ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(RAZÃO SOCIAL ATUAL) CNPJ Nº
Pelo presente instrumento particular:
Nome do(a) Xxxxx(a), nacionalidade, estado civil, advogado(a), inscrito(a) na OAB/AL sob n. , inscrito(a) no CPF sob n.
, residente e domiciliado(a) à Rua , cidade de
, endereço eletrônico ; Nome do(a) Xxxxx(a), nacionalidade, estado civil, advogado(a), inscrito (a) na OAB/AL sob n.
, inscrito(a) no CPF sob n. , residente e domiciliado(a) à Rua , cidade de , endereço eletrônico
; Nome do(a) Sócio(a), nacionalidade, estado civil, advogado(a), inscrito (a) na OAB/AL sob n. , inscrito(a) no CPF sob n. , residente e domiciliado(a) à Rua , cidade de , endereço eletrônico ; Nome do(a) Sócio(a), nacionalidade, estado civil, advogado(a), inscrito (a) na OAB/AL sob n. , inscrito(a) no CPF sob n. , residente e domiciliado(a) à Rua , cidade de , endereço eletrônico ; únicos sócios da sociedade de advogados (razão social atual) com sede em (endereço), com seu Contrato Social devidamente registrado nesta Seccional sob o nº , às fls. / do Livro nº de Registros de Sociedades de Advogados em / / , resolvem, por esta e na melhor forma de direito, estabelecer a presente alteração e transformação em Sociedade Individual de Advocacia, conforme as seguintes disposições:
Cláusula Primeira – DA RETIRADA DE SÓCIO PATRIMONIAL COM TRANSFERÊNCIA DE COTAS – Retira-se da Sociedade o advogado , que cede e transfere (número de quotas) cotas, com valor unitário de R$ ,00 (valor por extenso) para o sócio
, advogado , que cede e transfere (número de quotas) cotas, com valor unitário de R$ ,00 (valor por extenso) para o sócio , advogado , que cede e transfere (número de quotas) cotas, com valor unitário de R$ ,00 (valor por extenso) para o sócio , advogado
, que cede e transfere (número de quotas) cotas, com valor unitário de R$ ,00 (valor por extenso) para o sócio
, dos quais dá(ão) plena, geral e irrestrita quitação.
Cláusula Segunda – DA CONVERSÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA –
Por consequência das modificações promovidas com a transferência de cotas indicada na cláusula anterior, em razão da redução da Sociedade à unipessoalidade e concentração da integralidade das cotas patrimoniais na titularidade do sócio , a Sociedade de Advogados é convertida em Sociedade Individual de Advocacia.
Cláusula Terceira – DA ADEQUAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL À MODALIDADE DE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA –
Em razão da conversão promovida nos termos da cláusula anterior, a Sociedade Individual de Advocacia passa a ser regida pelas seguintes regras consolidadas, restando revogadas as demais disposições
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE
Cláusula Primeira – A presente sociedade adotará a razão social de (NOME DA SOCIEDADE-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA) e reger-se-á pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.8.906/94, com as alterações advindas da Lei nº 13.247/2016), seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Provimentos e Resoluções do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e terá sede, domicílio e foro nesta cidade de estado de Alagoas, CEP
e endereço eletrônico .
OBS: A Denominação social deve conter o nome, completo ou abreviado, ou o patronímico do seu titular, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. Não se podem utilizar abreviaturas com “S.S.” “S.C” e nem outras que indiquem caráter empresário como “ME”.
CAPITÚLO II DO OBJETO SOCIAL
Cláusula Segunda – A Sociedade tem por objeto disciplinar a prestação de serviços de advocacia, assessoria, consultoria jurídica e demais atividades no âmbito judicial e extrajudicial vinculados ao exercício da advocacia,
sendo vedada a consecução de qualquer outra atividade.
Parágrafo Primeiro – A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete individualmente ao titular.
CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula Terceira – O capital subscrito neste ato é de R$ [valor das quotas] (valor das cotas por extenso), dividido neste ato em [nº de quotas] quotas, no valor individual de [R$ ,00] (valor por extenso), subscrito e integralmente integralizado em moeda corrente nacional.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Cláusula Quarta – Além da Sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados, por ação ou omissão no exercício da advocacia, depois de esgotados os bens sociais, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Parágrafo Único – As obrigações não oriundas de danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, devem receber o tratamento previsto no Código Civil.
CAPÍTULO V
DA REPRESENTAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula Quinta – A administração dos negócios será exercida pelo titular, que poderá usar o título de Administrador, e representará a Sociedade em todos os atos de gestão necessários, fazer uso da denominação social, e representará também, ativa ou passivamente em Juízo ou fora dele bem como junto aos órgãos públicos, federais, estaduais, municipais e instituições financeiras, podendo assinar quaisquer documentos, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, constituir procurador(es) ad negotia, com poderes determinados e tempo certo de mandato.
Parágrafo Primeiro - A prática de atos não inerentes ao objeto social por parte dos administradores implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Parágrafo Segundo – Dentro dos limites estabelecidos na legislação do imposto de renda, o titular poderá ter retiradas mensais a título de “pro- labore”, cujos valores serão levados à conta de despesas gerais da Sociedade.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADO SOCIAIS
Cláusula Sexta – O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da Sociedade para apuração dos resultados e dos prejuízos, atribuindo-se ao titular o que for apurado.
Parágrafo Único – A sociedade poderá levantar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social de modo que o titular decidir, incluindo balanços mensais.
CAPÍTULO VII
ABERTURA DE FILIAIS E SUA EXTINÇÃO
Cláusula Sétima - A Sociedade poderá abrir escritórios filiais em qualquer parte do território nacional, promovendo o registro da alteração contratual também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial.
Parágrafo Único: Para o registro da filial, o titular deverá providenciar suas inscrições suplementares junto ao Conselho Seccional da OAB em que se pretende abrir a filial.
CAPÍTULO VIII
DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE, MORTE, DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx – O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Xxxxxxxx Xxxx – A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas a obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Cláusula Décima - A Sociedade será extinta em consequência do falecimento do seu titular, exclusão dos quadros da OAB ou diante da incompatibilidade definitiva do titular e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
(OPCIONAL) Parágrafo Único – A Sociedade poderá manter suas atividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular que reunirem as condições para constituição de Sociedade de Advogados ou de Sociedade Individual de Advogados e para o exercício da advocacia. Neste caso, ingressando mais de um herdeiro nos quadros sociais, a sociedade individual deverá aderir o modelo da sociedade coletiva com as alterações que lhe são pertinentes.
CAPÍTULO VIX FORO CONTRATUAL
Cláusula Décima Primeira – Todas e quaisquer controvérsias oriundas ou relacionadas a este contrato serão resolvidas por arbitragem, administrada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-AL, de acordo com o seu Regulamento. Fica eleito o Foro da Comarca de -Alagoas para qualquer medida cautelar ou de urgência que se fizer necessária enquanto não for instaurado o Tribunal Arbitral.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Segunda – O Titular declara que não exerce nenhum cargo ou ofício público que origine impedimento ou incompatibilidade
indicado no Estatuto da OAB, que não participa e não é associado em outra sociedade de advogados no âmbito desta seccional, bem como declara a inexistência de impedimento ou incompatibilidade para o exercício da advocacia, na forma dos artigos 28 a 30 da Lei 8.906/1994; e que não está incurso em nenhum dos crimes previstos em lei impedindo-o de participar de sociedades.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento composto de 12 cláusulas, dispostas em _ páginas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Alagoas, de de .
NOME DO SÓCIO REITRANTE 01
NOME DO SÓCIO REITRANTE 02
NOME DO SÓCIO REITRANTE 03
NOME DO SÓCIO REMANESCENTE
Testemunhas: