PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2024
PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2024
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS - BAHIA, por intermédio da PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio designados pelos Decretos de nº 6.068/2023 e 6.114/2024, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 3532/2024, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.100/2024, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014, suas alterações posteriores e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Local: Portal de Compras Públicas – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Data da sessão: 18/07/2024 Horário: 09:00 HS
ID: 317390
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALAGOINHAS-BA E SUAS UNIDADES.
1.2. A licitação será realizada por MENOR PREÇO GLOBAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. AS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) ▇▇▇▇▇▇ física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3 Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. Como condição para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante declarará:
4.1.1.A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.1.2.O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do edital;
4.1.3.A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
4.1.4.O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.5.O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação.
4.1.6.Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
4.3. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida ao sistema;
4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.7. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta sem a devida justificativa.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
5.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
5.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.13 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
5.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.18 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
5.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.29 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.30 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.31 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
5.31.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.31.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
5.31.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.31.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
5.32 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.32.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.32.2 empresas brasileiras;
5.32.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.32.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
5.33 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.34 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a licitante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio da proposta readequada ao último lance e dos documentos de habilitação, disposto no item 7 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, não sendo aceito por e-mail ou presencialmente.
▇.▇.▇.▇▇ houver desclassificação, o prazo para o novo arrematante será o mesmo indicado no item 6.1, contado a partir da convocação.
6.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.3 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
7.3. Os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema eletrônico, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a1) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. a2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
a3) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
7.3.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição estadual e/ou municipal, se houver do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
e) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
f) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
7.3.2.1 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
7.3.2.2 Se houver desclassificação, as certidões do novo arrematante deverão estar válidas ao dia da sua convocação.
7.3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
7.3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.3.4.1 Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ▇▇▇▇▇▇▇▇(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado com características que demonstrem similaridade às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos/serviços;
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO IV).
7.3.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21 (ANEXO IV);
b) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, declarando que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (em atendimento ao inciso I do art. 63 da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO IV);
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (em atendimento ao inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO IV);
d) Declaração de que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (somente para microempresas e às empresas de pequeno porte) (ANEXO IV);
e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (ANEXO IV);
f) Declaração de dados do representante legal para assinatura da Contrato (ANEXO V). (FACULTADO);
g) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade.
7.4 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante.
7.5 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.6 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista no item 16.3. – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste edital.
7.7 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (Exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS CATÁLOGOS
1.1 A(s) licitante(s) deverá (ão) anexar juntamente aos documentos de habilitação indicados, o catálogo de todos os itens para verificação de conformidade com as exigências estabelecidas no edital;
1.2 Na hipótese de reprovação dos catálogos, examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo-se à negociação com o proponente, através de sua convocação, para avaliação dos documentos de habilitação, objetivando o atendimento integral ao ato convocatório.
9. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
9.1 Após a fase de lances será aberto o prazo para que manifeste a intenção de recurso quanto ao julgamento da proposta, observando o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 Após análise das propostas de preços e constatado a aceitação ou não das mesmas, quanto ao atendimento das exigências fixadas no edital, o sistema permanecerá aberto por 10 (dez) minutos para que qualquer licitante manifeste imediatamente a intenção de recurso, sendo que a falta de manifestação imediata importará na decadência do direito de recurso, conforme art. 165, inciso I letra b) da Lei Federal nº 14.133/21.
9.3 Após análise da documentação de habilitação e constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, conforme art. 165, inciso I letra c) da Lei Federal nº 14.133/21.
9.3.1 A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
9.4 Declarado o vencedor, ao final da sessão, o sistema permanecerá aberto por 10 (dez) minutos para que qualquer licitante manifeste imediatamente a intenção de recurso, sendo que a falta de manifestação imediata importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na declaração de licitante vencedor.
9.4.1 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes se quiserem apresentar contrarrazões, deverão considerar igual prazo, cuja contagem terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.4.2 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.4.3 A autoridade superior do órgão promotor do pregão deverá decidir o recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.4.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.6 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Julgados eventuais recursos administrativos, ou não tendo havido sua interposição, a autoridade competente adjudicará objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
11.2 O adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
11.3 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo VI deste Edital.
11.4 A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato.
11.5 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das consequências previstas no Lei Federal no 14.133/2021.
11.6 A execução do objeto não poderá ser cedida, transferida ou subcontratada, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
11.7 O(s) contrato(s) terá (ão) o prazo 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
11.8 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
11.9 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
11.10 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
11.11 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
11.12 Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo de acordo com a proposta que apresentou, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
12. LOCAL DE ENTREGA
12.1 O objeto deste edital deverá ser entregue no prazo e no endereço estipulado no Termo de Referência – Anexo I.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº 4.914/2018).
13.2 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 6.101/2024, devendo ser obedecida a ordem cronológica de pagamentos de obrigações de natureza contratual e onerosa firmados pela Administração Pública, devendo cada unidade gestora manter listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos liquidados. Os credores de obrigações de baixo valor serão ordenados separadamente, por fonte diferenciada de recursos, em lista classificatória especial de pequenos credores. Consideram-se de baixo valor as obrigações decorrentes de contratos de compras e serviços cujo valor contratado, correspondente a todas as parcelas previstas ou estimadas, não ultrapassem o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
13.3 As liquidações deverão serem realizadas a partir da data do cumprimento da obrigação contratual ou do transcurso de etapa ou de parcela, desde que previsto e autorizado o parcelamento da prestação, em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, e seguirá o fluxo do organograma estabelecido no Decreto.
13.4 Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores. O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de
liquidação e pagamento disponíveis à unidade administrativa contratante. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
13.5 No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - fornecimento de bens; II - locações;
III - prestação de serviços;
IV - realização de obras.
13.6 Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto houver outro mais bem classificado, custeado pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originário de exercício encerrado.
13.7 Havendo créditos certificados e não pagos em virtude de mora exclusiva da Administração Pública na certificação de obrigação mais bem classificada, o setor competente adotará as providências necessárias à regularização do fluxo de pagamentos.
13.8 Havendo recursos disponíveis para solver obrigação de natureza contratual e onerosa que esteja na ordem de classificação é vedado o pagamento parcial de crédito.
13.9 O pagamento parcial será permitido se houver indisponibilidade financeira para o pagamento integral, hipótese em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem de classificação.
13.10Na data da apresentação da ▇▇▇▇▇▇ o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projeto atividade | Elemento da despesa | Fonte de recurso |
2.094 | 3.3.90.30 | 660.0000 |
2.096 | 3.3.90.30 | 660.0000/661/0000 |
2.097 | 3.3.90.30 | 660.0000/661.0000 |
2.226 | 3.3.90.30 | 660.0000 |
2.182 | 3.3.90.30 | 500.0000/660.0000/661.0000 |
2.107 | 3.3.90.30 | 500.0000/759.0000 |
2.401 | 3.3.90.30 | 500.0000/759.0000 |
2.173 | 3.3.90.30 | 500.0000 |
2.129 | 3.3.90.30 | 500.0000 |
2.031 | 3.3.90.30 | 660.0000 |
2.285 | 3.3.90.30 | 500.0000 |
15. INCIDÊNCIAS FISCAIS
15.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
15.2 A CONTRATADA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
15.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por ▇▇▇▇▇▇▇.
16. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 As sanções previstas nos artigos 155 e 163 da Lei nº 14.133/2021 e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas ao Fornecedor, conforme detalhado nos próximos itens.
16.2 O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar a Ata ou não entregar a documentação exigida para a formalização do contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou na execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei nº. 14.133/21 as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses do inciso I do item 15.2 que não acarretem prejuízos ao contratante ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao
desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” (Inciso I do Art. 156 da Lei 14.133/21).
b) Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições (art. 162 da Lei 14.133/21):
b.1. Atraso em até 10 dias, multa moratória de 3% sobre o valor total do contrato.
b.2. Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 5% sobre o valor total do contrato.
b.3. Após decorrido o prazo de 20 dias, o fiscal do contrato deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”.
b.4. Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3 poderão ser suspensos, caso a Contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao Contratante, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
c) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei.
d) Multa compensatória de até 10% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 16.2, deste instrumento. (Inciso II e §3º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante na hipótese do inciso II do item 15.2, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alagoinhas, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do item 16.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, por prazo não superior a 3 (três) anos. (§4º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do item 15.2, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item “e”, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 16.2, pelo prazo de 3 (três) até 5 (cinco) anos. (§5º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
16.4 A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente o cancelamento das atas já firmados com o Fornecedor ou em curso de execução ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.5 As sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”. Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as sanções das alíneas “d” e “e” e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”.
16.6 Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
16.7 Os valores das multas deverão ser recolhidos na Secretaria da Fazenda do Município de Alagoinhas, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
16.8 As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Fornecedor.
16.9 Situações agravantes:
16.10 As sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até o limite de 60 meses, se ocorrer uma das situações a seguir:
a.1. Reincidência: Quando o licitante/Contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas nos itens “d”, “e” e “f”, nos 12 meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
a.2. Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha condições de atender ao exigido em edital.
a.3. Deliberado não atendimento de diligências: Quando de forma deliberada (intencional) o licitante não atender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
a.4. Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
16.11 Situações atenuantes:
a) As penas previstas nos incisos IV, VI, VIII do item 15.2, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto na alínea “f”, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
a.1. ▇▇▇▇▇ perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratado for comprovadamente decorrente de falha escusável.
a.2. Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o licitante/Contratado; ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado.
a.3. Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/Contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta.
16.12 A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui outras sanções previstas no edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração.
16.13 Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa-fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos apresentados pela
defesa dos envolvidos. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntando ao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
17. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
17.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 71 incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, no seu todo ou em parte.
17.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
18. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – BA CEP: 48.030-530, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta- feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
18.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
18.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
18.3 Caberá a Pregoeira responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo divulgada em sítio eletrônico oficial.
18.4 Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
19.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a PREGOEIRA, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela PREGOEIRA.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de ▇▇▇▇▇▇.
19.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.7 É facultado a PREGOEIRA ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
19.8 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Maiores informações Tel. (0xx75) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
19.9 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de ▇▇▇▇▇▇▇ e Licitação.
19.10 Fica designado o foro da Cidade de Alagoinhas - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. DOS ANEXOS
20.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência (ANEXO I);
b) Orçamento estimado em planilha (ANEXO II);
c) Modelo de proposta de preços (ANEXO III);
d) Modelo de Declaração Unificada (ANEXO IV);
e) Modelo de Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO V). (FACULTADO);
f) Minuta do Contrato (ANEXO VI).
Alagoinhas/BA, 05 de Julho de 2024.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Coordenadora de Compras
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto Contratação de empresa para aquisição de materiais de utensílios de cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Alagoinhas-Ba e suas unidades.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNID. DE MEDIDA | QUANT | VALOR TOTAL |
1 | Utensílios para cozinha | --- | UND | 2.790 | XXXXX |
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Municipal nº 6.099/2024, de 21 de fevereiro de 2024.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da ata é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5 Os valores previstos na tabela acima são os valores máximos aceitáveis na presente aquisição, constituindo-se assim como critério de aceitabilidade das propostas.
1.6 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Busca-se com esta contratação de pessoa jurídica para fornecimento de utensílios de cozinha atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades.
O objeto deste estudo técnico justifica-se pela necessidade de reposição ou aquisições de novos utensílios de cozinha, sendo que são materiais indispensáveis ao desempenho das atividades desenvolvidas nos diversos programas sociais, a qual garantirá melhores condições de trabalho aos servidores e aos usuários em situação de risco social que frequentam as unidades desta Secretaria.
Entende-se que alguns utensílios não estão em bom estado de conservação devido ao desgaste natural pelo uso intensivo e necessitam ser substituídos e outros utensílios inexistem precisando ser adquiridos para o bom funcionamento de boas práticas nas copas e cozinhas das unidades.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Alagoinhas – Bahia, desenvolve a política social no Município, que é voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, portanto, existem repasses diretos de recursos de fundos da
esfera federal e estadual para fundos da esfera municipal de modo descentralizado, ou seja, existe a ocorrência de transferências fundo a fundo que são utilizadas na área da assistência social e que destinam-se a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais específicos para atender as atividades e ações da Assistência Social.
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é a porta de entrada da Assistência Social, unidade executora dos Serviços de Proteção Social Básica. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade na perspectiva de atendimento integral à família e indivíduos através do Serviço de Proteção à Família e Indivíduos - PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, que tem como protagonismo o trabalho com grupos de diversas faixas etárias para integrar a comunidade e a família no princípio de convivência mútua e familiar.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos ameaçados de violação, nele é ofertado como elemento principal o PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, Serviço de Abordagem Social, que tem por objetivo o atendimento a Pessoas em Situação de Rua, Crianças e Adolescentes em situação de risco social por exposição ao trabalho infantil ou a exploração e abuso sexual e ainda os Serviço de Atendimento ao Idoso em Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e outros desenvolvidos no âmbito da Proteção Social de Média Complexidade.
O público alvo atendido são as Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com grave ameaça a violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o programa que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, fazendo com que o governo saiba mais da realidade socioeconômica desta parcela da população.
O público alvo cidadãos com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda mensal total de até três salários mínimos, famílias/pessoas com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelos municípios, estados ou governo federal.
O Conselho Tutelar age sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em um
aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas pública.
O Público alvo todas as crianças e adolescentes que estejam na situação de “credores de direito”, isto é, que tenham quaisquer de seus direitos ameaçados ou violados e não somente aqueles em situação de risco, como já explanado antes as crianças e adolescentes que antes eram vistas como a Doutrina da Situação Irregular, portanto a proteção é para todos em geral.
A Unidade de Acolhimento Municipal para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica é uma das ações do programa de políticas públicas para mulheres em situação de violência com o objetivo de garantir a integridade física e emocional das assistidas e seus filhos, auxiliando no processo de reorganização de vida das usuárias e no resgate de sua autoestima. As mulheres que utilizarem a casa passam por um processo de acompanhamento social e psicológico, individualmente ou em grupo a fim de auxiliar seu processo de reinserção social.
O Centro de Convivência para Pessoas Idosas - CCPI, visando a garantia de direitos, a inclusão social e o desenvolvimento da autonomia, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento, através do desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares.
O Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) é um equipamento público vinculado à Proteção Social Especial de Média Complexidade da Assistência Social, previsto no Decreto nº 7.053/2009 e na Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, onde são ofertados serviços para pessoas em situação de rua. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas pública.
O Público alvo moradores de rua, na maioria das vezes, possuem seus vínculos familiares fragilizados ou rompidos, não têm moradia convencional regular e se encontram em situação de pobreza extrema. O Centro Integrado da Assistência Social (CIAS) compreende 01 (uma) Unidade do Cadastro Único – Auxílio Brasil, 01 (um) Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), o Programa Criança Feliz e o setor de Concessão de Benefícios Eventuais.
O presente documento apresenta estudos técnicos preliminares – ETP, que visam assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida.
3. DESCRIÇÕES E QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | Garrafa térmica em inox – Bomba de Pressão 1 litros ✓ Conservação Térmica: 12h quente / 24h frio ✓ Sistema de Servir: Bomba de pressão | Unid. | 68 |
2 | Garrafa térmica em inox – Bomba de Pressão 1.8 litros ✓ Conservação Térmica: 12h quente / 24h frio ✓ Sistema de Servir: Bomba de pressão | Unid. | 45 |
3 | Botijão Garrafa Térmica 10 Litros ✓ Materiais do exterior: Plástico Acessórios: ✓ Com Alça ✓ Com Tampa de rosca ✓ Sistema de Servir: Com Torneira ✓ Com Pés Dobráveis | Unid. | 15 |
4 | Caixa Organizadora de plástico com tampa 5 litros ✓ Material: Polipropileno Atóxico (Plástico de alta qualidade e resistência) ✓ Cor: Branco ✓ Dimensões: 33.7 cm x 17 cm x 12.8 cm | Unid. | 30 |
5 | Caixa Organizadora de plástico com tampa 10 litros ✓ Material: Polipropileno Atóxico (Plástico de alta qualidade e resistência) ✓ Cor: Branco ✓ Dimensões: 40 cm x 26 cm x 12.5 cm | Unid. | 35 |
6 | Pote de plástico com tampa – 1 litro ✓ Capacidade em volume: 1 litro ✓ Cor: transparente | Unid. | 65 |
7 | Pote de plástico com tampa – 2 litros ✓ Capacidade em volume: 2 litros ✓ Cor: transparente | Unid. | 60 |
8 | Faca para Carne ✓ Tamanho: 10 polegadas ✓ Material da lâmina: Aço inoxidável ✓ Material do cabo: Polipropileno ✓ Cor do cabo: Preto | Unid. | 38 |
9 | Faca para Legumes ✓ Material da lâmina: Aço inoxidável ✓ Material do cabo: Polipropileno ✓ Cor do cabo: Preto | Unid. | 38 |
10 | Jogo com 3 Assadeiras de Alumínio ✓ Formato: Retangular ✓ Tamanhos: ✓ Nº 01 (C x L x A) 27 x 18,5 x 4cm ✓ Nº 02 (C x L x A) 31 x 21,5 x 4cm ✓ Nº 03 (C x L x A) 35 x 24,5 x 4cm | Jogo | 20 |
11 | Escorredor de Macarrão com Alça ✓ Material: Plástico polipropileno ✓ Formato: Redonda | Unid. | 20 |
12 | Panela Caçarola nº 26 ✓ Material: Alumínio ✓ Capacidade: 7 litros ✓ Peças Inclusas: 01Tampa e 02 Alças nas laterais | Unid. | 25 |
13 | Panela Caçarola nº 28 ✓ Material: Alumínio ✓ Capacidade: 8,6 litros | Unid. | 25 |
✓ Peças Inclusas: 01Tampa e 02 Alças nas laterais | |||
14 | Panela Caçarola nº 30 ✓ Material: Alumínio ✓ Capacidade: 10 litros ✓ Peças Inclusas: 01Tampa e 02 Alças nas laterais | Unid. | 25 |
15 | Panela Caçarola nº 32 ✓ Material: Alumínio ✓ Capacidade: 12 litros ✓ Peças Inclusas: 01Tampa e 02 Alças nas laterais | Unid. | 25 |
16 | Jogo de Panelas 06 Peças Antiaderente ✓ Material: Teflon ✓ Alças e Cabos: Anatômicos e Antitérmicos | Jogo | 18 |
17 | Panela de Pressão 4,5 litros ✓ Revestimento: Antiaderente ✓ Cor: Cinza ✓ Material do cabo: Plástico | Unid. | 18 |
18 | Panela de Pressão 7,5 litros ✓ Revestimento: Antiaderente ✓ Cor: Cinza ✓ Material do cabo: Plástico | Unid. | 18 |
19 | Panela de Pressão 10 litros ✓ Revestimento: Antiaderente ✓ Cor: Cinza ✓ Material do cabo: Plástico | Unid. | 18 |
20 | Frigideira Antiaderente nº 22 ✓ Dimensões do produto: 37,5 x 22 x 6,5 cm ✓ Tipo de material: Alumínio Antiaderente | Unid. | 18 |
21 | Frigideira Antiaderente nº 24 ✓ Dimensões do produto: 37 x 24 x 6,5 cm ✓ Tipo de material: Alumínio Antiaderente | Unid. | 18 |
22 | Frigideira Antiaderente nº 28 ✓ Dimensões aproximadas: 45,3 x 28 x 6,5 cm ✓ Tipo de material: Alumínio Antiaderente | Unid. | 18 |
23 | Abridor de lata / garrafas ✓ Material: Aço inoxidável | Unid. | 30 |
24 | Escorredor de arroz ✓ Material: plástico ✓ Dimensões: 23,8 C x 23,8 L x 9,4 A ✓ Cor: Transparente | Unid. | 25 |
25 | Ralador de Legumes ✓ Material: Polipropileno e Aço inoxidável ✓ Multi ralador | Unid. | 25 |
26 | Faqueiro com 30 peças ✓ Material do cabo: Polipropileno ✓ Material da lâmina: Aço inoxidável | Unid. | 30 |
✓ Talheres incluídos: 06 facas, 06 colheres de mesa, 06 colheres de chá, 06 garfos e 06 garfos para sobremesa | |||
27 | Amolador de Facas Manual 3 estágios ✓ Tipo de material: Plástico e Emborrachado | Unid. | 25 |
28 | Coador de Café em Tecido - Médio ✓ Material da estrutura: Arame Galvanizado 14 ✓ Material do cabo: Madeira ✓ Dimensões: diâmetro 12cm e altura 14cm | Unid. | 50 |
29 | Coador de Café em Tecido - Grande ✓ Material da estrutura: Arame Galvanizado 14 ✓ Material do cabo: Madeira ✓ Dimensões: diâmetro 14cm e altura 20cm | Unid. | 50 |
30 | Jogo de Utensílio para Cozinha 4 peças ✓ Comprimento aproximadamente: 30cm ✓ Material: Inox ✓ Incluso: 01 Escumadeira / 01 Pegador de Massas / 01 Concha e 01 Colher | Jogo | 30 |
31 | Copo 300ml ✓ Material: vidro ✓ Formato: Liso e incolor | Unid. | 240 |
32 | Jarra Plástica 2 litros ✓ Material: Plástico ✓ Capacidade: 2 litros ✓ Acessório: Tampa | Unid. | 40 |
33 | Jarra Plástica 4 litros ✓ Material: Plástico ✓ Capacidade: 4 litros ✓ Acessório: Tampa | Unid. | 40 |
34 | Leiteira 5 litros ✓ Material: alumínio ✓ Incluso: Tampa e Alça | Unid. | 40 |
35 | Prato Fundo ✓ Material: Vidro ✓ Forma: Redonda ✓ Tipo de Prato: Fundo | Unid. | 500 |
36 | Taça de água 300ml ✓ Material: Vidro ✓ Cor: Transparente | Unid. | 500 |
37 | Xicara de Chá com Pires 200ml ✓ Material: Vidro ✓ Formato: Redonda ✓ Acessório Incluso: Pires | Unid. | 300 |
38 | Caldeirão de 15 litros ✓ Material: Alumínio ✓ Peças Inclusas: 01Tampa e 02 Alças nas laterais em alumínio | Unid. | 30 |
39 | Caldeirão de 20 litros ✓ Material: Alumínio ✓ Peças Inclusas: 01Tampa e 02 Alças nas laterais em alumínio | Unid. | 30 |
40 | Bandeja Rasa para Servir - Plástico ✓ Formato: Retangular ✓ Material: Plástico ✓ Comprimento x Largura x Altura: 43cm x 30cm x 3cm | Unid. | 60 |
41 | Bandeja Rasa para Servir - Inox ✓ Formato: Retangular ✓ Material: Aço Inoxidável ✓ Comprimento x Largura x Altura: 45cm x 35cm x 2cm | Unid. | 60 |
42 | Registro Regulador De Gás Fogão Com Mangueira ✓ Regulador de Gás 1 kg para Botijão 13 kg ✓ Tamanho da Mangueira: 3 metros | Unid. | 25 |
TOTAL DE ITENS: | 2.790 | ||
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Os materiais devem ser de boa qualidade, de forma que haja melhor relação custo x benefício;
4.1.2 Os materiais utilizados devem ter baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
Participação na Contratação:
4.2. Poderão apresentar proposta de fornecimento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Termo de Referência.
4.3. Não poderão apresentar proposta de fornecimento os interessados:
4.3.1.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Termo de Referência ou do Edital e seus anexos;
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.5. empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.3.6. sociedade integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.4. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
4.4.1. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato da contratação pretendida enquadrar-se como serviço comum, perfeitamente pertinente e compatível com a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico- financeira. Condições essas suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não causa, destarte, restrição ao universo de possíveis licitantes individuais. Por outro lado, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, situação que não se configura no pretendido certame.
Subcontratação:
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação:
4.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1 As propostas apresentadas pelos interessados deverão conter, obrigatoriamente, a descrição do objeto a ser contratado, com os respectivos preços unitários e totais, obedecendo às especificações constantes deste Termo de Referência.
5.2 Os preços cotados deverão incluir todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS CATÁLOGOS
6.1 A(s) licitante(s) deverá (ão) anexar juntamente aos documentos de habilitação indicados, o catálogo de todos os itens para verificação de conformidade com as exigências estabelecidas no edital;
6.2 Na hipótese de reprovação dos catálogos, examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo-se à negociação com o proponente, através de sua convocação, para avaliação dos documentos de habilitação, objetivando o atendimento integral ao ato convocatório.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.9.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.9.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.9.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.9.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.10 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.11 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8. DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO Condições de Entrega:
8.1 A contratada deverá fornecer, por 12 (doze) meses o objeto em estrita conformidade com disposições se especificações deste Termo de Referência e com a proposta de preços apresentada.
8.2 A contratada responsabilizar-se-á pela entrega de todos os equipamentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, entregando o serviço em plenas condições para uso imediato, sob pena de cancelamento da autorização de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
8.4 Os bens devem ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS no seguinte endereço: Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.
Garantia, Manutenção e Assistência Técnica:
8.5 O prazo de garantia contratual dos bens duráveis, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
8.6 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
8.7 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
8.8 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
8.9 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do utensílio.
8.10 Uma vez notificado, o CONTRATADO realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
8.11 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
8.12 Na hipótese do subitem acima, o CONTRATADO deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
8.13 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo CONTRATADO, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do CONTRATADO o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
8.14 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do CONTRATADO.
8.15 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto:
9.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 3 (três) dias úteis.
9.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação:
9.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.9.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.10 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.11 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.12 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.13 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.14 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.16 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento:
9.18 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias uteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
9.19 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de preços ao consumidor – IPCA de correção monetária.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
10.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação:
10.2 Para fins de habilitação, deverá o possível contratante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica:
10.3 Pessoa física: cédula de identidade - RG ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.4 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
10.6 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.7 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, à qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
10.8 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.9 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.10 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.11 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista:
10.12 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.13 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
- DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.14 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
10.15 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.16 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.17 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.18 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.19 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada assume integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições deste Termo, assim como pelo fornecimento satisfatório do objeto, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas na Lei 14.133/21;
11.2 Cumprir o objeto deste Termo de Referência no prazo estabelecido na Proposta de Preços e de acordo com as especificações nele contidas;
11.3 Executar o Contrato conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, e aquelas constantes de sua proposta, no local e tempo indicados pela Contratante, com a alocação dos empregados habilitados e necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta;
11.4 Manter, durante toda a duração do contrato ou da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
11.5 Fornecer, no ato do recebimento da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato, relação de endereços e/ou telefones para contato;
11.6 Atender às Autorizações de Fornecimento, fornecendo os produtos descritos neste Instrumento/Contrato/Ata, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas neste Termo de Referência;
11.7 Entregar o objeto contratado conforme especificações do edital e seus anexos e em consonância com a Proposta de Preço;
11.8 Entregar os produtos em perfeito estado, sem utilização prévia por outrem e sem violação de suas embalagens originais;
11.9 Disponibilizar os produtos para serem entregues conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
11.10 Cumprir os prazos estabelecidos no presente instrumento e no Contrato/Ata;
11.11 Providenciar a imediata correção das deficiências identificadas pela CONTRATANTE quanto à integridade do atendimento requerido;
11.12 Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
11.13 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Acordo entre as partes;
11.15 Detectados danos ou má qualidade dos produtos entregues, ficará a CONTRATADA obrigada a substituir os mesmos por outros em conformidade;
11.16 Organizar-se, quando estiver de posse das informações referentes a local, data e horário de entrega, de forma a atender com maior eficiência, eficácia e pontualidade possíveis;
11.17 Indicar um preposto para acompanhar a execução do contrato e responder perante a CONTRATANTE, fornecendo número de telefone, e-mail, ou qualquer outro meio que se fizer necessário para contato;
11.18 Permitir a fiscalização da execução do Contrato através de servidor (s) designado (s) pela CONTRATANTE, atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, qualquer fornecimento de material, que não esteja de acordo com os padrões de qualidade, com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
11.19 Verificada qualquer irregularidade, a CONTRATANTE poderá suspender a execução dos fornecimentos ou recusar a aceitação deles, cabendo à CONTRATADA arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos;
11.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado.
11.21 A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, conforme o art. 119, Lei nº 14.133/2021.
11.22 Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta contratação.
11.23 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
11.24 É vedada a subcontratação de outra empresa para execução do contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Oferecer todas as informações necessárias e colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do Contrato;
12.2 Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
12.3 Rejeitar, no todo, ou em parte, os materiais/produtos que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
12.4 Nomear fiscais e gestor para supervisionar a execução, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob o aspecto quantitativo e qualitativo, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em formulário adequado, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
12.5 Fiscalizar livremente o fornecimento de materiais, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
12.6 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto deste Termo de Referência;
12.7 Emitir as Autorizações de Fornecimento, numeradas em sequência e assinadas pela Secretaria;
12.8 Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação de novas e corretas faturas;
12.9 Atestar a execução do Contrato e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato;
12.10 Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
12.11 Acompanhar os fornecimentos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações deste Instrumento;
12.12 Paralisar os fornecimentos, caso os empregados da CONTRATADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual exigidos por normas legais, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
12.13 Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
12.14 Solicitar à CONTRATADA os esclarecimentos que julgar necessários quanto à execução do Contrato, que deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
12.15 Efetuar o pagamento à empresa contratada, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da Autorização de Fornecimento emitida pelo fiscal do contrato;
12.16 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Termo de Referência e/ou Contrato, e seus anexos, comunicando imediatamente as irregularidades constatadas;
12.17 Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
12.18 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto deste Termo de Referência.
13. DISPOSIÇÃO GERAL
13.1 Antes de apresentar a proposta, pretendente à ser contratada deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em
favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores
13.2 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
13.3 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
14. VIGÊNCIA
14.1 A vigência do acordo entre as partes deverá ser de 12 (doze) meses.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que designará, através de Portaria, servidor responsável para estes atos.
15.2 Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados.
15.3 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior.
15.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o da Lei nº 14.133/2021.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do produto e a apresentação e o ateste da nota fiscal/fatura.
16.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA se encontrar adimplente com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal;
16.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do fornecimento;
d) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16.4 Na data da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, a empresa vencedora do certame deverá estar de posse, em plena vigência, da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e das Certidões de Regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (conjunta com a Dívida Ativa da União e INSS), sob pena de não pagamento;
16.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à comprovação da entrega dos bens, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
16.6 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Município de Alagoinhas – BA;
16.7 Caso se constate o descumprimento de obrigações ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução do Contrato, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) Advertência formal: irregularidade de uma falha na execução do contrato ou descumprimento de uma regra estabelecida. A Administração emitirá uma espécie de documento e entregará para a empresa sancionada, advertindo o que aconteceu. Caso a empresa leve advertências seguidas, uma sanção maior será dada;
b) Multas– nos seguintes casos e percentuais:
I.Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
II.Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ ou rescisão contratual;
III.Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
IV.Recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; V.Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento)
sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
c) Suspensão temporária – nos seguintes casos:
I.por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
II.por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
III.por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
IV.pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com o Município de Alagoinhas por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de serviço;
d) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.2 As multas previstas na alínea “b” serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
17.3 As sanções previstas nas alíneas, “a” e “c”, poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4 A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, previsto na alínea “c”, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.5 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.6 A sanção prevista no subitem 16.4 é da competência do Ordenador de Despesas responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
18. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
18.1 O custo estimado total da contratação é de R$ xxxxxxxxxxx, conforme custos unitários apostos na tabela acima.
19. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
19.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
2.094 | 3.3.90.30 | 660.0000 |
2.096 | 660.0000 / 661.0000 | |
2.097 | 660.0000 / 661.0000 | |
2.226 | 660.0000 |
2.182 | 500.0000 / 660.0000 / 661.0000 | |
2.107 | 500.0000 / 759.0000 | |
2.401 | 3.3.90.30 | 500.0000 / 759.0000 |
2.173 | 500.0000 | |
2.129 | 500.0000 | |
2.285 | 500.0000 |
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
20.2 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
20.3 Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
20.4 Naquilo em que for omisso, o pretenso Contrato, reger-se-á pela Lei 14.133/2021.
ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
*** | OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de utensílios de cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Alagoinhas-Ba e suas unidades. | *** | *** | **** | **** | |
1 | Garrafa térmica em inox – Bomba de Pressão 1 litros | Unid. | 68 | R$ | 72,39 | R$ 4.922,52 |
2 | Garrafa térmica em inox – Bomba de Pressão 1.8 litros | Unid. | 45 | R$ | 98,69 | R$ 4.441,05 |
3 | Botijão Garrafa Térmica 10 Litros | Unid. | 15 | R$ | 146,43 | R$ 2.196,45 |
4 | Caixa Organizadora de plástico com tampa 5 litros | Unid. | 30 | R$ | 27,14 | R$ 814,20 |
5 | Caixa Organizadora de plástico com tampa 10 litros | Unid. | 35 | R$ | 33,48 | R$ 1.171,80 |
6 | Pote de plástico com tampa – 1 litro | Unid. | 65 | R$ | 12,27 | R$ 797,55 |
7 | Pote de plástico com tampa – 2 litros | Unid. | 60 | R$ | 18,63 | R$ 1.117,80 |
8 | Faca para Carne | Unid. | 38 | R$ | 24,24 | R$ 921,12 |
9 | Faca para Legumes | Unid. | 38 | R$ | 15,25 | R$ 579,50 |
10 | Jogo com 3 Assadeiras de Alumínio | Jogo | 20 | R$ | 66,40 | R$ 1.328,00 |
11 | Escorredor de Macarrão com Alça | Unid. | 20 | R$ | 15,95 | R$ 319,00 |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇. | 25 | R$ | 84,30 | R$ 2.107,50 |
13 | Panela Caçarola nº 28 | Unid. | 25 | R$ | 98,69 | R$ 2.467,25 |
14 | Panela Caçarola nº 30 | Unid. | 25 | R$ | 106,68 | R$ 2.667,00 |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇. | 25 | R$ | 118,84 | R$ 2.971,00 |
16 | Jogo de Panelas 06 Peças Antiaderente | Jogo | 18 | R$ | 223,21 | R$ 4.017,78 |
17 | Panela de Pressão 4,5 litros | Unid. | 18 | R$ | 215,27 | R$ 3.874,86 |
18 | Panela de Pressão 7,5 litros | Unid. | 18 | R$ | 287,80 | R$ 5.180,40 |
19 | Panela de Pressão 10 litros | Unid. | 18 | R$ | 360,68 | R$ 6.492,24 |
20 | Frigideira Antiaderente nº 22 | Unid. | 18 | R$ | 30,45 | R$ 548,10 |
21 | Frigideira Antiaderente nº 24 | Unid. | 18 | R$ | 44,39 | R$ 799,02 |
22 | Frigideira Antiaderente nº 28 | Unid. | 18 | R$ | 68,69 | R$ 1.236,42 |
23 | Abridor de lata / garrafas | Unid. | 30 | R$ | 7,42 | R$ 222,60 |
24 | Escorredor de arroz | Unid. | 25 | R$ | 14,82 | R$ 370,50 |
25 | Ralador de Legumes | Unid. | 25 | R$ | 26,62 | R$ 665,50 |
26 | Faqueiro com 30 peças | Unid. | 30 | R$ | 86,89 | R$ 2.606,70 |
27 | Amolador de Facas Manual 3 estágios | Unid. | 25 | R$ | 31,48 | R$ 787,00 |
28 | Coador de Café em Tecido - Médio | Unid. | 50 | R$ | 5,04 | R$ 252,00 |
29 | Coador de Café em Tecido - Grande | Unid. | 50 | R$ | 7,91 | R$ 395,50 |
30 | Jogo de Utensílio para Cozinha 4 peças | Jogo | 30 | R$ | 32,09 | R$ 962,70 |
31 | Copo de Vidro 300ml | Unid. | 240 | R$ | 4,85 | R$ 1.164,00 |
32 | Jarra Plástica 2 litros | Unid. | 40 | R$ | 10,38 | R$ 415,20 |
33 | Jarra Plástica 4 litros | Unid. | 40 | R$ | 18,34 | R$ 733,60 |
34 | Leiteira 5 litros | Unid. | 40 | R$ | 77,98 | R$ 3.119,20 |
35 | Prato Fundo | Unid. | 500 | R$ | 7,51 | R$ 3.755,00 |
36 | Taça de água 300ml | Unid. | 500 | R$ | 7,97 | R$ 3.985,00 |
37 | Xicara de Chá com Pires 200ml | Unid. | 300 | R$ | 6,47 | R$ 1.941,00 |
38 | Caldeirão de 15 litros | Unid. | 30 | R$ | 123,41 | R$ 3.702,30 |
39 | Caldeirão de 20 litros | Unid. | 30 | R$ 200,11 | R$ 6.003,30 |
40 | Bandeja Rasa para Servir - Plástico | Unid. | 60 | R$ 25,93 | R$ 1.555,80 |
41 | Bandeja Rasa para Servir - Inox | Unid. | 60 | R$ 40,67 | R$ 2.440,20 |
42 | Registro Regulador De Gás Fogão Com Mangueira | Unid. | 25 | R$ 45,94 | R$ 1.148,50 |
VALOR TOTAL | R$ 87.196,16 | ||||
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Alagoinhas, xxxx de xxxx de 2024
À
Prefeitura Municipal de Alagoinhas - Bahia At.: PREGOEIRA Municipal
Pregão Eletrônico nº 028/2024
Sra. PREGOEIRA,
1.3. Atendendo à solicitação desta conceituada Prefeitura, a empresa................, CNPJ nº ,
situada na ................., vem apresentar a sua Proposta de Preço para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALAGOINHAS-BA E SUAS UNIDADES,
conforme detalhamento nos quadros a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Garrafa térmica em inox – Bomba de Pressão 1 litros | Unid. | 68 | |||
2 | Garrafa térmica em inox – Bomba de Pressão 1.8 litros | Unid. | 45 | |||
3 | Botijão Garrafa Térmica 10 Litros | Unid. | 15 | |||
4 | Caixa Organizadora de plástico com tampa 5 litros | Unid. | 30 | |||
5 | Caixa Organizadora de plástico com tampa 10 litros | Unid. | 35 | |||
6 | Pote de plástico com tampa – 1 litro | Unid. | 65 | |||
7 | Pote de plástico com tampa – 2 litros | Unid. | 60 | |||
8 | Faca para Carne | Unid. | 38 | |||
9 | Faca para Legumes | Unid. | 38 | |||
10 | Jogo com 3 Assadeiras de Alumínio | Jogo | 20 | |||
11 | Escorredor de Macarrão com Alça | Unid. | 20 | |||
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇. | 25 | |||
13 | Panela Caçarola nº 28 | Unid. | 25 | |||
14 | Panela Caçarola nº 30 | Unid. | 25 | |||
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇. | 25 | |||
16 | Jogo de Panelas 06 Peças Antiaderente | Jogo | 18 | |||
17 | Panela de Pressão 4,5 litros | Unid. | 18 | |||
18 | Panela de Pressão 7,5 litros | Unid. | 18 | |||
19 | Panela de Pressão 10 litros | Unid. | 18 | |||
20 | Frigideira Antiaderente nº 22 | Unid. | 18 | |||
21 | Frigideira Antiaderente nº 24 | Unid. | 18 | |||
22 | Frigideira Antiaderente nº 28 | Unid. | 18 | |||
23 | Abridor de lata / garrafas | Unid. | 30 | |||
24 | Escorredor de arroz | Unid. | 25 |
25 | Ralador de Legumes | Unid. | 25 | |||
26 | Faqueiro com 30 peças | Unid. | 30 | |||
27 | Amolador de Facas Manual 3 estágios | Unid. | 25 | |||
28 | Coador de Café em Tecido - Médio | Unid. | 50 | |||
29 | Coador de Café em Tecido - Grande | Unid. | 50 | |||
30 | Jogo de Utensílio para Cozinha 4 peças | Jogo | 30 | |||
31 | Copo de Vidro 300ml | Unid. | 240 | |||
32 | Jarra Plástica 2 litros | Unid. | 40 | |||
33 | Jarra Plástica 4 litros | Unid. | 40 | |||
34 | Leiteira 5 litros | Unid. | 40 | |||
35 | Prato Fundo | Unid. | 500 | |||
36 | Taça de água 300ml | Unid. | 500 | |||
37 | Xicara de Chá com Pires 200ml | Unid. | 300 | |||
38 | Caldeirão de 15 litros | Unid. | 30 | |||
39 | Caldeirão de 20 litros | Unid. | 30 | |||
40 | Bandeja Rasa para Servir - Plástico | Unid. | 60 | |||
41 | Bandeja Rasa para Servir - Inox | Unid. | 60 | |||
42 | Registro Regulador De Gás Fogão Com Mangueira | Unid. | 25 | |||
VALOR TOTAL | ||||||
O valor da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À
Prefeitura Municipal de Alagoinhas - Bahia At.: PREGOEIRA Municipal
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , sediada , DECLARA que:
a) Cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins de atendimento do inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21;
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
c) Não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Atende aos requisitos de habilitação, declarando que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (em atendimento ao inciso I do art. 63 da Lei nº 14.133/2021);
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme artigo 63, IV da lei 14.133/2021
f) No ano calendário de realização da licitação, ainda não foram celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (somente para microempresas e às empresas de pequeno porte)
g) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, IV § 1º da lei 14.133/2021.
, em de de 2024.
Assinatura do Representante Legal.
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO (FACULTADO)
Pregão Eletrônico nº 028/2024
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato Nome:
Qualificação:
CPF:
RG:
Vinculo:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, E, DO OUTRO, .
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Graciliano de Freitas, s/n, Alagoinhas - BA, inscrito no CNPJ sob número 13.646.005/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo xxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxxxxxx, e a
, inscrito no CNPJ sob nº situada à
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 028/2024, contido do processo administrativo n° 3532/2024 e regido pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de Abril de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 6.100/2024 e se comprometem a observar as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALAGOINHAS-BA E SUAS UNIDADES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTES) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR.UNIT | TOTAL |
1.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos, condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico nº 028/2024, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
c) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) Entregar o bem licitado nos prazos previstos no edital de licitação;
e) ▇▇▇▇▇▇ durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação;
g) Não utilizar o contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
h) A Contratada assume integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições deste contrato, assim como pelo fornecimento satisfatório do objeto, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas na Lei 14.133/21;
i) Cumprir o objeto deste contrato no prazo estabelecido na Proposta de Preços e de acordo com as especificações nele contidas;
j) Executar o Contrato conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, e aquelas constantes de sua proposta, no local e tempo indicados pela Contratante, com a alocação dos empregados habilitados e necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta;
k) ▇▇▇▇▇▇, durante toda a duração do contrato ou da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
l) ▇▇▇▇▇▇▇, no ato do recebimento da nota de ▇▇▇▇▇▇▇ e/ou da assinatura do contrato, relação de endereços e/ou telefones para contato;
m)Atender às Autorizações de Fornecimento, fornecendo os produtos descritos neste Instrumento/Contrato/Ata, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas neste Termo de Referência;
n) Entregar o objeto contratado conforme especificações do edital e seus anexos e em consonância com a Proposta de Preço;
o) Entregar os produtos em perfeito estado, sem utilização prévia por outrem e sem violação de suas embalagens originais;
p) Disponibilizar os produtos para serem entregues conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
q) Cumprir os prazos estabelecidos no presente instrumento e no Contrato/Ata;
r) Providenciar a imediata correção das deficiências identificadas pela CONTRATANTE quanto à integridade do atendimento requerido;
s) Prestar esclarecimentos quando ▇▇▇▇▇ solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
t) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
u) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Acordo entre as partes;
v) Detectados danos ou má qualidade dos produtos entregues, ficará a CONTRATADA obrigada a substituir os mesmos por outros em conformidade;
w) Organizar-se, quando estiver de posse das informações referentes a local, data e horário de entrega, de forma a atender com maior eficiência, eficácia e pontualidade possíveis;
x) Indicar um preposto para acompanhar a execução do contrato e responder perante a CONTRATANTE, fornecendo número de telefone, e-mail, ou qualquer outro meio que se fizer necessário para contato;
y) Permitir a fiscalização da execução do Contrato através de servidor (s) designado (s) pela CONTRATANTE, atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, qualquer fornecimento de material, que não esteja de acordo com os padrões de qualidade, com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
z) Verificada qualquer irregularidade, a CONTRATANTE poderá suspender a execução dos fornecimentos ou recusar a aceitação deles, cabendo à CONTRATADA arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos;
aa) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado.
bb) A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, conforme o art. 119, Lei nº 14.133/2021.
cc) Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta contratação.
dd) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
ee) É vedada a subcontratação de outra empresa para execução do contrato.
ff) Quando da assinatura deste instrumento a CONTRATADA deverá especificar a conta corrente através da qual serão efetuados os pagamentos devidos, ressalvando que a instituição financeira mantenedora da referida conta será indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguro se todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) Declarar os materiais efetivamente recebidos;
f) Nomear fiscais e gestor para supervisionar a execução, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob o aspecto quantitativo e qualitativo, devendo este fazer anotações e registros de todas ocorrências em formulário adequado, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
g) Oferecer todas as informações necessárias e colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do Contrato;
h) Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
i) Rejeitar, no todo, ou em parte, os materiais/produtos que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
j) Nomear fiscais e gestor para supervisionar a execução, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob o aspecto quantitativo e qualitativo, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em formulário adequado, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
k) Fiscalizar livremente o fornecimento de materiais, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
l) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto desta Ata;
m)Emitir as Autorizações de Fornecimento, numeradas em sequência e assinadas pela Secretaria;
n) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação de novas e corretas faturas;
o) Atestar a execução do Contrato e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato;
p) Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
q) Acompanhar os fornecimentos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações deste Instrumento;
r) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ os fornecimentos, caso os empregados da CONTRATADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual exigidos por normas legais, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
s) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
t) Solicitar à CONTRATADA os esclarecimentos que julgar necessários quanto à execução do Contrato, que deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
u) Efetuar o pagamento à empresa contratada, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da Autorização de Fornecimento emitida pelo fiscal do contrato;
v) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Termo de Referência e/ou Contrato, e seus anexos, comunicando imediatamente as irregularidades constatadas;
x) Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
y) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico nº 028/2024, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços objeto deste instrumento.
5.2. O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº 4.914/2018).
5.3. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 6.101/2024, devendo ser obedecida a ordem cronológica de pagamentos de obrigações de natureza contratual e
onerosa firmados pela Administração Pública, devendo cada unidade gestora manter listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos liquidados. Os credores de obrigações de baixo valor serão ordenados separadamente, por fonte diferenciada de recursos, em lista classificatória especial de pequenos credores. Consideram-se de baixo valor as obrigações decorrentes de contratos de compras e serviços cujo valor contratado, correspondente a todas as parcelas previstas ou estimadas, não ultrapassem o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
5.4. As liquidações deverão serem realizadas a partir da data do cumprimento da obrigação contratual ou do transcurso de etapa ou de parcela, desde que previsto e autorizado o parcelamento da prestação, em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, e seguirá o fluxo do organograma estabelecido no Decreto.
5.5. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores. O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento disponíveis à unidade administrativa contratante. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
5.6. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - fornecimento de bens; II - locações;
III - prestação de serviços;
IV - realização de obras.
5.7. Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto houver outro mais bem classificado, custeado pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originário de exercício encerrado.
5.8. Havendo créditos certificados e não pagos em virtude de mora exclusiva da Administração Pública na certificação de obrigação mais bem classificada, o setor competente adotará as providências necessárias à regularização do fluxo de pagamentos.
5.9. Havendo recursos disponíveis para solver obrigação de natureza contratual e onerosa que esteja na ordem de classificação é vedado o pagamento parcial de crédito.
5.10. O pagamento parcial será permitido se houver indisponibilidade financeira para o pagamento integral, hipótese em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem de classificação.
5.11. Na data da apresentação da ▇▇▇▇▇▇ o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO:
Condições de Entrega:
6.1 A contratada deverá fornecer, por 12 (doze) meses o objeto em estrita conformidade com disposições se especificações no Termo de Referência e com a proposta de preços apresentada.
6.2 A contratada responsabilizar-se-á pela entrega de todos os equipamentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, entregando o serviço em plenas condições para uso imediato, sob pena de cancelamento da autorização de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.4 Os bens devem ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS no seguinte endereço: Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.
Garantia, Manutenção e Assistência Técnica:
6.5 O prazo de garantia contratual dos bens duráveis, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.6 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
6.7 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.8 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.9 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do utensílio.
6.10 Uma vez notificado, o CONTRATADO realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de
retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
6.11 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.12 Na hipótese do subitem acima, o CONTRATADO deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.13 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo CONTRATADO, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do CONTRATADO o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.14 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do CONTRATADO.
6.15 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
8.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA NONA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nota de Empenho:
Órgão:
Elemento de despesa:
Projeto Atividade:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções previstas nos artigos 155 e 163 da Lei nº 14.133/2021 e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas à Contratada, conforme detalhado nos próximos itens.
11.2 O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou na execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei nº. 14.133/21 as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses do inciso I do item 11.2 que não acarretem prejuízos ao Contratante ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” (Inciso I do Art. 156 da Lei 14.133/21).
b) Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições (art. 162 da Lei 14.133/21):
b.1. Atraso em até 10 dias, multa moratória de 3% sobre o valor total dos lotes do leilão.
b.2. Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 5% sobre o valor total dos lotes do leilão.
b.3. Após decorrido o prazo de 20 dias, o fiscal do contrato deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”.
b.4. Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3 poderão ser suspensos, caso a Contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao Contratante, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
c) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
d) Multa compensatória de até 10% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.2, deste instrumento. (Inciso II e §3º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante na hipótese do inciso II do item 11.2, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alagoinhas, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do item 11.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, por prazo não superior a 3 (três) anos. (§4º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do item 11.2, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item “e”, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 11.2, pelo prazo de 3 (três) até 5 (cinco) anos. (§5º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
11.4 A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente a rescisão dos contratos já firmados com o Contratante ou em curso de execução ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.5 As sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”. Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as sanções das alíneas “d” e “e” e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”.
11.6 Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
11.7 Os valores das multas deverão ser recolhidos na Secretaria da Fazenda do Município de Alagoinhas, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
11.8 As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Contratante.
11.9 Situações agravantes:
11.10 As sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até o limite de 60 meses, se ocorrer uma das situações a seguir:
a.1. Reincidência: Quando o licitante/Contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas nos itens “d”, “e” e “f”, nos 12 meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
a.2. Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha condições de atender ao exigido em edital.
a.3. Deliberado não atendimento de diligências: Quando de forma deliberada (intencional) o licitante não atender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
a.4. Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
11.11 Situações atenuantes:
a) As penas previstas nos incisos IV, VI, VIII, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto na alínea “f”, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
a.1. ▇▇▇▇▇ perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratado for comprovadamente decorrente de falha escusável.
a.2. Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o licitante/Contratado; ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado.
a.3. Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/Contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às
exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta.
11.12 A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui outras sanções previstas no edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração.
11.13 Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa-fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos apresentados pela defesa dos envolvidos. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntando ao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até o vigésimo dia útil contados da assinatura, conforme art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
13.2. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Alagoinhas, XXX de XX de 2024.
