ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0801418959
EDITAL DE PREGÃO XXXXX xx 000 / 0000 - (XXXXXXXXXX)
Processo no: 0801418959.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 24/08/2010, às 10h00.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.
LOCAL (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Fornecimento de cessão de direito de uso permanente de solução integrada de TI para suporte ao planejamento, execução e gerenciamento dos trabalhos de auditoria interna do Banco Central do Brasil, via WEB.
VISTORIA: Opcional, devendo ser previamente agendada com a Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit), pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizada no período de 16/08/2010 a 20/08/2010, em dia útil, no horário de 09h00 às 18h00.
PROVA DE ACEITE: Ao licitante classificado em primeiro lugar, o Banco poderá, a seu critério e se julgar necessário, solicitar a realização de testes para aceitação técnica do objeto durante a etapa de exame da aceitabilidade da proposta, conforme descrito no item 20 deste Edital.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx , ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e nos sites
xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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ÍNDICE DO EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 127 / 2010 - ELETRÔNICO
Item Pág.
Preâmbulo 3
1. Condições gerais 3
2. Objeto 3
3. Local, data e horário da licitação 3
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 4
6. Envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais 6
8. Formulação dos lances 6
9. Critério e procedimento de desempate 7
10. Julgamento das propostas comerciais 8
11. Habilitação 9
12. Recursos 10
13. Adjudicação 11
14. Condições para Assinatura do Contrato 11
15. Obrigações e Responsabilidades dos licitantes 12
16. Obrigações e Responsabilidades do Bancen 13
17. Sanções Administrativas 13
18. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14
19. Revogação e anulação da licitação 14
20. Prova de Aceite do Objeto 14
21. Vistoria 15
22. Disposições finais 16
ANEXOS Pág.
1. Especificações Básicas 18
1.1 Lista de Verificação Visual 44
2. Condições para habilitação 52
3. Condições para elaboração das propostas 55
4. Minuta de Contrato 57
5. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002 73
6. Comprovante de Vistoria 74
7. Termo de compromisso de manutenção de sigilo 75
8. Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços 76
9. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 77
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto no 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006 do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Demap no 127 / 2010 - Eletrônico, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.
2. OBJETO
2.1 Fornecimento de cessão de direito de uso permanente de solução integrada de TI para suporte ao planejamento, execução e gerenciamento dos trabalhos de auditoria interna do Banco Central do Brasil, via WEB, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no 56.071, de 25.02.2010, e da Portaria no 58.627, de 01.07.2010, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1 Local (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.2 Encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3.
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3.1.3 Data e Horário da Sessão de Abertura: 24.08.2010, às 10h00.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas e/ou cooperativas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.5 A chave de identificação e de senha poderá ser utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
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5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Decreto no 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado, a marca e o modelo, se houver, o(s) preço(s) e obedecer às datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) digitar a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Decreto no 5.450/2005); e
c) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei e no Decreto no 6.204, de 5.9.2007.
6.3 O licitante poderá, ainda, enviar por meio de campo próprio do sistema, declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.4 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005).
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6.5 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10h00 do dia 24.08.2010 terá início a sessão pública do Pregão Demap no 127 / 2010 - Eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
7.2 Após a abertura da sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx xx 5.450/2005).
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
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8.7 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7o do Decreto no 5.450/2005).
9. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE
9.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).
9.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2 Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação;
9.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
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9.2.4 o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5 a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3 Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e nos seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4 No caso de não-contratação nos termos previstos em 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
10.2 Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.4 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.5 Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.
10.6 Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.6.1 As hipóteses previstas nos subitens 10.4, 10.5 e 10.6 poderão ensejar retorno ao procedimento de desempate de que trata o item 9.2 e seus subitens, uma vez configurada a situação de empate nos termos do item 9.1.1.
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10.7 Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.8 Após a etapa de lances ou de negociação, o pregoeiro solicitará o envio, no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme modelo constante do Anexo 8, da Planilha de Custos e Formação de Preços, ajustada ao novo valor total ofertado.
10.8.1 A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
10.9 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, quando solicitada, a declaração de que a solução não está fora de linha de fabricação e/ou suporte, conforme disposto no subitem 3.4 do Anexo 1, podendo a comprovação ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do sistema eletrônico, digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou por intermédio do fax (61) 0000- 0000, com posterior envio ao Pregoeiro, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2º Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
11.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
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ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
11.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4 Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.2 A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf.
12.3 Nas situações previstas no item 12.1 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos de que trata o item 12.2, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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13. ADJUDICAÇÃO
13.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2 Após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
14.1.1 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
14.1.2 Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
14.1.3 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
14.2 O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 14.1.1 a 14.1.3.
14.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 4).
14.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
14.5 Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
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14.6 Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Trigésima Terceira, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
14.7 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
14.7.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
14.7.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.7.3 caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93;
14.7.4 a fiança bancária ou o seguro garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
14.8 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei no 10.522, de 19.07.2002.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
15.1 O licitante é responsável:
15.1.1 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.1.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
15.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
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15.1.5 pela leitura de todas as condições do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.1.6 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
16.1 Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
16.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
16.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
17.1.1 ensejar o retardamento da execução do certame;
17.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
17.1.3 não mantiver a proposta;
17.1.4 recusar-se injustificadamente a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 14.3;
17.1.5 não atender aos requisitos para a assinatura do contrato, conforme previstos no item 14 e seus subitens;
17.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8 falhar ou fraudar na execução do objeto.
17.2 À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato.
17.3 Aplicada a sanção prevista no subitem 17.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta.
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18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
18.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
18.1.1.1 caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.1.1.2 acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
18.1.2 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
18.1.3 as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf.
20. PROVA DE ACEITE DO OBJETO
20.1 Ao licitante classificado em primeiro lugar, o Banco poderá, a seu critério e se julgar necessário, solicitar a realização de testes para aceitação técnica do objeto durante a etapa de exame da aceitabilidade da proposta.
20.2 A aceitação consistirá da execução pela licitante de testes de comprovação de atendimento às características obrigatórias de seu funcionamento, conforme disposto no item 2 do Anexo 1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS.
20.3 O Banco Central designará uma equipe para acompanhamento da execução dos testes, verificação do atendimento das Especificações Básicas e elaboração de
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parecer técnico, descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou não da Prova de Aceite do Objeto.
20.4 A licitante classificada em primeiro lugar deverá comunicar ao Banco o local de realização dos testes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação do Banco. Os testes deverão ser realizados em Brasília (DF).
20.5 A licitante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação do Banco, para iniciar a execução dos testes.
20.6 A licitante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para realizar todos os testes solicitados para comprovar o atendimento às Especificações Básicas da solução integrada de TI.
20.7 Os testes deverão ser efetuados em equipamentos disponibilizados pela licitante, nos quais devem estar devidamente instalados e configurados:
20.7.1 o produto a ser avaliado; e
20.7.2 mais softwares necessários para a comprovação de todos os requisitos técnicos previstos no Anexo 1 deste Edital.
20.8 A licitante deve designar profissionais em número suficiente, responsáveis pela realização dos testes.
20.9 Todos os custos relativos à comprovação dos itens ficarão a cargo da licitante.
20.10 O Banco Central do Brasil se reserva o direito de não aceitar a Prova de Aceite do objeto, independentemente da informação contida na proposta, caso não atenda às especificações exigidas.
20.11 Se não for aceito o objeto, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do proponente e submetendo o objeto à verificação de conformidade com as especificações, observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva, por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso em que o licitante será declarado vencedor.
20.12 O licitante que for reprovado na Prova de Aceite do Objeto não terá direito a qualquer indenização.
20.13 Será emitido um relatório sucinto descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou não da amostra.
21. VISTORIA
21.1 A vistoria, opcional, deverá ser previamente agendada com a Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit), pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, e
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realizada no período de 16/08/2010 a 20/08/2010, em dia útil, no horário das 09h00 às 18h00, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 7.
21.2 O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Edifício-Sede do Banco, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, Xxxxxxxx (XX), com vistas à realização da vistoria agendada de acordo com o item 21.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
21.3 A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento da estrutura e das condições da licitante em relação ao objeto e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, a complexidade e a necessidade de investimento para a sua execução.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 9º da Lei 10.520/2002 x/x xxx. 00, § 0x xx Lei 8.666/93).
22.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
22.4 No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
22.5 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).
22.6 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.7 A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
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22.8 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1.1 LISTA DE VERIFICAÇÃO VISUAL;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;
4. MINUTA DO CONTRATO;
5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;
6. COMPROVANTE DE VISTORIA;
7. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
8. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
9. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
Brasília (DF), 05 de agosto de 2010.
ADROALDO VELOSO
Pregoeiro
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Pt. 0801418959 Anexo 1
ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1 O objeto compreende o fornecimento de cessão de direito de uso permanente de solução integrada de TI para suporte ao planejamento, à execução e ao gerenciamento dos trabalhos de auditoria interna do Banco Central do Brasil via Web (intranet e extranet), para utilização nas dependências do Banco Central do Brasil, inclusive unidades regionais.
1.2 Devem estar inclusos no fornecimento da solução integrada de TI:
1.2.1 Manuais técnicos sobre a solução integrada de TI, que deverão estar escritos obrigatoriamente em português do Brasil ou inglês;
1.2.2 Manuais de usuário (administrador e operacional) para o uso da solução integrada de TI, que deverão estar escritos obrigatoriamente em português do Brasil;
1.2.3 Suporte técnico em português do Brasil e garantia da correção de erros, incluindo atualização de novas versões da solução integrada de TI por, no mínimo, 3 (três) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento da solução;
1.2.4 Garantia de atualização para novas versões da solução integrada de TI, durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de recebimento e emissão do Termo de Recebimento;
1.2.5 Integração ao sistema de autenticação e aos sistemas corporativos de gestão de pessoas e da estrutura organizacional do Banco Central do Brasil;
1.2.6 Integração com o sistema de correio eletrônico do Banco Central do Brasil (servidor de correio eletrônico MS Exchange, versão 2007 e superior, e cliente MS Outlook, versão 2003 e superior) para notificação de pendências, aprovações e outros eventos do fluxo de trabalho da auditoria interna;
1.2.7 Módulo stand-alone off-line para a execução dos trabalhos de auditoria interna em situações que não seja possível estar conectado à intranet/internet;
1.2.8 Treinamento de instrutores internos no Banco Central do Brasil, responsáveis pela disseminação interna dos procedimentos de uso da solução integrada de TI para sua adequada utilização e pela operação e suporte interno de primeiro nível ao produto, e para os auditores usuários da solução integrada de TI, conforme descrito no item 4 deste Anexo;
1.2.9 Migração das bases de dados disponíveis no sistema de controle e de acompanhamento dos trabalhos de auditoria interna (Sisaud) do BACEN - cujos
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Pt. 0801418959 Anexo 1
dados estão em MS SQL - para a base de dados da solução integrada de TI implementada. A massa de dados para a migração será fornecida pelo Banco Central do Brasil;
1.2.10 Licenças de uso da solução integrada de TI para 1 (um) servidor de homologação e 1 (um) servidor de produção, sendo que a solução integrada de TI usada no ambiente de produção deverá trabalhar em ambiente redundante e clusterizado, preparado para suportar tolerância a falhas:
1.2.11 A solução integrada de TI a ser contratada deverá estar, obrigatoriamente, protegida contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (Decreto 2.556/98, art. 1º);
1.2.12 Para o caso de uso de bibliotecas e/ou componentes de terceiros a Contratada deverá apresentar suas respectivas licenças de uso.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
2.1 Requisitos tecnológicos da solução integrada de TI
2.1.1 Todas as interfaces da solução integrada de TI devem estar em português do Brasil, inclusive mensagens de erro geradas pela solução e arquivos de ajuda aos usuários.
2.1.2 Plataforma de Hardware e de Software e Compatibilidade com o ambiente do Banco Central do Brasil:
2.1.2.1 Executar sob plataforma computacional distribuída – com os sistemas operacionais Windows 2003 e/ou Linux Red Hat Enterprise Server 5 e futuras versões adquiridas pelo Banco Central do Brasil durante o período de garantia;
2.1.2.2 Manter a compatibilidade mesmo com os sistemas executando sobre máquinas virtuais sobre os sistemas operacionais Windows 2008 (Hyper-V) e Ret Hat versão 5 (Xen e KVM);
2.1.2.3 Utilizar banco de dados IBM DB2 9.5 (LUW – Linux, Unix e Windows), e/ou MS SQL Server 2005, e suas futuras versões adquiridas pelo Banco Central do Brasil durante o período de garantia (plataforma alta e distribuída);
2.1.2.4 Aderente ao padrão J2EE - Java 2 Enterprise Edition - utilizado pelo Banco Central do Brasil;
2.1.2.5 Deve ser entregue com todos os componentes necessários à instalação, ao uso, à operação e suporte no ambiente do Banco Central do Brasil, excetuados os itens mencionados no item 10.1 deste Anexo;
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2.1.2.5.1 Entende-se por uso ou utilização a correta aplicação das características e funcionalidades dos programas de computador fornecidos na solução integrada de TI; por instalação o procedimento de transferência e configuração da solução integrada de TI para o ambiente computacional do Banco Central do Brasil; por operação todo procedimento necessário para a monitoração do ambiente da solução integrada de TI, procedimentos de cópia de segurança (backups) e recuperação de dados armazenados em cópias de segurança, otimização de bases de dados utilizadas pela solução integrada de TI fornecida; por suporte os procedimentos para identificação de falhas e para a recuperação do ambiente devido a erros ou defeitos na solução integrada de TI fornecida ou que a afetem.
2.1.2.5.2 Em caso de existência de qualquer procedimento de operação, uso ou suporte da solução integrada de TI que exija componentes especiais, específicos ou particulares para a solução integrada de TI fornecida, então tais componentes devem estar incluídos na solução integrada de TI sem qualquer custo adicional para o Banco Central do Brasil.
2.1.2.6 Ser executável no servidor de aplicação IBM Websphere versão 6.1 e futuras versões a serem adquiridas pelo Banco Central do Brasil durante o período de garantia. (plataforma alta e distribuída);
2.1.2.7 Ser compatível com o padrão W3C, e, portanto, compatível com os navegadores (browser) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer versão 7 e Mozila Firefox versões 3, e suas futuras versões adquiridas pelo Banco Central do Brasil durante o período de garantia;
2.1.2.7.1 É vedada a instalação de qualquer programa nas estações de trabalho dos usuários, com exceção do módulo stand-alone off-line, descrito na seção 2.3.17 destas especificações, sem a antecipada concordância do Banco Central do Brasil.
2.1.2.7.2 Interface de acordo pleno com a lista de verificação visual especificadas no Anexo 1.1.
2.1.2.8 A solução deve estar desenvolvida na plataforma Java 5 e estar em total conformidade com a plataforma J2EE versão 1.4 e posterior, seguindo o modelo de arquitetura em 3 camadas, MVC (Model/View/Control), com isolamento e distinção do Servidor de Aplicação, SGBD e interface cliente, e possuir:
2.1.2.8.1 Integração síncrona com EIS (Enterprise Information Systems) – JCA 1.0 e versão posterior;
2.1.2.8.2 Integração assíncrona com EIS (Enterprise Information Systems) – JMS 1.1 e versão posterior;
2.1.2.8.3 Desenvolvimento de páginas JSP em conformidade com a especificação JSP 1.2 e versão posterior;
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2.1.2.8.4 Desenvolvimento de Servlets em conformidade com a especificação Servlet 2.3 e versão posterior;
2.1.2.8.5 Conexão com SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) relacional através do padrão JDBC.
2.1.2.9 Possibilitar redundância (fail-over) ou balanceamento de carga, que possibilite o redirecionamento automático para outros servidores de aplicação;
2.1.2.10 Suporte a folhas de estilo em cascata CSS (Cascading Style Sheets) em conformidade com o padrão internacional W3C (World Wide Web Consortium), especificações CSS nível 1 ou superior;
2.1.2.11 Suporte a scripts de acordo com o modelo DOM (Document Object Model) em conformidade com o padrão internacional W3C (World Wide Web Consortium), especificações DOM nível 2 ou superior;
2.1.2.12 Os scripts da solução, nas aplicações carregadas pelos navegadores internet, deverão ser implementados em JavaScript 1.5 e superior e os mesmos deverão estar em conformidade com o padrão internacional ECMA Script Language Specification, especificações ECMA-262;
2.1.2.13 Implementar páginas e documentos HTML (HyperText Markup Language) em conformidade com o padrão internacional W3C (World Wide Web Consortium), especificações HTML 4.0 ou superior;
2.1.2.14 Caso a solução utilize arquivos XML (Extensible Markup Language), mesmo que para componentes de configuração, os mesmos deverão estar em conformidade com o padrão internacional W3C (World Wide Web Consortium), especificações XML 1.0 ou superior;
2.1.2.15 A interface Web da solução deve se adequar a qualquer resolução, tipo e tamanho de monitor de vídeo, sem a necessidade de programação e realização de customizações, e sem prejudicar a visualização de dados e informações;
2.1.2.16 A solução integrada de TI deverá possuir funcionalidade para armazenar documentos e arquivos como anexo em banco de dados e em repositório de arquivos, de modo a possibilitar ao Banco Central do Brasil a decisão pela instalação que melhor lhe convier;
2.1.2.17 Outras tecnologias poderão ser permitidas somente mediante autorização/requisição expressa do Banco Central do Brasil;
2.1.2.18 Uso de, no mínimo, 30 usuários de auditorias simultâneos e sem limite de usuários auditados conectados;
2.1.2.19 A solução integrada de TI deve operar com idioma default em português do Brasil;
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2.2 Segurança de acesso e Integração
2.2.1 A solução integrada de TI fornecida deve suportar o sistema de autenticação de usuários via segurança declarativa (padrão J2EE) e oferecer a concessão de autorizações de acesso à solução, utilizando a tela de login padrão, desenvolvida pelo Banco Central do Brasil dentro deste padrão.
2.2.2 A solução integrada de TI deve possuir mecanismos para restringir as operações no sistema conforme o perfil do usuário, por meio de atribuição de níveis diferenciados de permissões de acordo com o papel do usuário.
2.2.3 A solução integrada de TI deve permitir que, no caso de trabalhos de auditoria classificados como sigilosos, seja possível limitar o acesso apenas a usuários autorizados.
2.2.4 A aplicação deve suportar seu acesso exclusivamente através do protocolo HTTPS, com criptografia padrão dos navegadores já citados (SSL versão 3/ TLS versão 1).
2.3 Requisitos Funcionais da solução integrada de TI
2.3.1 Cadastro de objetos auditáveis
2.3.1.1 A solução integrada de TI deve permitir ao controlador consultar, registrar, alterar e excluir objetos auditáveis, e ao auditor consultar e propor alteração nos objetos auditáveis, registrando e possibilitando a consulta ao registro de informações históricas sobre os objetos auditáveis (agrupamentos, desdobramentos e alteração dos dados dos objetos).
2.3.1.2 O cadastro de objetos auditáveis deve contemplar no mínimo: nome; descrição do objeto auditável; data de inclusão; data de validade e nome anterior (para permitir registro histórico do objeto auditável); origem do objeto auditável; natureza do objeto auditável; escopo preliminar; objetivo preliminar da auditoria no objeto auditável; referência legal e normativa aplicável; categoria de processos ou macroprocessos; categoria de risco; unidade organizacional gestora; unidades organizacionais executoras; competências e atribuições de cada uma das unidades ou subunidades envolvidas com o objeto auditável; resumo dos sistemas de TI de suporte ao objeto auditável; programas de auditoria aplicáveis; nível de risco (com data da alteração); prioridade; frequência de auditoria (ex.: eventual, anual, semestral).
2.3.1.3 O cadastro de objetos auditáveis deve possibilitar o agrupamento e o desmembramento de objetos auditáveis em um ou vários objetos e manter a relação entre os objetos desmembrados ou agrupados, de forma que seja possível verificar as relações entre os objetos auditáveis e sua evolução histórica.
2.3.1.4 A solução integrada de TI deve permitir o relacionamento dos objetos auditáveis com o cadastro de riscos e com o registro de trabalhos de auditoria realizados.
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2.3.2 Avaliação de risco dos objetos auditáveis
2.3.2.1 A solução integrada de TI deve permitir ao controlador e ao avaliador, de acordo com o perfil de acesso: avaliar, alterar avaliação, aprovar avaliações e consultar avaliações anteriores de risco dos objetos auditáveis.
2.3.2.1.1 É requerido o registro do histórico das avaliações de risco dos objetos auditáveis através dos planejamentos anuais.
2.3.2.2 A avaliação de risco dos objetos auditáveis deve ser configurável e independente dos frameworks de controle, considerando as dimensões de mensuração de importância, probabilidade de ocorrência e impacto, permitindo a definição de variáveis de acordo com a necessidade do controlador.
2.3.2.2.1 É exigido que a solução integrada de TI possibilite, no mínimo, sua configuração segundo os princípios e estruturas conceituais dos seguintes frameworks de controle: Coso - Enterprise Risk Management - Integrated Framework; Cobit (Control Objectives for Information and related Technology), no caso de objetos auditáveis da área de TI.
2.3.2.3 A avaliação de risco dos objetos auditáveis deve contemplar no mínimo as seguintes informações: fatores de risco (informações cadastrais do fator, justificativa do avaliador, justificativa do controlador, ponderação do fator, nota do avaliador, nota do controlador); responsável pela avaliação; responsável pela aprovação; valor do risco (notas de importância, probabilidade e impacto, com ponderação); rotação de ênfase resultante (entre 1 ano e o número máximo de anos definido para execução de auditoria em todos os objetos auditáveis do cadastro); risco residual; indicação de auditoria em cumprimento a dispositivos legais.
2.3.2.3.1 A tabela de fatores de risco deve contemplar no mínimo as seguintes informações: nome; descrição; procedimento para avaliação do fator; fonte dos dados de origem; uso de questionário; status de uso do indicador (ativo ou não ativo); responsável; data de criação.
2.3.2.3.2 Deve ser possível a utilização de escala dinâmica, a criação e a aplicação de fórmulas matemáticas e a criação e aplicação de questionários (RCA ou CSA – item 2.3.11) para o cálculo do fator de risco.
2.3.2.3.3 As escalas dinâmicas dos fatores de risco devem contemplar no mínimo as seguintes informações: nome; descrição; responsável; atributos dinâmicos; parametrização da escala dinâmica.
2.3.2.4 A avaliação de risco deve possibilitar a criação e edição de fórmulas matemáticas que utilizem os fatores de riscos cadastrados.
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2.3.2.5 A avaliação de risco deve possibilitar a criação de componentes de interface para os fatores de risco, de forma que o controlador possa criar a interface da avaliação de risco dinamicamente.
2.3.2.6 A avaliação de risco dos objetos auditáveis deve ser realizada por meio de matrizes de risco que devem contemplar no mínimo: nome; descrição; período de vigência; controle de matriz de risco ativa; responsável; data de criação. Também deve possibilitar a seleção fatores de risco dinâmicos e a simulação de aplicação da matriz de risco.
2.3.2.7 A matriz de risco resultante da classificação de risco dos objetos auditáveis, obtida a partir do valor do risco calculado para cada objeto auditável, deve ser modelada de forma a permitir simulações de rotação de ênfase por faixas de riscos observados, calculando o nível de risco e a priorização dos objetos auditáveis automaticamente.
2.3.2.8 A solução integrada de TI deve possibilitar a criação e a aplicação de matrizes de risco dos tipos “impacto x probabilidade”, GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) e matrizes de risco multivariadas para priorização dos objetos auditáveis propostos, inclusive simular a priorização dos objetos auditáveis com diversas matrizes de risco.
2.3.2.9 A solução integrada de TI deve permitir a auto-avaliação pelos gestores dos objetos auditáveis, de forma que a área de auditoria interna possa criar os questionários de auto-avaliação, publicar e consolidar on-line os resultados.
2.3.2.10 A solução integrada de TI deve realizar verificação automática de inconsistências e de pendências em todas as etapas da avaliação de risco dos objetos auditáveis e da geração da matriz de risco, com workflow (controle de fluxo de informações e etapas) e notificação automática para os envolvidos.
2.3.3 Definição do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (Paint)
2.3.3.1 A solução integrada de TI deve permitir a elaboração do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (Paint) a partir: da avaliação de risco dos objetos auditáveis (inclusive considerando à indicação de trabalhos de auditoria em cumprimento a dispositivos legais e à avaliação de risco pelos gestores dos objetos auditáveis); da disponibilidade de pessoas e homens-horas para a execução dos trabalhos, considerando férias e afastamentos planejados; da previsão de atividades de desenvolvimento institucional e de outras atividades possíveis de serem executadas pela área de auditoria interna (conforme subitem 2.3.4.1.4).
2.3.3.2 O processo de elaboração do Paint deve considerar a notificação dos atores, com controle de prazos, e o uso de painel de controle para exibição da situação do planejamento por fase. Devem ser previstas, no mínimo, três fases para elaboração do Paint.
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2.3.3.3 Devem constar do Paint as ações de auditoria previstas e seus objetivos (resultado da avaliação de risco dos objetos auditáveis), as ações de desenvolvimento institucional, de capacitação e outras ações desenvolvidas pela área.
2.3.3.3.1 As ações de auditoria devem possuir no mínimo as seguintes informações: identificador sequencial, avaliação sumária quanto ao risco inerente do objeto auditável, origem da demanda (selecionada a partir da Matriz de Risco (item 2.3.2), CGU, Diretoria, determinação legal), objetivo da auditoria, escopo do trabalho, data estimada de início e término dos trabalhos e das fases da auditoria, local, os recursos humanos a serem empregados (quantidade e homens-hora de auditores, bem como os conhecimentos específicos requeridos).
2.3.3.3.2 As ações de desenvolvimento institucional, de capacitação e outras ações desenvolvidas pela área de auditoria devem possuir no mínimo as seguintes informações: identificador sequencial, descrição da ação, justificativa, objetivo, homens-hora alocados, data estimada de início e término.
2.3.3.4 O Paint elaborado deve estar em conformidade com o previsto nas Instruções Normativas da Controladoria Geral da União (CGU) pertinentes, atualmente a IN- CGU nº 07, de 29/12/2006 e IN-CGU nº 01, de 3/1/2007.
2.3.3.5 A solução integrada de TI deve realizar verificação automática de inconsistências e de pendências em todas as etapas de gerenciamento do Paint, com workflow (controle de fluxo de informações e etapas) e notificação automática para os envolvidos.
2.3.4 Suporte ao Planejamento Tático
2.3.4.1 A solução integrada de TI deve oferecer os seguintes recursos relacionados ao planejamento tático da área de auditoria interna:
2.3.4.1.1 Cadastro das áreas administrativas do Banco Central do Brasil, com o registro da hierarquia de unidades, com possibilidade de importação de dados do sistema corporativo de gestão da estrutura organizacional do Bacen por meio de arquivos XML padrão W3C, com atualização periódica automatizada. Deve ser mantido o histórico, para o registro das alterações de estrutura e com a indicação do período de validade da informação;
2.3.4.1.2 Cadastro de auditores, com possibilidade de importação de dados do sistema corporativo de gestão de pessoas do Bacen por meio de arquivos XML padrão W3C, com atualização periódica automatizada. Deve ser mantido o histórico, com a indicação do período de validade da informação;
2.3.4.1.3 Cadastro de instituições auditáveis (p.e..: Bacen, Centrus). Deve ser mantido o histórico, com a indicação do período de validade da informação;
2.3.4.1.4 Cadastro de outras atividades executadas pela área de auditoria, que possibilite o controle de trabalhos internos e o acompanhamento das demandas dos órgãos
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externos de controle. Deve ser mantido o histórico, com a indicação do período de validade da informação.
2.3.4.2 A solução integrada de TI deve possibilitar o controle de férias e de afastamentos regulamentares da equipe da unidade de auditoria interna, integrado ao sistema corporativo de gestão de pessoas do Banco Central do Brasil conforme item 2.3.4.1.2, mantendo o histórico.
2.3.4.3 A solução integrada de TI deve possibilitar o controle de treinamentos, registrando, no mínino, as informações: descrição do treinamento; objetivo; benefício esperado; treinando; entidade promotora; facilitador; data início e fim, hora início e fim; horas de treinamento; avaliação do treinamento.
2.3.4.4 A solução integrada de TI deve possibilitar a alocação de servidores aos trabalhos de auditoria, inclusive quanto à designação de coordenador e supervisor de cada missão.
2.3.4.5 A solução integrada de TI deve suportar o tratamento para planejamento e controle de trabalhos de auditoria iniciados em períodos de planejamento anteriores e que poderão se prolongar e constar de planejamentos futuros.
2.3.4.6 A solução integrada de TI deve realizar verificação automática de inconsistências e de pendências em todas as etapas do planejamento tático, com workflow (controle de fluxo de informações e etapas), controle de alçada, e notificação automática para os envolvidos.
2.3.4.7 A solução integrada de TI deve possibilitar a associação do planejamento tático a um Paint.
2.3.4.8 O planejamento tático deve permitir que sejam definidos trabalhos de auditoria com base no Paint. Para cada trabalho de auditoria o sistema deve permitir a definição: da equipe de auditores, dos recursos a serem utilizados, os programas de auditoria a serem aplicados e as áreas envolvidas.
2.3.4.9 A solução integrada de TI deve permitir que cada item do planejamento tático relacionado à atividade de auditoria interna em um objeto auditável, após a sua aprovação, gere um trabalho de auditoria.
2.3.4.10 A solução integrada de TI deve possibilitar o registro e controle de horas da equipe da unidade de auditoria interna em cada atividade.
2.3.4.11 A solução integrada de TI deve considerar o quadro de horas dos funcionários da auditoria interna e possibilitar a exibição e a alocação da equipe de forma gráfica, de forma que o gestor do processo possa visualizar as alocações de recursos graficamente.
2.3.4.12 O controle do planejamento tático deve conter no mínimo as seguintes informações: nome, descrição, período de execução e controle de situação.
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2.3.5 Realização de trabalho de auditoria interna
2.3.5.1 A solução integrada de TI deve possuir workflow (controle de fluxo de informações e etapas) para, no mínimo, as três fases do trabalho de auditoria: planejamento, execução e encerramento.
2.3.5.2 A solução integrada de TI deve possibilitar a definição de controle de acesso por trabalho de auditoria, para que trabalhos com restrição de segurança tenham acesso limitado à equipe de auditores e supervisores autorizados.
2.3.5.3 A solução integrada de TI deve registrar e controlar, no mínimo, os seguintes dados dos trabalhos de auditoria: identificação, nome do objeto auditado, áreas auditadas, áreas envolvidas, período de execução do trabalho, responsável, data de criação e alocação da equipe de auditores, objetivos específicos e escopo.
2.3.5.4 A solução integrada de TI deve possibilitar o registro de evidências de supervisão e a aprovação dos procedimentos executados pelo auditor.
2.3.5.5 A solução integrada de TI deve possibilitar o cadastramento de atividades padrão para todas as etapas das fases do processo de realização de trabalhos de auditoria interna.
2.3.5.6 A solução integrada de TI deve possibilitar a vinculação de CSAs e RSAs (item 2.3.11) ao trabalho de auditoria, podendo ser utilizados nas fases de planejamento e de execução do trabalho de auditoria interna.
2.3.5.7 Ao final de cada fase do trabalho de auditoria, a solução integrada de TI deve possibilitar ao auditor o registro das datas efetivas de início e fim da fase executada, com confirmação pelo supervisor, permitindo o confronto com os prazos planejados.
2.3.5.8 A solução integrada de TI deve realizar verificação automática de inconsistências e de pendências em todas as etapas das fases do trabalho de auditoria, com workflow (controle de fluxo de informações e etapas) e notificação automática para os envolvidos, bem como possibilitar o acompanhamento por meio de painel de controle.
2.3.5.9 A solução integrada de TI deve possibilitar o registro de evidência de supervisão dos trabalhos de auditoria em momentos previamente definidos.
2.3.6 Fase de Planejamento de trabalho de auditoria interna
2.3.6.1 A solução integrada de TI deve permitir ao supervisor abrir o trabalho de auditoria interna, recuperando seus dados iniciais a partir do Paint aprovado e suportando o acréscimo de no mínimo as seguintes informações: equipe de auditores e seus respectivos papéis (auditor, supervisor, entre outros); data prevista de início e fim dos trabalhos e das fases; previsão de horas; localidade(s); revisão do objetivo e do escopo do trabalho; programa(s) de auditoria relacionado(s).
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2.3.6.2 A solução integrada de TI deve numerar sequenciamente e de forma automática os trabalhos de auditoria interna, obedecendo o formato AAA/SSS, onde AAAA é o ano e SSS o número sequencial do trabalho de auditoria.
2.3.6.3 O trabalho aberto deve possibilitar o registro de no mínimo as seguintes informações relacionadas com o trabalho de auditoria: programa(s) de auditoria; cronograma de execução (fases e etapas do trabalho, atividades a serem executadas nas etapas, período de execução com auditores envolvidos e cálculo automático das horas); procedimentos de auditoria; papéis de trabalho; avaliação de risco do objeto auditável; limitações do trabalho de auditoria; testes; checklists; documentos relacionados. Deve possibilitar armazenar no mínimo os seguintes tipos de arquivos: documentos (MS Office e OpenOffice), diagramas, fotos, gravações de som ou vídeos. Também deve possibilitar armazenar informações sobre as reuniões realizadas (tipo de reunião, descrição da reunião, período da reunião, participantes e arquivamento de atas).
2.3.6.4 A solução integrada de TI deve possibilitar a criação de matrizes de objetivos, riscos e controles (MORC) e de questionários dinâmicos de avaliação de risco, de forma que o(s) auditor(es) possa(m) elaborar, publicar e consolidar, on-line, questionários para avaliação de riscos de objetos auditáveis, com workflow (controle de fluxo de informações e etapas) e notificação automática para os envolvidos.
2.3.6.5 A solução integrada de TI deve, para o planejamento do trabalho de auditoria, realizar a busca automática dos trabalhos de auditoria relacionados com o objeto auditável e seus respectivos papéis de trabalho, relatórios de auditoria e planos de ação.
2.3.7 Fase de Execução de trabalho de auditoria interna
2.3.7.1 A solução integrada de TI deve permitir ao auditor preencher programa de auditoria, procedimento de auditoria, questionário de avaliação de controle interno, papéis de trabalho, registrar problemas evidenciados na auditoria (achados/pontos de auditoria), registrar recomendações, gerar relatório resumo, gerar relatório de auditoria (minuta e versão final), com controle de alçada e versões de criação, edição e exclusão.
2.3.7.1.1 Durante a execução, os artefatos de trabalho desenvolvidos no planejamento e especificados nos itens 2.3.6.1 e 2.3.6.4 poderão ser alterados, desde que respeitado o processo de aprovação estabelecido.
2.3.7.2 A solução integrada de TI deve possibilitar o registro de achados de auditoria considerados como relevantes, de forma que poderão ser utilizados em outros trabalhos de auditoria e no planejamento anual de atividades de auditoria interna.
2.3.7.3 A solução integrada de TI deve possibilitar a criação de papéis de trabalho com base nos procedimentos dos programas de auditoria e o registro de considerações dos auditores e supervisores e de suas conclusões, com workflow (controle de
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fluxo de informações e etapas), controle de alçada e notificação automática para os envolvidos.
2.3.7.3.1 Os procedimentos de auditoria deverão permitir a associação e a aplicação de técnicas de auditoria, como por exemplo: Análise RECI; Matriz de Planejamento; Análise SWOT e Matriz de Verificação de Risco, dentre outras. Também deve ser possível a criação de papéis de trabalho com arquivamento eletrônico de documentos com base nessas técnicas.
2.3.7.4 A solução integrada de TI deve possibilitar o registro de constatações e respectivas evidências, causas, efeitos, riscos e impactos, inconformidades e os controles internos impactados, perdas associadas, conclusão e respectivas recomendações e planos de ação.
2.3.8 Fase de Encerramento de trabalho de auditoria interna
2.3.8.1 A solução integrada de TI deve possibilitar a emissão de Relatório da Auditoria e Relatório Resumo de Auditoria, em formato e estrutura configuráveis (no mínimo MS Office 2007 e OpenOffice 3), nas versões completa, para a unidade auditada, e parcial, com os assuntos referentes a outras unidades intervenientes ou participantes, garantindo a guarda de versões, o workflow (controle de fluxo de informações e etapas), o processo de aprovação estabelecido e o controle de acesso às informações dos assuntos do Relatório pelos envolvidos identificados.
2.3.8.2 A solução integrada de TI deve permitir o registro da discussão das conclusões com os auditados e dos acordos dos prazos para a implementação das recomendações formuladas e dos planos de ação, caso necessário.
2.3.8.3 A solução integrada de TI deve permitir ao supervisor realizar procedimentos de encerramento do trabalho, bloqueando-o a alterações de qualquer natureza a fim de preservar a integridade dos dados registrados.
2.3.9 Gerenciamento de Programas de Auditoria
2.3.9.1 A solução integrada de TI deve possibilitar o relacionamento do Programa de Auditoria ao Cadastro de Objetos Auditáveis, a consulta ao histórico de Programas de Auditoria, o registro de proposição e a aprovação de alterações no Programa de Auditoria.
2.3.9.2 O Programa de Auditoria deve registrar no mínimo as seguintes informações: nome do programa de auditoria; conceituação; descrição dos objetivos; escopo do programa de auditoria; procedimentos específicos para a avaliação do controle interno; procedimentos de execução de auditoria; testes de auditoria e papéis de trabalho, com suporte ao armazenamento de arquivos no mínimo dos seguintes formatos: texto, formulário, planilha, diagrama.
2.3.9.3 A solução integrada de TI deve possibilitar a recuperação das informações do Programa de Auditoria arquivado vinculado ao objeto auditável, para sua revisão
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e aplicação, considerando os demais papéis de trabalho da auditoria a ser realizada.
2.3.10 Gerenciamento de Questionários de Avaliação de Controle Interno (QACI)
2.3.10.1 A solução integrada de TI deve possibilitar o armazenamento de Questionários de Avaliação de Controle Interno (QACI), a ser utilizado pela equipe de auditores durante a realização do trabalho de auditoria interna. A solução deve permitir o controle de versões de criação, edição e exclusão do documento, o controle de aprovação, o controle de prazo de resposta, prevendo a emissão de alertas aos envolvidos/interessados.
2.3.10.2 O QACI deve conter no mínimo as seguintes informações: título; descrição do questionário; texto de auxílio ao usuário para o questionário; grupos de questões; texto de auxílio ao usuário para o grupo de questões; questões. As questões devem conter no mínimo as seguintes informações: sequencial da questão; descrição da questão; texto de auxílio ao usuário para a questão; resposta; observações; justificativas. A resposta deve ser do tipo múltipla escolha, associado a uma escala configurável, permitindo a apuração de valores parciais por grupo de questões e um valor final para o questionário, com ponderação das notas dos itens.
2.3.10.3 A solução integrada de TI deve possibilitar o controle do preenchimento dos QACIs e o cálculo de nota resultante.
2.3.10.4 A solução integrada de TI deve possibilitar a vinculação de QACI a objetos auditáveis e a incorporação do QACI a trabalho de auditoria, permitindo o acréscimo de questões no QACI incorporado ao trabalho de auditoria.
2.3.10.5 A solução integrada de TI deve possibilitar o registro de QACIs padronizados pelo Banco Central do Brasil, armazenados em biblioteca apropriada com controle de versionamento, que devem ser automaticamente copiados em cada novo trabalho de auditoria.
2.3.11 Gerenciamento de questionários RSA e CSA
2.3.11.1 A solução integrada de TI deve possibilitar a elaboração, publicação e consolidação on-line de questionários CSA (Control Self Assessment) e RSA (Risk Self Assessment). A solução deve permitir ao auditor incluir, alterar, detalhar, consultar e consultar histórico de alterações de questionários, controlando a permissão de acesso, o nível de alçada e o versionamento a partir de qualquer questionário. A solução deve também possibilitar o controle de aprovação e de divulgação de questionários, o controle de acesso e o controle de prazo de resposta, prevendo a emissão de alertas aos envolvidos/interessados.
2.3.11.2 O questionário deve conter no mínimo as seguintes informações: título; descrição do questionário; texto de auxílio ao usuário para o questionário; grupos de questões; texto de auxílio ao usuário para o grupo de questões; questões; definição de amostras sobre as quais serão aplicados os questionários. As questões devem conter no mínimo as seguintes informações: sequencial da questão; descrição da
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questão; texto de auxílio ao usuário para a questão; resposta; observações; justificativas. A resposta deve prever os seguintes tipos: múltipla escolha; única escolha; data; valor; quantidade; período; texto longo; texto curto. Deve ser possível oferecer textos explicativos para todos os tipos de opção e sem limite de quantidade de opções. Deve ser possível atribuir pesos e valores para grupos, questões e/ou opções de respostas e calcular valores resultantes consolidados para o questionário a partir de questões indicadas.
2.3.11.3 A solução integrada de TI deve possibilitar a criação, alteração e exclusão de grupos de perguntas e a criação, alteração e exclusão de perguntas. Deve também possibilitar a mudança de posição de grupos de perguntas, perguntas e de opções de respostas, com reagrupamento e ajuste da numeração estabelecida.
2.3.11.4 A solução integrada de TI deve possibilitar o registro de questionários padronizados pelo Banco Central do Brasil, gerais ou vinculados a programas de auditoria, que devem ser automaticamente copiados em cada novo trabalho de auditoria.
2.3.11.5 A solução integrada de TI deve possibilitar a vinculação do questionário a objeto auditável (para avaliação de risco conforme item 2.3.2) e a trabalhos de auditoria (conforme item 2.3.7).
2.3.12 Acompanhamento das recomendações formuladas
2.3.12.1 A solução integrada de TI deve permitir a inserção de recomendações pelo auditor, no encerramento do trabalho de auditoria, e planos de ação para cada ponto de auditoria (evidência) pelo auditor ou auditado. A cada recomendação é atribuída uma área responsável por seu atendimento. Os planos de ação podem ser atribuídas diferentes unidades intervenientes. Deve haver a possibilidade de registro de interessados para recebimento de alertas de andamentos. Deve realizar, também, o controle de prazos das recomendações e dos planos de ação, inclusive com a emissão de alertas aos envolvidos/interessados e no painel de controle.
2.3.12.2 O acompanhamento das recomendações formuladas deve registrar no mínimo as seguintes informações: resumo da evidência; recomendação; indicativo de acompanhamento por órgãos externos de controle (com a indicação dos órgãos); unidade recomendada; unidade gestora do objeto auditado; nível de risco da recomendação; dimensão associada ao framework de controle; indicação de efeito contábil; data para atendimento (prevendo a possibilidade de registro de plano de ação com etapas e datas); data de repactuação; nível de autoridade para repactuação; manifestação da unidade recomendada; manifestações do auditor quanto às medidas adotadas; manifestação do supervisor; status da recomendação (atendida, a ser verificada no próximo trabalho, pendente de resposta, em execução/estudo, resposta incompleta, não atendida, vencida, resposta em análise); status da edição (em elaboração, submetida, aprovada); controle de certificação (status, prazo, responsável, efetividade da providência).
2.3.12.2.1 Durante a manifestação da unidade recomendada e do auditor, a solução integrada de TI deve permitir a anexação de arquivos e documentos.
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2.3.12.3 A solução integrada de TI deve permitir ao auditor alterar o responsável e o prazo das recomendações e analisar a resposta do auditado, manifestando sobre ela. O supervisor deve poder validar a manifestação do auditor sobre a recomendação e realizar sua manifestação. O auditor-chefe adjunto deve poder validar a manifestação do supervisor sobre a recomendação e realizar sua manifestação. O auditor chefe deve poder validar a manifestação do auditor-chefe adjunto sobre a recomendação e realizar sua manifestação. A unidade recomendada deve poder responder as recomendações e a unidade gestora deve poder consultar as recomendações formuladas para o objeto auditável de sua responsabilidade. A respectiva Diretoria deve poder consultar as recomendações formuladas às unidades de sua responsabilidade e a recomendações de unidades gestoras de sua responsabilidade. Deve ser previsto campo de dados para registro privativo de informações do auditor, do supervisor, do auditor-chefe adjunto, do auditor chefe e da unidade recomendada.
2.3.12.4 A solução integrada de TI deve realizar verificação automática de inconsistências e de pendências em todas as fases de acompanhamento da recomendação, com workflow (controle de fluxo de informações e etapas) e notificação automática para os envolvidos, bem como possibilitar o acompanhamento por meio de painel de controle da área de auditoria interna, das áreas envolvidas e da Diretoria correspondente, observando o controle de acesso.
2.3.12.5 A solução integrada de TI deve possibilitar o controle da equipe envolvida no acompanhamento das recomendações e o registro da quantidade de horas.
2.3.13 Acompanhamento de Solicitações de Auditoria e Notas de Auditoria
2.3.13.1 A solução integrada de TI deve permitir ao auditor registrar, durante a realização de trabalho de auditoria, Solicitação de Auditoria (SA) - documento utilizado para formalizar o pedido de documentos, informações, justificativas e outros assuntos relevantes durante a realização do trabalho de auditoria - e Nota de Auditoria (NA) - documento utilizado para solicitar ação corretiva durante a realização do trabalho de auditoria –, analisar a resposta do auditado à SA ou NA e manifestar- se sobre ela. A unidade demandada deve poder responder à SA ou NA.
2.3.13.2 A solução integrada de TI deve possuir funcionalidade de acompanhamento de prazos e de consultas às SAs e NAs pelos auditores e unidades demandadas e gestoras do objeto auditável.
2.3.13.3 A SA e NA deve, no mínimo, conter as seguintes informações: identificador sequencial (vinculado ao trabalho de auditoria); indicador do documento (se SA ou NA); unidade demandada; unidade gestora do objeto auditável relacionado; data da SA ou NA; prazo de resposta da SA ou NA; assunto demandado; descrição da demanda; data de resposta; resposta da unidade demandada; análise do auditor; data da análise do auditor. Deve ser possível o armazenamento de arquivos de variados formatos (texto, planilhas, gráficos, figuras, vídeos) na descrição da demanda, na resposta da unidade demandada e na análise do auditor.
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2.3.14 Gerenciamento de tempo (time sheet)
2.3.14.1 A solução integrada de TI deve permitir incluir, alterar, detalhar e pesquisar atividades executadas pela equipe da unidade de auditoria interna, tanto as relacionadas à atividade de auditoria interna (planejamento, execução e acompanhamento de recomendações, entre outras) como as relacionadas ao acompanhamento das demandas dos órgãos externos de controle. Deve registrar e acompanhar o planejamento e a execução de treinamentos, atividades de desenvolvimento institucional e todas as demais atividades possíveis de serem executadas pela área de auditoria interna (conforme itens 2.3.4.1.4 e 2.3.4.10).
2.3.14.2 A solução integrada de TI deve permitir o acompanhamento das horas trabalhadas registradas pela equipe da área de auditoria interna. Deve permitir a notificação do participante, bem como considerar os feriados nacionais e regionais na tabela de feriados.
2.3.14.3 Ao final da fase ou de um período de tempo configurável, deve ser alertada ao auditor a necessidade de registro de datas e horas efetivas de atividades executadas na fase ou período, com confirmação pelo supervisor, bem como a execução de controle de aprovação do planejamento.
2.3.14.4 A solução integrada de TI deve possibilitar o bloqueio da utilização do sistema caso o usuário possua pendência de registro no gerenciador de tempo (time sheet).
2.3.15 Geração de Relatórios Gerenciais
2.3.15.1 A solução integrada de TI deve permitir a geração de relatórios gerenciais utilizando-se dos dados do planejamento estratégico da auditoria interna, da realização dos trabalhos de auditorias internas, das recomendações de auditoria e dos trabalhos internos (atividades registradas no time sheet).
2.3.15.2 Os relatórios devem ser gerados nos formatos compatíveis com o MS Office, OpenOffice e leitores de Portable Document Files.
2.3.15.3 A solução integrada de TI deve gerar, no mínimo, os seguintes relatórios:
2.3.15.3.1 Paint - Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (Instrução Normativa da CGU vigente), com opções de filtro por exercício, etapas de elaboração, período de execução, dentre outros;
2.3.15.3.2 Raint - Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (Instrução Normativa da CGU vigente), com opções de filtro por exercício, etapas de elaboração, período de execução, dentre outros;
2.3.15.3.3 Planejamentos táticos, com opções de filtro por exercício, etapas de elaboração, período de execução, dentre outros;
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2.3.15.3.4 Planejado x Executado, com opções de filtro por exercício, unidade auditada, objeto auditável, dentre outros;
2.3.15.3.5 Trabalhos de auditoria, com filtros por exercício, Paint vinculado, período de execução, planejamento tático, objeto auditável, dentre outros;
2.3.15.3.6 Controle de Acompanhamento de Prazos de Recomendações Pendentes, com filtros por exercício, Paint vinculado, período da recomendação, unidade demandada, status, dentre outros;
2.3.15.3.7 Planos de ação, com filtros por exercício, Paint vinculado, período da recomendação, unidade demandada, status, dentre outros;
2.3.15.3.8 Recursos financeiros, materiais e humanos por Paint e por trabalho de auditoria;
2.3.15.3.9 Relatório de auditoria parametrizável de forma que seja possível especificar quais as informações do trabalho de auditoria constarão em determinado relatório;
2.3.15.3.10 Relatório de planos de ação parametrizável de forma que seja possível especificar quais as informações dos planos de ação constarão em determinado relatório;
2.3.15.3.11 Quantidade de recomendações pendentes por unidade; 2.3.15.3.12 Quantidade de recomendações pendentes por relatório; 2.3.15.3.13 Recomendações acompanhadas por órgãos externos de controle.
2.3.15.4 A solução integrada de TI deve possibilitar a extração dos dados armazenados na solução por meio de geração de arquivos XML padrão W3C.
2.3.16 Suporte à comunicação da auditoria
2.3.16.1 A solução integrada de TI deve possibilitar a geração, o envio e a recepção de documentos, como: Carta de Apresentação (CA); Solicitação de Auditoria (SA); Nota de Auditoria (NA); Relatório de Auditoria; Relatório Resumo de Auditoria. Essas ações devem ocorrer por meio eletrônico, com controle de alçadas e armazenamento adequado das versões de criação, edição e exclusão e workflow (controle de fluxo de informações e etapas).
2.3.16.2 Os auditados devem ter acesso em tempo real a todas as informações a eles concernentes como: auditorias às quais a área foi objeto; recomendações formuladas pela auditoria; providências adotadas, informadas à unidade de auditoria interna; posicionamento do auditor; “status” da recomendação etc.
2.3.16.3 A solução integrada de TI deve prever a existência de painel de controle ajustado automaticamente de acordo com o perfil do usuário, contendo no mínimo as seguintes informações: trabalhos em andamento; recomendações vencidas; recomendações acompanhadas pelo usuário; time sheet.
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2.3.17 Módulo stand-alone off-line
2.3.17.1 A solução integrada de TI deve possibilitar a execução dos trabalhos de auditoria interna em situações que não seja possível estar conectado à intranet/internet mediante baixa (download) de dados, formulários e informações relativas ao trabalho de auditoria interna para um equipamento notebook.
2.3.17.2 Essa funcionalidade deve possibilitar a realização dos trabalhos de auditoria interna com o registro de informações para posterior transferência (upload) dos dados gravados no computador local (notebook) para o servidor central (sincronização), com controle das transferências e baixas, atualizações automáticas de software, notificação sobre pendências de transferência de dados, com solicitação de chave e senha e interface WEB para todos os módulos da solução.
2.3.17.3 O módulo stand-alone off-line deve prever o armazenamento de dados em base de dados local.
2.3.18 Registro de log e trilhas de auditoria
2.3.18.1 A solução integrada de TI deve possibilitar o registro do log e das trilhas de auditoria para todas as transações do sistema, armazenando no mínimo as seguintes informações: usuário, data, hora, transação realizada, campo/registro alterado ou acessado.
2.3.18.2 A solução integrada de TI deve possibilitar a ativação e desativação das opções de
log e de trilha de auditoria, com o registro dessa ação em log.
2.3.18.3 As funções de log e de trilha de auditoria deverão ser funções independentes podendo ser ativadas ou desativadas isoladamente uma da outra.
2.3.19 Acompanhamento de demandas de órgãos externos de controle
2.3.19.1 A solução integrada de TI deve possibilitar o cadastramento de relatórios, diligências, audiências, solicitações de auditoria, acórdãos e decisões oriundos de órgãos externos de controle (CGU, TCU, empresa de auditoria independente entre outros), registrando, no mínimo, as seguintes informações: tipo de documento (diligência, acórdão, etc); origem; data; número do documento; data e hora do recebimento do documento; status do documento. Também deve possibilitar a inclusão de documentos eletrônicos recebidos dos órgãos externos de controle.
2.3.19.2 A solução integrada de TI deve possibilitar o registro e o acompanhamento de recomendações constantes dos documentos oriundos de órgãos externos de controle, contemplando no mínimo as seguintes informações: título da constatação/solicitação; número sequencial da recomendação/item; título e descrição da recomendação/item; unidades recomendadas/demandadas; prazo das respostas; manifestação das unidades; vinculação a recomendação de Relatório de Auditoria interna. A manifestação das unidades deve ser configurável de forma a
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permitir ou o registro do posicionamento (concorda, não concorda, concorda parcialmente), providência implementada e prazo de implementação, ou o registro da resposta. Também deve possibilitar a inclusão de documentos eletrônicos vinculados à manifestação da unidade recomendada e a data de manifestação.
2.3.19.3 O acompanhamento de demandas de órgãos externos de controle deve observar o workflow (controle de fluxo de informações e etapas), o processo de aprovação estabelecido e o controle de acesso e alçadas. Deve, inclusive, prever a emissão de alertas aos envolvidos/interessados. Também deve possibilitar o controle da equipe envolvida na análise das demandas e o registro da quantidade de horas e custos.
2.3.20 Catálogos corporativos
2.3.20.1 A solução integrada de TI deve possuir, no mínimo, catálogos corporativos para: processos e macroprocessos; origem do objeto auditável; instituição (p.e.: Bacen, Centrus); natureza do objeto auditável; prioridade do objeto auditável; periodicidade do objeto auditável; periodicidade de auditoria do objeto auditável; categorias de risco; nível de risco; valor do risco; framework de controle e suas dimensões; dispositivos legais; tipo de matriz de risco; fases do processo de trabalho da auditoria; feriados nacionais e por localidade; atividades para uso no time sheet (grupos e subgrupos); status da recomendação e do plano de ação; status da edição da recomendação; status do controle de certificação; órgãos externos de controle; status do planejamento; status dos programas de auditoria, status das proposições para o Paint e do planejamento tático; período de elaboração do Paint; rotação de ênfase; controles internos; cargos; fases do trabalho de auditoria; tipos de reunião, parâmetros para notificações de usuários; indicadores de execução; tipos de planos de ação; impactos de constatações; grupos de inconformidade; inconformidades; tipos de alocação de recursos; exercícios, tipo de unidade organizacional; unidades organizacionais/áreas administrativas, programas de auditoria; perfil de usuários; instituições externas; unidades externas; usuários; contatos; frameworks de controle; tipos de solicitações de órgãos externos; mensagens padrão do sistema; tipos de recursos financeiros; eventos de capacitação; autorizações de acesso e tipos de técnicas de auditoria.
2.3.20.2 Os catálogos corporativos devem possuir controle de acesso, obedecendo o nível de alçada, registro histórico de criação, alteração e exclusão.
3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA A SER FORNECIDA
3.1 Deverão ser fornecidos pela Contratada no mínimo 2 (dois) conjuntos completos de manuais técnicos originais da solução integrada de TI.
3.1.1 Os manuais de usuário deverão ser entregues contendo as eventuais adaptações ao padrão de interfaces do Banco Central do Brasil e contendo todas as alterações efetuadas, se for o caso; deverão estar em português do Brasil.
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3.1.2 Os manuais técnicos de operação e suporte podem ser entregues em português do Brasil ou inglês e devem conter todas as eventuais adaptações ou alterações efetuadas ao ambiente do Banco Central do Brasil.
3.1.3 Os manuais devem ser apresentados de forma eletrônica (em CD-ROM, formato PDF), mas não serão admitidos resumos, fotocópias ou versões resumidas de qualquer natureza.
3.2 O Banco Central do Brasil se reserva o direito de reproduzir os manuais para fins de uso interno.
3.3 Devem ser fornecidos os sítios na Internet do fabricante dos softwares componentes da solução integrada, de modo a possibilitar o download de correções e atualizações de software, sem custos adicionais para o Banco Central do Brasil, durante o período de vigência da garantia de que trata este edital.
3.4 Deverá ser apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, na forma do disposto no item 10.9 deste Edital, declaração em papel timbrado do fabricante, endereçado ao Banco Central do Brasil e fazendo referência ao presente edital, declarando que a solução não está fora de linha de fabricação e/ou suporte.
3.5 Deve constar da documentação técnica a ser entregue:
3.5.1 Glossário de Termos do Domínio;
3.5.2 Modelo de dados do BD;
3.5.3 Dicionário de dados, com entradas para todos dados manipulados pelo sistema (entrada direta, leitura de outros sistemas ou bases de dados, ou gerados por processamento), contendo o seu nome, tipo lógico do dado e breve descrição.
4. TREINAMENTO
4.1 O treinamento de trata o item 1.2.8 abrange treinamento teórico e prático para instalação, utilização, operação e suporte (vide item 2.1.2.5.1) da solução integrada de TI. Cada turma terá no máximo 10 alunos e os treinamentos e turmas serão organizados de acordo com o papel das pessoas em relação à solução integrada de TI: auditores e supervisores (30 horas); planejamento dos trabalhos (12 horas); acompanhamento de demandas de órgãos externos de controle (20 horas); administração da solução pelo usuário (20 horas); instalação, operação e suporte de TI (40 horas). Deve ser oferecido treinamento apropriado para a formação de instrutores internos no Banco Central do Brasil, responsáveis pela disseminação interna dos procedimentos de uso da solução integrada de TI para a sua adequada utilização e pela operação e suporte interno de primeiro nível ao produto.
4.2 A elaboração e o fornecimento de material didático dos treinamentos são de responsabilidade da Contratada e deverá estar escrito obrigatoriamente em
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português do Brasil e devem ser entregues em mídia eletrônica, formato PDF com a facilidade de impressão disponível.
4.3 O conteúdo programático dos módulos de treinamento deverá ser estabelecido entre o Banco Central do Brasil e a Contratada, conforme prazo estipulado na fase de iniciação. Sua realização deverá ocorrer durante a fase de desenvolvimento do plano de implantação da solução.
4.4 Em cada curso deverá ser disponibilizado um conjunto completo de material didático para cada participante, contendo todos os elementos (informações, testes, exemplos, exercícios, etc.) necessários ao bom acompanhamento das aulas, de modo que o aluno não necessite de qualquer outra bibliografia de apoio para o acompanhamento do treinamento.
4.5 Todos os cursos de natureza presencial serão realizados nas dependências do Banco Central do Brasil em Brasília-DF e terão a infra-estrutura logística (sala, equipamentos, projetor etc.) a cargo do Banco Central do Brasil.
4.6 As atividades práticas relativas a instalação, operação e suporte da solução integrada de TI serão realizadas no ambiente do Banco Central do Brasil.
4.7 Um treinamento só será considerado aprovado caso alcance o índice mínimo de 80% (oitenta por cento) de aprovação na avaliação feita pelos participantes que tiveram frequência mínima de 75% no curso.
4.8 Durante a execução do treinamento o Banco Central do Brasil fará avaliações diárias sobre o seu andamento.
4.9 Para fins do acompanhamento diário, devem ser previstos planos de treinamento com objetivos específicos a serem alcançados ao final de cada dia de atividades.
4.10 Em caso de aproveitamento inadequado, o Banco Central do Brasil poderá solicitar a suspensão do treinamento para que ele seja revisto entre as partes e reiniciado, dentro do prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil.
4.11 Um treinamento não aprovado deverá ser repetido tanto quanto necessário para que se corrijam os problemas identificados e se alcance o índice mínimo de aprovação.
4.12 Os itens de avaliação e os critérios de aprovação serão acordados com o Banco Central do Brasil, antes do início dos treinamentos.
4.13 Caso o Banco Central do Brasil não aceite o treinamento, será estipulado um prazo, a seu critério, para que o treinamento seja ministrado novamente pela Contratada, sem custos para o Banco Central do Brasil e sem prejuízo das sanções cabíveis.
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4.14 Os treinamentos serão realizados de acordo com o Plano de Projeto e Cronograma elaborados conjuntamente pela Contratada e o Banco Central do Brasil na fase de planejamento (item 7.1).
4.15 O custo do treinamento está contemplado no valor total da SOLUÇÃO.
5. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.1 A instalação e configuração da solução integrada de TI fornecida será preparada e executada, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela empresa Contratada, sob a infra-estrutura disponibilizada pelo Banco Central do Brasil em suas dependências, localizada no SBS - Quadra 3, Bloco “B” - Ed. Xxxx - 0x Xxxxx/Xxxx0 - Xxxxxxxx - XX.
5.2 Para a correta instalação da solução integrada de TI, a Contratada deverá alocar profissionais com conhecimento e domínio de todos os softwares da solução integrada de TI e da plataforma indicada pelo Banco Central do Brasil (dentre as plataformas exigidas como compatíveis por este Edital). Estes profissionais, em conjunto com os técnicos do Banco Central do Brasil, procederão ao planejamento e execução da instalação dos softwares da solução integrada de TI nos computadores fornecidos pelo Banco Central do Brasil, quando assim for definido, de forma a garantir a sua operacionalidade, sem problemas para o ambiente da rede do Banco Central do Brasil.
5.3 A qualquer momento o fiscal do contrato, no interesse do Banco Central do Brasil, poderá solicitar a substituição, por conduta inadequada e/ou incapacidade técnica, de qualquer profissional indicado pela Contratada, que deverá repor o posto de serviço em prazo determinado pelo Banco Central do Brasil, não superior a 72 horas.
5.4 Cabe à Contratada, quando for o caso, fornecer toda a documentação necessária à instalação e adequação de funcionamento dos componentes do objeto licitado, quando da instalação de quaisquer softwares proprietários em máquinas do Banco Central do Brasil, atendidas as restrições previstas no item 2.1;
6. DO TERMO DE RECEBIMENTO
6.1 A solução integrada de TI será recebida definitivamente após a instalação, configuração e verificação da adequação à especificação técnica e a pertinente emissão de Termo de Recebimento pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil.
6.2 O Termo de Recebimento será emitido dentro de um prazo de até 15 dias corridos após a notificação de conclusão da fase de encerramento do projeto de instalação (item 7.3.1) da solução integrada de TI nos ambientes de homologação e produção do Banco Central do Brasil.
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6.3 Caso as condições de instalação e funcionamento - previstas nos itens 2 a 5 - não sejam atendidas, o Banco Central do Brasil notificará a empresa da impossibilidade de emissão do Termo de Recebimento.
6.3.1 Neste caso a empresa terá até 15 dias corridos - contados a partir da notificação do Banco Central do Brasil, para corrigir os erros apontados.
6.3.2 No caso de não cumprimento da conclusão da fase de encerramento no prazo previsto, a Contratada sujeitar-se-á às Sanções Administrativas previstas no Contrato.
7. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1 Fase de planejamento
7.1.1 A Contratada deverá apresentar Plano de Trabalho e Cronograma preliminares, para a execução do projeto de implantação da solução integrada de TI, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato;
7.1.2 A Contratada e o Banco Central do Brasil elaborarão conjuntamente o Plano de Projeto (Project Charter), o EAP (Estrutura Analítica de Projeto/WBS) e o Cronograma Definitivo do Projeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do cronograma preliminar.
7.2 Fase de execução
7.2.1 A fase de execução se iniciará com a aprovação do Plano de Projeto e cronograma definitivo, contemplará as atividades de instalação, parametrização e customização, migração de dados, complementação de dados, testes, integração, implantação em produção e terá como prazo aquele que for fixado em cronograma definitivo elaborado na fase de planejamento, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser alterado a critério do Banco Central do Brasil e com o aceite da Contratada.
7.3 Fase de encerramento
7.3.1 A fase de encerramento se iniciará com a conclusão da instalação do sistema em produção, contemplará a atividade de operacionalização inicial assistida e terá como duração o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 60 (sessenta) dias corridos. Ao final da fase de encerramento, no caso de aprovação, o Banco Central do Brasil emitirá o Termo de Recebimento, conforme disposto no item 6.
8. SUPORTE À SOLUÇÃO INTEGRADA DE TI
8.1 O suporte técnico à solução integrada de TI deverá incluir:
8.1.1 Suporte técnico de apoio ao uso e funcionamento da solução integrada de TI realizado por telefone, mensagens eletrônicas ou outros meios de comunicação que se apliquem, não ensejando custos adicionais para o Banco Central do Brasil.
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Em situações onde não for possível a resolução do problema por essas vias normais, haverá necessidade de atendimento presencial na unidade-sede de Brasília/DF, sem qualquer ônus para o Banco Central do Brasil;
8.1.2 Fornecimento de novas versões decorrentes de correções de erros e de evoluções tecnológicas e funcionais durante o prazo de vigência do contrato;
8.1.3 Atendimento de suporte técnico pela Contratada em horário comercial, considerando-se os horários e dias úteis e feriados de Brasília;
8.1.4 Ter capacidade de atendimento on-site na localidade de Brasília; quando necessário o atendimento de suporte on-site, a Contratada deverá disponibilizar técnico capacitado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do BACEN; custos incorridos de deslocamento, alimentação e hospedagem são de responsabilidade exclusiva da Contratada;
8.1.5 Capacidade de prestação de serviços através de centros de suporte técnico no Brasil;
8.2 O prazo para atendimento deverá observar à seguinte tabela, considerando por hora útil o horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados:
CRITICIDADE | PRAZO PARA INÍCIO DE ATENDIMENTO | PRAZO PARA ENTREGA DA SOLUÇÃO |
BAIXA (Sistema pode permanecer em operação, sem prejuízos do uso de suas funcionalidades) | 72 horas úteis | 30 dias corridos a partir do início do atendimento |
MÉDIA (Sistema pode permanecer em operação, mas o erro apresentado prejudica o uso de funcionalidades) | 24 horas úteis | 24 horas úteis a partir do início do atendimento |
ALTA (Sistema não pode permanecer em operação sem prejuízo de funcionalidades) | 8 horas úteis | 16 horas úteis a partir do início do atendimento |
8.3 Será exigido um prazo de 3 (três) anos para suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva da solução integrada de TI e de todo e qualquer software componente da solução integrada de TI, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento (item 6) pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil, sem qualquer ônus adicional.
8.4 O nível de suporte técnico deverá ser prestado de forma a assegurar a disponibilidade e manter a solução integrada de TI em perfeitas condições de uso.
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8.5 O serviço de suporte deverá também auxiliar na resolução de problemas de atualização de versões, upgrade, backups e restauração, quando se aplicar.
8.6 Após o final do contrato, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de manter em uso as licenças da solução integrada de TI nas quantidades aqui especificadas por tempo indeterminado, mesmo que não tenha mais o direito de receber atualizações gratuitas da solução integrada de TI.
9. EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
9.1 A execução físico-financeira deverá ser guiada pelas fases descritas no item 7 destas Especificações Básicas.
9.2 Ao final da fase de planejamento será pago o valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, excluídos os valores de suporte técnico.
9.3 Ao final da fase de execução será pago o valor de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do contrato, excluídos os valores de suporte técnico.
9.4 Ao final da fase de encerramento, será pago o valor de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, excluídos os valores de suporte técnico.
9.5 O valor referente ao suporte técnico, 10% (dez por cento), será devido mensalmente, em parcelas iguais, após a emissão do Termo de Recebimento.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O Banco Central do Brasil fornecerá todos os equipamentos, servidores e estações de trabalho, necessários a instalação e operação da solução integrada de TI.
10.1.1 Estão incluídos nestes equipamentos os seguintes softwares: os sistemas operacionais, a conectividade aos bancos de dados, os servidores de aplicação, monitores de ambiente e os sistemas de backup e restauração.
10.2 Quaisquer informações sobre os serviços prestados ou produtos disponibilizados ao Banco Central do Brasil, inclusive sobre conteúdo e perfis e sobre características do ambiente, bases de dados e demais características técnicas, devem permanecer sob sigilo entre as partes envolvidas.
10.2.1 A solicitação de informações por terceiros deve ser comunicada entre as partes e sua divulgação apenas acontecerá mediante concordância bilateral expressa.
10.3 Para todos os serviços constantes do objeto desta especificação, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de, mediante comunicação formal, contestar o nível de serviço prestado e requerer substituição dos profissionais alocados, assim como nova prestação do serviço contestado.
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10.4 Os produtos e serviços somente serão considerados aceitos após emissão de Termo de Recebimento pelo(s) servidor(es) competente(s), cujo prazo é de até 15 (quinze) dias corridos após sua entrega.
10.5 Caberá ao Banco Central do Brasil nomear servidor ou grupo de servidores para acompanhar a execução do projeto e atestar o recebimento dos produtos.
10.6 Caberá ao Banco Central do Brasil nomear servidor ou grupo de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
10.7 O preço total da solução deverá ser decomposto em parcelas distintas para os itens: a) solução integrada de TI; b) implantação; c) suporte técnico.
10.8 A fim de permitir a avaliação e aprovação da solução integrada de TI objeto deste edital, será exigido da licitante classificada em primeiro lugar, a critério do Banco Central do Brasil, 1 (uma) prova de aceite, na forma do item 20 deste Edital, bem como a realização de demonstração das características obrigatórias de seu funcionamento, constantes do item 2 destas especificações.
10.8.1 No caso de não aceitação da Solução, a licitante terá a sua proposta recusada.
10.9 A critério do Banco Central do Brasil, e com a aprovação da Contratada, os prazos de implantação da solução poderão ser alterados.
10.10 O Banco Central do Brasil exercerá o papel de fiel depositário dos códigos, programas fontes e arquivos de configuração da solução integrada de TI fornecida.
10.10.1 Em caso de descontinuidade da solução, ou de falência, ou de concordata ou de extinção da Contratada, o Banco Central do Brasil passa a ter direito de acesso total e irrestrito aos códigos, programas fontes e arquivos de configuração para continuidade da solução integrada de TI.
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ANEXO 1.1
LISTA DE VERIFICAÇÃO VISUAL
1. Introdução
1.1 As especificações de interface visual têm o objetivo de aumentar a qualidade do código produzido, bem como de garantir a qualidade semântica da interface.
1.2 Os itens a serem verificados são determinações do Governo Federal, por meio das Recomendações de Acessibilidade para a Construção e Adaptação de Conteúdos do Governo Brasileiro na Internet - Cartilha Técnica – Documento de Referência Versão 2.0 - disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- projetos/e-MAG. As aplicações devem obedecer a todos os itens do Nível 1 da Cartilha.
2. Lista de Verificação
2.1 Cores
o A cor de fundo padronizada para as páginas é o branco (#fff).
o A cor das letras nos textos é o preto (#000000).
o A cor dos links não visitados é azul (#0036d7), com o efeito mouseover é azul brilhante(#3366ff), com o efeito onclick é azul (#0036d7), visitados é ocre (#80662b). Os links não são sublinhados. Estas informações deverão estar definidas em um arquivo denominado "corpoInterno.css".
o Os códigos de cores foram informados apenas para conhecimento. Deve-se usar sempre a classe correspondente do CSS padrão para obter efeitos de formatação visual.
Padrão A (azul) | ||
Nome da classe CSS | Pode ter links? | Código da cor |
fundoPadraoAEscuro1 | Não pode ter link | #002853 |
fundoPadraoAEscuro1a | Não pode ter link | #133c63 |
fundoPadraoAEscuro2 | Não pode ter link | #003d79 |
fundoPadraoAEscuro2a | Não pode ter link | #0c4c8c |
fundoPadraoAEscuro3 | Não pode ter link | #4a73a2 |
fundoPadraoAClaro1 | Pode ter link | #93abc5 |
fundoPadraoAClaro1a | Pode ter link | #b4c4d9 |
fundoPadraoAClaro2 | Pode ter link | #e5e9ed |
fundoPadraoAClaro2a | Pode ter link | #EBEEF1 |
fundoPadraoAClaro3 | Pode ter link | #f2f4f6 |
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Padrão B (ocre) | ||
Nome da classe CSS | Pode ter links? | Código da cor |
fundoPadraoBEscuro1 | Não pode ter link | #af8f3a |
fundoPadraoBEscuro1a | Não pode ter link | #bf9c4c |
fundoPadraoBEscuro2 | Não pode ter link | #caa95e |
fundoPadraoBEscuro2a | Não pode ter link | #cdb275 |
fundoPadraoBEscuro3 | Não pode ter link | #d9c18a |
fundoPadraoBClaro1 | Pode ter link | #eee0c1 |
fundoPadraoBClaro1a | Pode ter link | #ece3cc |
fundoPadraoBClaro2 | Pode ter link | #f5ecd6 |
fundoPadraoBClaro2a | Pode ter link | #f6f1e4 |
fundoPadraoBClaro3 | Pode ter link | #fcf8ef |
Padrão C (cinza) | ||
Nome da classe CSS | Pode ter links? | Código da cor |
fundoPadraoCEscuro1 | Não pode ter link | #3e3e3e |
fundoPadraoCEscuro1a | Não pode ter link | #484747 |
fundoPadraoCEscuro2 | Não pode ter link | #575757 |
fundoPadraoCEscuro2a | Não pode ter link | #686868 |
fundoPadraoCEscuro3 | Não pode ter link | #7e7e7e |
fundoPadraoCClaro1 | Pode ter link | #a7a7a7 |
fundoPadraoCClaro1a | Pode ter link | #bdbcbc |
fundoPadraoCClaro2 | Pode ter link | #d6d6d6 |
fundoPadraoCClaro2a | Pode ter link | #ececec |
fundoPadraoCClaro3 | Pode ter link | #ebebeb |
2.2 Cores em tabelas
2.2.1 No caso de tabelas, usar sempre a cor mais escura para o cabeçalho, e as cores mais claras para o conteúdo. Observe-se que a cor padrão do texto é preto (#000), mas passa para branco (#fff) quando o fundo dificulta a visualização.
2.2.2 As tabelas e suas colunas devem ser definidas com comprimento percentual, sem borda e com um pixel de espaçamento entre as células.
2.2.3 As linhas e células devem ser definidas com largura e altura percentual, caso necessário.
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2.2.4 Apenas uma paleta de cores pode ser utilizada em cada sistema e por todo o sistema.
2.3 Obedecer a todos os itens do Nível 1 da Cartilha Técnica – Documento de Referência Versão 2.0.
2.4 Arquivos utilizados pelo Sistema
2.4.1 Definir em cada página do sistema a folha estilo padrão de sistemas da seguinte forma entre as tags <HEAD></HEAD>: <LINK REL="StyleSheet" HREF="
/css/<nome da folha>.css">
2.4.2 É proibido criar classes de estilo (CSS) dentro de páginas do sistema. Todas as classes de estilo devem ser definidas em um arquivo css.
2.5 Telas
2.5.1 Deverá suportar a apresentada da trilha (caminho) de navegação (breadcrumb). Se não houver página associada, o item (nome usado no menu) deve aparecer sem link.
2.5.2 Uma mesma página nunca deve ser exibida mais de uma vez na mesma trilha. Se, por meio da navegação, houve um retorno a uma página, a trilha deve exibir o caminho percorrido para se chegar a esta página a partir da página inicial do sistema.
2.5.3 As telas de ajuda devem ser apresentadas sem o cabeçalho (toolbar=0) do navegador para evitar que o usuário possa navegar a partir dessas telas.
2.5.4 O título da tela deve ser apresentado no topo da página (abaixo do menu e da trilha de navegação) com um texto que apresente a opção escolhida e no formato de título de nível 1, utilizando uma das seguintes classes de estilo "titulo1", "titulo2" ou "titulo3".
2.5.5 Ex: <span class="titulo1"> Título </span>
2.5.6 O título da tela deve ser único no sistema, ou pelo menos no caminho percorrido (trilha de navegação).
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TÍTULO DA TELA
2.5.6.1 Exemplo:
2.5.7 O principal idioma utilizado nos documentos (arquivos de telas) deve ser identificado e especificado na expressão HTML.
2.5.7.1 Exemplo: Neste exemplo, o idioma principal do conteúdo é português.
<html lang="pt-br">
<head></head>
2.5.8 Quaisquer mudanças de idioma no texto de um documento devem ser identificadas claramente, bem como nos equivalentes textuais (por ex., legendas de imagens). O atributo "lang" é usado para identificar claramente as alterações do idioma no texto.
2.5.8.1 Exemplo:
<html lang="pt-br">
<head></head>
<body>
Mãe, ele está dizendo para ir. Ele disse, <span lang=”fr”>”Allons, Madame plaisante!”</span>
</body>
</html>
2.5.9 A combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano deve ser suficientemente contrastante para poder ser vista por pessoas com cromodeficiências, bem como pelas que utilizam monitores de vídeo monocromáticos.
2.5.10 Deve haver uma sequência lógica de tabulação para percorrer links, controles, campos de formulários e objetos (de cima para baixo, da esquerda para a direita). É altamente recomendável usar o comando "tabindex".
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2.5.11 Todas as páginas devem possuir o botão “Voltar”, com exceção da primeira na trilha de navegação e das páginas seguintes às que efetuaram manipulação de dados (apresentariam resultados possivelmente obsoletos).
2.5.12 É expressamente proibido haver barra de rolagem horizontal em resolução 1024 x 768 pixels que deve ser evitada também na resolução 800 x 600 pixels.
2.6 Área do cabeçalho e menu.
2.6.1 A aplicação deverá suportar a inclusão do logotipo do BACEN no canto superior esquerdo.
2.6.2 O logotipo do Banco Central deve ser sempre “clicável” e com link para a página inicial do sistema, sendo de 165px de largura e de 35px de altura. Não deve ser aberta nova janela.
2.6.3 A estrutura do menu deve ser definida com itens e subitens.
2.6.4 Na opção “Ajuda” do menu, deve haver explicações sobre como preencher formulários e/ou navegar pelo sistema e para que servem, quando for o caso, cada um dos campos do formulário apresentado na página.
2.6.5 A opção “Ajuda” (ajuda do sistema, que fica no menu) é obrigatória.
2.6.6 Ao clicar em “Sair” no menu, deve-se voltar para uma tela de logout do Sistema, para confirmação de saída, com dois botões: “Confirmar” e “Cancelar” (retornar ao sistema), sem abrir uma nova janela.
2.6.7 Todos os títulos dos itens de menu devem estar obrigatoriamente alinhados à esquerda e com apenas a primeira letra da primeira palavra sendo maiúscula.
2.6.8 É expressamente proibido menu lateral.
2.7 Textos e imagens
2.7.1 Sempre deve haver um equivalente textual a cada imagem (isso abrange: representações gráficas do texto, incluindo símbolos, GIFs animados, imagens utilizadas como sinalizadores de pontos de enumeração, espaçadores e botões gráficos). Isso se resolve utilizando os atributos "alt" ou "longdesc" em cada imagem.
2.7.2 Nos casos em que a imagem seja um link ou contenha mapeamento de links, indicar no atributo "alt" da imagem, a ação realizada ao clicar sobre o mesmo.
2.7.3 Gráficos – É preciso assegurar que os softwares leitores de tela (usados por usuários com deficiência visual) possam extrair a informação significativa dos gráficos. Por exemplo, uma descrição textual da informação transmitida através de um gráfico em pizza deve estar facilmente disponível através da utilização do
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"alt" ou "longdesc" de maneira que os dados do gráfico possam ser compreendidos pelo usuário.
2.7.3.1 Exemplo:
<img src="../img/figura5.jpg" alt=”Gráfico 5” longdesc=” figura5.htm”>
O arquivo “figura5.htm” possui a seguinte descrição: "Gráfico 5: o setor secundário em 2001 era representado por 28% da fabricação de coque, refino de petróleo e elaboração de combustíveis; 19% da fabricação de produtos de minerais não metálicos; 8% da fabricação de produtos do fumo; 7% da fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias; 6% da fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos; 5% da fabricação de celulose, papel e produtos de papel; e 27% da fabricação dos demais produtos."
2.7.4 Cada abreviatura ou sigla deve ser especificada por extenso, quando da sua primeira ocorrência em um documento, utilizando os atributos "abbr" e "acronym". Também utilize o atributo "abbr" dentro de um elemento "th" quando houver cabeçalhos muito longos, para que os leitores de tela, quando acharem o "abbr", leiam apenas o seu conteúdo e não o texto do cabeçalho na íntegra.
2.7.4.1 Exemplo 1: <acronym title="Cascading Style Sheet">CSS</acronym>
2.7.4.2 Exemplo 2: <abbr title="Senhor">Sr.</abbr>
2.7.5 Sempre se deve usar uma classe existente para ajustar os tamanhos de texto. Caso não exista uma classe com o tamanho exato, utilizar uma classe personalizada definindo o tamanho em termos de percentual. Dessa forma, se o usuário quiser aumentar o tamanho das letras poderá fazê-lo pelo seu navegador. É proibida a utilização da tag "font".
2.7.6 A fonte utilizada nas telas (com exceção do título da tela, trilha de navegação, legenda de campos e observações no canto superior direito de formulários e tabelas) deve estar em 100% do tamanho.
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2.7.7 O tamanho mínimo da fonte utilizada para apresentar dados e campos em formulários e tabelas é "textoPequeno2" (tamanho = 90% da fonte padrão).
2.7.8 Palavras e termos em idioma estrangeiro, como inglês e latim, devem ser apresentados sempre em itálico.
2.7.9 O tamanho de fonte deve ser o mesmo para os rótulos e valores dos campos de formulários (ou seja, tamanho 100% para o nome e para o valor do campo). A única exceção é para texto explicativo de campo ou de exemplo de preenchimento, que deve usar a classe “obs”.
2.8 Links e popups
2.8.1 Identificar o destino de cada link, botão ou elemento que submeta uma ação. Utilizar textos claros e objetivos, mostrando o verdadeiro sentido e o destino do link.
2.8.2 O uso de telas do sistema dentro de uma nova janela deverão ser utilizados apenas para a apresentação de informações pontuais. A navegação por tais xxxxxxx deverá ser impedida.
2.8.3 Suportar a leitura - por softwares leitores de tela para acessibilidade, dos elementos dos formulários de forma correta.
2.9 Mensagens de erro e de operação bem-sucedida
2.9.1 Sempre que a validação do campo (no servidor) der erro, apresentar mensagem visual contrastante alertando o erro e como deve ser a forma correta do dado.
2.10 Verificação de adequação
2.10.1 Todos os sistemas e páginas devem ser totalmente funcionais na resolução de tela 800 x 600 (padrão do Bacen) e não sofrer alterações significativas nas demais configurações visuais.
2.10.2 Diferentes configurações de resolução de tela devem ser testadas: de 800 x 600 a 1440 x 900 pixels.
2.11 Os sistemas devem suportar os navegadores Internet Explorer versão 7 (padrão do Bacen) e Firefox versão 3 (ou superior).
2.12 Formatação de dados
2.12.1 É obrigatório usar campos pré-formatados (utilizando máscaras de formatação), para o caso de números de telefone, data, CPF e CNPJ, CEP, login do usuário, entre outros tipos de dados bem-formados.
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Pt. 0801418959 Anexo 1.1
2.12.2 O formato de apresentação de data completa é sempre “dd/mm/aaaa” (fazer uso de máscara).
2.12.3 O formato de apresentação de horário é no padrão brasileiro, de 24 horas: “hh:mm:ss”, “hh:mm”. Em texto corrido, deve-se utilizar a forma “14h35”, por exemplo.
2.12.4 É obrigatório apresentar o símbolo da moeda utilizada em valores monetários.
2.12.5 Valor monetário em reais (R$): ponto para separação de milhares e vírgula para separação dos centavos (parte fracionária).
2.12.6 Valor monetário em dólares americanos (US$): vírgula para separação de milhares e ponto para separação dos centavos (parte fracionária).
2.12.7 Telefone/Fax: 3 ou 4 dígitos + “-” + 4 dígitos.
2.12.8 DDD (código de área para número telefônico): máscara com 3 dígitos.
2.12.9 CPF e CNPJ: xxx.xxx.xxx-xx e xx.xxx.xxx/xxxx-xx
2.12.10 CEP: 5 dígitos + “-” + 3 dígitos.
2.13 Validação de dados
2.13.1 Os seguintes campos devem sempre usar máscara de formatação e ser validados no Servidor:
2.13.1.1 Data: verificação se a data escolhida (dia/mês/ano ou mês/ano) é válida
2.13.1.2 Hora: verificação se a hora escolhida (“hh:mm:ss”, “hh:mm”) é válida
2.13.1.3 CPF e CNPJ: se são valores válidos
2.13.1.4 E-mail: se é um endereço de e-mail bem-formado
2.13.2 Todos os itens do sistema devem ter suas funcionalidades mantidas mesmo com o “JavaScript” do navegador desabilitado.
2.14 Relatórios
2.14.1 Todo relatório deve ter versão para impressão, com possibilidade de visualização prévia pelo usuário.
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ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do Sicaf, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000.
1.2 A verificação da habilitação no Sicaf será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4 Os documentos para habilitação exigidos nos itens 4.1 e 5.1 deste Anexo, deverão ser apresentados, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.5 Caso a declaração de que trata o item 4.1 deste Anexo não tenha sido enviada por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.3 do Edital, ela deverá ser apresentada imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.6 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, CEX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.7 Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no Sicaf, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir.
1.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
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2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado que comprove a prestação satisfatória de serviços de provedor em solução integrada de TI para suporte ao planejamento, à execução e ao gerenciamento dos trabalhos de auditoria interna, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.
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6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1 Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 5.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços, se for o caso, compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
7.2 Conforme disposto na Instrução Normativa nº 2, de 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 9.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços, deve constar a descrição do objeto e o valor total, para o fornecimento do objeto da presente licitação, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
2.2 o prazo máximo para apresentar o Plano de Trabalho e Cronograma preliminares e para a execução do projeto de implantação da solução integrada de TI é de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato;
2.3 o prazo máximo para a elaborar, em conjunto com o Banco Central do Brasil, o Plano de Projeto (Project Charter), o EAP (Estrutura Analítica de Projeto/WBS) e o Cronograma Definitivo do Projeto é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do cronograma preliminar;
2.4 o prazo máximo para a fase de execução, que se iniciará com a aprovação do Plano de Projeto e cronograma definitivo, contemplando as atividades de instalação, parametrização e customização, migração de dados, complementação de dados, testes, integração, implantação em produção e terá como prazo aquele que for fixado em cronograma definitivo elaborado na fase de planejamento é de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser alterado a critério do Banco Central do Brasil e com o aceite da Contratada;
2.5 o prazo mínimo e máximo para a fase de encerramento, que se iniciará com a conclusão da instalação do sistema em produção e contemplará a atividade de operacionalização inicial assistida, terá como duração 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) dias corridos, respectivamente;
2.6 o prazo de funcionamento e de pronto fornecimento de novas versões decorrentes de correções de erros e de evoluções tecnológicas e funcionais da solução integrada de TI será o da vigência do contrato (upgrade, update, etc);
2.7 será exigido um prazo de 3 (três) anos para suporte técnico e de manutenção corretiva e evolutiva da solução integrada de TI e de todo e qualquer software componente da solução integrada de TI, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil;
2.8 a Contratada deverá proporcionar atualização para novas versões da solução integrada de TI, durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da
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data de emissão do Termo de Recebimento pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil, repassando ao Banco Central do Brasil toda e qualquer atualização e/ou correção de tecnologias que estiver embutida em novas versões da solução integrada de TI, sem qualquer ônus adicional.
2.9 são considerados incluídos nos preços todos os materiais necessários ao fornecimento, fretes, transportes, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento do objeto.
3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
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ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO PERMANENTE DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TI, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO
CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ (citar o código da praça),
doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......
(informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela
expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em
......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) na (citar o endereço completo,
inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo e
com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Demap nº 127/2010 - Eletrônico, de cinco de agosto de dois mil e dez; e
II - Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso) e sua Planilha
de Custos e Formação de Preços.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto o fornecimento de cessão de direito de uso permanente de solução integrada de Tecnologia da Informação (TI), para suporte ao planejamento, execução e gerenciamento dos trabalhos de auditoria interna do Banco Central do Brasil, via Web (intranet e extranet), doravante denominado SOLUÇÃO, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital do Pregão Demap nº 127/2010.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 42 (quarenta e dois) meses, compreendendo o período de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa.
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PARÁGRAFO ÚNICO – A data fim de vigência deverá ser ajustada no caso de alteração dos prazos das etapas previstos na Cláusula Terceira.
IV - PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA tem os seguintes prazos para a execução do objeto contratado, sob pena das sanções contidas no Título XVI - Sanções Administrativas:
I. o prazo máximo para apresentar o Plano de Trabalho e Cronograma preliminares e para a execução do projeto de implantação da solução integrada de TI é de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato;
II. o prazo máximo para a elaborar, em conjunto com o Banco Central do Brasil, o Plano de Projeto (Project Charter), o EAP (Estrutura Analítica de Projeto/WBS) e o Cronograma Definitivo do Projeto é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do cronograma preliminar;
III. o prazo máximo para a fase de execução, que se iniciará com a aprovação do Plano de Projeto e cronograma definitivo, contemplando as atividades de instalação, parametrização e customização, migração de dados, complementação de dados, testes, integração, implantação em produção e terá como prazo aquele que for fixado em cronograma definitivo elaborado na fase de planejamento é de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser alterado a critério do Banco Central do Brasil e com o aceite da CONTRATADA;
IV. os prazos mínimo e máximo para a fase de encerramento, que se iniciará com a conclusão da instalação do sistema em produção e contemplará a atividade de operacionalização inicial assistida, terão como duração 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) dias corridos, respectivamente;
V. o prazo de funcionamento e de pronto fornecimento de novas versões decorrentes de correções de erros e de evoluções tecnológicas e funcionais da solução integrada de TI será o da vigência deste contrato (upgrade, update, etc);
VI. o prazo de suporte técnico e de manutenção corretiva e evolutiva da solução integrada de TI e de todo e qualquer software componente da solução integrada de TI, é de 3 (três) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil;
VII. o prazo durante o qual deve ser proporcionada atualização para novas versões da solução integrada de TI, é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil, repassando ao Banco Central do Brasil toda e qualquer atualização e/ou correção de
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tecnologias que estiver embutida em novas versões da solução integrada de TI, sem qualquer ônus adicional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN manifestar-se-á formalmente no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a notificação de conclusão da fase de encerramento do projeto de instalação da solução integrada de TI nos ambientes de homologação e produção do Banco Central do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a solução estiver em perfeito funcionamento e adequada ao objeto desta avença, o BACEN emitirá o Termo de Recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa no recebimento da solução será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do BACEN recusar a solução, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para corrigir os erros apontados; com isto, o Banco contará novo prazo para se manifestar, conforme descrito no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO - O período de que tratam os incisos V, VI e VII desta Cláusula, dar-se-á, exclusivamente, a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento da solução e sua vigência não poderá ser confundida com a vigência contratual.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Demap nº 127/2010;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários ao fornecimento da Solução objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que compete ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
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V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente ao fornecimento da Solução;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto ao fornecimento da solução contratada, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Deinf/Dine3, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de fornecimento da Solução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; e
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
VI - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
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VII - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários ao fornecimento da Solução, objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VIII - Fiscalização e IX - Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VIII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa do fornecimento do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gerenciamento do contrato será realizado por servidor lotado no Deinf/Dine3, localizado no 2º andar do Ed. Sede do BANCO, em Brasília (DF), doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Deinf/Dine3.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
IX - INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A instalação e configuração da solução integrada de TI fornecida será preparada e executada, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela empresa CONTRATADA, sob a infra-estrutura disponibilizada pelo Banco Central do Brasil em suas dependências, em Brasília - DF.
CLÁUSULA NONA - Para a correta instalação da solução integrada de TI, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com conhecimento e domínio de todos os softwares da solução integrada de TI e da plataforma indicada pelo Banco Central do Brasil (dentre as plataformas exigidas como compatíveis por este Edital). Estes profissionais, em
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conjunto com os técnicos do Banco Central do Brasil, procederão ao planejamento e execução da instalação dos softwares da solução integrada de TI nos computadores fornecidos pelo Banco Central do Brasil, quando assim for definido, de forma a garantir a sua operacionalidade, sem problemas para o ambiente da rede do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA - O BACEN poderá designar técnicos para acompanhar a execução dos serviços em todas as suas fases, realizar testes e o mais que julgar necessário, a seu critério, comprometendo-se a CONTRATADA a prestar toda a colaboração necessária para a realização dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A qualquer momento o fiscal do contrato, no interesse do Banco Central do Brasil, poderá solicitar a substituição, por conduta inadequada e/ou incapacidade técnica, de qualquer profissional indicado pela CONTRATADA, que deverá repor o posto de serviço em prazo determinado pelo Banco Central do Brasil, não superior a 72 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Cabe à CONTRATADA, quando for o caso, fornecer toda a documentação necessária à instalação e adequação de funcionamento dos componentes do objeto licitado, quando da instalação de quaisquer softwares proprietários em máquinas do Banco Central do Brasil, atendidas as restrições previstas no item 2.1 do Anexo 1.
X - RECEBIMENTO DA SOLUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula Décima Terceira ficará a cargo de servidor indicado pelo Deinf/Dine3.
XI - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Pelo fornecimento da SOLUÇÃO o BACEN pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ....................... (por extenso), observadas as Especificações Básicas do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 - Eletrônico, obedecido o seguinte cronograma de pagamento:
a) 1 (uma) parcela, no valor de R$ ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total, referente à Fase de Planejamento (item 7.1 do Anexo 1);
b) 1 (uma) parcela, no valor de R$ ( ),
correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor total, referente à Fase de Execução (item 7.2 do Anexo 1); e
c) 1 (uma) parcela, no valor de R$ ( ),
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total, referente à Fase de Encerramento (item 7.3 do Anexo 1).
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d) o valor de R$ ( ), referente ao suporte técnico, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total, será devido mensalmente, em parcelas iguais, após a emissão do Termo de Recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor global do Contrato estão incluídas todas as despesas relativas a manutenções corretivas excepcionais, abrangendo deslocamentos de técnicos de outra(s) localidade(s), que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da SOLUÇÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA - para empresa não optante pelo Simples) - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme legislação específica, e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA - para empresa optante pelo Simples) - Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação de Xxxxxx pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
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III - conter as referências: “Contrato Bacen/Deinf nº 00/20( )”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil
SBS - Quadra 3 - Bloco “B” - Xx. Xxxx - 0x xxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx (DF)
Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf Divisão de Relacionamentos com Negócios III - Deinf/Dine3”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura, aprovada, será feito pelo BACEN no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
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III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
XII - REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Este contrato poderá ser reajustado, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observando-se que, no caso de extinção do índice estabelecido, será adotado outro que venha a substituí-lo.
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XIII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XIV - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XV - RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Vigésima Primeira, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Vigésima Primeira e ao Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf propor, ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere a Cláusula Trigésima Terceira, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
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b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do ................., não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Oitava e Vigésima Nona, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
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I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XVII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00000-000, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h.
XVIII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA entregou ao BACEN, no ato
da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ................., no valor de R$
.........., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XVI - Sanções Administrativas deste contrato.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A garantia será liberada ou restituída após o vencimento do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Trigésima Terceira, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XIX - MARCAS E PATENTES, DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA garante que os produtos, as informações e os serviços por ela fornecidos não infringem quaisquer patentes, marcas, direitos exclusivos de representação, direitos autorais ou "Trade Secret", responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra o BANCO, por acusação da espécie, devendo a CONTRATADA ser chamada a integrar o processo para nele intervir nas condições e formas previstas em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se, em consequencia de qualquer reclamação, ocorrer a interrupção temporária ou permanente no uso dos produtos fornecidos, a CONTRATADA será obrigada a indenizar o BANCO pelos prejuízos decorrentes dessa proibição.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Qualquer reclamação feita ao BANCO, por infração de marcas e patentes, será comunicada à CONTRATADA, que deverá assumir, à sua custa, a defesa da causa.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper o fornecimento da Solução sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
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Pt. 0801418959 Anexo 4
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo do Deinf/Dine3, localizado 2º andar do Ed. Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), XXX 00000-000, telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 e Fax (61)
0000-0000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ .................. ( ).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - As despesas deste ajuste serão custeadas com os recursos oriundos da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central
(Redi-BC), no valor de R$ orçamentário .
( ),consignados na classificação contábil , código
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para as despesas dos projetos estratégicos aprovados pelo CPC
– Comitê de Projetos Corporativos do Banco Central, até a sua implementação, serão utilizados os recursos da Redi-BC (Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central), Código Orçamentário , Conta .
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), de de 2010.
pelo BACEN
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN pela CONTRATADA
(Matrícula) (Nome)
(CPF)
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Pt. 0801418959 Anexo 5
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358, DE 05.09.2002
Ref.: Pregão Demap no 127 / 2010 – Eletrônico
(Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade no
e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(assinatura)
* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 – ELETRÔNICO
Pt. 0801418959 Anexo 6
ANEXO 6 COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Pregão Demap no 127 / 2010 - Eletrônico
Na forma estabelecida no item 21 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa , representada pelo(s) Sr(s).
, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Brasília (DF), de de 2010.
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
Declaro(amos) que realizei(xxxx) a vistoria prevista no Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 - Eletrônico, e recebi(emos) cópia do Comprovante de Vistoria.
Brasília (DF), de de 2010.
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 – ELETRÔNICO
Pt. 0801418959 Anexo 7
ANEXO 7
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O(A) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no , representante da empresa , compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada para os fins previstos no Pregão Demap no 127 / 2010 - Eletrônico, do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Brasília (DF), de de 2010.
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 – ELETRÔNICO
Pt. 0801418959 Anexo 8
ANEXO 8
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
DESCRIÇÃO | QUANT / U.F. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Fornecimento da Solução | |||
Implantação da Solução | |||
Suporte Técnico da Solução | |||
Preço Total * |
(*) Valor a ser considerado para efeito de julgamento das propostas.
Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 – ELETRÔNICO
Pt. 0801418959 Anexo 9
ANEXO 9
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item ....... do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)