Termo de Referência
Termo de Referência
1- Introdução:
A Prefeitura Municipal de Brejetuba utiliza-se deste instrumento para a contratação de licenciamento de uso de sistemas de gestão pública para o atendimento das demandas dos munícipes e atendimento à legislação vigente.
2- Justificativa
A contratação destes serviços justifica-se diante das exigências legais de melhorias de eficiência e controle e para a fiscalização da arrecadação municipal, além de se obter maiores informações das atividades econômicas em desenvolvimento no município, bem como melhorar as condições e estrutura de trabalho dos servidores do Setor Tributário, proporcionando dessa forma, um melhor atendimento aos nossos munícipes e contribuintes.
3 – Objeto
Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso e locação de software de gestão pública municipal para Nota Fiscal Eletrônica, Atendimento ao Cidadão Online e Controle Interno por prazo determinado, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados pré-existentes, migração, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico via telefone, acesso remoto, visita in loco e assessoria (tudo incluso no preço da contratação).
4 - Sistemas a serem contratados e locais para entrega
Os sistemas contratados serão utilizados na sede da prefeitura municipal de Brejetuba/ES:
1) Nota Fiscal Eletrônica;
2) Atendimento ao Cidadão Online;
3) Controle Interno.
7 – Participação
Poderão participar desta contratação todas as empresas interessadas, proprietárias e detentoras dos direitos de comercialização dos softwares.
8 – Requisitos gerais obrigatórios
Os softwares deverão possuir cadastro único de pessoas compartilhado por toda a solução licitada, evitando-se assim a duplicidade de cadastros.
Os softwares deverão garantir integrações para melhoria do trabalho de cada área.
Os softwares deverão permitir vários acessos simultâneos às mesmas rotinas, ou ainda rotinas diferentes por usuários diferentes ao mesmo tempo.
Os softwares deverão estar habilitados para funcionamento em multijanelas e multitarefas.
Os softwares deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.
O software de contabilidade deverá possibilitar a realização de checagens de consistências de lançamentos mensal e anualmente, validando os principais procedimentos contábeis realizados. Os softwares poderão funcionar a partir de base de dados única ou a partir de bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas que interligarão todos os softwares, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.
Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações: Controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas.
Inviabilizar o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiros.
Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas.
Garantir a possibilidade de emissão de relatórios de auditoria interna para identificação de cada procedimento realizado pelos usuários no sistema.
Possibilitar a auditoria dos lançamentos realizados no sistema contendo dados como usuário, data/hora, tipo operação realizada, histórico do valor anterior a alteração.
Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, que atenda a demanda de cada setor/departamento, mediante parametrizações a serem realizadas pelos administradores de cada sistema.
As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício inaugurado. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser, não desenvolvido pela Licitante.
Os softwares poderão utilizar os seguintes navegadores: Google Chrome 30 ou superior
Mozilla Firefox 25 ou superior Safari 6 ou superior
Microsoft Internet Explorer 9 a 11
Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou à jato de tinta
Os softwares deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse.
salvo nos casos dos módulos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os comandos do aplicativo subliminar.
Os softwares deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações: Usuário;
Data/hora de entrada e saída da operação;
Descrição da operação (cadastro, processo, relatório).
Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, sem necessidade de uso dos menus dos softwares, salvo nos casos dos módulos licitados em ambiente web que seja executada com o uso o navegador de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar.
Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os softwares:
Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas; Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:
Identificar as máquinas conectadas; Softwares;
Data/hora da última requisição; Desconectar usuários;
enviar mensagens para os usuários.
Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
Permitir realizar backup do banco de dados, inclusive de backups incrementais (somente das alterações executadas), bem como possuindo relatório que demonstre os backups anteriormente efetuados;
Permitir realizar atualização do sistema e do banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando.
Configurar a atualização automatizada dos softwares, através da rede local, possibilitando definir vários repositórios de acesso;
Configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados;
Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado até que seja solucionado;
Possuir relatórios de atualizações efetuadas.
Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, consultas que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do sistema operacional.
Os softwares deverão permitir o envio de informações por SMS.
Os softwares deverão rodar em ambiente desktop, sob a arquitetura cliente x servidor, sem necessidade do uso de links ou navegadores de internet, exceto quanto aos softwares expressamente solicitados neste ambiente.
Mínimo de hardware: Pentium 4
1 Gb Ram
10 Gb de Espaço Livre Mínimo de Software:
Windows XP 32 bits
Recomendado: Hardware:
Software:
Servidor (DELL / HP / ETC);
16 G de RAM(dependendo do tamanho das bases); Discos em RAID (0 , 5, etc) ou SSD;
Rede (100 mbps ou Gigabit); Windows Server (2008 ou superior).
Os softwares deverão ser executados na própria estação cliente, mediante a instalação do executável e demais arquivos correlatos diretamente nesta, os quais deverão ser automaticamente atualizados a partir do servidor de banco de dados. Em caráter excepcional,
os aplicativos que por sua natureza ou finalidade sejam editaliciamente requisitados em ambiente web ficam desobrigados do atendimento da presente regra.
Os aplicativos desktop deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas sem necessidade de novo login.
Os aplicativos deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
Os aplicativos deverão permitir a personalização do menu dos aplicativos desktop pelo usuário, possibilitando:
Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+); Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.); Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário; Copiar o menu de outros usuários.
Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.
Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os aplicativos; Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas; Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL; Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
Os aplicativos deverão permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados; Permitir agendamento do backup;
Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos aplicativos;
Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); Possuir relatório de backups efetuados;
Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail ao Prefeito caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução do próprio aplicativo, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows.
Por questões de conveniência, e à exceção dos aplicativos que, por sua finalidade ou natureza, devam funcionar em ambiente web, não serão admitidos aplicativos que rodem na rede interna/intranet a partir de navegadores de internet, de modo a evitar-se que o município fique refém do uso de navegadores de internet compatíveis com a aplicação, ou ainda, que fique refém do uso de versões obsoletas de determinados navegadores compatíveis com a aplicação.
Sistema Gerencial de Banco de Dados
Será exigida da licitante uma declaração informando o sistema de gerenciador de banco de dados e versão utilizada com assinatura do representante legal com firma reconhecida.
O SGBD – Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá ser proprietário, não se admitindo banco de dados livre.
Os dados armazenados são de propriedade da Prefeitura Municipal de Brejetuba, caso a empresa deixe de prestar os serviços, todos os dados poderão ser exportados para a Contratante. A Contratante poderá utilizar mais que um SGBD, desde que todos sejam proprietários e sem custo para o Município.
Gestão de Usuários
A Gestão de usuário ficara sob a responsabilidade da contratante, sendo fornecida pela contratada a senha máster, no ato da implantação.
Deverá ser designado pela contratante um responsável ou uma comissão para atestar o recebimento dos programas, das senhas e receber o treinamento de uso da contratada.
Equipe Técnica
A atual estrutura da Prefeitura Municipal de Brejetuba não possui profissionais devidamente habilitados e em número suficiente para executar serviços como: desenvolvimento, suporte, manutenção, entre outros, deste modo, objetivando garantir a qualidade do serviço público, pelo que deverá a empresa licitante apresentar, para fins de demonstração de capacitação técnico-profissional, declaração relacionando os profissionais responsáveis pelos sistemas, em número mínimo de 03 (três) técnicos, acompanhada das respectivas comprovações de vínculo com a licitante, seja através de carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço ou através do quadro societário.
Tal exigência justifica-se em razão da peculiaridade do objeto licitado, pois trata-se de um objeto de elevada complexidade tecnológica e importância para a Prefeitura Municipal de Brejetuba, sendo imprescindível que a licitante vencedora possua técnicos experientes na solução proposta.
A licitante deverá, ainda, apresentar no mínimo um atestado de capacidade técnica (emitido por pessoa jurídica), de forma satisfatória com relação aos sistemas a serem contratados, podendo ser um único documento ou vários, desde que contemplem todos estes sistemas do certame.
Suporte Técnico
O suporte técnico e operacional consiste na manutenção pela empresa a ser contratada, de equipe técnica de informática para solução, no menor espaço de tempo possível, de eventuais problemas e esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares. Dentre eles, orientar nas diversas atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Tribunal de Contas, etc.; atualizar a versão de todos os softwares, sempre que necessário para atendimento da legislação vigente.
Todo serviço de suporte técnico e atualização dos sistemas serão de obrigatoriedade da empresa proponente, portanto, caso seja solicitado algum tipo de serviço fora do escopo do contrato, este deverá ser apresentado orçamento especifico e analisado entre as partes para a efetiva execução.
Não deverá ser cobrado pela empresa licitante vencedora do certame, qualquer valor referente à: visita, hospedagem, deslocamento, alimentação e etc., todos referente ao suporte técnico.
Sistemas Legados
Fica de responsabilidade da contratada a migração dos sistemas legados, desde que o banco de dados esteja em perfeitas condições, liberadas as senhas de acesso e os relatórios para a validação dos dados migrados.
Modo Leitura
A empresa contratada deverá deixar, por um período de até 60 (sessenta) dias, após o término do contrato, uma cópia do sistema para consulta sem custo para a contratante. Após este prazo, caso seja necessário, a contratada poderá cobrar um valor para o uso do sistema.
Transferência Fornecedor/Migração
Esta etapa consiste na conversão dos dados atualmente existentes para o formato utilizado pela empresa licitante, devendo este, haver compatibilidade integral com o já utilizado pela Prefeitura Municipal de Brejetuba, de forma a serem importados para o novo sistema de modo informatizado, num prazo máximo de 90 (NOVENTA) dias úteis para tal procedimento, a fim de não paralisar o serviço da Prefeitura Municipal de Brejetuba.
Esta etapa é exclusiva para a migração dos dados utilizados pela administração neste processo licitatório, qualquer outra migração posterior necessária, poderá ser solicitada, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE.
Serão migradas todas as informações dos sistemas utilizados atualmente que são objetos do processo, desde que o banco de dados tenha consistência para isso.
Todas as informações das migrações efetuadas pela contratada serão de propriedade da Prefeitura Municipal de Brejetuba, e serão entregues no final do contrato com todas as senhas necessárias para acesso ao banco de dados.
Treinamento/Capacitação
O treinamento deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser dentro de uma carga horária suficiente para capacitar de forma adequada o número mínimo de pessoas necessárias tanto à utilização quanto à administração do sistema.
Todas as despesas relativas à execução do treinamento serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, incluindo os gastos com instrutores, seu deslocamento e hospedagem, o fornecimento do material didático em língua portuguesa e a emissão de certificados para os profissionais treinados.
O cronograma de treinamento deverá ser definido conjuntamente com o CONTRATANTE, de forma a atender as conveniências de datas e horários deste.
Requisitos gerais:
Caberá à CONTRATADA o fornecimento do instrutor, do software e do material didático necessário.
Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento do local e dos equipamentos necessários. Os cursos deverão ocorrer nas instalações da CONTRATANTE;
O CONTRATANTE se compromete com a realização de, no mínimo, uma turma de cada módulo;
A CONTRATADA deverá prever a ocorrência de treinamentos em períodos concomitantes.
Integração
Os sistemas contratados deverão possuir integração entre si e aos demais sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de Brejetuba.
Prazo de contração
O prazo de contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado por 48 meses conforme art. 57, da lei 8.666/93 e suas alterações.
Reajuste de valor
Em atenção à determinação da Lei Federal nº 10.192/2001 no § 1º do Art. 2º, será nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano. Assim sendo o valor ofertado para a prestação de serviço deverá ser fixo e irreajustável, durante os 12 (doze) primeiros meses e a revisão contratual se dará a partir do 13° mês de vigência contratual, sendo que seu valor será recomposto, alcançando a data de assinatura do contrato e aplicando-se o IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, de comum acordo entre as partes, acumulado no período, sem prejuízo da aplicação da cláusula de equilíbrio econômico-financeiro.
Visita técnica
Tendo em vista a peculiaridade do objeto a ser contratado, registre-se desde já, a recomendação de visita técnica, para que a empresa proponente conheça toda a estrutura desta Prefeitura. A visita técnica deverá ser conduzida pelos servidores técnicos usuários do software visando o bom andamento, fluidez e competitividade do certame.
As empresas interessadas em participar dessa licitação poderão realizar visita/vistoria técnica, de cunho facultativo, nos locais onde serão executados os serviços. Caso opte por realizar a visita, a empresa deverá agendar a vistoria previamente com a CPL (00) 0000 0000 ramal 28 de segunda a sexta feira das 08h:00min às 16h:00mim, onde esta será realizada em até um dia anterior a data da licitação, com o acompanhamento de um responsável desta Administração Pública.
A referida visita técnica ao local de execução dos serviços é recomendada para o conhecimento antecipado das peculiaridades da área, das condições de serviço, de acesso de pessoal, bem como para inteirar-se do local e das condições técnicas em que os serviços serão realizados, de modo a avaliar melhor o trabalho a ser executado.
As empresas que realizarem a referida vistoria receberão o atestado de Visita Técnica devidamente assinado pelas partes (Prefeitura de Brejetuba x Licitante) onde este documento deverá constar no envelope de habilitação;
É importante destacar que uma das recomendações feitas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) é de que a Administração Pública se abstenha de fazer a exigência de que as licitantes realizem vistoria técnica em um único dia e horário. Segundo a Corte de Contas, a referida exigência torna prejudicial a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que possibilita que as empresas tomem conhecimento de quantos e quais são os participantes do certame, facilitando a ocorrência de ajustes entre os competidores, sendo assim, a vistoria prévia no local será agendada em datas e horários específicos (exclusivos) para cada licitante, de modo a preservar o caráter competitivo do certame. A Lei de Licitações autoriza a Administração Pública a exigir, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de que o licitante realizou visita técnica (também chamada de visita prévia, visita de vistoria ou vistoria técnica) no local onde serão cumpridas as futuras obrigações contratuais, em momento anterior à apresentação de sua proposta no certame. Isso é o que se extrai do disposto no art. 30, inc. III da Lei nº 8.666/93, in verbis: Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: III – comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Trata-se de um direito do particular de conferir sua própria capacidade técnica para executar o encargo, e de formular sua proposta de preço com base na realidade da contratação, uma vez que, ao realizar a visita técnica, o licitante tem a oportunidade de extrair detalhes do local de execução do serviço. Vale ressaltar também, em que pese à importância da realização de visita técnica, é preciso reconhecer que a referida exigência limita o universo de
competidores, uma vez que poderá acarretar ônus excessivo aos interessados que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto, restringindo à competitividade e ferindo o princípio da Legalidade, sendo assim, caso a licitante opte por não realizar a referida vistoria recomendada, a participante deverá apresentar uma declaração, no envelope de habilitação, datada e assinada pelo representante responsável da licitante, declarando formalmente, sob pena de inabilitação, o seguinte: A licitante optou por não visitar o local da execução do objeto do contrato, porém tem completo entendimento inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, tendo recebido todos os Anexos que integram o Edital convocatório, não podendo a qualquer tempo alegar a existência de impedimentos para a perfeita execução do mesmo, amparada no desconhecimento das condições locais de execução do objeto;
Regime
O regime a ser adotado deverá ser: Menor Preço Global, considerando necessidade de integração dos sistemas.
Modalidade
A modalidade a ser adotada deverá ser: Pregão Presencial
Enquadramento da dotação
As despesas do presente objeto contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, na conformidade da Lei n.º 8.666/93 e alterações – Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública c/c o art. 60 da Lei nº 4.320/64, que trata sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Prefeitura Municipal de Brejetuba: Dotação Orçamentária: 03.10
Projeto: 2019
Atividade: 339039
Ficha: 614
Dos prazos de conclusão
Os prazos para execução dos serviços descritos acima (Instalação, Migração, Implantação, Testes e Treinamento) deverão ser cumpridos em até 120 (cento e vinte) dias contados da emissão da ordem de serviço.
Demonstração dos Sistemas
Após a abertura dos envelopes, etapa de lances e com o resultado da empresa habilitada, será realizada a apresentação dos sistemas por parte dos técnicos da licitante melhor classificada, em dia e horário que serão determinados pela comissão de avaliação, podendo ocorrer no mesmo dia da licitação, devendo a licitante já estar de posse de todo material necessário a realização da apresentação (notebook, cds, pendrives, etc.) na data marcada para a licitação. A ordem da demonstração será a empresa que oferecer menor preço e assim sucessivamente. A empresa habilitada para a demonstração deverá demonstrar cada item contido no termo de referência.
Especificação técnica dos sistemas licitados
A seguir estão às especificações mínimas de recursos que cada sistema solicitado deve atender sob pena de desclassificação.
Características Obrigatórias
Cada módulo dos sistemas abaixo listados, devem funcionar também como sistemas independentes, caso seja necessário à sua utilização nesta municipalidade;
Ter gerador de relatórios incorporado a todas as ferramentas descritas a seguir, de forma compilada junto com cada módulo do sistema de gestão pública integrada da municipalidade.
1 Sistema de Nota Fiscal Eletrônica Permitir ao contribuinte solicitar seu acesso no sistema como prestador, para emissão de nota fiscal eletrônica.
Permitir ao fiscal controlar a sequência das notas fiscais emitidas, autorizando ou não que a mesma seja alterada.
Possuir rotina para liberação online de acesso aos contribuintes, podendo ou não estabelecer um prazo de validade para solicitação do acesso. Após o deferimento o acesso não deverá expirar até que o prestador seja desautorizado.
Permitir a emissão de relatório dos contribuintes que aderiram ao sistema, como prestadores para emissão de nota fiscal eletrônica.
Permitir a emissão de relatório de solicitações de acesso pendentes.
Possibilitar acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica através de usuário e/ou certificado digital (e-CPF).
Permitir a emissão eletrônica de notas fiscais de serviços, contendo validade jurídica por certificação digital.
Possuir configuração, que permita parametrizar o cancelamento pelo prestador das notas fiscais eletrônicas de serviços.
Possibilitar a substituição de nota fiscal de serviço eletrônica, permitindo que a mesma nota (substituta), substitua apenas uma ou várias notas.
Permitir pelo Módulo do Fiscal e Módulo do Contribuinte, a emissão de relatório para controle das notas fiscais eletrônicas emitidas, possibilitando ainda verificar apenas as notas canceladas e/ou substituídas.
Permitir a emissão de relatórios de controle das notas fiscais eletrônicas emitidas.
Permitir ao Fiscal a emissão de relatórios de notas fiscais de serviços eletrônicas canceladas. Permitir ao Fiscal a emissão de relatórios de notas fiscais de serviços eletrônicas substituídas. Permitir ao Contribuinte a emissão de guia de recolhimento referente as notas fiscais de serviço eletrônicas.
Permitir que o contribuinte escolha quais as notas de serviço eletrônica componham a guia de recolhimento.
Permitir verificar quais prestadores de serviços do município estão autorizados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Permitir a configuração para gerar valor de crédito para abatimento em impostos municipais (Definição de percentuais, limites de abatimento, etc.).
Permitir ao Contribuinte prestador a consulta dos valores de créditos gerados para abatimento de impostos municipais.
Possibilitar ao Contribuinte prestador a emissão de relatórios dos valores de créditos gerados. Permitir ao município a gestão de cadastro de competências, permitindo nele, indicar o período inicial e final da competência, como também sua data de vencimento.
Permitir ao município a adequação das alíquotas dos serviços tributáveis em regime de emissão eletrônica de notas fiscais de serviço, exibindo inclusive o histórico de alterações deste valor.
Permitir ao município a definição de alíquotas por prestador individualmente.
Permitir ao fiscal a emissão de relatórios de notas fiscais de serviço eletrônicas por contribuinte.
Permitir a emissão de relatórios de notas fiscais de serviço eletrônicas por tipo de atividade, utilizando a lista de serviços ou CNAE.
Permitir a emissão de relatórios de evolução das notas fiscais de serviço eletrônicas por quantidade de notas emitidas e por valor de ISS.
Permitir a emissão de relatórios de maiores emitentes de notas fiscais de serviço eletrônica. Permitir a emissão de relatórios de consultas gerais aos dados constantes dos cadastros do sistema.
Possibilitar o recebimento de lotes de RPSs para geração de notas fiscais de serviço eletrônicas.
Registrar na emissão manual da nota fiscal de serviços eletrônica qual o RPS que gerou a nota em campo específico.
Possibilitar a consulta da situação do Lote de RPS via WebService.
Possibilitar que notas oriundas da integração por meio de webservices sejam passíveis de consulta também por webservice.
Possibilitar o intercâmbio automático de dados de lançamentos e pagamentos com o sistema tributário.
Possibilitar que a nota fiscal eletrônica de serviços prestados seja integrada automaticamente no sistema de escrituração fiscal após sua emissão.
Possibilitar a emissão de gráficos estatísticos de acompanhamento da arrecadação por Competência.
Emitir de gráficos estatísticos de emissão de notas por atividade.
Emitir de gráficos estatísticos de evolução das notas fiscais (Qtde.notas X meses). Emitir de gráficos estatísticos de crescimento das notas fiscais (% Crescim. X meses).
Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica.
Possibilitar ao fiscal a consulta dos RPSs convertidos fora do prazo. Permitir a emissão de relatório com os RPSs convertidos fora do prazo.
Possibilitar que o prestador de serviço liberado para emitir nota fiscal de serviços eletrônica, possa personalizar sua nota com o logotipo de sua empresa.
Enviar e-mail ao tomador do serviço quando a nota fiscal eletrônica de serviços prestados for emitida.
Enviar e-mail ao fiscal quando for efetuada uma solicitação de acesso a entidade, permitindo cadastrar quais fiscais receberão este e-mail.
Possibilitar a consulta da autenticidade da nota fiscal de serviço eletrônica. Possibilitar ao Contribuinte a exportação de todas as notas fiscais no formato XML.
Possibilitar a geração da nota fiscal de serviços eletrônica de forma online através do site da prefeitura.
Possibilitar a Autenticidade da Nota através de link no site da prefeitura.
Possibilitar a Autenticidade da Nota através de formulário diretamente na página da prefeitura, permitindo ainda a criação de seu próprio formulário.
Possibilitar a solicitação de acesso através de link no site da prefeitura, mediante acesso direto ao terceiro passo da solicitação.
Possibilitar a solicitação de acesso através de formulário diretamente na página da prefeitura, permitindo a criação de formulário próprio.
Possibilitar a consulta de RPS (Recibo Provisório de Serviço) através de formulário, diretamente na página da prefeitura, permitindo a criação de formulário próprio.
Possibilitar a consulta de prestadores cadastrados no município através de formulário diretamente na página da prefeitura, permitindo a criação de formulário próprio com a exibição de ícones.
Realizar a denúncia fiscal através de formulário diretamente na página da prefeitura, permitindo a criação de formulário próprio.
Possibilitar a personalização de informações, diretamente na página da prefeitura, incluindo dados tais como: contribuintes autorizados, NFS-e emitidas, total de NFS-e emitidas nos últimos meses, estimativa de ISS nos últimos meses, valores das NFS-E nos últimos meses.
Permitir ao Fiscal emitir uma relação de todos os bairros do município, facilitando o acerto das informações pelo setor de cadastro, corrigindo as informações duplicadas ou com erros.
Possibilitar ao Fiscal a criação de Fórmulas (scripts) para a validação dos dados da nota, tendo ainda a possibilidade de bloquear a sua emissão exibindo uma mensagem.
Disponibilização de help on-line das principais funções do sistema.
Possibilitar aos usuários do sistema verificarem todas as importantes melhorias acrescentadas em cada versão lançada.
Exibição de dicas de uso do sistema, que são cadastradas previamente a utilização. Possibilitar a exibição do site do prestador, bem como as informações da inscrição municipal e estadual na impressão da nota fiscal de serviço.
Possibilitar a utilização do teclado virtual para digitação da senha de acesso, tonando o processo de login mais seguro.
Possibilitar o envio do XML da Nota Fiscal de Xxxxxxx, anexado ao e-mail enviado ao Tomador da nota, contendo as informações da mesma. Este recurso é disponibilizado também durante a conversão automática de RPS em notas.
Possibilitar a informação das condições de pagamento na nota fiscal eletrônica de serviços. Tratando-se de condições a prazo deverá ser informada a quantidade de parcelas, as datas de vencimento e o valor de cada uma.
Possibilitar a configuração do valor mínimo para geração das guias de pagamento.
Possibilitar a emissão de nota fiscal com a situação “descontado pela prefeitura”, por parte dos tomadores de serviços, a fim de obter o funcionamento de uma nota retida.
Possibilitar a consulta de Lotes de RPS, de acordo com os filtros pré-determinados, que deverão ser: situação do processamento destes lotes, número do protocolo, dados do prestador e data de envio dos lotes.
Esta consulta, deverá permitir ainda o detalhamento dos erros de integração, a possibilidade de efetuar o download do arquivo XML, e quando o lote estiver com a situação de ""processado com sucesso"" poderá visualizar o número dos RPS nele contidos (detalhamento), existindo ainda a possibilidade de efetuar o reenvio dos lotes não processados."
Possibilitar a Consulta e visualização na integra de Notas fiscais emitidas, inclusive pelo fiscal, do documento pdf da respectiva nota.
Identificação das notas fiscais emitidas no ambiente de teste, através de uma tarja diagonal, atravessando toda a página com a identificação "Demonstração".
Permitir a configuração do sistema, para que somente pessoas jurídicas possam solicitar
acesso ao sistema como “prestador de serviço” para emitir notas fiscais.
Possibilitar as permissões através das configurações de usuários e grupos de usuários. Permitir a emissão de relatório de acesso dos diversos usuários ao sistema, com informações do horário de acesso e saída.
Possibilitar a seleção do formato de saída dos diversos relatórios do sistema, nos seguintes formatos: PDF, HTML e XLS.
Permitir a adequação do sistema aos limites da faixa de receita bruta para optantes do Simples Nacional.
Permitir a disponibilização de programa emissor de RPS com código fonte aberto. Possibilitar o controle sobre as liberações dos RPS.
Permitir a autorização para impressão de RPS.
Permitir selecionar qual modelo deve ser utilizado para visualização da NFS-e.
Permitir a emissão de relatório gerencial, a fim de identificar a quantidade de nota emitidas por prestador ou controle de quais deles não a emitiram. O relatório deverá permitir o filtro pelo tipo de pessoa (Física e/ou jurídica), porte da empresa (MEI, ME, EPP, EMP, EGP) e optante do Simples Nacional.
Possibilitar o acesso ao ambiente de teste para homologação dos sistemas de terceiros (ERP), a fim de executar determinados procedimentos, testando todo o processo de integração. A liberação para uso deste ambiente não deverá depender de deferimento da fiscalização.
Possuir relatório que demonstre os valores referentes aos impostos federais.
Permitir que o prestador do município visualizar os créditos tributários recebidos/gerados. Permitir que o contribuinte envie sua opinião sobre o sistema.
Permitir a criação de contrassenha (captcha), caso o contribuinte erre a senha do seu respectivo usuário 3 vezes seguidas.
Permitir visualizar uma prévia da nota fiscal eletrônica antes de efetivar sua emissão. Permitir a exportar de dados das tabelas do sistema.
Possibilitar a verificação de autenticidade do RPS.
Permitir a correção de algumas informações (endereço, contato, outras informações, condição de pagamento e discriminação do serviço) da nota fiscal eletrônica gerada por meio da carta de correção.
Permitir a comunicação entre os usuários fiscais de uma determinada entidade por meio de um gerenciador de mensagens.
Permitir que usuários fiscais criem novos campos e/ou novas telas de cadastros em funcionalidades pré-determinadas.
Permitir que o contribuinte solicite o cancelamento de nota fiscal, ainda que ultrapassado os limites da configuração do sistema, tendo em vista que haverá a apreciação posterior do fiscal que deverá Deferir ou Indeferir tal solicitação, com a possibilidade de inclusão de anexos.
Permitir que o fiscal emita relatório a fim de controle acerca do Total de ISS, Total de ISS contido em guia, Total de ISS não contido em guia, Total do ISS Pago e Total do ISS contido em guia em aberto.
Permitir que o fiscal efetue o cancelamento de guia de pagamento gerada por qualquer contribuinte, ainda que a guia esteja vencida ou o sistema esteja parametrizado nesse sentido. Permitir que o contribuinte efetue alterações nas informações do Telefone, Fax, Celular e E- mail sem ter que entrar em contato com o fisco municipal.
Permitir que o contribuinte copie uma nota fiscal já emitida para a geração de uma nova nota. Possibilitar a Importação do arquivo DAF607, a fim de identificar os pagamentos dos contribuintes Optantes do Simples Nacional e gerar os créditos tributários.
Permitir a geração de auto de infração para os RPS’s convertidos fora do prazo estipulado pela
prefeitura.
Possibilitar o controle do usuário que deferiu ou indeferiu uma solicitação de cancelamento de notas.
Disponibilizar controle acerca das rotinas que tenham pendências, em que seja possível selecioná-las a fim de seja direcionado para a tela da funcionalidade.
Permitir que após executar a rotina de substituição, as notas que foram substituídas sejam exibidas com uma tarja contendo a informação ""Substituída".
Permitir a impressão de RPS's que estão pendentes de análise pela fiscalização, através de link de acesso no sistema. A lista com as autorizações para impressão de RPS's pendentes de análise deverá ser disponibilizada através de uma pop-up, que direcione o fiscal para a rotina de autorização para impressão de RPS's, podendo assim, o fiscal efetuar uma análise.
Permitir a criação de filtros de exportação de XML para facilitar o download dos mesmos por parte dos prestadores, podendo optar por datas de emissão e fato gerador, notas, situação das notas e tomador.
Vídeo de instrução em cada tela do módulo contribuinte.
Possibilitar que o fiscal altere as notas fiscais de um contribuinte que não está mais enquadrado como Simples Nacional para Optante do Simples Nacional.
Possibilitar que o fiscal possa alterar as notas fiscais de um contribuinte que está enquadrado como Simples Nacional para Não Optante do Simples Nacional.
Disponibilizar botão na barra de menus para que o fiscal possa definir seus menus favoritos. Disponibilizar botão na barra de menus para que o fiscal possa pesquisa um menu existente. Permitir que o fisco municipal defina quais mensagens devem ser exibidas no quadro "Outras informações", na visualização das notas, através do cadastro de mensagens.
Permitir que seja definido configurações para a emissão de guia de pagamento.
Possibilitar a inserção de mais de um item cujas alíquotas são diferentes tanto pela aplicação quanto por meio do WebService.
Possibilitar que o cartão de crédito e débito seja utilizado nas condições de pagamento.
Receba informações relativas as condições de pagamento.
Possibilitar a configuração de fórmula relativa aos acréscimos para emissão de guia, a fim de que a integração de acréscimos com o sistema utilizado para a arrecadação de tributos pare de ocorrer.
Possibilitar a verificação de autenticidade da nota bem como alguns dos seus principais dados por meio da leitura do QR-Code.
Disponibilizar gerenciador de mensagens eletrônicas ao contribuinte, a fim de o prestador de serviço possa entrar em contato com os fiscais do município.
Permitir a emissão de resumo estatístico das notas fiscais emitidas pelo contribuinte, composto por gráficos resultando em uma visão geral e gerencial sobre a prestação de serviços de um determinado período.
Permitir a emissão de mensagem do fisco municipal aos contribuintes na tela de solicitação de cancelamento de notas fiscais.
Permitir a reutilização de numeração de RPS caso a situação da solicitação em que ele está contido seja indeferida.
Permitir a visualização acerca da carga tributária dos serviços prestados, através da emissão de nota eletrônica.
Permitir a geração automática de competências por parte do fiscal.
Permitir que o sistema gere as competências para o exercício seguinte de forma automática, caso essas não tenham sido geradas até o dia 31/12.
Criado processo para que o sistema gere as competências para o exercício seguinte independente de intervenção humana. Caso as competências não tenham sido geradas até o dia 31/12, neste dia o sistema as gerará automaticamente.
Permitir a parametrização do sistema para que os contribuintes do tipo pessoa física enquadrada como Fixo e Microempreendedor Individual - MEI não sejam obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas de serviço com certificado digital.
Permitir a parametrização do sistema para que o contribuinte seja notificado quando uma quantidade (em porcentagem) escolhida por ele, de RPS, já tenha sido convertida em nota.
Permitir que o contribuinte seja informado por e-mail quando a sua autorização de impressão de RPS sofrer alguma alteração.
Permitir que o contribuinte seja informado por e-mail quando ele for desautorizado da emissão eletrônica de notas fiscais de serviços.
Permitir a emissão de um relatório que permita ao fiscal confrontar a discriminação da atividade informada pelo contribuinte com a descrição do item da lista de serviço.
Permitir a emissão de um relatório que permita ao fiscal observar os pagamentos realizados. Permitir a emissão de um relatório que permita ao fiscal identificar os CNAEs vinculados aos itens de serviço.
Possibilitar que o contribuinte seja informado por e-mail quando a sua solicitação de acesso estiver "Em Análise".
Possibilitar o controle acerca das notas substituídas, através de informação inserida na nova nota emitida.
Permitir a emissão de relatório de notas fiscais de serviços prestados em que seja possível filtrar pelo local da prestação do serviço.
Permitir a emissão de relatório de notas fiscais de serviços prestados em que seja possível filtrar pelo tomador de serviços.
Permitir a assinatura da nota fiscal de serviço eletrônica ou carta de correção automaticamente a partir do certificado A1, previamente importado para um determinado usuário. Uma vez que o certificado A1 estiver importado, o sistema deve identificá-lo e utilizá- lo independente do computador em que a nota/carta de correção está sendo emitida.
Permitir o bloquear automático de emissão de notas do contribuinte caso ele não emita nenhuma nota em até XX dias (conforme configuração) após o deferimento da sua respectiva solicitação de acesso ele deve ser comunicado por e-mail que teve a emissão de notas bloqueada.
Permitir a movimentação da natureza da operação de uma determinada nota para "Exigibilidade
Suspensa por processo administrativo", "Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo", "Imune" ou "Isenção".
Permitir a configuração de mensagem a ser exibida no corpo do RPS autorizado. Permitir o controle de saldos.
Possibilitar que o contribuinte seja impedido de solicitar uma nova autorização de emissão de RPS, caso já exista para a mesma série uma solicitação que esteja como Não Analisada, Em Analise ou Pendente com o Prestador.
Permitir a consulta às notas que estão assinadas digitalmente ou não.
Possibilitar a identificação na visualização da nota se ela está assinada digitalmente ou não e qual o tipo de certificado utilizado (Digital ou ICP Brasil).
Permitir realizar o estorno do cancelamento de notas.
Permitir a inserção de vários tomadores com o mesmo CNPJ, distintos apenas pela Inscrição Estadual.
Permitir a alteração dos modelos de notas fiscais, conforme necessidades da prefeitura através de gerador de relatórios.
Permitir a exibição da data e hora em que a nota fiscal eletrônica foi visualizada pelo tomador. Permitir a inserção de diversos métodos de pagamento na emissão da nota.
Permitir a exibição de relatórios gráficos referente às "Notas fiscais emitidas por período", "Notas fiscais emitidas por prestador" e "Notas fiscais emitidas por tomador". O primeiro deverá ser informado a quantidade e os dois últimos a quantidade e o percentual de evolução. Permitir ao fiscal realizar a manutenção de notas fiscais emitidas, alterando as seguintes informações: deduções fiscais, alteração do regime tributário (optante e não optante do simples) e natureza de operação.
Permitir a criação de relatório de resumos de notas, apresentando de forma resumida informações sobre a quantidade de notas emitidas bem como seus respectivos valores dentro de um período informado pelo usuário
Permitir a alteração do modelo de documento de solicitação de acesso, conforme necessidades da prefeitura através de gerador de relatórios.
Permitir a emissão de boletos bancários com a modalidade de Carteira com Registro para o Banco do Brasil.
Permitir a emissão de nota fiscal eletrônica no formato simplificada.
Permitir ao Contribuinte tomador a consulta dos valores de créditos gerados para abatimento de impostos municipais.
Permitir que o prestador possa por meio de configuração, autorizar outras pessoas a serem responsáveis por emitir e assinar digitalmente notas eletrônicas.
2 Atendimento ao Cidadão Online Permitir ao contribuinte o acompanhamento de sua situação junto à entidade, por meio de consulta e emissão, apresentando débitos e dívidas com valores atualizados em tempo real.
Permitir ao contribuinte o acompanhamento da situação financeira de seus imóveis e econômicos junto à entidade, por meio de consulta, apresentando débitos e dívidas com valores atualizados em tempo real.
Possibilitar a autenticação do documento de Certidão Negativa de Débitos Municipais impresso via Internet.
Permitir que o contribuinte possa efetuar a alteração de suas senhas de acesso.
Permitir que o contribuinte efetue seu cadastro por meio da internet, utilizando assinatura digital e anexo de documentos.
Permitir de forma configurável que os contadores, imobiliárias ou cartórios acessem as informações dos clientes que representam.
Possibilitar a emissão de documentos, como certidões e Alvarás pela internet de forma personalizada, utilizando como base para verificação a situação financeira do contribuinte no sistema tributário em tempo real.
Permitir a emissão de Certidão de ITBI, com a guia de pagamento do respectivo tributo em anexo.
Permitir ao contribuinte a geração de ITBI para imóveis urbanos pela Web.
Permitir ao contribuinte a geração de ITBI para imóveis rurais pela Web, sem necessidade de ter o imóvel rural cadastrado.
Permitir configurar se a geração do ITBI será automática ou apenas mediante ao deferimento da solicitação de ITBI, mediante análise do responsável.
Permitir aos requerentes solicitar serviços e gerar taxas no sistema tributário pela web. Possibilitar a emissão de guias de pagamento de qualquer Tributo Municipal, via Internet, podendo ser emitidas por parcela com descontos ou acréscimos e ter suas informações atualizadas em tempo real.
Possibilitar a geração de um código de controle para averiguar a veracidade das informações contidas no documento emitido pelo sistema.
Permitir a emissão de guias de pagamento, possibilitando a unificação de parcelas e receitas distintas em uma só guia.
Permitir configurar quais informações serão demonstradas na consulta de Informações Cadastrais.
Permitir qualquer rotina de emissão de documentos ou guias, por exemplo: Alvará de Licença/Localização ou Funcionamento, Certidão Negativa de Contribuinte, Guias Diversas. Disponibilizar ao administrador do site, no módulo administrativo, a lista de links para acesso a funcionalidades direto do site da Prefeitura Municipal de Brejetuba.
Permitir efetuar configuração das solicitações de serviço pela web, definindo quais taxas estarão disponíveis e se será gerado protocolo a partir da solicitação do serviço.
Permitir configurar a forma de cadastro do contribuinte, definindo se o cadastro será automático ou por deferimento, se o cadastro será restrito por assinatura digital ou se obrigará anexos de documentos.
Permitir configurar se haverá verificação quanto as declarações de serviços prestados e tomados na emissão das certidões negativa de contribuinte e de econômico.
Permitir personalizar o layout das certidões negativas e dos alvarás que são editáveis, definindo modelo específico para entidade.
Permitir configurar se a lista dos imóveis englobados será exibida na certidão negativa de contribuinte e de imóvel.
Permite cadastrar convênios e emitir boletos bancários com a modalidade de Carteira com Registro.
Permitir configurar quais informações do endereço do sacado serão exibidas nas guias de pagamento.
Possibilitar o envio da senha via e-mail nos casos de esquecimento, após solicitação do contribuinte.
Possibilitar emissão e configuração de Alvará de Bombeiro, de Vigilância Sanitária, de Meio Ambiente e de licença e localização, bem como definir se haverá verificação dos débitos para geração do documento.
Possibilitar configurar a solicitação de coleta seletiva informando quais características o imóvel deve possuir para que seja indicado na solicitação de coleta seletiva.
Possibilitar que o contribuinte solicite coleta seletiva para seus imóveis pela web, de forma que sejam beneficiados com redução da taxa de coleta de lixo.
Possibilitar que o contribuinte solicite a emissão de carnês via web para seus imóveis, de forma que sejam beneficiados com isenção de taxa relativa a emissão dos carnês.
Possibilitar configurar a solicitação de emissão de carnês via web informando quais características o imóvel deve possuir para que seja indicado na solicitação.
Possibilitar que o contribuinte consulte os créditos tributários disponíveis e utilizados em exercícios anteriores e que o mesmo possa indicar quais os imóveis serão beneficiados com o crédito recebido por ele por ser tomador de serviços de nota eletrônica.
Possibilitar que o contribuinte consulte os créditos tributários disponíveis e utilizados em exercícios anteriores.
Possibilitar configurar o período que o contribuinte poderá indicar seus imóveis para abatimento do crédito disponível no IPTU, bem como se o contribuinte poderá indicar imóveis que não é proprietário.
Possibilitar consulta de solicitações de ITBI anteriores, com filtros de código e ano da solicitação, código do imóvel, situação da solicitação, CPF/CNPJ do comprador vendedor ou responsável, e data de solicitação.
Possibilitar a configuração de fórmulas para geração de acréscimos moratórios.
Possibilitar a configuração de fórmulas para controle de acréscimos quando antecipado pagamentos.
Possibilitar a configuração de fórmulas para correção monetária.
Possibilitar a configuração de fórmulas para controle da emissão de documentos.
Possibilitar o cadastro de mensagem personalizada para obtenção de senha com a finalidade de orientação ao contribuinte.
Permitir apresentar informações cadastrais de imóveis ou econômicos nas guias de pagamento.
Permitir que o contribuinte visualize os dados da solicitação de ITBI de forma prévia, bem como imprima tais informações.
Permitir que a ferramenta tenha um acesso para a entidade e outra para o contribuinte. Permitir a emissão de certidão de econômico já baixado.
Permitir que o contribuinte consulte quais documentos serão necessários para fazer solicitações junto a prefeitura.
Disponibilizar novidades e melhorias liberadas no sistema fornecido. Permitir a criação e edição de logotipos de banco.
Possibilitar alterar a data de vencimento de guias, possibilitando simular os acréscimos conforme data de vencimento.
Permitir a consulta de informações cadastrais.
3 Controle Interno Permitir cadastrar as divisões administrativas de uma Entidade Pública. No caso das prefeituras, essas divisões são geralmente Secretarias ou Departamentos, que são devidamente vinculados ao orçamento do município. Ex.: Secretaria de Finanças.
Permitir cadastrar as subdivisões dos órgãos de uma Entidade Pública, vinculadas ao orçamento do município. Ex.: Departamento de Contabilidade.
Permitir cadastrar centros de custos que representam a menor divisão da estrutura organizacional de uma Entidade Pública. Ele é vinculado a um Órgão e uma Unidade Orçamentária do município. Ex.: Setor Contábil, Controladoria, Setor Tributário, Setor Financeiro, Fiscalização, etc.
Permitir cadastrar tipos de checklists que são classificações que identificam o tipo de verificação a ser utilizado pelo controle interno, no desenvolvimento das planilhas de controle das ações a serem fiscalizadas (checklists). Ex.: Ordem Legal, Constitucional, Técnica, Administrativa, LRF, etc.
Permitir cadastrar Checklists que funcionam como planilhas de controle, entendidas como verificações das ações a serem fiscalizadas pelo controle interno. Essas ações serão atribuídas aos responsáveis pelos órgãos setoriais, conforme os centros de custo de sua responsabilidade."
Permitir cadastrar tarefas desenvolvidas e agendadas pelo responsável do Setor de Controle Interno. Depois, essas tarefas são atribuídas aos órgãos setoriais da Entidade Pública, aos
quais é exigida a fiscalização das ações nos centros de custo de sua responsabilidade. As tarefas devem ser respondidas dentro do prazo agendado.
Permitir cadastrar lançamentos que são os resultados das verificações efetuadas pelos responsáveis pelos órgãos setoriais nos centros de custo de sua responsabilidade; conforme as agendas predefinidas e atribuídas pelo responsável do controle interno. Os lançamentos também podem ser inseridos de forma individual, dispensando a existência de uma agenda prévia.
Permitir cadastrar notificações que são notas que objetivam apontar irregularidades, instruções preventivas e corretivas. Esses apontamentos são verificados através de ações fiscalizadoras na Entidade Pública, para o cumprimento das metas e programas de governo. Essas notificações serão encaminhadas diretamente aos responsáveis pelos órgãos setoriais, em seus respectivos centros de custo, e, também, serão encaminhadas ao gestor público e ao Tribunal de Contas do Estado.
Permitir emitir uma série de relatórios gerenciais de caráter cadastral referentes a: Órgãos
Unidades Centros de Custo
Tipos de Checklist Checklists
Permitir emitir uma série de relatórios gerenciais sobre lançamentos: Agendas
Lançamentos Notificações
Resumo do Controle Interno
Permitir emitir relatório sobre as configurações de feriados cadastrados no sistema.
Brejetuba, ES, 21 de agosto de 2018
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx
Secretário Municipal de Finanças