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Agência Nacional do Cinema
CONTRATO NO 051/2012
PROCESSO N' 01416.000289/2012-90
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CONTRATO PARA PARAELABORAÇÃO DE
\ PROJETO DE REVISÃO DA REDE ELETRICA EXISTENTE E PROJETO DE
REDE CORPORATIVA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA TRÁFEGO DE ELETRICA, VOZ, DADO E IMAGEM. PARA AS INSTALAÇÕES DO ESCRITÓRIO CENTRAL DA ANCINE.(RJ2), LOCALIZADO
A RUA XXXXXXXX XX XXXXXXX N'31 : 4oE
5' ANDARES -- LAPA. RIO DE JANEIRO -- RJ,QUE ENTRE SICELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE E A EMPRESA ARCHI 5 ARQUITETOS ASSOCIADOSLTDA.
A Agência Nacional do Cinema -- ANCINE, autarquia federal de natureza especial. instituída pela Medida Provisória 2228-1, de 6 de setembro de 2001. com Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro. na Avenida Graça Aranha, 35. Centro, inscrita no
CNPJ sob o .n' 04.884.574/0001-20, dDoorraavvaannttee
simplesmente denominada
CONTRATANTE,neste ato representadapor sua Secretáriade Gestão Interna XXXX XXXXXX MACEDO SAMICO, Carteira de Identidade n'.. l0.564, expedida pelo MRE/DF e inscrita no CPF n'. 603.388:907-00. conforme Portaria no. 148. de 3 de julho de 2009, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro, a empresa ARCHI 5 ARQUITETOS ASSOCIADOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob õ N.o 29.260.759/0001-95.'estabelecida na cidade de Rio de Janeiro/RJ, xxxxxxxxxx.xx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x' -00 - Xxxxxx. neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX, ocupando o cargo de Sócio. portador da
Cédulade Identidade N.o04345070-9, expedida pelo IFP/RJ. inscrito no CPF sob o n.o 000.000.000-00, daqui por diante designada CONTRATADA, conforme Processo n0
01416.000289/2012-90, têm, entre si, jListo e avençado, e celebram o presente CONTRATO, referente à Dispensa de~Licitação n'179/2012, com fulcro no inciso l do art.24 da Leí 8.666/93. de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, demais normas pertinentes, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁusuLAPRluEinA-DooniETO
1.1 O presente Contrato tem por óbjeto a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia para elaboração de prometode revisão da rede elétrica existente e projeto de rede corporativa de cabeamento estruturado para tráfego de elétrica, vóz, dado e imagem, para as instalações
do Escritório Central da ANCINE (RJ2), localizado à Rua peixeira de Frestas Ro 31 -- 4' e 5' andares -- Lapa -- Rio de Janeiro -- RJ.
1.2 Este instrumento contratual guarda inteira conformidadecom os termos do
Projeto Básico.. constante do Processo:no. 01416.000289/2012-90,do qual é
parte integrante e complementar, vinculando-se, .ainda, à proposta da
CONTRATADA.
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1.3 Este instrumento rege-se pelas legislações constantes do preâmbulo, inclusive
em relação aos casos omissos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃODO SERVIÇO
2.1 Disposições Gerais
2.1.1Vistoria das instalaçõeselétricas desde a entrada até os quadros secundários (um pavimentocom cerca de 1.000m: e parte de.outro pavimento coM cerca de 500m:) incluindo o registro das proteções e cabos utilizados nas'instalações do Escritório Central/RJ da ANCINE de acordo com as normas da ABNT, sugerindo os serviços, materiais e adaptações que se fizerem necessárias.
2.1.2 Vistoria dos quadros de distribuição e painéis elétricos de acordo com as normas da ABNT, sugerindo os serviços, materiais e adaptações que se fizerem necessárias. . '
2.1.3 Elaboração de relatório detalhado das condições das instalações (Parecer Técnico) de acordo com as normas de segurança vigentes, notadamente Normas Regulamentadoras NR10, e da ABNT como NBR5410, NBR6808, NBR 6147, NBR6148, dentre outras.
2.1.4 Elaboração de Projeto.Básico de rede corporativa, com vistas à contratação de empresa especializada com indicação precisa, suficiente e clara do objeto, contendo todos os elementos necessários e suficientes para caracterizar o serviço objeto da futura licitação. com orçamento detalhado
para execução dos serviços (vide item 2.4.6), incluindo a definição dos serviços e materiais, cronograma físico-financeiro, prazo de execução e de garantia.
2.1.5 Serão rigorosamente obedecidas as normas técnicas, métodos e especificaçõesaprovadase recomendadaspela ABNT (NBR-- 5410. NBR-- 6808, NBR-6147. NBR-6148 e NR-lO), bem doma as especificações estabelecidas para estes serviços.
2.1.6 0s materiais especificados nos Projetos deverão possuir certificados
aprovados pelo INMETRO.
2.2 Descrição dos Serviços
2.2.1 Levantamento interno de todos os Quadros elétricos e pontos de distribuição existentes
2.2.2 Levantamento de todos os equipamentos como: Computadores, máquinas elétricas, cafeteiras. geladeiras. fornos e semelhantes, incluindo aumento de demanda futura. junto a CONTRATANTE.
2.2.3 Levantamento dos pontos de alimentação/distribuição elétrlca em conformidade com o layout de ocupação dos andares, incluindo aumento de demanda futura, junto a CONTRATANTE
2.2.3 Redefinição do sistema de iluminação do 4' pavimento.
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2.3.Dos Produtos Esperados
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2.3.1
Projeto de revisão e atualização tecnológica da fede elétrica existente.
2.3.2 Projeto de solução de rede elétrica e corporativa (energia, dados e voz) ' Projeto de infra-estrutura de rede;
' Especificações Técnicas para a implantação da redes
. Plantas das instalações elétricas. dados e vozl ' Diagramas do Quadros Elétricos
2.3.3 Caderno de Encargos.
2.3.4 Orçamento
2.3.5 Cronograma Físico-financeiro.
2.4 Diretrizes para a elaboração dos projetos:
2.4.1 A elaboração do projeto deverá englobar solução de tecnologia completa
com as seguintes características e dimensionamentos preliminares:
a) gisteúa de distribuição de pontos adequado ao layout dos pavimentosl
b) dimensionamento, instalações e infraestrutura (painéis de. conectores.
cabeamentos, eletrodutos, etc.)
2.4.2 0 projeto deverá conter soluções independentes para cada pavimento, de
formaque a operaçãoda redede um conjuntonão interfirano
/ funcionamento da rede do outro
2.4.3 A empresa deverá. apresentar, após a historia inicial e previamente a elaboração dos projetos, proposta de solução para a infraestrutura de distribuição da rede corporativa para cada um dos pavimentos.
2.4.4No prometdoeveráconstar,a descriçãoda soluçãoescolhidae seu respectivo memorial descritivo e indicar detalhamentos dê montagens fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução com suas especificações e.quantitativos demonstrados através de tabelas. e as
seguintes características:
a) O. projetodeverá' adequaras instalaçõeàss necessidadedse
confiabilidadee,stabilidadee segurançaelétrica e conter o
dimensionamento dos cílcuitos, diagramas unifilares. quadros de entrada e distribuição de energia e interligação com o; sistemas existentesl raeks, patch panels, etc. Apresentará também a distribuição dos xxxxxx.xx tomadas, pontos de rede ê telefonia, interruptores e
luminárias. Deverão ser apresentados memoriais descritivo e de cálculo.
contendo o dimensionamento das redes de tubos, fios e cabos que comporão o sistema elétrico, de dados e voz, além das especificações
técnicas de equipamentose materiais a serem empregados na instalação, com suas especificações e quantitativos demonstrados através detabelas
b) Os Projetos serão. entregues em formato digital, desenhados em software padrão AUTOCAD,na versão mínima ano 2008 com simbologias e legendas adequadas aos padrões ABNTI
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c) Serão fornecidas cópias dos projetos em papel sulfite monocromático para análises e aprovações.i.ncluindoum jogo de.cópias dos Projetos definitivos e. cópias também; em CD.
2.4.5 Caderno de Encargos
O caderno de encargos deverá conter as condições e procedimentos
gerais que presidirão o desenvolvimento das obras e. serviços,
estabelecenedolimitandaos obrigaçõedsa CONTRATADe Ada
CONTRATANTE para a execução das obras. As soluções técnicas globais e localizadas devem ser suficientemente detalhadas de modo a minimizar a necessidade de reformulações durante a elaboração de projéto executivo e da obra. Esse documentoserá a diretriz de execuçãodos serviçose obras.
orientando a escolha, aquisição e instalação de materiais e equipamentos. Deverá conter especificações técnicas pormenorizadas dos serviços e dos materiais a serem utilizados. obedecendo sempre às normas técnicas
pertinentes e .apresentar modelo de Ordem de Serviço para
acompanhamento da contratação. Todos os memoriais descritivos e
memórias de cálculo citados nos projetos acima serão apresentados no
caderno de encargos.
Dentre outros,.deverão estar.previstos no relatório a ser elaborado,
os seguintes quesitos:
(i) -- observação aos normativos legais 'pela empresa a ser contratadas (ii) -- Anotação de Responsabilidade Técnica; (iii) -- Emissão de Relatório Técnico de Visita às instalaçõesl (iv) - Detalharüento técnico das especificidades de todos os procedimentos (qualificação e quantitativo) para a execução dos serviçosl (v) - Demais observações necessárias à correta execução e fiscalização da prestação de serviçosl
O Caderno de Encargos deverá conter. ainda, um cronograma físico-
.financeiro de execução da obra futura, detalhando cronologicamente os serviços a serem realizados. A CONTRATADA everá descrever nesse cronograma o critério e a ordem de execução das obras.
2.4.6 Orçamento
A planilha orçamentária deverá atender ao dis.posto no art 125 da Lei
12.465 de 12/08/11' e/óu a que vier sucedê-la. Os valores unitários dos materiais e serviços deverão ser baseados na tabela SINAPI (Sistema NaciQnal de Pesquisas de Custos e índices. da Construção Civil acrescida do BDI -- Benefícios e Despesas Indiretas Incidente. Na planilha
orçamentária deverão estar relacionados todos os materiais e serviços a
serem realizados em conformidade com todos os projetos apresentados.
com as quantidadesprevistas.seus respectivos preços unitáriose globais.
Em cada item de material/serviço deverá constar a fonte utilizada, com seu
respectivo código, como base do preço unitário (SINAPI, cotação, outros).
Deverão acompanhar a planilha orçamentária, as respectivas memórias de cálculo, das composições de custo unitário de todos os seus itens. da composiçãodetalhadado BDI, bem como dos percentuaisde encargos sociais.
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Quando o material ou serviço não puder ser encontrado em.nenhuma das tabelas oficiais, deverão ser realizadas cotações de no mínimo três empresas, utilizando as/mesmas especificações, para embasar a formação do respectivo preço. A CONTRATADA deverá apresentar declaração
expressa quanto à compatibilidade dos quantitativos. e dos custos
constantes da planilha orçamentária apresentada.
CLAUSULATERCEIRA DAS OBRIGAÇOES DACONTRATANTE
3.1
São obrigações da CONTRATANTE
Rejeitar. no todo ou em parte, serviços fornecidos em desacordo
especificações do PrQjeto Básico.
com as
3.2
3.3
Comunicar à CONTRATADA,qualquer irregularidadena execução dos
serviços.
E assegurado à CONTRATANTE. impugnar os serviços executados pela Contratada, quando os mesmos não atenderem as especificações contidas neste instrumento, as recomendações dos fabricantes, e as normas técnicas aplicadas ao serviço em questão.
3.4 Assegurar à CONTRATANTEatravés do Gestor de Contrato. o direito de ordenar a suspensão dos serviços caso a CONTRATADA não atenda as determinações e comunicações da administração no prazo de 48(quarenta e oito) horas a contar da ciência da CONTRATADA, sem que tal fato prejudique as penalidades cabíveis e sem que a mesma tenha direito a indenização.
(
3.5
3.6
\
Caberá a CONTRATANTE acompanhar a execução dos serviços, sem que tal
fato diminua a responsabilidade da CONTRATADA.
Caberá a CONTRATANTE, mediante apresentação.pela CONTRATADA da
Nota Fiscal, atestar os serviços efetivamente executados e aprovados'
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da XXXXXXXXXX.xx relacionadas neste Contrato e no
Projeto Básico, e ainda&:
4.1 É assegurado à CONTRATADA, através da CONTRATANTE, o livre acesso aos setores abrangidos pelo contrato.
4.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e de acesso às
dependências da CONTRATANTE.
4.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que ver\ham a ser solicitado pela
CONTRATANTE.
4.4 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ónus para a CONTRATANTE.
't+
.a.
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#.
VISTO
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4.5
4.6
4.7
Manter as condições de habilitação necessárias, durante toda a vigência do
Contrato, nos termos da Leí 8.666/93.
Relatar à CONTRATANTE tôda e qualquer irregularidade observada durante a
execução do Contrato.
É responsabilidade da CONTRATADA, a boa execução e a eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido pela legislação municipal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, CREA. devendo atender e realizar o registro da empreitada (ART), além dos encargos contidos nas cláusulas do contrato e no Projeto Básico.
4.8 A CONTRATADA acatará as determinações da CONTRATANTE. facilitando ainda os procedimentosdos diversos órgãos responsáveispelas aplicações das normas, códigos e portarias, cientificando o contratante do resultado das inspeções dos órgãos. . ,
4.9 A CONTRATADA é obrigada a retirar do local os empregados. subordinados
ou quaisquerde seus prepostos,que a critérioda fiscalizaçãov, enhamà demonstrar cond.uta inadequada de comportamento ou deficiência técnica nas tarefasinerentes ao contrato.
4.10 Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao Projeto Básico, bem como, as especificações de materiais e equipamentos a serem fornecidos de acordo com a planilha de custos. e especificações, constantes no presente.
ou indicações do fabricante.
4.11 A CONTRATADAterá inteira responsabilidadequanto aos eventuaisprejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, cometidos por seus empregados, prepostos ou quaisquer pessoas que estejam atuando em seu nome durante a execução do objeto contratado.
4.12 0 serviço profissional de elaboração de Projeto não poderá'ser subcontratado, cedido ou transferido. total .ou parcialmente, sem a prévia autorização, por: escrito. da CONTRATANTE, não eximindo a CONTRATADA de suas
+ responsabilidadese/ou obrigações derivadas da contratação.
4.13 Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá transferir à CONTRATANTE os direitos sobre o Projeto desenvolvido, o que tornará possível copia-lo, altera-lo ou adapta-lo sempre que a CONTRATANTE xxxxxxxx.xx süa conveniência. Contudo, a transferência .não significa a descaracterização de responsabilidade técnica sobre o documento original por parte da CONTRATADA.
4.14 Confeccionar e usar placas indicativas de situações de perigo. ou outras indicações,tudo compatível com o ambiente público de modo que os serviços possamser executados com a maior segurança possível.
4.15 A CONTRATADAinstruirá o seu pessoal técnico para manter como confidenciaisos dados e informaçõesde que venha a ter conhecimento,em função da execuçãcLdos serviços óbjeto do PrometoBásico.
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CLÁUSULA QUINTA .DAGARANTIA DOSSERVIÇOS
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5.1
A CONTRATADA deverá apresentar garantia dos serviços pelo prazo mínimo
de l (um) ano.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E LOCAL DOS SERVIÇOS
6.1 0 prazo para a execução de todas as etapas dos serviços objeto,da presente contrataçãoserá de 30 (trinta) dias corridos,contadosa partirda data da assinatura do Contrato.
6.1.1 0 local de execução do serviço é: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx' 00 xxxxxxx -- Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
4oe 5o
6.1.2.0 Anteprojeto deverá ser submetido à aprovação da CONTRATANTE no
prazode 20 (vinte) dias úteis, a contarda datade assinaturado
instrumento contratual.
CLÁUSULASÉTIMA-DAVIGÊNCIA
7.1 O presente instrumento de Contrato terá vigência de 45(quarenta e cinco)
8di6as6,6a/0xx0x.x.xx da assinfatura,podendoser prorrogadonos termosda Lei n'
CLÁUSULAOITAVA-DOPREÇO
8.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, bela execução do objeto deste instrumento de Contrato, o preço global de R$14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), que será fixo e írreajustável,incluindotodas as despesas necessárias à suà perfeita e co.mpletarealização.
CLAUSULANONA DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato estão consignadosno Orçamentopróprio da CONTRATANTE para o ano 2012 Programa de Trabalho 13.122.2107.2000.0001- Administração da Unidade- Nacional, Natureza da Despesa 3.3.90.39.05, PI 201200012, Fonte de Recurso 0388. Nota de Empenho n'. 2012NE800781. emitida em 28/12/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da
CONTRATANTE especialmente designado a,
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l0.2 A Fiscalização .será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros,
por quaisqueirrregularidadees,. na sua ocorrêncian,ão implicaco-
responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (ans.69
e 70 da Lei8.666/93).
l0.3 A CONTRATANTsEe reservao direitode rejeitarno todoou em parteos serviços executados, se em desacordo com os termos do Ato Convocatório, seus Anexos~e Contrato.
l0.4 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato. deverão
ser prontamentaetendidaspela CONTRATADAse, m ónus para a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMAPRIMEIRA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
l l.l O recebimento dos serviços objeto do presente Contrato obedecerá ao disposto nas alíneas 'a' e 'b' do inciso l do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei nQ8.666/931 '
11.2
11.3
11.4
Concluídos os serviços, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTEpor
meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibos
Recebida a notificação de conclusão dos serviços, o Fiscal do Contrato
verificará o cumprimentodas especificações constantes do Projeto Básicos
Serão considerados como aceitos, os Projetos de Instalações elétricas de baixa
tensão e ProteçãoAtmosféricaq, ue forem entreguesdentro das
recomendaçõesindicadas no item 4 do Termo de Referência,com todas as
revisões executadasl
11.5 Ve:rificadoo adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o
Fiscaldo Contratoefetuaráo RecebimentPorovisórieo o Definitivodos
serviços, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, e posteriormenteo Definitivo, todas assinadas pelo Fiscal do Contrato ê pelo representanteda CONTRATADA. que será encaminhado à autoridade da CONTRATANTES
11.6 Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das.condições contratuais,.o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade da CONTRATANTE que adotará as medidas cabíveisl
11.7 Não concluídos os serviços dentro do.;prazo contratual,/ a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas .na Cláusula Décima- Quarta deste Contratos
11.8 Para o Recebimento Definitivo deve sêr verificado o cumprimentopela
CONTRATADA das seguintes exigências:
atendimento de todas as.condições contratuais e técnicas
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b) cumprimentode todas as exigências do Fiscal do Contrato, referentes a incompatibilidades dos serviços com os projetos e/ou orçamento. bem como qualquer alteração que se fizer necessária e pertinente ao objeto da presente contrataçãolVerificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais o fiscal do contrato receberá definitivamente os serviços, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será
assinado pelas partes e dirigido à autoridade da CONTRATANTE;
11'.9 No caso de a vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos deste Contrato, o fiscal do contrato lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e,'se for o caso. juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer os serviços, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade da CONTRATANTE,que adotará as
medidas .cabíveisl
ll.lO O termo de recebimentonão exclui a responsabilidadeda CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente.
CLÁUSULA DECIMASEGUNDA DOPAGAMENTOh
12.1 O pagamento será efetuado. de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota- Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, devidamente atestadas por servidor designado pela CONTRATANTE. conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei no. 8.666/93.
\
CRONOGRAMAFISICOFINANCE{RO
Projeto de revisão da rede elétrica existente e Projeto de Rede Corporativa de Cabeamento Estruturado
PRAZO
Ü) P P R 8 g g Ç Ç
1.1 Anteprojeto 20
Projeto Final 30
DESEMBOLSO
I' PAGAMENTO 40%
2' PAGAMENTO 60%
TOTAL 100%
12.2 A CONTRATADA deverá emitir Nota-Fiscal/Fatura de Serviço contendo, impreterivelmente,as, informações do primeiro ao último dia do mês, para conferência do serviço prestado, especificamente para esta contratação, não podendo incluir serviços relativos a outros Contratos.
12.3 A Nota-Fiscal/Fatura de Serviço poderá conter código de barras para agilizar o pagamento. O valor correspondente ao código de barras deverá ser líquido, sem impostos ou deduções, devendo, no entanto, constar no corpo da Nota- Fiscal/naturade Serviçoos impostosdevidos Caso as Notas-Fiscais/Faturade Serviço emitidas tenham em seu código de barras o valor bruto, a
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CONTRATADA deverá emitir novamente as respectivas notas seguindo as
orientações acima descritas.
12.4 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciado a partir da reapresentação da Nota-Fiscal/Fatura de Serviço, devidamente corrigida.
12.5 No caso .de eventual atraso de pagamento, e por culpa da CONTRATANTE mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à ' taxa de 0,5%(meiopor cento)ao mês,ou 6% (seispor cento)ao ano,
mediante aplicação . das seguintes formulas:
1=(TX/IOO)
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EM = 1x N x VP. onde:
l = Índice de atualizaçãõ financeiras
TX = Percentual da taxa de juros de mora anuall EM = Encargos moratóriosl
N = Número de dias entre a data.prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamentos
VP = Valor da parcela em atraso.
12.6 Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA mediante ordem bancária em conta-correntepor ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vei satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
12.7 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmenteno que se refere às retençõestributárias.
12.8 Os pagamentos somente poderão ser efetuados após a .comprovação da
regularidade da CONTRATADA no SICAF, por meio de consulta "ON LINE"
pela CONTRATANTE. ou mediante a apresentação da documentação
obrigatória (RECEITA FEDERAL, DIVIDA ATIVA DA UNIÃO. FGTS e INSS).
devidamente atualizadas. +
12.9 Em cumprimentoao dispostono art. 64 da Lei n.' 9.430, de 27/12/96.a
CONTRATANTE reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica
-- IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a
seguridade social -- COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoasjurídicas que não apresentarem.a cópia do Termo de Opção pelo Regimede Tributação Simplificada (SIMPLES).
12.10 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota-Fiscal/Fatura de Serviço contendo
o mesmo CNPJ do Empenho, para efeito de pagamento.
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14.2 As penalidadesserão obrigatoriamenteregistradasno SICAF,e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período. sem prejuízo das multas previstas no Contrato e .das demais
dominações xxxxx.xx
14.3 A sanção prevista na alínea "a" do subitem 14.1 desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com a da alínea "b'' - subitem 14.1. facultada a defesa prévia da irlteressada, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteisl
14.4 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmentet
14.5 Não será aplicada multa se, comprovadamenteo,
P
atraso na prestaçãodos
serviços,advir de caso fortuito ou motivo de força maiorl
14.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleitos
14.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas oucumulativamente,,sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
será assegurado. à
14.10 A critério da Administração, poderão ser s.uspensasas penalidades, no todo ou em parte. quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceitopelaCONTRATANTE
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 Constituem motivos para a CONTRATANTErescindir o presente acordo.
independentemente de procedimento judicial:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais ou dos prazos constantes deste
db\J l U LJ .
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou dos prazos constantes
deste acordo:
c) lentidão no cumprimento deste acordo; levando a CONTRATANTE a presumir
sua não-conclusão nos prazos .neleestipuladosl
d) atraso injustificado do início da execução do objeto deste acorqot
e) paralisação da execução do objeto deste acordo sem justa causa e prévia
comunicação à CONTRATANTES
f) a subcontrataçãototal ou parcialdo seu objetot a associaçãodo contratocom outreml a cessão ou transferência, total ou parciall bem como a fusão, a cisão ou a incorporação não admitida no contratos
) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superioresl
) cometimento reiterado de faltas na exect)ção deste acordo, anotadas na forma
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do $ 1', do art. 67.. da Lei n' 8.666/19931
i) decretação de falências
j) dissolução da sociedades
1)alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste acordos
m) quando houver razões de interessepúblico, de alta xxxxxxxxx.xx amplo conhecimento, justificados e determinados pela autoridade competente da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a qçie se refere o contrato; e
n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. regularmentecomprovado.
impeditiva da execução do contrato.
15.2 0s casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.1 A inexecução .total ou parcial do prementecontrato enseja a sua rescisão. com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme os artigos 77, 79 e 80 da Lei n'. 8.666/1993.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA
DOCONTRATO
DO REGIME DE EXECUÇÃOE DA ALTERAÇÃO
16.1
16.2
Os serviçosserão executadossob o regime de,execução indireta e sob a
forma de empreitada por preço global.
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei n.o 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DECIMASETIMA DAPUBLICAÇAO
17.1 Incumbira à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Xxxxxxxxxxx.xx Contrato, por extrato, no Diário.Oficial da União, até o 5' (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)-dias daquela data.
CLÁUSULA DECIMAOITAVA- DOFORO
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Instrumento Contratual, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Agência Nacional do Cinema
E para firmeza e validade do que foi pactuado. lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito. os quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes,
CONTRATANTEeCONTRATADA.
Rio de Janeiro,:3/ de, ,Z,yt,Ode 'Z,O'}3.
CONTRATANTE Agência N
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CONTRATADA: Archi 5 Arquitetgé 4ss#cig#í6:LL:tda
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RG: 11521604-6
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J 831 052838/D
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