CONTRATO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
ConAsJur /17
CONTRATO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste Município de Nova Candelária/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº 3001490642, expedido pela SJS/RS, residente e domiciliado na Rua São Nicolau, nº 221, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº / - ,
com sede xx , xx , XXX . - , xx Xxxxxxxxx xx
/ , xxxxx ato representada pelo Sr. , brasileiro,
, residente e domiciliado na , nº , no Município de
/ , doravante denominada CONTRATADA, tem justo e contratado as seguintes cláusulas contratuais:
Cláusula Primeira – do Objeto
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de assessoria e consultoria nas áreas de:
a) repensar e avaliar os serviços executados pela Administração Pública Municipal aos munícipes;
b) assessorar no desenvolvimento de serviços a serem criados e ofertados a população;
c) acompanhar o funcionamento organizacional do Município propondo alterações, se necessárias, em sua estrutura administrativa e procedimentos de atuação, visando aumentar a eficiência e eficácia da gestão;
d) acompanhar a execução e cumprimento dos convênios e contratos de repasse firmados pelo Município;
e) assessorar na elaboração de projetos para obtenção de recursos nos âmbitos estadual e federal e neste caso assessorar no cadastramento no SICONV;
f) assessorar e prestar na elaboração de leis municipais, estudos de
viabilidade, relatórios, análises e pareceres aplicáveis à legislação urbana, em especial as que envolvem conhecimento em engenharia civil;
g) assessorar na elaboração de projetos de engenharia e orçamentos de obras públicas municipais;
h) acompanhar a execução de obras públicas;
i) assessorar na elaboração da prestação de contas dos recursos recebidos da união e do estado no âmbito de obras e/ou equipamentos;
j) acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos diversos planos municipais elaborados;
k) prestar informações a todos os órgãos municipais em suas diversas funções, quando consultado, seja in loco ou a distância;
l) assessorar na elaboração de leis e sua consolidação;
m) assessorar os setores de compras, licitações, pessoal, almoxarifado
e patrimônio;
n) assessorar no planejamento de gestão;
o) acompanhar o chefe do executivo em viagens em busca de recursos
e apresentação de pleitos.
Integram este contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta técnica e comercial da CONTRATADA e a Tomada de Preços nº 001/2017 e seus anexos.
Cláusula Segunda – da execução
A CONTRATADA obriga-se a executar todos os serviços em conformidade com as especificações constantes no processo licitatório (Tomada de Preços nº 001/2017), e na sua proposta, que ficam fazendo parte integrante deste contrato como se aqui estivessem transcritos.
Cláusula Terceira – Do Valor
O preço ajustado entre as partes é de R$ ( ), mensais, pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, constante na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Caso haja prorrogação do contrato, os valores estipulados serão reajustados anualmente com base na variação positiva acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante termo aditivo.
Cláusula Quarta – Do Pagamento e do ressarcimento das despesas
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da competência, pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Candelária, mediante depósito bancário em conta corrente nominal da CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria de Administração e Planejamento. Relativamente ao mês de assinatura do contrato o pagamento será realizado com valores proporcionais aos dias de serviço prestado da data da ordem de fornecimento até o último dia deste mês. Nas Notas Fiscais emitidas deverá constar o nº do Tomada de Preços nº 001/2017.
Cláusula Quinta – Dos Encargos
O preço será pago pelo CONTRATANTE conforme discriminado nas cláusulas anteriores, correspondente a toda mão-de-obra empregada, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, responsabilidade técnica, despesas contábeis, encargos sociais, seguro, tributos, entre outros, no período, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
Cláusula Sexta – Do Prazo
A presente relação contratual terá início na data deste instrumento, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por períodos de 12 (doze) meses, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sétima – Da Garantia
Quaisquer necessidades ou adaptações exigidas pelo órgão competente ou necessidade administrativa, devem ser sanadas, o mais breve possível, como pressuposto de garantia contratual e da elaboração dos serviços.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a realização dos serviços a fim de dirimir dúvidas, bem como o cumprimento do presente instrumento, ficando como fiscal do presente contrato o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
Cláusula Nona – Dos Direitos e Obrigações
São de responsabilidade da CONTRATADA:
a) iniciar os serviços na data da emissão da Autorização de Fornecimento;
b) permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
c) responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 125 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra o CONTRATANTE;
d) o presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
e) é da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o CONTRATANTE ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado;
f) tratar como confidenciais, informações e dados relativos aos serviços prestados ao CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros;
g) responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas, obrigando-se a manter todos os pagamentos em dia;
h) providenciar o afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE;
São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento dos serviços objeto do presente contrato, na forma e no prazo convencionados;
b) facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
prestados.
c) responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle dos serviços
Cláusula Décima – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em
caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração Pública nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Tomada de Preços ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
b) manter comportamento inadequado durante o processo licitatório: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
Cláusula Décima Terceira – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2,014 – Secretaria de Administração e Planejamento – Manutenção da Sec. de Adm. e Planejamento e Setores Subordinados
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula Décima Quarta – Da Cessão ou Transferência
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Cláusula Décima Quinta – Da Publicação
O CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
Cláusula Décima Sexta – Dos Casos Omissos
Os casos omissos ao presente contrato serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Sétima – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos.
Nova Candelária, RS, de de 2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas