PROCEDIMENTO SEI N.º 2020.008043
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pelo presente edital e por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, cadastrada no CNPJ sob o n.º 04.153.748/0001-85, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL,
designada pelo Ato PGJ n.º 159 e 160/2020 e alterações, torna público que, tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 2020.008043, fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, em conformidade com o Ato PGJ n.º 389/2007, com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto Federal n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, com o Decreto Estadual n.º 24.818/2005, de 27/01/2005, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e subsidiariamente com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e nos ter- mos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
O contrato correspondente, ou o instrumento que vier a substituí-lo, será regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCEDIMENTO SEI N.º 2020.008043
Recebimento das propostas: a partir da data de publicação do aviso no DOMPE.
Abertura das propostas: às 10 horas do dia 25/03/2021 (horário de Brasília).
Licitação Exclusiva para ME/EPP: ( ) SIM ( X ) NÃO Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Código UASG: 925849
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – internet, utilizando-se, para tanto, de métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público integrante da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO deste Órgão, por ato interno, denominado(a) PREGOEIRO(A), e membros da equipe de apoio, previamente credenciado no aplicativo xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão rigorosamente o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para realização de manutenção preventiva e/ou corretiva do grupo gerador que atende o edifício anexo administrativo do Ministério Público do Estado do Amazonas, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx X.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, conforme as necessidades, especificações e quantitativos suficientes para o funcionamento pelo período de 12 (doze) meses.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. O objeto da futura contratação compreenderá, sobretudo, as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19.2020.DEAC.0486074.2020.008043 e seus anexos, Anexo I deste Edital, bem assim na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital.
2.4. A empresa deverá dispor, para fins de execução e acompanhamento dos serviços objeto deste termo, de equipe técnica habilitada, contando no mínimo com Engenheiro Mecânico ou Eletricista devidamente registrado no CREA, ou ainda, Técnico Eletrotécnico devidamente registrado no CFT.
2.5. Os preços apresentados pela CONTRATADA deverão cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, Leis e Encargos Sociais decorrentes, materiais, peças originais, ferramentas e equipamentos, assistência técnica, transportes, passagens, fretes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos para a execução dos serviços e o seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados.
2.5.1. Os materiais, peças e componentes aplicados na prestação dos serviços e forneci-
dos, deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação dos equipamentos, sendo obrigatoriamente novos e de primei- ro uso, originais, com garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias.
2.6. No que couber, todas as licenças e taxas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as Taxas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-AM ou Conselho Federal dos Técnicos - CFT referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT por todos os serviços executados.
2.6.1. A CONTRATADA será responsável pela aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, bem como pela expedição do respectivo Alvará, nos locais onde a legislação municipal exija, arcando com todas as licenças e taxas necessárias à execução dos serviços.
2.7. Integra a presente licitação, como parte indissolúvel:
1. Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19.2020.DEAC.0486074.2020.008043;
1.1. Anexo I ao TR – Detalhamento de Manutenções Preventivas;
1.2. Anexo II ao TR – Lista de Insumos Contemplados pelo Contrato;
1.3. Anexo III ao TR – Modelo de Planilha Orçamentária
1.4. Anexo IV ao TR – Credenciamento para Vistoria Técnica;
1.5. Anexo V ao TR – Modelo de Atestado de Vistoria;
1.6. Anexo VI ao TR – Modelo de Declaração de Opção pela Dispensa de Vistoria;
2. Anexo II – Minuta de Contrato;
3. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
4. Anexo IV – Modelo de Declarações Complementares;
5. Anexo V – Modelo de Solicitação de Cadastramento – SEFAZ/AM.
6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste pregão, quando efetivada, deverá recair por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – PGJ/AM. Programa 03.122.0001.2001.0001, Fonte 100, Elementos 339039.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante à SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SLTI), do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG), provedor do sistema eletrônico utilizado nesta licitação, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se à respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, em seu nível básico, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (entidade promotora da licitação) por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do Cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídos, desde que atendam às condições exigidas deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.2. O licitante, que deverá estar devidamente credenciado na SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SLTI, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.3. O licitante, se microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico tal condição, para os fins previstos na Lei Complementar nº. 123/06.
5.4. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.5. Será exigida do licitante DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, a qual será feita no campo do sistema Comprasnet destinado para tanto.
5.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive,
pelas transações que forem efetuadas em nome do participante no Sistema Eletrônico ou por eventual desconexão.
5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários:
5.7.1. As pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem, em uma ou mais, das hipóteses elencadas no art. 9.º e seus incisos da Lei n.º 8.666/93;
5.7.2. As pessoas físicas e jurídicas que possuam sócios, diretores ou gerentes, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZO- NAS e de sua CPL;
5.7.3. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País e que não tenham repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente
5.7.4. Interessado que se encontre em processo de Falência, Recuperação Judicial e Ex- trajudicial (conforme Lei nº. 11.101/05), salvo decisão judicial em contrário, concurso de credores, insolvência, dissolução, liquidação, fusão, cisão, incorporação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, salvo devidamente justifica- do;
5.7.5. Licitante que, por quaisquer motivos, tenha sido declarado inidôneo ou punido com suspensão por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Esta- dual, Municipal ou do Distrito Federal, desde que o ato tenha sido publicado na im- prensa oficial ou registrado nos bancos de dados oficiais (SICAF e/ou outros), conforme o caso, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, consoante o art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
5.7.6. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vin- culado ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ou à CPL;
5.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa con- dição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.8. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.8.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o compa- nheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até
o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
5.9. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão con- tratante.
5.10. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a.1.) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pe- queno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certa- me;
a.2.) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e em- presas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complemen- tar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigato- riedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Nor- mativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degra- xxxxx ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de re- serva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legisla- ção, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
6.1. As empresas licitantes PODERÃO (facultativa) realizar vistoria ao local da prestação dos serviços, sob o acompanhamento de representante da PGJ-AM, em data e horário previamente acordados segundo a conveniência deste Órgão, em função da variedade de atividades envolvidas e do conhecimento das condições do ambiente e dos sistemas abrangidos para a realização dos trabalhos de execução do objeto, a fim de subsidiar a elaboração das propostas a serem submetidas ao certame, conforme disposição do Item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19.2020.DEAC.0486074.2020.008043, Anexo I do Edital;
6.1.1. Caso opte por realizar a vistoria, a empresa deverá designar representante devidamente credenciado, preferencialmente, por profissional(is) qualificado(s) e detentor(es) de conhecimento técnico relacionado ao objeto, mediante a apresentação de documento conforme modelo previsto no Anexo IV ao Termo de Referência n.º 19.2020.DEAC - CREDENCIAMENTO PARA VISTORIA TÉCNICA, Anexo I deste Edital.
6.1.1.1. Nos casos em que houver vistoria, os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelos licitantes; observando, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para a consecução dos serviços e procederão à rigorosa conferência das medidas e de outros aspectos julgados de interesse.
6.1.2. Nesse caso, por ocasião da visita, a empresa deverá apresentar duas cópias do Atestado de Vistoria, já preenchida com os dados da empresa e assinada pelo representante, sendo que uma cópia será assinada por servidor designado pela DIVISÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E CÁLCULO – DEAC desta PGJ-AM, para fins de comprovar que realizou a vistoria e tomou conhecimento do local e condições de execução dos serviços, conforme modelo do Anexo V ao Termo de Referência n.º 19.2020.DEAC - ATESTADO DE VISTORIA, Anexo I deste Edital.
6.1.2.1. Para que as pretensas licitantes possam participar da vistoria, será necessária que a mesma credencie um representante, através da apresentação, no ato da visita, de documento devidamente assinado, indicando o nome de seu colaborador, número da célula de identidade e CPF e delegação de poderes para representá-la na visita. A falta deste documento impossibilitará que o representante e a empresa participem da vistoria.
6.1.3. Caso a empresa opte por não realizar a vistoria (previamente à licitação), deverá apresentar, em substituição à declaração de vistoria, declaração formal assinada pelo responsável legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos; que assume total responsabilidade por esse fato e que não se utilizará do fato para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE, conforme modelo do Anexo VI ao Termo de Referência n.º 19.2020.DEAC – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO
PELA DISPENSA DE VISTORIA, Anexo I deste Edital.
6.1.4. Não serão aceitas alegações posteriores advindas de desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização, da localização dos pontos a serem interligados ou de processos que as ferramentas suportarão, não detectados quando da vistoria;
6.1.5. As visitas deverão ser previamente agendadas até um dia útil de antecedência à data limite de vistoria, ou seja, até 3 (três) dias úteis anteriores à data estipulada para abertura da licitação, com a DIVISÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E CÁLCULO - DEAC, pelo telefone (00) 0000-0000, no período das 8h às 13h.
6.2. O Atestado de Vistoria ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentada posteriormente, na fase licitatória, junto à PROPOSTA ajustada ao lance dado na sessão do Pregão.
6.3. Não serão admitidas quaisquer alegações de desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes ou erro orçamentário por parte da futura CONTRATADA, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
6.4. Os procedimentos previstos nos subitens supracitados, bem como a verificação dos documentos deles resultantes, serão de inteira responsabilidade das licitantes.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (horário de Brasília), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado, em razão das características do objeto e sua indivisibilidade.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8.1. Na proposta registrada no sistema, não deverá conter qualquer elemento que possa identificar a licitante, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e/ou total do item;
8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.1.2.1. Não serão aceitas propostas escritas contendo especificações que não contenham as informações necessárias à perfeita caracterização do objeto e suas especificidades, bem como especificações vagas, incompletas, ressalvado o subitem
8.6 deste Edital.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
8.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele
superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea ʺbʺ do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
8.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
8.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos
responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.12. O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverão ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
8.13. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não solicitados, considerando-se que pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á a executar os serviços/entregar os produtos descritos neste edital.
8.14. Para efeito de elaboração das propostas, caso haja divergência entre a especificação contida neste edital e a no sistema SIASG, prevalecerá a descrita neste edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do certame, observando-se o prazo previsto para duração do contrato.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances (quando implementado).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.13.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
9.28.1. prestados por empresas brasileiras;
9.28.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País;
9.28.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá constar, conforme modelo do Anexo VII:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme Xxxxx XXX, constando dela todas as informações descritas no referido modelo, essenciais à avaliação pelo Pregoeiro, devendo conter:
a) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do certame.
b) Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
c) Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
d) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
e) Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
f) Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
g) Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
11.2. As Declarações Complementares, referentes ao Anexo IV do edital e o Atestado de Vistoria ou Dispensa de Vistoria, deverão ser efetuadas no momento da elaboração e envio da proposta pelos fornecedores, em seu próprio conteúdo ou documento apartado, sendo aquelas:
a) A empresa recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de pre- ços com total e completo conhecimento do objeto da licitação;
b) Declara, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresenta- dos são fiéis e verdadeiros;
c) Cumpro plenamente os requisitos de credenciamento e habilitação, inclusive o estabelecido no subitem 3.7.1., para os devidos fins elencados no art. 9.º e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e quanto ao fato de que não possuo sócios, diretores ou gerentes, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupan- tes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas e de sua CPL;
d) Não possuo em meu quadro de pessoal, não utilizarei, nem manterei rela- ções comerciais com outras organizações que utilizem, sob qualquer pretexto, tra- balho forçado e/ou empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) A prestação dos serviços da proposta está sujeita às condições especiais esta- belecidas na Convenção Coletiva de Trabalho e Termos Aditivos vigentes, celebra- dos entre os sindicatos patronais e as categorias profissionais pertinentes;
f) A empresa cumpre e cumprirá todas as exigências das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como apresentará documentos que comprovem o cum- primento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, en- cargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, durante toda a vigên- cia contratual;
g) A empresa apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficien- tes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como disponibiliza- rá a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabili- zará pelos trabalhos;
h) Ciente da necessidade da CONTRATADA manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contra- to, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento, in- formar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CON- TRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato;
i) Caso seja declarada vencedora da Licitação, declara possuir estrutura física mínima na cidade de MANAUS, para garantir a qualidade no atendimento à CONTRATANTE, em vista da natureza do objeto especificado, com autonomia para resolver as questões relacionadas à prestação dos serviços, para o atendimen- to das solicitações do Contratante, disponível nos casos em que for necessário atendimento em caráter excepcional;
j) Estou ciente da obrigação de, caso seja vencedor do certame e não cadastra- do no SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE da SECRETA- RIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ-AM, enviar os do- cumentos necessários para efetuar o referido cadastramento à CONTRATANTE no prazo de cinco dias úteis, a contar da adjudicação, sob pena de perder o direito de preferência à contratação em favor dos demais licitantes subsequentes, sem prejuízo da possibilidade de responder a procedimento apuratório por eventual retardamento da licitação;
k) O preço inclui além do lucro, todos os custos e despesas, com tributos inci- dentes e encargos devidos, materiais, serviços, transporte, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na prestação de serviços;
l) Executará os serviços de acordo com os projetos, especificações técnicas e quantitativos fornecidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZO- NAS e, caso seja vencedora da licitação, pelos preços e prazos apresentados;
11.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n.º 05/2017, que:
11.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
11.4.4. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
11.4.4.1. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
11.4.5. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), tanto em custos unitários como no valor global, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
11.4.5.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, aplicando-se, por analogia, os critérios utilizados para obras e serviços previstos no parágrafo 1º do artigo 48 da Lei n.º 8666/93.
11.4.6. Também será desclassificada a licitante que no momento do preenchimento da Proposta Inicial no Sistema Comprasnet identifique sua empresa, salvo se a marca for inerente ao próprio fabricante/licitante, o que não se confunde quando da convocação para envio da proposta final e reajustada;
11.5. No que couber, se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N.º 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da convocação pelo Pregoeiro.
11.5.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.6. A existência de erros materiais ou omissões nas propostas de preços das participantes não ensejará sua desclassificação antecipada.
11.6.1. Verificada a presença de erros sanáveis na proposta de preços, o Pregoeiro ou Administração poderá realizar diligência junto à Licitante para a devida correção apenas das falhas apontadas, mediante apresentação de nova oferta, com desconto nunca inferior a 0,5% (cinco décimo por cento) do valor total de sua última proposta, limitado a 3 (três) oportunidades, conforme previsto no Edital.
11.7. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
11.8. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
11.9. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
11.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.10. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.10.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.10.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
11.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.11.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
11.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
11.12.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Xxxxx no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.16.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.18. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como, todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.20. Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro efetuará consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a regularidade do licitante.
11.20.1. Nos casos em que a habilitação exigir documentos que não estejam contemplados no SICAF, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
11.21. Quando da proposta de preços não constar quaisquer dos prazos previstos, quer se- jam os de garantia, validade dos produtos, validade da proposta ou de entrega/disponibi- lização, entender-se-á que estão aceitos os constantes do Edital.
11.22. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, fi- cam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, podendo ser consultado acerca da manutenção dos preços ofertados.
11.23. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da CPL, ou por publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.2.3. No caso de impedimento indireto, o licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
12.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
12.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.6. Ressalvado o disposto no item 6.3., os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
12.7. Relativos à Habilitação Jurídica:
12.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.7.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.7.7. Os documentos relativos à Habilitação Jurídica indicados, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.8. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
12.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.8.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.8.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.8.8. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua
validade mediante consulta on line ao cadastro emissor respectivo.
12.9. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
12.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, podendo ser apresentado de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – Decreto Federal n.º 6.022/2007), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.9.1.1. O Balanço apresentado deverá cumprir as seguintes formalidades: a) Indicação do número das páginas e números do livro onde estão inscritos o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) no Livro Diário. Além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo; b) Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no balanço patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente); c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro);
12.9.1.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.9.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.9.1.4. Quando solicitado ou autorizado pelo Pregoeiro, será permitido apresentação de balanço intermediário, desde que se decorra de lei ou contrato social/estatuto social da Licitante.
12.9.1.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
12.9.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.9.3. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da abertura desta licitação, quando do documento não constar data expressa de validade;
12.9.3.1 Onde não houver CENTRAL DE CERTIDÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, deverá ser apresentada Certidão emitida pela SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 12.9.3;
12.9.3.2. Caso os prazos de validade não constem expressamente das certidões, serão considerados para esse fim, o prazo descrito no subitem 11.9.3. deste instrumento convocatório.
12.10. Relativos à Qualificação Técnica
12.10.1. Registro ou inscrição da empresa licitante (Pessoa Jurídica) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CFT/CRT’s (Conselho Federal dos Técnicos Industriais/Conselho Regional), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
12.10.1.1. Caso a Certidão não seja da jurisdição do CREA-AM ou CFT/CRT’s-AM, o licitante deverá apresentar, à época da contratação, o registro devidamente visado pelo mesmo, conforme art. 1º, da Resolução n.º 413, de 27/6/1997;
12.10.2. Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CFT/CRT’s (Conselho Federal dos Técnicos Industriais/Conselho Regional) da jurisdição do domicílio do profissional, em nome do integrante da Equipe Técnica responsável pelos serviços, segundo as atribuições estipuladas pela Resolução CONFEA n.º 218/1973 ou Resolução CFT n.º 074/219, com validade na data de realização da sessão pública do certame, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pelo licitante.
12.10.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente
licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, nos termos do subitem 8.1.2, “b” do Termo de Referência anexo.
12.10.3.1. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do órgão;
12.10.3.2. No caso de pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter dados suficientes para identificação civil do declarante, com referência ao cargo/função que ocupa na empresa.
12.10.3.3. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, em não conformidade com este Edital, tendo em vista o vulto da aquisição, será motivo de inabilitação, a critério do Pregoeiro.
12.10.3.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
12.10.4. O Responsável técnico pela execução dos serviços deverá ser Engenheiro Mecânico ou Eletricista devidamente registrado no CREA, ou ainda, Técnico Eletrotécnico devidamente registrado no CFT.
12.10.4.1. O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencado deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
12.10.4.2. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
12.10.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
12.10.6. Declaração de responsabilidade técnica, devidamente assinada pelo profissional técnico indicado (Xxxxx XX).
12.11. Disposições Gerais da Habilitação:
12.11.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações
contábeis do último exercício.
12.11.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
12.11.3. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
12.11.3.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
12.11.3.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
12.11.3.3. no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice-versa.
12.11.4. Caso os prazos de validade não constem expressamente das certidões apresentadas, será considerado para esse fim, o prazo descrito no subitem 10.5.2 deste instrumento convocatório.
12.11.5. Os originais das documentações habilitatórias, ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a), nos termos do subitem 11.11. do Edital.
12.11.5.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
12.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.13.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.14. Todos os documentos enviados eletronicamente ou via fac-símile deverão ser enviados em original, ou por cópia autenticada, devidamente assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) no dia subsequente ao do resultado da habilitação, impreterivelmente, sob pena de desclassificação observado o disposto no item 21.7 e subitens, à Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Av. Coronel Xxxxxxxx, 7.995, Nova Esperança II, CEP: 69037-473.
12.14.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
12.15. Para fins de julgamento da habilitação no certame, considerar-se-á vigente o documento com prazo de validade, pelo menos, até a data de abertura da licitação.
12.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.20. Atendidas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos, encaminhando-se, em seguida os autos à autoridade competente para homologação.
12.21. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, cabendo o pregoeiro adjudicar o objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora.
13.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.1. Quando o prazo de interposição de Recursos Administrativos ou de Contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.3.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3.2. O não oferecimento de razões no prazo deste Edital fará deserto o recurso.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av. Coronel Xxxxxxxx n.º 7.995, Nova Esperança, Cep.: 69037-473, nos dias úteis, no horário das 8h. Às 14h. (horário local).
13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão providos recursos de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante, podendo ainda ser aplicado, supletiva e subsidiariamente, no que couberem, as regras previstas na Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
13.8. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada.
13.9. A sessão pública do pregão eletrônico somente será concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa
13.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou ainda, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SI- CAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não havendo recurso, de pronto, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor. Existindo recurso, após decisão, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
15.1.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.2. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equiva- lente, devendo manter as condições de habilitação exibidas na licitação.
15.2.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), ou recusar-se a assiná-lo, ou sobrevier fato impeditivo de sua celebração, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, procedendo-se na forma do item 11.6.2, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
15.2.2. O vencedor do certame deverá apresentar ao órgão interessado, antes da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), nova proposta de preços escrita, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances verbais, observado o subitem 8.7 deste Edital.
15.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Nos termos do art. 56 da Lei n º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia na forma e condições estabelecidas na Cláusula Décima Sexta da Minuta de Contrato, Xxxxx XX, parte integrante deste Edital.
17. DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO RECEBIMENTO
17.1. O prazo da prestação do serviço da empresa CONTRATADA será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual.
17.2. O recebimento dos serviços será realizado pela fiscalização da CONTRATANTE, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência eletrônica no e-mail constante da proposta, para que seja assinado eletronicamente pelo Sistema SEI ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.1.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa ad- judicada, implica no reconhecimento de que:
18.2.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos ar- tigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.3. O prazo da prestação do serviço da empresa CONTRATADA será de 12 (doze) me- ses, a partir da assinatura do instrumento contratual.
18.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identifi- car possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou en- tidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas in- diretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramen- to, sem ônus, antes da contratação.
18.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regula- rizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprova- ção das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo lici- tante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabí- veis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Além das obrigações compreendias no Termo de Referência n.º 19.2020.DEAC, Anexo I a este Edital, bem como na Minuta de Contrato, Anexo II, serão também deveres da CONTRATADA:
19.1.1. Manter as condições de habilitação, como condição para emissão da nota de empenho, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
19.2. Se a licitante vencedora não apresentar situação de regularidade documental, no ato da emissão da nota de empenho, ou recusar-se injustificadamente a receber a nota de
empenho no prazo estabelecido, os demais licitantes serão convocados observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3. A empresa deverá encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, banco, agência e número da conta-corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com o nº do CNPJ e Inscrição Estadual ou Inscrição Municipal.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. As obrigações desta contratante constituem o Item 6 do Termo de Referência n.º 19.2020.DEAC, Anexo I a este Edital, bem assim na respectiva cláusula do futuro ajuste contratual (Xxxxx XX).
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento resultante da contratação do objeto, será efetuado de acordo com a Cláusula Décima Primeira – Da Liquidação e do Pagamento, da Minuta de Contrato, em consonância, também, com a proposta de preços aceita pela Administração.
22.2. O pagamento devido à CONTRATADA será creditado em conta-corrente por meio de ordem bancária, efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
22.2.1. As respectivas notas fiscais/faturas, emitidas em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), deverão estar devidamente discriminadas, em nome da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ n.º 04.153.748/0001-85, e acompanhada das respectivas Certidões Negativas de Débito para com a Seguridade Social, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, junto à Justiça Trabalhista e, ainda, das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme descrito no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xx-000000000/xxxxxxxxxx/00- licitacoes/paginas-internas-licitacoes/2148-orientacaopagamentofornecedor;
22.2.2. Deverão constar das Notas Fiscais as especificações dos serviços, o número da Nota de Empenho e do instrumento contratual correspondente, conforme o caso;
16.2.3. Enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, nenhum pagamento será efetuado à Contratada, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
22.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
22.4. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das responsabilidades atinentes ao objeto contratual, nem tampouco implicará a aprovação definitiva da entrega, total ou parcialmente.
22.5. A nota fiscal (atestada) e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, no Setor de Protocolo da CONTRATANTE.
22.6. Como condição para emissão da nota de empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
22.7. Se a licitante vencedora não apresentar situação de regularidade documental, no ato da emissão da nota de empenho, ou se recusar injustificadamente a recebê-la no prazo estabelecido, os demais licitantes serão convocados, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
22.7.1. Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à Fornecedora, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores – da Secretaria da Fazendo do Estado do Amazonas – SEFAZ.
22.7.1.1. Com relação ao Cadastramento de Credores, a empresa deverá providenciar o envio dos documentos abaixo elencados ao órgão promotor da licitação (MPAM), durante o certame no próprio Sistema Comprasnet na fase de envio da proposta, quando convocado pelo Pregoeiro ou posteriormente após a adjudicação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, no prazo indicado no subitem anterior, sendo que naqueles primeiros momentos não serão motivos para sua desclassificação, todavia, poderá a vir responder a procedimento apuratório por eventual retardamento da licitação com possível aplicação das sanções previstas neste Edital, bem como perda do direito de preferência à contratação em favor dos demais licitantes subsequentes quando convocado posteriormente e deixar de atender no prazo fixado:
a) Carta solicitando o cadastramento (conforme Anexo V);
b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil;
c) Cópia legível dos dados bancários (por ex: extrato, cópia reprográfica de cartão bancário etc.).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
23.1.3. apresentar documentação falsa;
23.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.6. não mantiver a proposta;
23.1.7. cometer fraude fiscal;
23.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
23.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública.
23.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.4. As sanções serão aplicadas pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
23.5. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.12.
sujeitará a licitante à aplicação das sanções previstas neste edital.
23.6. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
23.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções aplicada pelo(a) PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
23.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.7.2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste Edital;
23.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.7.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica com base no item anterior.
23.7.5. Impedimento de licitar e de contratar com o ESTADO DO AMAZONAS e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
23.8. Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, as multas aplicadas no item 12 do Termo de Referência e na Cláusula Décima Oitava da Minuta de Contrato, segundo a gravidade da falta.
23.9. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
23.10. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelos motivos legais.
23.11. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.11.1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 2.794, de 2003.
23.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24. DA REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
24.1. A interessada deverá protocolar o seu pedido de repactuação, reajuste e revisão de preços antes da assinatura do contrato ou, nos casos em que este vier a ser substituído por instrumento equivalente, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Nota de Xxxxxxx, sob pena de não apreciação do pedido por intempestividade.
24.1.1. Deverá constar do pedido a planilha de custos e documentos comprovantes da situação superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
24.1.2. A CONTRATADA deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo, por exemplo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
24.2. A não-apresentação da planilha de custos impossibilitará o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS de proceder o reequilíbrio, reajuste ou revisão de preços, caso venha a empresa contratada solicitar qualquer uma dessas alterações no contrato.
24.3. A cada pedido de reequilíbrio, reajuste ou revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
24.4. No caso do detentor do registro de preços/contratado ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (planilha de custos).
24.5. A critério do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, poderá ser exigido da contratada, listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
24.6. Na análise do pedido de reequilíbrio, reajuste ou revisão, dentre outros critérios, o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS adotará, para verificação dos
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e /ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Estadual, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
24.7. O percentual de diferença entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA/Detentora do registro de preços será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
24.8. A repactuação, reajuste ou revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na Imprensa Oficial.
24.9. É vedado à contratada interromper o fornecimento ou a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de reequilíbrio, reajuste ou revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital.
24.10. A repactuação, reajuste ou revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais e estaduais, que são soberanas à previsão do conteúdo exposto neste item.
25. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1. Até o dia 19/03/2021, 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição, que deverá obrigatoriamente (art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011) conter a identificação do Impugnante (CPF/CNPJ).
25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, no horário local de expediente da Instituição, até às 14 horas (horário local) da data limite fixada. ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante do Rodapé, endereçado à Comissão Permanente de Licitação.
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, prorrogáveis mediante justificativa.
25.4. Acolhida a impugnação ou determinadas as providências requeridas, será designada nova data para realização da sessão pública, salvo quando estas não afetarem a formulação das propostas.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 19/03/2021, 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no Edital, mediante petição, que deverá obrigatoriamente (art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011) conter a identificação do Impugnante (CPF/CNPJ).
25.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, prorrogáveis desde que devidamente justificado, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área Gestor Público/consultas/pregões/agendados (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxx_xxxxxx_xxxxxx.xxx?Xxxx0) e no site oficial do MPAM. O fornecedor, além do acesso livre, poderá visualizar também no menu principal, no link: “visualizar impugnações /esclarecimentos/avisos”.
25.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos divulgadas pelo sistema vincularão os participantes e a administração.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 7.995, Nova Esperança, Manaus – AM, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
26.2. A Autoridade Competente designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Pregoeiros Oficiais do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
26.3. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.3.1 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.3.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.4. A Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.4.1. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
26.4.2. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo.
26.4.3. As licitantes não terão direito a indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
26.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sob pena de abertura de procedimento apuratório em face da conduta do licitante.
26.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassifi- cadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresen- tar nova documentação ou nova proposta escoimada das causas que ensejaram a inabilita- ção ou desclassificação das empresas.
26.8. Em caso de licitante vencedor sediado fora da cidade de Manaus, cujo envio de documentos e demais solicitações ensejem utilização de serviços postais, será obrigatória a apresentação de cópia do comprovante de envio dos itens solicitados, como forma de confirmação do atendimento aos prazos previstos em cada subitem.
26.8.1. O comprovante poderá ser enviado por meio de aparelho de fac-símile, através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou, ainda, digitalizado e enviado para o e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
26.8.2. O descumprimento dos prazos para envio dos documentos ou demais solicitações, sem apresentação de justificativa, ensejará a desclassificação da empresa licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis.
26.8.3. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne
possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
26.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
26.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
26.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar nova documentação, ou nova proposta, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas.
26.14. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas.
26.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.16. Em substituição aos respectivos originais, todos os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou conferida com o original por servidor da CPL. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita, preferencialmente, até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação;
26.16.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
26.17. Somente serão aceitos propostas e lances encaminhados pelo sistema eletrônico.
26.18. É de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo referente a este pregão eletrônico, no endereço eletrônico
hflp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.19. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
26.20. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado, antes da realização da licitação, no formato eletrônico, através de consulta aos sítios hflp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx, ou através do correio eletrônico da CPL, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
26.20.1. Poderão ser, também, adquiridos impressos mediante depósito da quantia referente ao custo reprográfico, calculado no produto de R$ 0,20 (vinte centavos) por página, depositado na Conta Corrente n.º 13200-4, Agência 6019-4, do Banco Bradesco S/A (237), em nome do FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
26.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com base no Ato PGJ n.º 389/2007, na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Estadual n.º 21.178, de 27/09/2000, e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e alterações.
26.22. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Manaus, com exclusão expressa de qualquer outro.
Manaus AM, 10 de março de 2021.
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX:8561401 7291
XXXX XXXX XXXXXXX:85614017291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX:85614017291
Date: 2021.03.10 20:04:59 -04'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ato PGJ n.º 159/2020 - DOMPE, Ed. 1924, 1º.07.2020
Matrícula n.º 001.042-1A
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19.2020.DEAC.0486074.2020.008043
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Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do documento de Identidade n.º
, para realizar a vistoria prevista no Item 6 e seus subitens do Edital e item 7 e seus subitens do TR, referente ao procedimento licitatório
, o qual está habilitado a proceder à vistoria técnica e assinar a Declaração de Vistoria respectivo.
Manaus, AM, de de 2021.
Representante legal Razão Social e CNPJ da Empresa
Observações:
i) Emitir o credenciamento em papel timbrado da empresa, identificando o signatário e utilizando o carimbo padronizado da empresa;
j) Não serão admitidas quaisquer alegações de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada, quando da execução dos serviços propostos.
k) A vistoria será realizada em data e horário previamente acordados segundo a conveniência do Órgão.
ANEXO V AO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19.2020.DEAC.0486074.2020.008043 MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA ÀS INSTALAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS / PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Declaramos, para cumprimento do item do Edital referente ao certame
Pregão Eletrônico n.º 4.006/2021-CPL/MP/PGJ, que, por meio do representante credenciado, o(a) Sr.(a)................................................, portador(a) do documento de identidade n.º ........................., acompanhado por servidor especialmente designado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas / Procuradoria-Geral de Justiça, tomamos conhecimento in loco dos locais, especificações, quantidades e condições de execução do objeto da licitação supracitada, para fins de elaboração de proposta.
Manaus, AM, de de 2021.
Representante credenciado pela empresa licitante Razão Social e CNPJ da Empresa
Visto da PGJ
Responsável pelo Setor Solicitante Servidor Designado
Observações:
1. A declaração de vistoria será emitida em papel timbrado da empresa licitante e visado pela PGJ/AM. A verificação referida no item 6.1.2. deste Edital será de inteira responsabilidade das licitantes.
2. Não serão admitidas quaisquer alegações de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada, quando da execução dos serviços propostos.
ANEXO VI AO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19.2020.DEAC.0486074.2020.008043 DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELA DISPENSA DE VISTORIA
LOCAL:
Declaramos, sob as penalidades da lei, e em atendimento aos subitens 6.1.3. deste Edital, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto a ser contratado, que assumimos total responsabilidade por esse fato e que não faremos uso deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
Manaus, de de 2021.
Representante legal da empresa licitante
Dados da empresa:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Observação: Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar esta declaração juntamente à Proposta de Preços REAJUSTADA.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
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L7L7/767I. 7P:7.J7MJ8
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº
, xxxxxxxxxx , xx xxxxxx xx , XXX
, xxxx , xxx , x-xxxx , para a prestação do serviço abaixo relacionado, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º 4.006/2021-CPL/MP/PGJ, promovido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas / Procuradoria-Geral de Justiça:
Item | Descrição | Unid. | Qtde. (meses) | Preço Unit. (R$/mês) | Preço total (R$/ano) |
01 | Manutenção preventiva e/ou corretiva, com reposição de peças, no grupo gerador. | Serviço | 12 | ||
Preço total (R$) |
A (nome da empresa) declara que concorda com todas as especificações do Edital.
a) Prazo de validade da proposta:
b) Prazo de vigência: O prazo da prestação do serviço da empresa CONTRATADA será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual;
c) Dados Bancários: (indicar o nome e número do banco, nome e número completo da agência e número da conta-corrente);
d) Contato para fins de faturamento: (indicar o nome, cargo, endereço, telefone, fax, e- mail de contato do responsável pelo recebimento das futuras notas de empenho).
e) Dados dos 3 (três) principais integrantes do quadro societário da licitante, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade.
Nome:
CNPJ ou CPF:
DECLARAÇÕES:
Declaro, sob as penas da Lei, para os devidos fins junto à Comissão Permanente de Licitação que:
1. A empresa recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação;
2. Declara, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros;
3. Cumpro plenamente os requisitos de credenciamento e habilitação, inclusive o es- tabelecido no subitem 3.7.1., para os devidos fins elencados no art. 9.º e seus inci- sos da Lei n.º 8.666/93, e quanto ao fato de que não possuo sócios, diretores ou ge- rentes, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas e de sua CPL;
4. Não possuo em meu quadro de pessoal, não utilizarei, nem manterei relações co- merciais com outras organizações que utilizem, sob qualquer pretexto, trabalho forçado e/ou empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho no- turno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5. A prestação dos serviços da proposta está sujeita às condições especiais estabele- cidas na Convenção Coletiva de Trabalho e Termos Aditivos vigentes, celebrados entre os sindicatos patronais e as categorias profissionais pertinentes;
6. A empresa cumpre e cumprirá todas as exigências das Normas de Segurança e Me- dicina do Trabalho, bem como apresentará documentos que comprovem o cumpri- mento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, en- cargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, durante toda a vi- gência contratual;
7. A empresa apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que in- diquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficien- tes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como disponibili- zará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabi- lizará pelos trabalhos;
8. Ciente da necessidade da CONTRATADA manter preposto, aceito pela CON- TRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato,
devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento, infor- mar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRA- TANTE e o preposto responsável pela execução do contrato;
9. Caso seja declarada vencedora da Licitação, declara possuir estrutura física míni- ma na cidade de MANAUS, para garantir a qualidade no atendimento à CON- TRATANTE, em vista da natureza do objeto especificado, com autonomia para resolver as questões relacionadas à prestação dos serviços, para o atendimento das solicitações do Contratante, disponível nos casos em que for necessário aten- dimento em caráter excepcional;
10. Estou ciente da obrigação de, caso seja vencedor do certame e não cadastrado no SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ-AM, efetuar o referido ca- dastramento no prazo de cinco dias úteis, a contar da adjudicação, sob pena de perder o direito de preferência à contratação em favor dos demais licitantes sub- sequentes, sem prejuízo da possibilidade de responder a procedimento apuratório por eventual retardamento da licitação;
11. O preço inclui além do lucro, todos os custos e despesas, com tributos incidentes e encargos devidos, materiais, serviços, transporte, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na prestação de serviços;
12. Executará os serviços de acordo com os projetos, especificações técnicas e quanti- tativos fornecidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZO- NAS e, caso seja vencedora da licitação, pelos preços e prazos apresentados;
Local e data:
(assinatura)
(nome do representante legal pela empresa) (CPF do representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
Declaro, sob as penas da Lei, para os devidos fins junto à Comissão Permanente de Licitação que:
1. A empresa recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação;
2. Declara, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros;
3. Cumpro plenamente os requisitos de credenciamento e habilitação, inclusive o es- tabelecido no subitem 3.7.1., para os devidos fins elencados no art. 9.º e seus inci- sos da Lei n.º 8.666/93, e quanto ao fato de que não possuo sócios, diretores ou ge- rentes, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas e de sua CPL;
4. Não possuo em meu quadro de pessoal, não utilizarei, nem manterei relações co- merciais com outras organizações que utilizem, sob qualquer pretexto, trabalho forçado e/ou empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho no- turno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5. A prestação dos serviços da proposta está sujeita às condições especiais estabele- cidas na Convenção Coletiva de Trabalho e Termos Aditivos vigentes, celebrados entre os sindicatos patronais e as categorias profissionais pertinentes;
6. A empresa cumpre e cumprirá todas as exigências das Normas de Segurança e Me- dicina do Trabalho, bem como apresentará documentos que comprovem o cumpri- mento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, en- cargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, durante toda a vi- gência contratual;
7. A empresa apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que in- diquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficien- tes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como disponibili- zará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabi- lizará pelos trabalhos;
8. Ciente da necessidade da CONTRATADA manter preposto, aceito pela CON- TRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento, infor- mar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRA- TANTE e o preposto responsável pela execução do contrato;
9. Caso seja declarada vencedora da Licitação, declara possuir estrutura física míni- ma na cidade de MANAUS, para garantir a qualidade no atendimento à CON- TRATANTE, em vista da natureza do objeto especificado, com autonomia para resolver as questões relacionadas à prestação dos serviços, para o atendimento das solicitações do Contratante, disponível nos casos em que for necessário aten- dimento em caráter excepcional;
10. Estou ciente da obrigação de, caso seja vencedor do certame e não cadastrado no SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ-AM, efetuar o referido ca- dastramento no prazo de cinco dias úteis, a contar da adjudicação, sob pena de perder o direito de preferência à contratação em favor dos demais licitantes sub- sequentes, sem prejuízo da possibilidade de responder a procedimento apuratório por eventual retardamento da licitação;
11. O preço inclui além do lucro, todos os custos e despesas, com tributos incidentes e encargos devidos, materiais, serviços, transporte, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na prestação de serviços;
12. Executará os serviços de acordo com os projetos, especificações técnicas e quanti- tativos fornecidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e, caso seja vencedora da licitação, pelos preços e prazos apresentados;
(Cidade-UF), de de 2021.
RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA
Representante Legal
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO – SEFAZ/AM
(cidade), de de
À
Diretoria de Orçamento e Finanças
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Av. Coronel Xxxxxxxx, 7995 – Nova Esperança 69037- 473 MANAUS/AM
A empresa (informar a razão social, CNPJ e endereço) solicita a esse Setor o seu cadastro no SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE – CADASTRAMENTO DE CREDORES – dessa SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ.
Assim sendo, acompanha esta carta de solicitação de cadastramento a documentação abaixo listada, exigida para a efetivação do registro:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil;
b) Cópia legível do comprovante (por ex: extrato, cópia reprográfica de cartão bancário, etc.) dos seguintes dados bancários:
Banco: Agência: Conta:
Razão Social e CNPJ da empresa
Nome completo e CPF do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL Manaus-AM
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 4.006/2021-CPL/MP/PGJ
Prezados Senhores,
Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, conforme disposto no Edital e seus anexos, que indicamos, de acordo com a Resolução no 213, de 29/06/73 e no 317, de 31/10/86, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Resolução n.º 074/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT e legislação correlata, o(s) seguinte(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s), caso venhamos a vencer a referida Licitação:
1. Responsável Técnico
Nome:
Especialidade:
Número de registro no CREA/CFT Assinatura:
2. Responsável Técnico
Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Número de registro no CREA/CFT
Declaramos, ainda, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal