CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO
077/2006 - SEPLAN
Por meio deste instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx nº 75, na cidade de Passo Fundo, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 2005603432, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ- SEGURANÇA PÚBLICA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 90.168.253/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Passo Fundo, doravante denominado CONSEPRO, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, jornalista, portador da Carteira de Identidade nº 7008727691, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx xx 305, na cidade de Passo Fundo, firmam o presente convênio, com interesse público devidamente demonstrado no Processo Interno nº 2 2006/03140-2, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto, auxiliar o CONSEPRO para manutenção e consertos de viaturas, aquisição de combustível e demais serviços atinentes as atividade da Brigada Militar e Polícia Militar na busca de um atendimento mais eficiente para a segurança pública do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a repassar ao CONSEPRO o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo pagos em uma única parcela, no mês de julho de 2006.
Parágrafo único. Dos recursos repassados pelo Município para a cobertura do presente convênio, é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias do CONSEPRO e do presente convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO CONSEPRO
Em contrapartida, o CONSEPRO obriga-se a efetuar a manutenção e conservação de viaturas, adquirir combustível e demais serviços atinentes à segurança pública no Município de Passo Fundo, nos termos do objetivo descrito na cláusula primeira deste convênio, devendo apresentar ao MUNICÍPIO relatório das atividades desenvolvidas, com periodicidade trimestral.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes gerará a outra, o direito de rescindir imediatamente o presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, na rubrica 0201 04 122 0004 2250 33504199000000 0001 3360.0 Contribuições –
subvenções ao CONSEPRO – Outr.Inst.Priv.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
O CONSEPRO, desde já, desobriga o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária ou responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos do setor privado, em decorrência do cumprimento desse Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONSEPRO deverá prestar contas dos valores recebidos, até 30 dias após o término da vigência deste convênio na forma prevista no Decreto 101/95 e legislações pertinentes.
Parágrafo único. A firmatura de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a aprovação das contas referidas no caput.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado através de aditivo, de acordo com o interesse das partes conveniadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
Aplicam-se ao presente Xxxxxxxx, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e fixando-se, nos termos do Art. 55, §2º da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Passo Fundo, competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação jurídica.
E por estarem as partes, justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Passo Fundo, de julho de 2006.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA
Sr. Airton Lângaro Dipp Sr. Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1._
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: