QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR SEÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR SEÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2020 Tipo: MAIOR OFERTA
Licitação com ampla concorrência
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a concessão de permissão temporária e onerosa de uso, em caráter precário, de espaço para exploração de lanchonete (Tipo Food Truck) em área situada no interior do 4º Batalhão da Polícia Militar, 105ª Companhia de Ensino e Treinamento, para comercialização de lanches e bebidas a todo público interno e externo do 4º BPM e 5ª RPM.
RECIBO
A empresa CNPJ nº , retirou o Edital da Concorrência acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
aos / /
(assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À
SEÇÃO DE COMPRAS DA 5ª RPM, PELO E-MAIL: 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou 0xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Seção de Xxxxxxx da 5ª RPM não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. OBJETO
3. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS
4. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
7. CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
8. ATESTADO DE VISITA
9. CRITÉRIOS PARA REAJUSTE
10. RECURSOS
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I- TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO DE EDITAL II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
ANEXO DE EDITAL III – ATESTADO DE VISITA
ANEXO DE EDITAL IV – MODELO DE DECLARAÇÃO E SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO DE EDITAL V - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
ANEXO DE EDITAL VI – MINUTA DE CONTRATO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Chefe do Estado Maior da 5ª RPM – Uberaba MG, Ten Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna público que autorizou, através da Comissão Permanente de Licitação, a qual é composta pelo N.º 129.640-9, 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Presidente), N.º 141.305-3, 2º Sgt PM, Xxxxxxx xx Xxxxx (Adjunto) e pelo N.º 126.895-2, 2º Sgt PM, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Secretário), conforme Ato de designação publicado no Boletim Interno n.º 10 do EM/5ªRPM de 16 de março de 2.020, a realização do Processo de Licitação nº. 01/2020, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “maior oferta”, com o fim de escolher a proposta mais vantajosa para a concessão de permissão temporária de uso a seguir especificada, objeto da presente licitação.
O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas da Lei federal nº 8.666 de 21.06.93, com suas modificações, bem como da Lei estadual nº. 13.994/0, do Decreto estadual nº. 45.902/12 e da Resolução PMMG nº 4886/2020.
1.1. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) receberá a documentação e a proposta dos interessados até as 09h00min horas do dia 18/01/2021 na sala da Seção de Compras da 5ª RPM, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. Telefone (34) 3317 – 7434.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a concessão de permissão temporária e onerosa de uso, em caráter precário, de espaço para exploração de lanchonete, na modalidade “Food Truck,” em área de aproximadamente 60 m², situada no interior do 4º Batalhão da Polícia Militar, mais especificamente no estacionamento da 105ª Companhia de Ensino e Treinamento, para comercialização de lanches e bebidas não alcoólicos ao público interno e externo do 4º BPM e 5ª RPM.
2.2. Ficam vedados o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes. Também fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito da presente permissão de uso.
2.3 – A oferta mínima estimada e admitida pela Administração pertinente a Taxa Mensal de Ocupação do Espaço é de R$ 100,00 (cem reais).
2.3.1 – Por se tratar de lanchonete móvel, não haverá necessidade de recolhimento de taxa referente ao consumo de água, por parte da permissionária, porém com relação ao consumo de energia, se a empresa vencedora optar por utilizar a energia das instalações da 105ª Cia Escola e Treinamento, deverá ser instalado um medidor de consumo, o qual aferirá o consumo exclusivo do ponto de energia utilizado pela permissionária, sendo que a instalação (aquisição do material e serviço de instalação) ficará a cargo da permissionária, não tendo nenhum custo a permitente.
2.3.2 – Caberá à empresa permissionária recolher, mensalmente, a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço destinado à comercialização dos lanches.
2.3.2.1 – O recolhimento deverá ser efetuado pela expedição de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), fornecida pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
2.3.3 A permissionária deverá apresentar, por meio eletrônico (e-mail) ou
presencialmente, à fiscalização do Contrato, os comprovantes de recolhimento das DAE, do mês de referência, até o 10º dia útil.
3. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS
3.1. O espaço destinado à instalação do Food Truck é de 60 metros quadrados, localizado no estacionamento da 105ª Companhia de Ensino e Treinamento da 5ª RPM, localizado no 4º BPM, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX.
3.2. As obras e serviços de reforma e adaptações necessárias ao funcionamento da lanchonete deverão ser executados pela permissionária, devendo ser comunicado e solicitado previamente ao Ordenador de Despesas do Estado Maior da 5ª RPM, para obtenção da devida e expressa autorização, sendo que as respectivas despesas não serão indenizadas e nem ressarcidas, ficando as eventuais melhorias incorporadas ao imóvel.
3.3. Os serviços de limpeza, higienização dos móveis e utensílios do Food Truck, assim como a conservação da área destinada à instalação da lanchonete e dedetização periódica (conforme estabelecido no código sanitário de Uberaba) das dependências utilizadas, correrão por conta da permissionária.
3.4. A permissão do espaço público correspondente ao objeto deste certame será adjudicada a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência.
3.5. O contrato a ser celebrado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse do órgão licitante na sua prorrogação.
3.5.1 Em caso de não prorrogação do contrato, a licitante fará comunicação formal à empresa permissionária, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento deste.
4. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1. Homologada a licitação, o Ordenador de Despesas, Chefe do Estado Maior da 5ª RPM, convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato, na forma da minuta constante do Anexo IV deste edital, em até 05 (dias) úteis, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
4.3. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64,
§2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
4.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, bem como no art. 38 do Decreto estadual nº. 45.902, de 27/01/2012.
4.5. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Poderão participar desta concorrência, pessoas jurídicas que, por sua finalidade e ramo de atuação principal, enquadrem-se na natureza do objeto deste Edital, conforme Estatuto Social e/ou Contrato Social, legalmente constituídas, e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico- financeira, conforme exigências deste edital. É vedada a participação de empresas:
a) em consórcio;
b) que, tendo sido declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, não apresentem declaração de reabilitação emitida pelo órgão ou pelo Poder Judiciário;
c) que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
d) que não atendam ao estipulado no subitem 5.1.
5.2. O adjudicatário contratado não poderá subcontratar o objeto desta licitação, nem em partes nem em sua totalidade, respondendo, perante ao Estado Maior da 5ª RPM, com exclusividade, pela fiel execução da totalidade das condições previstas neste edital e no contrato.
5.3. Até a data e horário fixados no subitem 1.1, cada interessado em participar da presente concorrência entregará à CPL:
a) um envelope contendo os documentos de habilitação preliminar – Envelope nº 1;
b) um envelope contendo sua proposta com a oferta pela permissão de uso – Envelope nº2;
c) carta de credenciamento (procuração), de acordo com o modelo do Xxxxx XX, para acompanhar o procedimento, a qual deverá compor o envelope nº 1 (HABILITAÇÃO), caso o representante da firma participante não seja seu titular ou sócio-gerente.
5.4. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, que contenha os necessários poderes para participar da licitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.5. No caso de credenciamento por procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, em que conste os poderes do outorgante para constituir mandatário.
5.6. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste edital.
5.7. Todos os envelopes serão entregues lacrados, constando na face externa de cada um, o seguinte:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 1: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Inspetor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 55, Bairro Fabrício Uberaba/MG XXX 00000-000
LICITAÇÃO Nº 001/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PROPOSTA – Envelope nº 2:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Inspetor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 55, Bairro Fabrício Uberaba/MG XXX 00000-000
LICITAÇÃO Nº 001/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
5.8. A carta de credenciamento (procuração) referida no subitem 5.1, alínea “c”, deverá ser firmada pelo representante legal da empresa, isto é, por seu titular ou sócio-gerente.
5.9. O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem assim de exame e julgamento de seu conteúdo, seguirá o disposto nos artigos 43 a 45 da Lei n° 8.666/93.
5.10. O ENVELOPE nº 1 (documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar proceder-se-á à abertura do ENVELOPE nº 2 (proposta técnica e oferta pela permissão de uso), devolvendo-se, fechados, os envelopes das empresas inabilitadas.
5.11. O ENVELOPE nº 1 apresentará documentos no original ou em cópias autenticadas, por cartório competente ou membros da CPL, desde que acompanhados dos originais, de acordo com o termo de referência anexo a esse edital.
A documentação a ser apresentada é a seguinte:
5.11.1. Documentação relativa à habilitação jurídica:
(a) cédula de identidade do titular ou sócio-gerente;
(b) registro comercial, no caso de empresa individual;
(c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social (com eventuais alterações em vigor), devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
(d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
(e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
(f) carta de credenciamento, nos termos dos subitens 5.1, letra “c” e 5.3.
(g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme dispões a Lei nº. 12.440 de 07 de Julho de 2.011.
5.11.2. Documentação relativa à regularidade fiscal:
(a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela prefeitura, ambos relativos à sede do licitante e pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto da licitação;
(c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão de Quitação de Tributos Federais ou Certidão Negativa da Dívida da União, da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
(d) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
(e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.11.3. Documentação relativa à qualificação técnica:
(a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e qualidades com o objeto desta licitação, e indicação das
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo funcionamento da lanchonete, especialmente pelo preparo e supervisão dos lanches e petiscos;
(b) prova de registro ou inscrição dos componentes de sua equipe técnica na respectiva entidade de classe ou profissional competente, quando obrigados por lei;
c) atestado de visita, assinado pelo 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da CPL, conforme Xxxxx XXX.
5.11.4. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
(a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
(b) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com validade de, no mínimo, até a data de abertura do ENVELOPE Nº 1.
5.12.5. Fica facultada a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, ou por órgão ou entidade pública federal ou estadual, com validade até, no mínimo, a data de abertura do ENVELOPE Nº 1. nos termos do parágrafo 2º, do Art. 32, da Lei nº 8.666/93, o CRC substitui os documentos numerados nos artigos 28 e 29 da citada Lei, exceto aqueles de que tratam os incisos III e IV do art. 29, ficando a empresa licitante obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo IV deste Edital), e a apresentar o restante da documentação prevista nos artigos 30 e 31 da Lei 8.666/93.
5.13. O ENVELOPE nº 2 conterá a proposta com folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo cada proponente observar para o valor oferecido o mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
5.14. Todos os produtos a serem comercializados deverão ser de primeira qualidade e dentro do preço praticado no mercado, sempre que se exigir, inspecionados pelos órgãos competentes (SIF, etc.), quando for o caso.
5.15. Na folha de apresentação da proposta, o licitante especificará o prazo de sua validade, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do respectivo envelope.
5.16. Documentação referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).
5.16.1 Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no “Anexo V” deste Edital;
6. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
6.1. A CPL procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes segundo o disposto no
item anterior, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o completo exame de documentos e propostas, levando-se em conta seu volume, e dando prévia ciência a todos os licitantes das datas que designar.
6.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos relacionados ou deixar de atender a qualquer exigência constante deste edital.
6.3. Passada a fase de Habilitação e verificada a exatidão da formação da Proposta de Preços, será declarada como mais vantajosa para a Administração aquela que ofertar o maior valor para a Taxa de Ocupação do Espaço.
6.4. Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais, ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
6.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital, com o auxílio da equipe da Seção Compras/5ªRPM;
6.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.8 Será desclassificada a proposta que:
6.8.1. apresentar oferta pela permissão de uso inferior ao valor mínimo fixado no subitem 2.4;
6.8.2. não observar, ou não cumprir, os anexos constantes deste edital.
6.8.3. não atender às exigências contidas neste edital;
6.8.4. for omissa, vaga, ou apresentar irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento.
6.8.5. Em caso de empate, proceder-se á, de imediato, a sorteio, na forma do art. 45,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
7. CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos à presente Concorrência com a Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência da 2º TEN PM XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ou na Seção de Xxxxxxx, dirigindo-se ao 2º andar da sede da 5ª RPM, situada na Inspetor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 55, Bairro Fabrício, Uberaba/MG, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 horas, e das 13:30 às 17:00 horas, exceto às quartas-feiras, que será das 08:30 às 13:00 horas.
8. ATESTADO DE VISITA
8.1. O representante da empresa deverá realizar visita às instalações físicas objeto da permissão de uso, devendo apresentar o Atestado de Visita (Xxxxx XXX), assinado pelo 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação).
9. CRITÉRIOS DE REAJUSTE
9.1. O reajuste do contrato será feito mediante Termo Aditivo, pela variação do INPC no período, ou por outro indexador que venha substituí-lo, ou, ainda, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, por índice oficialmente estabelecido. Deverá ser observado, em especial, o previsto na Lei federal 8.666/93, em seus Artigos 58, incisos I, II, III, e IV, §§ 1º e 2º, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.2 O reajuste poderá ocorrer após os primeiros 12 (doze) meses de execução do contrato.
9.3 O valor dos produtos comercializados será reajustado a cada renovação de contrato, se houver, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tendo em vista que não há índice específico para o presente objeto aplicando-se a variação dos últimos 12 (doze) meses, e desde que observado o interregno mínimo de um ano da data da proposta. Ou, se for o caso, por solicitação do permissionário, desde que fundamentada a alteração de valores e confirmada com pesquisa de mercado.
10. RECURSOS
10.1. Observado o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência ao Ordenador de Despesas, através do Presidente da CPL, após divulgação da respectiva ata.
10.2. Das decisões sobre a homologação e adjudicação desta CONCORRÊNCIA caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua divulgação, ao Senhor Ten Cel PM Ordenador de Despesas do Estado Maior da 5ªRPM, que definirá os efeitos em que o receberá.
10.3. Quando interposto, o recurso deverá ser entregue contrarrecibo, ao secretário da CPL, que o comunicará aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após receberem a comunicação.
10.4 – Todos os recursos aqui previstos regem-se pelas disposições do artigo 109 da Lei federal nº 8.666 de 21.06.93.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ao licitante/adjudicatário que descumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas neste processo licitatório, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 c/c o Decreto Estadual nº 44.431, de 29dez06, com a observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.148, de 31jan02, destacando-se as seguintes sanções:
11.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do adjudicatário sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
11.1.2. MULTA de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,3% ao dia, que serão cobrados até a data do efetivo pagamento.
11.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual nº 44.431/06, por prazo não superior a 02(dois) anos;
11.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV, do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
11.1.6 – A inadimplência, total ou parcial, ou mesmo atraso superior a 90 (noventa) dias no cumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ensejará sua rescisão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito à Administração Pública de exigir a imediata devolução das instalações e bens cedidos.
11.2. Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
11.2.1 apresentar documentação falsa;
11.2.2 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
11.2.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.2.4 não mantiver a proposta;
11.2.5 falhar ou fraudar a execução do contrato;
11.2.6 comportar-se de modo inidôneo;
11.2.7 cometer fraude fiscal.
11.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante punido ser descredenciado perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
11.4 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade competente para tal.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários (art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores).
12.2. A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes da presente Concorrência.
12.3. A empresa vencedora será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado, conforme o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Os casos omissos neste ato convocatório serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se arrimará nas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, com suas demais alterações.
12.5. O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de fornecimento e a origem dos produtos ofertados, inclusive com verificação local.
12.6. A presente licitação somente será revogada ou anulada observando-se o disposto no Art. 49 e seus parágrafos, da Lei federal 8.666, de 21.06.93.
12.7. A CPL poderá exigir, através de ofício, a confirmação ou esclarecimento de qualquer fato que suscite dúvidas durante o andamento do processo e que possa ser relevante para o julgamento. Poderá ainda, a seu exclusivo critério, promover diligências para comprovação de fatos e situações que, a priori, se mostrarem relevantes.
12.8. É facultado a qualquer cidadão, impugnar, por escrito, os termos da presente concorrência até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
12.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Comissão Permanente de Licitação, através do Protocolo deste Tribunal, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.10. Nenhum interessado poderá representar mais de uma firma proponente.
12.11. Por ocasião de eventos cívicos e sociais a PMMG poderá utilizar-se do espaço cedidos, mediante entendimento e comunicação prévia ao permissionário.
12.12. Os modelos constantes dos anexos a este edital, exigidos pela CPL, deverão ser transcritos na íntegra, e neles constar, obrigatoriamente, a razão social da firma proponente (papel timbrado ou carimbo).
12.13. Visando orientar as propostas, é conveniente esclarecer que o Curso de Formação de Soldados – CFSd/2020 em Uberaba conta com 40 (quarenta) alunos, além desses, a lanchonete “Food Truck” poderá atender também o público interno das Unidades 4º BPM e 5ª RPM, sendo que a demanda provável que fará uso da lanchonete dependerá do preço e da qualidade dos produtos oferecidos, e ainda da quantidade dos produtos ofertados, bem como do inter-relacionamento e atendimento. Ressalte-se que não haverá garantia quanto ao número de usuários.
12.14. As vendas a prazo, se ocorrerem, serão de inteira responsabilidade da permissionária, correndo por conta desta os eventuais riscos.
12.15. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Uberaba, 04 de dezembro de 2.020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, TEN CEL PM
Ordenador de Despesas da 5ª RPM
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto permissão temporária e onerosa de uso de espaço do estacionamento da 105ª Companhia Escola de Polícia Militar, com a seleção da proposta mais vantajosa, em caráter precário, para exploração de lanchonete, na modalidade “Food Truck”, com comercialização de lanches rápidos e bebidas não alcoólicas para atender a todo público interno e externo do 4º BPM e 5ª RPM, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O espaço do estacionamento da 105ª Cia Escola e Treinamento/5ª RPM é uma área medindo, aproximadamente 60 m², em espaço descoberto, destinado a instalação de lanchonete, tipo “Food Truck”, a qual deverá comercializar lanches e bebidas não alcoólicos típicos deste estabelecimento, denominados lanches rápidos, característicos e adequados, principalmente aos alunos do CFSd/2020 e outros cursos realizados na Unidade.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
O espaço a ser disponibilizado a permissionária, é de aproximadamente 60 m² de área descoberta, onde deverá ser instalado o veículo “Food Truck”, o qual deverá ter as dimensões adequadas para o posicionamento no espaço delimitado.
Por se tratar dessa modalidade de lanchonete, ou seja “Food Truck”, não haverá necessidade de instalações hidráulica/esgoto, porém sendo necessária para execução das atividades da permissionária, a utilização de energia elétrica das instalações da 105ª Cia Escola e Treinamento, deverá ser instalado um medidor de energia no ponto de eletricidade específico em que for ser utilizado para suprir as necessidades da lanchonete. Essa instalação (aquisição de material e serviço de instalação) ficará sob responsabilidade da permissionária.
2. DOS LOTES:
2.1. LOTE EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
A presente licitação se faz necessária devido atendimento de demanda do Curso de Formação de Soldados/2020, ministrado na sede da 105ªCia Escola e Treinamento/5ªRPM e outros cursos a ser realizado na Unidade de ensino, assim como atender a demanda do público interno das unidades no complexo (4º BPM e 5ªRPM), tendo em vista a permanência de muitos destes servidores durante todo o período matutino e vespertino no quartel.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
É vedada a participação de empresas em consórcio
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Deverá ser apresentado no Envelope 01 (documentos de habilitação) atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados/ serviços prestados.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. Prazo da prestação de serviços
6.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 15 dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados, observando:
6.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após a assinatura do contrato;
6.2. Do Local e Horário
6.2.1.O serviço deve ser prestado no seguinte endereço: Praça Deputado Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 530- Bairro Fabrício- Uberaba/MG, CEP: 38.065-470, no estacionamento da sede da 105ª Cia Escola e Treinamento da 5ªRPM em seu horário de funcionamento. A Permissionária poderá exercer as atividades em dias e horários especiais, sempre que houver demandas esporádicas ou for de interesse da permissionária, mediante aviso prévio ao Ordenador de Despesas da 5ªRPM e sua expressa autorização.
7.3. Regras
7.3.1. Uso dos banheiros pelos funcionários – os funcionários da lanchonete poderão utilizar os banheiros das dependências da 105ª Cia Escola e Treinamento/5ªRPM, devendo atentarem para as práticas de conservação e limpeza dos mesmos.
7.3.2. A lanchonete poderá utilizar a área definida por esse termo de referência, em sua totalidade, devendo dividi-la entre a acomodação do veículo (Food Truck) e área de atendimento/consumo, de modo a evitar aglomerações, enquanto persistir a situação de Pandemia pela COVID-19;
7.3.3 O Veículo a ser utilizado como Food Truck, deverá ter as dimensões compatíveis com a metragem da área disponibilizada para sua instalação, de modo a não obstruir a passagem de veículos e transeuntes no local;
7.3.4. A conservação e limpeza da área utilizada pela lanchonete ficará a cargo da permissionária, sendo que esse espaço compreende a área utilizada pelo Food Truck e área utilizada para atendimento e consumo dos lanches. Deverão ser disponibilizadas lixeiras, nos tamanhos e quantidades adequadas ao volume de usuários do estabelecimento, dispostas de maneira visível e acessível.
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
8.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
8.1.1. Será designado o servidor: Chefe da Seção de Apoio Logístico (P4) da 5ªRPM.
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na
execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
8.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
8.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no §2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
8.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
9. DAS GARANTIAS:
9.1 O serviço deverá ser prestado ao público alvo nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes.
9.2 O quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo deverá ser qualificado e em número suficiente.
9.3 Deverão ser observados os hábitos alimentares e características dos comensais, possibilitando dessa forma, atendimento adequado.
9.4 A alimentação fornecida deverá estar em condições higiênico-sanitárias adequadas.
9.5 Os alimentos deverão estar acondicionados apropriadamente de forma a conservar a temperatura até o momento da sua comercialização.
9.6. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis); a partir da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante em sua proposta comercial.
10. DA VISITA TÉCNICA:
10.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
10.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: o licitante deverá fazer o reconhecimento da área a ser disponibilizada para implantação do Food Truck, conhecendo também o espaço que ficará sob sua responsabilidade quanto à conservação e limpeza. As visitas Técnicas ocorrerão até 02 (dois) dias antes da sessão, podendo ser agendado de segunda à sexta, nos horários: das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, com exceção das quartas-feiras, que poderá ser agendado nos horários: das 08h30min às 13h00min, pelos telefones: 000 0000-0000 ou 000 0000-0000.
10.3. A vistoria técnica será acompanhada pelo servidor: 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, auxiliar de ensino da 105ª Cia Escola e Treinamento e Presidente da CPL.
10.4. O licitante que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um licitante no mesmo momento.
10.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
10.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Vedada a subcontratação.
12. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
12.1. Da Contratada:
12.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
12.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
12.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
12.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
12.1.5. Assegurar ao CONTRANTATE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
12.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento, o descarregamento dos materiais.
12.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
12.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
12.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto deste Termo de Referência.
12.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
12.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
12.2. Da Contratante:
12.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
12.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
12.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
12.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
12.2.5. Solicitar reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
12.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
12.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
12.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
13. SANÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
13.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. advertência por escrito;
13.1.2. multa de até:
13.1.2.1. 0,3%(três décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
13.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida, se for o caso;
13.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
13.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
13.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
13.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.8.1. Retardarem a execução do objeto;
13.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
13.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/2º Ten PM Presidente da CPL/5ª RPM
Homologado em Anderson Xxxxxxx Xxxxxx, Ten-Cel PM
/ /2020. Ordenador de Despesas/5ªRPM
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de concorrência n.º 01/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
XXXXX XXX – ATESTADO DE VISITA ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para fins de participação na Concorrência nº 001/2020, que a firma
efetuou a devida visita ao espaço localizado no interior do 4º Batalhão da Polícia Militar – 105ª Compania de Ensino e Treinamento, destinado ao estacionamento/funcionamento de lanchonete, cuja permissão onerosa de uso constitui o objeto da aludida licitação.
Uberaba, / /2020.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO E SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CNPJ:
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos, para fins de participação no Processo de Licitação nº 001/2020 - CONCORRÊNCIA, que nos obrigamos, sob as penalidades cabíveis, a comunicar ao respectivo órgão licitante a superveniência de fato impeditivo à nossa participação no referido certame, conforme previsto no art. 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Uberaba-MG,
EMPRESA PROPONENTE
(representante legal)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Edital de Concorrência Pública nº 1/2020 -PMMG Dados da licitante:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Declaramos para fins de participação no presente processo licitatório, que a licitante qualificada acima, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A licitante está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência da ata de registro de preços/contrato acarretará em cancelamento/rescisão deste.
Local e Data: , de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Cargo: CPF:
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2021
Processo nº xxx/2020
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO de
espaço do prédio da 105ª Companhia de Ensino e Treinamento da 5ª RPM, para exploração de lanchonete, que entre si celebram o ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/5ª RPM e a empresa tal:
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 5ª RPM, com sede na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, 530 – Bairro Fabrício – Uberaba/MG – CEP 38.065-470, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - sob o nº 16.695.025/0001-97, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo Tenente-Coronel PM Xxxxxxxx Claiton Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXX, Ordenador de Despesas da 5ª RPM, consoante delegação consignada nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXX, com sede na [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Sr. [inserir nome do representante da contratada], portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXX, expedida pela [inserir órgão expedidor], e CPF nº XXXXXXX, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente Contrato de Permissão Temporária e Onerosa de Uso, de espaço do prédio da 105ª Companhia de Ensino e Treinamento da 5ª RPM, destinadas à exploração de lanchonete, oriundo do processo licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 01/2020, sob a égide da Lei federal nº. 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, e, no que couber, da Lei estadual nº. 13.994/01 e Decreto estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. O objeto deste contrato é a permissão temporária e onerosa de uso de espaço do prédio da 105ª Companhia de Ensino e Treinamento da 5ª RPM situado na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 530, bairro Fabrício, destinado à exploração de lanchonete conforme especificado no processo de licitação relativo à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2020, de onde deriva o presente contrato, do qual fica fazendo parte integrante, independentemente de transcrições, o respectivo Edital e seus Anexos, bem como a proposta da PERMISSIONÁRIA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua publicação, podendo, caso haja interesse do PERMITENTE, ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite máximo, no total de 60 (sessenta) meses, mediante respectivos TERMOS ADITIVOS.
2.2. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do resumo deste instrumento no órgão oficial, para instalação de seus equipamentos e início de suas atividades, sempre de conformidade com o disposto neste contrato e no respectivo edital, ao qual fica vinculado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PERMISSÃO
3.1. O PERMITENTE entrega à PERMISSIONÁRIA, sob a forma de permissão de uso, para
cumprimento do objeto deste contrato, espaço do estacionamento da 105ª Companhia de Ensino e Treinamento da 5ª RPM situado na Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 530, bairro Fabrício, medindo 60m², sendo esta área descoberta.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Independentemente das imposições contidas na Lei federal 8.666/93, obriga-se, ainda, a
PERMISSIONÁRIA a:
4.1 Fornecer aos usuários produtos típicos de lanchonete, com observância estrita das normas sanitárias;
4.2. responsabilizar-se pela conduta e desempenho de seus empregados e prepostos, assumindo com exclusividade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais relacionados à sua atividade objeto deste contrato;
4.3. entregar mensalmente ao PERMITENTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS de todo o pessoal empregado, bem como cópia das respectivas folhas de pagamento;
4.4. montar adequadamente suas instalações, dotando-as de equipamentos e utensílios aptos ao perfeito funcionamento da lanchonete, bem como cumprir todas as determinações e normas oriundas da Lei municipal nº 7.031, de 12/01/96 (Código de Vigilância Sanitária).
4.5. admitir, aceitar e permitir inspeções e fiscalizações por parte do PERMITENTE, atendendo a todas às suas solicitações quanto a exibição de documentos, prestação de informações e explicações, e adoção de medidas destinadas a aprimorar o atendimento dispensado aos usuários;
4.6. responsabilizar-se pela conservação, higiene e limpeza das áreas cedidas, e utensílios utilizados na lanchonete;
4.7. fornecer crachás de identificação aos seus funcionários e exigir uniforme para todos que ali prestarem serviços;
4.8. fornecer e manter atualizados os endereços dos seus funcionários perante a administração da 5ª RPM;
4.9. responsabilizar-se pela disciplina e conduta de seus empregados em serviço, exigindo e cuidando para que eles mantenham um padrão de respeito e cortesia, tanto no relacionamento entre si quanto no atendimento aos usuários da lanchonete, e sempre observando os costumes e procedimentos adotados na PMMG.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O atendimento aos usuários deverá obedecer aos seguintes horários:
5.1.1 obrigatoriamente, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 17:00 horas, sendo que na quarta-feira, o horário será das 07:00 às 13:00h;
5.1.2 o atendimento aos usuários nos demais dias e horários e em caráter especial fica a critério da PERMISSIONÁRIA.
5.2. A PERMISSIONÁRIA se obriga a disponibilizar aos usuários os itens básicos e produtos típicos de lanchonete.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, REAJUSTES E DO PAGAMENTO
6.1 O valor da permissão onerosa de uso, objeto deste contrato, é de R$...... ( ) por mês,
e será reajustado, mediante Termo Aditivo, pela variação do INPC no período, ou por outro indexador que venha substituí-lo, ou, ainda, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, por índice oficialmente estabelecido.
Deverá ser observado, em especial, o previsto na Lei federal 8.666/93, em seus Artigos 58, incisos I, II, III, e IV, §§ 1º e 2º, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.1.1. Pelo uso do espaço ora cedidas a PERMISSIONÁRIA se obriga a recolher mensalmente através de Documento de Arrecadação Estadual “DAE”, na rede bancária autorizada, até o dia 10 de cada mês, a importância de R$ .............. ( ).
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente contrato a terceiros.
8 CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado o servidor: Chefe P4 da 5ª RPM como fiscal do contrato
8.1.1. Para auxiliar na fiscalização do contrato será designado: Agente de atividade de ensino da 105ªCia Escola de Treinamento.
9. CLÁUSULA NONA – DO ATENDIMENTO
9.1. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a proporcionar um atendimento compatível com a demanda, mantendo, para isso, funcionários em número suficiente na lanchonete.
9.2 Os preços praticados na lanchonete deverão ser compatíveis com os de mercado, devendo a PERMISSIONÁRIA fornecer ao PERMITENTE, trimestralmente, ou quando solicitada, planilha com preços de todos os itens por ela comercializados.
9.3. As vendas efetuadas pela PERMISSIONÁRIA poderão ser a vista ou a prazo, sob seu exclusivo critério, controle, e risco, eximindo-se o PERMITENTE de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplências de usuários. Portanto, os eventuais riscos ocorrerão por conta exclusiva da PERMISSIONÁRIA.
9.4. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a manter em local visível uma tabela de preços
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei Federal nº
8.666/1993, desde que haja interesse da PMMG, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas, para melhor adequação das finalidades do interesse público, respeitados os direitos da Contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, assim como seu enquadramento em qualquer dos incisos do Art. 78 da Lei 8.666/93, ensejará sua rescisão unilateral pelo PERMITENTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. Este contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo, em caso de comum acordo entre as partes.
11.2. No caso de rescisão antecipada do contrato, e se for de interesse do PERMITENTE, a PERMISSIONÁRIA se obriga a manter o funcionamento da lanchonete por um prazo de até 90 (noventa) dias, ou até que se efetive nova licitação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES
12.1. Será permitido, exclusivamente, o comércio de mercadorias próprias do ramo de lanchonete, sendo vedado o fornecimento de refeições prontas (almoço, janta, marmitex, etc.) e bebidas alcoólicas.
12.2. Fica proibida a utilização de som.
12.3. Nos termos do presente contrato a PERMISSIONÁRIA não poderá, em nenhuma hipótese, fazer uso do nome do PERMITENTE, ou dele se utilizar, para transações ou negócios de qualquer natureza, mormente compra de mercadorias e contratação de pessoal, ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte da PERMISSIONÁRIA, o PERMITENTE poderá, garantido o exercício do direito de defesa e do contraditório, aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 44.431/06, dentre as quais destacam-se a s seguintes:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PERMISSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.2. O atraso da PERMISSIONÁRIA na efetivação do depósito citado no item 6.1.1 deste contrato a sujeitará à multa de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,3% ao dia, que serão cobrados até a data do efetivo pagamento.
13.3 A inadimplência, total ou parcial, ou mesmo atraso superior a 90 (noventa) dias no cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato ensejará sua rescisão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito ao PERMITENTE de
exigir a imediata devolução das instalações e bens cedidos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Antes de iniciar suas atividades, a PERMISSIONÁRIA deverá providenciar o respectivo Alvará de Funcionamento, bem como atender e cumprir todas as demais exigências oriundas e impostas pelos órgãos competentes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor.
Uberaba/MG, xx, de xxx,2021
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, TEN CEL PM ORDENADOR DE DESPESA DA 5ª RPM
PERMISSIONÁRIA
(representante legal)
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME:
RG:
CPF:
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RG: CPF: