CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº: 034/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº: 034/2024
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO x EMPRESA:
AGS & MEIRELES LTDA, do próprio artista, nome em artes
“GARANHÃO DO FORRÓ”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA AGS & MEIRELES LTDA, QUE DETÉM OS DIREITOS DE CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DO CANTOR “GARANHÃO DO FORRÓ” NA FESTIVIDADE DA TRADICIONAL FESTA DE JANEIRO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO/MG, QUE OCORRERÁ NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2024
INEXIGIBILIDADE N.º 034/2024– PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 034/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES
O Município de São Sebastião do Rio Preto (MG), direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.263/0001-35, com sede administrativa na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo prefeito municipal, SÉBASTIÃO EXPEDITO XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, portador do RG n.º 3.452.384 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO (A): AGS & MEIRELES LTDA, empresa do próprio artista, a qual é inscrita no CNPJ nº 32.744.415/0001-09, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Parque Residencial, Município de Serra-ES, neste ato representado pela Sr Xxxxxxx Xxxxxxxx de Brito, portador da cédula de identidade 85.9077.233 e inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Serra-ES.
CLAUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
O presente contrato obedece aos termos do Art. 75 Inciso II Lei Federal Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e bem como proposta apresentada pela Contratada.
CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação Da Empresa AGS & MEIRELES LTDA, Que Detém Os Direitos De Contratação De Show Artístico Musical Do Cantor “GARANHÃO DO FORRO” na festividade da tradicional festa de Janeiro Do Município De São Sebastião Do Rio Preto/MG, Que Ocorrerá no dia 20 de janeiro de 2024.
Parágrafo Primeiro – O show mencionado no “caput” desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública do ARTISTA, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas. Os dados e informações básicas relativas à apresentação do ARTISTA são os seguintes:
Data: | 20 de janeiro de 2024 | |||
Local do Show: | Praça do Rosário Cidade De São Sebastião Do Rio Preto | |||
Horário de início | 01h00min AM | Capac. Público no local: | 1.000 | |
Ender./Bairro: | Rua Conceição do Mato Dentro | |||
Cidade: | São Sebastião do rio Preto | Est.: | MG | |
Tipo de Evento: | PUBLICO | |||
Duração do show | 02h:00min |
CLAUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO / FORMA DE EXECUÇÃO / PAGAMENTO / REAJUSTE
A fiscalização e o acompanhamento da execução da presente avença ficam a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo. A Contratada prestará os serviços constantes da Clausula 3 do objeto, conforme as seguintes determinações apresentadas pela contratada na proposta acostada a este processo.
A fiscalização pelo Contratante não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste contrato.
A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
A Tradicional Festa de Janeiro será realizada no dia 20 de janeiro de 2024. O evento tem horário de início as 22h30 sendo assim o artista Xxxxxxxx do Forró se apresentará 01 hora da manhã.
Ocorrendo qualquer fato, alheio a vontade das partes (especialmente os relacionados a pandemia de COVID-19) que impeça a realização do show musical no dia previsto, fica a critério do Contratante, observada a agenda do (a) Contratado (a), a designação de nova data para a execução dos serviços contratados ou a rescisão do contrato, quando se eximirão as partes de qualquer multa.
Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 040/2023.
Nos preços estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: materiais a serem utilizados, tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
O valor global do presente contrato é de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), representa todos os custos que envolvem o show e será pago nas seguintes condições:
a) Inclusos transportes de toda equipe saindo do Município de Serra-ES, pagamentos referente despesas, relativas aos fornecedores envolvidos no show em questão, sendo que os referidos pagamentos serão administrados pela empresa AGS & MEIRELES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.774.415/0001- 09.
b) pagamento será realizado em até 05 dias após a realização do evento, no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), enviados para Conta Corrente da Contratada.
As despesas com hospedagem, camarim, dos profissionais vinculados à Contratada, necessários execução dos serviços objeto deste contrato, serão de inteira responsabilidade do Contratante.
Toda estrutura (som, iluminação, palco e camarim) é de responsabilidade do Contratante.
Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a Contratada providencie a regularização, não ocorrendo neste caso, qualquer ônus para o Município.
É condição para o pagamento da nota fiscal a prova de regularidade com o FGTS, CND/INSS (certidão negativa de débitos INSS), CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas). Se a Contratada apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista com pendências, sem prejuízo do recebimento por aquilo que já havia sido regularmente
executado, será notificada a regularizar sua situação em tempo oportuno, sob pena de rescisão do contrato nos termos da legislação aplicável.
As notas fiscais deverão ser emitidas discriminando-se o número do contrato, número do processo, dentre outras informações correlatas, consoante informações expedidas pelo setor administrativo competente.
Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais,visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
Os preços que vigorarão neste contrato corresponderão aos preços constantes na descrição deste item e constituirão a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução dos serviços.
Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, à todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento
CLAUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
I - Manter-se durante toda execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação informadas no Processo Licitatório nº 034/2024, Inexigibilidade nº 034/2024;
II - Atender a todas as normas pertinentes à qualidade, segurança, higiene, pontualidade etc., relativas à prestação de serviços;
III - Responsabilizar-se por todas as consequências em cima do palco, decorrentes da realização do espetáculo; tais como discursos políticos, apologias de todas as espécies, excitações ao público;
IV – Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras do exercício da atividade objeto do certame.
V – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
VI – Observar todas as proposições constantes do projeto básico inserto no processo licitatório 103/2023, que se encontra anexo ao presente contrato.
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o Contratante;
VII – Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, ou títulos de crédito emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa do Contratante, sob pena de rescisão unilateral deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações Do Contratante:
I - disponibilizar toda estrutura necessária à realização do evento (palco, som, iluminação, camarins etc);
II - realizar os pagamentos conforme valores e datas avençadas;
III – Receber e verificar minuciosamente as condições do objeto recebido conforme as especificações constantes no projeto básico, nos prazos fixados para fins de aceitação e recebimento; IV – Respeitar todas as especificações constantes no projeto básico;
V – Rejeitar a prestação de serviços objeto deste contrato, por terceiros;
VI – Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que sejam solicitadas pelos proprietários ou funcionários da Contratada;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Tem o presente contrato como termo inicial a data de 04 de janeiro de 2024 e termo final a data de 25 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para fazer face ás despesas provenientes do presente contrato, serão utilizados recursos provenientes na seguinte rubrica orçamentária nº Recurso Dotação Orçamentária Fonte Municipal:
13.392.0247.2081- Manutenção e Realização de Festas Cívicas, Populares e Culturais 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - FICHA 408
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Poderá o Contratante rescindir o presente contrato a bem do interesse público, estando os motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 138 da lei 14.133/21.
A rescisão por algum dos motivos previstos na lei 14.133/2021, não dará a contratada direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do contratante a retenção dos créditos decorrentes deste contrato limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos.
O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por meio de correspondência protocolizada.
Fica expressamente acordado que em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, salvo o ressarcimento de despesas autorizadas pelo contratante e comprovadamente realizadas pela contratada previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento por qualquer das partes, das cláusulas avençadas neste contrato, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
Parágrafo único. As obrigações constante da Cláusula 3, são personalíssimas, não podendo ser prestada por outros conjuntos, artistas, ficando, desde já, convencionada a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do presente Contrato no caso de descumprimento das obrigações, sem prejuízo das demais sanções penais e civis cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
A publicação do presente instrumento, em extrato, no diário oficial, ficará a cargo do Contratante no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Conceição do Mato Dentro/MG, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser para dirimir os eventuais conflitos oriundos deste Contrato.
Justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam produzindo um só legal e jurídico efeito.
São Sebastião do Rio Preto, MG, aos 04 dias do mês de janeiro de 2024.
SEBASTIAO EXPEDITO XXXXXXX XX XXXXXXX:51708019634
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:51708019634
Dados: 2024.01.04 15:39:12 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX DE
BRITO:00535418558
BRITO:00535418558
Dados: 2024.01.04 15:57:11 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Brito REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS |
1º - Nome: |
CPF: |
2º - Nome: |
CPF : |