Secretaria de Educação
Secretaria de Educação
Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços Gerais II – CPLMSG II
PROCESSO Nº 018/2010-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2010-2
1. PREÂMBULO
1.1 O Pregoeiro da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Governo do Estado de Pernambuco, designado pela Portaria-SE nº 3330, de 12/04/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13/04/10, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 7711- BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art.
42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, e demais exigências do Edital, além das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, datas de Maio de 2004 e Revisadas em Outubro de 2006.
1.2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico REDE COMPRAS. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
DADOS GERAIS:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUIOSQUE MULTIMÍDIA | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04 / 11 / 2010 às 10 : 00 horas. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04 / 11 / 2010 às 10 : 00 horas. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04 / 11 / 2010 às 10 : 10 horas. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
PREGOEIRO: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | |
FONE: (00) 0000.0000 | FAX: (00) 0000.0000 |
ENDEREÇO: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1513, Bloco “D”, Térreo – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). |
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.3 O Governo do Estado através da parceria com o BANCO REAL S.A. – AMRO BANK. utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Direta.
3 OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Quiosque Multimídia. A descrição detalhada consta no Anexo II deste Edital.
3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, prevalecerão às últimas.
3.3 Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Minuta de Contrato;
Anexo II: Especificações;
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Anexo V: Modelo de Declaração de que não emprega menor;
Anexo VI: Modelo de Garantia de Execução Contratual; Anexo VII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VIII: Modelo de Declaração que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4 REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 ITEM ORÇAMENTÁRIO
5.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CI Nº 176/2010 – STI
Projeto / Atividade: 00.000.0000.0000 Fonte: 0103
Grupo: IV
5.2 O presente processo somente terá a sua execução contratada nas quantidades e condições aqui estipuladas caso existam recursos orçamentários disponíveis na programação financeira estadual.
6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O empenho só será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR) junto a SAD – Secretaria de Administração
6.2 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no Cadastrado de Fornecedor do Estado, gratuitamente, na Secretaria de Administração – SAD, ou em outro qualquer órgão da Administração Pública, e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço www. xxxxxxx.xx.xxx.xx, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.
6.3 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo do objeto licitado e mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal-Fatura, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra.
7 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
7.1. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.
7.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias para o cadastro.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
7.4. As Empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
7.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.
7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificada.
7.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e instruir os recursos, encaminhando-os devidamente informados à autoridade competente para o julgamento;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2. Este Pregão está aberto a todas as Licitantes nacionais e estrangeiras, conforme especificam as Normas de Aquisição do BIRD, que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade da Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.
9.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer órgão e esfera da Administração Pública;
c) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Empresas impedidas de contratar com o Banco Mundial e outras instituições (cross debarremtn agreement), que podem ser verificadas no endereço eletrônico do Banco Mundial xxx.xxxxxxxxx.xxx.
9.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
9.5. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
9.6. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
9.6.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
9.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
10 PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E ENVIO DE PROPOSTAS
10.1. O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa;
10.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
10.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.4. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
10.5. Ao enviar sua proposta o licitante será questionado automaticamente pelo sistema eletrônico se deseja participar como beneficiário da LC 123/2006 para ME / EPP. Com essa aceitação o licitante está declarando, sob as penas da lei, que está devidamente enquadrado como Micro ou Pequena Empresa e cumpre todos os requisitos para o benefício, sem excluir a obrigatoriedade de apresentação de declaração ou documento exigido no presente edital sob pena de desclassificação.
10.6. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.
10.7. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.8. Ao enviar a proposta é obrigatório informar a MARCA do produto ofertado no campo específico do sistema, sendo desclassificada no caso de omissão ou notável inconsistência. Essa marca e qualquer característica adicional por xxxxxxx informada deverá corresponder à descrita na proposta escrita enviada após a disputa e ao produto a ser entregue, sob pena de desclassificação.
10.9. Finalizado o prazo para recebimento das propostas não será aceito modificação das informações acima mencionadas, bem como indicação da marca durante a disputa.
10.10. Para modificar informações de sua proposta o licitante poderá retirá-la e, se desejar, enviar outra, por meio do sistema eletrônico, desde que dentro do prazo para recebimento das propostas.
11 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
11.1. Observado o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o fornecedor poderá formular consultas que deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico (internet) através do e-mail indicado no preâmbulo deste edital, informando o número do processo de licitação, número do pregão eletrônico e endereço eletrônico para resposta.
11.2. O questionamento que o pregoeiro não tenha conhecimento necessário para responder, em especial quando diz respeito a características técnicas do objeto, será remetido ao setor competente para posterior resposta pelo pregoeiro ao licitante interessado, que deverá ser efetuada até no máximo em 24h antes do horário fixado para a abertura da sessão pública.
12 ABERTURA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
12.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.
12.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.4. Serão aceitos lances cujos valores forem superiores ou inferiores ao menor lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, desde que seja inferior ao último ofertado pelo proponente.
12.5. Havendo valores iguais, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.9. Após a finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para adjudicação.
12.10. Após a fase de lance, se a proposta mais bem classificada por item não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma:
12.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação pelo Sistema Rede Compras, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
12.12. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.14. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências contidas neste Edital.
12.16. Constatando o desatendimento a qualquer das exigências do presente edital, o pregoeiro poderá desclassificar o referido licitante de imediato, sendo garantido o direito de recurso ao final da sessão do pregão, seguindo o que consta neste edital.
12.17. O licitante com o menor valor ofertado, aceito pelo pregoeiro, será convocado, preferencialmente através do e-mail cadastrado no sistema eletrônico, para que apresente a documentação de habilitação exigida no presente edital e proposta assinada, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, sob pena de desclassificação, sem prejuizo das penalidades cabíveis.
12.18. Por meio da referida convocação o pregoeiro poderá informar demais instruções e solicitar apresentação de amostra do produto a ser fornecido. O não atendimento dessa exigência por parte do licitante ensejará sua desclassificação.
12.19. A documentação exigida deve ser entregue na Secretaria de Educação de Pernambuco, conforme endereço indicado no presente edital, dentro do prazo acima determinado, sob pena de desclassificação. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.20. Recebida a proposta e os documentos de habilitação, o pregoeiro e a equipe de apoio verificará as condições de habilitação e compatibilidade da proposta apresentada com as exigências do edital, sendo esta última analisada tecnicamente pelo setor competente desta Secretaria, caso o pregoeiro e sua equipe não tenham conhecimento técnico necessário.
12.21. Em caso de desclassificação da proposta, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o fornecedor será desclassificado, e poderão ser convocados outros fornecedores subseqüentes, pela ordem de classificação dos preços, até a obtenção de uma proposta que atenda aos requisitos técnicos do edital.
12.22. A amostra recebida pelo pregoeiro, caso solicitada, será avaliada pelo setor competente desta Secretaria, o qual informará ao Pregoeiro a aprovação ou reprovação da mesma devidamente fundamentada.
12.23. Havendo desclassificação ou inabilitação de licitante, a qualquer momento a autoridade superior poderá solicitar o cancelamento do respectivo item para encerramento do processo.
12.24. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante nos autos do processo, poderá não ser aceito.
12.25. O valor que obriga o licitante, dentro do prazo de validade da proposta, é o menor por ele ofertado.
12.26. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita desde que seja obtida a conformidade do Banco.
12.27. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
12.28. A desistência dos lances ofertados sujeitará o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste edital.
13 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
13.2. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula.
13.3. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
13.4. Se o preço proposto for superior ao valor estimado para contratação, constante no processo, poderá não ser aceito.
13.5. A amostra apresentada deve corresponder às especificações solicitadas no edital, à proposta apresentada e ao produto efetivamente a ser entregue, sob pena de desclassificação.
13.6. O proponente primeiro classificado deverá apresentar 01 (uma) amostra do produto ofertado – de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, sem ônus para o Governo do estado, para efeito de controle de qualidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da convocação.
OBS: O protótipo/amostra deverá ser entregue na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, conforme endereço definido neste edital (setor: CPLMSG II – Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços Gerais II).
13.7. A amostra apresentada e aprovada do licitante vencedor em cada item ficará retida, para exame da conformidade com o produto efetivamente entregue, sendo esta ABATIDA DA QUANTIDADE TOTAL que deve ser entregue.
13.8. Caso não seja entregue a amostra ou ocorra atraso na sua entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou a amostra não cumpra as exigências do edital, o licitante será DESCLASSIFICADO DO ITEM, sem prejuízo das sanções cabíveis, entre as quais a suspensão temporária do direito de licitar, podendo tal ocorrência ser caracterizada como meio que enseja retardamento do processo.
13.9. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados
14 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1. Até 02 (dois) dias antes do prazo final da etapa de recepção de propostas, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, o sistema permite aos fornecedores registrar solicitações de impugnação ao Edital.
14.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, posicionar-se e responder à solicitação de impugnação, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deferindo-a ou indeferindo-a.
14.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.5. Ao final da sessão o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.6. A falta de manifestação imediata e motivada, conforme disposto no subitem anterior, importará na preclusão do ato de recorrer, podendo o pregoeiro de imediato adjudicar o processo e encaminhar o mesmo para homologação pela autoridade superior.
14.7. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
14.8. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.10. O acolhimento de recurso e demais situações vislumbradas no andamento do processo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11. Os recursos deverão ser endereçados ao pregoeiro.
14.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados antes da abertura do processo e após a divulgação do vencedor, ou seja, durante eventual suspensão do pregão o processo permanece confidencial e de acesso apenas do Pregoeiro e sua equipe.
15 HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação.
15.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. O objeto social deverá ser compatível com o objeto da presente licitação.
15.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
15.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
15.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
15.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
15.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
15.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união.
15.9. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 06 (SEIS) MESES caso não conste validade expressa.
15.10. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) em razão de contrato vigente ou já cumprido, que a licitante já tenha prestado serviço compatível com o desta licitação;
15.11. Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
15.12. Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Publica, anexo IV.
15.13. Comprovação de Capital Social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a ser comprovado na oportunidade da análise da proposta vencedora;
15.14. Os documentos relacionados nos itens de 15.2 a 15.9 do subitem anterior poderão ser substituídos, a critério do licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pela Gerência de Suporte às Compras, Contratos e Licitações – GESUP da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade – inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé. Se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, tal fato acarretará a inabilitação do licitante.
15.15. Para fazer jus às regras aplicadas às micros e pequenas empresas, estas deverão demonstrar que estão regularmente enquadradas nesse regime, para usufruir o benefício da Lei Complementar 123/2006, através de DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE (modelo XXXXX XXXX) sob as penas da Lei. A não apresentação por parte daquele que participou nessa condição implica em sua desclassificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.16. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital, nos prazos definidos neste edital, sob pena de desclassificação;
15.17. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão do Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame;
15.18. A não-regularização de documentação no prazo previsto nesta Condição implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão;
15.19. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos aos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
15.20. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16 GARANTIA DO PRODUTO E GARANTIA CONTRATUAL
16.1. O prazo de garantia para os produtos, objeto desta licitação, será regido pela Lei 8078/90 (código de defesa do consumidor), caso não exista menção específica no anexo II do presente edital.
16.2. A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, quando couber, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.
16.3. Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VI.
16.4. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada na conta [especificar conta se for o caso]
b) Caução em fiança bancária e seguro-garantia. O prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência da proposta de preços mencionada neste Edital.
16.5. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao comprador, no ato da assinatura do Contrato.
16.6. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo comprador à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Se a licitante ou contratada causar prejuízo a esta Secretaria em razão de alguma das condutas abaixo transcritas:
a. não assinar o contrato;
b. deixar de entregar documentação exigida no certame;
c. apresentar documentação falsa;
d. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e. não mantiver a proposta;
x. xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo;
x. xxxxx declaração falsa;
i. cometer fraude fiscal.
17.2 Aplicar-se-ão as seguintes cominações, cumulativas ou não, segundo decisão no competente processo administrativo, no que couber:
17.2.1. Fase pré-contratual:
17.2.1.1. advertência;
17.2.1.2. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo prazo de 03 (tres), 06 (seis), 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses;
17.2.1.3. pagamento de multa compensatória de 1% (um por cento), 3% (três por cento) ou 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
17.2.2. Fase contratual:
17.2.2.1. Advertência;
17.2.2.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.
17.2.2.3. Pagamento de multa
a) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da nota de empenho ou da assinatura do contrato.
b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.
c) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “a”, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, por perdas e danos e ainda poderá haver a rescisão unilateral do contrato, com base no art. 77 e SS. da lei 8.666/93.
d) Em razão de inexecução parcial do contrato a entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas,
cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto, ou entrega de objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e.1)Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver na execução reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
17.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
17.3 No caso de entrega imediata e integral dos bens adquiridos da qual não decorram obrigações futuras, a seu critério a Administração poderá optar pela não formalização do instrumento contratual; considerando-se como termo inicial da fase contratual a emissão do empenho, conforme art. 62 da Lei 8.666/93 e em especial, seu § 4º.
17.4 Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, a Administração fica autorizada a retê-la provisoriamente até a execução total do contrato, quando a restituirá ao contratado.
17.5 A multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei, podendo a mesma, quando aplicada, ser descontada da garantia, após regular processo administrativo.
17.6 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, cobrada judicialmente.
17.7 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
17.7.1. Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.
17.8 As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante dos processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.
18 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
18.1.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
18.1.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
18.1.3. “prática conluia”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
18.1.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
18.1.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
19 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL / DOCUMENTO EQUIVALENTE
19.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária, conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.
19.2 Os bens deverão ser entregues no local, prazo e horário estabelecidos no Anexo II do presente edital.
19.3 Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Contrato e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.4 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
19.5 Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
19.6 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e ao comprador convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
19.7 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do comprador, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
19.8 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
19.9 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o
estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
19.10 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
19.11 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.12 A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.
19.13 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.
19.14 O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgãos da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.
19.15 Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em nome da entidade compradora emitirá o Empenho, Ordem de Fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoante prazos e condições de entrega descritos no anexo II.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o governo do Estado revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
20.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
20.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6 Os proponentes convocados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público.
20.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
20.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
20.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante a forma que se divulgou o presente edital.
20.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente em vigor e as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
20.13 Conforme práticas e políticas do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD o valor estimado constante nos autos do processo não deverá ser públicado até a divulgação do vencedor.
20.14 Seguindo as diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD em relação a confidencialidade, os autos do processo não terão vistas franqueadas desde o recebimento das propostas até a divulgação do vencedor.
20.15 Se o licitante quiser fornecer informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverá fazê-lo por escrito.
20.16 Após a publicação da outorga do contrato qualquer licitante poderá solicitar, por escrito, vistas aos autos do processo a qual será concedida na sala da CPLMSG II desta Secretaria de Educação.
20.17 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.18 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formalidades de publicidade.
20.19 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Pregão nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.20 Endereço para entrega de documentações, devendo a formalização de consulta ser exclusivamente pelo endereço eletrônico abaixo.
Formalização de Consultas / Entrega de documentações:
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 1513, Bloco “D” – Várzea – Recife-PE. Setor: CPLMSG II
Atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas. Fone: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
20.21 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
20.22 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
20.23 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.24 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.
20.25 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.
Recife, 22 de junho de 2010
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO 01
Pregoeiro Público
VISTO
Conforme o que prevê o art. 38, § único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Gerência de Assuntos Jurídicos
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx Nº ..../2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
(nome da empresa), NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE,
entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx XX, neste ato representada pelo seu titular Dr. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Administrador, casado, portador da cédula de identidade nº - e CIC nº , neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx portadora da cédula de identidade nº 0000000 e CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria nº 5102 de 17/05/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 18/05/2010, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa (nome/endereço/CNPJ), representada neste ato por seu (nome/qualificação/endereço/), portador da cédula de identidade nº _ e CPF n° , daqui em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo Licitatório nº 018/2010-2 – CPLMSG II, nos termos do Pregão Eletrônico nº 016/2010-2 – CPLMSG II, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, devidamente homologado pela autoridade competente realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto nº 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato Aquisição de Quiosque Multimídia, que devem ser entregues observando as características técnicas estabelecidas no Anexo II, parte integrante deste contrato, bem como os termos do Pregão Eletrônico nº 016/2010-2.
ESPECIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)
ITEM | UNID | CÓD. E-FISCO | PRODUTO(S) | QTDE | PREÇOS ESTIMADOS R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
TOTAL – R$. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Este contrato está adstrito ao edital do Pregão Eletrônico 016/2010-2, seus anexos, e à proposta da contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, além de não alterar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de XXX (XXXXXX) dias, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
A entrega dos produtos objeto deste contrato será realizada em 03 etapas, indicadas de acordo com o quadro demonstrativo abaixo (Quadro 01) e finalizados em até 75 dias a partir da assinatura do contrato, sendo a primeira entrega efetuada no prazo não superior a 45 dias a partir da assinatura do contrato, conforme estabelecido no quadro abaixo (um quiosque por cada escola, conforme Termo de Referência).
Descrição das Etapas e Quantitativos (Quadro 01):
Etapa | GRE | Escolas/ Quiosques | Prazo (dias) |
1 | Xxxxxxxxxxxxx Xxx | 00 | 00 |
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx | 00 | ||
Xxxxxx Xxx | 91 | ||
Recife Norte | 76 | ||
2 | Xxxx Xxxxx (Xxxxxx xx Xxxx) | 00 | 00 |
Xxxx xx Xxxxxxxxxx (Limoeiro) | 37 | ||
Mata Centro (Vitória) | 31 | ||
Agreste Centro Norte (Caruaru) | 53 | ||
Litoral Sul (Barreiros) | 12 | ||
Mata Sul (Palmares) | 29 | ||
Agreste Meridional (Garanhuns) | 44 | ||
3 | Sertão do Moxotó (Arcoverde) | 51 | 75 |
Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira) | 42 | ||
Sertão do Submédio São Francisco (Floresta) | 42 | ||
Sertão Central (Salgueiro) | 28 | ||
Sertão Médio Xxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxx) | 00 | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxxxxx) | 30 |
Etapa 01 – 342 Quiosques – 40,09%;
Etapa 02 – 263 Quiosques – 70,92%;
Etapa 03 – 248 Quiosques – 100,00%.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto deste contrato deverá ser entregue no endereço das 853 (oitocentos e cinqüenta e três) Bibliotecas das Escolas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total para a execução do presente contrato é de R$ XXXX (XXXX), conforme disposto na proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do fornecimento será processado dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão pela CONTRATADA das Notas Fiscais/Faturas e Termo de Recebimento do Quiosque Educacional Multimídia realizada por etapa, que serão apresentadas à STI – Superintendência da Tecnologia da Informação, para conferência e aprovação após julgadas de acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento referido na cláusula acima será efetuado sem qualquer acréscimo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:
Fonte:
Natureza de Despesa:
Nota de Empenho nº Valor R$
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do Contrato;
3. Não permitir que outrem forneça o objeto do presente Contrato;
4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
5. Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8666/93;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
7. Rejeitar, em todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8. Notificar a contratada sobre as irregularidades observadas nos bens adquiridos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Fornecer o objeto nas condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 016/2010-2 e seus anexos, na sua proposta e neste Contrato;
2. Xxxxxxx a solicitação oriunda das Ordens de Fornecimento de acordo com as condições estipuladas no Edital;
3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
4. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
5. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
6. Providenciar a imediata correção das deficiências, faltas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE em razão do fornecimento dos bens;
7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, como preceitua o artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações;
8. Não transferir, em hipótese alguma, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, a terceiros;
9. Arcar com todas as despesas, relativas à entrega dos bens, objeto deste contrato;
10. Reparar os prejuízos, em caso de algum sinistro, que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer.
CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL MOBILIZADO
Toda e qualquer mão-de-obra empregada no fornecimento contratado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem que isto venha representar qualquer espécie de ônus para a CONTRATANTE, além do estipulado neste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal que, a qualquer título, for admitido pela CONTRATADA, para o fornecimento do item objeto deste Contrato, não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos e contribuições, tais como: encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento ora contratado, bem como será de sua responsabilidade, igualmente, danos por acidentes causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIDADE E REPOSIÇÃO DOS PRODUTOS
A CONTRATANTE obriga-se a fornecer os produtos, observando todas as especificações técnicas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será, também, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reposição de qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
O descumprimento de obrigação prevista no edital, bem como neste instrumento, por parte da CONTRATADA, sujeitará a mesma à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, isolada ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.
c) Pagamento de multa:
c1) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, sob o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da nota de empenho ou da assinatura do contrato.
c2) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “c1”.
c3) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “c1”, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, por perdas e danos e ainda poderá haver a rescisão unilateral do contrato, com base no art. 77 e SS. da lei 8.666/93.
c4) Em razão de inexecução parcial do contrato a entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas,
cumulativamente à pena de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual
c5) Em razão da inexecução total da entrega do objeto, ou entrega de objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
c5.1) Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver na execução reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARAGRAFO ÚNICO - As multas previstas na cláusula décima primeira, se aplicada, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei, podendo ser descontada a garantia prestada, após regular processo administrativo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – SEGURO GARANTIA
Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, garantia para o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exige-se para o cumprimento da avença a prestação da garantia de
5% (cinco por cento), conforme previsão no § 1o do art. 56 desta Lei 8666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, desde sua efetivação, a Administração, fica autorizada a reter provisoriamente a garantia prestada que só será liberada ou restituída após a execução total do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou através de cobrança judicial. Havendo ainda saldo em prol da Administração, em 05 (cinco) dias, contados da notificação, o contratado deverá providenciar o seu pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e posterior cobrança judicial.
PARAGRAFO QUARTO - Não havendo diferença em prol da Administração ou não havendo qualquer valor a ser liquidado; a garantia será restituída no prazo legal.
PARAGRAFO QUINTO - No caso de não se haver prestado a garantia as multas e outras sanções de natureza pecuniária resultantes dos processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
Quando convocado, o adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a garantia de execução prevista no § 1º da cláusula anterior, podendo optar por uma das seguintes modalidades, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93:
a) A modalidade “Caução em Dinheiro” deverá ser prestada, através de depósito na conta nº 1610-1, Agência 0000-0 xx Xxxxx xx Xxxxxx;
b) Na modalidade “Títulos da Dívida Pública”, somente serão válidos os títulos originais e que tenham anexo a comprovação de sua legitimidade e avaliação expedidas por pessoa jurídica reconhecidamente competente para fazê-lo;
c) Na modalidade “Fiança Bancária e Seguro Garantia” somente serão válidos aqueles que tenham anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos;
PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia prestada, deverá estar sempre em vigor, durante todo o período de execução do contrato, cabendo a Unidade de Pagadoria – UPG, responsável pela sua guarda, observar o cumprimento de tal exigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo da aplicação de multa anteriormente prevista, o presente Contrato poderá ser rescindido independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, em especial, nos seguintes casos:
a) A inexecução total ou parcial do objeto Contratado (art. 77);
b) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e/ou prazos (art. 78, I e II);
c) A lentidão no cumprimento das obrigações que demonstre a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado (art. 78, III);
d) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE
(art. 78, V);
e) A subcontratação total ou parcial do objeto Contratado, ou mesmo a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação (art. 78 VI);
f) O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato (art. 78, VIII);
g) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil (art. 78, IX) ;
h) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (art. 78, X);
i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
CONTRATADA, que venha a prejudicar a execução do Contrato (art. 78, XI);
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada que venha a impedir a execução do objeto Contratado (art. 78, XVII).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas aplicáveis, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá a Gestora de Informações e Sistemas Aplicativos (GISA) acompanhar e fiscalizar todas as fases de execução do presente contrato, observando as disposições do Art. 67 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, não excederão os limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando a exceção prevista no inciso II e no parágrafo 2º do mesmo artigo.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO INTRUMENTO CONTRATUAL
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, em obediência ao disposto no artigo 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluia”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMO – DO FORO
É competente o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada na execução do presente instrumento, que não possa ser resolvido pela via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.
Recife, de de 2010
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _ 2.
CPF Nº CPF Nº
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUIOSQUE MULTIMÍDIA
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)
ITEM | UNID. | PRODUTO(S) | QTDE |
1 | Unid. | 2759357 - QUIOSQUE MULTIMIDIA - CONFECCIONADO EM PAINEL DE MADEIRA PRENSADA MDF/ MDPCOM REVESTIMENTO EM LAMINADO PLASTICO NA COR AZUL REAL E CINZA. COMPOSTO DE 01 PAINEL ESTRUTURAL E POSTERIOR, MONOBLOCO; 01 BANCADA PRINCIPAL FORMATO ARREDONDADO; 01 CAIXA SUPERIOR A BANCADA COM FORMATO TRAPEZOIDAL; 01 ARMARIO INFERIOR A BANCADA; 02 PES DE APOIO A BANCADA CONSTRUIDOS COM DISPOSITIVOS DE MONTAGEM DO TIPO MINIFIX COM BUCHAS METALICAS DO TIPO MINIFIX. PARA UTILIZACAO SIMULTANEA POR 03 (TRES)USUARIOS, CPU PADRAO X86 DE 2.0 GHZ OU EQUIVALENTE OU SUPERIOR, SUPORTE A TECNOLOGIA 32X, HD: 160GB 7200RPM, MEMORIA CACHE: 8MB, MEMORIA TIPO: DDR2-DIMM. MEMORIA INSTALADA: 3GB COM CLOCK DE 800MHZ EXPANSIVA A 4GB. INTERFACE ETHERNET 10/ 100 MBPS, REDE SEM FIO.6 PORTAS USB, 01 LEITOR/ GRAVADOR DE DVD E CD, 3 (TRES) MONITOR LCD 18, 5 POLEGADAS; 3 (TRES) TECLADOS (PADRÃO AT, DO TIPO ESTENDIDO DE 104 TECLAS;3 (TRES) MOUSES COM TRES BOTÕES, SCROLL RESOLUCAO MINIMA DE 400 DPI; 3 (TRES)HEADFONES, COM CONECTORES TIPO PS2 STEREO; 1(UM) ESTABILIZADOR DE NOMINIMO 1000VA; 01 (UM) DISJUNTOR DE PROTECAO PARA LIGAR E DESLIGAR TODOS OS EQUIPAMENTOS DA SOLUCAO, TENSAO: 110V E 220V, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS XP PROFESSIONAL. | 853 |
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1. Condições de entrega: As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
2.2. Prazo de entrega: as entregas dos Quiosques Multimídia Educacionais serão realizadas em 03 etapas, indicadas de acordo com o quadro demonstrativo abaixo (Quadro 01) e finalizadas em até 75 dias a partir da assinatura do contrato, sendo a primeira entrega efetuada no prazo não superior a 45 dias a partir da assinatura do contrato, conforme estabelecido no quadro abaixo (um quiosque por cada escola, conforme Termo de Referência).
Descrição das Etapas e Quantitativos (Quadro 01):
Etapa | GRE | Escolas/ Quiosques | Prazo (dias) |
1 | Xxxxxxxxxxxxx Xxx | 00 | 00 |
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx | 00 | ||
Xxxxxx Xxx | 91 | ||
Recife Norte | 76 | ||
2 | Xxxx Xxxxx (Xxxxxx xx Xxxx) | 00 | 00 |
Xxxx xx Xxxxxxxxxx (Limoeiro) | 37 | ||
Mata Centro (Vitória) | 31 | ||
Agreste Centro Norte (Caruaru) | 53 | ||
Litoral Sul (Barreiros) | 12 | ||
Mata Sul (Palmares) | 29 | ||
Agreste Meridional (Garanhuns) | 44 | ||
3 | Sertão do Moxotó (Arcoverde) | 51 | 75 |
Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira) | 42 | ||
Sertão do Submédio São Francisco (Floresta) | 42 | ||
Sertão Central (Salgueiro) | 28 | ||
Sertão Médio Xxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxx) | 00 | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxxxxx) | 30 |
Etapa 01 – 342 Quiosques – 40,09%;
Etapa 02 – 263 Quiosques – 70,92%;
Etapa 03 – 248 Quiosques – 100,00%.
2.3. O produto a ser fornecido deve estar em perfeita condição de conservação e com qualidade aceitável para o uso devido, sob pena de responsabilização do fornecedor pelos prejuízos dessa natureza causados à Administração Pública.
3. PRAZO DE PAGAMENTO: Conforme o item 5 do Termo de Referência - Condições de Homologação, Recebimento e Pagamento.
3.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pelo Contratado, mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
4. Validade da proposta: A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5. Local de entrega do objeto: Nas 853 (oitocentos e cinqüenta e três) Bibliotecas das Escolas relacionadas no Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DA SOLUÇÃO DE QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
1. ANTECEDENTES Nome do Mutuário:
Governo do Estado de Pernambuco.
Objeto:
Aquisição de uma solução de Quiosque Educacional Multimídia com conectividade para 03 (três) usuários simultâneos, para ser instalada nas bibliotecas das escolas da rede estadual de ensino, contemplando as 17 (dezessete) GREs – Gerências Regionais de Educação em todo o estado de Pernambuco, promovendo a inclusão digital dos alunos e a utilização como meio motivador e rico de pesquisa.
Local do Projeto:
A solução que se visa adquirir será utilizada em 853 escolas que possuem bibliotecas, onde os alunos terão disponíveis conteúdos didáticos e pedagógicos, além de poderem acessar à Internet. A Empresa Fornecedora da solução realizará a entrega e instalação nas escolas com o apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, de acordo com o cronograma estabelecido. Este termo de referência prevê a aquisição de 853 unidades da solução, uma para cada biblioteca.
Razão do Projeto:
A Secretaria de Educação de Pernambuco – SE tem procurado constantemente aperfeiçoar os recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas da rede estadual de ensino, visando à potencialização do processo de ensino e aprendizagem.
Nesta iniciativa, a SE deseja adotar um instrumento de inclusão digital nas bibliotecas para os alunos das suas escolas, integrando ainda mais a tecnologia à educação, no ambiente de pesquisa e estudo, promovendo uma maior motivação com a utilização do quiosque educacional multimídia.
Supervisão:
A supervisão dos serviços será de responsabilidade exclusiva da STI – Superintendência de Tecnologia da Informação – Secretaria de Educação de Pernambuco.
Atendimento:
A solução visa ao atendimento dos alunos da rede estadual de ensino, lotados nas escolas que possuem bibliotecas, distribuídas nas 17 (dezessete) Gerências Regionais de Ensino – GREs, em todo o território pernambucano, de Recife à Petrolina.
Atualmente existem 853 escolas com bibliotecas localizadas nos Municípios de Pernambuco, conforme Anexo I.
2. OBJETIVO
Aquisição de 853 quiosques educacionais multimídia com conectividade à Internet, para 03 (três) usuários simultâneos e instalação de softwares.
3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO DE QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA
3.1 SISTEMA DE QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA – MODELO ÚNICO 3.1.1.Especificações do Corpo (móvel):
3.1.1.1 Deverá permitir a utilização simultânea por 03 (três) usuários.
3.1.1.2. Confeccionado em painéis de madeira prensada, MDF/MDP com revestimento em laminado plástico na cor Azul Real e Cinza, em ambas as faces e todas as partes, com bordas colocadas em equipamento a quente com cola do tipo Hot Melt, com espessura de 18 mm, na mesma cor, e composta das seguintes peças:
3.1.1.2.1 01 (um) painel estrutural e posterior, monobloco, medindo 1820 mm ( comprimento) x 1200 mm (altura) x 18 mm (espessura), com cantos arredondados (raio=150mm) e sapatas niveladoras de nível.
3.1.1.2.2 01 (um) tampo com espessura de 18mm, com borda boleada em PVC de 4mm, em forma de um semicírculo com raio de 900mm e 1810mm na parte reta e que está a 730mm do piso. Sobre o tampo 02(duas) divisórias perpendiculares ao mesmo, de modo a dividí-lo em 03(três) partes iguais, para acomodar os 03(três) usuários.
3.1.1.2.3 01 (uma) caixa superior ao tampo com formato trapezoidal, de maneira a acomodar 03 (três) monitores com as dimensões definidas no item 3.1.2.5.1, com respectiva abertura frontal para visualização dos mesmos, e dispositivos internos para fixação dos monitores furação adequada para condução de fiação, dotada ainda de uma tampa superior com mesmo formato, com aberturas circulares para ventilação e com dobradiças de pressão metálicas e fechaduras, para acesso e manutenção dos equipamentos;
3.1.1.2.4 01 (um) armário inferior à bancada com 02 portas, com dobradiças de pressão metálicas e com 01 fechadura em cada porta, medindo 600 mm x 450 mm x 220 mm de modo a acomodar a Unidade Central de Processamento (equipamento equivalente aos PCs e estabilizador), com prateleira fixa através de dispositivos do tipo minifix, de modo que possibilite o acesso a toda parte frontal e posterior dos equipamentos como também à fiação, com aberturas fresadas horizontalmente, para ventilação, frisos também nas portas com bordas de 2 mm na mesma cor, inclusive neste compartimento deverá constar tomadas elétricas e lógicas, para conexão dos equipamentos.
3.1.1.2.5 02 (dois) pés de apoio à bancada instalados obliquamente e com rigidez do pé com o tampo, de modo que não impossibilite o acesso ao usuário, e também estabilize a bancada principal, dotadas de sapatas niveladoras de nível, e ainda com fitas de borda na parte inferior para evitar possíveis infiltrações; Deverá ser observada a necessidade de aberturas para a passagem de cabeamentos para interligação de todos os equipamentos, inclusive com conexão externa.
3.1.1.2.6 A solução deverá impedir a desconexão dos cabos dos equipamentos e periféricos por parte do usuário.
3.1.1.2.7 01 (um) disjuntor de proteção para ligar e desligar todos os equipamentos da solução, localizado próximo a Unidade Central de Processamento. Toda a solução deverá ser ligadda e desligada através deste disjuntor.
3.1.1.2.8 Todo o conjunto do Quiosque deverá ser construído com dispositivos de montagem do tipo Minifix, com buchas metálicas do tipo Zamack ou similar, pinos de aço para engate nos tambores que também deverão ser em Zamack ou similar, sapatas reguladoras de nível para os painéis, fechaduras com chapas L, de modo a garantir a segurança dos equipamentos, os monitores deverão ser fixos de modo a não causar acidentes com o usuário, para isto se preciso for, desenvolver peças metálicas, para fixação dos mesmos, as bancadas deverão ainda ser
dotadas de furação para condução do cabeamento, assim como teclado, mouse e headphone.
3.1.2.Especificações do Hardware:
3.1.2.1 Capacidade de Processamento Mínima
3.1.2.1.1 CPU padrão X86 de 2 GHz, Cache L2 de 2 MB, FSB de 800 MHz, 2 Núcleos; ou tecnologia equivalente, ou superior devidamente comprovada;
3.1.2.1.2 Suporte a tecnologia 32 bits;
3.1.2.1.3 Chipset do mesmo fabricante do processador, com no mínimo suporte a memória DDR2 800 MHz (Dual Channel), SATA 3.0 Gb/s e PCI-E.
3.1.2.2 Capacidade de Disco Mínima
3.1.2.2.1 Disco rígido de 160 GB;
3.1.2.2.2 Velocidade de rotação de 7200 RPM;
3.1.2.2.3 Interface de comunicação Sata de 3 Gb/s;
3.1.2.2.4 Buffer de memória cache de 8MB.
3.1.2.3 Capacidade de Memória Mínima
3.1.2.3.1 Memória RAM, tipo DDR2-DIMM, de 3 GB, com clock de 800 Mhz;
3.1.2.3.2 Possibilidade de expansão para 4 GB.
3.1.2.4 Interfaces Mínimas
3.1.2.4.1 Seis portas tipo USB padrão 2.0;
3.1.2.4.2 Três portas para mouse, com conector tipo PS/2;
3.1.2.4.3 Três portas para teclado, com conector tipo PS/2;
3.1.2.4.4 Três portas para monitor tipo DB-15;
3.1.2.4.5 Três saídas de áudio padrão P2;
3.1.2.4.6 Xxxxxx e Gravador de DVD e CD;
3.1.2.4.7 Pelo menos 1 (um) slot livre tipo PCI-E x 16.
3.1.2.5 Monitores / Telas
3.1.2.5.1 Três monitores LCD com dimensão de pelo menos 18,5” (dezoito vírgula cinco polegadas) de diagonal visível;
3.1.2.5.2 Suportar resolução de vídeo de no mínimo 1024x768, com 16 bits por pixel;
3.1.2.5.3 Suportar aspecto de vídeo 4:3 e 16:9 (widescreen);
3.1.2.5.4 Ter brilho mínimo de 300 cd/m2;
3.1.2.5.5 Possuir tempo de resposta mínimo de 5 ms;
3.1.2.5.6 Possuir contraste dinâmico mínimo 1500:1 e estático mínimo de 1000:1.
3.1.2.6 Teclados
3.1.2.6.1 Três teclados Padrão AT, do tipo estendido de 104 teclas;
3.1.2.6.2 Possuir todos os caracteres da língua portuguesa;
3.1.2.6.3 Ser compatível com o padrão ABNT-2;
3.1.2.6.4 Possuir ajuste de inclinação.
3.1.2.7 Mouses
3.1.2.7.1 Três mouses que utilizem tecnologia óptica;
3.1.2.7.2 Possuir três botões (incluindo tecla de rolagem);
3.1.2.7.3 Possuir resolução mínima de 400 dpi;
3.1.2.8 Comunicação
3.1.2.8.1 Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta com interface Ethernet 10/100 Mbps, rede auto-sense nativa;
3.1.2.8.2 Suporte ao protocolo de comunicação TCP/IP;
3.1.2.8.3 Suporte a NAT (Network Address Translation);
3.1.2.8.4 Compatibilidade com TCP/IP, DHCP, HTTP e FTP;
3.1.2.8.5 Possuir Placa de Rede sem fio
3.1.2.8.5.1 Rede sem fio
3.1.2.8.5.1.1 A solução deve possuir capacidade de prover acesso sem fio para dispositivos baseados no padrão IEEE 802.11b e 802.11g;
3.1.2.8.5.1.2 Deve trabalhar na faixa de frequência de 2.4 GHz a 2.4835 GHz;
3.1.2.8.5.1.3 Suportar segurança de dados WEP, WPA/WPA2, WPA- PSK/WPA2-PSK e encriptação TKIP/AES;
3.1.2.8.5.1.4 Suportar Virtual Server, Special Application, DMZ Host, UPnP, Dynamic DNS e roteamento estático;
3.1.2.8.5.1.5 Suporte à atualização de firmware via site; 3.1.2.8.5.1.6 Ter antena Omni direcional.
3.1.2.9 Audio
3.1.2.9.13 Headphones, com conectores tipo P2 estéreo.
3.1.2.10 Energia
3.1.2.10.1 A solução deverá consumir, no máximo, 300W de potência;
3.1.2.10.2 Deverá suportar tensão de 110V e 220V.
3.1.2.11 Estabilizador
3.1.2.11.1 Possuir estabilizador de 1000 VA
3.1.2.12 Software
3.1.2.12.1 Sistema Operacional Windows XP Professional;
3.1.2.12.2 Microsoft Office 2007;
3.1.2.12.3 Todos os hardwares e seus respectivos drivers devem ser compatíveis com o Microsoft Windows XP Professional;
3.1.2.12.4 Caberá ao Licitante vencedor, fornecer um equipamento com todas as instruções e software de pré-instalação de S.O. (contendo todos os programas e drivers necessários à instalação e adequação de todos os modos de funcionamento das placas e componentes do equipamento, com a respectiva documentação), para que a SE instale e customize o sistema operacional Microsoft Windows XP Professional, MS Office e O Software Aplicativo Pedagógico (as licenças do Windows, do Office e do Software Pedagógico e mídias são próprias da SE, previamente adquiridas). Após esta instalação, a SE devolverá o equipamento para que sirva como uma matriz que deverá ser replicada pelo licitante vencedor em todos os outros equipamentos adquiridos
3.1.2.12.5 Os equipamentos deverão ser cotados levando-se em conta a replicação, nos demais servidores, da matriz fornecida pela SE.
OBSERVAÇÕES GERAIS
3.2. TODOS OS ITENS DA SOLUÇÃO DE QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA REFERENCIADOS ACIMA DEVERÃO:
3.2.1.Estar acompanhados de seus softwares, drivers, manuais e documentações específicas;
3.2.2.Fornecer documentação técnica em português comprovando os itens acima descritos, bem como endereço do site do fabricante para efeito de consulta.
3.3. INSTRUÇÕES DE CARÁTER GERAL:
3.3.1.O licitante convocado pelo pregoeiro deverá apresentar, no prazo de 10 dias úteis, 01 (uma) amostra do produto completo devidamente montado para verificação de compatibilidade com as exigências;
3.3.2.Deverá ser apresentado projeto executivo detalhado da solução e perspectiva em 3D (três dimensões);
3.3.3.Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador;
3.3.4.Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
3.3.5.Deverá ser fornecida, por todos os concorrentes, documentação completa de todos os itens da solução de Quiosque Educacional Multimídia para que as propostas possam ser avaliadas;
3.3.6.A SE testará e avaliará através de visitas à linha de produção/distribuição, os itens licitados, para verificação pontual de aderência às exigências aqui definidas e comprovação das especificações;
3.3.7.A SE reserva-se o direito de vistoriar e testar qualquer equipamento entregue; 0.0.0.Xx especificações técnicas aqui constantes poderão ser igualadas ou superadas por
soluções divergentes, desde que sejam mantidas as exigências de padrão, funcionalidade e ambiente. Para tal, o concorrente deverá anexar à proposta técnica, documentação técnica e explicações que permitam manifestação fundamentada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da solução divergente;
3.3.9.Acompanha todos os cabos e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento;
3.3.10. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir o mesmo padrão de cor.
4. LOGÍSTICA E INSTALAÇÃO
4.1 Locais de instalação:
4.1.1 Escolas da rede estadual de ensino que possuem biblioteca e localizadas nos municípios de Pernambuco, conforme Anexo I.
4.2 Infraestrutura para instalação:
4.2.1 As escolas deverão disponibilizar o espaço na biblioteca para instalação do Quiosque Educacional Multimídia com um ponto de energia aterrado e de rede, com conexão de Internet.
4.3 Entrega e Instalação:
4.3.1 Cada um dos Quiosques Educacionais Multimídia deverá ser montado, instalado e testado nas bibliotecas das escolas da rede estadual de ensino localizadas nos municípios, conforme o Anexo I.
4.3.2 A entrega e instalação dos Quiosques Multimídia Educacionais serão realizadas em 03 etapas, indicadas a seguir (Quadro 01) e finalizadas em até 75 dias a partir da data da assinatura do contrato, conforme estabelecido no item 6.4.1.1- Condições de Entrega e Instalação, nas escolas contempladas, 01 (um) por escola, de acordo com o Anexo I.
Descrição das Etapas e Quantitativos (Quadro 01):
Etapa | GRE | Escolas/ Quiosques | Prazo (dias) |
1 | Xxxxxxxxxxxxx Xxx | 00 | 00 |
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx | 00 | ||
Xxxxxx Xxx | 91 | ||
Recife Norte | 76 | ||
2 | Xxxx Xxxxx (Xxxxxx xx Xxxx) | 00 | 00 |
Xxxx xx Xxxxxxxxxx (Limoeiro) | 37 | ||
Mata Centro (Vitória) | 31 | ||
Agreste Centro Norte (Caruaru) | 53 | ||
Litoral Sul (Barreiros) | 12 | ||
Mata Sul (Palmares) | 29 | ||
Agreste Meridional (Garanhuns) | 44 | ||
3 | Sertão do Moxotó (Arcoverde) | 51 | 75 |
Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira) | 42 |
Sertão do Submédio São Francisco (Floresta) | 42 | ||
Sertão Central (Salgueiro) | 28 | ||
Sertão Médio Xxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxx) | 00 | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxxxxx) | 30 |
Etapa 01 – 342 Quiosques – 40,09%;
Etapa 02 – 263 Quiosques – 70,92%;
Etapa 03 – 248 Quiosques – 100,00%.
5. CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.1 O quiosque multimídia será recebido, provisoriamente, pelo diretor da respectiva escola, conforme relacionado no anexo do presente Termo de Referência;
5.1.1 O fornecedor deverá demonstrar ao diretor cada item do Termo de Recebimento do anexo II;
5.1.2 Após a entrega e instalação de cada Quiosque Multimídia, o fornecedor deverá coletar o Termo de Recebimento preenchido, assinado e carimbado pelo Diretor da escola, ou por um profissional por ele designado, conforme o modelo do anexo II deste Termo de Referência;
5.1.3 O Termo de Recebimento do diretor de cada uma das escolas contempladas deverá ser encaminhado à STI;
5.2 O recebimento definitivo será firmado pela Gestora de Informações e Sistemas Aplicativos, pertencente ao quadro da STI – Superintendência de Tecnologia da Informação, após verificação da qualidade e compatibilidade das especificações dos produtos recebidos com o solicitado e conseqüente aceitação;
5.3 O Pagamento será realizado 30 dias após o recebimento definitivo de cada etapa, de acordo com a descrição das etapas e quantitativos (Quadro 01);
5.3.1 Após a conclusão de cada etapa o fornecedor poderá emitir Nota Fiscal para faturamento, acompanhada dos Termos de Recebimento, obedecendo ao processo descrito a seguir:
3.3.1.1 O valor da Nota Fiscal será o valor unitário de cada Quiosque multiplicado pela quantidade entregue e homologada pela STI (recebimento definitivo);
6. DA GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA ON SITE DA SOLUÇÃO DE QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA
6.1 GARANTIA
6.1.1 A garantia será on site nas escolas localizadas nos municípios conforme Anexo I;
6.1.2 A garantia e a prestação da correspondente assistência técnica on site deverá ser realizada pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir da efetiva entrega, instalação e colocação em funcionamento da solução de Quiosque Educacional Multimídia, objeto desta licitação, em cada escola localizada nos municípios, conforme Anexo I;
6.1.3 Peças móveis como mouse, teclado e headphone terão garantia de 90 dias a partir da instalação.
6.1.4 Durante o Prazo de Garantia a Contratada deverá se comprometer em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada neste Termo de Referência e seus anexos, no local de sua instalação;
6.2 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.2.1 O preposto da Contratada pode ser um funcionário da Contratada ou de empresa por esta autorizada;
6.2.2 O Preposto da Contratada deverá ter poderes para executar qualquer tipo de serviço técnico ou tomar decisões de caráter administrativo em relação à garantia da solução de Quiosque Educacional Multimídia;
6.2.3 A Assistência Técnica deverá ser realizada através de atendimento Técnico nos locais de instalação da solução de Quiosque Educacional Multimídia por prepostos da contratada e a partir de um chamado técnico.
6.2.4 A contratada deverá ter disponibilidade de prestação dos serviços de assistência técnica em Pernambuco, diretamente ou através de estabelecimento filial ou empresa consorciada ou sub-contratada desde que apresente atestado de comprovação técnica;
6.2.5 A contratada ou empresa autorizada por esta deverá ter um Help-Desk capaz de atender imediatamente (on-line) consultas e abrir chamados técnicos via telefone, fax ou rede de computadores;
6.2.6 O Chamado Técnico deverá ser aberto por preposto da SE-PE para a abertura de um Atendimento Técnico;
6.2.7 A qualquer momento a SE–PE poderá realizar uma Consulta Técnica através de telefone, fax ou rede de computadores para esclarecimento ou orientação;
6.2.8 A empresa vencedora da licitação poderá contratar uma empresa prestadora de serviços legalmente constituída com a finalidade de executar serviços de garantia, suporte e assistência técnica On site e/ou montagem/instalação dos equipamentos;
6.2.9 O Atendimento Técnico engloba a Manutenção Corretiva que corresponde a um conjunto de ações realizadas para recolocar a solução de Quiosque Educacional Multimídia em seu perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos, incluindo a reinstalação dos softwares;
6.2.10 A Contratada garante que os Serviços serão executados apenas por empregados ou sub-contratados experientes e eficientes no que se refere às suas especialidades ou profissões, além de materiais e equipamentos em condições técnicas adequadas;
6.2.11 A contratada se responsabilizará pelo conserto de qualquer equipamento, em caso de defeito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação;
6.2.12 O horário de Assistência Técnica deverá ser no período de 8:00 às 18:00, de segunda-feira a sexta-feira e previamente agendada com a escola localizada no Município, conforme Anexo I, onde for executar o serviço. O serviço poderá ser executado eventualmente em outros dias e horários dependendo de prévio acordo entre as partes.
6.3 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.3.1 O Prazo de manutenção é o período, em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, isto é, o prazo no qual a Contratada compromete-se a restabelecer o funcionamento dos itens que forneceu;
6.3.2 O recebimento do Chamado Técnico por preposto da Contratada implica início da contagem do prazo de manutenção;
6.3.3 O Prazo de manutenção não poderá exceder a 10 (dez) dias;
6.3.4 Caso a manutenção exceda 10 dias, o item da solução de Quiosque Educacional Multimídia deverá ser substituído por outro equivalente ou superior durante o período que estiver em manutenção;
6.3.5 Durante a vigência do período de garantia oferecida pela Contratada, todos e quaisquer reparos, correções, modificações, ajustes, reposições e re- execuções; ou outros que se fizerem necessários, serão prontamente executados pela Contratada sem quaisquer ônus para a Contratante;
6.3.6 Constatadas falhas que comprovadamente acarretem funcionamento inadequado dos equipamentos, a CONTRATADA emitirá instruções corretivas para modificações de "hardware" e "software", nos equipamentos em operação, sem acarretar ônus para a SE;
6.3.7 A CONTRATADA garante a qualidade dos materiais e equipamentos que fazem parte do fornecimento, sejam eles de sua fabricação ou de terceiros;
6.3.8 Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA executará ainda, por sua exclusiva conta, livre de quaisquer ônus para a SE, correções na documentação técnica fornecida, em decorrência de falhas detectadas ou para atender alterações introduzidas nos equipamentos, responsabilizando-se pelo fornecimento de cada folha corrigida, na quantidade em que foi fornecida a documentação original;
6.3.9 A Contratada será responsável tanto pelo deslocamento de seus técnicos aos locais em que estão instalados os itens da solução de Quiosque Educacional Multimídia, objeto deste contrato, como pela remoção destes para sua oficina, quando necessário, sem ônus para a SE-PE;
6.3.10 A Contratada deverá manter em estoque a quantidade de peças sobressalentes necessárias para assegurar a contínua e perfeita utilização dos itens da solução de Quiosque Educacional Multimídia.
6.3.11 Poderão ser reembolsados pela SE-PE os custos referentes às peças danificadas por mal uso, desde que devidamente comprovada pela CONTRATADA.
6.4 CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
6.4.1 A entrega e instalação dos itens da solução de Quiosque Educacional Multimídia deverão ser realizadas pela empresa contratada nas escolas alocadas nos Municípios definidos no Anexo I;
6.4.2 A CONTRATANTE fornecerá previamente os nomes e endereços de cada escola contemplada.
6.4.3 Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos advindos do fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação dos itens da solução de Quiosque Educacional Multimídia objeto desta licitação;
6.4.4 Ficará por conta da CONTRATADA todo deslocamento do pessoal técnico e equipamentos às escolas localizadas nos Municípios, conforme Anexo I.
7. CONFIDENCIALIDADE
A empresa contratada deverá respeitar o direito autoral da SEE sobre todo o material desenvolvido por força desta contratação, bem como os critérios de sigilo aplicáveis aos dados, informações e regras de negócios envolvidos.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA LOCALIDADES DAS ESCOLAS POR
GRE | Município | Total Escolas /cod MEC | Escola | Biblioteca |
Agreste Centro Norte | 65 | 53 | ||
CARUARU | 27 | 24 | ||
26053845 | COLEGIO ESTADUAL DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26053853 | ESCOLA NICANOR SOUTO MAIOR | Sim | ||
26053985 | ESCOLA EVANGELICAREVDO XXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26054019 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXXX DE ALBUQUERQUE | Sim | ||
26054027 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26054043 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DOM XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26054060 | ESCOLA DOM VITAL | Sim | ||
26054094 | ESCOLA FELISBERTO CARVALHO | Sim | ||
26054140 | ESCOLA MARIA AUXILIADORA LIBERATO | Sim | ||
26054809 | ESCOLA PE XXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26054825 | ESCOLA PROF XXXXXXX XXXXXXX REGO | Sim | ||
26054850 | ESCOLA PROF XXXXX XXXXX | Sim | ||
26054876 | ESCOLA PROF XXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26054884 | ESCOLA PROF XXXXXX XXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
26054914 | ESCOLA PROF XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX | Sim | ||
26054949 | ESCOLA PROFA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
26054965 | ESCOLA PROF XXXX XXXXX DE ARAUJO | Sim | ||
26055015 | ESCOLA SANTA XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26055040 | ESCOLA SANTO AMARO | Sim | ||
26055082 | ESCOLA PROFESSOR LISBOA | Sim | ||
26055147 | ESCOLA DUQUE DE CAXIAS | Sim | ||
26055210 | ESCOLA JOSE CARLOS FLORENCIO | Sim | ||
26055465 | CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LIONS CLUBE | Sim | ||
26055473 | ESCOLA PAULINA MONTEIRO | Sim | ||
BELO JARDIM | 9 | 8 | ||
26050048 | ESCOLA BENTO AMERICO | Sim | ||
26050064 | ESCOLA FREI XXXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26050102 | ESCOLA XXXX XXXXXXXX XX XXXX | Sim | ||
26050188 | ESCOLA PADRE GIOVANNI TONIUTTI | Sim | ||
26050196 | ESCOLA PROFESSOR DONINO | Sim | ||
26050200 | ESCOLA PROFESSORA XXXXX XXXXXX | Sim | ||
26050331 | ESCOLA TOMAS ALVES | Sim | ||
26179873 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE BELO JARDIM | Sim |
GERÊNCIA REGIONAL DE ENSINO – GRE E MUNICÍPIOS RELAÇÃO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES
BREJO DA MADRE DE DEUS | 1 | 1 | ||
26052083 | ESCOLA ANDRE CORDEIRO | Sim | ||
CACHOEIRINHA | 2 | 2 | ||
26052776 | ESCOLA CORSINA BRAGA | Sim | ||
26052792 | ESCOLA PRESIDENTE XXXXXXX | Xxx | ||
SAO CAITANO | 3 | 2 | ||
26062410 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26062585 | ESCOLA XXX XXX- ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
TACAIMBO | 2 | 1 | ||
26063310 | ESCOLA XXXX XXXXX XXXXXX | Sim | ||
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | 7 | 2 | ||
26063999 | ESCOLA PADRE ZUZINHA | Sim | ||
26148447 | ESCOLA DR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
TAQUARITINGA DO NORTE | 2 | 2 | ||
26065592 | ESC XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXX | Xxx | ||
26065606 | ESCOLA JOSE BEZERRA DE ANDRADE | Sim | ||
TORITAMA | 2 | 2 | ||
26066181 | ESCOLA ESTELITA TIMOTEO | Sim | ||
26066220 | ESCOLA PROTAZIO SOARES DE SOUZA | Sim | ||
RIACHO DAS ALMAS | 1 | 1 | ||
26060124 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
AGRESTINA | 1 | 1 | ||
26081849 | ESCOLA PROFESSOR XXXX XXXXXXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXX | 2 | 2 | ||
26082020 | ESCOLA XXXX XXXX DE FIGUEIREDO | Sim | ||
26082179 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROF XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX CORREIA | Sim | ||
CUPIRA | 2 | 2 | ||
26084040 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26084201 | ESCOLA PROFA XXXXX XX XXXXXXX TEMPORAL | Sim | ||
IBIRAJUBA | 1 | 1 | ||
26084317 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX DA COSTA | Sim | ||
PANELAS | 2 | 2 | ||
26148021 | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26178656 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE PANELAS | Sim | ||
Agreste Meridional | 62 | 44 | ||
SAO BENTO DO UNA | 5 | 4 | ||
26366614 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOSE DO XXXXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26061368 | ESCOLA ESTADUAL LENITA FONTES CINTRA | Sim | ||
26061643 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
26061724 | ESCOLA ELPIDIO BARBOSA MACIEL | Sim | ||
GARANHUNS | 24 | 13 | ||
26178702 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE GARANHUNS | Sim |
26075385 | ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO MADEIROS | Sim | ||
26075687 | ESCOLA DOM JOAO DA MATA AMARAL | Sim | ||
26075709 | ESCOLA XXX XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26075768 | ESCOLA XXXXXXXX XXXX ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
26075903 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26075911 | ESCOLA PROFESSORA XXXXX XXXXXX | Sim | ||
26075989 | ESCOLA SAO XXXX | Xxx | ||
26075997 | ESCOLA SENADOR ADERBAL JUREMA | Sim | ||
26076047 | ESC SIMOA GOMES | Sim | ||
26076241 | CENTRO DE CAP INFANTIL XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26076268 | ESCOLA GENERAL SAMPAIO | Sim | ||
26076357 | ESCOLA INSTITUTO PRESBITERIANO DE HELIOPOLIS | Sim | ||
JUCATI | 1 | 1 | ||
26174464 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX ENSINO MEDIO | Sim | ||
JUREMA | 1 | 1 | ||
26133920 | ESCOLA PADRE ANTONIO BARBOSA JUNIOR | Xxx | ||
XXXXXXXXX | 2 | 1 | ||
26053608 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO XXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXX | 1 | 1 | ||
26071924 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
BOM CONSELHO | 3 | 2 | ||
26072149 | ESCOLA CORONEL XXXX XXXXXX | Sim | ||
26072254 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO FREI CAETANO DE MESSINA | Xxx | ||
XXXXXX | 1 | 1 | ||
26073102 | ESCOLA PROF XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
CAETES | 1 | 1 | ||
26073498 | ESC XXXX XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
CALCADO | 1 | 1 | ||
26074079 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX | Xxx | ||
XXXXXXXXXX | 3 | 3 | ||
26074311 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JERONIMO GUEIROS | Sim | ||
26074362 | ESCOLA PE XXXXXXX XXXXXX DE ALENCAR | Sim | ||
26074591 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX XXXXX | Sim | ||
CORRENTES | 2 | 2 | ||
26074907 | ESC XXXXXXX XXXXX XX XXXXX ENS FUND E MEDIO | Sim | ||
26074923 | ESC PROF XXXXXXX XXXXX ENS FUNDAMENTAL | Sim | ||
IATI | 1 | 1 | ||
26076780 | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
JUPI | 1 | 1 | ||
26077825 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
LAJEDO | 2 | 2 | ||
26078805 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26078872 | ESCOLA JORNALISTA XXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
XXXXX | 1 | 1 |
26080516 | ESCOLA MONSENHOR XXXX XXXXXXX | Sim | ||
SAO JOAO | 1 | 1 | ||
26081059 | ESC XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ENS FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
TEREZINHA | 1 | 1 | ||
26081180 | ESCOLA MONSENHOR XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
AGUAS BELAS | 5 | 4 | ||
26043548 | ESCOLA INDIGENA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26044412 | ESCOLA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26044447 | ESCOLA INDIGENA XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26044870 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
ITAIBA | 2 | 2 | ||
26047187 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PEDRO DE ALCANTARA RAMOS | Sim | ||
26047365 | ESCOLA FREI XXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxx | ||
Litoral Sul | 16 | 12 | ||
SAO JOSE DA COROA GRANDE | 2 | 2 | ||
26104229 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROF XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX | Sim | ||
26104245 | ESCOLA SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXXX | 3 | 1 | ||
26104920 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
RIO FORMOSO | 3 | 2 | ||
26103370 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26103745 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
GAMELEIRA | 2 | 2 | ||
26165783 | ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA PENHA | Sim | ||
26099853 | ESCOLA DR XXXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXXX | 1 | 1 | ||
26103834 | ESCOLA TAMANDARE ENS FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
BARREIROS | 5 | 4 | ||
26097257 | ESCOLA DR XXXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26097354 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX E SILVA | Sim | ||
26097370 | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26097591 | ESC PROF XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Xxx | ||
Mata Cexxxx | 00 | 00 | ||
XXXXX XX XXXXXXXXX | 0 | 1 | ||
26082861 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
BONITO | 2 | 1 | ||
26083159 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR XXXXXXXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
CAMOCIM DE SAO FELIX | 1 | 1 | ||
26083639 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
CHA DE ALEGRIA | 1 | 1 | ||
26093030 | ESCOLA PRESIDENTE XXXXX E SILVA | Sim | ||
GLORIA DO GOITA | 2 | 2 |
26093570 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROF XXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26093600 | ESCOLA PAROQUIAL DE MENORES | Sim | ||
POMBOS | 1 | 1 | ||
26093995 | ESC CAPITAO XXXXXX XXXXX X XXXXXXXX | Sim | ||
VITORIA DE SANTO ANTAO | 12 | 9 | ||
26094800 | ESCOLA XXXXXXX XXXX XXXXXXX | Sim | ||
26094878 | ESCOLA MADRE XXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26095289 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO | Sim | ||
26095297 | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26095319 | ESCOLA DE NATUBA | Sim | ||
26095335 | ESC SENADOR XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26095475 | ESCOLA CONEGO PEDRO DE SOUZA LEAO | Sim | ||
26095572 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26095580 | ESCOLA ROTARY | Sim | ||
ESCADA | 5 | 4 | ||
26098920 | ESCOLA AGRICOLA LUIZ DIAS LINS | Sim | ||
26099322 | ESCOLA PROF XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26099489 | ESCOLA MONSENHOR XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26099497 | ESCOLA VIGARIO PEDROSA ENSINO DE 1 GRAU | Sim | ||
BEZERROS | 6 | 5 | ||
26177013 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE BEZERROS | Sim | ||
26051176 | ESCOLA EURICO QUEIROZ | Sim | ||
26051702 | ESCOLA DOM XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26051761 | ESCOLA ESTADUAL CONEGO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26051788 | ESCOLA XXXXXXX X XXXXXXX XXXX | Sim | ||
GRAVATA | 7 | 4 | ||
26056550 | ESCOLA XXXXX XXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26056577 | PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26056623 | ESCOLA XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26056658 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
SAIRE | 1 | 1 | ||
26086077 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAO PESSOA SOUTO MAIOR | Sim | ||
SAO JOAQUIM DO MONTE | 1 | 1 | ||
26086638 | ESCOLA ESTADUAL FREI EPIFANIO | Sim | ||
Mata Norte | 63 | 57 | ||
ALIANCA | 3 | 3 | ||
26086905 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26087022 | ESCOLA CEL XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | Sim | ||
26087030 | ESCOLA DOM BOSCO | Sim | ||
BUENOS AIRES | 2 | 2 | ||
26087375 | ESCOLA XXXXX XXXXXX | Sim | ||
26087529 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXX | Xxx | ||
CAMUTANGA | 1 | 1 |
26087715 | ESCOLA XXXXX XXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXX | 9 | 8 | ||
26087880 | ESC DEPUTADO XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26087910 | ESC XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26087928 | ESCOLA XXXX XX XXXX JUNIOR | Sim | ||
26088037 | ESCOLA XXXXX XXXXXXXXXXX | Sim | ||
26088053 | ESCOLA LIONS CLUBE DE CARPINA | Sim | ||
26088134 | ESCOLA SAO XXXX | Xxx | ||
26088258 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26088282 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAQUIM OLAVO | Sim | ||
CONDADO | 2 | 2 | ||
26088410 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26088533 | ESCOLA JULIO CORREIA DE OLIVEIRA | Sim | ||
FERREIROS | 1 | 1 | ||
26088606 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
GOIANA | 6 | 6 | ||
26088851 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26088886 | ESCOLA DR XXXX XXXXXXX | Xxx | ||
26088894 | ESCOLA ESTADUAL BENIGNO PESSOA DE XXXXXX | Xxx | ||
26089190 | ESCOLA XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | Sim | ||
26089238 | ESCOLA CEL XXXX XXXXX XX XXXXX | Sim | ||
26089424 | ESCOLA FREI CAMPO MAYOR | Sim | ||
ITAMBE | 5 | 4 | ||
26089505 | ESCOLA FREI ORLANDO | Sim | ||
26089530 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26089793 | ESCOLA MONSENHOR XXXXX XXXXX | Xxx | ||
26089840 | ESCOLA IBIRANGA | Sim | ||
ITAQUITINGA | 1 | 1 | ||
26089947 | ESC SEVERINO GOXXXXX XX XXXX | Xxx | ||
XXXXX XX XXXXX | 0 | 0 | ||
26090058 | ESCOLA DOXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX X XX XXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXXXX | 0 | 0 | ||
26090406 | ESCOLA CREUSA DE XXXXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26090457 | ESCOLA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE MELO | Sim | ||
26090740 | ESCOLA PROFESSOR XXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26090759 | ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES | Sim | ||
26090767 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
26408643 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROFESSORA BENEDITA DE MORAIS GUERRA | Sim | ||
NAZARE DA MATA | 6 | 6 | ||
26090856 | ESCOLA CAPITAO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26090864 | ESCOLA DOM XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26090899 | ESCOLA XXX XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26090902 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXX XXXXXX | Sim | ||
26090910 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXX | Sim |
26090970 | ESCOLA DE APLICACAO PROFESSOR CHAVES | Sim | ||
PAUDALHO | 6 | 4 | ||
26091259 | ESCOLA CONFEDERACAO DO EQUADOR | Sim | ||
26091291 | ESCOLA MONS XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | Sim | ||
26091542 | ESCOLA XXXX XXXXXXXXXX PETRIBU | Sim | ||
26169975 | ESCOLA XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXX | 8 | 7 | ||
26091658 | ESCOLA DE ENS FUNDAMENTAL CLOVIS SALGADO | Sim | ||
26091720 | ESCOLA JORNALISTA XXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26091771 | ESCOLA MARIANA FERREIRA LIMA | Sim | ||
26091828 | ESCOLA PROFº XXXX XXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
26091836 | ESCOLA PROFESSORA XXXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26091925 | ESC PROF XXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx | ||
26178176 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE TIMBAUBA | Xxx | ||
XXXXXXXXXX | 2 | 2 | ||
26092298 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26092301 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX | Xxx | ||
VICENCIA | 2 | 2 | ||
26092492 | ESCOLA DR XXXXXXX XXXXXXX | Xxx | ||
26092786 | ESCOLA PADRE GUEDES | Sim | ||
SAO VICENTE FERRER | 2 | 1 | ||
26071606 | ESCOLA COXXXXX XXXX XXXXXXXXX | Xxx | ||
Xxxx Xxx | 00 | 00 | ||
XXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | ||
26097982 | ESCOLA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
CATENDE | 6 | 6 | ||
26098210 | ESCOLA ATHAYDE ACCIOLY LINS | Sim | ||
26098253 | ESCOLA ELZA CARNEVAL LINS | Sim | ||
26098270 | ESCOLA COSTA AZEVEDO | Sim | ||
26098415 | ESCOLA XXXXX XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26098482 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MENDO XXXXXXX | Xxx | ||
26098504 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
CORTES | 1 | 1 | ||
26098822 | ESCOLA PROFA XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
AGUA PRETA | 2 | 1 | ||
26096030 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAO VICENTE DE QUEIROZ | Sim | ||
XEXEU | 2 | 1 | ||
26105101 | ESCOLA XXXX XXXXXXX SOBRINHO | Xxx | ||
XXXXXXX | 2 | 2 | ||
26097117 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26097249 | ESCOLA XXX XXXX XX XXXXX | Sim | ||
LAGOA DOS GATOS | 1 | 1 | ||
26084791 | ESCOLA PROF XXXXXX XXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXX XXXXXX | 1 | 1 | ||
26100525 | ESCOLA CEL XXXXXXX XXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXX | 1 | 1 | ||
26100614 | ESCOLA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | Xxx |
XXXXXXXX | 1 | 1 | ||
26100940 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXX | 9 | 8 | ||
26101084 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MONSENHOR ABILIO AMERICO GALVAO | Sim | ||
26101157 | ESCOLA ASCENSO FERREIRA | Sim | ||
26101203 | ESCOLA DR XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26101599 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | Xxx | ||
26101602 | ESCOLA DA FRATERNIDADE PALMARENSE | Sim | ||
26101653 | ESCOLA AGRICOLA DE PALMARES | Sim | ||
26167158 | ESCOLA PROFESSORA XXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26178222 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DOS PALMARES | Sim | ||
PRIMAVERA | 1 | 1 | ||
26102153 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXXX DE XXXXX | Xxx | ||
QUIPAPA | 1 | 1 | ||
26102250 | ESCOLA DR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
RIBEIRAO | 4 | 3 | ||
26102552 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26103052 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
26167166 | ESCOLA PADRE XXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
Metropolitano Norte | 115 | 92 | ||
IGARASSU | 11 | 8 | ||
26105187 | ESCOLA BARAO DE XXXX XXXX | Sim | ||
26105195 | ESCOLA BRASILINO XXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26105225 | ESCOLA DES XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26105250 | ESC EURICO PFISTERER ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
26105314 | ESCOLA XXXX XXXXXX GUERRA | Sim | ||
26105519 | ESCOLA SANTOS COSME E DAMIAO | Sim | ||
26105888 | ESCOLA NOVA CRUZ | Sim | ||
26437724 | DOM HELDER CAMARA | Sim | ||
ARACOIABA | 1 | 1 | ||
26105837 | ESCOLA XXXXX XXXXX XXXXXX GUERRA | Sim | ||
ITAMARACA | 7 | 6 | ||
26106060 | ESC XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26106159 | ESCOLA SENADOR XXXXX XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26106213 | ESCOLA DE JAGUARIBE | Sim | ||
26134839 | ESCOLA JUIZ XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26134847 | ESCOLA POETA XXXXXXXX XXXXXXX | Xxx | ||
26134857 | ESCOLA MEDICO RUY DO XXXX XXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXXXX | 3 | 3 | ||
26106337 | ESC PROFª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26106353 | ESCOLA SENADOR XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | Xxx | ||
26106388 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO EURIDICE CADAVAL | Xxx | ||
XXXXX E LIMA | 11 | 9 |
26106582 | ESCOLA GENERAL ABREU E LIMA | Sim | ||
26106612 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXX E SILVA | Sim | ||
26106701 | ESCOLA PASTOR AMARO DE SENA | Sim | ||
26106728 | ESCOLA POLIVALENTE DE ABREU E LIMA | Sim | ||
26106957 | ESCOLA XXXX XXXXXXX XX XXXXXX JUNIOR | Sim | ||
26107074 | ESCOLA PROFA AZINETE XXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26107082 | ESCOLA PROFESSORA XXXXXX DE FRANCA | Sim | ||
26178435 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MARIA VIEIRA MULITERNO | Sim | ||
26137149 | ESCOLA STELA MARIA DOS SANTOS P BARROS | Sim | ||
OLINDA | 58 | 43 | ||
26112701 | COLEGIO ESTADUAL DE OLINDA | Sim | ||
26113139 | ESCOLA ELPIDIO FRANCA | Sim | ||
26113198 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxx | ||
26113210 | ESCOLA ARGENTINA CASTELLO BRANCO | Sim | ||
26113236 | ESCOLA AUREA DE XXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26113279 | ESCOLA CEL XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | Xxx | ||
26113325 | ESCOLA XXXXXX XX XXXX NIGRO | Sim | ||
26113333 | ESCOLA CONEGO XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26113392 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DESEMBARGADOR XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26113449 | ESCOLA XXX XXXXX XXXXXXXX DE MELO | Sim | ||
26113538 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26113562 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | Sim | ||
26113635 | ESCOLA XXXXX XXXXXX XXXXXXX ESTELITA | Sim | ||
26113660 | ESCOLA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26113724 | ESCOLA MONSENHOR XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26113805 | ESCOLA PINTOR XXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26113813 | ESCOLA POLIVALENTE COMPOSITOR XXXXXXX XXXXX | Xxx | ||
26113830 | ESCOLA PROF XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26113856 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26113872 | ESC PROFA XXXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
26113880 | ESCOLA PROFA INES BORBA | Sim | ||
26113929 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26113996 | ESCOLA ANA SALES LEME | Sim | ||
26114070 | ESCOLA XXX XXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26114089 | ESC RS LAR ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES | Sim | ||
26114135 | ESCOLA XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26114291 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES | Sim | ||
26114437 | ESCOLA AGEU MAGALHAES | Sim | ||
26114496 | ESCOLA CAPITAO XXXX XXXX | Xxx | ||
26114607 | ESCOLA XXXX XXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26114720 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26114771 | ESCOLA SAGRADO CORACAO DE JESUS | Sim | ||
26114852 | ESCOLA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26114860 | ESCOLA TABAJARA | Sim | ||
26114917 | ESCOLAS REUNIDAS XXX XXXX XXXXX | Sim | ||
26114941 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORACAO | Sim | ||
26114968 | ESCOLA SAO BENTO | Sim |
26114976 | ESCOLA XXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26115085 | ESCOLA XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26135543 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO MONTE | Sim | ||
26135555 | ESCOLA ESCRITOR XXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26136455 | ESCOLA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO | Sim | ||
26136460 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO SANTA ANA | Sim | ||
PAULISTA | 24 | 22 | ||
26115883 | ESCOLA DE PAULISTA | Sim | ||
26115913 | ESCOLA DR LUIZ CABRAL DE MELO | Sim | ||
26115964 | ESCOLA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26115972 | ESCOLA HISTORIADOR XXXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
26115999 | ESCOLA JOSE MANUEL DE QUEIROZ | Sim | ||
26116014 | ESCOLA MAESTRO XXXXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
26116308 | ESCOLA PRESIDENTE CASTELO BRANCO | Sim | ||
26116316 | ESCOLA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26116324 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROF XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26116359 | ESCOLA PROF XXXX XXXXXXXXXX VILA NOVA | Sim | ||
26116367 | ESCOLA PROFESSORA GENEROSA XXX XXXXX | Sim | ||
26116383 | ESC PROFESSORA MARIA ALVES MACHADO | Sim | ||
26116391 | ESC PROFA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26116413 | ESCOLA RADIALISTA LUIZ QUEIROGA | Sim | ||
26116634 | ESCOLA PROFª Xx XXXXX XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26116715 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
26117010 | ESCOLA ESTADUAL SAO XXXX | Xxx | ||
26117045 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26117258 | ESCOLA CUSTODIO PESSOA | Sim | ||
26117274 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX TIGRE | Sim | ||
26117290 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PADRE XXXXX XXXXXX | Sim | ||
26136489 | ESCOLA ESCRITOR JOSE DE ALENCAR | Sim | ||
Metropolitano Sul | 106 | 83 | ||
CABO DE SANTO AGOSTINHO | 15 | 12 | ||
26129817 | ESCOLA DES XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26129868 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO EPITACIO PESSOA | Sim | ||
26129922 | ESCOLA XXXXX XXXXXX | Sim | ||
26130114 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PASTOR XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26130149 | ESC EMIDIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE | Sim | ||
26130181 | ESCOLA PONTE DOS CARVALHOS | Sim | ||
26130203 | ESCOLA SENADOR F PESSOA DE XXXXXXX | Xxx | ||
26130319 | ESCOLA PROFº XXXXXXXX XXXXXXX MEDRADO | Sim | ||
26130386 | ESCOLA JOSE RODRIGUES DE CARVALHO | Sim | ||
26130521 | ESCOLA ZUMBI DOS PALMARES | Sim | ||
26178079 | ESCOLA DE GAIBU | Sim | ||
26178087 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CABO DE SANTO AGOSTINHO | Sim | ||
CAMARAGIBE | 23 | 18 |
26171236 | PROFESSORA XXXXX XX XXXXXX MAURICIO | Sim | ||
26174570 | ESCOLA XXX XXX | Sim | ||
26165112 | ESCOLA SANTA SOFIA | Sim | ||
26107546 | ESCOLA ANTONIO CORREIA DE ARAUJO | Sim | ||
26107562 | ESCOLA CONSELHEIRO XXXXXX XXX XXXXXX | Sim | ||
26107570 | ESCOLA DEPUTADO OSCAR CARNEIRO | Sim | ||
26107597 | ESC FRANCISCO DE PAULA CORREIA DE ARAUJO | Sim | ||
26107600 | ESCOLA FREI CANECA | Sim | ||
26107627 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26107651 | ESCOLA MARIA DA CONCEICAO DO REGO B LACERDA | Sim | ||
26107937 | ESCOLA PROF ANTONIO CARNEIRO LEAO | Sim | ||
26107945 | ESC PROF XXXXXX XXXXXXXXX DO R XXXXXX | Xxx | ||
26107961 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26107996 | ESCOLA VALE DAS PEDREIRAS | Sim | ||
26108038 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26108046 | ESC MAJOR LELIO ENS FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
26108240 | ESCOLA TIMBI | Sim | ||
26000000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 00 | 09 | ||
26133765 | ESCOLA XXXXXXXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26108801 | ESCOLA FREI ROMEU PEREA | Sim | ||
26108925 | ESCOLA XXXXXX XXXXX DE MOURA | Sim | ||
26108984 | ESCOLA POETA XXXXX XXXX | Sim | ||
26108992 | ESCOLA PROFESSOR XXXXX XXXXX | Sim | ||
26109042 | ESCOLA RODOLFO AURELIANO | Sim | ||
26109107 | ESCOLA XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26109115 | ESCOLA XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26109360 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26109441 | ESCOLA DESPORTISTA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26109468 | ESCOLA VILA RICA | Sim | ||
26109506 | ESCOLA XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26109980 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
26110148 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26110180 | ESCOLA MINISTRO JOAO ALBERTO | Sim | ||
26110199 | ESCOLA XXXXXX XXXXX | Sim | ||
26110229 | ESCOLA PROF XXXXX XXXXXXX | Xxx | ||
26110237 | ESCOLA SENADOR XXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26110245 | ESCOLA SENADOR ADERBAL JUREMA | Sim | ||
26110270 | ESC DO JOVEM PROF MOACYR DE ALBUQUERQUE | Sim | ||
26110857 | ESCOLA ALZIRA DA XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26110881 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26110920 | ESCOLA COMPOSITOR XXXX XXXXXXX | Sim | ||
26110970 | ESCOLA EDMUR XXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26111012 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26111020 | ESCOLA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | Sim |
26111195 | ESCOLA XXXXX XXXXXX XXXXX | Xxx | ||
26111209 | ESCOLA PROF XXXXXXXX XXXXX XXXX | Xxx | ||
26111225 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXX XXXXX XXXX | Sim | ||
26111233 | ESC PROFª XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
26111241 | ESCOLA DESEMBARGADOR XXXX XXXXX XXXXX | Xxx | ||
26111268 | ESCOLA XXXX XXXXX X | Sim | ||
26111284 | ESCOLA VILA JOAO DE DEUS | Sim | ||
26111314 | ESCOLA SATURNINO DE BRITO | Sim | ||
26111349 | ESCOLA SUPERVISORA XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26111357 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26111411 | ESCOLA AMOR DIVINO | Sim | ||
26111578 | ESCOLA NOSSA ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL | Sim | ||
26111730 | ESCOLA SAO LUIS | Sim | ||
SAO LOURENCO DA MATA | 8 | 6 | ||
26129086 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CONDE XXXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26129094 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CONDE XXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26129124 | ESCOLA DONA XXXXXX XXXXX | Sim | ||
26129132 | ESCOLA DR XXXXXXX XXXXX DE ARAUJO | Sim | ||
26129388 | ESCOLA PROFº XXXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26129566 | ESCOLA 10 DE AGOSTO | Sim | ||
IPOJUCA | 8 | 4 | ||
26130947 | ESC XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | Sim | ||
26131668 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26131684 | ESCOLA FREI OTTO | Sim | ||
26178028 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE IPOJUCA | Xxx | ||
XXXXXX | 4 | 4 | ||
26111853 | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26111870 | ESCOLA CARDEAL XXX XXXXX XXXXXX | Xxx | ||
00000000 | XXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXXXX | Sim | ||
26112108 | ESCOLA SOFRONIO PORTELA | Sim | ||
Recife Norte | 86 | 76 | ||
RECIFE | 84 | 75 | ||
26179610 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO NOBREGA | Sim | ||
26128101 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE BEBERIBE | Sim | ||
26128136 | ESCOLA CURA DARS | Sim | ||
26128160 | ESCOLA DOUTOR XXXXX XXXXXX | Xxx | ||
26128179 | ESCOLA DR XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26128195 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXXXXX | Sim | ||
26128403 | ESCOLA PADRE XXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26128420 | ESCOLA PEDRO CELSO | Sim | ||
26128454 | ESCOLA PROFESSOR XXXX XXX ANJOS | Sim | ||
26128462 | ESCOLA PROF XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26128497 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26128527 | ESCOLA ROTARY DO ALTO DO PASCOAL | Sim |
26128560 | ESCOLA SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxx | ||
26128586 | ESCOLA SAO XXXXX XXXXX | Sim | ||
26128594 | ESCOLA SAO XXXXXX | Xxx | ||
26128721 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROF XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX | Sim | ||
26125641 | ESCOLA JOSE VILELA | Sim | ||
26125650 | ESCOLA LIONS DE PARNAMIRIM | Sim | ||
26125757 | ESCOLA PROF XXXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
26125781 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO SILVA JARDIM | Sim | ||
26125978 | ESCOLA XXXXXX XXXX | Sim | ||
26125986 | ESCOLA ANA MALTA DA COSTA AZEVEDO | Sim | ||
26125994 | ESC ARQ XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26126010 | ESCOLA XXXX XXXXXXX | Sim | ||
26126044 | ESCOLA XXXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26126052 | ESCOLA CORONEL OTHON | Sim | ||
26126079 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO AGEU MAGALHAES | Sim | ||
26126109 | ESCOLA PADRE MACHADO | Sim | ||
26126125 | ESCOLA DOM BOSCO | Sim | ||
26126133 | ESCOLA DOM VITAL | Sim | ||
26126141 | ESCOLA DONA XXXXX XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26126150 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26126192 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26126206 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26126214 | ESCOLA GOV XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26126290 | ESCOLA MARIA AMALIA | Sim | ||
26126311 | ESCOLA XXXXXX XX XXXXXXXXXXX | Sim | ||
26126443 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA | Sim | ||
26126532 | ESCOLA PROFISSIONAL SAO XXXX | Xxx | ||
26126559 | ESCOLA COMANDANTE LUIZ GOMES | Sim | ||
26126605 | ESCOLA TOME GIBSON | Sim | ||
26126613 | ESCOLA ROSA DE MAGALHAES MELO | Sim | ||
26126621 | ESCOLA ROTARY DE NOVA DESCOBERTA | Sim | ||
26126796 | ESCOLAS REUNIDAS SAO SEBASTIAO | Sim | ||
26172712 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | Sim | ||
26157977 | UPE-FACUL DE ENFERMAGEM N SRA DAS GRACAS | Sim | ||
26157985 | CENTRO PROFISSIONALIZANTE DE CRIATIVIDADE MUSICAL DO RECIFE | Sim | ||
26134350 | ESCOLA PADRE DONINO | Sim | ||
26118823 | ESCOLA ESPECIAL ULISSES PERNAMBUCANO | Sim | ||
26121344 | ESCOLA LUIZ DELGADO | Sim | ||
26121620 | ESCOLA XXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26121638 | ESC MONSENHOR XXXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26121654 | ESCOLA XXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26121670 | ESC POETA XXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26121751 | GINASIO PERNAMBUCANO | Sim | ||
26121816 | ESCOLA ALMIRANTE SOARES DUTRA | Sim | ||
26121824 | CEJA VALDEMAR DE OLIVEIRA | Sim | ||
26121840 | ESC ALMIRANTE TAMANDARE | Sim |
26121859 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26121867 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS | Sim | ||
26121875 | ESCOLA ESTACIO COIMBRA | Sim | ||
26121891 | ESCOLA XXXX XXXXX | Xxx | ||
26121921 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26121948 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26122120 | COLEGIO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO | Sim | ||
26122227 | ESCOLA GOVERNADOR XXXXXXX XXXX | Sim | ||
26122260 | ESCOLA PROFESSOR XXXXX E ALBUQUERQUE | Sim | ||
26122278 | ESCOLA REGUEIRA COSTA | Sim | ||
26122510 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CLOVIS BEVILAQUA | Sim | ||
26122545 | ESCOLA XXX XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26122553 | ESCOLA EMBAIXADOR GILBERTO AMADO | Sim | ||
26122642 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26122677 | ESCOLA SANTA XXXXX XXXXXXXXXXX | Sim | ||
26122685 | ESCOLA TECNICA ESTADUAL PROF XXXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26123711 | ESCOLA CLINEA CARDEAL CAMARA | Sim | ||
FERNANDO DE NORONHA | 2 | 1 | ||
26132001 | ESC ARQUIPELAGO DE XXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx | ||
Recife Sul | 102 | 91 | ||
RECIFE | 102 | 91 | ||
26123720 | ESCOLA BARAO DO BONITO | Sim | ||
26123762 | ESCOLA XXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26123770 | ESCOLA HEROIS DA RESTAURACAO | Sim | ||
26123819 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26123967 | ESCOLA ESTAD XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
00000000 | XXXXXX XX XXXXXXXX INFANTIL 14 BIS | Sim | ||
26124190 | ESCOLAR XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26124432 | ESCOLA APOLONIO SALES | Sim | ||
26124440 | ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND | Sim | ||
26124475 | ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES | Sim | ||
26124491 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26124572 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26124580 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26124599 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26124602 | ESCOLA ENGENHEIRO XXXXX XXXXX | Sim | ||
26124645 | ESCOLA JORNALISTA XXXXX XXXXX | Sim | ||
26124653 | ESCOLA LAGOA ENCANTADA | Sim | ||
26124670 | ESCOLA MARECHAL XXXXXX XXXXXX XXXXX | Sim | ||
26124696 | ESC XXXXX XXXX DA XXXXX LESSA | Sim | ||
26124777 | ESCOLA OTHON BEZERRA DE MELO | Sim | ||
26124785 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXX XXXXXXXXX LEME | Sim | ||
26124807 | ESC PROF XXXX XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26124831 | ESCOLA PROF XXXXXX XXXXXXXXXXX | Sim | ||
26124840 | ESCOLA MENINO JESUS | Sim | ||
26124858 | ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO | Sim |
26124874 | ESCOLA MISSIONARIO SAO BENTO | Sim | ||
26124904 | ESCOLA VILA DOS MILAGRES | Sim | ||
26124912 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26124920 | ESCOLA SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxx | ||
26124939 | ESCOLA SARGENTO CAMARGO | Sim | ||
26125013 | ESCOLA XXXXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26125048 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXX XXXXXXX | Sim | ||
26125072 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26125080 | ESCOLA XXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26125250 | ESCOLA PROF XXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26125293 | ESCOLA SENADOR XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26125358 | ESCOLA MONTE VERDE | Sim | ||
26122839 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO OTHON PARAISO | Sim | ||
26122847 | ESCOLA XXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26122855 | ESCOLA XXXXXX XXXXX | Sim | ||
26122880 | ESC PRESIDENTE XXXXXX XX XXXXX X XXXXX | Sim | ||
26122910 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA | Sim | ||
26122952 | ESCOLA XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | Xxx | ||
00000000 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | Sim | ||
26122987 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26123045 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26123150 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26123231 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26123240 | ESCOLA XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26123258 | ESC XXXXXXX XXXXXX ENS FUND E MEDIO | Sim | ||
26123266 | ESCOLA PAROQUIAL CRISTO REI | Sim | ||
26123282 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26123304 | ESCOLA SOLDADO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx | ||
26123479 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26123517 | ESCOLA JOSE MARIANO | Sim | ||
26123525 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26123533 | ESCOLA MONSENHOR XXXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26123568 | ESCOLA XXXXX XX XXXXX XXXX | Sim | ||
26123576 | ESC PRES XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26123584 | ESCOLA PROFA XXXXXXXX XXXXX SEMENTE | Sim | ||
26123592 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXXX DE MENDONCA | Sim | ||
26123665 | ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRACAS | Sim | ||
26123703 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26119730 | ESCOLA DO RECIFE - FCAP UPE | Sim | ||
26120100 | ESCOLA PROFESSORA XXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26121247 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26121310 | ESCOLA XXXXXX XXXXX | Sim | ||
26134177 | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXXX PRESTES | Sim | ||
26134180 | ESCOLA PROFESSOR XXXX XXXXXX | Sim | ||
26153491 | ESC MON MAN XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26127270 | ESC XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Sim |
26127300 | ESCOLA DIARIO DE PERNAMBUCO | Sim | ||
26127334 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JORNALISTA XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26127415 | ESCOLA OLINTO VICTOR ENSINO FUNDAMENTAL | Sim | ||
26127423 | ESCOLA PINTOR XXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26127431 | ESCOLA PROF XXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26127440 | ESCOLA SANTO XXXXXXX | Xxx | ||
26127474 | ESCOLA PADRE DEHON | Sim | ||
26127512 | ESCOLA SENADOR NOVAES FILHO | Xxx | ||
26127539 | ESCOLA PROF FONTAINHA DE ABREU | Sim | ||
26127555 | ESCOLAS LIONS XXXX XXXXXXXXXXX | Sim | ||
26127571 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26127636 | ESCOLA EDUCADOR PAULO FREIRE | Sim | ||
26127695 | ESCOLA JOAQUIM XAVIER DE BRITO | Sim | ||
26127741 | ESCOLA PROF HELENA PUGO | Sim | ||
26127792 | ESCOLAS REUNIDAS SAO XXXXXXXX | Xxx | ||
26127857 | GRUPO ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26178230 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CICERO DIAS | Sim | ||
26179857 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PORTO DIGITAL | Sim | ||
26117916 | CEJA POETA JOAQUIM CARDOZO | Sim | ||
26118742 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO SENADOR XXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
Sertão Xxxxxxx | 00 | 00 | ||
XXXXXXXXXXX | 3 | 3 | ||
26008181 | ESCOLA PRESIDENTE MEDICI | Sim | ||
26008467 | ESCOLA CORONEL XXXXX XXXXX | Sim | ||
26008505 | ESCOLA MARIA LUIZA DE BRITO FERREIRA | Sim | ||
TERRA NOVA | 1 | 1 | ||
26038536 | ESCOLA XXXXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
CEDRO | 2 | 2 | ||
26009315 | ESCOLA PROF XXXXXX XXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26009323 | ESC XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXXX | 3 | 3 | ||
26009390 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26009617 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26010100 | ESCOLA ANDRE NUNES | Sim | ||
PARNAMIRIM | 3 | 2 | ||
26010348 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx | ||
26010607 | ESCOLA XXXXXXXX XX XXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXXX | 21 | 12 | ||
26011018 | CEJA CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS | Sim | ||
26011069 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO AURA SAMPAIO PARENTE MUNIZ | Sim | ||
26011344 | ESCOLA PROF URBANO GOMES DE SA | Sim | ||
26011352 | ESC0LA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | Sim | ||
26011379 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26011611 | ESCOLA XXXXXX XXXX XXXXX | Xxx | ||
26011654 | ESCOLA JOSE VITORINO DE BARROS | Sim |
26011867 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26011883 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXX XXXXX | Sim | ||
26012081 | ESCOLA AGRICOLA DE UMAS | Sim | ||
26179806 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE XXXXXXXXX | Xxx | ||
26132790 | PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DE BRITO | Sim | ||
SAO JOSE DO BELMONTE | 3 | 3 | ||
26012359 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR XXXXX XXXXXX BEZERRA | Sim | ||
26013185 | ESC PROF XXXXXX XX XXXXXXX | Xxx | ||
26013436 | ESCOLA ESTADUAL NAPOLEAO ARAUJO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
SERRITA | 1 | 1 | ||
26013452 | ESCOLA DESEMBARGADOR XXXX XXXX | Sim | ||
VERDEJANTE | 1 | 1 | ||
26014190 | ESCOLA XXXXXX XXXXX | Sim | ||
Sertão do Alto Pajeú | 45 | 42 | ||
SAO JOSE DO EGITO | 5 | 5 | ||
26132500 | ESCOLA SAO XXXX | Xxx | ||
26019825 | ESCOLA XXXXX XXXXXX | Sim | ||
26019922 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXXX XXXX | Sim | ||
26019949 | ESC PROF XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SOBRINHO | Sim | ||
26020572 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX XX XXXX | Xxx | ||
QUIXABA | 2 | 2 | ||
26132735 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26018977 | ESCOLA TOME FRANCISCO DA SILVA | Sim | ||
TABIRA | 3 | 3 | ||
26133949 | ESCOLA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXXXXX | Sim | ||
26023245 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
26023334 | ESCOLA PEDRO PIRES FERREIRA | Sim | ||
FLORES | 3 | 3 | ||
26133974 | ESCOLA XXXXX XXXXXX ESTIMA | Sim | ||
26016540 | ESCOLA AIRES GAMA | Sim | ||
26016729 | ESCOLA XXXXX XXXXX XX XXXX | Sim | ||
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE | 2 | 2 | ||
26133985 | ESCOLA REGINA PACIS | Sim | ||
26019370 | ESCOLA SANTA CRUZ | Sim | ||
TRIUNFO | 3 | 3 | ||
26134085 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26024047 | ESCOLA MONSENHOR LUIZ SAMPAIO | Sim | ||
26024160 | ESCOLA SAO VICENTE DE PAULO | Sim | ||
SERRA TALHADA | 11 | 9 | ||
26020882 | ESCOLA METHODIO DE XXXXX XXXX | Sim | ||
26020955 | ESCOLA AGRICOLA DO PAJEU | Sim | ||
26020963 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26020971 | ESC XXXXXXXX XXXXXX ENS FUND E MEDIO | Sim |
26020998 | ESC XXXX XXXXXXXXX ENS FUND E MEDIO | Sim | ||
26021706 | ESCOLA PROF XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX | Sim | ||
26021820 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX XXXX | Sim | ||
26021900 | ESCOLA SOLIDONIO LEITE | Sim | ||
26021927 | ESCOLA IRNERO XXXXXXX-ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
AFOGADOS DA INGAZEIRA | 4 | 4 | ||
26014564 | COL NORMAL EST DE AFOGADOS DA INGAZEIRA | Sim | ||
26014572 | ESC CONEGO XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26014610 | ESCOLA PADRE XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26014670 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MONSENHOR ANTONIO DE PADUA SANTOS | Sim | ||
BREJINHO | 1 | 0 | ||
CALUMBI | 1 | 1 | ||
26015625 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX | Xxx | ||
XXXXXXXX | 2 | 2 | ||
26016010 | ESCOLA XXXX XXXXX DOS REIS | Sim | ||
26016028 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAQUIM MENDES DA SILVA | Sim | ||
IGUARACI | 2 | 2 | ||
26017598 | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26017750 | ESCOLA PROFA XXXXXX X XX XXXXX | Xxx | ||
INGAZEIRA | 1 | 1 | ||
26018020 | ESCOLA ARISTAQUE XXXX XX XXXXX | Sim | ||
ITAPETIM | 1 | 1 | ||
26018314 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
SANTA TEREZINHA | 1 | 1 | ||
26019493 | ESCOLA SANTA TEREZINHA | Sim | ||
SOLIDAO | 1 | 1 | ||
26022850 | ESC N S DE LOURDES ENS FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
TUPARETAMA | 2 | 2 | ||
26024551 | ESCOLA ESTADUAL CONEGO XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26024578 | ESCOLA ERNESTO DE SOUZA LEITE | Sim | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | 00 | ||
XXXXXXXXX | 10 | 10 | ||
26000024 | ESCOLA XXXX XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26000261 | ESCOLA DA INDEPENDENCIA | Sim | ||
26000636 | ESCOLA MANOEL RIBEIRO DAMASCENO | Sim | ||
26000741 | ESCOLA PADRE XXXX XXXXXXX | Sim | ||
26000792 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26001225 | ESCOLA SAO XXXX XXXXXXX | Sim | ||
26001594 | ESCOLA MOISES BOM DE OLIVEIRA | Sim | ||
26001624 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26001896 | ESCOLA VITALINA XXXXX XX XXXXX | Sim | ||
26179474 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim |
BODOCO | 2 | 2 | ||
26001900 | ESCOLA XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26001942 | ESCOLA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
EXU | 4 | 4 | ||
26003066 | ESCOLA BARAO DE EXU | Sim | ||
26003082 | ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU PE MEDEIROS | Sim | ||
26003210 | ESCOLA SAO VICENTE DE XXXXX | Xxx | ||
26003821 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
GRANITO | 2 | 1 | ||
26004453 | ESC NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO | Sim | ||
IPUBI | 3 | 3 | ||
26004488 | ESC NOSSA SRA DO SOCORRO | Sim | ||
26004518 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXX XXXXXXX DE ALENCAR | Sim | ||
26004593 | ESCOLA JOAQUIM EUGENIO SILVA | Sim | ||
OURICURI | 6 | 5 | ||
26005107 | ESCOLA ESTADUAL SAO SEBASTIAO | Sim | ||
26005115 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26005689 | ESCOLA SAO XXXXXXX XX XXXXX | Xxx | ||
26006138 | ESCOLA DOM XXXXXX XXXX XXXXXX | Sim | ||
26006499 | ESCOLA PROFESSOR TELESFORO SIQUEIRA | Sim | ||
TRINDADE | 3 | 3 | ||
26008530 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO GOVERNADOR XXXXX XXXXXX | Sim | ||
26008548 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | Sim | ||
26008882 | ESC PROF XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx | ||
XXXXX XXXX | 1 | 1 | ||
26154803 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
SANTA FILOMENA | 1 | 1 | ||
26169029 | ESCOLA XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | Xxx | ||
Sertão do Moxotó Ipanema | 103 | 51 | ||
BUIQUE | 9 | 4 | ||
26045540 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | Xxx | ||
26045656 | ESCOLA SAO XXXXX XX XXXXXXXXX | Sim | ||
26045745 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DUQUE DE CAXIAS | Sim | ||
26046040 | ESCOLA VIGARIO XXXX XXXXXX-ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
PESQUEIRA | 43 | 10 | ||
26058413 | ESCOLA XXXX XXXXX | Sim | ||
26058430 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXX XX XXXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
26058502 | ESCOLA XXXXX XXXXX | Sim | ||
26058596 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26058812 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26058910 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26058936 | ESCOLA XXX XXXXXX X XXXXXXX | Sim | ||
26058952 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26058960 | ESCOLA ESTADUAL CRISTO REI | Sim | ||
26059150 | ESCOLA INTERMEDIARIA MONS XXXXXXX XXXXXX | Xxx |
XXXXXXX | 2 | 2 | ||
26061023 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA | Sim | ||
26061112 | ESCOLA ESTADUAL DR BENJAMIN CARACIOLO | Sim | ||
ARCOVERDE | 14 | 12 | ||
26178699 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE ARCOVERDE | Sim | ||
26024667 | CENTRO ENS SUP XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26024675 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO SENADOR XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26024721 | ESCOLA ANTONIO JAPIASSU | Sim | ||
26024730 | ESCOLA XXXXXX XXXX | Sim | ||
26024756 | ESCOLA INDUSTRIAL DE ARCOVERDE | Sim | ||
26024764 | ESCOLA JORNALISTA XXXXX XXXXX | Sim | ||
26024780 | ESCOLA LIONS XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26024802 | ESCOLA MONSENHOR XXXX XXXXXX | Sim | ||
26025191 | ESCOLA PRESIDENTE MEDICI | Sim | ||
26025256 | ESCOLA IMACULADA CONCEICAO | Sim | ||
26025280 | ESCOLA SANTA CECILIA | Sim | ||
PEDRA | 3 | 2 | ||
26047837 | ESCOLA PROFESSOR BRASILIANO XXXXXX XX XXXXX XXXX | Sim | ||
26047845 | ESCOLA XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXXXXX | 2 | 1 | ||
26048337 | ESCOLA JOSE EMILIO DE MELO | Sim | ||
VENTUROSA | 2 | 2 | ||
26049406 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26049422 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX VASCONCELOS | Sim | ||
ALAGOINHA | 1 | 1 | ||
26049562 | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
POCAO | 2 | 1 | ||
26059789 | ESCOLA ESTADUAL COM XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX | Xxx | ||
BETANIA | 1 | 1 | ||
26025876 | ESCOLA XXXXX XX XXXXX FERRAZ | Sim | ||
CUSTODIA | 3 | 3 | ||
26025981 | ESCOLA GENERAL JOAQUIM INACIO | Sim | ||
26026619 | ESCOLA CARLOS DE OLIVEIRA LOBO | Sim | ||
26026627 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXX XXXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
XXXXXXXX | 10 | 4 | ||
26026902 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Sim | ||
26027615 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX | Sim | ||
26027828 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXX XXXXXXX DE MELO | Sim | ||
26027836 | ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | Sim | ||
INAJA | 4 | 1 | ||
26027917 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX | Xxx | ||
XXXXXX | 1 | 1 | ||
26029243 | ESCOLA CEL XXXXXX XX XXXXX XXXX | Xxx |
SERTANIA | 6 | 6 | ||
26029782 | ESCOLA INSTITUTO EDUCACIONAL BENEFICENTE | Sim | ||
26029790 | ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA | Sim | ||
26029812 | ESCOLA AMARO LAFAYETTE | Sim | ||
26029910 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXX XXXXX | Sim | ||
26029936 | ESCOLA PROFESSOR XXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26029960 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx | ||
Sertão do Submédio Xxx Xxxxxxxxx | 00 | 00 | ||
XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 5 | 5 | ||
26038935 | ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR XXXX XXXXX | Sim | ||
26039702 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO TERCINA RORIZ | Sim | ||
26039770 | ESCOLA DR XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26040220 | ESC XXXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26134213 | ESCOLA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX ENS FUN E MEDIO | Sim | ||
CARNAUBEIRA DA PENHA | 33 | 14 | ||
26040280 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS | Sim | ||
26040301 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxx | ||
26040310 | ESCOLA BOM JESUS DOS AFLITOS | Sim | ||
26040441 | ESCOLA MANOEL JOAO DE SOUZA | Sim | ||
26040468 | ESCOLA OLHO DAGUA DO PADRE | Sim | ||
26040506 | ESCOLA XXXXXXXX XX XXXXXXX | Sim | ||
26040522 | ESCOLA SAGRADA FAMILIA | Sim | ||
26040557 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26040581 | ESCOLA GOV ESTACIO COIMBRA | Sim | ||
26040743 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX XXXX | Sim | ||
26040808 | ESCOLA XXX XXXXX XX XXXXX | Sim | ||
26040824 | ESCOLA ESPECIOSA XXXXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26158582 | ESCOLA SIMAO CICERO DA SILVA | Sim | ||
26158990 | ESCOLA ALDEIA ESTREITO | Sim | ||
FLORESTA | 10 | 5 | ||
26040948 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CAP XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26040956 | ESCOLA DEPUTADO XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26040972 | ESCOLA XXXXX XX XXXXX ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
26041200 | ESCOLA TRES MARIAS | Sim | ||
26419823 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | Xxx | ||
XXXXXXXXX | 1 | 1 | ||
26041910 | ESCOLA PROFª XXXXX XX XXXXXXX GUIMARAES | Sim | ||
PETROLANDIA | 7 | 6 | ||
26042037 | ESCOLA DE JATOBA ENSINO FUND E MEDIO | Sim | ||
26042045 | ESCOLA DELMIRO GOUVEIA ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
26042070 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXX XXXXXXXXXX NUNES | Sim |
26042169 | ESCOLA LOGRADOURO | Sim | ||
26042312 | ESCOLA SAO XXXXXXXXX | Xxx | ||
26154358 | ESCOLA ICO MANDANTES | Sim | ||
JATOBA | 6 | 4 | ||
26042053 | ESCOLA ESTADUAL DE ITAPARICA | Sim | ||
26042479 | ESCOLA PANKARARUS | Sim | ||
26042525 | ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA | Sim | ||
26171600 | ESCOLA ESTADUAL RURAL XXXXXX XXXXX DE SA | Sim | ||
TACARATU | 12 | 7 | ||
26042797 | ESCOLA CABRAL | Sim | ||
26043076 | ESCOLA PAKARARUS EZEQUIEL | Sim | ||
26043130 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX | Sim | ||
26043335 | ESCOLA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | Sim | ||
26043408 | ESCOLA PRINCESA XXXXXX | Xxx | ||
26043505 | ESCOLA XXXXX XXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
26149907 | ESCOLA JUAZEIRO | Sim | ||
Sertão Médio São Francisco | 81 | 55 | ||
PETROLINA | 51 | 41 | ||
26177927 | ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Sim | ||
26140128 | ESC XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ENSINO MEDIO | Sim | ||
26140179 | ESCOLA XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26178095 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26033836 | CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS JOAO BARRACAO | Sim | ||
26033879 | ESCOLA OTACILIO NUNES DE SOUZA | Sim | ||
26034298 | ESCOLA ANTONIO PADILHA | Sim | ||
26034328 | ESCOLA DOM AVELAR XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26034336 | ESCOLA XXX XXXXX | Sim | ||
26034344 | ESCOLA DR XXXXX XXXX XXXXXX | Sim | ||
26034352 | ESCOLA DR PACIFICO DA LUZ | Sim | ||
26034360 | ESCOLA EDISON NOLASCO | Sim | ||
26034379 | ESCOLA EDUARDO COELHO | Sim | ||
26034425 | ESCOLA JOAQUIM ANDRE CAVALCANTI | Sim | ||
26034441 | ESC MAR XXXXXXX XXXXX XXXXX | Sim | ||
26034476 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26035049 | ESCOLA PADRE XXXXXX XX XXXXX NETTO | Sim | ||
26035057 | ESCOLA XXXX XXXXXX | Sim | ||
26035073 | ESCOLA POETA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx | ||
26035111 | ESC PROF XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX | Sim | ||
26035120 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROFESSORA XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26035146 | ESCOLA PROFA XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26035189 | ESCOLA CENTRO EDUCATIVO OPERARIO | Sim | ||
26035316 | ESCOLA JORNALISTA XXXX XXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26035340 | ESCOLA ANTONIO CASSIMIRO | Sim | ||
26035359 | ESCOLA COMANDANTE SOLDADO XXXX XXXXX X XXXXX | Sim |
26035367 | ESCOLA XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | Sim | ||
26035502 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | Sim | ||
26035553 | ESCOLA DE APLIC PROFA XXXXX XXXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26035561 | ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26035600 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26035979 | ESCOLA PADRE LUIZ CASSIANO | Sim | ||
26036010 | ESCOLA POETA XXXX XXXXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26036037 | ESCOLA PROFESSOR XXXXX XXXXXX DURANDO | Sim | ||
26036045 | ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
26036118 | ESCOLA JESUINO XXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26036134 | ESCOLA N M 11 ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
26036150 | ESCOLA XXXXX XXXXXX | Sim | ||
26036177 | ESCOLAS N M 6 | Sim | ||
26036193 | ESCOLA NUCLEO DE MORADORES-7 | Sim | ||
26036207 | ESC XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | Sim | ||
LAGOA GRANDE | 4 | 2 | ||
26155559 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DOM HELDER CAMARA | Sim | ||
26037726 | ESCOLA XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | Sim | ||
OROCO | 2 | 2 | ||
26146967 | ESCOLA BEM-TE-VI | Sim | ||
26033364 | ESCOLA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Xxx | ||
XXXXX XXXXX XX XXX XXXXX | 0 | 4 | ||
26140144 | ESCOLA ESTADUAL PAU BRASIL | Sim | ||
26179997 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROFESSORA EDITE MATOS | Sim | ||
26037599 | ESCOLA PROFESSORA JUDITH GOMES DE BARROS | Sim | ||
26037904 | ESCOLA PADRE MAURILO SAMPAIO | Sim | ||
CABROBO | 16 | 3 | ||
26031272 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | Sim | ||
26031914 | ESCOLA SENADOR XXXXX XXXXXX | Sim | ||
26032368 | ESCOLA BRIGIDA DE ALENCAR | Sim | ||
AFRANIO | 1 | 1 | ||
26030950 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
DORMENTES | 2 | 2 | ||
26033089 | ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRACAS | Sim | ||
26033356 | ESCOLA SENADOR NILO COELHO | Sim | ||
Vale do Capibaribe | 40 | 37 | ||
FREI MIGUELINHO | 2 | 2 | ||
26063522 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO | Sim | ||
26063530 | ESCOLA SAO XXXX | Xxx | ||
SANTA MARIA DO CAMBUCA | 1 | 1 | ||
26064294 | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXX XX XXXXX | Xxx | ||
SURUBIM | 4 | 3 | ||
26064626 | ESCOLA SEVERINO FARIAS | Sim |
26064642 | ESCOLA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | Sim | ||
26065401 | ESCOLA ANA FAUSTINA | Sim | ||
CASINHAS | 1 | 1 | ||
26065568 | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXX | Sim | ||
VERTENTES | 1 | 1 | ||
26066572 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXX XXXXXXXXX | Sim | ||
BOM JARDIM | 3 | 3 | ||
26067137 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR XXXX XXXXXXXX | Sim | ||
26067382 | ESCOLA JUSTULINO XXXXXXXX XXXXX | Sim | ||
26067552 | ESCOLA RAIMUNDO HONORIO | Sim | ||
CUMARU | 1 | 1 | ||
26067803 | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | Sim | ||
FEIRA NOVA | 2 | 2 | ||
26068427 | ESCOLA PONTES DE XXXXXXX | Xxx | ||
26068508 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX | Xxx | ||
XXXX XXXXXXX | 3 | 2 | ||
26068729 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXX XXXX | Sim | ||
26068877 | ESCOLA NOSSA SENHORA AUXILIADORA | Sim | ||
LIMOEIRO | 13 | 13 | ||
26069202 | CENTRO DE REABILITACAO E EDUCACAO ESPECIAL | Sim | ||
26069210 | ESCOLA PROFª XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX | Sim | ||
26069261 | ESCOLA SAO XXXXXXXXX | Xxx | ||
26069288 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO AUSTRO COSTA | Sim | ||
26069318 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR SEBASTIAO DE XXXXXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26069350 | ESCOLA REGINA COELI | Sim | ||
26069466 | ESCOLA MORAIS E SILVA | Sim | ||
26069512 | ESCOLA ESTADUAL PADRE NICOLAU PIMENTEL | Sim | ||
26069539 | ESCOLA NOSSA SENHORA DOS ANJOS | Sim | ||
26069555 | ESCOLA SERAFICO RICARDO | Sim | ||
26069652 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Sim | ||
26069660 | ESCOLA SAO XXXX | Xxx | ||
26140187 | CENTRO DE EDU INFANTIL PROF XXXXX GALIZA | Xxx | ||
XXXXXXXX | 1 | 1 | ||
26070090 | ESCOLA SEVERINO DE ANDRADE GUERRA | Sim | ||
OROBO | 3 | 3 | ||
26070260 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Sim | ||
26070456 | ESCOLA PROFESSORA XXXX XXXXX DA CONCEICAO | Sim | ||
26070618 | ESCOLA PROF XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | Sim | ||
PASSIRA | 2 | 2 | ||
26070782 | ESCOLA CONEGO XXXXXXXX XXXXXX | Sim | ||
26070880 | ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Sim |
LAGOA DO ITAENGA | 1 | 1 | ||
26090309 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX BESSA | Sim | ||
VERTENTE DO LERIO | 1 | 1 | ||
26145677 | ESCOLA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxx | ||
Total Geral | 853 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO
QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA
A Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco encaminha para esta Unidade Educacional o Quiosque Educacional Multimídia, entregue pela empresa XXXXXXXX.
Declaro haver recebido o Quiosque Educacional Multimídia, que foi Instalado na Biblioteca Escolar, demonstrado e testado na minha presença, encontrando- se em conformidade com os requisitos abaixo descritos:
✓ 1 Móvel na cor azul real e cinza para utilização simultânea por três Pessoas;
✓ 1 CPU Marca XXX, modelo XXX;
✓ 3 Monitores LCD Marca XXX, modelo XXX;
✓ 3 Mouses Marca XXX, modelo XXX;
✓ 3 Teclados Marca XXX, modelo XXX;
Recife, ____ de ___________ de _____
Xxxxxx a partir de então a responsabilidade por sua guarda e uso
________________________________ Responsável pela Unidade
Educacional
_______________________________ Unidade Educacional Premiada
_______________________________ Município
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA DESENHO DO QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA
(MERAMENTE ILUSTRATIVO)
ANEXO III
À (nome do comprador)
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de ------------------
----------------------, pelo preço global de R$ __ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
Item | Descrição Técnica do Equipamento | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
... | ......... | ... | ... | ... | ... | ... |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: _ _
CNPJ/MF:
Endereço
Tel./Fax: _
CEP
Cidade: UF:
Banco: _ Agência: _ c/c: _
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome
Endereço
CEP: Cidade: _ UF: _
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº:_ _ _Expedido por: _
Naturalidade: _ Nacionalidade: _
OBSERVAÇÕES:
1. DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos.
2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes do Anexo II, deste Edital prevalecerão às últimas.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_
Local e Data
_ _ Nome e Identidade do Declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
_
Local e Data
_ [Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone
ANEXO VI
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(FIANÇA BANCÁRIA)
À (nome do comprador)
CONSIDERANDO que _(nome da CONTRATADA) , doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º , datado de _ de de 20 , a fornecer os bens nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório; DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante (qualificar a CONTRATANTE)_ , pela CONTRATADA, até a soma correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, de (valor da garantia em algarismos e por extenso) _, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de _ (valor da garantia) , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até , após a vigência do Contrato,
conforme as condições estabelecidas.
(Data)
(Assinatura do Banco)
(Testemunhas) _
(Chancela)_
ANEXO VII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], (s), abaixo especificado(s), no período de ( / /__ a / /__):
• SERVIÇO FORNECIDO : (descrever o fornecimento)
• VALOR GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
_ Local e Data
_ [Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ- LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , CNPJ _, por intermédio de seu
representante legal, Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , sob as penas da lei, para fins
do estabelecido no edital, DECLARA que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2010
_ _ _ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).