CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
S.A. (“ELETROPAULO”) E O MUNÍCIPIO DE CARAPICUÍBA - SP (Cliente nº CONTRATO 20/2022)
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
(“ELETROPAULO”), sociedade com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.695.227/0001/93, doravante denominada CONCESSIONÁRIA e, de outro lado, a Prefeitura do Município de Carapicuíba, representado neste ato pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG 19.236.215-X SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de Prefeito do município de Carapicuíba e o senhor Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG 30.513.937-6 e do CPF 282.927.738- 43, na qualidade de Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, doravante denominado CONSUMIDOR, responsável pela UNIDADE CONSUMIDORA identificada no item 1 da Cláusula Oitava deste CONTRATO, aderem, de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para Unidades Consumidoras atendidas em Baixa Tensão, na forma de Contrato de Adesão, com base nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, e pelos demais regulamentos presentes e futuros que disciplinam a prestação do serviço público de energia elétrica.
DAS DEFINIÇÕES
Para os fins e efeitos deste Contrato são adotadas as seguintes definições:
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na UNIDADE CONSUMIDORA, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts, expressa em quilowatts (kW);
2. CONCESSIONÁRIA: empresa distribuidora de energia elétrica, responsável pela prestação de serviços públicos de energia elétrica;
3. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite à CONCESSIONÁRIA o fornecimento de energia elétrica ou o uso do sistema elétrico, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) UNIDADES(S) CONSUMIDORA(S);
4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia,
expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração em horas e o número de interrupções ocorridas na UNIDADE CONSUMIDORA em um determinado período de tempo;
8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em Volts (V), em que a CONCESSIONÁRIA deve entregar a energia elétrica na UNIDADE CONSUMIDORA, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
10. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da CONCESSIONÁRIA com a UNIDADE CONSUMIDORA e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a UNIDADE CONSUMIDORA;
11. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da CONCESSIONÁRIA deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da UNIDADE CONSUMIDORA;
12. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da UNIDADE CONSUMIDORA, sempre que o CONSUMIDOR não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Quarta;
13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de ENERGIA ELÉTRICA ATIVA ou da demanda de potência ativa;
14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este Instrumento contêm as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a CONCESSIONÁRIA e o CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Os principais direitos do CONSUMIDOR são:
1. Receber energia elétrica em sua UNIDADE CONSUMIDORA, nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
2. Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
3. Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela
CONCESSIONÁRIA para o vencimento da fatura;
4. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento exceto quando se tratar de UNIDADE CONSUMIDORA classificada como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis;
5. Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade;
6. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
7. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à CONCESSIONÁRIA sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a UNIDADE CONSUMIDORA;
8. Ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos;
9. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
10. Ser informado, na fatura do percentual de reajuste da TARIFA de energia elétrica aplicável a sua UNIDADE CONSUMIDORA e a data de início de sua vigência;
11. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
12. Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO por falta de pagamento;
13. Ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da CONCESSIONÁRIA ou da informação do CONSUMIDOR;
14. Receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação específica;
15. Ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
16. Ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
17. Receber, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
18. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão, ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
19. Ser informado por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na UNIDADE CONSUMIDORA pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
20. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às Normas e Padrões da CONCESSIONÁRIA e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
21. Quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação contratual;
22. Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada; e
23. Ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso; e
24. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR
Os principais deveres do CONSUMIDOR são:
1. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas internas da
UNIDADE CONSUMIDORA, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
3. Manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
4. Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
5. Informar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na UNIDADE CONSUMIDORA;
6. Manter os dados cadastrais da UNIDADE CONSUMIDORA atualizados junto à CONCESSIONÁRIA, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
7. Informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial, comercial, industrial, rural etc.) na UNIDADE CONSUMIDORA;
8. Consultar a CONCESSIONÁRIA quando o aumento de CARGA INSTALADA da
UNIDADE CONSUMIDORA exigir a elevação da POTÊNCIA DISPONIBILIZADA; e,
9. ressarcir a CONCESSIONÁRIA, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da UNIDADE CONSUMIDORA e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção imediata, pelas razões descritas nos itens 1 e 2 seguintes, ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3 a 5:
1. deficiência técnica ou de segurança em instalações da UNIDADE CONSUMIDORA
que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
2. fornecimento de energia elétrica a terceiros;
3. impedimento do acesso de empregados e representantes da CONCESSIONÁRIA
para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias;
4. razões de ordem técnica; e
5. falta de pagamento da fatura de energia elétrica.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO E COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS
A CONCESSIONÁRIA poderá:
1. executar serviços vinculados à prestação do serviço públicoou à utilização de energia elétrica, observadas as restrições constantes do contrato de concessão e que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar; e
2. incluir na fatura, de forma discriminada, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipada e expressamente pelo CONSUMIDOR.
CLÁUSULA SEXTA: DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Este CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes situações:
1. Pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual;
2. Decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e
3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA
1. Vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para a CONCESSIONÁRIA, ou se houver discordância em relação às providências adotadas, o CONSUMIDOR pode contatar a ouvidoria da CONCESSIONÁRIA;
2. A ouvidoria da CONCESSIONÁRIA deve comunicar ao CONSUMIDOR, em até 15 (quinze) dias, as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, cientificando-o
sobre a possibilidade de reclamação direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso persista discordância;
3 Sempre que não for oferecido o serviço de ouvidoria pela CONCESSIONÁRIA, as solicitações e reclamações podem ser apresentadas pelo CONSUMIDOR diretamente à agência estadual conveniada, ou, em sua ausência, diretamente à ANEEL.
CLÁUSULA OITAVA: DAS UNIDADES CONSUMIDORAS E PARTICULARIDADES DA CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
1. DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA
Denominação: Prefeitura do Município de Carapicuíba |
Endereço: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx |
UC: São Paulo |
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente CONTRATO está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e no que couber à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste CONTRATO ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.
3. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada a licitação para a celebração do presente CONTRATO, nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa de licitação nº Inexigibilidade nº 04/2022, cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls. 20 (vinte) onde consta a homologação/adjudicação e é datado de 03 de março de 2022, vinculando o CONTRATO ao referido processo de dispensa de licitação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONSUMIDOR declara, sob as penas da lei, que adotou todas as medidas e obteve todas as aprovações para assunção das obrigações pactuadas neste CONTRATO,
especialmente a previsão das despesas decorrentes no respectivo orçamento, obrigando- se a incluir o saldo remanescente na conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vindouro, mediante emissão de nova Nota de Empenho no início de cada exercício.
A despesa de execução do CONTRATO correrá à conta do Orçamento Geral da Secretaria de Infraestrutura Urbana, consignados para o exercício de 2022, sob a Dotação Orçamentária 22.01.04.122.0004.2.004.3.3.90.39.01.11000000 - Ficha 938.
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes do CONTRATO têm seu valor global estimado na ordem de R$ 6.960.000,00 (Seis milhões e novecentos e sessenta mil reais) e mensal no valor estimado de R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais).
5. DA VIGÊNCIA
O CONTRATO vigorará da data de sua assinatura até o término do prazo de 12 (doze) meses, e enquanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas as PARTES, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, e assim sucessivamente, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que o CLIENTE não expresse manifestação em contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término de cada vigência.
6. DA PUBLICAÇÃO
O CONSUMIDOR obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação do presente CONTRATO e de seus eventuais aditivos, na forma de extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em conformidade com o prazo estabelecido na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7. DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Carapicuíba - SP para dirimir questões dirimir questões decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as PARTES o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que todos os seus efeitos, diante das testemunhas abaixo.
Carapicuíba, 09 de março de 2022.
Pela CONCESSIONÁRIA:
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Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
Pelo CONSUMIDOR:
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Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito do município de Carapicuíba
Nome: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Infraestrutura Urbana
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: