CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022
Processo: 35/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada no desenvolvimento de aplicativo incluindo licença vitalícia de software, treinamento, suporte, manutenções e atualizações por 12 meses. Data de abertura da sessão: 08/06/2022 às 10h30 horário de Brasília. Comprasnet - Uasg 926.500.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n.º 02.162/2022. Contrato nº 010/2022. Contratante: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES; CNPJ: 27.055.235/0001-37. Contratada: STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A, CNPJ n.º 05.388.674/0001-29. Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, suporte técnico, desenvolvimento e capacitação de solução, voltada ao SIGAD e GED, por 12 (doze) meses no Valor Global: R$ 115.320,00 - Vigência: 04/05/2022 a 04/05/2023.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Cuiabá - MT, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx - XXX 00000-000 - CUIABÁ - MT, com fulcro no Art. 54 da Resolução do CONFEA nº 1.008/04 e a Lei 5.194/66, que vem por meio deste dar ciência e intimar a pessoa Física/Jurídica abaixo relacionada com a informação do número do respectivo processo administrativo, atendendo à solicitação do Colegiado, para que exerça o direito constitucional à ampla defesa, comparecendo neste Conselho, no horário das 12:00 às 17:30, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez que foram esgotadas todas as tentativas de dar ciência ao abaixo mencionado, e cujos conteúdos estão preservados em razão dos mais elevados preceitos constitucionais.
Processo nº: 2020011524
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Paula
Cuiabá-MT, 16 de maio 2022. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 11/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 13/05/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de Renovação de Licenças de Solução Corporativa Next Generation AntiMalware Cylance Protect, com suporte e capacitação.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 25/05/2022) 389089-22226-2022NE000109
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 - UASG 389089
Nº Processo: 0074/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de suporte técnico à rede LAN, em equipamentos switches, com gerenciamento feito por software, suporte, manutenção em fornecimento de peças e atualização de conjunto de licenciamento de softwares, seguindo a padronização de parque instalado, para atender as necessidades do CREA-MG.. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 26/05/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx.xxxx-xx.xxx.xx, - Belo Horizonte/MG ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/06/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as descritas no Edital e Anexos..
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 25/05/2022) 389089-22226-2022NE000109
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1/2022 CONCURSO PÚBLICO
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., sob supervisão da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada por meio da Portaria nº 158 de 29 de abril de 2022, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e as demais Leis e regulamentos pertinentes em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos no Item 1.7, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes e daquelas que vagarem e/ou forem criadas, nos cargos indicados no presente edital, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do CREA-MG.
11.1.1. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou aquele que estiver vigente à época da contratação, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei e em normas administrativas internas do CREA-MG.
1.2. As vagas oferecidas são para o município de Belo Horizonte/ MG.
1.2.1. O CREA-MG poderá alterar a lotação do candidato, na contratação ou a qualquer momento após o vínculo empregatício, de acordo com a necessidade do CREA-MG, desde que dentro Estado do Minas Gerais.
1.3. Os cargos, as vagas, a remuneração inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos no Item 1.7, especificada
abaixo.
1.4. Serão concedidos, ao candidato contratado, os seguintes benefícios:
a) Vale Transporte conforme legislação vigente;
b) Vale Alimentação/ Refeição no valor de R$ 1.047,00;
c) Assistência Médica;
d) Assistência Odontológica;
e) Seguro de vida;
f) Auxílio funeral.
1.5. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.7 Os cargos, vagas, remuneração, carga horária e requisitos mínimos exigidos seguem abaixo:
Cargo: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE ORÇAMENTO E ARRECADAÇÃO
Total de Vagas: Cadastro Reserva
Vagas para ampla concorrência: Cadastro Reserva Vagas reservadas às pessoas negras: --
Remuneração inicial/ Carga horária: R$ 6.806,73/ 40 horas semanais
Requisitos mínimos exigidos: Nível Superior Completo (Graduação) em: Ciências Contábeis; Economia; Administração, com registro no respectivo Conselho Profissional. Pós-
graduação em qualquer uma das áreas: Gestão de Custos; Contabilidade Pública; Orçamento Público.
Cargo: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE PLANEJAMENTO
Total de Vagas: 1
Vagas para ampla concorrência: 1 Vagas reservadas às pessoas negras: --
Remuneração inicial/ Carga horária: R$ 10.302,00/ 40 horas semanais
Requisitos mínimos exigidos: Nível Superior Completo (Graduação) em Engenharia.
Registro no CREA. Pós-graduação em qualquer uma das áreas: Gestão da Qualidade; Gestão da Qualidade no Serviço Público; Gestão de Custos; Engenharia da Qualidade; Gestão de Negócios.
Cargo: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Total de Vagas: Cadastro Reserva
Vagas para ampla concorrência: Cadastro Reserva Vagas reservadas às pessoas negras: --
Remuneração inicial/ Carga horária: R$ 6.806,73/ 40 horas semanais
Requisitos mínimos exigidos: Nível Superior Completo (Graduação) na área de Tecnologia de Informação. Cargo: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - CONTABILIDADE
Total de Vagas: Cadastro Reserva
Vagas para ampla concorrência: Cadastro Reserva Vagas reservadas às pessoas negras: --
Remuneração inicial/ Carga horária: R$ 6.806,73/ 40 horas semanais
Requisitos mínimos exigidos: Nível Superior Completo (Graduação) em: Ciências Contábeis com registro no CRC. Cargo: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO
Total de Vagas: 3
Vagas para ampla concorrência: 2 Vagas reservadas às pessoas negras: 1
Remuneração inicial/ Carga horária: R$ 8.847,00/ 40 horas semanais
Requisitos mínimos exigidos: Nível Superior Completo (Bacharel) em Direito. Registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
1.8 Taxa de Inscrição para todos os cargos R$ 100,00 (cem reais)
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor(a) e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado no Item 1.7, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5 do Capítulo 13 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo.
2.1.7. Não ter sido punido(a), em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.8. Não ter sido dispensado(a) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais por infração disciplinar.
2.1.9. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado(a) para nova contratação em novo cargo;
2.1.10. Não possuir antecedentes criminais;
2.1.11. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.12. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição
Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se no dia 30 de maio de 2022 e encerrando-se no dia 8 de julho
de 2022, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido no Item 1.7, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o(a) candidato(a) deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
3.4. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 11 de julho de 2022, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato deverá efetuar apenas uma inscrição neste Concurso Público.
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o(a) candidato(a) deverá optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros processos ou concursos.
3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e o CREA-MG não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o(a) candidato(a) realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 15 de julho de 2022, o(a) candidato(a) deverá conferir no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foi recebido pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o ocorrido, bem como interpor recurso nos termos do Capítulo 12 deste Edital.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo(a) candidato(a).
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao CREA-MG e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir do Concurso Público aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O(a) candidato(a) que desejar concorrer à vaga na condição de deficiente, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.
3.16. O(a) candidato(a) que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo(a) candidato(a), especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público: CREA-MG - Concurso Público 01/2022
- "Cond. Especial", à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000.
3.16.1. O(a) candidato(a) que não o fizer durante o período estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo
alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias
corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição online e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., até o dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16.
3.17. O(a) candidato(a) que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O(a) candidato(a) que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 15 de julho de 2022, acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
3.20. As pessoas travestis e transexuais poderão solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento neste Concurso Público. Para tanto, além da indicação do nome social na ficha de inscrição on-line, o formulário de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo V, deverá ser total e corretamente preenchido, assinado e enviado até o dia subsequente ao término da inscrição, juntamente com uma cópia simples do RG do candidato, por de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope: Concurso Público nº 01/2022 - CREA-MG - Ref.: "SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL".
3.20.1. Nas publicações e divulgações oficiais de convocação, resultados e classificações será considerado o nome civil do candidato.
3.21. Ao efetuar a inscrição neste Concurso Público, o candidato, automaticamente, autoriza que a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda e o Crea-MG disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações.
3.22 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como, declarar que aceita que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, incluindo-se publicação em jornais, divulgação de material através de e-mail e redes sociais, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição, notas e resultados, em observância aos princípios de publicidade e transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021(dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo).
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O(a) candidato(a), que estiver amparado pelos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou na Lei Federal nº13.656/2018 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público, desde que comprove os requisitos previstos no item 4.1.1 ou no item 4.1.2 deste Capítulo, a saber:
4.1.1. Ser doador medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia simples do documento de identidade (RG) - frente e verso;
b) Cópia simples do CPF - frente e verso;
c) Comprovante de participar do cadastro de doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital.
4.1.2. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e possuir renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
4.1.2.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.2 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia simples do documento de identidade (RG) - frente e verso;
b) Cópia simples do CPF (somente do(a) candidato(a)) - frente e verso;
c) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, contendo o NIS e o nome completo da mãe.
4.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 4.1.1 ou 4.1.2 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
4.2.1. Acessar, no período de 30 de maio a 1 de junho de 2022, o site da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, na área do Concurso Público nº 01/2022 do CREA-MG, realizar a inscrição on-line;
4.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo;
4.2.3. Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 4.1.1.1 ou 4.1.2.1 (conforme o caso), de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital, até 2 de junho de 2022, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Concurso Público - CREA-MG - 01/2022.
4.3. O formulário discriminado no subitem 4.2.2 deverá ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.
4.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data da postagem.
4.5. Deverá ser realizada uma inscrição on-line e um envio de formulário com documentação comprobatória de isenção da taxa para o cargo de interesse.
4.6. O formulário de solicitação de isenção postado por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 4.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a).
4.7. A documentação comprobatória enviada pelo(a) candidato(a) será analisada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.
4.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 4.2.1, deste capítulo;
b) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4.1.1.1 ou 4.1.2.1, deste capítulo;
c) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4.1.1.1 ou 4.1.2.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo;
d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 4.2.2, deste capítulo;
e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. No dia 10 de junho de 2022, o(a) candidato(a) deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da publicação no Diário Oficial da União e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.11. O(a) candidato(a) disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.12. No dia 24 de junho de 2022, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição.
4.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos(as) no certame.
4.14. O(a) candidato(a) que tiver o requerimento indeferido poderá realizar sua inscrição conforme o capítulo 3 do presente Edital, realizando o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.
5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018.
5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
5.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência constante do Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018
5.4. Será eliminado(a) da lista de deficientes o(a) candidato(a) cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o(a) mesmo(a) constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
5.4.1. Será eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.8. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
5.9. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição, bem como proceder conforme o item 5.10 deste Capítulo.
5.10. O(a) candidato(a) com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Concurso Público no envelope: CREA-MG - Concurso Público 01/2022, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo(a) candidato(a), especificando a condição especial para a realização da prova;
e
b) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
5.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
5.10.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público.
5.10.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva e mudez, que necessitar de tradutor intérprete de libras, deverá solicitar o profissional através de declaração, conforme modelo constante do Anexo III do presente edital.
5.10.3. O(a) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas "a" e "b" do item 5.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 5.10 e subitem 5.10.3 será feita pela data da postagem.
5.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo
24.
5.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
5.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus
subitens, do Capítulo 3 deste edital.
5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.12. O(a) candidato(a) que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
5.13. O(a) candidato(a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua
situação.
5.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos
aprovados e em lista à parte.
5.15. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se auto declararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
6.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição on-line, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, declarando-se, dessa forma, negro(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
6.1.3.1. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.3.2. A relação com os nomes dos candidatos que se declararam negros será por meio da publicação no Diário Oficial da União e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data prevista de 25 de julho de 2022.
6.1.3.3. O(a) candidato(a) disporá de 2 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no item anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da condição declarada. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.1.4. A declaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade; terá validade somente para este concurso público; e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, por ocasião da contratação.
6.1.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018.
6.1.6. O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem 6.1.3, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.1.7. O(a) candidato(a) que se declarar negro(a) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.1.8. O(a) candidato(a) que se declarar negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
6.2. O candidato que se autodeclarou negro no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei nº 12.990/2014, caso aprovado e classificado em todas as fases do Concurso Público, será convocado para submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, em cumprimento a Portaria Normativa nº 4/2018, promovido por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.
6.2.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
6.2.3. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem anterior deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação.
6.2.4. O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma presencial, na sede do CREA-MG, em Belo Horizonte/ MG.
6.2.5. A avaliação no procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.5.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a seguir os procedimentos necessários para realização do procedimento de heteroidentificação;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
175
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.7.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
Cargo: Profissional de Nível Superior | Tipo de prova | Disciplina | Qtde. Questões | Peso | ||
. Analista de Orçamento e Arrecadação | Objetiva | Língua Portuguesa | 05 | 3 | ||
Legislação/ Conhecimentos Sistema CONFEA/CREA | 05 | 3 | ||||
Raciocínio lógico | 10 | 1 | ||||
Conhecimentos específicos em Análise de Orçamento e Arrecadação | 30 | 2 | ||||
Discursiva | Redação | 01 | 20 | |||
. Analista de Planejamento | Objetiva | Língua Portuguesa | 05 | 1 | ||
Legislação/ Conhecimentos Sistema CONFEA/CREA | 05 | 1 | ||||
Raciocínio lógico | 10 | 2 | ||||
Conhecimentos específicos em Análise de Planejamento | 30 | 3 | ||||
Discursiva | Redação | 01 | 20 | |||
Analista em Tecnologia da | Informação | Objetiva | Língua Portuguesa | 05 | 1 | |
Desenvolvimento de Sistemas | ||||||
Legislação/ Conhecimentos Sistema CONFEA/CREA | 05 | 1 | ||||
Raciocínio lógico | 10 | 2 | ||||
Conhecimentos específicos em Análise de Sistemas | 30 | 3 | ||||
Discursiva | Redação | 01 | 20 | |||
. Contabilidade | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | ||
Legislação/ Conhecimentos Sistema CONFEA/CREA | 05 | 1 | ||||
Raciocínio lógico | 10 | 2 | ||||
Conhecimentos específicos em Contabilidade - foco no setor Público | 25 | 2 | ||||
Discursiva | Redação | 01 | 20 | |||
. Direito | Objetiva | Língua Portuguesa | 05 | 2 | ||
Noções de Informática | 05 | 1 | ||||
Legislação/ Conhecimentos Sistema CONFEA/CREA | 05 | 2 | ||||
Conhecimentos específicos em Direito | 35 | 3 | ||||
Discursiva | Redação | 01 | 20 |
6.2.7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.3. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas efetivas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
6.4. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.5. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.
6.6. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.7. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
6.7.1. Do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação caberá recurso, conforme estabelecido no Capítulo 12 deste Edital, que será analisado por comissão
recursal.
6.7.1.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.8. O resultado do procedimento de heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
6.9. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.10. A inobservância do disposto no Capítulo 6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
6.11. A convocação dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, diante da reserva de percentual das vagas para os candidatos classificados como pessoas com
deficiência, ocorrerá prioritariamente para aquele candidato que obtiver a maior nota geral nas provas.
7. DAS PROVAS
7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
7.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo Cargo conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Língua Portuguesa, Legislação/ Conhecimentos Sistema CONFEA/CREA, Conhecimentos Específicos e Raciocínio lógico e/ou Noções de Informática, conforme o cargo.
7.3. As questões escritas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
7.4. A Prova Discursiva será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10 deste Edital.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVA + DISCURSIVA)
8.1. As provas escritas serão realizadas no município de Belo Horizonte/ MG, na data prevista de 9 de outubro de 2022, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Escritas a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Belo Horizonte/MG, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas e/ou, ainda, dividir aplicação das provas em mais datas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.1.3. Não será enviado Cartão Informativo para o endereço ou e-mail do(a) candidato(a). O(a) candidato(a) deverá, a partir do dia 26 de agosto de 2022, informar-se, pela internet, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
8.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do(a) candidato(a) com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Ao(à) candidato(a) só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item
8.1 deste Capítulo.
8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
8.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas escritas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
8.4.1. O(a) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.
8.5.1. A alteração da condição de candidato(a) com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo(a) candidato(a) em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx desde que o(a) candidato(a) tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5 deste Edital.
8.5.2. O(a) candidato(a) que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
8.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) candidato(a) com clareza.
8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8.6.3. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do(a) candidato(a), cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do
portador.
8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., procederá à inclusão do(a) referido(a) candidato(a), através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao(à) candidato(a):
8.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
8.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público.
8.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo(a) próprio(a) candidato(a).
8.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do(a) candidato(a) até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo(a) candidato(a) após a saída do colégio de prova.
8.8.5. O descumprimento dos itens 8.8.3.1, 8.8.3.2 e 8.8.4 implicará na eliminação do candidato.
8.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e o CREA-MG não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
8.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
8.9. Quanto às Provas Escritas:
8.9.1. Para a realização das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá ler as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
8.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo(a) próprio(a) candidato(a) com sua assinatura.
8.9.2. A prova discursiva será realizada no mesmo dia da prova objetiva.
8.9.2.1. Para a realização da prova discursiva, o(a) candidato(a) receberá uma folha de respostas específica, na qual redigirá com caneta de tinta esferográfica de tinta azul
ou preta.
8.9.2.2. A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a)
que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por um fiscal da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
8.9.2.3. A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o campo específico para a assinatura do(a) candidato(a) nas folhas de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova discursiva, implicando na eliminação do(a) candidato(a) no Concurso Público.
8.9.2.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.
8.9.2.5. A Folha de Respostas específica para a prova discursiva será identificada, em campo específico, pelo(a) próprio(a) candidato(a) com sua assinatura.
8.9.3. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e nas folhas de respostas, bem como a conferência do material entregue pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., para a realização da prova.
8.10. Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) entregará ao fiscal as folhas de respostas.
8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 4 (quatro) horas.
8.11.1. Após o período de 1 (hora) hora, o(a) candidato(a), ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.
8.12. Iniciadas as provas, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.
8.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
8.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
8.14. Será automaticamente excluído(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
8.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
8.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6, alínea "b", deste Capítulo;
8.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
8.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.12, deste capítulo;
8.14.5. For surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a) ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
8.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
8.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas escritas, incluindo os sinais sonoros referentes a
alarmes;
presentes;
8.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
8.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;
8.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades
8.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
8.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
8.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
8.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
8.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, suas provas
serão anuladas e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público.
8.16. No caso de candidata lactante, serão aplicadas as regras previstas na Lei Federal nº 13.872/19, cujo tempo despendido na amamentação de filhos de até 06 (seis) meses, será compensado durante a realização da prova.
8.16.1. A candidata lactante poderá ausentar-se da sala de prova, acompanhada de uma fiscal, nos horários de amamentação, consistente a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público.
8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.
8.18. A condição de saúde do(a) candidato(a) no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
8.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o(a) candidato(a) será encaminhado(a) para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
8.20. Caso exista a necessidade do(a) candidato(a) se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o(a) mesmo(a) não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado(a) do Concurso Público.
8.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o(a) candidato(a) cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
8.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
8.24. O(a) candidato(a) não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado(a) por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos constante no item 8.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso.
8.25. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último(a) candidato(a) termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
8.26. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx e no átrio do CREA-MG, em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
8.27. Na data da realização das provas, caso existam medidas sanitárias de combate à pandemia do coronavírus aplicáveis ao município de Belo Horizonte, estas deverão ser de cumprimento obrigatório pelos candidatos e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, tais como uso de máscaras, uso de álcool em gel, dentre outras estabelecidas pelo órgão responsável.
8.28. Na hipótese de vigorar restrições de caráter sanitário em combate à pandemia do coronavírus à época da realização das provas, a data de realização destas estará sujeita à alteração, devendo a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda realizar a devida comunicação a todos os candidatos(as).
9. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala:
a) de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cargos de Profissional de Nível Superior - Analista de Orçamento e Arrecadação e Profissional de Nível Superior - Contabilidade;
b) de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos para os cargos de Profissional de Nível Superior - Analista de Planejamento e Profissional de Nível Superior - Analista em Tecnologia da Informação/ Desenvolvimento de Sistemas;
c) de 0 (zero) a 130 (cento e trinta) pontos para o cargo de Profissional de Nível Superior - Direito.
9.2. Para se chegar ao total de pontos obtido na prova objetiva o candidato deverá multiplicar as questões acertadas pelo respectivo peso indicado na tabela constante no Capítulo 7 deste Edital.
9.2.1. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova e não zerar nenhuma das disciplinas.
9.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1. A prova discursiva será aplicada na mesma data, horário e local da prova objetiva.
10.1.1. Ao candidato só será permitida a participação na prova discursiva na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1, do Capítulo deste Edital.
10.1.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
10.1.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da prova discursiva em outro dia, horário ou fora do local designado.
10.2. Somente serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos habilitados e com as 20 (vinte) maiores e primeiras pontuações da Prova Objetiva, após aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 11.7 deste Edital, os candidatos com deficiência inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital, com a 1ª (primeira) maior pontuação da Prova Objetiva em sua lista específica, após aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 11.7 deste Edital, além dos candidatos negros inscritos na forma do Capítulo 6 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital, com as 4 (quatro) maiores e primeiras pontuações da Prova Objetiva em sua lista específica, após aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 11.7 deste Edital.
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Público.
10.2.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e que não tiveram as provas discursivas avaliadas, conforme previsto no item 10.2, serão excluídos do Concurso
10.3. A Prova discursiva consistirá na elaboração de uma redação, com base em uma situação problema/ estudo de caso um tema formulado pela banca examinadora. O tema
abordado na prova discursiva será elaborado com base no conteúdo de Conhecimentos Específicos do respectivo cargo, que está devidamente explanado no Anexo II deste Edital.
10.4. Para a realização da prova discursiva, o(a) candidato(a) receberá uma folha de resposta específica no qual redigirá a resposta com caneta de tinta azul ou preta.
10.4.1. A prova discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por um fiscal da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., devidamente treinado que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
10.5. A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique, sob pena de serem anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da prova discursiva.
10.5.1. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.
10.6. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
10.6.1. Será considerado habilitado(a) na Prova Discursiva o(a) candidato(a) que obtiver um total de pontos igual ou superior a 10 (dez).
10.7. O(a) candidato(a) deverá redigir dentro da quantidade mínima e máxima de linhas de acordo com o estabelecido no caderno de questões. Não será considerado texto escrito fora do local apropriado, que não atingir a quantidade mínima de linhas e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.
10.8. O texto da prova discursiva será avaliado conforme segue:
a) TEMA: Adequação quanto ao tema/ problema apresentado (0 a 8 pontos) 8 pontos = atende plenamente ao tema/ problema
6 pontos = atende satisfatoriamente ao tema/ problema 4 pontos = atende parcialmente ao tema/ problema
2 pontos = tangencia o tema/ problema
0 ponto = não atende ao tema/ problema
b) COERÊNCIA, COESÃO E ESTRUTURA DO PERÍODO E DO PARÁGRAFO: Organização das ideias e das informações; conclusões apropriadas em relação ao sentido global do texto; uso adequado dos mecanismos de coesão referencial e sequencial; Clareza na estruturação das frases e das orações; uso adequado de pontuação; estruturas sintáticas completas. (0 a 6 pontos)
6 pontos = texto praticamente sem falhas de progressão e/ou coerência (podendo ter até uma falha de adequação vocabular, sem comprometimento da compreensão
geral)
pontos)
4 pontos = texto com poucas falhas de progressão e /ou coerência, sem comprometimento da compreensão geral. 2 pontos = texto com várias falhas de progressão e/ou coerência; compreensão geral um pouco comprometida.
0 ponto = texto bastante comprometido por falhas de progressão e/ou coerência; compreensão geral altamente comprometida.
c) DOMÍNIO DE ESTILO FORMAL DA LÍNGUA: Uso adequado de concordância, regência, emprego de tempos verbais, marcas de oralidade, grafia e acentuação gráfica (0 a 6
6 pontos = texto com excelente domínio de padrão culto, praticamente sem falhas de estruturação sintática e/ou pontuação, uma ou duas falhas são aceitáveis, desde que
não sejam graves (ortografia de palavras pouco usuais ou uso de regência popular, por exemplo).
4 pontos = texto com poucas falhas de uso de padrão culto. 2 pontos = texto com várias falhas de uso do padrão culto.
0 ponto = texto bastante comprometido quanto ao uso do padrão culto.
10.9. A nota da prova discursiva será somada a nota da prova escrita objetiva, caso o candidato tenha sido habilitado na prova objetiva.
10.10. Durante a realização da prova discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
10.11. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva nos seguintes casos:
a) Fugir a proposta apresentada;
b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenho, números e palavras soltas ou forma em verso);
c) For assinada fora do local apropriado;
d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
f) Estiver em branco;
g) Apresentar letra ilegível;
h) Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no caderno de questões.
10.12. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova discursiva pela banca examinadora.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
11.1. A nota final de cada candidato(a) será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova discursiva, para todos os cargos.
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.
11.3. Serão elaboradas 3 (três) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e negros, uma com a relação apenas dos candidatos com deficiência e outra com a relação apenas dos candidatos que se declararam negros.
11.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado na internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial da União, cabendo recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos deste Edital.
11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial da União apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público.
11.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao(à) candidato(a) que:
11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso
- Lei Federal nº 10.741/03;
11.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
11.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
11.7.4. Tiver exercido a função de jurado (conforme art.440 do Código de Processo Penal).
11.7.4.1. Para fazerem jus ao critério de desempate relativo ao subitem 11.7.4 acima, os candidatos interessados deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a documentação probatória até o dia útil subsequente ao término das inscrições.
11.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 11.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.
11.9. A classificação no presente Concurso Público, além do número de vagas constante neste Edital, não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo ao CREA-MG o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
12. DOS RECURSOS
12.1. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura;
b) Divulgação do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
c) Divulgação do indeferimento da inscrição;
d) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
e) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas que se declararam negras;
f) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
g) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
h) Divulgação das notas da prova objetivas;
i) Divulgação das notas da prova discursiva;
j) Divulgação da classificação;
l) Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação.
12.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
12.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
12.2. Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acessar a área do CREA-MG - Edital Nº 01/2022 (Concurso Público) e seguir as instruções ali contidas.
12.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
12.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 12.2.
12.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o(a) candidato(a) poderá interpor um recurso por
questão.
12.6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Concurso, nome do(a) candidato(a), número de inscrição, cargo, o
questionamento e o número da questão (se for o caso).
12.7. Recebido o recurso, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área do CREA-MG - Edital Nº 01/2022 (Concurso Público).
12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
12.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não.
12.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
12.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.9.
12.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CREA-MG e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
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13.2. A aprovação e a classificação final, além do número de vagas constante neste Edital, geram, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de direito à contratação.
13.3. O CREA-MG reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos classificados até o número de vagas estabelecido no Capítulo 1 deste Edital, de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.3.1. Os candidatos aprovados e classificados além da quantidade de vagas estabelecida no Capítulo 1 neste Edital ficarão em cadastro reserva, reservado ao CREA-MG o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.4. A convocação para contratação será realizada por meio de envio de telegrama no endereço indicado no ato da inscrição, devendo o(a) candidato(a) apresentar-se ao CREA-MG no prazo estabelecido.
13.4.1. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
13.5. Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido pelo cargo; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Certidão de Nascimento dos Filhos entre 14 e 24 anos com Declaração Escolar Universitária ou Ensino Médio ou Escola Técnica de 2º grau para dedução de IRRF; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o(a) candidato(a) foi servidor(a) público(a), afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; e outros documentos necessários, solicitado pelo CREA-MG, no momento da convocação.
13.5.1. No ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado(a) por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
original.
13.5.2. Caso haja necessidade, o CREA-MG poderá solicitar outras declarações, documentos complementares e diligências.
13.5.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do
13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-
médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
13.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pelo CREA-MG, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do(a) candidato(a).
13.6.2. O candidato com deficiência, aprovado no concurso, será submetido à perícia médica oficial do CREA-MG, na ocasião da contratação.
13.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pelo CREA-MG caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do concurso.
13.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo CREA-MG acarretarão na exclusão do(a) candidato(a) deste concurso.
13.9. O(a) candidato(a) que não comparecer ao CREA-MG, no prazo estabelecido ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no concurso.
13.10. O(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado(a) deste Concurso Público, não cabendo recurso.
13.11. O(a) candidato(a) classificado(a) no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado(a) do concurso.
13.12. No caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), quando convocado(a) para uma vaga, o fato será formalizado pelo(a) mesmo(a) através de Termo de Desistência.
13.13. O(a) candidato(a) classificado(a) se obriga a manter atualizado o endereço perante ao CREA-MG, conforme o disposto nos itens 14.8 e 14.9 do Capítulo 14 deste
Edital.
13.14. Não poderá ser admitido(a) o(a) candidato(a) habilitado(a) que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os
requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
13.15 Considerando as vagas destinadas à ampla concorrência, a reserva de vagas para as pessoas com deficiência - PCD (20%) e a reserva de vagas para aqueles que se autodeclarem pretos/pardos (20%), a ordem de convocação seguirá a sequência abaixo:
. ORDEM | LISTAGEM | CLASSIFICAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
. 1º | Ampla concorrência | 1º | |
. 2º | Ampla concorrência | 2 | |
. 3º | Pretos/Pardos | 1º | |
. 4º | Ampla concorrência | 3º | |
. 5º | PCD ou Pretos/Pardos | 1º | |
. 6º | Ampla concorrência | 4º | |
. 7º | Ampla concorrência | 5º | |
. 8º | Ampla concorrência | 6º | |
. 9º | PDC ou Pretos/Pardos | 2º | Prioridade para quem obtiver a maior nota geral |
. 10º | PDC ou Pretos/Pardos | 2º | Prioridade para quem obtiver a maior nota geral |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público serão publicados, integralmente, na internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx e/ou, por meio de extrato, no Diário Oficial da União. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso Público.
14.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
14.3. O CREA-MG e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso
Público.
14.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação,
acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do(a) candidato(a), com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.6. Caberá ao CREA-MG a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx.
14.8. O(a) candidato(a) se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X - Xxxxxx
- Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Departamento de Recursos Humanos do CREA- MG, situado a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto).
14.9. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar eventuais
contatos.
14.10. O CREA-MG e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de:
14.10.1. Endereço não atualizado.
14.10.2. Endereço de difícil acesso.
14.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a).
14.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
14.11. As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio(a)
candidato(a).
14.12. O CREA-MG, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes no Item 1.7, do Capítulo 1 deste Edital.
14.13. O CREA-MG e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
14.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.15. A legislação indicada no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO contempla eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas.
14.16 Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
14.17. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o(a) candidato(a) eliminado(a) do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
14.18. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos do CREA-MG.
14.19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público do CREA-MG e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Concurso Público.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022. Engº Civil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA - MG ANEXO I - ATRIBUIÇÕES
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE ORÇAMENTO E ARRECADAÇÃO
Exercer as atividades relativas à sua qualificação profissional, na área da Análise de Orçamento e Arrecadação, em qualquer área do CREA-MG para a qual for designado cumprindo com esmero e qualidade as atribuições previstas em seu plano de ação, plano de trabalho individual e em equipe.
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE PLANEJAMENTO
Exercer as atividades relativas à sua qualificação profissional, na área da Engenharia vinculada ao Planejamento, em qualquer área do CREA-MG para a qual for designado cumprindo com esmero e qualidade as atribuições previstas em seu plano de ação, plano de trabalho individual e em equipe.
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Exercer as atividades relativas à sua qualificação profissional, na área da Tecnologia da Informação e Desenvolvimento de Sistemas, em qualquer área do CREA-MG para a qual for designado cumprindo com esmero e qualidade as atribuições previstas em seu plano de ação, plano de trabalho individual e em equipe.
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - CONTABILIDADE
Exercer as atividades relativas à sua qualificação profissional, na área das Ciências Contábeis, em qualquer área do CREA-MG para a qual for designado cumprindo com esmero e qualidade as atribuições previstas em seu plano de ação, plano de trabalho individual e em equipe.
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PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO
Exercer as atividades relativas à sua qualificação profissional, na área do Direito, cumprindo com esmero e qualidade as atribuições previstas em seu plano de ação, plano de trabalho individual e em equipe.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO SUPERIOR
PARA TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS SISTEMA CONFEA/CREA
1. Lei 4.076/62, Lei 4.950-A/66; 2. Lei 12.016/2009; 3. Lei 7.410/85; 4. Lei 6.838/80; 5. 5.194/66; 6. 6.496/77; 7. 6.619/78; 8. 6.839/80; 9. 8.078/90; 10. 8.429/92 (com redação
dada pela Lei 14230/2021, 8.666/93, 14.133/2021, 13.709/2018, Decreto 9412/2018, 9.873/99 e 9.784/99 (estas, com suas alterações posteriores); 11. Decretos Federais n.: 23.196/33, 23569/33; 12. Regimento Interno CREA/MG.
PARA OS CARGOS DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE ORÇAMENTO E ARRECADAÇÃO, PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE PLANEJAMENTO, PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - CONTABILIDADE
RACIOCÍNIO LÓGICO
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico.
PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE ORÇAMENTO E ARRECADAÇÃO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Gestão Financeira e Custos. Sistemas de custeio. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 2 Os Princípios Jurídicos da Tributação. 3 Tributo: conceito e espécies. 4 Legislação Tributária: Leis, Tratados e Convenções Internacionais, Decretos e Normas Complementares. 5 Obrigação Tributária: Principal e Acessória. 5.1 Fato Gerador. 5.2 Sujeito Ativo.
5.3 Sujeito Passivo. 5.3.1 Solidariedade. 5.3.2 Capacidade Tributária. 5.3.3 Domicílio Tributário. 5.4 Responsabilidade Tributária: Responsabilidade dos sucessores, Responsabilidade de Terceiros, Responsabilidade por infrações. 6 Crédito Tributário. 6.1 Constituição: Lançamento. 6.2 Suspensão. 6.3 Extinção. 6.4 Exclusão. 6.5 Garantias e Privilégios. 7 Administração Tributária. 7.1 Fiscalização: Sigilo Comercial, Dever de informar e sigilo profissional, Xxxxxx Xxxxxx, Auxílio da força pública, Excesso de Exação e Responsabilidade pessoal do agente público.
7.2 Dívida Ativa. 7.3 Certidões Negativas. 8 O Direito Tributário: 8 Conceito, denominações e finalidade. 8.2 Natureza, posição e autonomia. 9 Noções do Processo Administrativo Tributário. 10 Crimes contra a ordem tributária. Execução fiscal. Lei de Execução Fiscal (LEF) - Lei 6.830/1980 atualizada. 11. Leis nº 15527/2011; 12741/2012; 13709/2018. 12. Decreto nº 9203/2017 da CGU. 13.MASP - METODOLOGIAS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS. 14. GESTÃO DE PROJETOS ATRAVÉS DO PMI (PMBOK - Project management: body of knowledge) 7ª edição. 15. ISO 31000/2018. 16. Conceitos e características de Gestão De Equipes Multidisciplinares. 16. Orçamento público: princípios orçamentários; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores, ciclo orçamentário; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentárias Anual; Créditos Adicionais. 17. Orçamento público: princípios orçamentários; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores, ciclo orçamentário; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentárias Anual; Créditos Adicionais. 18. Contabilidade Pública: 1. Conceito, objeto e regime. 2. Princípios de Contabilidade sob perspectiva do Setor Público.
PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE PLANEJAMENTO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de Administração Pública: 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3 Gestão de processos. 4. Princípios fundamentais da administração pública. Planejamento Empresarial. Planejamento, programação e controle da produção. Gestão da Comunicação. Controle da Qualidade. Gestão de cadeia de suprimentos. Mapeamento e desenvolvimento de competências. Tendências organizacionais na gestão estratégica de pessoas. 5. Leis nº 15527/2011; 12741/2012; 13709/2018. 6. Decreto nº 9203/2017 da CGU. 7. MASP - METODOLOGIAS DE ANÁLISE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS. 8. ISO 31000/2018 e 9001/2015; 9.
Conceitos e características de SEIS SIGMA; BSC - Balanced Scorecard e CPM -Corporate Performance Management; 10. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 ONU;
11. GESTÃO DE PROJETOS ATRAVÉS DO PMI (PMBOK - Project management: body of knowledge) 7ª edição; 12. Conceitos e características de Gestão De Equipes Multidisciplinares. 13. Conceitos e características de mapeamento e gerenciamento de processos na administração pública; 14. Orçamento público: princípios orçamentários; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores, ciclo orçamentário; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentárias Anual; Créditos Adicionais. 15. Orçamento público: princípios orçamentários; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores, ciclo orçamentário; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentárias Anual; Créditos Adicionais
PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 Segurança da informação. 1.1 Confiabilidade. Integridade. Disponibilidade. 1.2 Mecanismos de segurança: criptografia, assinatura digital, garantia de integridade, controle de acesso e certificação digital. 1.3 Gerência de riscos: ameaça, vulnerabilidade e impacto. 1.4 Políticas de segurança: NBR ISO/ IEC 17799, NBR ISO/IEC 27001:2006, NBR ISO/IEC 15408 e políticas de senhas.2 Processo. 2.1 Padrões (CMMI, MPS/BR, NBR ISO/IEC 12207 e NBR ISO/IEC 9126). 2.2 Orientado a reuso. Modelos Ciclos de Vida. 2.3 Cascata, Iterativo, Ágil e Formal (Exemplos: RUP, XP, TDP, DDP, Scrum). 2.4 Projetos: Iniciação, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle, Encerramento. 2.5 Modelos de gestão: bazar, catedral e colaborativo (Exemplos: PMBOK e outros), Estimativas (Análise de Pontos de Função). 3 Tecnologia. 3.1 Banco de Dados. 3.2 Ban co de Dados Relacional em Plataforma Baixa, MySQL em Linux, PostgreSQL em Linux, Oracle em Linux, ADABAS e XML. 3.3 Metodologias Ágeis de Desenvolvimento: Scrum, XP, TDD, Modelagem Ágil, DDD, Kanben. 3.4 Arquitetura de Banco de Dados: Relacional, Hierárquico, Red e, Lista Invertida e Orientado a objetos. 3.5 Servidores de Web e de aplicação: Zope, Jboss, Apache e Tomcat. 3.6 Linguagens de implementaç ão de regras de negócio: Orientada a objeto (Java, Javascript, Phyton, PHP, Ruby, Objective C e C++) e Procedural (Natural, Cobol e C). 3.7 Interface Web: GIMP, Ajax, Padrões Web para interatividade, animações e aplicações offline. CSS, SVG, SMIL, XMLHttpRequest, WebRunners (XULRunner, Prism, bibliotecas e aplicações para tradução de aplicações desktop para Web). 3.8 Ferramentas de diagramação e desenho e Engines de templates Web. Frameworks: EJB, JSF, Hibernate, Tiles, Struts, Eclipse, Objective C Plone, GTK, QT e Frameworks integradores (Framework Demo iselle). 3.9 Linguagem de modelagem: UML 2.x, BPM e BPMN. 3.10 Linguagem de implementação Banco de Dados: Banco Físico, Lógico e Conceitual. Linguagens procedurais embarcadas e SQL/ANSI. 3.11 Tecnologia de desenvolvimento móvel: Android (view e viewgroup, tipos de componentes de uma aplicação, arquitetura, projeto e desenvolvimento), IOS (views, navegação, ciclo de vida de objejtos) e Windows Phone, Banco de Dados SQLite. 4 Engenharia de Software. 4.1 Engenharia de Requisitos, Gestão de Requisitos, Análise e Projeto, Implementação, Testes (unitários automatizados, funcionais, não funcionais e outros), Homologação e Gestão de Configuração e ISO/IEC 14598-3. 5 Arquitetura. 5.1 Padrões de projeto. 5.2 Padrões de Criação (Singleton, Prototype, etc.), Padrões Estruturais (Adapter, Facade etc.), Padrões Comportamen tais (Command, Iterator, etc.) e Padrões GRASP (Controler, Expert, etc.). 5.3 Tecnologia de Mercado: JSE, JME e JEE. 5.4 Service-Oriented Architeture: Workflow, Web Services, Mensageria e CORBA. 5.5 Linhas de Produtos: domínio de componentes, criação de componentes e ciclo de vida de componentes. 6 Tópicos Avançados. 6.1 Arquitetura e desenvolvimento em nuvem. 6.2 Inteligência computacional, Business Intelligence. 6.3 Sistemas de suporte a decisão e gestão de conteúdo. 6.4 Arquitetura e análise de requisitos para sistemas analíticos, ferramentas ETL e OLAP.
6.5 Técnica de Modelagem dimensional e otimização de bases de dados para BI, georeferenciamento, Programação embarcada (Android e IOS). 6.6 Banco de dados distribuído,
Programação distribuída, Processamento em GRID. 6.7 Gestão Eletrônica de Documentos, XML como representação. 6.8 Programação orientada a aspectos e NBR XXX/XXX 00000/ XXX 32000-1:2008. 7. Gestão de Projetos (alinhamento com PMBOK do PMI): conceitos básicos de Gestão de Projetos; conhecimentos das técnicas de Gestão de projetos. 8. Conceito das ferramentas ITIL e COBIT no planejamento e implantação da governança de TI; 9. Banco de Dados Relacional: Sistemas gerenciadores de banco de dados e linguagem SQL. fundamentos, instalação, administração e configuração. Noções de Arquitetura Cliente/Servidor: principais características; fatores técnicos. Modelagem de dados: modelagens conceituais, lógicas e físicas de dados; modelo de entidade e relacionamento. Conceitos de Chaves Primárias (PK) e Chaves Estrangeiras (FK). 10. Desenvolvimento de Aplicações (C#, PHP): utilização de variáveis; armazenamento e recuperação de informações; fluxo de controle (comandos condicionais e de repetição); subrotinasfunções e procedimentos). Qualidade de software: conceito. Modelagem e linguagens orientada a objetos: classes, objetos, atributos, funções membro, derivações de classe, criação de novas classes. Mapeamento Objeto-Relacional. 11. Aplicativos para ambiente Web e Mobile: noções de HTML5, CSS, XML, JSON; C#, PHP e JavaScript. Servidores Web (Apache e IIS). Padrões WSDL, SOAP e REST. Web Services: implementação, operação. Interface e interação com o usuário em ambiente Android e IOS. 12. Redes de computadores e sistemas distribuídos: fundamentos de arquiteturas de rede, topologias e tecnologias de rede (LAN, WAN e wireless); Arquitetura e protocolos TCP/IP; nível de aplicação TCP/IP: DNS, FTP, TELNET, SMTP, HTTP, LDAP e SSH; IPv6; conceitos de storage (NAS e SAN).
PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - CONTABILIDADE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Contabilidade Pública: 1. Conceito, objeto e regime. 2. Princípios de Contabilidade sob perspectiva do Setor Público. 3. Campo de aplicação. 4. Legislação básica. 5. Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, deduções, renúncia e destinação da receita, Dívida Ativa. 6. Despesa: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, dívida pública, operações de crédito. 7. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: interferências, mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 8. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - (Edição Atualizada): Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 9. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 10. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Conceitos, Aspectos legais, Forma de Apresentação, elaboração, análise dos demonstrativos. 11. Sistemas de Informações Contábeis. 12. Manuais: Receita, Despesa, Dívida Ativa. 13. Registros contábeis de operações típicas na área pública: previsão da receita, dotação da despesa, descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros; empenho, liquidação e pagamento da despesa; arrecadação, recolhimento, destinação da receita orçamentária pública; retenções tributárias; renúncia da receita, deduções da receita, Restos a Pagar, Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos, Operações de Créditos. 14. Sistemas de contas. 15. Bens Públicos: De uso Especial, Dominiais e de Uso Gerais. Conceitos, aspectos legais e contábeis. 16. Inventário e Administração de Material. Métodos de avaliação. Contabilização. 17. Gestão patrimonial dos bens móveis, imóveis e intangíveis. 18. Registros na contabilidade do setor público de aspectos patrimoniais: depreciações, amortização e exaustão; provisões; apropriação da receita e da despesa pelo regime de competência, contingências passivas, reservas, perdas, ajustes de exercícios anteriores. 19. Tomada e Prestação de Contas. Diversos Responsáveis. 20. Conformidade de Gestão e Conformidade Contábil. 21. Procedimentos de Encerramento do Exercício. 22. Consórcios Públicos. Conceito. Contabilização. 23. Orçamento público: princípios orçamentários; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores, ciclo orçamentário; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentárias Anual; Créditos Adicionais. 24. Licitação pública: modalidades dispensa e inexigibilidade: pregão; contratos e compras. 25. Convênios, Contratos de repasse e Termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal do Município. 26. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 27. Noções de Auditoria: normas brasileiras de auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 28. Auditoria no Setor Público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. 29. Controladoria: Definição e objetivos da Controladoria. Sistema de Informação contábil-gerencial. Planejamento de Longo Prazo: implementação, revisão e atualização do plano. Planejamento Financeiro. Planejamento de Investimentos de Capital, Planejamento Orçamentário. Integração entre Planejamento e Controle. Organização do Controle. Ética profissional. Lei Federal nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 - que regula o acesso a informações. Lei Federal nº 14.133/2021
- institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002. Lei Federal nº 4.320/64 e
atualizações.
PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010 ou versões mais recentes. MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção
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de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, vírus, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Civil: 1 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo.
1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições Gerais. 3.2 Conceito e Elementos Caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica.
3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações.
10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios.
11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13. Lei no 8.245/1991 e alterações (locação de imóveis urbanos e alterações). Direito Processual Civil: 1 Lei n o 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil. 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Função jurisdicional. 1.3 Ação. 1.4 Pressupostos processuais. 1.5 Preclusão. 1.6 Sujeitos do processo. 1.7 Litisconsórcio. 1.8 Intervenção de terceiros. 1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.10 Ministério Público. 1.11 Advocacia Pública. 1.12 Defensoria Pública. 1.13 Atos processuais. 1.14 Tutela provisória. 1.15 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.17 Procedimentos especiais. 1.18 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.19 Processos de execução. 1.20 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais.Direito Administrativo: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Origem, natureza jurídica e objeto do direito administrativo. 1.2 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 2 Administração Pública. 2.1 Administração Pública em sentido amplo e em sentido estrito. 2.2 Administração Pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 3 Regime jurídico-administrativo. 3.1 Conceito. 3.2 Conteúdo: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses púbicos. 3.3 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 4 Organização administrativa. 4.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 4.2 Administração direta. 4.3 Administração indireta. 5 Atos administrativos. 5.1 Conceito. 5.2 Fatos da administração, atos da administração e atos administrativos. 5.3 Requisitos ou elementos. 5.4 Atributos. 5.5 administrativos em espécie.
5.7 O silêncio no direito administrativo. 5.8 Extinção dos atos administrativos: revogação, anulação e cassação. 5.9 Convalidação. 5.10 Vinculação e discricionariedade. 5.11 Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. 5.12 Decadência administrativa. 6 Processo administrativo. 6.1 Disposições doutrinárias aplicáveis. 7 Poderes e deveres da Administração Pública. 7.1 Poder regulamentar. 7.2 Poder hierárquico. 7.3 Poder disciplinar. 7.4 Poder de polícia. 7.5 Dever de agir. 7.6 Dever de eficiência. 7.7 Dever de probidade. 7.8 Dever de prestação de contas. 7.9 Uso e abuso do poder. 8 Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021. 8.1 Licitações: conceito; objeto; finalidades; princípios; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; vedação; modalidades; procedimentos; fases; revogação; invalidação; desistência; e controle. 9 Contratos administrativos. 9.1 Legislação pertinente. 9.1.1 Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 e suas alterações. 9.1.2 Lei nº 11.107/2005, suas alterações e Lei nº 13.019/2014. 9.2 Disposições doutrinárias. 9.2.1 Conceito. 9.2.2 Características. 9.2.3 Vigência. 9.2.4 Alterações contratuais. 9.2.5 Execução, inexecução e rescisão. 9.2.6 Convênios e instrumentos congêneres. 10 Controle da administração pública. 10.1 Conceito. 10.2 Classificação das formas de controle. 10.2.1 Conforme a origem. 10.2.2 Conforme o momento a ser exercido. 10.2.3 Conforme a amplitude.
10.3 Controle exercido pela Administração Pública. 10.4 Controle legislativo. 10.5 Controle judicial. 10.6 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 11 Agentes públicos. 11.1 Legislação pertinente. 11.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 11.3 Disposições doutrinárias. 11.3.1 Conceito. 11.3.2 Espécies. 11.3.3 Cargo, emprego e função pública. 11.3.4 Provimento. 11.3.5 Vacância. 11.3.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 11.3.7 Remuneração. 11.3.8 Direitos e deveres. 11.3.9 Responsabilidade. 11.3.10 Processo administrativo disciplinar. 11.3.11 Regime de previdência. 12 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 13 Responsabilidade civil do Estado. 13.1 Evolução histórica. 13.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 13.3 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 13.3.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 13.3.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 13.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 13.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 13.6 Reparação do dano. 13.7 Direito de regresso. 13.8 Responsabilidade primária e subsidiária. 13.9 Responsabilidade do Estado por atos legislativos. 13.10 Responsabilidade do Estado por atos judiciais. 13.11 Direito Constitucional: Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades. Interpretação e integração da Constituição. Eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Princípios fundamentais. Partilha de competências. Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados. Poderes do Município. Separação de Poderes. Delegação. Invasão de competência. Poder Legislativo. Composição e atribuições. Iniciativa das leis. Tipos normativos. Sanção e veto. 13.12 Processo legislativo municipal. 13.13 Finanças públicas. 13.14 Orçamento. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 13.15 Tribunais de Contas. 13.16 Poder Executivo. Atribuições e competências. Responsabilidade dos agentes políticos. 13.17 Poder Judiciário. Tribunais Judiciários e respectivas competências. Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. 13.18 Direitos e garantias fundamentais. Habeas corpus. Mandado de segurança. Individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular. 13.19 Controle de constitucionalidade. 13.20 Modalidades: difuso e concentrado. 13.21 Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. 13.22 Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Lei municipal. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. 13.23 Bens da União, dos Estados e dos Municípios. 13.24 Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. 13.25 A ordem social. Direitos sociais. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Assistência social. 13.26 Competências federativas. Administração pública. Princípios constitucionais. Regimes dos servidores públicos. Institutos constitucionais. Responsabilidade da Administração. Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Organização Administrativa. Licitação e Contratos. Os Municípios na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios e preceitos. Princípios estaduais. Leis Orgânicas Municipais (Cartas Municipais). Competência municipal. O Município na Federação. Competências constitucionais e autonomia municipal. Aplicabilidade dos princípios da Constituição Federal e Estadual frente ao Município. 13.27 Direito Empresarial: Comércio e Empresa. Teoria da Empresa. Atividades econômicas civis: Cooperativas, e Profissional intelectual. Empresário individual. Órgãos do Registro de Empresa. Atos do Registro de Empresa. Inatividade da empresa. Empresário irregular. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Teoria Geral do Direito Societário: conceito de sociedade empresária. Personalização da sociedade empresária. Classificação das sociedades empresárias. Desconsideração da pessoa jurídica. Sociedade de garantia solidária. Constituição das Sociedades Contratuais: Natureza do ato constitutivo da sociedade contratual; requisitos de validade do contrato social; cláusulas contratuais; forma do contrato social; alteração do contrato social. Sociedade Limitada: responsabilidade dos sócios, deliberação dos sócios; administração; conselho fiscal. Dissolução da sociedade contratual: espécies e causas de dissolução total e parcial; dissolução de fato. Sociedades por Ações: características gerais da sociedade anônima; classificação, constituição; valores mobiliários; ações; capital social; órgãos sociais; administração da sociedade; poder de controle; Lucros, reservas e dividendos; dissolução e liquidação; transformação, incorporação e fusão; sociedade de economia mista; sociedade em comandita por ações. 13.28 Direito Tributário: Lei nº. 6830/80. Obrigação Tributária: Conceito, natureza jurídica, fato gerador da obrigação principal, fato gerador da obrigação acessória, fato gerador e hipótese de incidência, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, benefício de ordem, efeitos da solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário, responsabilidade tributária, responsabilidade dos sucessores, fusão, transformação ou incorporação, continuação da atividade, responsabilidade de terceiros. Crédito tributário: constituição do crédito tributário, lançamento, critérios jurídicos no lançamento, modalidades de lançamento, revisão do lançamento, suspensão do crédito tributário, extinção do crédito tributário, pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado, consignação em pagamento, exclusão do crédito tributário, distinção entre isenção, não incidência e imunidade, anistia. Administração Tributária: Fiscalização, sigilo comercial, dever de informar e sigilo profissional, sigilo fiscal, auxílio da força pública, excesso de exação, Dívida ativa, certidões negativas. 13.29 Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: Direito do Trabalho na Constituição Federal de 1988. Princípios do Direito do Trabalho; Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Contrato individual do trabalho; Terceirização no Direito do Trabalho; Salário e remuneração; Férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Gratificação de Natal, Repouso Semanal Remunerado e Aviso-prévio; Estabilidade e Garantia de Emprego; Meio ambiente do trabalho. Medicina e Segurança do Trabalho. CIPA; Discriminação no trabalho. Assédio moral e assédio sexual. Proteção do trabalho do menor e da mulher; organização sindical. Convenção e Acordo Coletivo do Trabalho; Greve e "lockout"; Princípios do Processo do Trabalho; Organização e competência da Justiça do Trabalho; Dissídios individuais e coletivos do trabalho. Comissões de Conciliação Prévia. Ritos Trabalhistas; Sentença Normativa; Sistema Recursal Trabalhista; Liquidação e Execução Trabalhista. Súmulas do TST, Orientações Jurisprudenciais. Reforma trabalhista (LEI 13.467/2017)
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Concurso Público nº 01/2022 - CREA-MG DADOS DO(A) CANDIDATO(A):
NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, especifique a deficiência:
Nº do CID:
Nome do médico que assina do Laudo:
Nº do CRM
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? ( ) SIM ( ) NÃO
( ) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) ( ) MESA PARA CADEIRANTE
( ) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE ( ) LEDOR
( ) TRANSCRITOR
( ) PROVA EM BRAILE
( ) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) ( ) INTERPRETE DE LIBRAS
( ) OUTRA. QUAL?
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 5 do Edital.
, de de 202_. Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Concurso Público nº 01/2022 - CREA-MG DADOS DO(A) CANDIDATO(A):
NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:
ASSINALE A CONDIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
181
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
( ) DOADOR(A) DE MEDULA ÓSSEA (nos termos do subitem 4.1.1 do edital do concurso) - (Lei Federal nº13.656/2018)
( ) INSCRITO(A) NO CADÚNICO E POSSUIR RENDA FAMILIAR MENSAL IGUAL OU INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS (nos termos do subitem 4.1.2 do edital do concurso)
- (Decreto Federal nº 6.593/08)
( ) INSCRITO(A) NO CADÚNICO E POSSUIR RENDA FAMILIAR PER CAPITA DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL (nos termos do subitem 4.1.2 do edital do concurso) -
(Decreto Federal nº 6.593/08)
ATENÇÂO: Preencha este campo (nome da mãe e XXX) apenas se assinalar as opções 2 ou 3 acima:
Nome completo da Mãe:
Nº do NIS:
Eu, , portador(a) da cédula de identidade nº , venho por meio desta, requerer isenção da taxa de inscrição amparado(a) pela legislação federal, conforme opção assinalada acima.
Declaro, sob as penas da Lei, e, para os devidos fins, que me enquadro nas NORMAS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA pela legislação federal, conforme opção assinalada acima, e que as informações apresentadas por mim são verdadeiras e que estou ciente de que se for constatado omissão de informações e (ou) apresentação de informações inverídicas e (ou) falsificação e (ou) fraude da documentação por mim apresentada, será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como estarei sujeito às penalidades da Lei.
Declaro, ainda, que se deferida a minha solicitação de isenção da taxa de inscrição no Concurso para a opção indicada acima, estou ciente de que a mesma representa a formalização da minha inscrição.
Firmo, através da presente, minha aceitação e tácita ciência das normas e condições estabelecidas no Edital, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento.
, de de 2022. Assinatura do(a) candidato(a)
ATENÇÃO: Este formulário e a respectiva documentação comprobatória deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 X - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, até o dia 2 de junho 2022, conforme disposto no Capítulo 4 do Edital.
XXXXX X - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
Concurso Público nº 01/2022 - CREA-MG DADOS DO(A) CANDIDATO(A):
NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:
Eu, (nome civil do(a) interessado(a)), portador(a) de Cédula de Identidade
nº e CPF nº , inscrito(a) no Concurso Público 01/2022 do CREA-MG para o cargo de
, solicito a inclusão e uso do meu nome social ( ) (indicação do nome social), nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão/entidade.
Local/ Data: Belo horizonte, 26 de maio de 2022.
Assinatura do candidato
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 017.000666/2022-01. CONTRATADA: Ligga Telecomunicações S.A. CNPJ:
04.638.865/0001-66. OBJETO: Prestação de serviços de Comunicação Multimídia - SCM contemplando o tráfego de dados, voz e vídeo, provido com tecnologia do tipo VPN IP/MPLS, contendo incluso o fornecimento de equipamentos e serviços necessários à implantação dos acessos à rede do CREA-PR. VALOR DO CONTRATO: R$ 834.995,52. BASE LEGAL: Leis nº 10.520/02 e n.º 8.666/93. Vigência: 01/08/2022 a 31/07/2025. Signatário: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO Nº: 2022/0-000000-0. CONVENIADA: Clube De Engenharia E Arquitetura De Londrina. CNPJ: 78.305.224/0001-07. OBJETO: O presente instrumento visa estender aos Membros Corporativos do Programa CreaJr-PR os produtos e serviços disponibilizados aos associados do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina. VIGÊNCIA: A partir da data desta publicação pelo período de 60 meses. SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2020. CONTRATANTE: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN. CONTRATADA: PLANET INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 015/2020, fundamentada no inciso IV do art. 57 da Lei 8.666/93, bem como, o reajuste de seus valores unitários, com base inciso II, alínea "d" e § 6º, do art. 65 da referida Lei, no percentual de 11,515152%. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/1994 e alterações posteriores. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12/05/2022 a 12/05/2023. VALOR: R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais). FONTE DE RECURSOS: Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática, conforme Nota de Empenho nº 302, emitida em 10/05/2022, proveniente de Orçamento do CREA/RN.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022
O Pregoeiro do CREA/RN, designado pela portaria nº 188/2021, torna público a realização do presente Pregão Eletrônico, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de SEGURO PATRIMONIAL contra Incêndio, Explosão, Implosão e/ou Queda de Raio; Danos Elétricos (Curto-Circuito); Responsabilidade Civil (cobertura de danos a terceiros - público externo, servidores e terceirizados); Vendaval até Fumaça; Roubo e/ou Furto Qualificado; Recomposição de Documentos, para a SEDE e ANEXO, situados em Natal/RN e Inspetorias situadas nos municípios de Currais Novos, Caicó, Macau, Assú, Mossoró e Pau dos Ferros, bem como contra Responsabilidade Civil (cobertura de danos pela guarda de veículos de terceiros) para os Estacionamentos da SEDE e da Inspetoria situada em Pau dos Ferros, pelo período de 12 (doze) meses, podendo esse prazo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a critério deste Regional e interesse das partes, se comprovada a vantajosidade e a economicidade da medida. Agendado para a data de 06/06/2022 às 10h. O edital encontra-se à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx-xx.xxx.xx a partir do dia 25/05/2022. Informações: Tel. (00) 0000-0000.
Natal/RN, 24 de maio de 2022. XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX. Espécie: 3º Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços. Objeto: Contratação de empresa ou profissional, para prestação de serviços de adequação do PPCI da sede do CREA-RS, localizada na Xxx Xxx Xxxx xx 00 - XXX/XX, bem como assessoria e fiscalização das obras de execução de PPCI - deste aditivo: inclui-se a funcionária Eng. Civil Sirlei Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Fiscal de Contrato. Contrato PS016/2020. Modalidade: Dispensa de Licitação. Processo: 2019.000015209-0. Vigência: 30/04/2022 à 30/04/2023. Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.09.022. Signatários: Engenheira Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pelo CREA-RS e Xxxxxxx Xxxxxxx pela Xxxxxxx Xxxxxxx.
Contratado: SIKONI TECNOLOGIA LTDA. Espécie: 1º Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA SISTEMA DE CHAT PARA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ATENDIMENTO ONLINE NO PORTAL DO CREA-RS, EM PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO INSTANTÂNEA, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO. Contrato PS010/2021. Modalidade:
Dispensa de licitação. Processo: 2021.000002325-5. Vigência: 14/05/2022 à 14/05/2023. Valor: R$329,40 mensal. Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.09.037. Signatários: Engenheira Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pelo CREA-RS e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx pela Sikoni Tecnologia Ltda.
Contratado: SR CONSTRUÇÃO & LOCAÇÕES EIRELI. Espécie: 3° Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução, por empreitada com preço global, reforma da sede do Crea-RS, na cidade de Porto Alegre - deste Aditivo: inclusão do funcionário Eng. Civil Xxxxxxx xx Xxxxx como Fiscal de Contrato. Contrato: PS001/2021. Modalidade: Tomada de Preços n° 03/2020. Processo: 2019.000015328-2. Data da assinatura: 20/04/2022. Rubrica: 6.2.2.1.1.02.01.01.002. Signatários: Engenheira Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pelo CREA-RS e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pela SR CONSTRUÇÃO & LOCAÇÕES EIRELI.
Contratado: SR CONSTRUÇÃO & LOCAÇÕES EIRELI. Espécie: 4° Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução, por empreitada com preço global, reforma da sede do Crea-RS, na cidade de Porto Alegre - deste Aditivo: inclusão da funcionária Eng. Civil Sirlei Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em substituição ao funcionário Eng. Civil Xxxxxxx xx Xxxxx como Fiscal de Contrato. Contrato: PS001/2021. Modalidade: Tomada de Preços n° 03/2020. Processo: 2019.000015328-2. Data da assinatura: 20/05/2022. Rubrica: 6.2.2.1.1.02.01.01.002. Valor: redução no preço global do contrato no valor de R$106.079,65. Prazo original do contrato: prorrogado por 90 (noventa) dias. Signatários: Engenheira Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pelo CREA-RS e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pela SR CONSTRUÇÃO & LOCAÇÕES EIRELI.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/003 - UASG 389496. Processo Administrativo: 048/2019. Contrato: 001/2020 Contratante: OGVIG SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
Objeto: Prestação de Serviços de vigilância patrimonial, desarmada diurna e noturna, na Sede da CONTRATANTE. Repactuação, 3º Termo Aditivo, a partir do dia 31/01/2022 até o dia 30/01/2023, nas hipóteses elencadas no parágrafo do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Valor global de R$ 702.854,20 (setecentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos).
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, para comparecer até o 5º dia (quinto) útil, após a publicação desta convocação, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas
- DGP - do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3º Região CREFITO-3, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - XX, no horário das 10h00 às 16h00, para apresentar a documentação necessária para admissão aos empregos, conforme dispõem o item 2, do Capítulo I, e o item 3, do Capítulo II, do Edital de Abertura de Inscrições Concurso Público nº 01/2019, publicado no DOU em 31 de outubro de 2019, seção 03, páginas 119 a 127, assim como receber relação de documentos complementares e serem submetidos a exame médico admissional. O não comparecimento no prazo estipulado acarretará a exclusão do candidato do referido concurso público e a convocação do candidato subsequente, conforme item 14, do capítulo XIII do edital.
. Emprego | Nome | Inscrição nº | Classificação |
. Fiscal - São Paulo (vagas para ampla concorrência) | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 74247263 | 1º |
. Fiscal - São Paulo (vagas reservadas para autodeclarados pretos e pardos) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 76048373 | 1º |
. Fiscal - São Paulo (vagas para PcDs) | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 74295977 | 1º |
. Fiscal - Sorocaba (vagas para ampla concorrência) | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 76027945 | 1º |
E para que ninguém venha alegar desconhecimento é publicada esta Convocação.
São Paulo, 19 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do CREFITO-3
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
182
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,