EDITAL N° 15 – CG 04/2018
EDITAL N° 15 – CG 04/2018
III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA
O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTES, doravante denominado INSTITUTO CUCA,
inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, nos termos da Lei Municipal no 8.704, de 13 de maio de 2003 qualificado pelo Município de Fortaleza como Organização Social, pelo Decreto no 12.587 de 23 de outubro de 2009, seguindo as diretrizes da Política Municipal de Juventude, bem como toda a legislação aplicável, no uso de suas atribuições e em conformidade com seu Estatuto, em consonância com o Plano de Trabalho do Contrato de Gestão 04/2018 firmado entre o INSTITUTO CUCA e a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza – CEPPJ, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA que visa fomentar a arte das danças das periferias da cidade de Fortaleza, bem como possibilitar encontros que possam contribuir com o crescimento artístico dos jovens, de acordo com as condições e exigências descritas a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital objetiva concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, inciso V, e 30, inciso IX, da Constituição Federal, e dos artigos 8, incisos I e XIV, 278 e 283, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. Para isso, a CEPPJ e o INSTITUTO CUCA convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos a seguir.
As inscrições para o III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA deverão ser realizadas através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no período de 18 de abril a 03 de maio de 2019, podendo ser encerradas antecipadamente, caso sejam preenchidas todas as vagas ofertadas em cada categoria em data anterior.
O III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA consiste na realização de Mostras Competitivas, Mostras Livres, Workshops com jovens e adolescentes, prioritariamente, de 13 (treze) a 29 (vinte e nove) anos, ocorrendo entre os dias 27 de abril a 18 de maio de 2019.
2. DOS OBJETIVOS
O III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA tem como objetivo a valorização da pluralidade estética da Dança, propondo uma programação que permite promover importante intercâmbio cultural e contribuir com o desenvolvimento de habilidades e competências artísticas dos participantes. Atuando sob uma dimensão argumentativa, capaz de aproximar e transformar realidades sociais, econômicas e culturais, buscando dar maior visibilidade e oportunidade para artistas e grupos residentes em Fortaleza, em especial das periferias.
3. DAS INSCRIÇOES
As inscrições para o III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA deverão ser realizadas através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no período de 18 de abril a 03 de maio de 2019, podendo ser encerradas antecipadamente caso sejam preenchidas todas as vagas ofertadas em cada categoria.
As inscrições para os diversos segmentos do III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA, sejam eles: Mostras Competitivas, Mostras Livres, Workshops, serão realizadas de forma gratuita e especificamente para cada segmento.
3.1. Podem concorrer para a Mostra Competitiva: Jovens entre 13 (treze) e 29 (vinte e nove) anos. As inscrições serão feitas em dois tipos de categorias: solo/duo e conjuntos. A categoria solo/duo competirá entre si e conjuntos da mesma forma.
• Os conjuntos deverão ser compostos por no mínimo 3 (três) bailarinos.
3.2. Não podem concorrer ou representar qualquer dos grupos inscritos: Organizadores, juízes, professores e staffs do Festival no evento.
3.3. Formulário de inscrição: A inscrição para seleção dos grupos é gratuita e será realizada exclusivamente pela internet, no formulário disponibilizado no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Este formulário online deve ser preenchido com as informações solicitadas de acordo com a respectiva modalidade.
3.4. A pré-seleção: A pré-seleção será feita pela equipe Comissão de Acompanhamento do evento, composta por 3 (três) membros indicados pelo Instituto Cuca, de atuação reconhecida no segmento da dança em Fortaleza. Esta Comissão observará se os grupos foram inscritos nas categorias correspondentes a modalidade pleiteada neste Edital, bem como se os grupos se encaixaram na quantidade de vagas disponíveis. O resultado da pré-seleção será divulgado no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 06 de maio de 2019.
3.5. Os inscritos que não entregarem a documentação indicada neste Edital no ato do credenciamento (09 de maio de 2019) serão considerados desistentes e terão sua vaga cedida aos classificáveis, segundo a ordem de classificação.
4. DA MOSTRA COMPETITIVA
4.1 Nas MOSTRAS COMPETITIVAS serão disponibilizadas 24 (vinte e quatro) vagas para cada modalidade, todas contempladas neste edital, quando divididas em 2 (duas) categorias, sendo 12 (doze) vagas para juvenil e 12 (doze) vagas para avançado. Excepcionalmente, as modalidades k-pop, danças urbanas (hip hop freestyle, hip hop dance, break dance, popping e house) competirão em categoria única, abrangendo a faixa etária de 13 (treze) a 29 (vinte e nove) anos. As modalidades descritas no tópico 4.2 serão divididas nas 2 (duas) categorias abaixo:
• Juvenil – abrangendo jovens de 13 (treze) a 16 (dezesseis) anos;
• Avançado – abrangendo jovens de 17 (dezessete) a 29 (vinte e nove) anos.
• Serão permitidos até 30% (trinta por cento) dos integrantes dos grupos fora da faixa etária.
4.2 Este Edital contempla as seguintes modalidades de dança:
• Ballet clássico
• Livre
• Danças urbanas
• Dança contemporânea
• Jazz
• K-POP
4.3 A categoria solo/duo competirá entre si e conjuntos da mesma forma. Os conjuntos deverão ser compostos por no mínimo 3 (três) bailarinos.
4.4 Todos os grupos inscritos irão apresentar seus trabalhos e terão seus ensaios nos locais e datas definidos na convocatória dos selecionados, de acordo com a sua categoria.
4.5 A avaliação será realizada por Comissão Avaliadora, formada por 03 (três) jurados escolhidos pela Coordenação de Artes, que tenham atuação reconhecida no segmento da dança em Fortaleza. Esta Comissão atuará em cada dia de apresentação, que avaliando e atribuindo notas a todos os participantes, de acordo com os critérios dispostos neste Edital.
4.6 Os grupos que obtiverem a 1º e 2º colocação deverão se apresentar novamente na Noite de Premiação, quando assinarão TERMO DE COMPROMISSO que os habilitará a receber a premiação prevista neste Edital, de acordo com sua classificação e conforme prazos neste estabelecidos.
4.7 Todas as modalidades de dança obedecerão ao limite de tempo de apresentação descrito abaixo:
• Solo/duos: 3 (três) minutos e
• Conjuntos: 5 (cinco) minutos.
5. MOSTRAS LIVRES
Serão realizadas apresentações de dança nos Anfiteatros ou pátios do Cuca Barra, Mondubim, e Jangurussu, conforme cronograma neste Edital.
5.1 Poderão participar bailarinos(as) e dançarinos(as) em geral.
5.2 Não há restrições quanto aos estilos de dança para os participantes.
6. WORKSHOPS
Os workshops serão realizados nos Cucas Barra, Mondubim e Jangurussu e serão abertos ao público em geral, de acordo com as vagas disponibilizadas para cada Workshop.
7. MODALIDADES
Todas as modalidades contempladas pelo Festival serão divididas no seguinte formato e estão descritas abaixo.
MODALIDADES | ESTILO | CATEGORIA | COLOCAÇÃO | |
BALLET CLÁSSICO | VARIAÇÃO REPERTORIO (SOLO) | JUVENIL | 1o LUGAR | |
AVANÇADO | 2o LUGAR | |||
LIVRE | SOLO E DUO | JUVENIL | 1o LUGAR | |
AVANÇADO | 2o LUGAR | |||
CONJUNTO | JUVENIL | 1o LUGAR | ||
AVANÇADO | 2o LUGAR | |||
DANÇAS URBANAS | HIP HOP FREESTYLE (CONJUNTO) | ÚNICA | 1o LUGAR | |
2o LUGAR | ||||
BATALHAS | HIP HOP DANCE | ÚNICA | 1o LUGAR | |
2o LUGAR | ||||
BREAK DANCE | ÚNICA | 1o LUGAR | ||
2o LUGAR | ||||
POPPING | ÚNICA | 1o LUGAR | ||
2o LUGAR | ||||
HOUSE | ÚNICA | 1o LUGAR | ||
2o LUGAR | ||||
DANÇA CONTEMPORÂNEA | SOLO E DUO | JUVENIL | 1o LUGAR | |
2o LUGAR | ||||
AVANÇADO | 1o LUGAR | |||
2o LUGAR | ||||
CONJUNTO | JUVENIL | 1o LUGAR | ||
2o LUGAR | ||||
AVANÇADO | 1o LUGAR | |||
2o LUGAR | ||||
JAZZ | CONJUNTO | JUVENIL | 1o LUGAR | |
2o LUGAR | ||||
AVANÇADO | 1o LUGAR | |||
2o LUGAR | ||||
K-POP | CONJUNTO | ÚNICO | 1o LUGAR | |
2o LUGAR |
7.1 BALLET CLÁSSICO
Podem ser inscritos no gênero BALLET CLASSICO REPERTÓRIO bailarinos homens e mulheres que irão competir juntos. Os inscritos poderão participar nesta modalidade nas categorias juvenil e avançada.
7.2 LIVRE
Podem ser inscritos no gênero LIVRE, solos/duos e conjuntos que abranjam mistura de técnicas (clássico, contemporâneo, jazz e etc), que possibilita liberdade ao bailarino(a) na desenvoltura da coreografia. Os inscritos poderão participar nesta modalidade nas categorias juvenil e avançada.
7.3 DANÇAS URBANAS
• Na categoria Hip-Hop Freestyle, podem ser inscritos grupos que apresentem estilos de dança sociais ou coreografados relacionados à música e à cultura hip hop com uma composição aberta. Os inscritos poderão participar nesta modalidade em categoria única.
• Na categoria Batalhas, podem ser inscritos dançarinos pertencentes aos estilos: Hip Hop Dance, Break, Popping e House. Os inscritos poderão participar nesta modalidade em categoria única.
7.4 DANÇA CONTEMPORÂNEA
Podem ser inscritos conjuntos, solos/duos. Neste gênero os trabalhos são de cunho autoral que privilegiam a pesquisa e criação de movimentos. Os inscritos poderão participar nesta modalidade nas categorias juvenil e avançada.
7.5 JAZZ
Podem ser inscritos neste gênero todas as coreografias de conjuntos em todas as linhas do jazz e seus envolvimentos com musicais. Os inscritos poderão participar nesta modalidade nas categorias juvenil e avançada.
7.6 K-POP
Podem ser inscritos neste gênero todos os grupos de segmentos das coreografias e música pop coreana. Os inscritos poderão participar nesta modalidade em categoria única.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Serão automaticamente desclassificados os grupos e/ou pessoas regularmente inscritas que:
• Xxxxxx em seu elenco participante inscrito em mais de um grupo na mesma modalidade e categoria.
• Excedam o tempo da coreografia permitido pelo regulamento.
• Coreografias que utilizem: Xxxxxxxxxx (as) Bailarinos (as) nu(s), qualquer animal vivo, usa de água e fogo, spray ou objetos que possam sujar o palco ou atingir a platéia.
• Xxxxxxxxxx(as) / Bailarinos(as) ou grupos que apresentem coreografias fora do seu segmento artístico/modalidade de acordo com a sua inscrição no formulário.
8.2 Os Representantes de cada grupo inscrito não poderão ter qualquer vinculação afetiva, profissional ou de parentesco com os componentes da Comissão Avaliadora.
9. DAS PREMIAÇÕES
Serão premiados os 1º e 2º lugares de cada modalidade, avaliados por meio de maior nota. Estas podem variar de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, conforme avaliação da Comissão Avaliadora, que pautarão as notas, conforme os seguintes critérios:
• Figurino
• Musicalidade
• Sincronismo
• Técnica
• Temática
• Expressão/interpretação
• Originalidade/criatividade
9.1. As questões de empate, ou divergências de notas, serão resolvidas pela Comissão Avaliadora, conforme critérios acima destacados.
9.2 VALORES
• Modalidades que englobem solos, duos e batalhas:
o 1° lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)
o 2° lugar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
• Modalidades que englobem conjuntos:
o 1° lugar R$ 1.000,00 (hum mil reais)
o 2° lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)
9.3 O pagamento da premiação estará sujeito a dedução de Imposto de Renda, a ser retido na fonte, conforme previsto na legislação vigente, de acordo com os percentuais previstos na tabela do Imposto de Renda 2019.
9.4 Para recebimento das premiações é necessária a seguinte documentação do representante do grupo e anexos preenchidos e assinados:
• Cópia de documento de identidade (aceito: RG, passaporte, reservista, CNH, carteira de trabalho);
• Cópia de CPF;
• Cópia do comprovante atualizado de endereço com CEP (últimos noventa dias);
• Cópia do cartão bancário no qual conste descrição de agência bancária e conta corrente ativa nominal do representante da equipe, preferencialmente do Banco do Brasil, no qual será depositado o valor da premiação, caso seja um dos finalistas.
• Certidões fiscais;
• XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DE GRUPO E TERMO DE USO DE VOZ E IMAGEM, assinado por todos os participantes do grupo.
• TERMO DE RESPONSABILIDADE - REPRESENTANTE LEGAL E USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR 18 ANOS - Representante Legal devidamente preenchido e assinado (ANEXO II).
• TERMO DE COMPROMISSO – RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO.
9.5 O pagamento da premiação será realizado via transferência bancária em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, preferencialmente no Banco do Brasil.
9.6 Se o vencedor for MENOR DE 18 ANOS, apresentar, além dos documentos acima:
• TERMO DE RESPONSABILIDADE - REPRESENTANTE LEGAL E USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR 18 ANOS - Representante Legal devidamente preenchido e assinado (ANEXO II);
• Cópia do documento de identidade do Representante Legal (aceito: RG, passaporte, reservista, CNH, carteira de trabalho);
• Cópia de CPF do Representante Legal;
• Cópia do comprovante de endereço atualizado do Representante Legal (últimos noventa dias);
• Cópia do cartão bancário no qual conste descrição de agência bancária e conta corrente ativa nominal do representante, preferencialmente do Banco do Brasil, no qual será depositado o valor da premiação, caso seja um dos finalistas.
9.7 Todos os grupos deverão dispor de 1 (um) responsável, que deverá apresentar a documentação exigida no ato do credenciamento que ocorrerá no dia 09 de maio de 2019, conforme previsto no cronograma deste Edital. Os grupos que não entregarem a documentação serão considerados desistentes e terão sua vaga cedida aos grupos classificáveis, segundo a ordem de classificação.
9.8 Seguem em anexo a este Edital:
• XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DE GRUPO E TERMO DE USO DE VOZ E IMAGEM, assinado por todos os participantes do grupo.
• XXXXX XX - TERMO DE RESPONSABILIDADE - REPRESENTANTE LEGAL E USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR 18 ANOS, caso algum participante seja menor de 18 (dezoito) anos, junta- mente com a com cópia do RG e CPF dos pais ou responsável.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Ficam definidas as seguintes regras para os momentos da realização das apresentações e demais atividades desenvolvidas durante o III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA:
• Será usado o fundo preto em todas as apresentações, bem como iluminação padrão do Festival.
• Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos. O grupo terá o tempo de um minuto antes e após a apresentação para a montagem e desobstrução do palco.
• As músicas deverão ser gravadas em Pendrive (em formato wave ou mp3), devidamente etiquetadas com o nome do grupo/duo/solo, coreografia, modalidade e categoria.
• No momento da apresentação 01 (hum) coordenador do grupo deverá estar presente junto ao controle de som e luz. A organização do Festival não se responsabilizará por problemas decorrentes da falta do responsável junto ao controle de som e luz.
• Os camarins deverão ser desocupados logo após as apresentações, de modo a serem ocupados de imediato pelo grupo seguinte.
• A ordem de entrada nos camarins obedecerá à ordem de entrada em cena.
• Fica vetado o uso do palco para ensaios e aquecimento fora do horário permitido e estipulado pela organização do Festival.
• O uso da pulseira durante o Festival será obrigatório para os participantes ensaiarem e assistirem as apresentações, workshops e palestras gratuitamente.
• Somente poderão participar da Mostra Competitiva e Mostra Livre do Festival de Dança da Juventude – 2019 Dançarinos (as), Bailarinos(as) ou grupos devidamente inscritos.
• Cada grupo responsabilizará um coordenador para retirar todo o material do grupo na secretaria do Festival, bem como as notas dos jurados, os comentários e os certificados.
• Somente o responsável pelo grupo poderá receber o material do mesmo, devendo conferir todos os nomes dos concorrentes, coreografia, dia e horário de apresentação e de ensaio.
10.2 Os certificados de participação nos Workshops e de participação serão entregues via online (e-mail) até 10 (dez) dias após o encerramento do evento.
11. CRONOGRAMA GERAL
ATIVIDADE | PERÍODO | LOCAL |
Lançamentos do Edital / inscrições Online. | 18 de abril de 2019 | Site da Rede Cuca |
Período de inscrição e mapeamento dos grupos ativos em Fortaleza. | 18 de abril a 03 de maio de 2019 | Site da Rede Cuca |
Divulgação Selecionados | 06 de maio de 2019 | Site da Rede Cuca |
CREDENCIAMENTO | 09 de maio de 2019 | CUCA MONDUBIM/ BARRA |
Abertura do Festival de Dança da Juventude/ Apresentação programação | 27 de abril de 2019 | CUCA MONDUBIM |
Mostra Competitiva | 10, 11 e 12 de Maio de 2019 | CUCA MONDUBIM |
Mostra Competitiva | 15, 16 e 18 de Maio de 2019 | CUCA BARRA |
Mostra Livre | Dias 11 e 12 de Maio de 2019 | CUCA MONDUBIM |
Mostra Livre | Dias 14 e 15 de maio de 2019 | CUCA JANGURUSSU |
Mostra Livre | Dias 16 e 18 de maio de 2019 | CUCA BARRA |
Workshops | Dias 9 e 11 de maio de 2019 (manhã e tarde) | CUCA MONDUBIM |
Workshops | Dias 14 e 15 de maio de 2019 (manhã e tarde) | CUCA JANGURUSSU |
Workshops | Dias 16 e 17 maio de 2019 (manhã e tarde) | CUCA BARRA |
Encerramento/ Noite dos Campeões e Premiações | 18 de Maio de 2019 | CUCA BARRA |
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação de Cultura e pela Diretoria de Formação, Esporte e Trabalho do Instituto Cuca, conforme a necessidade. Informações e esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
12.2 A inscrição neste Edital implica na aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
12.3 Os produtos culturais, artísticos e esportivos (fotografias, registros em áudio e vídeo, espetáculos, textos, ilustrações, entre outros) gerados durante a realização das atividades referentes à III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA, serão licenciados através de uma Licença Livre, possibilitando o acesso público, resguardando, em todas as situações, o uso não-comercial e a autoria de obras e processos.
Fortaleza, 18 de abril de 2019.
Presidente INSTITUTO CUCA
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx
DIRETOR DE FORMAÇÃO, ESPORTE E TRABALHO INSTITUTO CUCA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Artes e Biblioteca - INSTITUTO CUCA
ANEXO I
DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DO GRUPO E TERMO DE USO DE VOZ E IMAGEM
Por este instrumento jurídico particular, os participantes abaixo assinados, para todos os fins de direitos e obrigações, DECLARAM EXPRESSAMENTE que o(a) Senhor(a)
inscrito(a) no CPF/MF sob nº . . - ,
e no RG sob nº residente e domiciliado à Av/Rua
, nº , complemento , na
cidade , no estado , telefone , será o(a)
REPRESENTANTE do Grupo de Dança denominado para fins de representação perante o Instituto de Arte, Cultura, Ciência e Esporte – INSTITUTO CUCA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, sediado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em Fortaleza - CE, podendo o REPRESENTANTE aqui o constituído assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a premiação
em conta corrente que este ora informa (Banco: , Agência: /
Conta: ) e emitir recibos de quitação, por ocasião de apresentação no III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA, sendo permitido ao INSTITUTO CUCA a
total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva realização da apresentação produção musical inerentes ao aludido Evento.
Também DECLARAM, neste ato, e para todos os fins em direito admitidos, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ ao Instituto Cuca e à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação no III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA. As imagens poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do Evento objeto deste Edital.
Fortaleza-CE, de de 2019.
Integrantes do Grupo de Dança:
“ ”
Nome completo do Representante Legal: R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo: R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
ANEXO II –
TERMO DE RESPONSABILIDADE - REPRESENTANTE LEGAL E USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR 18 ANOS
Pelo presente instrumento, Eu, , nacionalidade , estado civil , portador da Cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº
, residente à Av/Rua
, nº. complemento , na cidade
e no estado , Responsável legal pelo(a) menor
Portador de identidade RG nº
, autorizo a participação do menor no III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA, realizado pelo INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA
E ESPORTE - INSTITUTO CUCA e Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CEPPJ.
Também autorizo, em caráter definitivo e gratuito, a UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação no III FESTIVAL DE DANÇA DA JUVENTUDE DE FORTALEZA. As imagens poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do Evento objeto deste Edital.
Fortaleza-CE, de de 2019.
Assinatura do pai, mãe ou responsável legal
Nome:
RG.: CPF:
Telefone: ( )