CONTRATO Nº 092/2022
CONTRATO Nº 092/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° Nº 0000.00.00.00 CC004/2022
CONTRATO QUE ENTRE SE CELE- BRAM O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ – BA E A EMPRESA T.J.E LOCAÇÃO DE TOLDOS LTDA ME
O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.735/0001-84 com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx –Xxxxxxxx/Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Srº. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG sob nº 500213976 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, através o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 30.937.157/0001- 09, representada pela Srª XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, regularmente inscrita no CPF sob nº - 000.000.000-00 e RG sob nº - 08.707.121-52 denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa T.J.E LOCAÇÃO DE TOLDOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.372.655/0001-77, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, CEP: 44.094-640, neste ato representada pelo Sr. THARLES DE XXXXX XXXXX , portadora da cédula de identidade RG sob nº 13.498.717-96 SSP/BA e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com CARTA CONVITE de nº 004/2022, sob a referência da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto deste, a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos no município de Ipecaetá
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O presente contrato tem por valor global R$165.875,00 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), ressalvando-se o direito de o município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme planilha de preços unitários (anexo I do contrato).
DESCRIÇÃO | QTD | DA- TAS | VALOR UNITA- RIO | VALOR TOTAL | |
Locação, montagem e desmontagem de PALCO, em estrutura tubular, com piso em madeira com altura mínima de 1,5m do chão, nas dimensões 14mx10m, altura mínima de 5m entre o piso do palco e a cobertura, cober- | Diárias | 1 | R$ 12.800,00 | R$ 12.800,00 |
to com tenda em box truss duas águas, escada de acesso, fechamento lateral e fundo, con- tendo 02 camarins climatizados. | |||||
Locação, montagem e desmontagem de PALCO, em estrutura tubular, com piso em madeira com altura mínima de 1,5m do chão, nas dimensões 10mx6m, altura mínima de 5m entre o piso do palco e a cobertura, coberto com toldo tipo quiosque na cor branca, escada de acesso, fechamento lateral e fundo, con- tendo 02 camarins simples. | Diárias | 2 | R$ 8.150,00 | R$ 16.300,00 | |
Locação de SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DIGITAL, utilizando 01 Mesa de som com 48 canais e 6 auxiliares (COM EFEITOS OU PROCESSADOR DE EFEITO SEPARADO), no mínimo; 01 sistema LINE ARRAY com 04 caixas por lado ativos ou com amplificado- res externos compatíveis; estrutura de eleva- ção; 16 subwoofer com 8 cxs simples ou 4 duplas por lado ativos ou com amplificadores externos de no mínimo 1600 watts por canal (48 SUBGRAVES); 04 caixas de retorno com falante de 12” + driver; 01 Amplificação para o sistema caso as caixas e retornos não possu- írem a mesma; cubo para baixo e guitarra si- defill; kit de microfones para bateria; multicabo conforme o referido rider técnico; 08 microfones; 08 pedestais; 01 cd player com pen drive ou notbook; Cabeamento ne- cessário para interligação de todo o sistema (Microfones, instrumentos, potências, caixas, insert, energia e etc), montagem, desmonta- gem e transporte. | Diárias | 1 | R$ 12.150,00 | R$ 12.150,00 | |
Locação de SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DIGITAL, utilizando 01 Mesa de som com 32 canais e 6 auxiliares (COM EFEITOS OU PROCESSADOR DE EFEITO SEPARADO), no mínimo; 01 sistema LINE ARRAY com 04 caixas por lado ativos ou com amplificado- res externos compatíveis; estrutura de eleva- ção; 16 subwoofer com 8 cxs simples ou 4 duplas por lado ativos ou com amplificadores externos de no mínimo 1600 watts por canal (32 SUBGRAVES); 04 caixas de retorno com falante de 12” + driver; 01 Amplificação para o sistema caso as caixas e retornos não possu- írem a mesma; cubo para baixo e guitarra si- defill; kit de microfones para bateria; multica- | Diárias | 2 | R$ 6.100,00 | R$ 12.200,00 |
bo conforme o referido rider técnico; 08 mi- crofones; 08 pedestais; 01 cd player com pen drive ou notbook; Cabeamento necessário para interligação de todo o sistema (Microfo- nes, instrumentos, potências, caixas, insert, energia e etc), montagem, desmontagem e transporte. | |||||
Locação de SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DIGITAL, utilizando 01 Mesa de som com 24 canais e 6 auxiliares (COM EFEITOS OU PROCESSADOR DE EFEITO SEPARADO) , no mínimo; 01 sistema LINE ARRAY com 04 caixas por lado ativos ou com amplifica- dores externos compatíveis; estrutura de ele- vação; 16 subwoofer com 8 cxs simples ou 4 duplas por lado ativos ou com amplificadores externos de no mínimo 1600 watts por canal (24 SUBGRAVES); 04 caixas de retorno com falante de 12” + driver; 01Amplificação para o sistema caso as caixas e retornos não possuírem a mesma; cubo para baixo e guitarra sidefill; kit de microfones para bateria; multicabo conforme o referido rider técnico; 08 microfones; 08 pedestais; 01 cd player com pen drive ou notbook; Cabea- mento necessário para interligação de todo o sistema (Microfones, instrumentos, potências, caixas, insert, energia e etc), montagem, desmonta- gem e transporte. | Diárias | 4 | R$ 5.350,00 | R$ 21.400,00 | |
Locação de ILUMINAÇÃO para palco com efeitos BIM, MUVER, LED,, COM 16 BE- EN, 24 PAR LED, 12 PAR 64, 4 STROBOS, 2 MÁQUINAs DE FUMAÇA, 12 RIBAL- TAS, MESA DIGITAL, E OUTROS, GRID EM ALUMINIO Q30, com modos de contro- le DMX modo manual ou automático, capaci- dade mínima de 3W. | Diárias | 1 | R$ 6.350,00 | R$ 6.350,00 | |
Locação de ILUMINAÇÃO para palco com efeitos BIM, MUVER, LED, COM 8 BEEN, 12 PAR LED, 2 MÁQUINAs DE FUMAÇA, STROBO E OUTROS, GRID EM ALUMI- NIO Q30, com modos de controle DMX mo- do manual ou automático, capacidade mínima de 3W. | Diárias | 5 | R$ 3.350,00 | R$ 16.750,00 | |
Locação, montagem e desmontagem de ELE- VADOS DE POLÍCIA, TAM. 4mx4m, em ferro xxxxxxxxxxx xx 0”, xxx xxxx xx xxxxxxx | Diárias | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
e cobertura em lona. | |||||
Locação de BANHEIRO QUÍMICO, modelo standard, fabricado em polietileno de alta densidade, com indicador ocupado/livre, tran- ca embutida, mictório anti-respingo, assento do vaso em plástico rígido e tanque de dejetos com 01 (uma) sucção diárias, com instalação. | Diárias | 44 | R$ 175,00 | R$ 7.700,00 | |
10 | Locação, montagem e desmontagem de FE- CHAMENTOS DE RUAS EM GRADE. COM 2 MTS DE LARGURA E 1,5 MTS DE ALTURA | Diárias | 280 | R$ 20,00 | R$ 5.600,00 |
11 | Locação de TOLDO, com montagem e des- montagem, em lona sintética 4 quedas, anti- chamas, na cor branca, estrutura em ferro gal- vanizado de 2 polegadas, nas dimensões 5,00x5,00x2,5m altura. | Diárias | 45 | R$ 175,00 | R$ 7.875,00 |
12 | Locação de GERADOR DE ENERGIA ELÉ- TRICA, Cabine silenciada para limite de e- missão sonora em 85dB a 1,5 de distância com regulador de tensão eletrônico automáti- co, transporte e combustível, com capacidade mínima de 180 kVa. | Diárias | 5 | R$ 2.500,00 | R$ 12.500,00 |
13 | Palanque 6x6 com guarda corpo nas laterai cobertuta de lona branca, piso metálico, ME- TALICO COM PISO DE MADEIRA, ME- DINDO 60 CM DE ALTURA, COM 2X1 MT DE COMPRIMENTO/LARGURA COM CARPETE - UNIDADE 05 | Diárias | 3 | R$ 4.100,00 | R$ 12.300,00 |
14 | ESTRUTURA EM ALUMINIO Q-30 PARA MONTAGEM DE GRID, MEDINDO 1,0 MT (UNIDADE) | MT | 90 | R$ 155,00 | R$ 13.950,00 |
15 | CAMINHÃO CONTENDO UM PAINEL DE LED P10, MEDINDO 5X2,5 MTS COM GERADOR PRÓPRIO. | Diárias | 2 | R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 |
CUSTO TOTAL R$ R$ 165.875,00 |
2.1.1 – O Município poderá penalizar a contratada nos seguintes casos:
2.1.2.1 Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o di- reito de defesa:
a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cen- to) sobre o valor do contrato, em decorrência de atraso injustificado nos serviços;
b) advertência;
c) multa de até 10% sobre o valor do contrato;
d) suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Município de I- PECAETÁ, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
2.2. O pagamento do adiantamento ou do restante de cada parcela, será efetuado, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005, Certidão Negativa Estadual e Municipal da sede do licitante.
d) Relatório de Fiscalização.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.3. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da do- cumentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à empresa contra- tada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fis- cal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o per- centual na nota fiscal. A PMM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
2.6.1. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.7. Estão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, tais como despesas necessárias para a execução dos serviços.
2.8. Os valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, salvo por fato super- veniente devidamente comprovado e deferido pelo município.
2.9. Manter as condições as condições de habilitação durante a execução do contrato.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente Contrato passará a viger a partir da data da assinatura do Contrato, perdurando até 31 de dezembro 2022 podendo ser prorrogado ou rescindido se as partes assim acordarem.
CLÁUSULA 4ª - DA FONTE DE RECURSOS: As despesas para o processamento e pagamento do objeto da presente Carta Convite correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE GESTORA
5.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE
2069- MANUTENÇÃO DAS FESTAS CULTURAIS, CÍVICAS E RELIGIOSAS
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
FONTE DE RECURSOS: 00
CLÁUSULA 5ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
5.1 A CONTRATADA além das determinações contidas decorrentes de lei obriga-se a:
a) O objeto de acordo com as especificações constantes no PROC.0000.00.00.00/CC-004/2022 – CARTA CONVITE e no presente contrato, nos locais, dias e turnos determinados pela Administração.
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATAN- TE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom an- damento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente
contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; no que couber;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado, no que couber;
l) Oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a; quando for o caso;
m) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão- de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens, no que couber;
n) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
o) Assumir todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados, previstos em legislação especifica e vigente;
p) Emitir as notas fiscais acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e tra- balhista, após a entrega dos produtos;
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determina- ção legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contra- to, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato.
CLAUSULA 7ª – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O CONTRATADO executará o
objeto ora pactuado até 31 de dezembro de 2022, estando em conformidade com as de- terminações da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá ressalvada a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas no art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei 8.666/93.
8.1. A não observância do prazo de execução do contrato, ou seja, a entrega tardia dos materiais requisitados, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de
atraso sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, inde- pendente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. O inadimplemento, por qualquer das partes, das obrigações legais e/ou contratuais, implicará na rescisão deste Contrato, de pleno direito, se assim convier a outra parte, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Lei 8.666/93.
9.2. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições pre- vistas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
9.4. O Contratado reconhece os direitos do Contratante nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77/80 da Lei 8.666/93.
9.5. Fica estabelecido que a Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tem- po, rescindir unilateralmente o presente Contrato, quando decorrente de ato superveni- ente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, a exceção do disposto no Art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 10ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Regem o presente Contrato as disposições constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO: As partes elegem a Comarca de Santo Estevão para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes e as tes- temunhas indicadas, em três vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
IPECAETÁ/BA, 14 de Junho de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ
Prefeito Elcydes Piaggio de Oliveira Junior Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Contratante
T.J.E LOCAÇÃO DE TOLDOS LTDA ME
THARLES DE JESUS MOURA
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª CPF
2ª CPF
O R D E M D E S E R V I Ç O
Autorizamos a(o) empresa/Sr(a) T.J.E LOCAÇÃO DE TOLDOS LTDA ME para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos no município de Ipecaetá.
Prazo de execução prevista: até 31 de dezembro de 2022
Inicio da execução: 14 de Junho de 2022.
Ipecaetá, 14/06/2022
Elcydes Piaggio de Oliveira Junior Prefeito