COMPRA PRIVADA/ICESP 1899/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6660/2022
COMPRA PRIVADA/ICESP 1899/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6660/2022
São Paulo, 03 de maio de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM/ICESP RC n° 6660/2022 do tipo MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamento – MESA DE MACROSCOPIA, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO de Equipamento – MESA DE MACROSCOPIA, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
1.2. Local entrega do material: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.2. Deverá enviar termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo III);
3.3. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo;
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento - mínimo de 60 dias;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias;
i) Prazo de entrega;
j) Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850.
k) Garantia mínima de 2 anos.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 20/05/2022 às 09H00, obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo:
Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1899/2022 - RC Nº 6660/2022
REF. Equipamento – MESA DE MACROSCOPIA, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
a) Ou em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
AQUISIÇÃO: MESA DE MACROSCOPIA
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO ICESP EDITAL 1899/2022 - RC Nº 6660/2022
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo;
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
0.0.Xx ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver
entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e- mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
7.2. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital (anexo IV) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos objeto deste edital não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
9.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Compras Departamento de Contatos e Compras - ICESP
Anexo I
Memorial Descritivo
Item | Código | Descrição | Unid. | QTD |
1 | 27.992 | MESA DE MACROSCOPIA | Peça | 5 |
Especificação Técnica
(Características mínimas)
EC1062 Mesa | de Macroscopia Rev.02 | ||
Área: | Anatomia Patológica – 13° andar | ||
Qtde: | 05 | Data: | 25/04/2022 |
1. Descrição
Estação de trabalho para procedimentos histológicos ou patológicos, para trabalho de macroscopia.
2. Características Técnicas Mínimas:
2.1. Deve ser fabricado em aço inoxidável;
2.2. Possuir pia com cuba e drenagem positiva rápida;
2.3. Possuir sistema de água quente e fria compatível com a rede local;
2.4. Controle por torneira;
2.5. A torneira deve ser telescópica, para facilitar a limpeza da área de dissecção;
2.6. Possuir barra imantada para fixação de ferramentas magnéticas;
2.7. Possuir sistema de exaustão externa através de dutos flexíveis;
2.8. Área de trabalho com bandeja e coleta de formol com sistema de escoamento para galão vedado, com capacidade mínima de 20 litros;
2.9. Área útil da superfície de trabalho de dissecção mínimo de: 40 x 60 cm;
2.10. Possuir suporte para monitor e teclado;
2.11. Possuir prateleira para apoio de utensílios;
2.12. Deve possibilitar ao operador trabalhar sentado ou em pé;
2.13. Possuir régua integrada à estrutura;
2.14. A iluminação da área de trabalho em LED;
2.15. Acessório para iluminação focalizada (preferencialmente);
2.16. Possuir tomadas para ligar acessórios elétricos;
2.17. Deve possuir triturador acoplado à saída da pia, com potência mínima de 1/2hp;
2.18. Dimensões da mesa:
2.18.1. Altura máxima: 220 cm;
2.18.2. Comprimento máximo: 130 cm;
2.18.3. Largura máxima: 76 cm;
2.19. Alimentação Elétrica:
2.19.1. Tensão 220V ou bivolt automático;
2.19.2. Cabo com plugue padrão ABNT 14136;
A. Da proposta e das condições comerciais:
A.1.A proposta deverá informar os valores unitários de cada mesa de macroscopia;
A.2.A empresa deverá entregar junto com a proposta, o catálogo com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes;
A.3.Anexar proposta:
A.3.1. Valor de um contrato de manutenção com peças inclusas, posterior ao período de garantia;
A.3.2. Valor de um contrato de manutenção sem peças inclusas, posterior ao período de garantia;
A.4.Prazo de garantia mínima de 02 anos a partir da instalação do equipamento, com manutenções preventivas inclusas;
A.5.A proposta deverá conter os prazos de entrega e instalação do equipamento;
A.6.Os requisitos para instalação como espaço físico, condições ambientais, energia elétrica e gases devem ser especificadas;
A.7.O transporte do equipamento, seja vertical ou horizontal, até o local onde será instalado e seus custos são de responsabilidade da empresa fornecedora e deverá ocorrer, mediante agendamento prévio, durante horário comercial;
B. Da conformidade a requisitos mínimos de segurança:
B.1. A empresa deverá apresentar documentos comprobatórios de registro na ANVISA e atendimento às normas técnicas vigentes e aplicáveis; caso haja isenção apresentar documentação comprobatória.
C. Avaliação durante o processo de licitação/compra:
C.1. A empresa deverá enviar carta referência de 03 usuários da tecnologia no Brasil;
C.2. Para fins de avaliação, poderá ser solicitada uma visita técnica a uma Instituição que já possua o referido equipamento em funcionamento.
D. Da assistência técnica:
D.1.A empresa deverá ser o fabricante ou comprovar representação técnica para o equipamento em questão, na região da Grande São Paulo, com profissionais qualificados e capacitados pelo fabricante.
D.2.A empresa vencedora deverá oferecer, sem ônus, manual operacional e treinamento para atendimento de primeiro nível para dois técnicos do Instituto do Câncer de São Paulo; (OBS: manual com informações suficientes para o atendimento técnico, ex: troubleshooting).
D.3.A empresa vencedora deverá fornecer, sem ônus, a atualização do software durante a vigência da garantia;
E. Do procedimento de recebimento, instalação, aceitação e treinamento do equipamento:
E.1. A empresa vencedora deverá desembalar, montar e instalar o equipamento na presença de um técnico do Instituto do Câncer de São Paulo, de maneira a conferir a conformidade do equipamento com esta especificação;
Ao término da instalação a empresa deverá realizar testes de desempenho mínimo, com emissão de relatório, que atestem que o mesmo seja considerado apto ao uso;
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 2022
Representante Legal Identificação
ANEXO III
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à , CEP , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu sócio , Cargo , CPF/MF , RG e , CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
Cópia do contrato social juntamente com a última al ção: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 - Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO IV
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx, RG n.º ccccccc e inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, e seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, RG n.º xxxxxx e inscrito no CPF/MF xxxxxxxxxx, daqui por diante denominada COMPRADORA e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, CEP: xxxxx-xxx, na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato por sua representante legal, xxxxxxxxxxxxxxxxx, RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada VENDEDORA, têm justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento e considerando que:
• A VENDEDORA é legítima proprietária do Equipamento;
• A VENDEDORA e a COMPRADORA pretendem pactuar os termos e condições da compra e venda dos Equipamentos;
ISTO POSTO, as partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o quanto segue, a que se obrigam por si, seus sucessores e herdeiros a qualquer título.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Neste ato e na melhor forma de direito, a VENDEDORA vende à COMPRADORA, e esta compra e adquire o equipamento, conforme proposta comercial, que neste ato passa a fazer parte integrante deste instrumento jurídico na qualidade de Anexo I e abaixo:
⮚ Equipamento xxxxxxx (conforme especificação descrita na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
⮚ Processo de Compras nº xxxxxxxx.
1.2 O Equipamento e os demais acessórios serão instalados no xxxxxxxxxxxxxxxxx, no xx andar do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, situado na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. Em contrapartida da venda e garantia dos equipamentos descritos na proposta comercial (Anexo I), a COMPRADORA pagará à VENDEDORA o preço total, doravante denominado “Preço de Compra”, incluindo treinamento e instalação do equipamento, conforme descrito abaixo:
⮚ R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) - Processo de Compras nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
2.2 A ser pago da seguinte forma:
a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS MORATÓRIOS
3.1. Na hipótese de haver qualquer atraso no pagamento do preço estabelecido na Cláusula Segunda supra, na forma estabelecida importará na incidência sobre o valor devido de juros moratórios a taxa de 1% (um por cento) ao ano, além de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor pendente de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - INADIMPLEMENTO
4.1. A ocorrência, a qualquer tempo após a assinatura deste Contrato, de qualquer dos seguintes eventos
constituirá um “Caso de Inadimplemento”:
(a) Monetário. A falta de pagamento de qualquer quantia devida nos termos do presente Contrato;
(b) Não aceitação do Equipamento. A não aceitação do Equipamento pela COMPRADORA devido a condições fora do controle da VENDEDORA, incluindo sem limitações, o fato do local não estar pronto para a instalação, ou a recusa da COMPRADORA em aceitar o Equipamento quando da conclusão de sua instalação;
(c) Violação de Obrigações. O não cumprimento ou a violação de qualquer avença ou acordo por uma das partes nos termos do presente Contrato;
(d) Insolvência ou Falência. Caso a COMPRADORA, a VENDEDORA e/ou a REPRESENTANTE venha a tornar-se insolvente, faça uma cessão em benefício dos credores, nomeie ou permita a nomeação ou tenha decretada a nomeação de qualquer administrador de massa falida ou institua ou contra ela seja instituído
qualquer ato, processo ou processo legal de acordo com as leis de insolvência, falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou similar;
(e) Não atendimento dos chamados técnicos. Caso a VENDEDORA e/ou a REPRESENTANTE não atenda aos chamados técnicos nos prazos de atendimento padrão ou xxx da VENDEDORA, durante o prazo de garantia do equipamento.
4.2. Na hipótese de ocorrência de qualquer caso de Inadimplemento, para qualquer uma das partes, a qualquer tempo, até que o referido inadimplemento tenha sido sanado de maneira satisfatória, mediante notificação prévia por escrito com confirmação de aviso de recebimento (não se limitando ao envio de e-mails ou fac- símiles) por escrito, para a COMPRADORA ou VENDEDORA, esta poderá exercer todos e quaisquer dos seguintes direitos e recursos:
(a) Direitos Adicionais e Recursos. A COMPRADORA ou a VENDEDORA poderá exercer e executar o cumprimento de quaisquer direitos e recursos nos termos do presente Contrato e/ou outros documentos firmados com relação ao presente instrumento, bem como qualquer outro direito e/ou recurso disponível conforme previsto em lei, na equidade ou em qualquer outro contrato ou documento.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DO EQUIPAMENTO
5.1. A COMPRADORA concorda que a VENDEDORA será responsável por providenciar serviços de garantia integral para o equipamento, sem exceção de softwares ou hardwres, pelo prazo de xxxxx (xxxx) a contar da data de instalação, devidamente formalizada pela assinatura do Certificado de Instalação, tudo conforme proposta comercial. ( há casos que não há instalação)
5.2. Os serviços de garantia do Equipamento serão prestados exclusivamente contra defeitos de fabricação do Equipamento, pelo período e na forma estipulada no item 5.1. Estão expressamente excluídos da garantia defeitos ou danos provocados por fatores externos, tais como variações de energia elétrica, temperatura, umidade, ou outros defeitos decorrentes do não cumprimento das recomendações constantes do projeto arquitetônico de implantação do Equipamento fornecido pela VENDEDORA à COMPRADORA, assim como os danos provocados pelo acesso ou manuseio do Equipamento por terceiros não autorizados pela VENDEDORA e/ou REPRESENTANTE, uso inadequado, além de danos provocados por caso fortuito ou força maior.
5.3 A obrigação da VENDEDORA quanto ao atendimento da garantia será cessada após o prazo de xxxx
(xxxxxxx) anos a contar da data de instalação, tudo conforme proposta comercial. ( há casos que não há instalação)
5.4 Nestes termos quaisquer assistências ou serviços de manutenção após dito prazo de garantia, deverão ser definidos em instrumento próprio, observadas as exigências legais, inclusive a Lei 8.666/93, se aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA E DA VENDEDORA
6. São obrigações da COMPRADORA:
6.1. A COMPRADORA compromete-se a obedecer e cumprir as seguintes exigências, até o final pagamento de todo o Preço de Compra e eventuais encargos incidentes sobre o mesmo, ou quaisquer alterações, prorrogações, renovações:
(a) Observância das Leis. Observar todas as leis que regem o uso dos Equipamentos, e obter e manter, às suas próprias custas, todas as permissões, licenças, certidões ou aprovações governamentais conforme exigido por lei, para instalação e operação dos Equipamentos;
(b) Transferência de Equipamento ou Bens. Não vender, arrendar, ceder, transferir ou de qualquer outra forma dispor do Equipamento, ou parte do mesmo até o cabal cumprimento de todas as suas obrigações, bem como das obrigações da VENDEDORA que lhe são dispostas neste instrumento.
6.2. Obrigações da VENDEDORA:
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, a VENDEDORA obriga-se a:
a) Entregar o equipamento devidamente acondicionado e no prazo acordado;
b) Apresentar o equipamento em perfeitas condições de uso e de funcionamento;
c) Realizar assistência técnica no equipamento no Brasil, quando solicitado pela COMPRADORA durante o período da garantia, nos termos da cláusula quinta deste Contrato;
d) Suportar todos e quaisquer custos de transportes, hospedagem e alimentação dos seus técnicos/funcionários que estiverem realizando a manutenção do equipamento descrito na cláusula primeira;
e) Assumir a total responsabilidade pelos riscos (furto, roubo, queda entre outros) do transporte do equipamento, peças e acessórios até o local do reparo, quando necessário;
f) Quando nas dependências da COMPRADORA, seus funcionários deverão portar cartão de identificação da empresa, devendo estar, ainda, devidamente uniformizados;
g) Efetuar o pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados ao cumprimento do presente contrato;
h) Atender rigorosamente a garantia contratada, obedecendo fielmente à proposta, projetos e especificações, bem como os padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecidos nas normas recomendadas ou aprovadas pela ABNT, ou na sua falta, pelas normas usuais indicadas pela boa técnica;
i) Usar mão de obra qualificada na execução dos trabalhos (casos que não existe);
j) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas aos seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), de modo a evitar que a COMPRADORA possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da VENDEDORA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a COMPRADORA, expressamente, excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido;
k) Observar, fielmente, os serviços e especificações contidas no presente instrumento, valendo-se da melhor técnica aplicável, utilizando-se apenas de materiais novos e recondicionados (para peças fora de linha ou quando a peça for passível de conserto), adequados aos fins a que se destinam e reportando, através de comunicação escrita à COMPRADORA, qualquer ocorrência extraordinária pertinente à execução dos serviços;
l) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos diretos causados à COMPRADORA, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a COMPRADORA por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos que der causa nos termos deste Contrato;
m) Assinar o Certificado de Instalação, na data da instalação;
n) Cumprir os prazos e obrigações aqui avençadas;
o) Dar garantia, pelo prazo legal, do produto objeto deste contrato;
p) Após a instalação do equipamento, a VENDEDORA deverá garantir o fornecimento de peças de reposição, por no mínimo 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. As partes deverão manter confidenciais todas as informações relativas à Propriedade Intelectual ou demais informações de caráter confidencial fornecidas ou reveladas pela outra parte (“Informações Confidenciais”), a menos que tais informações tenham se tornado parte de domínio público. A parte receptora não deverá utilizar ou
revelar tais Informações Confidenciais para qualquer propósito, sem o prévio consentimento por escrito da parte reveladora. As partes deverão informar seus funcionários e outros com acesso a tais Informações Confidenciais, responsabilizando-se pela sua observância, que as mesmas são confidenciais e sujeitas às restrições descritas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA VENDEDORA
8.1. A VENDEDORA neste ato declara e garante à COMPRADORA que:
(a) é uma entidade devidamente constituída, válida e regularmente existente de acordo com as leis da jurisdição do local de sua constituição;
(b) tem plenos poderes e direitos para adquirir, manter, vender e gravar seus bens e para conduzir seus negócios da maneira como vêm sendo atualmente, conduzidos ou como pretende conduzi-los no futuro;
(c) possui todas as licenças, permissões, consentimentos ou autorizações necessárias para a condução de seus negócios;
(d) tomou todas as providências e realizou todos os atos necessários à celebração do presente Contrato e de todos os documentos de garantia a ele relacionados, com o objetivo de cumprir, em todos os aspectos, com as leis, regulamentos e práticas do local de sua constituição;
(e) seus representantes que assinaram este Contrato têm poderes suficientes para firmar o presente Contrato e que tais poderes não foram limitados ou revogados, sem prejuízo do direito da COMPRADORA de verificar os documentos que atribuem poderes aos representantes;
(f) o presente Contrato e as transações que contempla constituem obrigações válidas e exequíveis contra a
VENDEDORA, nos termos aqui determinados.
CLÁUSULA NONA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Em nenhuma hipótese, quer resultante de violação deste Contrato, de qualquer garantia, ou ainda em razão de ato ilícito (inclusive negligência ou responsabilidade direta) ou qualquer outra forma, a responsabilidade total da VENDEDORA ou suas coligadas, seus distribuidores, agentes, representante, subcontratados ou fornecedores perante a COMPRADORA, por todos e quaisquer danos morais, individualmente considerados, para cada demanda decorrentes ou resultantes do presente Contrato ou de seu cumprimento ou sua violação, ou dos Equipamentos ou serviço, excederá o preço do Equipamento.
9.2. Sem prejuízo da limitação determinada no item 9.1, em nenhuma hipótese, quer resultante de violação deste Contrato, de qualquer garantia, ou ainda em razão de ato ilícito (inclusive negligência ou responsabilidade direta), ou qualquer outra forma, a responsabilidade total da VENDEDORA ou suas coligadas, seus distribuidores, agentes,
representante, subcontratados ou fornecedores perante a COMPRADORA, por todas e quaisquer perdas e danos decorrentes ou resultantes do presente Contrato ou de seu cumprimento ou sua violação, ou dos Equipamentos ou serviço, excederá as quantias pagas pela COMPRADORA, à VENDEDORA para aquisição do Equipamento.
9.3. Se a VENDEDORA ou suas coligadas, seus distribuidores, agentes, representante, subcontratados ou fornecedores fornecerem à COMPRADORA orientação ou outro tipo de assistência relacionada ao Equipamento nos termos do presente Contrato, ou qualquer sistema ou equipamento no qual o mesmo possa ser instalado ou a ele relacionado, se tal orientação não for necessária de acordo com o presente Contrato, o fornecimento de referida orientação ou assistência não sujeitará a VENDEDORA e suas coligadas, seus distribuidores, agentes, representante, subcontratados e fornecedores a qualquer responsabilidade, quer seja por contrato, garantia, ilícito (inclusive negligência e responsabilidade direta) ou de outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA – TOLERÂNCIA
10.1. A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seus anexos, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vigorará a contar de xxx de xxxxx de xxxxx, permanecendo em vigor até a data de assinatura do Certificado de Instalação ou entrega do Eequipamento (tudo dependerá), observado o prazo de garantia pactuado entre as partes neste instrumento. Sendo certo, que cessará o prazo de garantia, caso a COMPRADORA utilize-se de mão de obra de terceiros alheios a este contrato, bem como se utilizar peças, acessórios e/ou estação de trabalho de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
12.1. As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ENFRENTAMENTO A COVID-19
13.1 A VENDEDORA declara que segue todos os protocolos médicos e científicos emanados da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, e seguirá as seguintes recomendações:
a) adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);
b) promover campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
i. “Controlador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, o Controlador também poderá ser denominado “Contratante”;
ii. “Operador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador. Para os fins deste Contrato, o Operador também poderá ser denominado “Contratado”;
iii. “Legislação”: significa toda legislação aplicável às atividades de tratamento de dados pessoais, no Brasil e no exterior, incluindo, mas não se limitando a, a Constituição Federal Brasileira, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e esta, quando em vigor, e todas as alterações decorrentes;
iv. “Titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, que utiliza os serviços fornecidos pelo Controlador e/ou pelo Operador, conforme o caso;
v. “Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
vi. “Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
vii. “Incidente de Segurança”: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, em descumprimento aos preceitos da Legislação e deste Contrato, que leva à perda da confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando a tentativas de acesso não autorizado a sistema ou dados; ataques de negação de serviço; uso ou acesso não autorizado a sistemas; modificações não autorizadas a sistemas; uso, acesso, processamento ou eliminação não autorizada ou incidental de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; não cumprimento da política de segurança da informação; vazamentos de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; dentre outros. A Contratada e a Contratante reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
14.2 A VENDEDORA e a COMPRADORA reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
(i) a adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança apropriadas durante todo o tempo em que perdurarem suas atividades de Tratamento, para garantir a segurança e confidencialidade dos Dados Pessoais tratados no curso da prestação de serviços ora contratados, protegendo os Dados Pessoais contra divulgações e acessos desautorizados e
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Se aplicável, tais medidas de segurança deverão ser impostas aos terceiros contratados pela VENDEDORA ou pela COMPRADORA para desempenharem atividades de tratamento de Dados Pessoais;
(ii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer questionamentos recebidos de Titulares de Dados Pessoais, de entidades representando Titulares de Dados Pessoais e/ou de autoridade(s) competente(s) em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais conduzidas nos termos deste contrato, pelas formas indicadas neste instrumento;
(iii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer incidentes de segurança verificados no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam estes avaliados e, se aplicável, para que sejam adotadas as medidas técnicas, organizacionais e legais cabíveis, de acordo com o caso concreto, nos termos da legislação vigente.
14.3 O período de retenção dos Dados Pessoais deverá ser apenas aquele estritamente necessário para o alcance das finalidades determinadas e/ou específicas dos tratamentos de dados pessoais realizados pela Controladora/Operadora, conforme (a) a Legislação aplicável; (b) o prazo necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e/ou (c) o cumprimento de previsão contratual, por prazo determinado ou indeterminado.
14.4 A conservação de Dados Pessoais pela Controladora/Operadora após o término do Tratamento de Dados Pessoais somente será autorizada quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Controladora ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que tais dados sejam anonimizados, perdendo seu caráter de pessoalidade.
14.5 VENDEDORA e COMPRADORA comprometem-se a obter o consentimento e prestar informações aos Titulares de Dados Pessoais a respeito da coleta e transferência de seus dados conforme determinado na Legislação, para fins de cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
15.1 As partícipes, cada um por si, e por seus diretores, executivos, gerentes, militares, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, se obrigam a
conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
15.2 Nenhum partícipe nem qualquer de seus diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
15.3 As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
15.4 A VENDEDORA assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases do objeto deste contrato.
15.5 A VENDEDORA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A nenhuma das partes poderá vender, ceder, dar em caução ou em garantia ou de outra maneira transferir, afetar ou dispor de seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, incluindo através de incorporação, fusão ou cisão sem o consentimento prévio, por escrito da outra parte. Qualquer venda, cessão ou transferência sem o consentimento da outra parte será considerada nula e inválida.
16.2. Todas as notificações realizadas nos termos do presente Contrato serão efetuadas por escrito e deverão ser enviadas: (i) pessoalmente ou (ii) por serviços de entrega expressa e notoriamente conhecidos, com todas as custas
pagas, aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato. As notificações enviadas na forma prevista nesta cláusula serão consideradas entregues quando recebidas efetivamente pela outra parte, ou conforme comprovante de entrega, em ambos os casos é necessária a confirmação do recebedor, incluindo, seu nome completo, documento de identificação, telefone e cargo na empresa.
16.3. Nenhuma modificação ou alteração deste Contrato poderá ser efetuada, salvo se por escrito e devidamente assinada pelo representante autorizado de cada parte. Nenhuma renúncia a qualquer das condições e disposições deste Contrato será considerada válida, a não ser que realizada por escrito e assinada pelos representantes das partes com poderes para tanto.
16.4. O presente Contrato constitui e consubstancia a totalidade do entendimento entre as partes a respeito de seu objeto, revogando e anulando quaisquer acordos, propostas, declarações, usos comerciais ou negociações anteriores à sua celebração, sejam eles verbais ou escritos, expressos ou implícitos, que as partes tenham efetuado entre si a respeito de seu objeto, salvo se de outra forma disposto, por escrito, neste instrumento.
16.5. As disposições deste Contrato vinculam, obrigam e beneficiam as partes contratantes e seus sucessores a qualquer titulo, não beneficiando terceiros, exceto se de outra forma especificado neste instrumento.
16.6. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato venha a ser declarada a inválida ou inexequível, por decisão judicial ou arbitral emitida por tribunal competente, tal invalidade ou inexequibilidade não deverá afetar as restantes cláusulas e condições do contrato, que continuarão em pleno efeito e vigor.
16.7. O Anexo I é parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
17.2 E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxxxxxx de 20xx.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Contratante | Contratante |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
Certificado de Instalação e Treinamento
Contrato nº xxxx Equipamentos:
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Local de Instalação: O Equipamento e os demais acessórios serão instalados: ICESP-Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – Xxxxxxxxx Xxxxx – São Paulo/SP – XXX 00000-000 – xxxxxxxxx - xxº andar.
Data da Instalação do Equipamento
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Datas de Treinamento
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Este Certificado de Instalação é firmado e fornecido XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, CEP: xxxxx-xxx, na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato por sua representante legal, xxxxxxxxxxxxxxxxx, RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada VENDEDORA, denominada VENDEDORA, e Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000,
neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx, RG n.º ccccccc e inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, e seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, RG n.º xxxxxx e inscrito no CPF/MF xxxxxxxxxx, daqui por diante denominada COMPRADORA abaixo assinada (doravante denominada “Compradora”), na data indicada acima, como continuação ao Contrato de Compra e Venda de Equipamento, entre COMPRADORA e VENDEDORA, salvo se de outra forma definido no Contrato do qual este Certificado de Instalação é parte integrante, todos os termos com inicial maiúscula que não sejam expressamente definidos no presente são utilizados nos respectivos sentidos definidos no Contrato. Uma descrição completa dos equipamentos acompanha a Proposta, como parte integrante do Contrato.
1. Instalação. A VENDEDORA declara e certifica que o Equipamento foi instalado em plena conformidade com o pedido encaminhado à COMPRADORA e as descrições constantes na Proposta.
2. Equipamentos. Ao assinar este Certificado no espaço indicado abaixo, a COMPRADORA desde já reconhece que (i) após ter inspecionado a totalidade do Equipamento, verificou que cada item dos mesmos encontram-se em plena conformidade com o pedido encaminhado à VENDEDORA e as descrições constantes na Proposta, bem assim em bom estado de conservação e de operação e/ou conforme ainda as condições dispostas na Cláusula Quinta do Contrato, em plenas condições de utilização para os fins precípuos pretendidos pela Compradora; e (ii) a COMPRADORA desde já considera, que o Equipamento foi entregue e aceito para todos os fins do Contrato.
3. Reiteração das Representações e Garantias. Ao assinar este Certificado no espaço indicado abaixo, a COMPRADORA reconhece ainda que (i) as representações e garantias da Compradora constantes do Contrato são verdadeiras e corretas em todos os seus aspectos essenciais, nesta Data de Instalação; (ii) a VENDEDORA satisfez ou cumpriu com todos os requisitos constantes do Contrato de qualquer documento firmado em virtude do mesmo e que deveriam ser satisfeitos ou cumpridos até esta data; e (iii) nenhum Evento de Inadimplemento, nos termos do Contrato, nem qualquer outro evento que, com o passar do tempo, mediante notificação ou ambos, viria a constituir um Evento de Inadimplemento nos termos do Contrato ocorreu, persiste ou encontra-se na iminência de ocorrer.
4. Aceite definitivo dos Equipamentos. A COMPRADORA declara aceitar definitivamente o Equipamento.
De acordo e aceito por:
CLIENTE: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA.
Nome: Cargo:
C-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
COMPRADORA: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA VENDEDORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XXXXXXXXX
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXX para o ICESP
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Paulo, XXXXX de XXXXXXX de 20XX
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: xxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: xxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela compradora:
Nome: xxxxxxx Nome: Sr. xxxxxxxxxxxx
Cargo: xxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
Assinatura: Assinatura:
Pela vendedora:
Nome: xxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxx
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: xxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx
Assinatura: