CONTRATAÇÃO DAERTESÃOPROFISSIONAPLARA MINISTRAR AULAS À PACIENDTOECSAPS
CONTRATAÇÃO DAERTESÃOPROFISSIONAPLARA MINISTRAR AULAS À PACIENDTOECSAPS
Processo de Licitação n7º/21019
PREGÃO PRESENCIAL N. º 10/ 2019
Tipo de Licitação: Menor Preço Data:16/05/2019
Horário:14h
Local: Sala de Reuniõe-sRua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 601
O Município de Ent-rIejuís, pessoa Jurídica de Direito Público interno, torna púbplaicroa conhecimento dos interessadqouse fará realiazr licitação, na modalidade dePREGÃO PRESENCIAdLo,Tipo menor preçot,endo por finalidadoe Sistema de Registro de Preçoqsu,e na data e local acima indicados, nos termos da Lei nº 10.520 de 17.07.2002, do regulamento aprovado pelos Decretos 3.5553/.2708040/2,001
e 7892/2013, os Decretos Municipais 52/2007, 82/2006 e 139/13, de 26 de agosto de 2013, e subsidiariamente da lei 8.666/93 e suas alterações posteriorenso, qeu, e couber a Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014e suas alterações posteriorens,as condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes Anexos que o integram:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Declaração de Habilitação/Credenciamento ANEXO III: Modelo de Proposta Comercial
ANEXO IV: Declaração de Inexistência des FSautpoervenientes
ANEXO VM: inuta de Contrato
ANEXO VID: escritivo e Valor de Referência ANEXO VIIF: unções e Atribuições do Profissional
ANEXO VIIID: eclaração Trabalho Menores (Lei nº 9.854, de 27/10/1999) ANEXO IXI:nexistência de Servidor Público noasdrqous da Empresa ANEXOX: Recibo de Retirada de Edital pela Internet
1 - DO OBJETO
Item | Descrição Serviços/Material |
01 | Contratação de um artesão profissional para ministrar 720 horas/aulas de artesanato pacientes cadastrados e atendidos pelo CAP, contemplatnradboalhos com materi recicláveis(pneus, madeira, ferro,etc) cpoanrafecção de carrinhos, vasos, cadeiras, m floreiras, et,ccom carga horária de 20 horas semanais, incdlou acompanhamento em eventos Ferramentas mínimas queproofissional deverá aprese:ntar Serra manual para madeitriap(omakita), furadeira, paruasfadeira, lixadeira, extensão elét.rica |
1.1. Constitui objeto da presenteCaontratação de um artesão profissional para ministrar 720 horas/aulas de artesanato para os pacientes cadastrados e atendidos pelSo. CAP
para os
.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 601 Página 1 de 25 E-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 89 971.782/0001-10 Fone: (000) 0000-0000
1.2. O valor de referência desta licitação, conforme extraído dos autosPdreosctesso de Licitação n.º 17/2019 é de R$ 19.677,60(dezenovemil seiscentos esetenta e setereais e sessenta centavos).
2 – DAS CONDÇIÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo pertinente ao seu objeto e que satsisfaçam a condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Pessoas Físicas e Micro Empreendedor Individual
2.3. Não poderãoconcorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.3.1. Empresas que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 9, incisos e parágrafos, e no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, imposta por Órgão ou entidade da Administrbaliçcãao, Pú
bem como, as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Entre-Ijuís;
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Ocredenciamentfoar-se-á mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
3.1.1. no caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social do documento de eleição de seus administradores, devidarmeeginsterados na Junta Comercial
ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.1.2. Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para foormfeurtlars e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3. O credenciamento está condicionado ao que decorre do Art. 11, inc. IV, anexo I, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000.
3.2. No ato do credenciamento deverá ser apresentado os seguintes documentos em separado:
3.2.1. “Declaração de Xxxxxxxxx,ãod”e acordo com o inciso VIaI,rtigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habAilintaeçxãoo()I.I
3.2.2. “Declaração de Fatos Superveniencteosn”forme determina o Parág. 2º, do art. 32, da Lei
8.666/93 e alterações, devidamente ansasdia pelo representante da empresa participa(annt exo IV).
3.2.3. A falta da “Declaração de Habilitaçãiom”,pediráo licitante de participar do certame.
4 – DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta poderá ser elaborada e apresentada em 01 (uma) via originagl,radfatdilao ou impressa por qualquer processo eletrônico, preferencialmente“,peampel timbrado da empresa licitante” (para pessoa jurídica),em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasurasou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, podendo ou não utilizar o mod“eAlonedxoo I”II do presente
Edital, contendo os seguintes elementos:
a)Nome ou razão sociaCl,NPJe endereço completo da empresa;
b)Pelo menos o número do pregão e assinatura do representante legal da empresa;
c) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e/ouspoor exten de forma clara e precisa, sem alterinvast de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d)Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
Obs 1:O preço deverá ser cotado emalr,ee, com no máximo, 02 (duas) casas depois da vírgula.
Obs 2:Em caso de divergência entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro.
4.2. O prazo de validade das propostnasã,o poderáser inferior a60 (sessenta) dias, contadas da data da entrega da mesma.
4.3. Deverá constar a MARCA dos itens cota; dos
4.4. O valor informado na proposta deve ser igual ou in(f <e)rioaro valor de referêncaianotado no subitem
1.2. do Edital, sob pena de desclassificação;
4.5. A apresentação da proposta implicarláenpa aceitação, por parte da Proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazdeifsicdueltar o julgamento.
4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços ofertados, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou quauleqr título, devendo ser fornecidos os produtos ao Município de-IjEunístr,e
sendo de exclusividade da licitante vencedora, o ônus de todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
A Proposta ed Preços e a Documentação de Habilitação, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 0–1 PROPOSAT
Ao MUNICÍPIO DE ENT-RIJEUÍS PROCESSO DE LICITAÇÃO7N/º21019 PREGÃO PRESENCIAL n./º210019
Razão social da empresa: CNPJ da Empresa:
ENVELOPE N.º 0–2 DOCUMENTAÇÃO Ao MUNICÍPIO DE ENT-RIJEUÍS PROCESSO DE LICITAÇÃO7N/º21019 PREGÃO PRESENCIAL n./º210019
Razão social da empresa: CNPJ da Empresa:
6 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendPoroapsostas de Preçoes os Documentos de Habilitaçãsoe,rá pública, dirigida pelo Pregoeiro e irzeaadla na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital.
6.2. Nos termos deste Edital e com base no inciso IV do artigo 11 de Decreto 3555/2000, o interessado, ou seu representante legal, deverá comprovar possuir poderes para formulaçeãrotadseeoflances verbais, bem
como praticar os demais atos inerentes ao certame.
6.3. Nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/02, deverá o licitante apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos para a licitação.
6.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponent-esse, dando início ao recebimento dos envelopes.
6.5. Serão abertos os envelopes contendoParsopostas de Preços (ENVELOPE, c0u1jo) s documentos serão lidos, conferoids e rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que desejarem.
7 – DOS DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO
7.1. A Proponente deverá apresentar, documentos para fins de habilitação:
PESSOA FÍSICA:
EnoNVELOPE 02,sob pena de inabilitação, os seguintes
a) Prova de incsrição no Cadastro Nacional da Pessoa FísCicPaF)(;
b) Cédula de IdentidadReG() do profissional;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal quanto à Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União meCdiearnttiedãoConjuntaemitida pela
PGFN;
d) Prova de regularidade comFaazenda Estadu,aelmitido pelo órgão competente, com prazo de validade em vigor e na forma da Lei.
e) Prova de regularidade comFaazenda Municipaelmitida pelo Órgão competente do domicílio ou sede da empresa Proponente, com prazo em vigor.
f) Apresentar registrono órgão competente (Artesão)
g) Certidão de folha corrida judicial emitido pelo Tribunal de justiça.
h) Declaração de Fatos Supervenien.(tAensexo IV)
MEI e outra:s
a)Registroempresa individuaolu Contrato Socia;l
b)Cédula de Identidade dos diretores.
c) Registro de receitas e despesas do último exercício social;
d) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente,não inferior a 30 dias da data dlicaitação.
e)Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa JurCídNicPaJ)(;
f) Prova de regularidade para comFazenda Federaaltravés deCertidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da U(PnGiãFoN), com prazo em gvoi r.
g) Prova de regularidade comFaazenda Estadu,aelmitido através de Certidão pela Secretaria da Fazenda do Estado, com prazo de validade em vigor.
h) Prova de regularidade comFaazenda Municipaelmitida pelo Órgão competente da localidade de domicíloi ou sede da empresa Proponente, com prazo de validade em vigor.
i) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de SeFrGviTçSo), (com a apresentação do Certificado de Regularidade F-isCcRalF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;
j) Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
da CNDT-Certidão Negativa de Débitos Trabalhisntaos,termos do título V-AII, da Consolidação das Leis do Trabalhoc, om prazo de validade em vigor e na forma da Lei.
k) Declaraçãode cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, conforme previsto no artigo 27, V da Lei 8.666, /(9A3nexoIX) ou Certidãoespecífica expedida pela Delegacai Regional do Trabalho do domicílio da Licitante.
l) Declaração de Não possuir seorvridpúblico no quadro funcio.n(AalnexoX)
m) Declaração de Fatos Supervenien(tAesn.exo IV)
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da adafitxada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório do Pregão.
8.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 12 do Decreto nº 3555/2000.
8.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para aorealizaçã do certame.
9 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
9.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta sepsúsbãloicapara processamento do Pregão, dirigida por um pregoeiro e equipe de apoio, realizada de acordo cnoºm a Lei 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações, da Lei Comnptleamr 1e23/2006 e alterações, os Decretos Municipais 52/2007 e 82/2006 a Lei 8666/93 e alterações, e, em conformidade com esete Edital seus Anexos.
9.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro e d-asnedoinício ao recebimento dos envelopes, estará encerrado o credenciamento e não mais serão admitidos novos proponentes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá à abertura Ednovelope n.º 0,1contendo aProposta de Preçoesscrita ou impressa, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica, orde-naasnedmo ordem crescente de preço. s
Fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conoduziram a preço total, procedend-soe às correções de eventuais erros, tomando como corretos os preços unitários.
9.3.1. As Propostas que nãaotendam às exigências deste Edital, quanto ao preço, serão liminarmente desclassificadas.
9.4. Os valores da proposta, bem como, os lances subsequentes serão lançadoMsAnPuAmCOMPARATIVO DE LANCESque será anexado ao Processo após finalizado.
9.5. Para efeito de classificação e julgamento das propostas, será levado em considoeracçriãtéorio de
menor preç;o
9.6. Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevaen,tes e qu ao final, será assinada pelo Pregoeiroeelops representantes presentes.
9.7. Eventuais falhas, omissões ou irregularidades formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos demais licitantes, poderão ser saneadas durante a sleicsasão púb de processametno do Pregão.
9.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada venceddoo- ra, sen lhe adjudicado o objeto do certame.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta da sedgoutiançteão orçamentária:
08.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 103010802.2226000– Incentivo ao custeio do CAPS 33.90.36.000000– Outros Serviços de Terceir–osPessoa Física
11 – DA ENTREGA DO OBJETO
11.1. Os serviços deverão ser entregues no Mupinoicdí e Entre-Ijuís, junto aos locais especificados pelos responsáveis de cada departamento.
11.2. Os serviços, deverão se fazer acompanhado da Nota Fiscal para efetivação de sua entrega.
11.3. A responsabilidade quanto à fazer/refazer os serviços, casoesnteãoja em conformidade com as especificações referidas, deverão ocorrer sem custo adicional ou qualquer outro valor que vsecnehraaaocre valor final declarado à empresa vencedora do item.
11.4. O recebimento dos serviçosb,em como a fiscalização e acompnahamento, estará sob a responsabilidade odServidorLUIS XXXXXXXX XXXXXXX DOS,RCEPISF:000.000.000-00, matrícula 1065-0, designadopeloMunicípio de Entr-Iejuís, oqual anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução contutraal, determinando o que for necessário, à regularização de faltas observadas, possíveis soluções de conflitos, esclarecimentos, orientações, garantia de quamlidcaodme,ob,e
de todas as informações, cuidados e demais situações que por ventura venharmrera. oco
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1. Será firmado Contrato com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.
12.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 10 (dez) dias úteis após a convocação, podendo ser prorrogado uma única vez piogrual período, desde que seja feita de forma motivada, durante o transcurso do prazo anterior.
12.3. Na hipótese de a(s) licitantes(s) adjudicatária(s) não assinar(em) o(s) Contrato(s) no prazaodmo encion no item anterior, a Prefeitura Municipal de E-nIjturíes convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fa-zlêo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com o inciso XVI e XVII, da Lei nº 10.520/02.
12.4. O Contrato a ser firmado vigerá a partir da sua assrianaptour até 30 (trinta) dias após a sua execução total, sem prejuízo do prazo de garantia e em conformidade com as disposições contidas na 6Le6i/9n3º 8.6 e suas alterações.
12.5. O prazo e as responsabilidades, bem como, as demais condições constamrudmoeinstot contratual e a ser celebrado com a vencedora, conforme Minuta do Contra“tAonneoxo V.I”
13 – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento, decorrente do fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, será efetuado mediante depósito em conta corrente em neomda empresa vencedora, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “an”a,dcoombi com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
13.2. Não será efetaudo qualquer pagamento à Empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.3. Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos; e o valonrtecodnasntaota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
13.4. A Administração efetuará retenção na fonte, caso houver, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vceendora.
13.5. O pagamento efetuado não isentará o licitante das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cerento) sob o valor do vaolr inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprdime eqnutaolquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do aret.i 8n7.º da L 8.666/93:
I – advertênciapor escrito;
II - multa de 10% (depzor cento) do valor do Contrato;
III - suspensão temporária de piacirpt ar de licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) ano,s, e
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas onuuadteas pela autoridade competente aplica-snedo
o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais edcaosm, prova desde que formuladapsor escritoe no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for ofaiciada pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
14.4. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento dãaoedxoe cueçrtame,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, com-speodrtearmodo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficadráo idmepedi licitar e contratar com a Adnmisi tração Pública e, se for o caso, poderá ser descredenciado do Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
15 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
15.1. Qualquer interessado podáe, raté02 (dois) dias úteaisntes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Epdeitnaal, sob de decadência de faz-lêo administrativamente conforme prevê o art. 12, dnoexoa I, do Decreto nº 3555/2000.
15.2. Os recursos serão analisados consoante o que prevê o art. 11, inciso XVII à XX, do Anexo I,todo Decre nº 3555/2000, da Lei 8666/93 e demais cominações legais pertinentes.
16. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS
16.1. O profissional de Artesão contratado deverá desenvolver todas as funções inerentes ao seu ramo e, em especial:
I- Orientar, planejar e acompanhar a confecdçeãoprodutos artesanais por meio de processo manual ou com auxílio de ferramentasd,e um indivíduou grupo, que pode ser desde crianças à terceira idade.
II- promover atividades relacionadas com a orientaçãotrdaebalhos com materiais recicláveis(pneus, madeira, ferro,etc) para confecção de carrinhos, vasos, cadeiras, mesas, floereioraustros, para nfis de terapia ocupacional e de recreação de indivíd.uos
III- Criar e desenvolver turmas para crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos, tendo em conta os tipos de aulas lsicoitadas para promoção da saúde, criatividade e.lazer
IV- Organizar e promover eventos e recreações no município, visando a valorização das atividades desenvolvidas nos programas e projetos da Unidade Básica de Saúde.
V- Orientar a execução de atividades manuais e criativas para os indivíduos;
VI- Ministrar técnicas deratbalho emmateriais recicláveies outros, aos pacientes envolvidos nos programas;
VII- Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do ind; ivíduo
VIII- Incluir o usoe manejodas ferramentas necessárias aàtsividades proposta.s
IX- Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos, exposições e eventos;
X- Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal dãeo;avaliaç
XI- Avaliar os trabalhos realizados
XII- Executar outras tarefas semelhantes
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Município de Ent-rIejuís poderá revogar o presente Pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadort,inpente e suficiente para justificar tal conduta, devendo-alonulá
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8.666/93.
17.2. Nas hipóteses tratadas no situebm anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
17.3. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.4. O Pregoeiro resolverásocasos omissos devendo aplicar as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, LC 123/2006 e na Lei nº 8666/1993.
17.5. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa etnre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.6. O edital Le demais documentos sobre este pregão, poderão ser adquiridos gratuitamente na página de internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx; eosu pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.,boru, pelo telefone
000 0000-0000, das 08h às 17h.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeaçlaizaaçãro do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil nstueb, seqüe no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pmregoeiro e contrário.
17.8. Manter quadro de psesoal suficiente para atendimento dos serviços conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greves, efarlvtiaçoaoe demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer rdeelaçeãmoprego com a instituição, responsabilizan-dsoe por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e xxxxx.xx
17.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
17.10. O Pregoeiron, o interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Municípoi de Entre-Ijuís não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
17.12. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,-seex-cáluoir dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.14. A apresentação da proposta, implicará na aceitação integral e irretratável ealépmlendo
conhecimento, por parte do licitante, das normas, condições e anexos deste Edital e ainda acoiabsdeorsvân preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
17.15. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Ângelo,dEosdtao Rio Grande do Sul, para solucionar todas as questões oriundas deste Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Entre-Ijuís/RS,30 de Abril de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem por finalidade da contratação de serviços de horas atividades de profissional de Artesanato.
2 – JUSTIFICATIVA
Item | Descrição serviço |
01 | Contratação de um artesão profissional para ministrar 720 horas/aulas de artesanato pacientes cadasratdos e atendidos pelo CAP, contemplando trabalhos com ma recicláveis(pneus, madeira, ferro,etc) para confecção de carrinhos, vasos, cadeiras, floreiras, etc, com carga horária de 20 horas semanais, incluindo acompanhamento em ev profissional deve apresentar as seguintes ferramentas: Serra manual para madeira furadeira, parafusadeira, lixadeira, extensão elé.trica |
Dar continuidade ao desenvolvimento das atividadoepsosptras aos pacientes cadastrados na unidade básica de saúde, oferecendo e orientando para uma melhor qualidade de vida.
para os teriais mesas, entos. O (makita),
3– OBJETIVO GERAL
Oferecer aos usuários do Sistema Único de Saúde, entre pacientes cadastros no CAPS, opeodrteunidad terapias para um melhor alcance de resultados no tratamento proposto.
4 – OBJETIVO ESPECÍFICO
a. Manter o atendimento contínuo das programações da UBS
b. Buscar uma melhor qualidade de vida aos usuários desse sistema.
c. Atender integralmente todos objetivos proposto ao CAPS ,proporcionando aos pacientes, uma alternativa para recondução a vida social.
5 - FUNDAMENTO LEGAL
A aquisição do objeto deste Termo de Referência, esta fundamentada com base art. 1º da Lei0n/º0.21,0.52 que dispõe sobre orepgão Presencial e no art. 8º do Decreto nº. 3.555/00, que regula sobre o termo de referência, e, subsidiariamente, à Lei 8.666/93.
6 - PÚBLICO ALVO E BENICEIFÁRIOS
Pacientes participantes dos grupos terapêuticos e cadastrados na Unidade Básica de Saúde.
7 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
A profissional vencedora responsável pela prestação de serviço objeto do Edital levado a eeferáito, dev realizar as atividades conforme programação das atividades na sede e comunidades do interiocrípdio.muni
8 - DA QUANTIDDAE E DESCRIÇÃO
Todos os serviçoste, rão por base o Edital elaborado para aquisição dos mesmos.
9 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Profissional Licitante vencedora deverá iniciar os serviços contratados, no prazo máximo d(evinateé) 20 dias a contar dadata da assinatura do contrato.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
a. Responsabiliza-sre pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato e ou fornecimentos do objeto;
b. Em hipótese algumpaoderá haver desistência da assinatura do Contrato, prorrogação da data de início da execução ou sua paralisação;
c. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal d-IejuEísntoreu a terceiros, por seus funcionários ou decorrentes duaasculpa ou dolo na execução do contrato, indenizando os danos motivados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
d. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem-csounbtratar qualquer ptaer do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, deste órgão licitante.
e. Apresentar Registro no Órgão Competente válido e ativo.
11. DA FISCALIZAÇÃO
A fiel observância da execução do contrato será acompanhada e fiscalizoadSaerpviedlorLUIS XXXXXXXX XXXXXXX DOS RE, ICSPF:000.000.000-00, matrícula 1056-0, designada peloMunicípio de Entr-eIjuís,
a qual anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário, à regzualaçrãio de faltas observadas, possíveis soluções de conflitos, esclarecimentos, orientações, garantia de qualidade, bem como, de todas as informações, cuiedmadaois e d situações que por ventura venham a ocorrer.
12 - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
a. Acompanhaer fiscalizar a prestação de serviço do objeto contratual;
b. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o contrato dentro das especificações e exigências recomendadas;
c. Efetuar o pagamento dos Documentos Fiscais scpoorrnedentes aos serviços prestados, após a devida conferência e recebimento definitivo atestados por servidor indicado pela Secretaria Municiúpdael doeu Sa desde que atendidas as formalidades previstas.
d. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em cdoersdao com o contrato.
e. Informar a Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente na prestação de, objeto deste edital;
serviços
f. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no momento do fornecimento do objeto deste Edital pela Contratada;
13 - DO PAGAMENTO
a. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, após a entrega definitiva do objertaoçeãoa libe do Setor competente, com a observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei n.º 8.666/93.
b. O pagamento efetuadnoão isentará o licitante das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
c. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente ou cheque nominal, em nome do profissional licitante vencedora.
d. O Objeto ora licitado, será pago mensalmeanpteó,s a emissão da relação das horas/ atividades emitidos no período de 30 dias.
14 - VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de no máximo de 0o1, (um) an podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e suvcoessspieríodos, mediante termos aditivos, até o limite de 48(quarenta e oito) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/9r3e,jsuíezmo dpa garantia.
15 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
As proponentes interessadas deverão observar, na faoçrmãoulde suas propostas, as seguintes condições:
a. Os valores deverão ser expressos em algarismos e por extenso; em caso de divergência prevalecerão os valores por extenso;
b. Indicar preço unitário, assim entendido o preço para cada item que compõael;o edit
c. Indicar preço total, assim entendido o preço total de cada item na quantidade prevista neste Edital;
d. O prazo de validade das propostas deverá ser de pelo menos 01 (um) ano; esse prazo será conosiderado caso de omissão de informação acerca doazop;r a negativa expressa desse prazo de validade ou a informação de outro menor será motivo para desclassificação da proposta;
e. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade de cada licitante, não lhe assistiondoe direit pleitear, posteriormnete, qualquer alteração, salvo nas condições previstas nas normas de regulação da licitação.
f. As propostas deverão ser apresentadas sem rasuras, assinadas pelo representante legal da e mpresa, co todas as páginas rubricadas e contendo além das espeçcõiefisc,aos preços unitários, total e global;
16 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a. Será considerada vencedora a proposta que ofertar o menor preço, observada a classificaçãos ofisnal apó lances, e cuja proponente atenda às condições de habilitação, na fdoarsmanormas reguladoras das licitações na modalidade pregão.
b. A empresa que não tiver representante credenciado, mas que enviou os envelopes, o valor inuiacial da s proposta será considerada como lance único.
17 - PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Município-Ijdueís,Entre por escrito, num prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega da pdreoproesçto
e dos documentos de habilitação, endereçàadPorefeitura Municipal de En-tIrjeuís, à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 601 – Centro– CEP: 98855-000 – Entre-Ijuís/RS no horário compreendido das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. As respostas serão enviadas às empresas em até 01 (um) dia útil antes ddoe prazo entrega das propostas. O resultado será enviado através de endereço eletrô-mniaciol) (oEu via fax às empresas que apresentarem proposta. Como forma de agilizar este processo, as licitantes decvaer,ão indi caso possuam, seu endereço eletrônico narnInette. A consulente deverá indicar, na abertura do texto da mensagem, o número da Licitação a que se refere a consulta.
18 – OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ENVOLVIDOS
Estão trabalhando juntos neste projeto, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria MaunFiaczipeanldda e Planejamento.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do objeto deste Termo de Referência poderão correr por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 103010802.2226000– Incentivoao custeio do CAPS 33.90.36.000000– Outros Serviços de Terceir–osPessoa Física
20 - CONDIÇÕES GERAIS
a. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
b. O preço proposto pela empresa licitanten,tceompla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidreentoes sob fornecimento.
Entre-Ijuís/RS, 08 deAbrilde 2019.
Xxxxxx X. Reichert Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DEDECLARAÃÇO DE HABILITAÇÃO
A empresa/Pessoa Física(Nome da Empresa_) , CNPJ/CPFn.º , estabeleidca no endereçosito à Rua , por seu representante abaixo assinadDoE,CLAR,Asob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilietaxçigãidoos noEdital de Pregão Presencialnº 10/2019 – Município de Ent-reIjuís, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fis,calutorizado pelo Processo de Licitação1n7º/2019, e que não encontra-se impeddi a de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública.
DECLARAainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Cidade/Estado, de de 2091.
Nome e Ass. do Rep. Legal da Empresa
RG/CPF
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE PREGÃO PRESENCINAºL10/2019
TIPOMENOR PREÇO
Proponente:
Endereço:
Cidade: Processo nº1:7/2019
Telefone: Data:
E-mail: Rubrica:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT Preço
Unit
Preço Total
Contratação de um artesão profissional para ministrar 720 horas/aulas de artesanato para os pacientes caraddaosst e atendidos pelo CAP, contemplandtorabalhos com materiais recicláveis(pneus, madeira, ferro,etc) para confecção de carrinhos, vasos, cadeiras, m Hora/
01 floreiras, et,ccom carga horária de 20 horas semanais,
720
incluindo acompanhamento em eventos.
Ferramentas mínimas que o profissional de apresentar:
Serra manual para madeitriap(o makita), furadeira, parafusadeira, lixadeira, extensão elétrica.
VALOR GLOBAL
aula
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação neleindicada, propomos os valores acima com validade da proposta de
dias, com pagamento através do Banco Agência nº
c/c nº Cidade/RS / /
CNPJ:
FLS:
Xxxxxxx e assaintura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DEDECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(Nome do ME/XX xxxxx Físic)a............................................................, CNPJ/CPFnº ,
DECLARApara fins de comprovação junto ao Município de E-nIjturíes, que não há fato superveniente impeditivo de participar de licitações ou de conctoramtaqrualquer Órgão da Administração Pública e compromet-ese em informar a qualquer tempo, sob as penasvceaisb,íasuperveniência de ocorrências posterioresna forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
(Nome da cidade sede do licitante), de de2019.
Representante Legal RG/CPF
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇORSEFTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSADRETESANATOCOM MATERIAL RECICLÁVEQLUE ENTRE SI FIRMAO MUNICÍPIO DE ENT-RE IJUÍS E OPROFISSIONAXLXXXXXXXXXX.XX
O Município de Entr-eIjuís, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 601, inscritoCnNoPJ n.º 89.971.782/000-10, neste ato, representada pelo Prefeito Municiapl, Sr. Brasil Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 218.1-3678.4e4C0I nº 3033511571 SS-PRS, residente e domiciliado neste município, doravante desigMnaUdNoICÍPIO;e, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n.ºXX.XXX.-XXX, /eXstXaXbXelecida na Rua............, ,
...... RS, Fone/Fax: (XX) ....., neste ato representada por seu representante legal,......t.o..r., dDoi reavante designadaEMPRES,Afirmam o presente Contrato decorrente Pdroegão Presencial n.1º0/2019, autorizado eplo Processo de Licitação n7º /21019, nos termos da Lei nº 10.520 de 17.07.2002, do Regulamento aprovado pelos Decretos 3.555/2000 e 3.784/2001, da Lei n° 11.947, de 16 de junho de
2009, da Resolução nº 4, de 2 de Abril de 201d5a, Lei complementar nº 123d,e 14/12/2006,
subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas cláusulas e condiçõeesss: eguint
CLÁUSULA PRIMEIR- ADO OBJETO
Fornecimento de serviço parmainistrar aulas de artesanato para os pacienatteesndidos pelo CASP, contemplando trabalhos com materiais recicláveis(pneus, madeira, ferro,etc) para confecção de carrinhos, vasos, cadeiras, mesas, floreiras,,ectcom carga horária de 20 horas semanais, incdlou acompanhamento
em evento,sconforme especificações contidasTneormode Referência– Anexo I e edital.
PARÁGRAFO PRIMEIR–OFazem parte inseparável do presente ContratoE,doital do Processo de Licitação nº 71/2019 e seus Anexos, O Termo de Referência, bem como a Proposta da Con.tratada
CLÁUSULA SEGUND- DAO FORNECIMENTO
A EMPRESAobriga-se a entregar o objeto deste Contrato noslloscoalicitadopela Secretariada Saúdedo Município de Entr-eIjuís, após a assinatura do mesmo, obedecendo as normas e legislação pertinente, sem qualquer despesa ou remuneração ao MUNICÍPfeIOrernete a transporte, diárias de funcionários da mesma, e outras despesas inerentes, assumindo a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigaçõespseolocsiais encargos previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
PARÁGRFAO PRIMEIROA: EMPRESA obrig-sae a receber nota de empenho e efetuar o fornecimento do
objeto, no prazo estabelecido no Edital, e nas condições por ela propostas e aceitas pela Prefeitura Municipal de Entr-eIjuís.
PARÁGRAFO SEGUNDOOp: razo e local de enetgra do objeto contratado, será o que consta no Edital e no Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRQOu:ando da entrega dos serviços, os mesmos serão verificados pelo responsável
pelo recebimento quanto as suas características, de acordo com as especifnicoadEadsital. Sendo confirmadas essas características o material será aceito e liberado.
PARÁGRAFO QUARTOAs: despesas com transportes de funcionários, material e/ou equipamentos
correrão por conta da empresa vencedora.
CLÁUSULA TERCEIR- ADAS OBRIGAÇÕESADEMPRESA
I. Realizar adequadamente os serviços ora contratados, utilizando as melhores técnicas, materiais e equipamentos, implementando critérios de rendimentos e economicidade, nos locais previamenotse indicad peloMUNICÍPI,Odeixando os locais em peirtfaes condições de uso segundo sua natureza;
II. Cumprir as determinações do MUNICÍPIO;
III. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros uplopar sua c ou dolo;
IV. Arcar com as despesas decorrentes do fornecimeontobdjeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados;
V. Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação ausmsida;
VI. Atender no prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pelo MUNICÍPIO.
VII. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
VIII. Realizar, todos os requisitos relacionados à entdreogoabjeto deste Contrato, de acordo com as solicitações do MUNICÍPIO;
IX. Só divulgar informações acerca do bem, objeto deste Contrato, que envolva o nome do MUNICÍPIO, mediante sua prévia e expressa autorização;
X. Prestar esclarecimentos ao MUNICÍPIObresoeventuais atos ou fatos notificados que envolvam a EMPRESA, independentemente de solicitação;
XI. Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas, sejam eles, trabalhisitsa,s, fisca comerciais e de transporte, que forem devidos em drêenccoira do objeto deste contrato, bem como, outras despesas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do objeto pactuado;
XII. Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na eengtar do objeto de sua responsabilidade ou por erro seu, em qualquer ítem deste Contrato;
XIII. Responsabiliz-asre por quaisquer ônus decorrentes de qualquer origem e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o MUNICÍPIO;
XIV. Instruir ofornecimento do objeto deste Contrato com o Documento Fiscal Idôneo (Nota Fiscal) correspondente, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento.
XV. Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municirptainisenptes e responsabiliz-aser por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
XVI. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
XVII. A ausência de fiscalização pelo MUNICÍPIO não desobriga a EMdPeREsuSaA responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
XVIII. Não desistir da assinatura contratual, prorrogar a data de início da execução ou suçaãpoa, reamlisa hipótese alguma.
XIX. Manter quadro de pessoal suficiente para aimteenndto dos serviços conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greves, efarlvtiaçoaoe demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a instituição, responsabilizand-soe por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e xxxxx.xx
XX. Fornecer, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO, o recibo do recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentesedxaecução do contrato;
CLÁUSULA QUART- ADA COMPETÊNCIA E OIGBARÇÕES DOMUNICÍPIO
I. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
II. Fiscalizar e acompanhar a execução da entrega do objeto do presente Contrato, podendo intervir durante o ato,sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos serviços que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a sedgousrança usuários ou de terceiros;
III. Cumprir e fazer cumprir as csláuulas do presente contraetopromover o encaminhamento e liberação do bem adquirido para pagamento a ser realizado pela Teso;uraria
IV. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e buscar a solução ou providênciaspcaarabíveis a realização destceontrato;
V. Receber, conferir e realizar o pagamento do bem adquirido;
VI. Fornecer e colocar à disposição EdMa PRESAtodos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da entrega do produto objeto deste contrato, bem como, praorpocorcniodinções para a boa consecução do mesmo;
VII. Notificar aEMPRES,Apor escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VIII. Notificar, formal e tempestivamente, EaMPRESAsobre as irregularidades obrsveadas no cumprimento deste Contrato;
IX. Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário, à regularização de faltas ou defeitos observados, possíveis trocas ou adição de itens em desacordo, garantiado produto, qualidade, comprovação das especificações condizentes com o Edital e/ou prospectivo informativo, bem como, de todas as informações e cuidados necessários para o uso e funcionamento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução taol ou parcial dos serviços ao MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a EMPRESA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicaçnãaosdas pe constantes dos artigos 89 a 99 do mesmo diploma legal, além dta dmeul1%(um por cento) sobre o valor contratado, por dia em que, sem justa causa, a EMPRESA não cumprir as obrigações assumidas-olauscumprí em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando entãeomincidirá outras cominações legais.
CLÁUSULA SEXT-ADA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de doze (12) meseuas após s execução sem prejuízo do prazo de garantia.
CLÁUSULA SÉTIM-ADO REAJUSTE
Os preços contratados não serpãaossíveis de reajuste, resguardando o prazo de garantia de cada produto.
CLÁUSULA OITAV-ADA RESCISÃO
O descumprimento total ou parcial do Contrato, ensejará sua rescisão, com as conseqüênciasiscontratua previstas em lei, especialmente observado ogoar1ti4 do Decreto 3555/2000, bem como, no que couber, os termos dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NON-ADA FISCALIZAÇÃO
A fiel observância da execução do contrato será acompanhada e fiscalizoadSaerpviedlorLUIS XXXXXXXX XXXXXXX DOS RE, ICSPF: 000.000.000-00, matrícula 1056-0, designada peloMunicípio de Entr-eIjuís,
a qual anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual,
determinando o que for necessário, à regularização de faltas observadas, spossoslíuvçeõies de conflitos, esclarecimentos, orientações, garantia de qualidade, bem como, de todas as informações, cuiedmadaois e d situações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIM-ADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presententCraoto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
08.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 103010802.2226000– Incentivo ao custeio do CAPS 33.90.36.000000– Outros Serviços de Terceir–osPessoa Física
CLÁUSULA DÉCIM-PARIMEIRA- DO VALOR E DO PAMGAENTO
O valor total estimado do presente Contrato é de R$....
a) O pagamento, decorrente do fornecimento dos Serviços de Limpeza, objeto desta licitação, será efetuado mediante depósito em conta corrente em nome da empresa vencedora, a partir doº)qduianto (5
útil do mês subsequente, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inlcíniseoa II, a
“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
b) Não seráefetuado qualquer pagamento à Empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
c) Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos; e o vatalonrtecodnasnota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
d) A Administração efetuará retenção na fonte, caso houver, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante veendcora.
e) O pagamento efetuado não isentará o licitante das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
f) A EMPRESA obri-gsae a manter durante a execução do contrato, as condições de habilitação apresentadas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIM-SAEGUNDA- DANOVAÇÃO
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos, a elas assegurados neste contratoeemngaerleail,
e, a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada cormeonúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos a disposição do MUNICÍPIO serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIM-TAERCEIRA- DOS CASOSOMISSOS
Os casos omissos assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei 8.666, de 21.06.93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIM-QAUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O objeto do presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no 1paº rdáografo artigo 65, e se for o caso, poderá ocorrer o previsto no § 2º, inciso II, do Art. 65 da Lei 8.666/93
PARÁGRAFO PRIMEIRAOE: MPRESA deverá observeacrumprir com as obrigações constantes no Edital e Termo de Referência para o cumprimento fiel do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDOO:MUNICÍPIOpropiciará as condições acordadas para que a EMPRESA cumpra seu objetivo.
PARÁGRAFO TERCEIRAOs:partes contratantes cdlearam-se, ainda cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei 8.666/93, e suas alterações posbtermiores, como todas aquelas contidas no edital de licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
PARÁGRAFO QUAR:TNOão será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidade exigidas em lei e/ou conforme exigência pactuada no edital
PARÁGRAFO QUINTOFi:ca estabelecido que qualquer variação na forma de contraçpãroestoara ajustada, será efetuada mediante acordo escrito firmado por ambas as partes, o qual fará praarnteteinteg deste instrumento, observada as alterações unilaterais permitidas à administração na formaladdooestipu no inciso I do art. 65 da Lei n.º 86.6/93.
CLÁUSULA DÉCIM-QAUINTA- DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quatrlqouvéersciaon resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarme assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.eEmforjauízo dele.
Entre-Ijuís/RS, xx de Xxxxxxxxxxxxxxx de 2019.
Município de Ent-rIejuís
Brasil Xxxxxxx Xxxxxxx MUNICÍPIO
Empresa XXXXX LTDA
Representante Legal EMPRESA
TESTEMUNHA
NOME: RG:
TESTEMUNHA
NOME: RG:
ANEXO V:IDescritivo e Valor de Referência
Contratação de um artesão profissional para ministrar 720 horas/aulas de artesanato para os pacientes cadastrados e atendidos pelo CAP, contemplando trabalhos com materiais recicláveis(pneus, madeira, ferro,etc) para confecção de carrinhos, vasos, cadeiras, mesas2, 7,33 floreiras, etc, com carga horária de 20 horas semanais, incluindo acompanhamento em eovse.nt
O profissional deve apresentar as seguintes ferramentas: Serra manual para madeira(makita), furadeira, parafusadeira, lixadeira, extensão elétrica.
19.677,60
Hora/a ula
720
01
Vlr Total
Vlr Unit
DESCRIÇÃO
MED
QTDE
ITEM
ANEXOVII
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES GEDROAIPSROFISSIONAL
I- Orientar, planejar e acompanhar a confecdçeãoprodutos artesanais por meio de processo manual ou com auxílio de ferramentasd,e um indivíduo ou grupo, que pode ser desde crianças à terceira idade.
II- promover atividades relacionadas com a orientoaçdãetrabalhos com materiais recicláveis(pneus, madeira, ferro,etc) para confecção de carrinhos, vasos, cadeiras, mesas, floereioraustros, para fins de terapia ocupacional e de recreação de indivíd.uos
III- Criar e desenvolver turmas para crianças, asdcoelnetes, adultos e idosos de ambos os sexos, tendo em conta os tipos de aulas solicitadas para promoção da saúde, criatividade e lazer.
IV- Organizar e promover eventos e recreações no município, visando a valorização das atividades desenvolvidas nos proagmr as e projetos da Unidade Básica de Saúde.
V- Orientar a execução de atividades manuais e criativas para os indivíduos;
VI- Ministrar técnicas de trabalho emmateriais recicláveies outros, aos pacientes envolvidos nos programas;
VII- Motivar para o trablhao, valorizando a expressão criadora do indiv;íduo
VIII- Incluir o uso e manejo das ferramentas necessárias às atividades propostas.
IX- Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através dpaarticipação de concursos, exposições e eventos;
X- Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação;
XI- Avaliar os trabalhos realizados
XII- Executar outras tarefas semelhantes
ANEXOVIII
Modelo de Declaração Trabalho Menores (Lei 9.854/C9F9/)8e8, art. 7º, inc XXXIII
D E C L A R A Ç Ã O
A MEI/Pessoa Física(Nome da empresa) ,
CNPJ nº 00.000.000/000-000 / CPF, sediada (endereçcoompleto),declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no art. 7º, inc XXXIII da CF/88, no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho ,daec1re9s9c3ido pela Lei 9854 de 27 de outubro de 1999, que não utiliza-dmeã-obra direta ou indireta dme enores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem comoan, ãpoaruatiliz
qualquer trabalho, mã-doe-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14ca(torze) anos.
(Nome da cidade sede do licitante), de 201d9e.
Representante Legal da Empresa Proponente
RG/CPF
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISATÊDNECSI ERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
A EmpresaMEI/Xxxxxx Xxxxx(a.....inserir razão social ), inscrita no CNPJ nº (inserir número), estabelecida à
Xxx , por intermédio de seu representeagnatel ol(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da
Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir nDúmECerLoA),R,Aque, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratanpteonosuávreels pela licitação.
(Nome da cidade sede do licitante), de 201d9e.
(assinatura do representante legal)
Observação:Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbradeomdparesa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
ANEXO X
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N17º./2019 PREGÃO PRESENCIRAPLNº. 10/2019
Razão Social:
CNPJ Nº
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contado:
Recebemos, através do acesso à pnáaghi ttp://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx,xxxxxxxx data cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 290. 1
Assinatura
Senhor(a) licaitnte,
Objetivando comunicação futura entre o Município de-EIjunítsre sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria
o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão de Licitação, pore-meio do mail:xxxxxx@xxxx.xx.xxx. br
O não encaminhamento do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
OBS: Xxxxx e cole esta declaração em folha timbrada da empresa.