TOMADA DE PREÇO Nº 4/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 4/2023
Processo Administrativo nº 1722324/2023/SEMAF
O MUNICÍPIO DE AUGUSTO CORRÊA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 004-A/2023, de 03 de janeiro de 2023, torna público que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, destinada à reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, do presente Edital e seus anexos.
1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E INÍCIO DA ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa, situada à Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx Xxxxxx/XX.
DIA: 29/09/2023. HORÁRIO: 10:00 horas.
LOCAL: Sala de reuniões da CPL.
2. DO OBJETO
2.1. Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA, será executado com recurso de transferência especial do governo federal, Plano de Ação nº 09032022-019923, valor fixado R$ 1.005.899,30 (um milhão, cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos). Conforme planilhas e mediante especificações deste edital e seus anexos.
2.1.1. Reforma e ampliação do Píer e construção de rampa náutica pública.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR ESTIMADO |
01 | Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA. | R$ 1.005.899,30 |
2.2. Prazo de execução da OBRA: 180 dias.
2.3. Prazo de execução do CONTRATO: 240 dias.
2.4. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 13 de setembro de 2023, de segunda a sexta-feira no horário de expediente externo das 09:00 às 13:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX: 68.610-000 – Xxxxxxx Xxxxxx/PA, site Portal Transparência do Município e no Site do TCM/PA/Geobras.
2.5. A licitante que comparecer no endereço supracitado a fim de obter cópia do Edital e seus anexos ficará obrigada a informar à Comissão Permanente de Licitação (CPL), seus dados cadastrais (endereço completo, e-mail, telefone de contato e nome de um representante, e outros dados que julgar necessários), para que, havendo alteração do Edital ou qualquer interposição de recurso, possa ser informada a tempo a respeito das modificações processadas ou decisões exaradas pela Administração.
2.6. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes, timbrados com o nome das firmas participantes, contendo a documentação de habilitação e propostas de preços das empresas proponentes.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo licitatório será autuado e julgado com obediência as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147/2011 e suplementarmente pela Lei Estadual nº 5.416 de 11 de dezembro de 1987.
4. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação far-se-á pela modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo “menor preço”, analisado.
5. FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Dotação orçamentária: 15 451 0028 1.011. Construção, Restauração e Ampliação de Orla e Cais de Arrimo.
Classificação Econômica: 44.90.51.00 Obras e Instalações.
Subelemento: 44.90.51.99 Outras obras e instalações.
Fonte de Recurso: 17000000.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderá participar desta Licitação qualquer empresa estabelecida no ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que apresente todos os documentos exigidos neste Edital;
6.2. Não poderão participar direta ou indiretamente, nesta licitação:
6.2.1. Empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 33, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
6.2.2. Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou concordata, ou em processo de dissolução ou liquidação, bem como as consideradas inidôneas por órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
6.2.3. Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx;
6.2.4. Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.5. A empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência ou suspensa de licitar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx ou, ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita;
6.2.6. Empresa que possuir sócio, diretor ou responsável que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, ou tenha tido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do presente Edital; bem como seus parentes, ainda que por afinidade até segundo grau, inclusive cônjuge ou companheiro(a);
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Entende-se por documento credencial:
a) Carteira de identidade em original e cópia autenticadas, ou outro documento equivalente com fotografia do representante;
b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório) em caso que o representante não for proprietário ou sócio da empresa licitante e/ou credencial específica COM FIRMA RECONHECIDA, vide ANEXO III - Modelo de Credencial;
c) Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, ou Cópia do Contrato Social Consolidado;
d) Cópia autenticada Documentos de Identificação dos Sócios da Empresa e dos representantes credenciados;
e) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VIII) do Edital;
f) Declaração de elaboração independente de proposta (Xxxxx XXX);
g) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo VI);
h) Declaração de inexistência de sócio servidor ou empregado público (Anexo XI);
i) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, este deverá apresentar credencial específica COM FIRMA RECONHECIDA no ato do credenciamento, exceto quando o representante
for proprietário ou sócio da empresa licitante, Vide ANEXO III - Modelo de Credencial que, após ser credenciado, será o único admitido a intervir em todas as fases desta TOMADA DE PREÇO Pública, quer por escrito, quer oralmente.
7.2. Todos os documentos apresentados em cópia simples deverão estar autenticados em cartório, ou acompanhado dos originais para seja feita a autenticação pela comissão permanente de licitação durante o certame.
7.3. Os documentos relativos ao CREDENCIAMENTO serão apresentados à Comissão Permanente de Licitação, no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes, ou quando está o solicitar.
7.4. A ausência qualquer dos documentos citados não inabilita a licitante, todavia, somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes e interpor recurso o representante devidamente credenciado.
7.5. Somente poderá participar da presente licitação o licitante que realizar o credenciamento como determina o item 7 do edital.
7.6. O documento de credenciamento será retido pela Comissão Permanente de Licitação e juntado ao processo licitatório.
7.7. Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que, efetivamente, se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes, que permaneçam até o final do certame e, ainda, que os presentes tenham poderes decisórios.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. No caso da participação de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte-EPP que desejarem usufruir do tratamento diferenciado, apresentar fora dos envelopes Declaração, conforme ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/2007 (Modelo), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso;
8.1.1. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123 de 2006.
8.1.2. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que apresentar alguma restrição na comprovação da documentação em relação à regularidade fiscal terá prazo legal de 05 (cinco) dias uteis para apresentação da referida certidão, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.2.1. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
8.1.2.2. A documentação exigida nesse título deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
9. DA VISTA TÉCNICA
9.1. A Visita Técnica de Inspeção poderá ser realizada em até 48 horas da data fixada para a abertura do certame, deste que seja acompanhado por servidor do departamento de engenharia, com data e horário agendado junto ao departamento responsável da Secretaria Municipal de Planejamento, tendo como responsável técnica a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, engenheira civil, registrada no CREA/PA sob o nº 1519174578; Na ausência ou impossibilidade da mesma a Secretaria Municipal de Planejamento designará outro servidor competente para o acompanhamento dos trabalhos.
9.2. A Visita deverá ser realizada pelo responsável técnico pela empresa licitante, este deverá apresentar ao Corpo Técnico da PMAC no momento da visita, documento autorizando o mesmo a realizar tal procedimento, com vistas a tornar conhecedor de todos os detalhes e das condições ambientais e técnicas de trabalho.
9.3. Caso o Responsável Técnico seja sócio ou Titular da Empresa, este deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social comprovando sua titularidade juntamente com os documentos elencados nos subitens.
9.4. Juntamente com a Credencial o Responsável Técnico deverá apresentar cópia da Certidão de Quitação e Regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia da Empresa licitante e do Profissional.
9.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS E PROPOSTA
10.1. A documentação para Habilitação e a Proposta de Preços, exigidas neste Edital, deverão ser apresentadas em ENVELOPES distintos que deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo obrigatoriamente cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA
TOMADA DE PREÇOS Nº /2023 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA
TOMADA DE PREÇOS Nº /2023 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
11. DO CONTEÚDO E DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
11.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5 5/5) em todas
as suas folhas pelo representante legal ou pelo procurador em CÓPIA AUTENTICADA em Cartório, pela Comissão Permanente de Licitação ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2. As Empresas que optarem por autenticar os documentos de Habilitação pela Comissão Permanente de Licitação, deverão apresentar os documentos em cópias simples acompanhada dos originais para fim de autenticação durante o certame, no entanto é de preferência da Comissão de Licitação que todos os documentos de habilitação sejam apresentados em cópia simples deverão estar autenticados em cartório, para fim de celeridade processual;
11.3. O documento que podem ser validados pela internet fica facultado à apresentação destes na forma autenticada. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (Noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
11.4. As pastas que contêm a documentação de Habilitação deverão, ao final, apresentar, obrigatoriamente, termo de encerramento declarando o número de páginas apresentadas, devidamente, assinadas pelo representante legal.
11.5. DA HABILITAÇÃO:
11.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.5.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.5.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.5.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.5.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5.8. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.5.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.5.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5.11. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.6. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR ORGANIZADOS NA SEGUINTE ORDEM:
11.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato social de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro), cujo objeto social enquadre ao objeto da licitação;
c) Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) Documentos de identificação dos sócios da empresa e do representante legal da licitante;
11.8. REGULARIDADE FISCAL
11.8.1. Prova de inscrição no CNPJ, vigente na data de abertura desta licitação.
11.8.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecida, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e Receita Federal.
11.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de quitação de Tributos e contribuições Federais Administrativos pela Secretaria da Receita Federal, da sede do licitante.
11.8.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação.
11.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.8.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante.
11.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.8.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.8.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.9.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante;
11.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
11.9.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.9.4. O Balanço deverá conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial, bem como, os Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, também registrados na Junta Comercial.
11.9.5. O Balanço Patrimonial deverá conter a comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas, como condição para a habilitação:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.10.1. Certidão de Registro da Empresa e do(s) responsável(s) técnico(s), no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em vigor, conforme Resolução CONFEA nº 266, de 15 de dezembro de 1979 da região a que está vinculada a licitante;
11.10.2. Comprovação da capacitação Técnica-Operacional, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de Conclusão de Obra ou atestados de Conclusão Parcial de Obra, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades no mínimo 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecidas no Termo de Referência elaborada pela SEPLADE, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
1.10.3. Os atestados exigidos no item anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
11.10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços compatíveis em características, dimensão e complexidade do objeto licitado;
11.10.3.2. Informação se a execução do objeto se deu de forma parcial ou total;
11.10.3.3. Que seja firmado pelo representante legal do contratante na época, indicando a data de sua emissão;
11.10.3.4. Mencionar o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT).
11.10.4. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
11.10.5. Comprovação da capacitação Técnica-Profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
11.10.6. O(s) responsável(eis) técnico(s) deve(m) ter experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, de acordo com o Termo de Referência elaborada pela SEPLADE.
11.10.6. O licitante, quando solicitado, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
11.10.7. Declaração própria do licitante de que possui estrutura e condições para executar os serviços ora licitados, em conformidade com os prazos e exigências do Edital e seus Anexos;
11.10.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27.10.1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002. vide no ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Empregados Menores.
11.10.9. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Vide no ANEXO V – Declaração de Condições Impeditivas;
11.10.10. Atestado de visita técnica, fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, que um dos responsáveis técnicos da proponente, tomou conhecimento das condições do local a serem executadas as obras, objeto da licitação ou declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante;
11.10.11. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
11.10.12. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
I) sócio;
II) diretor;
III) responsável técnico;
IV) empregado;
V) prestadores de serviços.
11.10.13. A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico deverá atender os seguintes requisitos:
I) Sócio - contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
II) Diretor - cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III) Responsável Técnico - Cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT;
IV) Empregado - cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, e ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
V) Prestador de Serviços – cópia do contrato de Prestação de Serviços com o contratado. Sendo o Contrato de Prestação de Serviços aquele em que uma pessoa física se obriga, mediante remuneração, a fazer algo do interesse do Contratante, desde que não caracterizado o vínculo empregatício.
11.10.14. No decorrer da execução do objeto, os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade Técnico-Operacional poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30,
§10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
11.10.15. A qualificação técnica ainda deverá ser acompanhada das seguintes declarações:
11.10.15.1. Declaração da licitante, de que imediatamente após a assinatura do contrato, fará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA-PA ou CAU, na forma da Lei 6.496-77, entregando uma via para os arquivos da Prefeitura. Tal comprovante torna-se indispensável para o início dos serviços;
11.10.15.2. Declaração da licitante, que imediatamente após a assinatura do contrato, providenciará as licenças e taxas da obra;
11.10.15.3. Declaração da licitante, de que imediatamente após a assinatura do contrato, realizará o cadastro da OBRA junto ao Cadastro Nacional de Obras (CNO).
12. DO CONTEÚDO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser digitada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da proponente sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, ter suas páginas numeradas e rubricadas e, apresentadas em envelopes fechados e rubricados nos fechos, junto com à proposta, a Planilha Orçamentária deverá ser apresentada em meio eletrônico Microsoft Excel ou software livre em CD- ROM ou pen driver), sem proteção do arquivo DENTRO do envelope de proposta, objetivando facilitar a conferência da mesma.
12.2. A proposta comercial deverá ser apresentada na seguinte forma:
12.2.1. Carta-Proposta endereçada à Comissão Permanente de Licitações em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, contendo: nome, endereço completo, número da Licitação, conforme Xxxxx XX, relacionando ainda, os seguintes itens:
a) Preço Global em valor numérico e por extenso, observando a Planilha Orçamentária;
b) Prazo de execução dos serviços;
c) Prazo de validade da Proposta, deverá ser de 60 (sessenta) dias;
d) Dados Bancários para pagamento;
e) Dados completos do representante legal da Empresa;
f) A proposta e demais documentos da proposta, deverão estar assinados pelo representante legal da empresa (sócio, ou proprietários, ou administrador, ou procurador, ou pessoa credenciada).
12.2.2. Planilha Orçamentária, conforme modelo Anexo I (pasta técnica) deste edital, constando:
a) Item, código, fonte, unidade, quantitativos de preço unitário e preço total;
b) Discriminação clara dos serviços a serem executados;
c) Deverão estar incluídos no preço máximo: dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução do objeto;
d) Os preços unitários de materiais e serviços utilizados não poderão ser superiores daqueles constantes na Planilha Orçamentária – Anexo I (pasta técnica) deste edital. Pois os preços máximos unitários admitidos nesta licitação são os constantes na referida Planilha.
12.2.3. Cronograma Físico-Financeiro conforme modelo Xxxxx X
12.2.4. Composição da Taxa de BDI;
12.2.5. Composição de Preço Unitário;
e) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista, no Edital.
f) Para efeito de análise da Proposta, o preço máximo será fornecido na Planilha Orçamentária, conforme (ANEXO I), deste Edital.
g) A Proposta de Xxxxx deverá ao final apresentar obrigatoriamente, termo de encerramento declarando o número de páginas apresentadas, devidamente, assinadas pelo representante legal.
h) Não serão aceitas propostas enviadas e-mail.
12.3. Sendo inabilitadas todas as empresas ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentarem nova documentação ou propostas, em tudo respeitando o disposto no § 3º do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
12.4. Em nenhuma hipótese será permitido quaisquer adendos, acréscimos, modificações ou complementação da proposta de preços. A falta de qualquer dos elementos exigidos, acarretará a desclassificação da proposta.
13. DO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1. A licitação será processada e julgada nos termos dos artigos 43 a 48 da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração obedecerá ao disposto no art. 45 da Lei nº 8.666/93, adotando-se como critério de julgamento o menor preço, atendida às especificações técnicas constantes deste Edital, nos termos do § 1º, inciso I, do retro mencionado artigo.
14.2. Após a habilitação jurídica, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços das empresas licitantes. A menor proposta será considerada parcialmente vencedora. A proposta vencedora será encaminha para o Departamento de Engenharia para análise e ACEITE DA ENGENHARIA: A proposta será verificada pelo Departamento de Engenharia observando o atendimento aos requisitos estabelecidos nos ANEXOS I desta Tomada de Preços. Após o ACEITE do Departamento de Engenharia a empresa será considerada vencedora do processo.
14.3. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx rejeitará as propostas que:
a) Contiverem quaisquer vínculos com as propostas das demais proponentes;
b) Estejam com omissões, adições, alterações ou ilegalidades, encontrem-se ilegíveis ou com rasuras;
c) Não apresentarem na planilha de quantitativos, os de preços e no resumo financeiro e assinatura do responsável.
14.4. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, poderá durante a análise e julgamento das propostas solicitar de quaisquer proponentes esclarecimentos adicionais sobre a proposta e seus anexos.
14.5. As propostas poderão ser verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais poderão ser corrigidos pela Comissão de Licitação, desde que mantenha inalterado o preço unitário.
14.6. Até a assinatura do contrato a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx poderá desclassificar qualquer das proponentes, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícias de fato ou circunstâncias, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa das mesmas.
14.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências legais deste instrumento convocatório;
b) Estiverem com preço acima do valor máximo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx;
c) Apresentarem oferta de vantagem não prevista neste Edital, ou preço e vantagem baseada na proposta de outras licitantes;
d) A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx exigirá como condição de participação deste certame, o comprovante de prestação de garantia de participação ou de manutenção da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a fim de proteger a PMAC contra atos ou omissões da Licitante. A quantia deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência nº 1480-x, conta corrente nº 19.561-8 ou a garantia também poderá ser efetuada nas demais modalidades (seguro-garantia e fiança bancária) previstas no art. 56 da lei nº 8.666/93;
e) O comprovante de garantia de que se trata o subitem d), deverá estar contido no ENVELOPE Nº 02.
f) A garantia de proposta das licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação. A garantia de proposta das licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
g) Se mostrarem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos;
h) Serão consideradas manifestamente inexequíveis, as propostas, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética das propostas ou 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx;
15. PRAZO
15.1. Os licitantes deverão observar os prazos discriminados neste Edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogável nos termos do art. 57, § 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
17. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. Ficará responsável a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, engenheira civil, registrada no CREA/PA sob o nº 1519174578 para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços ora licitados, ao qual ficará incubada de elaborar relatório quando solicitado, bem como a análise dos boletins de medições emitidas pela empresa contratada.
18. FORMA DE PAGAMENTO
18.1. A PREFEITURA MUNICIPAL efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a emissão dos Boletins de Medições (BM’s);
18.2. Os BM´s deverão ser atestados e aprovados pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Planejamento, bem como pela fiscal responsável da obra, Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, engenheira civil, registrada no CREA/PA sob o nº 1519174578;
18.3. O pagamento será feito, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do município de Xxxxxxx Xxxxxx, no prazo de 10 (dez) dias mediante apresentação de Nota Fiscal, dos serviços prestados no período, em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa, juntamente com a cópia autenticada da comprovação de Regularidade Fiscal. O crédito será efetuado em conta bancária indicada pela licitante.
18.4. Para liquidação dos valores relativos ao fornecimento e à prestação de serviços será ainda observado o que segue:
18.5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado.
18.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela empresa contratada em razão da inadimplência nos termos do contrato que vier a ser firmado.
18.7. A Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx será devolvida a contratada, para as correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se o prazo para pagamento, sem qualquer tipo de correção de seu valor.
19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A contratada deverá possuir todas as condições técnico-operacionais, maquinários e mão-de- obra qualificada para realização dos serviços da obra.
19.2. A rotina para execução dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) Instruir seus funcionários a cumprirem as normas técnicas e orientações da Fiscalização/PMAC;
b) A obra deverá ser executada de acordo com as especificações técnicas de serviços e materiais, planilhas orçamentárias, caderno de encargos, plantas e desenhos elaborados e fornecidos pela Fiscalização/PMAC;
c) Para a realização da obra deverão ser respeitadas as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) pertinentes.
d) Caberá à empresa contratada:
d.1) Indenizar danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros pelos seus empregados ou prepostos;
d.2) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais da empresa e de seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
d.3) Ser responsável quanto ao correto atendimento dos serviços contratados;
d.4) Selecionar os melhores profissionais que irão prestar os serviços;
d.5) Manter disciplina e boa conduta no local de trabalho;
d.6) Xxxxxx seu pessoal devidamente uniformizado, com XXX’x e identificado;
d.7) Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, as normas gerais de segurança;
d.8) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
d.9) Retirar e dar destino adequado a todo o entulho originado da execução dos serviços;
d.10) Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração.
20. ESCLARECIMENTOS
20.1. As dúvidas eventualmente surgidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida neste Edital, ou os pedidos de esclarecimento sobre ele deverão ser formulados por escrito e protocolados diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação.
20.2. Os esclarecimentos serão fornecidos por escrito pela Comissão de Licitação a quem solicitar ou aos demais possíveis proponentes até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura da licitação.
21. DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
21.1. A PREFEITURA MUNICIPAL nomeará um técnico para fiscalizar a execução dos trabalhos inclusive solicitar à contratada, quando necessário, a reexecução de todo ou parte dos serviços realizados, a retirada ou a substituição do pessoal da empresa contratada que não estiver habilitado tecnicamente para executar os serviços contratados.
22. RECURSOS
22.1. Em caso de recurso, o mesmo deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, no prazo e nas condições estabelecido em lei, em vias originais, no horário de expediente.
22.2. Os recursos serão admitidos dentro do que se estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.3. Uma vez abertas as propostas, após o decorrer dos prazos recursais ou desistência do direito a recurso por parte dos licitantes, não mais serão aceitas a interposição de qualquer recurso ou impugnação.
23. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
23.1. A adjudicação será feita à proponente qualificada que oferecer a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
23.2. Caso a proponente vencedora, apesar de devidamente notificada, não se apresente para celebrar o contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx poderá aplicar as sanções administrativas previstas em lei, e convocar, para tal finalidade, a empresa que imediatamente a suceder na classificação e assim sucessivamente.
23.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
24. DAS PENALIDADES
24.1. À contratada serão aplicadas penalidades pela contratante, admitida o contraditório e a ampla defesa, a serem apuradas na forma, a saber:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia que exceder à data prevista para conclusão da(s) obra(s);
c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pela contratante, que deverão ser colocadas na obra em até 10 (dez) dias contados a partir da data de início da(s) obra(s);
d) Multa de 01% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
e) Multa de 01% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra;
f) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
g) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato;
h) Suspensão do direito de participar em licitações ou firmar contratos com a contratante, ou com qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
i) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
24.2. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução.
24.3. As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros.
25.2. Somente terão validade para efeitos de elaboração da documentação e proposta as solicitações de esclarecimento feitas por escrito, sob a forma de circular dirigida a todos os licitantes assim como também só terão validade os recursos e impugnação da mesma forma expressa.
25.3. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pelo cumprimento dos trabalhos, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços executados.
25.4. Os casos omissos neste Edital e as dúvidas suscitadas serão esclarecidos pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com as normas da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
25.5. Fica estabelecido o fórum da cidade de Augusto Corrêa, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente licitação.
25.6. Este Edital e seus anexos se encontram a disposição dos interessados nos sites: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
25.7. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de realizar diligências a sede da Empresa a haver quaisquer dúvidas sobre a estrutura da referida para realizar o serviço licitado.
25.8. Fazem partes integrantes e indivisíveis do presente Edital os anexos abaixo:
ANEXO I A - PROJETO BÁSICO;
ANEXO I B - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
ANEXO I C - CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO; ANEXO I D - PLANTAS BAIXAS;
XXXXX XX - MODELO DE CARTA PROPOSTA; ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES EDITALICIAS;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PROCESSO LICITATÓRIO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SÓCIO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 13 de setembro de 2023.
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXX digital por XXXXXXXX
CUNHA:730641 LIMA
57272
CUNHA:73064157272 Dados: 2023.09.13
10:01:12 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Comissão de Licitação Presidente/Decreto n° 004-A/2023
ANEXO I
XXXXX X X – PROJETO BÁSICO - ANEXADO AO GEO-OBRAS/TCM-PA;
ANEXO I B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ANEXADO AO GEO-OBRAS/TCM-PA; ANEXO I C – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO - ANEXADO AO GEO-OBRAS/TCM- PA;
ANEXO I D – PLANTAS BAIXAS - ANEXADO AO GEO-OBRAS/TCM-PA. ANEXO I E – TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO AO GEO-OBRAS/TCM-PA.
TOMADA DE PREÇO Nº /2023 - ANEXO II
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº /2023
OBJETO: Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA.
A empresa (nome da empresa), CNPJ-MF nº........., sediada (endereço completo), tendo examinado o Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor de R$........(. ).
Outrossim, declara que:
a) Esta proposta compreende todas as despesas diretas e indiretas, tais com: mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
b) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
c) Que os serviços serão executados no prazo de ..........(....) xxxx, a contar da emissão da ordem de serviço.
d) Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
e) Declaramos que os serviços serão executados em conformidade com a planilha de quantitativos e preços, especificações e demais elementos.
f) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contados da data final prevista para sua entrega.
DADOS BANCARIOS: AG:
CONTA:
(Local e Data) Profissional (assinatura)
Empresa Licitante (Responsável legal, assinatura)
TOMADA DE PREÇO Nº /2023- ANEXO III
CARTA-CREDENCIAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº /2023
OBJETO: Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado (inserir o nome completo), carteira de identidade ou equivalente (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela Licitante (inserir nome da licitante), vem, pela presente, informar a V.S.ª que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Local e data
Nome e CPF do representante legal da empresa
TOMADA DE PREÇO Nº /2023 - ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº /2023
OBJETO: Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
Nome e CPF do representante legal da empresa
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
TOMADA DE PREÇO Nº /2023 - ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº /2023
OBJETO: Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de TOMADA DE PREÇO em consideração e dos respectivos modelos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que haja atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a(s) obra(s) e/ou os serviços.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da Licitante.
Local e data
Nome e CPF do representante legal da empresa
TOMADA DE PREÇO Nº /2023 - ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº /2023
OBJETO: Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA.
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº.
com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de cumprimento do exigido na Tomada de preços nº..../2023, DECLARA que tem pleno conhecimento deste Edital e seus Anexos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua proposta, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Local e data
Nome e CPF do representante legal da empresa
TOMADA DE PREÇO Nº /2023-ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº /2023
OBJETO: Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA.
A empresa (nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato
representada por seu sócio ou proprietário Sr......................, brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n°.............., inscrito no CPF/MF sob o nº .............., residente e domiciliado na cidade .................. doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e CPF do representante legal da empresa
TOMADA DE PREÇO Nº /2023-ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº /2023
OBJETO: Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ................ por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............... portador (a) da Carteira de identidade nº.............. e de CPF nº...........
DECLARA, para fins do disposto do Edital de TOMADA DE PREÇO Nº...../2023, sob as sanções administrativas e sob pena da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(. ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, ...... de de 2023.
(assinatura) CPF
(carimbo)
TOMADA DE PREÇO Nº /2023 - ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº........
TERMO DE CONTRATO Nº........., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX E A EMPRESA ............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.600/0001-15, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e de outro lado a firma ......................., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ , estabelecida à
............................., CEP ............., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ......................, residente na .................................., CEP ................., portador do(a) CPF , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1722324/2023 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Tomada de Preços nº /2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços Nº...../2023 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
2.1. Os serviços ora contratados compreendem as especificações, descritas nos Anexos do edital da
Tomada de Preço nº /2023, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor total deste Contrato é de R$............... (. ), discriminado de
acordo com a planilha integrante da proposta de xxxxxx e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados até ....../......../20...., perfazendo um total de 240 (duzentos e quarenta) dias.
4.2. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula;
4.3. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL
5.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preço nº. /2023.
5.2. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado na Tomada de Preços nº /2023, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
6.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
6.2. a garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da CONTRATANTE;
6.2.1 seguro-garantia;
6.2.3. fiança bancária.
6.3. No caso de rescisão deste Contrato, por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
8.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de ...../...../..... e encerramento em ....../...../ , 240 (duzentos e quarenta) dias;
8.2. O prazo de execução do objeto será iniciado após a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico;
8.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
9.1. Caberá à CONTRATANTE:
9.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços de reforma e adequação;
9.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços de reforma e adequação, por intermédio da Comissão para tanto formalmente designada;
9.1.4. Autorizar quaisquer serviços pertinentes ao objeto deste contrato, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo Município de XXXXXXX XXXXXX, desde que comprovada a necessidade deles;
9.1.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes dos Anexos do Edital da Tomada de Preço nº /2023;
9.1.6. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital da Tomada de Preço nº /2023;
9.1.7. Atestar as notas fiscal/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio de servidor da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
10.1. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Tomada de Preço nº /2023;
10.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
10.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.1.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
10.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da reforma e adequação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.1.5. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
10.1.6. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços ou no recinto da CONTRATANTE;
10.1.7. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
10.1.8. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços:
a) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
10.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
10.1.10. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
10.1.11. Fornecer instalações adequadas para a fiscalização dos serviços de reforma e adequação;
10.1.12. Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
10.1.13. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
10.1.14. Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
10.1.15. Permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles por ele formalmente indicados, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
10.1.16. Comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.1.17. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas constantes do Edital da Tomada de Preço nº /2023;
10.1.18. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
10.1.19. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os maus executados;
10.1.20. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas constantes do Edital da Tomada de Preço nº /2023, sempre que
a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
10.1.21. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a a Unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
10.1.22. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
10.1.23. Submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
10.1.24. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
10.1.25. Durante o período de garantia de que tratam os itens 1.24 e desta Cláusula, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo CONTRATANTE, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; e
10.1.26. Manter, durante toda a execução dos serviços de reforma e adequação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preço nº /2023.
10.2. Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
10.2.1. Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
10.2.2. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
10.2.3. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
10.2.4. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
11.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
11.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
11.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
11.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
11.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
12.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
12.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
12.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
12.1.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato;
12.1.3.1. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
13.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório da Tomada de Preço nº /2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução dos serviços de reforma e adequação serão acompanhados e fiscalizados por Comissão da CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
14.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; e
14.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos deste Contrato, para efeito de pagamento.
14.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da CONTRATANTE ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
14.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.4. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro inscrito no CREA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário.
14.5. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
15.1. Após concluído, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente pela Administração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
15.2. O recebimento definitivo do objeto deste contrato será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
15.3. Os serviços somente serão considerado concluídos e em condições de ser recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A atestação das notas fiscais/faturas referente às etapas dos serviços executados objeto deste Contrato caberá ao CONTRATANTE ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DESPESA
17.1. A despesa com a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de empenho, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 15 451 0028 1.011. Construção, Restauração e Ampliação de Orla e Cais de Arrimo. Classificação Econômica: 44.90.51.00 Obras e Instalações. Subelemento: 44.90.51.99 Outras obras e instalações. Fonte de Recurso: 17000000.
17.2. A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será feito, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do município de Xxxxxxx Xxxxxx, no prazo de 10(dez) dias mediante apresentação de Nota Fiscal, dos serviços prestados no período, em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa, juntamente com a cópia autenticada da comprovação de Regularidade Fiscal. O crédito será efetuado em conta bancária indicada pela licitante.
18.1.1. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
18.1.2. As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
18.1.2.1. Quinzenalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
18.1.2.2. Serão emitidos os Boletins de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas com o de acordo do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
18.1.2.3. As medições deverão ser solicitadas pela CONTRATADA até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente e a fiscalização terá 02 (dois) dias úteis para executar a medição.
18.1.3. A critério da fiscalização e no exclusivo interesse da CONTRATANTE, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA:
18.1.3.1. Entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela CONTRATADA na Tomada de Preço nº /2023, menos o BDI contratual; e
18.1.3.2. O BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
18.1.4. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 22 de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91.
18.1.4.1. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item anterior será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
18.1.5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado.
18.1.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela empresa contratada em razão da inadimplência nos termos do contrato que vier a ser firmado.
18.1.7. A Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx será devolvida a contratada, para as correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se o prazo para pagamento, sem qualquer tipo de correção de seu valor.
18.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer, se acompanhada dos comprovantes dos seguintes documentos:
18.2.1. Registro da obra no CREA;
18.2.2. Matrícula da obra no INSS; e
18.2.3. Relação dos Empregados - RE.
18.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
18.4. A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade à CONTRATANTE.
18.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = taxa de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18.6.1. A compensação financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas a este Contrato.
19.2. A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente este contrato nos seguintes casos:
19.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
19.2.2. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
20.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
20.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado; e
20.1.2. nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula; e
20.1.3. nenhuma supressão poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
20.2. Em caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
21.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência;
21.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução deste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
21.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
21.3.1. Pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta;
21.3.2. Pelo atraso na execução da obra, em relação ao prazo proposto e aceito;
21.3.3. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro;
21.3.4. Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e
21.3.5. Pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição.
21.3.6. Pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta.
21.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
21.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 3 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
21.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
22.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
22.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
22.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
22.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; e
22.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
22.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
23.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Edital da Tomada de Preço nº /2023, serão resolvidas pela CONTRATANTE.
23.2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviços constantes das Especificações.
23.3. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - REAJUSTE
24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
24.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Construção Civil (INCC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
24.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
24.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
24.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
24.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
24.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
25.1. Este Contrato fica vinculado aos termos da Tomada de Preço nº /2023, cuja realização decorre
da autorização da CONTRATANTE, constante do Processo Administrativo nº 1722324/2023, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
26.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas na Comarca do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
26.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, .... de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORREA
CNPJ(MF) 04.873.600/0001-15 CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
................................................................
CNPJ .............................
CONTRATADO(A)
1. 2.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PROCESSO LICITATÓRIO
DECLARO sob as penas da Lei que a Tomada de Preços nº /2023, com edital publicado em
.../..../2023, cuja empresa vencedora foi para execução do objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no âmbito do contrato de repasse nº xxxxxx, firmado com a empresa ........................., que atendeu a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/2013 e suas alterações e regulamentações, inclusive quanto à forma de publicação, enquadramento da modalidade licitatória, aceitando pareceres emanados por Órgão de Controladoria Geral do ente ou de Tribunal de Contas de vinculação.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, ..... de de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SÓCIO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº /2023
OBJETO: Reforma e ampliação do Píer, e construção de rampa náutica pública na comunidade de Porto do Campo, município de Augusto Corrêa/PA.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr.(a) ............... portador (a) da Carteira de identidade nº.............. e de CPF nº. DECLARA
que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empresa de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Local e data
(assinatura) CPF
(carimbo)