CONTRATO Nº 021/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
CONTRATO Nº 021/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE RONDA ALTA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, CUJO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E ACABAMENTO DE POLOS DE ACADEMIA DE SAÚDE, INCLUINDO MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA CONFORME PORTARIA Nº 2.684, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Contrato que celebram o Município de Ronda Alta, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.711.503/0001-53, sito na Praça Mose Missio, s/n, na cidade de Ronda Alta/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx., brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, portador do CPF n.º 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000 doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob n° 06.941.228/0001-62, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Helena, na cidade de Ronda Alta
– RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Helena, na cidade de Ronda Alta – RS, portador do CPF nº. 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000, doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito na clausula primeira – Do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº 006/2016 - Carta Convite n.º 001/2016, regendo-se o mesmo pela Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente, assim como, pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa com responsabilidade técnica para execução de obra de Reforma e Acabamento de Polos de Academia de Saúde, incluindo material, equipamentos e mão de obra conforme PORTARIA Nº 2.684, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 do Ministério da Saúde e, de acordo com o projeto básico, memorial descritivo e orçamento em anexo a este edital, tudo em conformidade com o edital Carta Convite n° 001/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 68.485,08 (sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oito centavos), constante da proposta vencedora da licitação,
aceito pela CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
Dotação Orçamentária:
0901.10.301.1003.1137.4490.51.99 – Vinc. – Obras e Instalações 0901.10.301.1003.1137.4490.51.99 – Libre – Obras e Instalações
0901.10.301.1003.1151.4490.51.99 – Vinc. – Obras e Instalações 0901.10.301.1003.1151.4490.51.99 – Libre – Obras e Instalações
0901.10.301.1003.1152.4490.51.99 – Vinc. – Obras e Instalações 0901.10.301.1003.1152.4499.51.99 – Libre – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento do preço contratado será efetuado pelo ―MUNICÍPIO DE RONDA ALTA‖, mediante depósito bancário na conta corrente do CONTRATADO, no banco e respectiva agência mencionada no verso da nota fiscal ou nota fiscal fatura que deverão ser da empresa contratada, sendo vedada a indicação de conta corrente de terceiro, e sendo pago nas condições estabelecidas na proposta e no contrato, mediante NF e Boletim de Medição.
Para efeito do disposto no item ―7.1‖ retro, será considerado a seguinte forma de pagamento: Após cada 30 dias dos serviços executados que tenham medição e vistoria efetuada pelo setor de engenharia, será emitida Nota Fiscal/Fatura pelo contratado, sendo que a Secretaria da Fazenda efetuará o pagamento em conta corrente do contratado através de TED ou Transferência Bancária.
Não serão aceitas cobranças realizadas por títulos colocados em cobrança bancária ou outra instituição do gênero.
A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) mensalmente:
- cópia da guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas àsquais se vinculam; e
- cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS juntamente com a Relação de Empregados referentes ao contrato.
- No pagamento de cada fatura, o contratante deduzirá diretamente os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte e o ISSQN Municipal nos casos em que compete.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde a data do adimplemento até a data do efetivo pagamento, respeitado a
periodicidade anual, conforme determina a legislação vigente pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
A vigência do contrato é de 180 (CENTO E OITENTA) dias a contar da sua
assinatura.
As obras terão início no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento do
Termo de Início dos Serviços, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica — ART de execução da obra no CREA, apresentação da matrícula da obra no INSS-MPS, comprovante de cadastramento do ISSQN e Diário de Obras e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
O prazo para a execução do objeto do contrato é de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da autorização de serviço, podendo ter a sua duração prorrogada nos termos do Art. 57,
§1° e incisos da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA- DA GARANTIA DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15(quinze) dias; e
b) definitivamente, pela fiscalização de obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 90 (noventa) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS-MPS, relativa a obra em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, mensalmente, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, inclusive requerendo ao Ministério de Trabalho, (Delegacia Regional), previamente, a autorização para prorrogação de jornada nas atividades insalubres (art 60 da CLT), caso objetive implantação de regime de compensação de horários, mediante posterior acordo por escrito com o (a) operário (a);
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, notadamente o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, emolumentos, despesas com transporte, mão- de-obra, material, uniformes, seguros e demais despesas necessárias para execução dos serviços e/ou decorrência dos mesmos, bem como o ônus advindo à empresa na condição de empregadora, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos decorrentes da execução do presente contrato;
f) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
entrega da obra;
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na
c) Multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos derespectivamente,
inexecução parcial ou total do contrato;
d) Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Municipalidade por prazo até dois (02) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública;
g) Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei n.° 8.666/93, e alterações, não elencadas acima.
h) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA APLICAÇÃO DA PENA
A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo a CONTRATADA ser notificada para no prazo improrrogável de dez (10) dias, se quiser, interpor recurso ao Prefeito, objetivando a reconsideração do ato, no entanto, dito recurso será recebido apenas no efeito devolutivo e eventualmente reconsiderado o ato, numerário retido será devolvido à CONTRATADA sem qualquer acréscimo, seja a que título for.
Parágrafo Único - Em sendo imposta penalidade prevista nas letras ―b‖ a ―c‖ da cláusula anterior, aCONTRATADA terá oprazo improrrogável de dez (10)dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICIPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Quadro Mural do Municipio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Ronda Alta - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxx Xxxx, 00 de Fevereiro de 2016.
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA – RS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito municipal CONTRADADA
CONTRATANTE
Aline Priori OAB RS nº 73.108
Assessora Jurídica
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00