PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 CONTRATO Nº 003/2023
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Sampaio e a empresa MARTINS & LIMA ASSESSORIA
LTDA, na forma a seguir:
CAMARA MUNICIPAL DE SAMPAIO - TO, pessoa jurídica de direito público interno de administração direta, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx x/x Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, inscrita do CNPJ (MF) sob o N. º 03.239.140/0001-05, neste ato representada pelo ordenador(a) de despesa: o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, Presidente da Câmara, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, xxxxxx, no município de Sampaio – TO, portador do RG nº 436.484 SSP/TO e CPF nº 930.180.451-59, infra-assinado, e a empresa MARTINS & LIMA ASSESSORIA LTDA inscrita no CNPJ n° 38.022.394/0001-51, sediada na AV Santa Maria, S/N°, PQ das Estrelas, Sampaio/TO, CEP 77980-000, neste ato representada por sua sócia proprietária proprietário a Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DE ABOES, brasileira, empresária, divorciada, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG: 0661428220185 SSP/MA, residente e domiciliado na AV Santa Maria, S/N°, PQ das Estrelas, Sampaio/TO, CEP 77980-000 adiante firmado, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato fundamenta-se na LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II, e suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual do contrato em epígrafe, contratação de empresa - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços administrativos especializado em folha de pagamento, Licitações, incluindo envio de informações ao E-Social
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – A vigência da contratação será de 31 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 podendo ser prorrogado de acordo com a lei 14.133/2021.
DA JUSTIFICATIVA – Justifica-se o presente Termo Aditivo para que não haja quebra de continuidade dos serviços e como forma de evitar prejuízos administrativos para o Município, vez que a empresa vem prestando os serviços de maneira satisfatória e manteve o preço do contrato inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3. As despesas decorrentes do presente contrato, correrá por conta da unidade orçamentária a seguir:
01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE SAMPAIO; 01.031.0001.2.001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - 1500 resultante de impostos.
CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 – O valor global deste contrato é de R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais) observando o efetivo fornecimento dos serviços conforme abaixo relacionados:
ITE M | DESCRIÇÃO | QU ANT | UN D | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços administrativos especializado em folha de pagamento, portal da transparência, patrimônio incluindo envio de informações ao E-Social. | 12 | SV | R$ 4.300,00 | R$ 51.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 51.600,00 |
4.2. - O pagamento referente a execução dos serviços será efetuado mediante emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada quanto a execução dos serviços, mediante apresentação do certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF, e Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e prova de inexistência de débitos trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
5.2. A multa prevista neste instrumento será de até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
5.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
5.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
5.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a execução do objeto contratado, para adoção das providências cabíveis;
5.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do
CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
6.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
6.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
6.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
6.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
6.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) SECRETARIA ADMINISTRATIVA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
6.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do objeto licitado;
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
6.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
6.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO
7.1 – Vedada o fornecimento de serviços adverso do descrito no objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
9.1- Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
9.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, em relação a qualquer outro para dirimir as dúvidas, casos omissos e outros que porventura surjam durante a vigência do presente contrato e depois de esgotadas todas as vias administrativas.
9.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Sampaio - TO, 29 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAMPAIO CNPJ: 03.239.140/0001-05 XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF: 930.180.451-59 CONTRATANTE | MARTINS & LIMA ASSESSORIA LTDA CNPJ: 38.022.394/0001-51 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DE ABOES CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO | NOME COMPLETO |
CPF: | CPF: |