ANO LETIVO 2022
Colégio Dinâmico Chapecó S/S LTDA
Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 D, Fone (00) 0000 0000 – Chapecó- Santa Catarina
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO.
ANO LETIVO 2022
Contrato nº
Série/Ano que o aluno cursará
Turno
Contratante: CPF/RG Profissão Endereço Nº Bairro Cidade UF CEP
Fone:Residencial: Fone Comercial/Celular:
ALUNO:
Local de Nascimento:
Data de Nascimento: / /
CONTRATADO: Colégio Dinâmico Chapecó S/S LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico na cidade de Chapecó-SC, na Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0000-X, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 01.141.843/0001-70, através de seus representantes legais ao final assinado.
Pelo presente Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e na melhor forma da Lei e de Direito, as partes acima identificadas ficam justas e acertadas nas seguintes cláusulas, fruto de consciente opção pelo Ensino Particular amparado pelos princípios e dispositivos constitucionais da liberdade de ensino, do pluralismo pedagógico e da iniciativa privada sob à égide dos artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 173, inciso IV, 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, artigos 389, 476, 594 e 597 do Código Civil Brasileiro no que for aplicável e Leis nº 8079/90 e nº 9.870/99 também no que forem aplicáveis, mediante às cláusulas e condições a seguir especificadas e cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
DO OBJETO CONTRATUAL:
O objeto do presente contrato é regular aos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO visando implementar o seu Projeto Político Pedagógico (PPP) durante o ano letivo de 2022.
Cláusula 1ª- O aluno beneficiário deste instrumento contratual deverá observar os princípios e conduta ética, moral, disciplinar e de respeito às normas de boa convivência coletiva e necessários ao desenvolvimento da educação e ensino.
§ 1º O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso do uniforme escolar completo por parte do(s) aluno(s), assumindo a responsabilidade por sanções que venham a prejudicar o mesmo(s) pelo descumprimento desta obrigação.
§ 2º Obriga-se o CONTRATADO a oferecer o ensino no ano de 2022 através de aulas e demais atividades escolares nos termos da Legislação em vigor.
§ 3º As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, inclusive quanto à aplicação curricular em eventos relevantes.
Cláusula 2ª- DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
O preenchimento do REQUERIMENTO DE MATRÍCULA em formulário próprio fornecido pelo CONTRATADO, é um dos atos formais a celebração do presente Contrato.
§ 1º- O Requerimento de matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento pelo Diretor do CONTRATADO após certificação pela tesouraria de que o CONTRATANTE esteja quite com suas obrigações financeiras.
§ 2º- Para os casos das matrículas de alunos novos, o CONTRATANTE é inteiramente responsável no tocante às declarações que prestar referentes à aptidão legal.
Cláusula 3ª- DO MATERIAL DIDÁTICO
Aceita e obriga-se o CONTRATANTE a adquirir o material DIDÁTICO de uso individual determinado pelo CONTRATADO e necessário ao acompanhamento das atividades educacionais pelo aluno, bem como aqueles relacionados na lista de material solicitados.
Parágrafo Único- As apostilas (4 volumes no ano) do GRUPO FTD (2º ao 9º Ano) / POSITIVO (1º, 2º, 3º EM) utilizadas pela escola deverão ser adquiridas e o pagamento deverá ser efetuado conforme orientado pelo CONTRATADO, sendo emitido boleto em nome do CONTRATANTE E/OU RESPONSÁVEL LEGAL DO ESTUDANTE. Alunos de 6º ao 8º ano deverão efetuar o pagamento e adquirir também o livro anual de espanhol na data de pagamento da 1ª apostila. Alunos de 2º ao 5º ano deverão adquirir o livro de espanhol diretamente na livraria indicada pelo CONTRATADO. Alunos de maternal ao 1º ano deverão fazer a aquisição do material didático (apostila) conforme orientações do CONTRATADO.
§ 1º- O CONTRATANTE se declara ciente de que o material didático-pedagógico utilizado está salvaguardado pela titularidade de registro de direitos autorais no órgão competente, de acordo com o estabelecido na Lei Nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1988, ficando PROIBIDA A SUA REPRODUÇÃO (FOTOCÓPIA) TOTAL OU PARCIAL.
§ 2º- O CONTRATANTE se declara ciente de que o material didático-pedagógico utilizado é reeditado anualmente e não poderá ser utilizado apostilas de anos anteriores.
§ 3º- O pagamento do material didático-pedagógico deverá ser efetuado nas datas de 10/02/22; 08/04/22; 10/06/22 e 10/08/22.
Valor de cada apostila: 2º Ano ao 5º Ano- R$ 196,00 Valor de cada apostila: 6º Ano ao 9º Ano- R$ 221,00
Valor do livro anual de espanhol: 6º Ano ao 9º Ano- R$106,00 (deverá ser efetuado pagamento juntamente com o boleto da 1ª apostila)
Valor de cada apostila: Ensino Médio- R$ 285,00
§ 4º- O CONTRATANTE que efetuar pagamento após a data de vencimento pagará o valor integral acrescido de multa e juros ao dia.
Cláusula 4ª- DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Como remuneração pelos serviços prestados referentes ao período letivo contratado nos termos da cláusula 2ª:
§1º deste instrumento, o CONTRATANTE pagará o valor da mensalidade estabelecida pelo CONTRATADO.
§ 2º- O valor a ser pago pela prestação de serviços educacionais será dividido em 12 parcelas consecutivas com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês, devendo ser pagas no Colégio, ou via boleto bancário. Sendo que a primeira deverá ser quitada no ato da matrícula e de acordo com o(s) curso(s) contratado(s), as parcelas serão no valor de:
•( ) Berçário (meio período) = R$ 599,00
•( ) Berçário (período integral) = R$ 998,00
•( ) Educação Infantil (meio período) = R$ 499,00
•( ) 1º ao 5º ano = R$ 519,00
•( ) 6º ao 9º ano = R$ 559,00
•( ) Ensino Médio = R$ 680,00
•( ) Ensino Integral Maternal ao 5ºAno= R$ 889,00
•( ) Ensino Integral para o 6º ao 9º ano = R$ 899,00
I- Todos os alunos que renovarem a matrícula escolar para o ano letivo de 2022, receberão o BÔNUS FIDELIDADE nos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
II- O reajuste aplicado para o ano de 2022, EXCLUSIVAMENTE aos alunos FIDELIDADE, será cobrado somente a partir do mês de março.
III- a) Dentre os alunos FIDELIDADE, aqueles que em 2022 frequentarão as turmas de:
⮚ Maternal
⮚ 1º Ano
⮚ 6º Ano
⮚ 1ª do Ensino médio
b) Nos meses de janeiro e fevereiro, pagarão o valor de mensalidade correspondente aos valores destes níveis em 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO- Independente de sistema de ensino remoto ou presencial, os valores serão pagos conforme contratados. Os valores estabelecidos poderão ser alterados de acordo com a convenção coletiva da categoria firmada entre sindicato das escolas particulares e dos professores.
§5º BOLETO: O contratante autoriza a emissão de boletos bancários em seu nome, referente mensalidades escolares e/u débitos correspondentes ao aluno no ano vigente ou anteriores. Uma vez emitido boleto bancário o contratante obriga-se a efetuar pagamento exclusivamente via esta modalidade, ficando impedido de efetuar pagamento presencial e/ou via transferência/pix bancária.
§6º No caso de segunda via de boleto, o CONTRATANTE deverá acessar a plataforma conforme orientado pelo CONTRATADO.
§7º Caso por alguma eventualidade precise efetuar o cancelamento dos boletos, fica o CONTRATANTE responsável pelas custas de cancelamento.
Cláusula 5ª- DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS
HAVENDO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS, O CONTRATANTE ARCARÁ COM OS SEGUINTES ACRÉSCIMOS:
I- De 2% (dois por cento) como multa, além de xxxxx xxxxxx, aqui contratados de 2% (dois por cento), sobre o montante devido;
II- Em caso de falta de pagamento o CONTRATADO poderá optar, em conjunto ou isoladamente:
III- Pela suspensão da prestação dos Serviços nos termos da Lei Nº 9.870/99, Artigo 6º, § 3º e Artigo 476 do Código Civil.
IV- O recibo de pagamento com cheque terá caráter provisório, somente será considerado definitivo após compensação.
V- Provas de 2ª chamada, sem atestado médico apresentado no prazo de 48 horas posterior a data da prova, será cobrada uma taxa de R$ 40,00.
§ 1º- O não comparecimento do aluno às atividades escolares em seu ano escolar e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição não o exime dos pagamentos.
§ 2º- Fica o CONTRATANTE cientificado que em caso de INADIMPLÊNCIA das parcelas ou qualquer obrigação decorrente desse contrato, terá seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC) nos termos do artigo 43 § 2º da Lei 8.078. Neste caso o CONTRATANTE inadimplente responderá por honorários a esta devida.
Cláusula 6ª – DO PROCESSO DE DEPENDÊNCIA
A escola oferece a progressão parcial para aluno da escola e advindos de outras escolas, que não alcançou aproveitamento final em até duas disciplinas (8º e 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio), permitindo sua matrícula na série seguinte, conforme este Projeto Político Pedagógico e observadas as Diretrizes Básicas Gerais da Lei 9394/96 e as Normas do Sistema Estadual de Ensino, através da Resolução CEE/SC nº 040, de 05 de julho de 2016. O aluno fará dependência das mesmas, podendo cumpri-las subsequente e concomitantemente à série seguinte, devendo as verificações do rendimento abranger o conteúdo integral dos referidos componentes curriculares. A dependência (progressão parcial) consiste na realização de três encontros (conteúdos adequados aos bimestres/trimestres da série em questão) para a realização de provas/trabalhos baseados nos conteúdos da série anterior. Será repassada anteriormente a relação dos conteúdos a estudar e em data marcada pela Coordenação/Direção, o aluno vem à escola e realiza as provas em três momentos distribuídos durante o decorrer do ano letivo. No final dos três encontros somam-se as três notas e para ser aprovado, o aluno deverá obter 70% de rendimento, ou seja, média 7,0.
Cláusula 7ª- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O PRESENTE CONTRATO ENTRA EM VIGÊNCIA A PARTIR DA ASSINATURA DESTE ATÉ O FINAL DO PERÍODO LETIVO CONTRATADO E PODERÁ SER RESCINDIDO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
§1º - Pelo CONTRATANTE por desistência formal comunicada por escrito com prazo de 30 dias de antecedência, solicitando o cancelamento da prestação de serviços.
§2º N o caso da hipótese anterior (desistência dos serviços) fica o CONTRATANTE obrigado a pagar a mensalidade escolar do mês em que ocorrer o evento e multa rescisória no valor de 01 parcela da mensalidade escolar a título de indenização por quebra de contrato, 1/12 (um doze avos) da anuidade, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos. Pois o mesmo garantiu uma vaga e a instituição contrata seus professores (hora/aula) de acordo com o número de alunos, tendo gastos administrativos.
I- Pelo CONTRATADO caso o aluno comprometa o bom nome ou reputação do estabelecimento, pratique atos de indisciplina ou outros atos graves.
II- Pelo CONTRATADO devido à inadimplência do CONTRATANTE (lei nº 9.870/99, artigo 6º, § 3º e artigo 476 do código civil)
III- No caso das hipóteses anteriores fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor do material didático que está à disposição do aluno junto à escola.
Cláusula 8ª- Além dos casos previstos na legislação do ensino e nas normas de funcionamento da escola, o CONTRATADO poderá rescindir a prestação de serviços do aluno em razão de não observância do calendário e regimento escolares; de indisciplina ou incompatibilidade com o regime didático-pedagógico do estabelecimento; de desarmonia prejudicial ao aluno; ao processo educacional ou ao bom entendimento das partes (art. 1º e 5º da Lei nº 9.870/99).
Cláusula 9ª- DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
É de atribuição do contratante a observância dos horários de funcionamento, de entrada e saída de alunos nas dependências da escola, ficando os responsáveis cientes dos horários e desde já compromissados a levá-los e buscá- los dentro dos horários estipulados pelo contratado.
Horário de funcionamento:
Matutino: 7h30min às 11h55min. Vespertino: 13h15min às 17h40min. Integral: 7h30min às 17h40min.
Cláusula 10ª- CESSÃO SOBRE O DIREITO DE IMAGEM
O CONTRATADO, livre de quaisquer ônus para com o (a) contratante, poderá utilizar-se da sua imagem e som de voz para fins exclusivos de divulgação da escola e suas atividades, podendo, para tanto reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais ou propaganda, ou demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o aluno contratante se encontre já na condição de egresso.
Cláusula 11ª- Qualquer conflito decorrente do presente contrato, inclusive no que tange à sua execução ou interpretação, elegem as partes contratantes, o foro da comarca de Chapecó-SC, renunciando a outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais, declarando o seu consentimento as suas cláusulas e condições.
Declaro que li as demais páginas que gerem esse contrato e estou de acordo. Chapecó-SC, de , ano de .
ASSINATURAS:
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CONTRATANTE CONTRATADO
Colégio Dinâmico Chapecó CNPJ 01.141.843/0001-70