COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL PÚBLICO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019
PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE AERONAVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS MUNICIPAIS E TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS- PA.
1 – PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS - ESTADO DO PARÁ, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 146A/2017, de 03/07/2017, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019, com julgamento pelo seu MENOR PREÇO POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE AERONAVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS MUNICIPAIS E TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS- PA, conforme especificações constantes do Anexo I do presente Edital.
O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações posteriores e demais exigências deste Edital e seus Anexos e no processo administrativo epigrafado.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS – Av. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 01 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, XXXXXX/XX - XXXX XX XXXXXXXXX.
ENTREGA DOS ENVELOPES: 19 DE MARÇO DE 2019, 07:45 HORAS. ABERTURA DOS ENVELOPES: 19 DE MARÇO DE 2019, 08:00 HORAS. ANEXOS:
I. Especificação técnica
II. Modelo de proposta
III. Modelo da CREDENCIAL
IV. Modelo da DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
V. Modelo da Declaração que se enquadra na Lei Complementar 123/2006.
VI. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
VII. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho e Emprego.
VIII. Minuta da Ata de Registro de Preços.
As propostas deverão obedecer às especificações constantes neste instrumento convocatório e anexos que fazem parte integrantes deste Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.1.1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE AERONAVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS MUNICIPAIS E TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS-PA, conforme especificações constantes do Anexo I do presente Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições deste Edital.
2.2. De acordo com o Art. 43, parágrafo 3º, da Lei nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá fazer diligência para melhor análise das condições das aeronaves, que deverão ter documentação comprobatório da existência do bem e exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, especificamente quanto às exigências para trafego.
2.3. Cabe a Prefeitura Municipal de Anajás, através da Secretaria Municipal de Finanças, determinar, os locais, datas e horas de cada viagem.
2.4. Cada Secretaria que utilizar o Serviço constante da Ata de Registro de Preço deverá designar servidor para gerenciar a referida Ata relativo a sua Secretaria.
2.5. A contratada deverá tomar todos os cuidados e evitar danos ou acidentes aos usuários, tripulantes ou a terceiros na execução do serviço contratado e ficando sempre responsável por estes danos e acidentes.
2.6. O contratado estará sujeito à fiscalização que poderão ser efetuadas pela Administração em qualquer tempo, e pela ANAC na vistoria geral das aeronaves para que estejam em perfeitas condições de uso e compatíveis para vôo.
2.7. Prova de compatibilidade entre as aeronaves e seus operadores com o que exige a lei vigente, a Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), com especial atenção quanto à apresentação de habilitação especifica para transporte de pessoas.
2.8. Será vedada a participação da empresa:
a) Empresa sob processo de falência ou concordata.
b) Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público.
c) Empresa impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados.
d) Empresas reunidas em forma de consórcio.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida por cartório competente, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item
3.1.1. Que comprove os poderes do mandante para a outorga (anexo III).
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante credenciada.
3.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances verbais e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo pregoeiro.
3.5. Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV.
3.6. O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº. 123/06 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no ANEXO V, bem como deverá apresentar documento jurídico, onde a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa.
3.7. Os documentos necessários para o credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente e por publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A documentação constante do item 03 (DO CREDENCIAMENTO) deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02.
4.2. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 – XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
Razão Social da Licitante CNPJ
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS - PA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
Razão Social da Licitante CNPJ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.3. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) única via, datilografada ou impressa em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
5. O CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇO”
5.1. A PROPOSTA DE PREÇO deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
5.1.2. O número do processo e do Pregão;
5.1.3. A descrição do objeto, da presente licitação, com a indicação da procedência, tipo, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
5.1.4. Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, conforme anexo II.
5.1.5. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.1.2, deste subitem;
6.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1.1 ao 6.1.1.5 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.3. Regularidade Fiscal
6.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Fazenda (CNPJ);
6.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual DECA, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, ou declaração de isento.
6.1.3.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.1.3.4. Certidão negativa de Débito com a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União.
6.1.3.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3.6. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS e IMOBILIARIOS), do domicílio ou sede da licitante.
6.1.4. Outras Comprovações
6.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial, mediante cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização para prestação de Serviço de transporte aéreo de passageiros.
6.1.4.2. Apresentar credenciamento no ramo de Táxi Aéreo e Certificado de Homologação de Empresa de Táxi Aéreo – CHETA, expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, com suas especificações com relações e portarias de autorização para o funcionamento de Táxi Aéreo, expedida pela ANAC, que esteja em vigor, sendo: Certificado de Matrícula e aeronavegabilidade da aeronave, Apólice de Seguro com cobertura dos passageiros; Ficha de Inspeção Anual da Aeronave – IAN; Certificado de Capacidade física; Certificado de Habilitação Técnica para Operação da aeronave com espelho, com os devidos vencimentos; Comprovante de vínculo empregatício dos tripulantes; Habilitação do mecânico chefe registrado no CREA (Técnico em Manutenção de Aeronaves) com cópia do Contrato e reconhecimento da firma em Cartório com a Empresa;
6.1.4.3. Cópia da vistoria realizada na Aeronave que prestará os serviços, especificamente quanto aos equipamentos de segurança obrigatórios para o pessoal, conforme determinado pelo ANAC.
6.1.4.4. Cópia dos documentos relativos a (s) aeronaves (s) que prestará (ão) o (s) serviço
(s) válido (s).
6.1.4.5. Cópia do documento que comprove o vínculo da Aeronave com a empresa prestadora de serviço ou Contrato de Arrendamento do veículo, caso a Pessoa Jurídica arrende algum veículo.
6.1.4.6. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo VI).
6.1.4.7. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Anexo VII).
6.1.4.8. Todos os documentos previstos no item 06 e subitens deverão estar dentro do prazo de validade até a data marcada para a abertura dos envelopes de Habilitação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7. APRESENTAÇÃO DE CRC.
7.1. Os licitantes poderão apresentar cópia do certificado de registro cadastral expedido por este Município, dentro do prazo de validade e, devidamente atualizado guardada a conformidade do objeto da licitação, cuja comprovação será feita através da juntada do mesmo no envelope documentação, sendo que tal apresentação suprirá as exigências constantes dos itens 6.1.1., e subitens 6.1.3.1. e 6.1.3.2 . Em caso de não apresentação do CRC, a empresa será considerada DESABILITADA. O mesmo poderá ser emitido até 03 (três) dias antes do certame.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente e por publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.1.2. Na hipótese do primeiro colocado ser caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houve restrição quanto à comprovação da regularidade da documentação, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultada à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.1.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o proponente será considerado INABILITADO.
8.1.4. Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados, será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da sua emissão.
8.1.5. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto atestados de capacidade técnica e provas de regularidade quando houver recolhimento centralizado desses tributos e Fazenda Federal.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de aproximadamente 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento.
9.1.1. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a serem credenciados, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.1.2. Após o cadastramento do último Licitante presente, será aberto o primeiro envelope proposta de Xxxxx.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as proposta que:
9.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.3.3. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso.
9.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.4.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.4.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7. Serão considerados valores unitários expressos com até 02 (duas) casas decimais.
9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9. Encerrada a etapa de lances, será (ao) classificada (as) a (s) proposta (s) selecionada
(s) com o melhor preço por item.
9.9.1. Na hipótese de que o último lance ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à do melhor preço apresentado por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
de pequeno porte, será convocada a apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.11. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
9.13.1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.13.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e o objeto adjudicado à vencedora.
9.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
11. DO CONTRATO
11.1. A respectiva minuta do contrato segue anexa ao presente Edital (ANEXO VIII).
11.2. Xxxxx parte integrante do contrato independente da transcrição, o presente Edital de Pregão Presencial acima citado e a proposta apresentada.
11.3. A rescisão contratual se fará em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, nos Artigos 78, 79 e 80, nos seus incisos e parágrafos.
11.4. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, final do exercício e poderá ser prorrogado a critério das partes, desde que prevaleça a mesma condição estabelecida neste Edital e no Contrato firmado (Art. 57 - inciso II, Lei nº. 8.666/93).
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Será pago à adjudicatária os valores devidos mensal, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da emissão da Nota Fiscal, e da respectiva atestação pela SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO, encarregada da gestão do contrato.
12.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
12.3. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – Contrato nº, Processo nº 012/2019, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019.
12.4. Como condição para receber cada pagamento, o CONTRATADO deverá comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e o FGTS.
12.5. A Prefeitura Municipal de Anajás reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
13. DA NOTA DE EMPENHO
13.1 O fornecedor dos materiais e instalação que teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços será solicitado, pela Prefeitura Municipal, mediante emissão da Nota de Empenho (NOEP) correspondente, e nela deverá constar:
Quantidade do produto; Descrição do produto;
Local, hora e prazo de entrega; Valor do produto;
Condições de pagamento e Numeração anual.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis no orçamento:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
15.1.1. Multa 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso ou paralisação dos serviços, calculado sobre o valor total do contrato até o limite de 6% (seis por cento) desse valor;
15.1.2. Advertência por escrito;
15.1.3. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Gurupá/PA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;
15.1.4. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
15.2. Para efeito de aplicação da multa prevista no item 15.1.1, por atraso na entrega do objeto contratado o prazo será contado a partir do dia seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço ou do pedido de retomada dos serviços.
15.3. Nenhum pagamento será processado a CONTRATADA, sem que antes esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
15.4. O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
15.5. A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei º nº. 8666/93.
15.5.1. Vencido o prazo acima, a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
15.5.2. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
15.5.3. Fica o contratado responsável pela locomoção das pessoas, quando o veículo apresentar problemas ou quebras e quando o mesmo não comparecer para efetuar o transporte, não providenciando o serviço a ser executado, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente do quilômetro rodado no dia, e persistindo os problemas, será imediatamente rescindido o contrato.
15.5.4. O valor das multas será recolhido ao Tesouro Municipal, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Gurupá a partir da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento.
15.5.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
16.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
16.5. O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Estado do Pará no próximo mês subseqüente ao encerramento do certame.
16.6. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Estado do Estado do Pará.
16.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitação após o encerramento do presente certame e após a assinatura do contrato.
16.8. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.9. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 24 horas, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.10. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.12. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderão ser requeridas por escrito à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Anajás/PA das 08:00 às 13:00 horas, ou através do endereço do correio eletrônico do xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
16.13. O Edital completo e anexos estarão disponíveis aos interessados na Sala da Comissão de Licitação na Xx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx – CEP 68.810-000 - Anajás.
16.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro de Anajás - Comarca de Anajás – PA.
Sala das Licitações da Prefeitura Municipal de Anajás, 10 de Janeiro de 2019.
PALHETA:96063599215
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:96063599215
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=OZIMAR MARTINS PALHETA:96063599215 Dados: 2019.01.10 16:11:11 -02'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Palheta
Pregoeiro PMA Portaria nº 146A/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
1 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE AERONAVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS MUNICIPAIS E TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS-
PA, no período de 12 (doze) meses no exercício de 2019. Com as condições descritas a seguir:
2 – DOS TRECHOS:
TRECHO | QUANT. | V.UNIT VOO R$ | V. TOTAL RS |
Belém – Anajás - Belém | 200 | ||
VALOR TOTAL |
3- 3 – DA AERONAVE
3.1. A Aeronave Monomotor, capacidade mínima para 3 e 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de 240 km/h, autonomia de 4,5 horas.
3.1.1 Não sendo possível a utilização de aeronave monomotor para alguns itinerários, pode ser utilizado a aeronave bimotor com acréscimo do valor na localidade constante do trecho solicitado, o CONTRATADO deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro hora), salvo justificada impossibilidade, com vistas à permuta por outra aeronave com o devido aceite por parte do CONTRATANTE.
3.1.2 Em itinerários o CONTRATANTE poderá utilizar avião modelo Monomotor com capacidade para no mínimo 3 (três) passageiros, devendo o valor da hora-vôo respectiva constar expressamente da proposta de preço do licitante.
3.2. Em alguns itinerários o CONTRATANTE poderá utilizar qualquer aeronave de propriedade do licitante, devendo o contratante comunicar por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para vôos de acordo com as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
3.4. A aeronave deverá possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro total.
4 – DA TRIPULAÇAO
O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de piloto comercial.
5 – DA MANUTENÇÃO
A aeronave deverá ser mantida dentro dos padrões de manutenção exigidos pelo ANAC, podendo o CONTRATANTE efetuar ou exigir seu rigoroso cumprimento e análise dos documentos pertinentes, inclusive contrato de manutenção com oficina homologada.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6 - DO VALOR ESTIMADO
6.1. O valor dos serviços deverá ser apresentado pelo critério de Menor Valor do Km voado, adotando como parâmetro uma Aeronave Monomotor com capacidade para no mínimo 3 e 5 (cinco) passageiros e que voe no mínimo a 240 Km em vôo de cruzeiro, devendo ser desconsiderado qualquer valor para deslocamento da aeronave do local onde estiver baseada até o local de saída do vôo, ou seja início do trecho/vôo.
6.2. A Proposta também conterá o Preço da Hora de Vôo, considerando as seguintes Aeronaves:
6.2.1. Aeronave Monomotor, capacidade mínima para 3 e 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de 240 km/h, autonomia de 4,5 horas;
7 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações do CONTRATADO o seguinte:
a) Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da Administração, especialmente designado para tal, o que deverá ser informado ao CONTRATADO.
b) O CONTRATADO assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa o (s) terceiro (s) pelo mesmo contratado (s).
c) Indenização por danos causados a Prefeitura Municipal de Gurupá ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência.
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal.
8 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante:
a) Requisitar os vôos com antecedência mínima de 12 horas, através de ordem de serviço, enviada via fax, seguido da entrega, no prazo de 48 horas, do documento original, do qual deverão constar as informações necessárias para o planejamento do vôo pela contratada;
b) Respeitar as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, determinações do ANAC. e as limitações do fabricante quanto a capacidade de operação da aeronave;
c) Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta do contrato. 9 – DA VIGÊNCIA
A Ata de Registro de preços terá vigência a partir da data de sua assinatura e publicação.
.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XX FORMULÁRIO PADRÃO PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
NOME RAZÃO SOCIAL PROPONENTE: ....................................................................
CNPJ: ..................................................................................................................................
Endereço: ................................................................................................................... ..........
CEP: ....................................................................................................................................
Fone: ......................................................, Fax: .......................................................... ..........
e-mail: ..................................................................................................................................
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE AERONAVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS MUNICIPAIS E TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS-
PA, conforme especificações constantes do Anexo I do presente edital.
TRECHO | QUANT. | V.UNIT VOO | V. TOTAL |
Belém – Anajás - Belém | 200 | ||
VALOR TOTAL |
Validade da Xxxxxxxx (xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, art. 64, § 3º,
da Lei Federal nº. 8.666/93).
A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei federal nº. 8.666/93.
Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital e Anexo I.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
........................................ (Assinatura do representante)
........................................ (Nome do representante)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a empresa.............................................. com sede à ..................................., inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .........................e Inscrição Estadual sob n.º ................., neste ato,
representada por seu sócio-gerente Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia e constitui seu representante
o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................... e CPF n.º. , a quem confere poderes para representar a
empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Anajás/PA, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
Obs: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019
........................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
.............................., com sua sede ..........................................., em conformidade com o
disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, DECLARA que está apta e cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Por ser verdade assina a presente.
...................., .... de de 2019.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
Nº. do RG.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019
........................................................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
.............................., com sua sede ..........................................., DECLARA sob penas da
Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.
...................., .... de de 2019
.........................................................................
Assinatura do representante legal Nº. do RG.
Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa que a empresa é ME ou EPP.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019 “DECLARAÇÃO”
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de .
.........................................................................
Assinatura do representante legal
Nº. do RG.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (---). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de .
.........................................................................
Assinatura do representante legal
Nº. do RG.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0XX/2019.
ATA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE AERONAVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS MUNICIPAIS E TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS-PA,
neste Município, conforme constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital.
Aos ....... dias do mês de ................. de 2018, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.849.955/0001-31, sediada na Avenida Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 01 – Centro, na cidade de ANAJÁS, Estado do Pará, neste ato representado pela Srª. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeita Municipal, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, S/Nº – Centro, na cidade de Anajás, Estado do Pará, neste ato representado pela Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Executivo de Saúde; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, sediada XXXXXXXXXXXXXXXX, S/Nº – Centro, na cidade de Anajás, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Eliel da Paixão Rêgo, Secretário Executivo de Educação, E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, sediada XXXXXXXXXXXXXXXX, S/Nº – Centro, na cidade de ALMEIRIM, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Executivo de Assistência Social no uso da competência que lhes foram atribuídas, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Presencial SRP n.º 002/2019, sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços para o fornecimento de Aquisição de Água Mineral, Vasilhames para Água Mineral, observadas as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE AERONAVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS MUNICIPAIS E TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS- PA, conforme constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
n° 003/2019, que é parte integrante, para todos os efeitos, desta ATA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigorará pelo prazo, improrrogável da data de sua assinatura, de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 Os preços ofertados pelas empresas, por lote, signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na seguinte ordem (empresa – item - valor).
1- DESCRIÇÃO
Proponente 01: A Empresa _, com sede na
¬ nº - bairro, Cidade-Estado, CEP: _ e CNPJ sob
nº. e Insc. Xxx. _, xxxxxxxxxxxx xxxx(x) Xx (x) .
, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Identidade RG nº. e CPF Nº _,, a saber; vencedora no lote 01; com o valor de R$ _ (
_).
TRECHO | QUANT. | V.UNIT VOO | V. TOTAL | |
Belém – Anajás - Belém | 428 | |||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA - DO PEDIDO DE SERVIÇOS
4.1 O fornecimento da mão de obra dos serviços, cujos preços ora registramos, será solicitado mediante a apresentação de Solicitação dos mesmos.
Parágrafo Único: Cada pedido dos serviços conterá sucintamente:
a) Número da Ata e ou PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019;
b) Quantidade dos Serviços a serem executados;
c) Placa da aeronave;
d) Nome do Motorista;
e) Data da execução;
f) Valor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme recebimento dos serviços executados, mensalmente, dentro de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de entrega pela Contratada, mediante recebimento dos relatórios de Controle dos Serviços efetuados durante o período, bem como dos documentos fiscais hábeis para tal providência.
5.1.1– Os pagamentos somente serão efetuados mediante a entrega dos documentos citados no item acima.
5.2 Para fornecimento dos Serviços registrados nesta Ata, será celebrado a (OS) Ordem de serviço e Nota de Empenho(mensal).
Parágrafo Único: Caso, Constatada alguma irregularidade nas faturas/notas fiscais, estas serão devolvidas ao Fornecedor, acompanhadas das informações correspondentes às
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
irregularidades verificadas para as necessárias correções.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Na medida da necessidade, a Secretaria, através de servidores previamente autorizados fará a solicitação dos Serviços junto à contratada, através da (OS) Ordem de Serviço.
6.2 – A empresa vencedora do Certame não poderá fornecer os Serviços, senão mediante a referida Ordem de Serviço assinada pelo Servidor autorizado pelo Prefeito e pela Secretária Municipal de Finanças.
6.3. No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.4 A CONTRATADA em comum acordo com a municipalidade, poderá a aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Município, venha a realizar nas contratações registradas.
6.5 Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1. A Contratada obriga-se a Prestar os Serviços, conforme descritos no Termo de Referência.
7.2 - A empresa, detentora da Ata, obriga-se a:
7.3.1. Xxxxxxx as exigências do ANAC;
7.3.2. As aeronaves deverão possuir capacidade mínima de 04 (quatro) e 05 (cinco) passageiros sentados;
7.3.3. A empresa contratada fica obrigada a consultar a Diretoria ou Equipe responsável pelas viagens sobre o horário e data das mesmas.
7.3.3.1. Todas as despesas com manutenção de vôos, funcionários, encargos e tributos que, vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada.
7.3.3.2 Em caso de quebra da aeronave, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquele local.
7.3.4. A Contratada deverá orientar os condutores das aeronaves, bem como demais funcionários da mesma, quanto à observação concernente ao trato das pessoas..
7.3.4.1. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização
7.3.5. Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
7.3.6. As aeronaves, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a empresa detentora da ata a substituir aqueles que não atenderem estas exigências;
7.3.7. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na Prestação dos Serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
7.3.9. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança dos serviços;
7.3.10. Responder por qualquer acidente de trabalho na Prestação dos Serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros;
7.3.11. Reparar as suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação à execução da Prestação dos Serviços;
7.3.12. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com a Prestação dos Serviços;
7.3.13. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
7.3.14. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes da Ata de Registro de Preço e comunicar por escrito à Secretaria de Municipal de Finanças, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. Após esse período, não caberá à detentora da ata, o direito de reclamar, seja em que tempo for, sobre quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente;
7.3.15. Promover a organização técnica e administrativa da Prestação dos Serviços, de modo à conduzí-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Edital e seus anexos, no prazo determinado;
7.3.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da Prestação dos Serviços, no prazo assinalado pelo Município;
7.3.17. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao requerer que ela seja executada à custa do detentor da ata, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
7.3.18. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento ao detentor da ata, o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia se for, o caso, poderá ser retido pelo Município;
7.3.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local aos Serviços.
7.3.20. Paralisar, por determinação do Município, qualquer trabalho que não esteja sendo desenvolvido de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.3.21. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
7.3.22. A Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar, no mínimo, a quantidade de veículos constante no Termo de Referência, por Escola.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante deverá fiscalizar os serviços prestados e efetuar os pagamentos dos mesmos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.1. A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
a) Advertência;
b) multa, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
c) Responder por perdas e danos ocasionados à Prefeitura, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurarem os motivos.
f) cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
9.2 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
9.3 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município;
9.4 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
9.5. Das sanções acima, caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Anajás, Estado de Pará, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Anajás-PA, Prédio da Prefeitura Municipal, em _ de _ de 2019.
Detentores da Ata:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ
_
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Gerenciadora da Ata
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Empresas Detentoras:
Empresa | Assinatura do Representante |
Proponente 01- |
Empresa | Assinatura do Representante |
Proponente 02- |
Empresa | Assinatura do Representante |
Proponente 03- |
Testemunhas:
1- 2-_