CONTRATO Nº 20239190
CONTRATO Nº 20239190
O(A) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXX X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.324/0001-68, representado pelo(a) Sr.(a) DINILSON XXXX XXX XXXXXX, presidente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xx 00, e de outro lado a firma RISQUE E RABISQUE COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.622.426/0001-05, estabelecida à AV WEINE CAVALCANTE 691, CENTRO, Canaã
dos Carajás-PA, CEP 68537-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000,
CENTRO, Canaã dos Carajás-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 036-2023-CMCC e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ? PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
214225 | TV 85" LED 4K COM SUPORTE DE FIXAÇÃO NA PAREDE TV 85" LED 4K COM SUPORTE DE FIXAÇÃO NA PAREDE | UNIDADE | 6,00 | 7.599,000 | 45.594,00 |
SMART
TV, RESOLUÇÃO: 4K, TIPO DE TELA: LED TAMANHO DA TELA 85 " TIPO DE RESOLUÇÃO 4K COM HDR SIM RESOLUÇÃO MÁXIMA 3840 PX - 2160 PX RELAÇÃO DE ASPECTO 16:9 RELAÇÃO DE CONTRASTE MEGA CONTRASTE TAXA DE ATUALIZAÇÃO DA TELA 60 HZ. ESPECIFICAÇÕES É SMART SIM É 3D NÃO É CURVO NÃO É PORTÁTIL NÃO SISTEMA OPERATIVO TIZEN COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO SIM COM CABOS ESCONDIDOS SIM COM SISTEMA DE MONTAGEM VESA INCORPORADO. CONECTIVIDADE COM USB SIM COM HDMI SIM QUANTIDADE DE PORTAS HDMI 3 QUANTIDADE DE PORTAS USB 2 COM WI-FI SIM COM BLUETOOTH SIM COM ETHERNET SIM COM VGA NÃO COM ENTRADA S/PDIF SIM COM ENTRADA POR VÍDEO COMPONENTE NÃO COM ENTRADA POR VÍDEO COMPOSTO NÃO COM ENTRADA DE ANTENA RF. PESO E DIMENSÕES LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA 1900.9 MM X 26.9 MM X 1086.2 MM PESO 41.5 KG LARGURA COM SUPORTE 1900.9 MM PROFUNDIDADE COM SUPORTE 396.6 MM ALTURA COM SUPORTE 1129.1 MM PESO COM SUPORTE 42.5 KG SOM QUANTIDADE DE ALTO-FALANTES 2 POTÊNCIA MÁXIMA DOS ALTO-FALANTES 20 W MODOS DE SOM DOLBY DIGITAL PLUS, ADAPTIVE SOUND, Q-SYMPHONY. ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS INCLUÍDOS SMART CONTROL TM2280E, MANUAL, MANUAL ELETRONICO, CABO DE ALIMENTAÇÃO TECNOLOGIA COM FUNÇÃO SCREEN SHARE SIM COM COMANDO DE VOZ INTEGRADO SIM ASSISTENTES VIRTUAIS INTEGRADOS GOOGLE ASSISTANT, BIXBY, ALEXA APPS INTEGRADAS SMARTTHINGS, WEB BROWSER, SAMSUNG TV PLUS, GLOBOPLAY, NETFLIX, PRIME VIDEO, DISNEY+, APPLE TV, YOUTUBE, YOHA HOME, MUSIC, E SUPORTE ARTICULADO PARA TV (FIXAR NA PAREDE). CARACTERISTICAS: COR PRETO VOLTAGEM 100V/240V FREQUÊNCIA 50 HZ X 60 HZ.
214234 TV 65" LED 4K COM SUPORTE DE FIXAÇÃO NA PAREDE COTA UNIDADE 5,00 3.514,000 17.570,00 RESERVADA
SMART TV. POLEGADAS 65" RESOLUÇÃO 4K TIPO DE PAINEL VA TECNOLOGIA CRYSTAL 4K FREQUÊNCIA 60HZ SISTEMA OPERACIONAL TIZEN CONECTIVIDADE - WI-FI - BLUETOOTH 4.2 CONEXÕES - 3 HDMI - 2 USB - 1 LAN - 1 AV - 1 ANTENA PROCESSADOR CRYSTAL 4K CONTROLE REMOTO CONTROLE REMOTO ÚNICO - TM2180A ASSISTENTE VIRTUAL - ALEXA INTEGRADO - GOOGLE ASSISTANT INTEGRADO MODO GAME MODO GAME AUTOMÁTICO RECURSOS EXCLUSIVOS DA MARCA BIXBY EM INGLÊS AMERICANO, INGLÊS BRITÂNICO, INGLÊS INDIANO, COREANO, FRANCÊS, ALEMÃO, ITALIANO, ESPANHOL, PORTUGUÊS DO BRASIL. CARACTERÍSTICAS VARIAM DE ACORDO COM REGIÃO. TELA RESOLUÇÃO (PIXELS) 3840X2160 FORMATO DA TELA WIDESCREEN CONTRASTE. MEGA CONTRASTE IMAGEM RECURSOS DE IMAGEM - PQI (PICTURE QUALITY INDEX): 2100 - HDR (HIGH DYNAMIC RANGE): HDR - HLG (HYBRID LOG GAMMA): SIM - MICRO DIMMING: ESMAECIMENTO UHD - AUTO DEPTH ENHANCER: NÃO - CONTRAST ENHANCER: SIM - AUTO MOTION PLUS: SIM - MODO FILME: SIM - MODO NATURAL: SIM SISTEMA DE COR
NTCS/PAL-M E PAL-N SOM POTÊNCIA DOS ALTO-FALANTES 20W SISTEMA DE SOM. DOLBY DIGITAL PLUS MUTE. SIM SMART TV APLICATIVOS PRÉ-INSTALADOS. OS APLICATIVOS SÃO PASSÍVEIS DE ALTERAÇÃO PELO FORNECEDOR SEM AVISO PRÉVIO FUNÇÕES CLOSED CAPTION SIM SLEEP TIMER SIM BLOQUEIO DE CANAIS SIM ACESSIBILIDADE - GUIA DE VOZ: INGLÊS (EUA), PORTUGUÊS (BRASIL) - MENU APRENDIZADO: INGLÊS (EUA), PORTUGUÊS (BRASIL) ECONOMIA DE ENERGIA SENSOR ECOLÓGICO PÉS SIM ENERGIA VOLTAGEM BIVOLT CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA. MÁXIMO: 215W COR DA BASE PRETO COR DA BORDA PRETO PADRÃO DE FURAÇÃO PADRÃO VESA ARMAZENAMENTO INTERNO A MEMÓRIA DISPONÍVEL PARA USO DO CONSUMIDOR PODE SOFRER VARIAÇÕES, CONFORME SISTEMA OPERACIONAL, APLICATIVOS E/OU OUTROS FATORES ITENS INCLUSOS PÉS CARACTERÍSTICAS SMART ATENÇÃO A EXPOSIÇÃO AO RUÍDO NA POTÊNCIA ACIMA DE 85 DECIBÉIS PODE CAUSAR DANOS AO SISTEMA AUDITIVO DISTÂNCIA RECOMENDADA DE VISUALIZAÇÃO 2M CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL NÚMERO
00000-00-00000 / 00000-00-00000 CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DO INMETRO NÚMERO 005992/2017 PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO 21,8KG PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 28,8KG DIMENSÕES DO PRODUTO LARGURA COM SUPORTE: 145,09CM SEM SUPORTE: 145,09CM ALTURA COM SUPORTE: 87,43CM SEM SUPORTE: 83,18CM PROFUNDIDADE. COM SUPORTE: 28,18CM SEM SUPORTE: 2,57CM DIMENSÕES DO PRODUTO COM EMBALAGEM LARGURA 161,2CM ALTURA 95CM PROFUNDIDADE 16,4CM GARANTIA PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). ASSESSÓRIOS:
SUPORTE ARTICULADO PARA TV (FIXAR NA PAREDE).
214238 TV 43" LED 4K COM SUPORTE DE FIXAÇÃO NA PAREDE COTA UNIDADE 7,00 2.099,000 14.693,00 RESERVADA
SMART TV, ESPELHAMENTO DA TV PARA MOBILE, ESPELHAMENTO DO SMARTPHONE PARA TV, DLNA, COMUNICAÇÃO POR VÍDEO: GOOGLE MEET, TAP VIEW, CONFIGURAÇÃO FACILITADA, CASTING DE APP, BLUETOOTH LOW ENERGY, WI-FI DIRECT, SOM DA TV PARA SMARTPHONE, ESPELHAMENTO DE ÁUDIO. POLEGADAS 43" RESOLUÇÃO UHD 4K TIPO DE PAINEL VA TECNOLOGIA LED ESPECIFICAÇÕES DA TECNOLOGIA TECNOLOGIA DE PAINEL: PUR COLOR CARACTERÍSTICAS SMART TV, ESPELHAMENTO DA TV PARA MOBILE, ESPELHAMENTO DO SMARTPHONE PARA TV, DLNA, COMUNICAÇÃO POR VÍDEO: GOOGLE MEET, TAP VIEW, CONFIGURAÇÃO FACILITADA, CASTING DE APP, BLUETOOTH LOW ENERGY, WI-FI DIRECT, SOM DA TV PARA SMARTPHONE, ESPELHAMENTO DE ÁUDIO, COMPATÍVEL COM SUPORTE STAND MODELO VG-SESA11K/ZX, COMPATÍVEL COM SUPORTE DE PAREDE PADRÃO VESA, COMPATÍVEL COM WEBCAM (CONSULTAR MODELOS COMPATÍVEIS) FREQUÊNCIA 60HZ SISTEMA OPERACIONAL TIZEN CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, ANYNET+ (HDMI-CEC), TRANSMISSÃO DIGITAL: ISDB-T, SINTONIZADOR ANALÓGICO: TRINORMA, DATA BROADCASTING: GINGA CONEXÕES HDMI: 3, USB: 1, ENTRADA DE COMPONENTE (AV): 1, ETHERNET (LAN): 1, SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL (ÓPTICA): 1, HDMI A / RETURN CH. SUPPORT, EARC, HDMI QUICK SWITCH PROCESSADOR CRYSTAL 4K CONTROLE REMOTO TM2360E CONTROLE REMOTO SOLAR CELL MODO GAME GAMING HUB, AUTO GAME MODE ALLM, HGIG ASSISTENTE VIRTUAL ALEXA INTEGRADO, NAVEGADOR (WEB BROWSER), SMARTTHINGS RECURSOS EXCLUSIVOS DA MARCA BIXBY EM: INGLÊS AMERICANO, INGLÊS BRITÂNICO, INGLÊS INDIANO, COREANO, FRANCÊS, ALEMÃO, ITALIANO, ESPANHOL, PORTUGUÊS DO BRASIL. CARACTERÍSTICAS VARIAM DE ACORDO COM REGIÃO RESOLUÇÃO DA TELA 3.840X2.160 FORMATO DA TELA 16:09. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 11,4KG DIMENSÕES DO PRODUTO COM EMBALAGEM ALTURA: 67CM, LARGURA: 108CM, PROFUNDIDADE: 14CM PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE) CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 SMART TV, 1 CONTROLE REMOTO, MANUAL DO USUÁRIO, CABO DE FORÇA. ASSESSÓRIOS: SUPORTE ARTICULADO PARA TV (FIXAR NA PAREDE).
VALOR GLOBAL R$ 77.857,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 77.857,00 (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 036-2023-CMCC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 036-2023-CMCC, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Dezembro de 2023 extinguindo-se em 30 de Abril de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 036-2023-CMCC.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício
2023 Atividade 1101.010311427.2.080 Manter as Atividades Administrativas da da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 77.857,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 036 -2023-CMCC, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CANAÃ DOS CARAJÁS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CAMARA
Assinado de forma digital por CAMARA
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CANAA
CANAA DOS DOS
CARAJAS:0161332400
CARAJAS:0161 0168
3324000168 Dados: 2023.12.20
14:32:55 -03'00'
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, 20 de Dezembro de 2023
XXXXXXXX XXXX XXX
Assinado de forma digital por DINILSON XXXX XXX
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CNPJ(MF) 01.613.324/0001-68
XXXXXX:39 SANTOS:39853098
253
853098253
Dados: 2023.12.20
14:33:15 -03'00'
RISQUE E RABISQUE
CONTRATAsAsinaNdo dTe fEorma digital por RISQUE E RABISQUE COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARI:19622426000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=CANAA DOS CARAJAS, ou=Secretaria da
COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARI:19622426000105
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=21438350000104, ou=presencial, cn=RISQUE E RABISQUE COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARI:19622426000105
Dados: 2023.12.20 15:55:28 -03'00'
RISQUE E RABISQUE COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI CNPJ 19.622.426/0001-05
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
CONTRATO Nº 20239191
O(A) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXX X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.324/0001-68, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, presidente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xx 00, e de outro lado a firma REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINGAS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 65.149.197/0002-51, estabelecida à RODOVIA ES 010, XX XXXXXXXX, Serra-ES, CEP
29164-140, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, residente na , Serra-ES, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 036-2023-CMCC e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ? PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
214230 | TV 65" LED 4K COM SUPORTE DE FIXAÇÃO NA PAREDE COTA UNIDADE | 18,00 | 3.575,000 | 64.350,00 |
PRINCIPAL | ||||
SMART TV. POLEGADAS 65" RESOLUÇÃO 4K TIPO DE PAINEL VA | ||||
TECNOLOGIA CRYSTAL 4K FREQUÊNCIA 60HZ SISTEMA | ||||
OPERACIONAL TIZEN CONECTIVIDADE - WI-FI - BLUETOOTH 4.2 | ||||
CONEXÕES - 3 HDMI - 2 USB - 1 LAN - 1 AV - 1 ANTENA | ||||
PROCESSADOR CRYSTAL 4K CONTROLE REMOTO CONTROLE REMOTO | ||||
ÚNICO - TM2180A ASSISTENTE VIRTUAL - ALEXA INTEGRADO - | ||||
GOOGLE ASSISTANT INTEGRADO MODO GAME MODO GAME | ||||
AUTOMÁTICO RECURSOS EXCLUSIVOS DA MARCA BIXBY EM INGLÊS | ||||
AMERICANO, INGLÊS BRITÂNICO, INGLÊS INDIANO, COREANO, | ||||
FRANCÊS, ALEMÃO, ITALIANO, ESPANHOL, PORTUGUÊS DO | ||||
BRASIL. CARACTERÍSTICAS VARIAM DE ACORDO COM REGIÃO. | ||||
TELA RESOLUÇÃO (PIXELS) 3840X2160 FORMATO DA TELA | ||||
WIDESCREEN CONTRASTE. MEGA CONTRASTE IMAGEM RECURSOS DE | ||||
IMAGEM - PQI (PICTURE QUALITY INDEX): 2100 - HDR (HIGH | ||||
DYNAMIC RANGE): HDR - HLG (HYBRID LOG GAMMA): SIM - | ||||
MICRO DIMMING: ESMAECIMENTO UHD - AUTO DEPTH ENHANCER: | ||||
NÃO - CONTRAST ENHANCER: SIM - AUTO MOTION PLUS: SIM - | ||||
MODO FILME: SIM - MODO NATURAL: SIM SISTEMA DE COR | ||||
NTCS/PAL-M E PAL-N SOM POTÊNCIA DOS ALTO-FALANTES 20W | ||||
SISTEMA DE SOM. DOLBY DIGITAL PLUS MUTE. SIM SMART TV | ||||
APLICATIVOS PRÉ-INSTALADOS. OS APLICATIVOS SÃO | ||||
PASSÍVEIS DE ALTERAÇÃO | ||||
214236 | TV 43" LED 4K COM SUPORTE DE FIXAÇÃO NA PAREDE COTA UNIDADE | 21,00 | 1.850,000 | 38.850,00 |
PRINCIPAL | ||||
TV 43" LED 4K COM SUPORTE DE FIXAÇÃO NA PAREDE | ||||
COTA | ||||
PRINCIPAL | ||||
SMART TV, ESPELHAMENTO DA TV PARA MOBILE, | ||||
ESPELHAMENTO DO SMARTPHONE PARA TV, DLNA, COMUNICAÇÃO | ||||
POR VÍDEO: GOOGLE MEET, TAP VIEW, CONFIGURAÇÃO | ||||
FACILITADA, CASTING DE APP, BLUETOOTH LOW ENERGY, WI-FI | ||||
DIRECT, SOM DA TV PARA SMARTPHONE, ESPELHAMENTO DE | ||||
ÁUDIO. POLEGADAS 43" RESOLUÇÃO UHD 4K TIPO DE PAINEL VA | ||||
TECNOLOGIA LED ESPECIFICAÇÕES DA TECNOLOGIA TECNOLOGIA | ||||
DE PAINEL: PUR COLOR CARACTERÍSTICAS SMART TV, | ||||
ESPELHAMENTO DA TV PARA MOBILE, ESPELHAMENTO DO | ||||
SMARTPHONE PARA TV, DLNA, COMUNICAÇÃO POR VÍDEO: GOOGLE | ||||
MEET, TAP VIEW, CONFIGURAÇÃO FACILITADA, CASTING DE | ||||
APP, BLUETOOTH LOW ENERGY, WI-FI DIRECT, SOM DA TV PARA | ||||
SMARTPHONE, ESPELHAMENTO DE ÁUDIO, COMPATÍVEL COM | ||||
SUPORTE STAND MODELO VG-SESA11K/ZX, COMPATÍVEL COM | ||||
SUPORTE DE PAREDE PADRÃO VESA, COMPATÍVEL COM WEBCAM | ||||
(CONSULTAR MODELOS COMPATÍVEIS) FREQUÊNCIA 60HZ SISTEMA | ||||
OPERACIONAL TIZEN CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, | ||||
ANYNET+ (HDMI-CEC), TRANSMISSÃO DIGITAL: ISDB-T, | ||||
SINTONIZADOR ANALÓGICO: TRINORMA, DATA BROADCASTING: | ||||
GINGA CONEXÕES HDMI: 3, USB: 1, ENTRADA DE COMPONENTE | ||||
(AV): 1, ETHERNET (LAN): 1, SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL | ||||
(ÓPTICA): 1, HDMI A / RETURN CH. SUPPORT, EARC, HDMI | ||||
QUICK SWITCH PROCESSADOR CRYSTAL 4K CONTROLE REMOTO | ||||
TM2360E CONTROLE REMOTO SOLAR CELL MODO GAME GAMING | ||||
HUB, AUTO GAME MODE ALLM, HGIG ASSISTENTE VIRTUAL ALEXA |
INTEGRADO, NAVEGADOR (WEB BROWSER), SMARTTHINGS RECURSOS EXCLUSIVOS DA MARCA BIXBY EM: INGLÊS AMERICANO, INGLÊS BRITÂNICO, INGLÊS INDIANO, COREANO, FRANCÊS, ALEMÃO, ITALIANO, ESPANHOL, PORTUGUÊS DO BRASIL. CARACTERÍSTICAS VARIAM DE ACORDO COM REGIÃO RESOLUÇÃO DA TELA 3.840X2.160 FORMATO DA TELA 16:09. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 11,4KG DIMENSÕES DO PRODUTO COM EMBALAGEM ALTURA: 67CM, LARGURA: 108CM, PROFUNDIDADE: 14CM PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE) CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 SMART TV, 1 CONTROLE REMOTO, MANUAL DO USUÁRIO, CABO DE FORÇA. ASSESSÓRIOS: SUPORTE ARTICULADO PARA TV (FIXAR NA PAREDE).
VALOR GLOBAL R$ 103.200,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 103.200,00 (cento e três mil, duzentos reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 036-2023-CMCC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 036-2023-CMCC, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Dezembro de 2023 extinguindo-se em 30 de Abril de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 036-2023-CMCC.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1101.010311427.2.080 Manter as Atividades Administrativas da da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 103.200,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e
2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 036 -2023-CMCC, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CANAÃ DOS CARAJÁS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
DINILSON digital por
Assinado de forma
XXXX XXX XXXXXXXX XXXX
DOS
XXXXXX:39 SANTOS:39853098
253
853098253 Dados: 2023.12.20
11:28:44 -03'00'
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, 20 de Dezembro de 2023
CAMARA
Assinado de forma digital por CAMARA
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CANAA
CANAA DOS
DOS CARAJAS:01613324000
CARAJAS:0161 168
3324000168
Dados: 2023.12.20
13:59:55 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CNPJ(MF) 01.613.324/0001-68
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE
DE CASTRO:01337174610 CASTRO:01337174610
Dados: 2023.12.21 14:58:59 -03'00'
REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINGAS GERAIS LTDA CNPJ 65.149.197/0002-51
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
CONTRATO Nº 20239192
O(A) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXX X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.324/0001-68, representado pelo(a) Sr.(a) DINILSON XXXX XXX XXXXXX, presidente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xx 00, e de outro lado a firma ELETRON COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMATICA L TDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.164.433/0001-21, estabelecida à R MARABA, N 67, QUADRA 050 LT 067, DA PAZ,
Parauapebas-PA, CEP 68515-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente na , Canaã dos Carajás-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 036-2023-CMCC e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ? PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
214240 | TOTEM DIGITAL 50 POLEGADAS SEM TOUCH SCREEN COTA PRI NCIPAL TV CORPORATIVA. TOTEM EM AÇO CARBONO | UNIDADE | 12,00 | 11.600,000 | 139.200,00 |
TELA DE 50
POLEGADAS SEM TOUCHSCREEN 9:16 (VERTICAL) CPU
INTEGRADA COM: PLACA MÃE SSD 120GB MEMORIA RAM DE 4GB PLACA DE VIDEO E SOM ON-BOARD PROCESSADOR CORE I3. PORTA COM CHAVE
SAPATA NIVELADORA GARANTIA: 12
MESES
DADOS TÉCNICOS DIMENSÕES COM BASE: (LXAXP) MM:
710 X 1630 X 500 DIMENSÕES SEM BASE: (LXAXP) MM: 710 X
1600 X 100 PESO: 70 KG. COR: CINZA.
214243 TOTEM DIGITAL 50 POLEGADAS SEM TOUCH SCREEN COTA RES UNIDADE 3,00 11.600,000 34.800,00 ERVADA
TV CORPORATIVA. TOTEM EM AÇO CARBONO TELA DE 50
POLEGADAS SEM TOUCHSCREEN 9:16 (VERTICAL) CPU
INTEGRADA COM: PLACA MÃE SSD 120GB MEMORIA RAM DE 4GB PLACA DE VIDEO E SOM ON-BOARD PROCESSADOR CORE I3. PORTA COM CHAVE
SAPATA NIVELADORA GARANTIA: 12
MESES
DADOS TÉCNICOS DIMENSÕES COM BASE: (LXAXP) MM:
710 X 1630 X 500 DIMENSÕES SEM BASE: (LXAXP) MM: 710 X
1600 X 100 PESO: 70 KG. COR: CINZA.
VALOR GLOBAL R$ 174.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 036-2023-CMCC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 036-2023-CMCC, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Dezembro de 2023 extinguindo-se em 30 de Abril de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 036-2023-CMCC.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1101.010311427.2.080 Manter as Atividades Administrativas da da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 174.000,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 036 -2023-CMCC, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CANAÃ DOS CARAJÁS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Assinado de forma
DINILSON digital por
XXXX XXX XXXXXXXX XXXX
DOS
XXXXXX:39 SANTOS:39853098
253
853098253 Dados: 2023.12.20
11:29:31 -03'00'
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, 20 de Dezembro de 2023
CAMARA
Assinado de forma
digital por CAMARA
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
CANAA DOS CANAA DOS
CARAJAS:0161332400
CARAJAS:0161 0168
3324000168 Dados: 2023.12.20
14:00:23 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CNPJ(MF) 01.613.324/0001-68
ELETRON COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA
Assinado de forma digital por ELETRON COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA
CONTRATANTE
LTDA:07164433000121 LTDA:07164433000121
ELETRON COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA CNPJ 07.164.433/0001-21
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.