EDITAL
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 038/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2021.
ANEXOS:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo III: Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VI: Minuta do Termo de Contrato;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 038/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2021.
Data: 19/04/2021. Horário: 08h30min.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Modo de Disputa: Aberto.
HORÁRIO DE BRASÍLIA.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, através da Pregoeira designada pelo Decreto n°. 3535/2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado; com obediência ao disposto na Lei n°. 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n°. 8.666/93 e demais Legislações complementares; Lei Complementar n°. 123/2006; Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Municipal n°. 1036/2009, Decreto Municipal n°. 3364/2019 e Decreto Municipal 1738/2005 e dá outras providências; que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 011/2021, tipo MENOR PREÇO, para cada item ofertado, devendo as propostas serem entregues na data, horário e endereço eletrônico indicado para abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITANET, nos seguintes termos:
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
CAPÍTULO I - DO OBJETO.
1. A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa para serviços de seguradora para seguro de veículo da frota de Ônibus pertencentes ao Transporte Escolar da Prefeitura de Água Boa-MT, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste edital.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
2. Poderão participar desta licitação MICRO EMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme art. 48 da Lei Complementar 147/2014 que regulou a lei 123/2006 e Decreto Municipal 2.487/2013 que Regulamenta no Município de Água Boa-MT o tratamento diferenciado, simplificado, regionalizado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos, todas as empresas qualificadas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:
2.1 Visando a participação de ME/EPP, para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes apresentarão Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
2.2 A CERTIDÃO EM QUESTÃO DEVERÁ SER INSERIDA NO HABILITANET PARA CONHECIMENTO DO PREGOEIRO. Também deverão declarar sua condição no
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
momento de seu cadastro, manifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
2.2.1 – Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
2.3 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
2.3.1 - tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
2.3.2 - tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
2.3.3 - estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.4 - estejam elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5 - encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.6 - não se encaixem na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO.
3.1 As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
3.1.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através do Sistema Licitanet, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.1.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet.
3.2 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Água Boa-MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3 O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
3.4 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5 As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
3.5.1 A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
3.6 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
3.6.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA.
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS OFERTADOS, incluindo QUANTIDADE, PREÇO, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.1.1 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
b) Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
c) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
4.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
4.5 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
4.7 As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
4.7.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
4.7.2 Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a licitante
poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.7.3 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.10 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXX
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
4.11 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
4.12 Considerando que o sistema permite a comunicação com o pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
4.13 A regra disposta no item 4.12 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
4.14 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.15 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas;
4.16 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.17 Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
4.17.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
4.18 Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
4.19 Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
4.19.1Preço unitário e total para o item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
4.19.2No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.19.3Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações contidas no Edital, contendo todos os elementos que identifiquem e constatem as discriminações dos serviços ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
4.20 A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.21 O Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXX
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
4.21.1 O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos serviços ofertados.
4.22 No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, É OBRIGATÓRIO a indicação das referências que identifique o produto/serviço cotado, conforme objeto do pregão, sob pena de desclassificação.
4.23 A proposta de preço indicará o valor unitário e total de cada item, sendo a disputa de lances sobre o VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM.
4.24 A Prefeitura de Água Boa-MT, poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos/serviços ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra.
4.25 – Prazo de início dos serviços e de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
4.26 – Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem qualquer item do grupo ou as que desatendam às exigências deste edital.
4.27 - Deverão ser preenchidas as planilhas de custos, conforme anexo I do edital, com todas as especificações de custos do objeto, para fins de comprovação da exequibilidade do preço, sob pena de desclassificação do licitante.
4.28 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
CAPÍTULO V – DA SESSÃO PÚBLICA.
5.1– A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
5.4 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 – No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
6.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.1 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
CAPÍTULO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.1.1 – O lance deverá ser ofertado por item.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
7.5 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.6 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.7 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.8 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.9 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar
7.11 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
7.14 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço para cada item ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.15 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
7.16 - Uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
7.17 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXX
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18 – A melhor classificadas nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificadas desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20 – Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento
7.21 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21.1 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.21.2 - O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.22 – Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
7.23- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24 Sendo a proposta mais vantajosa ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.26 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
CAPÍTULO VIII - DA NEGOCIAÇÃO.
8.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.1.2 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se
for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital ejá apresentados.
8.1.3 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
CAPÍTULO IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA.
9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a suacontinuidade.
9.11 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12 – Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.13 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.14 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
CAPÍTULO X – DA HABILITAÇÃO.
10.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
10.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de Participação;
10.3- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.3.1 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
10. 4 – A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação de habilitação especificados abaixo, que deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, EXCLUSIVAMENTE por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), anexando-os ao HABILITANET no sistema eletrônico.
10.4.1 - Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.4.2 - Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4.3- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4.4 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.4.5-Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4.6- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.4.7- A certidão de regularidade fiscal, das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, emitida por meio eletrônico com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento, para agilizar o processo;
10.4.8– A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONSISTE EM:
A - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
I – Cédula de Identidade e CPF do(s) sócio(s);
II - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
B - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; contendo:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante.
IV - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n.º 8036/90). “A prova de inexistência de débito perante a CEF será fornecida por Certidão através de Sistema Eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação pela rede de comunicação Internet, em endereço específico, ou junto à CEF”;
V - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme disposição contida no art. 29, V, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
VI - Declaração idoneidade assinada por quem de direito, conforme modelo constante do Anexo II desde Edital.
VII - Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo constante do Anexo IV desde Edital.
C – DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
I– Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade (s) pertinente (s) em característica (s) com o objeto da licitação, referente (s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação;
D - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
I – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. (Devidamente registrado no órgão competente, conforme Resolução de Consulta 010/2018 do TCE-MT).
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-publicados em Diário Oficial; ou
-publicados em jornal de grande circulação; ou
-por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
-acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
c) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
-acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
d) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
e) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
f) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
- Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
g) - Para as empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual” que não estão obrigadas a manter a escrituração contábil, essas deverão apresentar: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
II – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, dentro de 90 dias, até a data fixada para abertura da Sessão;
III - Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro de 90 dias, até a data fixada para abertura da Sessão;
IV – Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez pontos percentual) do valor a ser contratado, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/ 93, através do Balanço patrimonial ou da Certidão da Junta Comercial do Estado sede da licitante, expedida no domicílio da sede do licitante;
V – As empresas MEI, enquadradas como “Micro Empreendedor Individual” não estão obrigadas a apresentar os documentos do subitem III.
VI – Declarações conforme modelos no Anexo III deste edital.
VII – Os documentos que não apresentarem data de validade, serão considerados válidos aqueles emitidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão;
VIII- Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
10.5 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte.
10.5.1 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006:
10.5.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.5.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.4 - A prorrogação do prazo previsto no subi anterior, deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho; devidamente justificados (Decreto nº. 6.204/2007, art. 4º, § 3º).
10.5.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6 – O descumprimento dos subitens acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXX
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.7 – ASSINATURA DIGITAL E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.7.1 - Os documentos assinados digitalmente não precisam ser enviados em meio físico, esses documentos poderão ser impressos pelo pregoeiro, desde que suas autenticidades possam ser comprovadas através do endereço eletrônico fornecido no documento.
10.7.2 - A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo III.
10.7.3 – Os documentos remetidos via sistema, que não tiverem assinatura ou autenticação digital, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão, à Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, Água Boa-MT.
10.7.4 – Após o encaminhamento dos documentos solicitados, dentro do prazo previsto no item acima, o licitante deverá encaminhar no e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx o CÓDIGO DE RASTREIO dos correios para que a equipe de pregão acompanhe a entrega dos mesmos.
10.7.5 – A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à solicitação prevista neste Capítulo, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.8 – OUTROS DOCUMENTOS.
10.8.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.8.2 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
CAPÍTULO XI – DA ENTREGA DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 – Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2 – Conter a identificação da licitante, indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.2.1– Todas as especiações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena dedesclassificação.
11.5 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especiações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
CAPÍTULO XII – DO RECURSO E DA REABERTURA DA SESSÃO.
12.1 – DO RECURSO.
12.1.1 – Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO) manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1.2 - A manifestação de interposição do recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema LICITANET), devendo o licitante observar os prazos (datas e horários) registrados no sistema.
12.1.2 – A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.3 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.4 – A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema LICITANET, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.1.5 – Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
12.2 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses.
12.3 – Admitido o recurso, caso o Pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
13.4 - Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. art. 4.º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.5 – O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.6.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
12.6.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.6.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
1.2.1.3 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta, A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.6.1.4 – A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma LICITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
CAPÍTULO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1 – O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito Municipal de Água Boa-MT.
13.2 – A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Água Boa-MT.
13.3 – O objeto deste Pregão será adjudicado por item à vencedora do certame.
CAPÍTULO XIV – DA ASSINATURA DO CONTRATO.
14.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar o contrato para assinatura da licitante, que deverá devolvê-lo assinado no prazo previsto no item 14.1.
14.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
14.2 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a o contrato, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
14.3 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar o contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos.
14.4 - Nas hipóteses previstas pelos subitens 14.4, deverá ser observado o disposto no Capítulo IX – Da Aceitabilidade da Proposta e no Capítulo X – Da Habilitação.
CAPÍTULO XV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
15.1 – A vigência do contrato proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, conforme art. 57 inciso II da lei 8666/93.
CAPÍTULO XVI – DA NOTA DE EMPENHO.
16.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá convocar o fornecedor beneficiário para retirada da nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
16.1.1 – A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a convocar outra licitante para assinar o contrato após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, observada a ordem de classificação.
16.2 – Por ocasião da contratação, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.3 – A nota de xxxxxxx, vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, constante do Processo nº 032/2018 e da proposta vencedora.
16.4 – A contratada obriga-se a fornecer o objeto licitado, nas condições estabelecidas no edital, independentemente de sua transcrição na nota de empenho, substitutiva do contrato.
16.5 – Para a retirada da nota de empenho referida no item 16.1, o fornecedor beneficiário terá que comprovar documentalmente que o faz por meio de seu representante legal, com poderes para tal.
16.5.1 – Será permitido o envio da nota de empenho por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, desde que o fornecedor beneficiário acuse, por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 16.1, o recebimento da mesma.
16.5.1.1 – O fornecedor beneficiário deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail) para fins do subitem anterior.
16.6 – A nota de empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XVII – DA FORMA DE PAGAMENTO.
17.1 – O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária do fornecedor beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ressalvada a hipótese prevista no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, a contar da data do recebimento definitivo, mediante a apresentação do documento fiscal, em 2 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, ficando condicionado ao termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto.
17.2 – Caberá à contratada apresentar, juntamente com o documento fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Pública Federal, com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas no Capítulo XX.
17.3 – As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
17.4 – Em caso de descumprimento pela contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do item 17.1 poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
CAPÍTULO XVIII – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
18.1 – O objeto do presente Pregão deverá ser entregue pela contratada na Prefeitura Municipal, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, Água Boa-MT.
18.2 – Efetivada entrega, o objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações; e
II - definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no §8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
18.3 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
18.3.1 – Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CAPÍTULO XIX - DA FISCALIZAÇÃO.
19.1 – Caberá aos gestores designados pela Secretaria demandante, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento do fornecimento do objeto.
CAPÍTULO XX – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES.
20.1 – A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XXI - DA RESCISÃO.
21.1 – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
21.2 – A rescisão do ajuste poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; ou
III - judicial, nos termos da legislação.
21.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.4 – Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.5 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CAPÍTULO XXII – DAS PENALIDADES.
22.1 - A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou fraudá-la, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, bem como o descumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações elencadas na ordem de compra ou contrato, sujeitará a contratada às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa indenizatória no percentual de 1% a 10% (um a dez por cento) sobre o valor total de uma parcela do objeto adjudicado;
III - Multa moratória no percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) de uma parcela do objeto adjudicado (quando a infração implicar descumprimento do prazo pactuado);
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, a critério da última;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2 - Ocorrendo descumprimento do prazo de entrega dos serviços (ainda que parcial) a contratada estará sujeita, conjuntamente e no mesmo ato, à advertência e multas moratória e indenizatória nos termos do item acima.
22.3 - No caso de persistência do vício poderão ser aplicadas as sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade nos termos do item anterior.
22.4 - O atraso poderá ensejar, ainda, o cancelamento do item faltante e/ou exclusão do fornecedor unilateralmente por parte da Administração.
22.5 - A CONTATADA estará sujeita à penalidade de suspensão temporária no caso de inadimplemento habitual com relação ao cumprimento da ordem de serviço ou reincidência reiterada em atrasos na prestação de serviços, a critério da Administração.
22.6 - A aplicação das sanções previstas nesta seção será precedida de prazo de 5 (Cinco) dias úteis para defesa prévia do interessado.
22.7 - No caso de aplicação de sanção caberá recurso ao interessado no prazo de 5 (Cinco) dias úteis contados da data de notificação ou publicação.
22.8 - A(s) multa(s) aplicada(s) a contratada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, a critério da última.
22.9 - Quando comprovado que o serviço não corresponde ao especificado no edital, obrigar- se-á a empresa contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a sua
expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação.
CAPÍTULO XXIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
23.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
23.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.3 - A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, EXCLUSIVAMENTE pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
23.4 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido.
23.8 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.9 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.10 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão disponibilizados através da plataforma LICITANET, permanecendo entranhadas nos autos do processo licitatório, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
CAPÍTULO XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1 – O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletrônico implica aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Pregão Eletrônico por parte da licitante.
24.2 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos pelo Pregoeiro.
24.3 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.4 – As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
24.5 – As demais disposições obrigatórias definidas nos incisos do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 estão previstas nos anexos deste edital.
24.6 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, sempre a favor da disputa.
24.7 – Não poderá a contratada veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente edital, salvo autorização específica da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
CAPÍTULO XXV – DO FORO
215.1 - Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Água Boa-MT.
Água Boa-MT, 01 de abril de 2021.
Xxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 038/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2021.
ANEXO I
1.1. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SEGURADORA PARA SEGURAR VEICULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA – MT, conforme especificações contidas neste termo de referência.
TERMO DE REFERÊNCIA
2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa do ramo de seguros justifica-se pela necessidade de cobertura de seguro total para veículos da frota municipal que são utilizados para transportes de alunos e servidores que necessitam dos veículos para transporte, e a trabalho pelo município, visto que esses veículos circulam assiduamente em locais de tráfego intenso, propensos a sinistros e consequentes indenizações por danos pessoais e materiais.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SEGURO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA DO MUNICÍPIO
3.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total dos veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
4. DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA:
4.1. Apólice individual dos veículos permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
5. DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS:
5.1. Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial – PR que servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil – SUSEP.
6. DA NOMENCLATURA DO TIPO DE SEGURO A SER CONTRATADO:
6.1. Renovação de Seguro – quando se tratar de veículos já previstos neste Termo de Referência.
6.2. Novo Seguro – quando se tratar de inclusão de veículo, mantendo-se a permanência dos seguros existentes neste Termo de Referência.
6.3. Endosso de Seguro – quando se tratar de substituição de veículo anteriormente objeto de cobertura.
7. DAS COBERTURAS:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXX
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
7.1. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio, furto e roubo – danos causados no próprio veículo:
Casco e demais superfícies;
7.2. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V:
7.2.1. Danos Pessoais
7.2.2. Danos Materiais
7.3. Acidentes Pessoais Passageiros – APP:
a) Morte;
b) Invalidez Permanente e Parcial;
c) APP com DMH - Acidentes Pessoais por Passageiro com Despesas Médico-Hospitalares
7.4. Proteção a Vidros
a) Xxxxxx, Retrovisores, Faróis E Lanternas.
7.5. As coberturas não poderão ser inferiores às mínimas exigidas no Edital e seus Anexos.
8. DA VISTORIA PRÉVIA:
8.1. A vistoria dos veículos deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone e ou(66) 0000-0000, na Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Patrimônio.
8.1.1. O fato da seguradora, deixar de realizar a vistoria ora prevista, não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de Equipamentos e de acessórios.
9. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO:
9.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de (os) de veículo, durante o período da vigência do contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
9.2. Em caso dos veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
9.3. A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de DAM, devendo a empresa enviar recibo devidamente quitado, à Secretaria Municipal de Administração.
9.4. Caberá a Secretarias solicitante de qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. A vigência do Contrato será pelo período de 12 meses, contados a partir da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado por interesse da secretaria, nos
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXX
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
termos do Artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93;
a) As apólices (anexo I, tabela 1), terão suas vigências a partir da contratação:DA APÓLICE:
10.2. A contratada deverá cumprir rigorosamente os termos do ajuste e conforme anexo ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
10.3. Prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as normas vigentes, estabelecidas pela SUSEP, sem qualquer ônus adicional para o MUNICÍPIO DE AGUA BOA - MT;
Entregar, no prazo estabelecido, a Apólice de Seguro contendo todos os dados
10.4. estabelecidos no presente Instrumento Convocatório, além de outros que se fizerem necessários em face das disposições legais pertinentes;
10.5. No caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de 03 (três) horas, contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal do contrato designado pela Administração Municipal;
10.6. Dentre os serviços de assistência, inclui-se o reboque ou transporte do veículo, quando por pane, acidente ou roubo, o veículo não puder circular, devendo ser encaminhado à oficina mais próxima, se o conserto não puder ser efetuado, forma ágil, no próprio local do evento.
10.7. Em caso de sinistro com perda total, roubo, incêndio ou furto, a seguradora contratada poderá entregar ao município de Agua Boa, como indenização, um veículo com as mesmas características do veículo sinistrado, roubado, incêndio ou furtado, ou indenizá- la pecuniariamente sobre o valor de mercado, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, , referente à semana de ocorrência do sinistro e para os veículos (ônibus) que não constarem na relação da tabela FIPE serão avaliados através de cotação de mercado na ocasião da ocorrência do sinistro.
10.8. Os prejuízos resultantes de sinistros serão indenizados pela importância segurada fixada na apólice.
10.9. A indenização devida, em caso de sinistro, ficará limitada à importância segurada fixada na apólice e o reembolso deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a apresentação, à Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei.
10.10. Atender às determinações regulares do Gestor do Contrato designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores.
10.11. Coberturas:
VEICULOS VALOR DA TABELA ANEXO;
* Colisão, Incêndio, Furto e Roubo
* Franquia: REDUZIDA
* Assistência ao Veículo
RCF – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA
* DANOS MATERIAIS: Conforme Tabela Anexo I
* DANOS CORPORAIS: Conforme Tabela Anexo I
APPV – ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS
* INVALIDEZ PERMANENTE: Conforme Tabela Anexo I
* MORTE ACIDENTAL: Conforme Tabela Anexo I
*APP com DMH - Acidentes Pessoais por Passageiro com Despesas Médico-Hospitalares
*Proteção a Vidros, Retrovisores, Faróis E Lanternas.
O Seguro terá vigência de 01 (um) ano – a partir da data fixada na assinatura do contrato.
ACEITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DAS APÓLICES, RECEBIMENTO E
11.1. As apólices, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 000 – Centro – Agua Boa-MT, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após assinatura do contrato e apresentação do Documento Fiscal, o qual será conferido e liberado pelo setor competente, mediante recebimento da Nota de Empenho.
11.2. A apólice referente aos veículos, terá sua vigência à partir da contratação.
11.3. No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.4. O recebimento e a aceitação dos serviços, objeto deste pregão, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo I) e obedecerão ao disposto no Artigo 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
11.5. Recebidas as apólices, estas serão conferidas pelo setor competente, que atestará sua regularidade de acordo com as especificações exigidas neste edital e proposta apresentada.
11.5.1. O objeto será recebido pelas Secretarias ordenadoras das despesas, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos serviços, através de servidor designado, que deverá atestar seu recebimento.
12.6. O recebimento provisório das apólices, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pela contratada ao contratante; e o recebimento definitivo será realizado mediante termo circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, pela Contratante, contado do recebimento provisório.
12.7. Para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pela contratante.
12.8. O fato da seguradora, deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos no contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
12.9. Após a entrega das apólices, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do edital, o município reserva–se o direito de recusá-las, devendo a empresa substituí-las no prazo de 10 (dez) dias;
12.10. Ocorrendo a rejeição dos serviços, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria ordenadora da despesa, para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado.
12.11. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
12.12. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes, serem refeitos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12. DO VALOR ESTIMADO
12.1. Sem divulgação para este processo conforme art. 7ª do Decreto Federal nº. 10.024/2019.
13. DA FORMALIZAÇÃO PARA PAGAMENTO
13.1. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, a CONTRATANTE pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
13.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento da Ata, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
13.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Constatação de Recebimento do objeto emitido pelos respectivos ordenadores de despesas das Secretarias, acompanhado da nota fiscal, a qual deverá ser atestada através do servidor responsável legalmente constituído para este fim.
13.3.1. O CONTRATANTE efetivará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo das apólices.
13.4. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
13.7. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pelas Secretarias Municipal solicitantes, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à seus superiores, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
14.2. O servidor designado atuará na fiscalização do contrato, representando em seus atos o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
14.2.1. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar o bem fornecido em desacordo com as especificações do edital;
15.0. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, bem e dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da execução, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
15.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante adjudicada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, conforme preceitua o art. 70 da Lei n. 8.666/93.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada:
16.1. A contratada deverá indenizar integralmente a Contratante em caso de danos com perda total, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados) e para os veículos (ônibus) que não constarem na relação da tabela FIPE serão avaliados através de cotação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
de mercado na ocasião da ocorrência do sinistro.;
16.2. Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos;
16.3. Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes;
16.4. Entregar as apólices no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após quitação do boleto bancário, pela contratante, observada a seguinte condição:
16.4.1. Recebidas as apólices, estas serão conferidas pelo setor competente, que atestará sua regularidade de acordo com as especificações exigidas neste edital. Constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-las no prazo de 10 (dez) dias;
16.5. Prestar liquidação de qualquer sinistro coberto pela apólice (nos termos solicitados neste edital - Anexo I), num período mínimo de 5 (cinco) dias úteis, e máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a entrega, por parte da Prefeitura, de todos os documentos necessários para indenização, livre e desembaraçado de qualquer ônus;
16.6. Obedecer a legislação pertinente ao ramo de seguro, bem como as determinações da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
16.7. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência, por escrito, da Contratante; e
16.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.9. O preposto da corretora de seguros responsável deverá se apresentar em casos de sinistro, em até 03(três) horas contadas da solicitação para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços incluindo assistência a terceiros.
16.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Município de Agua Boa/MT isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
16.11. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, preferencialmente, em concessionária ou em empresa credenciada indicada pela seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Município, procedendo à reposição utilizando-se de peças novas e originais.
16.12. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ente público e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
16.13. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, conforme previsão na lei 8.666/93.
16.14. Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
16.15. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações, obriga-se a atender prontamente;
Município de Água Boa, MT 15 de março de 2021.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nº ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | ANO | PLACA | PREÇO MÁXIMO DO PREMIO | PREÇO MÁXIMO DA FRANQUIA |
01 | VEÍCULO CAMIONETE S10 MARCA CHEVROLET BRANCA CHASSIS PBG148EHODC487100. | 2013/2013 | ONV-9760 | R$ 3.729,38 | |
02 | VEÍCULO ÔNIBUS ESCOLAR MARCA MARCOPOLO/VOLARE V8L CHASSIS 00XX00X0XXX000000. | 2009/2010 | NJQ-0243 | R$ 4.175,00 | |
03 | VEÍCULO ONIBUS ESCOLARVW 15 CHASSIS 0000000X0XX000000 DIESEL AMARELA | 2011/2011 | OAU-8874 | R$ 7.229,55 | |
04 | VEÍCULO ONIBUS ESCOLARVW 15 CHASSIS 0000000X0XX000000 DIESEL AMARELA. | 2011/2011 | OAU-9444 | R$ 4.363,05 | |
05 | VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR VW 15.190 EODE HDORE CHASSIS EB430333 AMARELA. | 2014/2014 | QBA-4884 | R$ 7.952,05 | |
06 | VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR MB AMARELO CHASSIS 0XX000000XX000000. | 2013/2014 | OAP-0506 | R$ 8.614,80 | |
07 | VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR MB AMARELO CHASSIS 0XX000000XX000000. | 2013/2014 | NUG-6636 | R$ 8.614,80 | |
08 | VEÍCULO MICRO ÔNIBUS ESCOLAR MARCA MERCEDES BENZ/POLO VICINO CHASSIS 0XX000000XX000000. | 2009/2010 | NUG-9557 | R$ 3.421,20 | |
09 | VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR MB AMARELO CHASSI XXX000000XX000000. | 2013/2014 | OAP-0597 | R$ 12.732,08 | |
10 | VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR MB AMARELO CHASSIS 0XX000000XX000000. | 2013/2014 | OAP-0397 | R$ 8.614,80 | |
11 | VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR VW 15.190 EODE HDORE CHASSIS DR 331855 AMARELA ANO. | 2013/2013 | OAX-9938 | R$ 8.030,55 | |
12 | VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR AMARELO, DIESEL, MARCA MARCOPOLO/VOLARE CHASSIS 00XX00X0XXX000000. | 2011/2011 | NJW-1902 | R$ 4.788,30 | |
13 | VEÍCULO MICRO ÔNIBUS ESCOLAR MARCA MARCOPOLO/VOLARE V8L CHASSIS 00XX00X0XXX000000. | 2009/2010 | NUF-5467 | R$ 4.174,35 |
OBS: As licitantes concorrerão apenas com o valor referente ao Prêmio do Seguro. Entretanto, os valores referentes às franquias deverão ser apresentados em conjunto com a proposta.
VEICULOS.
a) Índice De Cobertura.
Cobertura tipo 1 – Total
C.I.R.F. - COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO OU FURTO.
R.C.F. - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS.
b) Índice de Garantias.
PERDA PARCIAL - PERDA PARCIAL DO VEÍCULO 100% FIPE IND. INTEGRAL – INDENIZAÇÃO INTEGRAL (DANOS, ROUBO, INC. E FURTO) 100% FIPE E PARA OS VEÍCULOS (ÔNIBUS) QUE NÃO CONSTAREM NA RELAÇÃO DA TABELA
FIPE SERÃO AVALIADOS ATRAVÉS DE COTAÇÃO DE MERCADO NA OCASIÃO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO.
DMT - DANOS MATERIAIS A TERCEIROS MINIMO DE R$ 200.000,00
DCT - DANOS CORPORAIS A TERCEIROS MINIMO DE R$ 200.000,00 DANOS MORAIS R$
100.000,00
APP COM DMH - ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO COM
DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES R$ 100.000,00
c) Assistência 24h.
Serviços de reboque: 2.000 KM C/ Taxi. Índice de Serviços
Proteção a Vidros
VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS.
OBS: As franquias de vidros, faróis, lanternas e retrovisores, sendo aplicado os valores abaixo:
Itens Cobertos | Caminhões/Ônibus |
Faróis | R$ 100,00 |
Lanternas | R$ 100,00 |
Retrovisores | R$ 50,00 |
Pára-Brisa / Vidro Traseiro | R$ 180,00 |
Vidros Laterais | R$ 110,00 |
d) Franquia.
TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO TER FRANQUIA REDUZIDA.
PARA TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO APRESENTAR FRANQUIA QUE NÃO ULTRAPASSE AO VALOR ESTIMADO, PODENDO SER OFERTADA, DE ACORDO COM ANÁLISE POR VEÍCULOS E SEUS DEVIDOS BÔNUS, FRANQUIAS DE VALORES MENORES.
e) OBS: AS FRANQUIAS DE VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS, NÃO SERÃO PAGAS EM FAVOR DE TERCEIROS (OFICINAS OU CONCESSIONÁRIAS).
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 038/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2021.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
, estabelecida a , bairro
, Município de , estado de CEP
, através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que está apta a tomar parte no processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Local e data:
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 038/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2021.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Tel/Fax:
E-mail:
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.
Nº ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | ANO | PLACA | PREÇO MÁXIMO DO PREMIO | PREÇO MÁXIMO DA FRANQUIA |
01 | |||||
02 | |||||
03 |
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Data, CPF e Assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 038/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2021.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitação), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n°. 011/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº. 011/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. 011/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. 011/2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº. 011/2021não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº. 011/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº. 011/2021 não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do município de Água Boa antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
(Representante Legal do Licitante no âmbito do Pregão Eletrônico nº. 011/2021)
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 038/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2021.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA
PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE , NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 011/2021.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, representado pelo seu prefeito municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 0000000-8 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Boa/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. , localizada na (o)
, neste ato representada pelo seu
, Sr. , portador da Carteira de Identidade nº.
, expedida pela SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo nº. 038/2021, referente ao PREGÃO nº. 011/2021 resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com o disposto na Lei nº. 10.520/2002 e na Lei n°. 8.666/1993, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato visa a Contratação de empresa para serviços de seguradora para seguro de veículo da frota de Ônibus pertencentes ao Transporte Escolar da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COBERTURA.
2.1. As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, casados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (Doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado pelo mesmo período havendo interesse da Administração, em conformidade com art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO.
4.1. A Prefeitura Municipal de Agua Boa - MT pagará à CONTRATADA pelo objeto do presente contrato, o valor total global de R$( ).
Nº ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | ANO | PLACA | PREÇO MÁXIMO DO PREMIO | PREÇO MÁXIMO DA FRANQUIA |
01 | |||||
02 | |||||
03 |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO.
5.1.Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Constatação de Recebimento do objeto emitido pelos respectivos ordenadores de despesas das Secretarias, acompanhado da nota fiscal, a qual deverá ser atestada através do servidor responsável legalmente constituído para este fim.
5.1.1. O CONTRATANTE efetivará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias uteis, contado do recebimento definitivo das apólices, na forma estabelecida no Edital.
5.1.2. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 0.0.Xx caso de constatação de erros ou irregularidades na apólice, o prazo
de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a reapresentação da mesma de forma correta o município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada.
0.0.Xx notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada.
5.4.Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
0.0.Xx xxxxxxxxx xx xxxxxx, retrovisores, faróis e lanternas, não serão pagas
a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6.1. Para o exercício corrente, todas as despesas decorrentes deste
procedimento correrão por conta de recursos consignados no orçamento deste Município, alocado nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria de Educação Projeto Atividade: 20024 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Código reduzido: 134
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1.Constituem obrigações do Município:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.1.2. Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
7.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Comunicar à empresa vencedora a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do contrato a ser firmado.
7.1.7. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato.
7.2.Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.2.Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.2.1. Prestar os serviços inseridos na cláusula primeira, na forma e condições determinadas neste instrumento e definidas no termo de referência sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
8.2.2. A contratada deverá indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados) e para os veículos (ônibus) que não constarem na relação da tabela FIPE serão avaliados através de cotação de mercado na ocasião da ocorrência do sinistro;
8.2.3. Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos;
8.2.4. Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes;
8.2.5. Entregar as apólices no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após quitação do boleto bancário, pela contratante, observada a seguinte condição:
8.2.5.1. Recebidas as apólices, estas serão conferidas pelo setor competente, que atestará sua regularidade de acordo com as especificações exigidas neste edital. Constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-las no prazo de 10 (dez) dias;
8.2.6. Prestar liquidação de qualquer sinistro coberto pela apólice (nos termos solicitados neste edital - Anexo I), num período mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a entrega, por parte da Prefeitura, de todos os documentos necessários para indenização, livre e desembaraçado de qualquer ônus;
8.2.7. Prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as normas vigentes, estabelecidas pela SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.2.8. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência, por escrito, da Contratante; e
8.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.10. O preposto da corretora de seguros responsável deverá se apresentar em casos de sinistro, em até 03(três) horas contadas da solicitação para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços incluindo assistência a terceiros.
8.2.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Município de Agua Boa/MT isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
8.2.12. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, preferencialmente, em concessionária ou em empresa credenciada indicada pela seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Município, procedendo à reposição utilizando-se de peças novas e originais.
8.2.13. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ente público e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
8.2.14. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, conforme previsão na lei 8.666/93.
8.2.15. Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
8.2.16. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações, obriga-se a atender prontamente;
8.3. Ficam fazendo parte do presente CONTRATO, independentemente de sua transcrição, o EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO Eletrônico nº 05/2019 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DAS APÓLICES, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO.
0.0.Xx apólices, deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após assinatura do contrato e apresentação do Documento Fiscal, o qual será conferido e liberado pelo setor competente, mediante recebimento da Nota de Xxxxxxx.
9.2.A apólice referente aos veículos (anexo I, tabela 1), terá sua vigência à
partir da contratação e efetivo pagamento da apólice.
0.0.Xx recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
9.4.O recebimento e a aceitação dos serviços, objeto deste pregão, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo
I) e obedecerão ao disposto no Artigo 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
9.5.Recebidas as apólices, estas serão conferidas pelo setor competente, que atestará sua regularidade de acordo com as especificações exigidas neste edital e proposta apresentada.
9.5.1. O objeto será recebido pelas Secretarias ordenadoras das despesas, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos serviços, através de servidor designado, que deverá atestar seu recebimento.
9.6.O recebimento provisório das apólices, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pela contratada ao contratante; e o recebimento definitivo será realizado mediante termo circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, pela Contratante, contado do recebimento provisório.
9.7.Para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pela contratante.
9.8.O fato da seguradora, deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos no contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
9.9.Após a entrega das apólices, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do edital, o município reserva–se o direito de recusá-las, devendo a empresa substituí-las no prazo de 10 (dez) dias;
9.10.Ocorrendo a rejeição dos serviços, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria ordenadora da despesa, para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado.
9.11.A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
9.12.O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes, serem refeitos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO.
10.1.A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pelos Secretários Municipal solicitante ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2.O servidor designado atuará na fiscalização do contrato, representando em seus atos o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
10.2.1. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar o bem fornecido em desacordo com as especificações do edital;
10.3.Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, bem e dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da execução, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
10.4.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante adjudicada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, conforme preceitua o art. 70 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes deste CONTRATO e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis n.º 8.666/93, nº 10.520/02 e no Decreto Federal nº 3.555/00, e suas atualizações, e demais legislações pertinentes, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração, em especial:
11.1.1. Pelo descumprimento total ou parcial do CONTRATO e/ou pelo retardamento na sua execução, bem como sua execução fora das condições e especificações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA sujeitar-se-á, as seguintes penalidades enunciadas no Artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93:
a) Advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 0,3 % (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
c) Multa de 0,1% (zero vírgula um décimo por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
e) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
f) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;
h) Cancelamento do contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de fornecimento ou serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de fornecimento ou serviço.
11.1.2. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e aceito pela contratante;
11.1.3. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com o município,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.1.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
11.1.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município;
11.1.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste CONTRATO não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, no Decreto Federal nº 3.555/00, e suas atualizações.
11.1.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO
CONTRATUAL.
12.1. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração,
reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no dispositivo do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às conseqüências determinadas pelo art.80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Constituem motivos para rescisão, além do desrespeito as condições e exigências do termo de referência:
I – não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais.
III – o atraso injustificado no início da Prestação dos Serviços;
IV – a paralisação da Prestação dos Serviços, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
V – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 desta lei;
VII– a decretação de falência ou a instalação de insolvência civil; VIII – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IX – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI– a supressão, por parte da administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta lei;
XII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO.
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO CONTRATUAL.
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Água Boa – MT, de de 2.021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF n°.: CPF nº.: