Estudo Técnico Preliminar - 5/2022
Estudo Técnico Preliminar - 5/2022
1. Informações Básicas
Número do processo: 54000.059785/2022-70
2. Descrição da necessidade
O objeto do presente estudo é análise de viabilidade de futura licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e óleo diesel), compreendendo a administração e gerenciamento informatizado e integrado com utilização de cartões micro processados (com chip ou magnético), em rede de postos credenciados em todo o país, visando o abastecimento de viaturas oficiais do INCRA/DFE de marcas diversas, e outros que vierem a ser adquiridos , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A SR(DF), detém o contrato CRT nº 5.000/2018, compreendendo a administração e gerenciamento informatizado e integrado com utilização de cartões microprocessados (com chip ou magnético).O referido contrato expira em 02 de agosto de 2022, e não poderá ser prorrogado, considerando adequação da contratação conforme PARECER n. 00116/2021/NLIC/PFE-INCRA-SEDE
/PGF/AGU SEI nº 9459157.
A contratação de um sistema de gestão, portanto, de uma atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração , que o art. 6º, II, da Lei 8.666, de 1993 define expressamente como serviço. O fornecimento de combustíveis é essencial para o funcionamento de atividades administrativas, razão pela qual o gerenciamento de tais aquisições não pode sofrer descontinuidade, sob pena de paralisação de funções de permanente interesse público.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Divisão Operacional Serviços Gerais Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
A contratada deverá manter rede de postos, credenciando estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis tipo gasolina comum, álcool e diesel, destinados aos diversos tipos de marcas e modelos de veículos do INCRA/DF, com disponibilidade de fornecimento de segunda a sextas-feiras, das 08:00h às 20:00h e nos sábados das 08:00 às 12:00h.
Para a aquisição de combustível, o INCRA deverá parametrizar o sistema, a partir da tabela fornecida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, levando-se em consideração o preço médio de bomba no estado e nos municípios, sempre que possível.
Os preços considerados serão de varejo, na condição de pagamento à vista.
Os combustíveis deverão ter alto padrão de qualidade, com ocorrência de problemas mecânicos iguais a zero.
Para a aquisição de óleos lubrificantes, filtros e lavações, o INCRA deverá efetuar pesquisa de mercado, parametrizando o sistema com os preços médios praticados no mercado.
A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do combustível e arcar com qualquer prejuízo a CONTRATANTE decorrente de sua utilização;
A CONTRATADA se reserva no direito de colher amostras do combustível para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários;
Ficará sobre a inteira responsabilidade da CONTRATADA a garantia da qualidade mínima do combustível fornecido, sob pena das sanções cabíveis.
A CONTRATADA deverá disponibilizar rede de credenciadas abrangendo postos de combustíveis em todo Distrito Federal e Entorno cobrindo OBRIGATORIAMENTE as seguintes localidades:
No caso de postos de combustíveis credenciados: Brasília/DF e pelo menos um posto em cada Região conforme anexo II deste termo deste Termo de Referencia.
Tal exigência se faz necessária, levando-se em conta os gastos com combustível, tempo, deslocamento da Sede do INCRA/DF e aos municípios onde estão localizados os Projetos de Assentamento do INCRA/DF, tornando-se desta forma uma contratação vantajosa para a administração.
Devendo ainda, sempre que solicitado pelo INCRA, providenciar o credenciamento de empresa, no prazo máximo de 30 dias corridos, num raio (distância percorrida por vias públicas) máximo de 50 km da localidade solicitada, devendo, quando não for possível este, justificar ao INCRA, o qual avaliará a justificativa, acatando-a ou não.
A CONTRATADA deverá manter o INCRA atualizado com relação aos dados de sua rede de credenciados.
A CONTRATANTE deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento por meio do cartão, terão como limite o preço à vista, observando os preços mínimos e máximos praticados em cada localidade.
Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termos de Referência.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
contratação para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, tem amparo nas normas e procedimentos contidos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, na forma que segue:
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Existência de sistemas operacionais para o processamento das informações dos cartões e terminais eletrônicos periféricos do sistema para registro dos abastecimentos in loco.
Cartões eletrônicos ou magnéticos destinados aos veículos, máquinas e equipamentos, que viabilizem o gerenciamento de todas as informações, sendo um cartão para cada bem da CONTRATANTE.
Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem percorrida ou horas de funcionamento, custos, identificação do veículo, equipamento, máquina ou implemento agrícola, identificação do motorista ou condutor ou operador se for o caso e respectiva lotação na CONTRATANTE, datas e horários e tipos de combustíveis ou misturas 2 tempos ou equivalentes, que poderão ser alimentados por meio eletrônico e em base gerencial de dados permanentemente disponíveis ao CONTRATANTE com possibilidade de importação dos dados para os sistemas da CONTRATANTE em tempo real ou por meio de arquivo com especificações definidas pela CONTRATANTE.
Processo de consolidação dos dados financeiros e operacionais das frotas e emissão, pela Internet, dos seguintes relatórios ao CONTRATANTE:
Financeiros;
Despesas com o abastecimento, por veículo, equipamento ou implemento agrícola; Análise de consumo de combustível;
Histórico de quilometragem da frota ou horas de funcionamento;
Relatório de preços praticados entre as empresas da rede que executam serviço de abastecimento in loco; Operacionais;
Inconsistência de hodômetro ou horímetro;
Veículos com desvio da média km/litro ou desvio da média de hora/litro de funcionamento padrão; Impedimentos de abastecimento por dia, semana e mês;
Rede de postos ou empresas de abastecimento in loco equipados para aceitar transações com os cartões vinculados ao sistema destinados aos veículos em todo Brasil com concentração no DF e RIDE-DF;
Sistema tecnológico integrado para viabilizar, através dos cartões de abastecimento, o pagamento das despesas de abastecimento de combustíveis ou misturas combustíveis, junto à rede credenciada de postos ou estabelecimentos que entregam combustíveis in loco juntamente com serviço de frentista com opção de consumo varejista e atacadista de abastecimento viabilizando o serviço inclusive sem conexão com a internet em casos detalhadamente justificados e conferidos pela CONTRATADA.
Realização de todo procedimento de abastecimento in loco é a cargo e responsabilidade da empresa CONTRATADA com pessoal qualificado e equipamentos EPC e EPI atualizados.
Agendamento de abastecimento in loco via sistema.
Abastecimento emergencial in loco em até 18 horas ou menor prazo.
Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
A quantidade estimada de deslocamentos é de 12. Há a necessidade de hospedagem, estimada em 6 diárias
A quantidade estimada de deslocamentos foi definida como base mínima a visitação (ida e volta ao local de hospedagem) dos 4 campi e 2 unidades dispersas da CONTRATANTE
A estimativa mínima de 6 diárias tem por base o deslocamento e visitação de uma instalação por dia a cada campi e cada unidade dispersa.
A Contratada executara os serviços, conforme discriminado abaixo:
A CONTRATADA deve adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento e manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os serviços, veículos e condutores.
Permissão de acesso através da WEB (internet), por meio de senha, administrada pela Contratante; processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios, tais como: relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento, desvios de quilometragem, de consumo, de preços praticados nos postos credenciados, discriminados por veículos da frota oficial, relatório de análise de consumo médio e das despesas da frota e ainda parametrização de cartões;
A contratada deverá fornecer, diretamente ou por meio de postos credenciados, combustível para abastecimento da frota de veículos a serviço do INCRA-SR-DF mediante utilização de cartões com valor disponível autorizado previamente pela Administração. Deverá também entregar relatórios gerenciais e comprovantes de abastecimento conforme especificado no Edital e nos anexos.
Os cartões deverão ser entregues na sede da SR(DF) ao fiscal do contrato ou ao Protocolo, à Setor de Garagem Oficial Norte quadra 05 lote 1, Brasília/DFE, em envelope lacrado acompanhados dos códigos de usuários e das respectivas senhas de utilização.
Cada cartão, inicialmente, deverá possuir um crédito de no mínimo R$ 800,00 (oitocentos reais) disponíveis para abastecimento, cujo valor deverá ser renovado automaticamente a cada 30 (trinta) dias, mesmo que a fatura não tenha sido paga, mas que esteja dentro do prazo de vencimento, considerando que o pagamento será mensal. Sendo que, sempre que necessário, a contratante solicitará, via sistema, a recomposição do crédito.
Os dados cadastrais dos veículos e condutores para constar nos cartões e no sistema de gestão serão fornecidos pela contratante;
A empresa contratada fornecerá cartões que autorizem por meio eletrônico o abastecimento junto aos postos credenciados, em no mínimo 60%, dos municípios indicados no anexo V do Edital, com a disponibilização de, pelo menos, os seguintes combustíveis: gasolina comum, etanol e diesel comum;
A contratada deverá fornecer cartões, magnéticos ou com chip, personalizados e sem custo adicional, acompanhado da respectiva senha de utilização nos quantitativos iniciais do item seguinte, bem como fornecer cartões extras, sem custo adicional, caso ocorra acréscimo da quantidade de veículos e/ou dos condutores autorizados;
O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, o bloqueio do cartão de veículo/usuário, que deverá ser feito on-line a partir da base operacional, na SR(28)/DF
Sempre que houver necessidade deverá ser possível à troca/validação da senha do usuário.
O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela CONTRATANTE, por servidor designado pelo Gestor do Contrato ou credenciado para esse fim.
Caso ocorra acréscimo na frota da contratante, o fornecimento dos novos cartões também será gratuito;
Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade nos municípios enumerados neste Termo de Referência; Substituir os cartões defeituosos, danificados ou extraviados, sem custos para a contratante, sempre que for solicitado. A contratada deverá disponibilizar sistema para consulta de créditos nos cartões;
Efetuar a recarga de créditos nos cartões, sempre que solicitada, no valor requerido pela contratante;
Os postos conveniados com a contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento;
Os cartões poderão ser bloqueados através do sistema pelo gestor de contrato da CONTRATANTE, sempre que solicitado.
A identificação dos veículos e dos condutores deverá ser por meio de senha confidencial e individual. Para tanto, deverá ser fornecido inicialmente:
a) 1 (um) cartão, com identificação do usuário e senha individual, para cada veículo, num total de 19 (dezenove) veículos.
b) Cada cartão deverá comportar o cadastro de até 15 usuários, com suas respectivas senhas. Sendo que cada usuário deverá esta vinculado em todos os cartões dos veículos.
c) Sempre que necessário a contratada fornecerá cartões, a pedido da contratante, sem custo adicional. Deverá ficar a disposição da contratante para substituição ou adição de novo veículo até 30 cartões, por medida de segurança, individualizado por veículo, devendo os mesmos serem ativados a pedido da contratante.
A empresa contratada deverá fornecer, ainda, 01 (um) cartão habilitado para o abastecimento de qualquer veículo a serviço da SR 28/DFE, com senha individual, aqui denominado cartão GENÉRICO;
O sistema de gestão adotado deverá permitir a informação individualizada com identificação dos gastos por veículo, motorista, posto de abastecimento, tipo de combustível, histórico da quilometragem e média de consumo quilômetro/litro com a possibilidade de emissão de relatórios via internet e/ou e-mail, sendo que a transação de abastecimento deverá ser autorizada mediante senha confidencial com emissão do respectivo comprovante identificando veículo e motorista.
O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor.
a. Identificação do posto (Nome e Endereço);
b. Identificação do veículo (placa);
c. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d. Tipo de Combustível (para o serviço de abastecimento);
e. A data e hora da Transação (abastecimento);
f. Quantidade de litros de combustível;
g. Valor da operação (abastecimento).
O serviço deverá estar disponível durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis em geral, em rede credenciada de postos, em caráter contínuo e ininterrupto dos veículos pertencentes a SR-DF;
Promover o gerenciamento de abastecimento dos veículos do SR-28/DFE, compreendendo a implantação e gestão de sistema tecnológico específico, com metodologia de cadastramento dos veículos e dos gestores de sistema, bem como controle de logística; possibilitando, em caráter contínuo, o abastecimento dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do contrato, contemplando:
Rede de Postos Credenciados idoneamente para o fornecimento dos combustíveis destinados aos veículos da SR-DF;
Identificação automática do veículo, da data e da hora do abastecimento, da identificação do posto, do volume abastecido e do hodômetro do veículo;
Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pela SR-DF;
Informatização dos controles por meio de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam o controle total dos gastos.
Incluir ou excluir veículos a critério da SR-DF durante a execução do contrato; Proporcionar abastecimento de combustível em âmbito nacional;
Efetuar o abastecimento dos veículos e utilitários da SR-DF de forma parcelada, obedecendo às normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos postos credenciados pela CONTRATADA, não se admitindo recusa do posto credenciado em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada, nem tampouco a suspensão ou interrupção dos abastecimentos de forma unilateral por quaisquer motivos.
Os combustíveis que apresentarem, nos casos comprovados pela fiscalização competente, densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos, serão recusados e deverão ser substituídos sem custo para a SR-DF, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da formalização da recusa.
Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico e equipamentos, instalações, treinamento, manutenção, relatórios e outras decorrentes do serviço.
Efetuar eletronicamente a operação, o registro e o tratamento das informações no sistema de controle de abastecimento, através do uso de equipamentos especiais de leitura e gravação de dados, com geração automática, com ou sem necessidade de digitação dos dados anteriores.
O sistema de controle de abastecimento deverá oferecer, a cada operação de fornecimento de combustível realizada, comprovante impresso em duas vias, devendo constar o tipo de combustível, litragem abastecida, preço total em reais, data do evento e a informação da quilometragem, a identificação do condutor do veículo oficial, ficando no poder deste uma das vias, que será destinada ao SR-DF.
Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do SR-DF para permitir a importação de dados.
Abastecer, em caráter eventual, os veículos e utilitários, mediante autorização expressa pelo SR-DF através de requisição própria.
Indicar os horários de funcionamento de sua rede de postos credenciados, bem como, em destaque, aqueles que trabalham em sistema de 24 horas.
Abastecer os veículos e utilitários conforme as necessidades e missões a cumprir, cuja periodicidade será acompanhada pela SR- DF, mediante o relatório gerencial emitido pela CONTRATADA, especialmente quanto à quilometragem e litragem.
O abastecimento indevido de veículo e utilitário não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA.
O SR-DF desconsiderará possíveis transações e respectivos abastecimentos efetuados depois da comunicação de dano físico, perda ou extravio ao suporte técnico da CONTRATADA.
Credenciar rede de postos certificados pela ANP para o fornecimento, todos os dias da semana, dos combustíveis indicados no anexo deste Termo de Referência.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
Os serviços de gerenciamento de frota deverão prover a utilização de software, cartões magnéticos equipamentos necessários à realização de abastecimentos (Gasolina Comum, Gasolina Aditivada; Etanol, Diesel Comum e Diesel S10 l) em rede de postos de combustíveis credenciada pela CONTRATADA.
Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
Níveis de atendimento:
Atendimento 24 horas, 7 (sete) dias por semana – SAC Atendimento personalizado e preferencial – Suporte
A avaliação da qualidade dos serviços específicos de cada veículo será realizada no momento do recebimento provisório do mesmo, avaliando se o serviço prestado está de acordo com o solicitado, sendo atestado pelo interessado que solicitou o serviço.
A fiscalização do contrato poderá, para fim de realização da avaliação da execução dos serviços, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presente Termo de Referência, no Edital, inclusive seus anexos, ou na legislação.
DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
CONTRATADA deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (postos) em todo o Território Nacional em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato e durante a vigência do mesmo, principalmente nos municípios conforme ANEXO II.
Nas cidades sedes dos Órgãos/Unidades, onde não houver o número mínimo exigido, serão aceitos estabelecimentos localizados nos municípios limítrofes
Será dispensada esta exigência na situação em que comprovadamente não houver nas cidades o mínimo de estabelecimentos exigidos, situação em que será admitido o credenciamento de pelo menos um estabelecimento.
A rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: gasolina comum ou aditivada, álcool (Etanol), óleo diesel comum e óleo diesel S10.
A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;
O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá ser efetivada pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação;
Os postos credenciados deverão possuir nas suas instalações área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento dos tipos/modelos dos veículos e utilitários automotores ;
A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento, etc.
A CONTRATADA deverá acompanhar a divulgação dos postos de abastecimento autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente aos gestores dos contratos formalizados. Deverá, também, caso algum dos postos credenciados conste na relação divulgada pela ANP, providenciar, se necessário, o novo credenciamento para substituir o anterior no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
5. Levantamento de Mercado
A SR-DF realizou Estudo sobre Dimensionamento da Demanda da ultima Contratação de gerenciamento de manutenção NUP nº 54000.067581/2018-26, tendo sido acréscimo de 85.5% no valor considerando o retorno das atividades finalísticas após flexibilização da pandemia do covid -19 conforme copilado na planilha SEI nº 13125008.
O objetivo de avaliar estratégias para contratação a serem disponibilizados para atender à esta Regional, tendo como base contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta ) dias anteriores à pesquisa de preço conforme Planilha copilada SEI nº 13125008.
O referido sistema é vastamente usado pela iniciativa privada e por outros órgãos públicos, como ferramenta de gestão de frotas, resultando em contenção de gastos e transparência no uso de veículos.
Conforme se observa na pesquisa, analisamos contratos da mesma natureza no território nacional, os contratos preveem descontos em variadas faixas, e alguns contemplam apenas alguns dos itens a serem contratados nessa licitação.
De qualquer forma, é o bastante para se ter uma ideia de valores praticados no mercado. Ressalte-se que o contrato anterior dessa SR não trabalhava com descontos nos itens. Através da pesquisa, constatou-se a possibilidade de atingir melhores preços em todos os itens e, ainda assim, manter a taxa nula, tornando o contrato mais econômico para a administração.
A licitação será na modalidade de maior desconto global dos itens. A taxa média de descontos de todos os itens encontrada nessas licitações, considerando-se os valores apresentados acima, foi de 3,7%. Além disso, o item TAXA DE ADMINISTRAÇÃO não será objeto de lance pois observa-se que essas taxas, em geral, são NULAS (0%), assim sendo, inexiste vantagem para administração a obtenção de taxas negativas, já que estas compreendem descontos sobre os valores a serem pagos, que nada mais seria, do que o maior desconto aplicado diretamente sobre cada um dos itens listados no lote. Cabe destacar ainda, que o sistema COMPRASNET, plataforma oficial para compras e contratações do Governo Federal não operacionaliza de maneira direta a oferta de taxas compreendidas como negativas.
A necessidade de contratação de empresa para serviço de fornecimento de combustível pelo critério de MAIOR DESCONTO , permite que a Administração obtenha melhor preço, pois existe a impossibilidade de prever o momento e a quantidade em que este suprimento será necessário durante o ano, não se podendo realizar a compra de uma única vez. A utilização do instrumento do maior desconto, assim, permite que, apesar das variações dos preços das peças originais ou similares, a administração possa obter o melhor preço sobre o praticado, objetivando a melhor contratação para a administração pública.
Para cálculo do desconto será utilizado o resultado do a seguinte fórmula:
PERCENTUAL DESCONTO = (VALOR ESTIMADO – VALOR DA PROPOSTA) X 100 VALOR ESTIMADO
6. Descrição da solução como um todo
A solução proposta é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota com uso de cartão magnético para gestão dos serviços de fornecimento de combustível (Diesel comum, Diesel S 10, Gasolina e Álcool) mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para atender a frota automotiva da Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno (SR-DF).
O gerenciamento e controle de todas as operações efetuadas serão mais eficaz por meio do sistema eletrônico a ser fornecido pela contratada, garantindo maior transparência. O sistema também proporciona ao gestor do contrato melhor agilidade nas cotações junto às empresas da rede credenciada. O sistema propiciará também o completo gerenciamento da situação de cada veículo quanto ao seu funcionamento, garantia dos serviços prestados, etc. A cobertura da rede credenciada deve garantir a disponibilidade e ampla cobertura de atendimento, sem que seja necessária utilização de outros meios para suprir as necessidades inclusive durante os deslocamentos dos veículos a serviço.
A contratação tradicional, ou seja, de um único posto, vencedor da licitação, obriga a Administração contratante a efetuar o abastecimentos no âmbito exclusivo desse estabelecimento. O modelo de contratação de empresa gerenciadora possibilita que uma rede de postos credenciadas em várias localidades atenda à demanda da Administração, onde a necessidade surgir, evitando- se o uso de suprimento de fundos, sujeito a excessos e impropriedades.
A contratada deve atender aos seguintes requisitos:
a) Ampla rede de estabelecimentos conveniados em âmbito regional;
b) Gerenciamento da contratação de serviços de fornecimento de combustível devidamente discriminado, para controle da utilização dos cartões;
c) Disponibilização, em tempo real (online), via sistema informatizado, de todos os dados financeiros e operacionais relativos a cada serviço realizado e peça adquirida, para visualização e controle do órgão Contratante;
d) Disponibilização de cartões magnéticos identificadores para cada veículo cadastrado no sistema com uso de senha;
e) Atendimento às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
f) Centralização da contratação e da fiscalização.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As quantidades a serem contratadas constante no documento de Formalização de Demanda SE nº 12916724, conforme estudos realizados de consumo de combustível no ano de 2021, acrescido de XX% considerando a flexibilização da pandemia do covid- 19, que possibilita o retorno normais das atividades finalísticas da SR-DF que estimou as quantidades conforme demanda desta Regional. Levou-se em consideração também a adequação destas quantidades ao desempenho das atividades no decorrer da execução contratual.
Para elaborar uma estimativa que balize a presente contratação, para estipular os quantitativos e valores a serem contratados:
Item | Combustível | Unidade | Quantidade |
01 | Óleo Diesel Comum | litro | 10.000 |
02 | Óleo Diesel S.10 | litro | 60.000 |
03 | Gasolina Comum | litro | 5.000 |
04 | Álcool Hidratado | litro | 1.000 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 583.550,00
Critérios e Preços Referenciais.
Os serviços serão compostos por dois itens:
1- Fornecimento de Combustível; 2- Taxa de Administração .
Para o itens o critério de julgamento será menor preço . No tópico 7 deste estudo será apresentada a respectiva pesquisa de preços, conforme a Instrução Normativa n° 73, de 05 de agosto de 2020.
Cotação de Preços
Para o item (1), Os preços dos combustíveis considerados para a estimativa foram calculados com base na média de preços praticados nos Distrito Federal/DF informados pela ANP no site xxx.xxx.xxx.xx, posto que os valores a serem pagos à contratada, para todas as transações, serão aqueles constantes da bomba para pagamento à vista na data do abastecimento.
Para o item (02) Em conformidade com a instrução Normativa n° 73, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, foi realizada pesquisa junto Administração Pública, a fim de utilizar como parâmetro os preços contratados. Das informações sistematizadas, é possível depreender que o modelo utilizado por esta Regional é usual nas contratações sobretudo no que diz respeito à taxa de administração.
A fim de viabilizar a pesquisa, para cada item foram apontados os descontos que os contratos pesquisados apresentavam e calculadas uma média, conforme segue:
Itens | Descrição | Quantidade (litros) | Valor Unitário do combustível (R$ ) | Valor do Combustível (R$) | CGU | SR-17/RO | SR-11/RS | Percentual m do Desconto |
Desconto (%) | Desconto (%) | Desconto (%) | ||||||
1 | Óleo Diesel Comum | 10.000 | 7,58 | 75.800,00 | 2% | 4,10% | 5% | 3,7% |
2 | Óleo Diesel S10 | 60.000 | 7,73 | 463.800,00 | 2% | - | - | 2% |
03 | Gasolina Comum | 5.000 | 7,62 | 38.100 | 2% | 4,10% | 5% | 3,7% |
04 | Álcool Hidratado | 1.000 | 5,85 | 5.850,00 | 2% | - | 5% | 3,5% |
05 | Taxa | 0% | 0% | 0% | 0% | |||
Contratos: |
CGU - CRT 02/2021 Empresa: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA
SR-17/RO CRT nº 826/2021 Empresa: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO Vigência : 01/09/2022
SR-11/RS CRT nº 781/2021 Empresa: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO Vigência : 18/12/2022
Os instrumentos acima indicados determinam que os preços de referência devem ser oriundos de pesquisa de preços no Painel de Preços Federal, outras contratações públicas, mídias especializadas ou junto à fornecedores.
Foi compilado em planilha SEI nº XXXXXX referente ao valor médio da Taxa de administração, utilizando o padrão da Instrução Normativa nº 73/2020 onde os preços constantes na planilha copilada atendem o inciso I do art. 2° desta IN.
O valor da contratação foi compiladas na planilha SEI nº 13125008 O total dos preços perfaz o valor médio anual de xxxxxxxx.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Contratação de pessoa jurídica especializada no ramo de gerenciamento de abastecimento de combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel), compreendendo a administração o gerenciamento informatizado e integrado com utilização de cartões microprocessados (com chip ou magnético), em rede de postos credenciados em todo Distrito Federal e Entorno.
A contratação em tela, e referente a gerenciamento de abastecimento de combustível, a obrigação principal não se restringe à aquisição pura e simples de combustível, a exemplo do que ocorre na contratação direta com os postos de combustível, no sistema de cartão não é a Administração que contrata o fornecimento com os postos de combustível. A relação que se firma é entre o administrador do cartão e os postos que farão o abastecimento.
A empresa atuará na intermediação do abastecimento, responsabilizando-se, ainda, pelas atividades de gestão e controle da frota. O sistema visa promover a otimização, padronização e racionalização na administração da frota de veículos da SR-DF/DFE, no abastecimento de combustíveis em rede especializada de postos, com sistema informatizado e em caráter contínuo e ininterrupto.
A importância da aplicação do sistema de gerenciamento de frota para atender os veículos oficiais é avalizada pelo entendimento expresso pelo TCU - Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 2731/2009 (voto do Ministro revisor - XXXXXX XXXXXX).O gerenciamento de frota, na verdade, caracteriza-se como uma intermediação entre Administração Pública efetivo prestador de serviço, contratação no âmbito da qual fica intermediário (empresa credenciadora) responsável pela consolidação de dados sobre gestão da frota veicular.
Assim, deve haver competitividade não só em torno da taxa de administração cobrada pelo gerenciamento, mas também sobre os demais serviços serem prestados, de modo se conseguir proposta mais vantajosa em sua completude.
Como regra geral, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, verbis: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes...” (grifos não constam do original).
O Edital de contratação por gerenciamento, dar-se-a por menor preço global, este certame possibilitará ainda a obtenção de preços inferiores aos praticados no mercado, visto que o contrato a que se busca concretizará, além de todos os benefícios acima elencados, descontos sobre o preço fixado no posto de combustível, independentemente da região do país em que ocorra o abastecimento.
A opção pelo agrupamento exposto se faz pela conveniência e economia na gestão do gerenciamento e controle de aquisição parcelada de combustíveis. A opção do parcelamento seria equivocada por demandar várias contratações, instrumentalização, gestão e fiscalização dos contratos, resultando em maior gasto de tempo e pessoal envolvido, aumento de ocorrências passíveis de sanções contratuais gerando incerteza na definição das responsabilidades, haja vista a multiplicidade de empresas prestadoras de serviço corroborando para esse entendimento o ACÓRDÃO Nº 1946/2006 - TCU – PLENÁRIO.
Sobre o tema observe os comentários de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o
risco de impossibilidade de execução satisfatória.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209).
A opção pelo agrupamento exposto se faz pela conveniência e economia na gestão do gerenciamento e controle de aquisição parcelada de combustíveis. A opção do parcelamento seria equivocada por serem itens interligados e interdependentes (combustíveis e serviço de gerenciamento e controle de frota). O não agrupamento causaria prejuízo ao conjunto. Os serviços devem estar integralizados sob um único objeto e mesma coordenação, não se enquadrando na Súmula TCU nº 247/2007.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Para a presente demanda, não há o que se falar com contratações correlatas ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A pretendida contratação para prestação de serviços de gerenciamento de frota, com implantação de sistema informatizado e integrado, através da internet e tecnologia para pagamentos por meio de cartões magnéticos, na rede de postos credenciados e disponibilizados em todo o território nacional para atender às necessidades da SR-DF está alinhada com o valor planejamento, pois busca promover uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, ao mesmo tempo que viabiliza um serviço de transporte com frota própria de veículo oficial mais seguro e disponível sob demanda.
Os serviços objeto da contratação pretendida constam no PAC da SR-DF para 2022.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A efetivação dos serviços objetos irá proporcionar maior controle de gastos com os veículos e possivelmente uma redução ainda maior nas despesas com manutenção da frota, uma vez que a presente licitação será de maior desconto por item.
Desta forma, infere-se que a utilização do sistema não acarretará aumento real de despesa. Além disso, resulta em economias indiretas, como a redução de contratos geridos pela administração, processos licitatórios, dispensa de licitação, uso de suprimentos de fundos (adiantamento) na realização das viagens pelos servidores, controle do uso de viaturas e diversos outros. Realiza-se assim uma gestão mais eficiente e com mais economia.
Espera-se com esta nova contratação no mínimo os seguintes efeitos:
Diminuição dos valores desembolsados anualmente, se comparado ao último contrato vigente. Otimização da força de trabalho que possuímos tanto na gestão quanto fiscalização de contratos. Atendimento a todos os preceitos legais vigentes.
Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para esta instituição. Garantir a boa execução dos serviços contratados, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade.
A Contratação permitirá um uso mais apropriado da capacidade operacional dos veículos oficiais da SR-28/DFE.
13. Providências a serem Adotadas
Não há nenhuma necessidade de adaptação direta ao ambiente físico para início das atividades desta tipologia de serviços. Contudo, faz-se necessário a capacitação de servidores, em especial os que lidarão com a gestão e fiscalização do contrato, adequando seus conhecimentos a este novo modelo proposto pela IN nº. 5/2017 que além da fiscalização direta do servidor, também insere a fiscalização do público usuário dos serviços como parâmetro para medição da qualidade do que está sendo prestado
14. Possíveis Impactos Ambientais
Entendemos que não há como se prever impactos ambientais diretos em relação ao uso do presente contrato, uma vez que as empresas contratadas tão somente irão gerenciar, via sistema, os serviços de abastecimento, manutenção, guincho e lavagem prestados por empresas de sua rede credenciada. Porém, a rede credenciada, por trabalhar com combustível, atua em serviços que podem causar impactos ambientais, e portanto entendemos ser importante exigir um controle das empresas em relação à sua rede credenciada. Sendo assim, sugere-se exigir que a contratada priorize o cadastramento de credenciados, prestadores de serviços e fornecedores de materiais, que atendam com rigorosa observância à legislação ambiental aplicável as suas atividades, conforme normatiza a IN SLTI nº 01 de 19/01 /2010, atendendo ainda os seguintes critérios: Certificado de Licenciamento Ambiental, composto de Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), conforme Art. 18 da Resolução CONAMA 237 /97, Art. 18 e 19 da Lei Complementar 232/2005. Devem também atender as regras de sustentabilidade ambiental definidas pelos órgãos fiscalizadores, como ANP, IBAMA, além dos órgãos estaduais de preservação do meio ambiente.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA No 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, a equipe de planejamento signatária deste Estudo Técnico Preliminar declara que, com base neste estudo, a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada à Universidade Federal de Pernambuco, sendo mais vantajosa no momento que os demais processos possíveis analisados.
16. Responsáveis
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Integrante Administrativo
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Integrante Técnico
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Integrante Requisitante