INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO
Pelo presente termos e na melhor forma de direito, as PARTES abaixo:
De um lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA - SBEM, sociedade médico-científica, legítima representante da especialidade pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB), sem fins lucrativos, CNPJ/MF 42.567.289/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000, neste ato, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente SBEM;
De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES - SBD, sociedade
médico-científica, sem fins lucrativos, CNPJ nº 30.902.670/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxx 00/00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente SBD;
CONSIDERANDO QUE, SBEM e SBD objetivam estabelecer bases para parceria
interinstitucional;
Têm, entre si, certo e ajustado, celebrar o presente Instrumento Particular de Xxxxxxxx, de acordo com as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este convênio tem por finalidade estabelecer parceria e cooperação entre SBEM e
SBD.
1.1.1 A conjugação de esforços entre as PARTES visará sempre à harmonização e a complementaridade dos meios e ações a serem desenvolvidos em comum, respeitando-se a especificidade, individualidade, administração, patrimônio e ações institucionais de cada uma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EVENTOS, CURSOS, ATIVIDADES OU PUBLICAÇÕES
CONJUNTAS
2.1 SBEM e SBD poderão realizar atividades culturais e científicas conjuntas através de reuniões, sessões científicas, simpósios, seminários, jornadas, mesas redondas, congressos, cursos, campanhas e programas de educação médica continuada, bem como realizar a publicação de jornais e revistas, realizando divulgação cada qual por seu próprio mailing de associados, concedendo descontos aos seus respectivos sócios, fornecendo apoio em campanhas de doenças, bem como outras iniciativas que visem fortalecer o convênio e contribuir para o desenvolvimento das PARTES e de seus associados.
2.1.1 Os termos, condições e obrigações das PARTES, assim como as respectivas cotas, os respectivos critérios de repasse e forma de demonstração dos resultados, deverão ser objeto de instrumento aditivo específico para cada evento, curso, campanha, atividade ou publicação conjunta.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA FILIAÇÃO
3.1. Não será exigida a filiação de associados da SBD à SBEM e nem o contrário, mas as PARTES envidarão seus melhores esforços no sentido de que seus respectivos associados também se filiem a outra instituição.
CLÁUSULA QUARTA - AGENDA OFICIAL
4.1 As PARTES fornecerão reciprocamente calendário oficial de seus eventos, com antecedência mínima de 1 (um) ano quando o evento for Congresso Nacional e de 60 (sessenta) dias quando tratar-se dos demais eventos, para efeito de divulgação recíproca.
4.1.1 Nos locais em que se realizarem o Congresso Nacional da SBD e o Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia (CBEM), enquanto organizadora, uma PARTE assegurará, sem ônus, espaço físico de pelo menos uma unidade padrão definida para o referido evento, para divulgação da outra, competindo à PARTE não organizadora arcar com todos os custos de sua participação, em especial da locação, montagem e manutenção de estruturas, bem como de eventuais serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO USO DAS MARCAS
5.1. Nos impressos e publicações das PARTES relacionados a atividades culturais, científicas ou campanhas conjuntas, será permitido utilizar a logomarca institucional de ambas da seguinte forma: “Realização SBEM e SBD”.
5.2. Nos impressos e publicações das PARTES relacionados a atividades culturais, científicas ou campanhas que não sejam conjuntas, mediante prévia autorização, a PARTE organizadora poderá fazer constar: “Apoio SBEM” ou “Apoio SBD”.
CLÁUSULA SEXTA - DA INTERAÇÃO ENTRE REGIONAIS DA SBEM E SBD
6.1 Os representantes da SBD procurarão articular as suas atividades com as Regionais da SBEM nas bases deste convênio, e vice-versa, assim como cada Regional da SBEM procurará articular-se com a SBD e cada regional da SBD procurará articular-se com a SBEM, quando da realização de eventos, de forma a permitir a coparticipação de ambas as entidades e suas regionais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 Este convênio poderá ser rescindido:
I - por livre manifestação das PARTES, com antecedência mínima de 03 (três) meses, ressalvadas as atividades culturais e científicas já pactuadas ou aprovadas;
II - por inadimplência, total ou parcial, das obrigações estipuladas neste convênio, mediante pré-aviso à PARTE descumpridora.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 Este convênio vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO DE RECIPROCIDADE
9.1 Enquanto vigente este instrumento, compromete-se a SBEM a não realizar Congresso Nacional nas mesmas datas do Congresso Nacional da SBD. A SBD, por sua vez, observará a agenda de eventos da SBEM, de tal sorte seu Congresso Nacional também não ocorrerá nas mesmas datas dos Congressos Nacionais da
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SBEM. As PARTES envidarão esforços para, inclusive, evitar que ocorram em datas inferiores a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA COLABORAÇÃO EM ASSUNTOS DE POLÍTICA
GOVERNAMENTAL
10.1 Enquanto vigente este instrumento, comprometem-se as PARTES a envidarem esforços para colaborarem conjuntamente na discussão de assuntos envolvendo o Diabetes Mellitus e as políticas de Saúde Pública e do Sistema Único de Saúde, assim como na elaboração de documentos que possam ser utilizados neste contexto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, como o único e exclusivamente competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA - SBEM
XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Presidente
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES - SBD
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome:
CPF:000.000.000-00 CPF:
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