PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI GABINETE/NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
GABINETE/NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Contrato nº __ /__
CONTRATO DE COMPRA DE _______________ QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NITERÓI, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .
O MUNICÍPIO DE NITEROI (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa ____________________, situada na Rua ____________ nº___, Bairro _______, Cidade _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliado na Rua _______ nº ___, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de
________________, com fundamento no processo administrativo nº ______, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
Nota explicativa: Na fase interna da licitação, deverá ser instaurado processo administrativo próprio para o procedimento licitatório, que deverá conter, no que couber e sem prejuízo de outras informações pertinentes: I - requisição de materiais, autorizada pela autoridade competente, elaborada de acordo com o Termo de Referência e o Catálogo de Materiais e Serviços da SEPLAG; II - valor estimado da contratação e planilhas de custo considerando os preços praticados no mercado; III - registro da reserva orçamentária, identificando natureza da despesa, programa de trabalho e fonte de recursos, conforme o caso; IV - autorização de abertura do procedimento licitatório; V - cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso; VI - minutas do edital, do termo de contrato e dos respectivos anexos, e da ata de registro de preços, conforme o caso; VII - parecer jurídico prolatado ou visado pelo Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica ou órgão equivalente da entidade promotora da licitação, referente às minutas do edital, do contrato e dos respectivos anexos; VIII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso; IX - recibos de entrega do edital aos licitantes, quando for o caso; X – ata da sessão de julgamento, com o registro de todos os licitantes participantes, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; XI – cópia da publicação do ato de designação do órgão julgador, substitutos e equipe de apoio; XII – demonstração de cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93, em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Nota explicativa: O edital ou, em caso de contratação direta, o processo administrativo próprio, deverá conter perfeita caracterização do objeto da licitação, mediante a indicação do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, à definição do objeto, a qualidade e a quantidade a serem adquiridas, outras qualidades que se façam necessárias à especificação do objeto, bem como as condições em que deseja adquirir o objeto.
A contratação de aquisição de bens será sempre precedida da apresentação do Termo de Referência, que deverá ser elaborado, preferencialmente, por técnico com qualificação profissional pertinente às especificidades do objeto a ser contratado, devendo o Termo ser justificado e aprovado pela autoridade competente.
Sem prejuízo de outros elementos que se façam necessários e observando a discriminação constante do Catálogo de Materiais e Serviços da SEPLAG, o Termo de Referência deverá conter, em linhas gerais e quando for o caso: I - a justificativa da necessidade da contratação; II - o objetivo da contratação, identificando o objetivo que se pretende alcançar com a contratação; III - o objeto da contratação, com os produtos e os resultados esperados; IV - a justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de produtos a ser contratada; V - o quantitativo da contratação; VI - o custo da contratação.
Nota explicativa: A reunião de objetos distintos na mesma licitação dependerá da demonstração específica pelos órgãos competentes de que é medida que, no caso concreto, aumenta a competição, é a opção mais vantajosa e, ainda, mais condizente com o interesse público.
Na definição e quantificação do objeto da licitação deverá ser feita prévia estimativa do consumo anual do objeto licitado, o que poderá ser feito mediante o levantamento dos quantitativos adquiridos pelo órgão licitante nos últimos 12 (doze) meses anteriores à licitação.
Não é lícito o fracionamento do objeto para o enquadramento do caso às hipóteses legais de dispensa de licitação pelo valor (artigo 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/93). A definição do objeto da licitação, sempre que possa caracterizar indevido fracionamento de objeto, deverá ser precedida de justificativa específica da autoridade competente que demonstre a vantajosidade da medida, sua adequação ao interesse público e ao princípio da competitividade.
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de ___________ , na forma do Termo de Referência ( Anexo 8 da licitação) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será _________, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
(Indicar se a forma de fornecimento é integral ou parcelada)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de...(...) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Nota explicativa: De acordo com o objeto, o contrato poderá prever que seu prazo de vigência será contado a partir da data da expedição da ordem de fornecimento, desde que posterior à data da publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Nota explicativa: Estas e outras obrigações da contratada deverão ser explicitadas de forma exaustiva e detalhada, de acordo com as peculiaridades do objeto contratual e dos padrões de eficiência a serem alcançados, tendo em vista a necessidade do órgão ou entidade licitante a ser devidamente especificada em processo administrativo próprio.
Será considerado parte integrante do contrato o cronograma de execução (ANEXO 1), indicando, dentre outras especificações, o local e data para entrega de cada parcela, com as quantidades e qualidades correspondentes.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
entregar os bens na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato (ANEXO 1);
entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; e
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de _____, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes deverão ser empenhadas integralmente no exercício em curso nos termos do caput do art. 57, da Lei 8.666/93.
Nota explicativa: A redação do parágrafo está de acordo com o entendimento firmado nos Pareceres nºs 10/MVSC/PGA/NLC/2019 e 02/MVSC/PPF/2017.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 2 (dois) representante do CONTRATANTE especialmente designados pelo
Nota Explicativa: Em se tratando de contrato cujo valor seja superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei n° 8.666/93 para modalidade convite, a seguinte redação deverá ser adotada no parágrafo primeiro: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo ____________ (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
____________ (autoridade competente), nos termos do Decreto Municipal nº 11.950 de 30 de junho de 2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo(a)
REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a) no parágrafo primeiro, no prazo de _____ (_____) horas após a entrega do bem/produto;
Nota explicativa: O recebimento provisório poderá ser dispensado na aquisição de gêneros perecíveis, alimentação preparada e outros materiais, conforme art.
74 da Lei nº 8.666/1993, mediante recibo e desde que previsto no edital.
definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de _____ (_____) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Nota explicativa: O prazo da alínea b, do parágrafo segundo, da cláusula sétima, poderá também ser fixado em horas (24 ou 48 horas), de acordo com o volume a ser entregue.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do __________ (INDICAR O NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE).
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), a ser realizado em ___ (____) parcelas, conforme cronograma de execução do contrato, no valor de R$_____ (________________) cada uma delas, sendo o pagamento efetuado junto à instituição financeira contratada pelo Município, conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.
Nota explicativa: A forma de pagamento prevista na cláusula poderá ser alterada se for a hipótese de pagamento à vista ou por etapa de execução ou parcelas por períodos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento ao _______________, sito à Rua _______________, até ____ dias/horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
Nota explicativa: O atesto não poderá ser realizado pelo ordenador de despesas.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo ...... (INDICAR ÍNDICE GERAL QUE NÃO A TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
Nota explicativa: A garantia poderá ser dispensada, e a cláusula suprimida, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
Poderá ser adotado percentual de até 5% (cinco por cento), na forma do art. 56, §2º da Lei nº 8.666/93, a critério e com justificativa específica da autoridade competente.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ___
(___) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de ___ % (__________) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ___ (__________) horas, para que seja mantido o percentual de ___% (__________) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ___
(__________) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
– reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
– cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
– cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública Municipal nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, o presente contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
– retardar a execução do objeto: qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
– não manter a proposta: a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
– falhar na execução contratual: o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
– fraudar na execução contratual: a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
– comportar-se de modo inidôneo: a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Nota explicativa: Em se tratando de contrato precedido das modalidades comuns, definidas pela Lei nº 8.666/93, deverá ser adotada a seguinte redação no caput da cláusula décima terceira, efetuando-se a renumeração dos parágrafos que seguem: (Reproduzindo-se o restante dos dispositivos a partir do parágrafo segundo)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E
DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que subsistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do Parágrafo Primeiro, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do Parágrafo Primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores de Niterói, gerido pela Secretaria Municipal de Administração, com a respectiva remessa do extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do Parágrafo Primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública de Niterói.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedenteCONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo oficial de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Nota explicativa: De acordo com o art. 62 da Lei n° 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Conforme o disposto no § 4º do citado art. 62 é, ainda, dispensável o "termo de contrato" e facultada a sua substituição por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Quando o contrato se referir à autoridade superior, entenda-se como autorizador ou ordenador de despesa, ou seja, o agente que tem competência para assinar o edital e o contrato.
Quando da elaboração do contrato, os servidores responsáveis deverão ter a cautela de retirar do texto final as referências, entre parênteses, a notas explicativas e às indicações do LOCAL, da AUTORIDADE COMPETENTE, do PREÇO UNITÁRIO OU GLOBAL, do OBJETO, do ÓRGÃO ou do ÍNDICE, dentre outras, constantes da minuta-padrão.
Niterói, em _____de _________de ______.
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NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
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CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
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TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA
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