TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Contratação de Serviço Técnico para elaboração de projeto básico, legal e complementares para expansão do Polo Universitário de Volta Redonda/RJ – Campus do Aterrado da Universidade Federal Fluminense. (PUVRCA/UFF)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23069.166939/2022-61
1. OBJETO
Referência: Solicitação realizada pela Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio, processo nº 23069.166939/2022-61.
1.1. Contratação de empresa especializada em projetos de arquitetura e engenharias para elaboração de Projeto Básico, Legal e Complementares para expansão do Polo Universitário de Volta Redonda
- Campus do Aterrado da Universidade Federal Fluminense (PUVRCA/UFF), localizada à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 – Aterrado – Volta Redonda/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço de arquitetura / engenharia.
1.3. Os quantitativos são discriminados em Anexo do Termo de Referência.
1.4. O Contrato terá vigência pelo período de 6 (quatro) meses, sendo a execução do objeto pelo período de 4 (quatro) meses, prorrogável na forma da Lei 8666/93 e suas alterações, conforme demonstrado abaixo:
EVENTO | DURAÇÃO EM MESES |
Execução conforme cronograma anexo | 4 |
Trâmites finais do contrato | 2 |
Total | 6 |
1.5. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preços unitários.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação deve-se à demanda por elaboração de Projeto Básico, Legal e Complementares para expansão do Polo Universitário de Volta Redonda - Campus do Aterrado da Universidade Federal Fluminense (PUVRCA/UFF);
2.2. O projeto objeto de contratação compreende espaço destinado ao Restaurante Universitário com 276 lugares, atendendo até 1.500 refeições por turno, além de infraestrutura operacional
2.3. O Restaurante Universitário supracitado receberá a alimentação pronta para servir, cabendo à Empresa Contratada o fornecimento, sendo sua preparação fora do campus, diminuindo assim o impacto operacional local.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A empresa contratada deverá elaborar o Projeto Básico, Legal e Complementares conforme estudo preliminar de arquitetura para a expansão do Campus Universitário do Aterrado de Volta Redonda/RJ, elaborado pela empresa CONCEPÇÃO PROJETOS e aprovado pela Direção de Unidade, conforme Anexo, com área total estimada de 4.640 m².
3.2. O Projeto Legal e o de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) deverá abranger toda a Área Construída do Campus Universitário do Aterrado incluindo áreas novas (expansão) e áreas existentes, conforme explicitado abaixo:
3.2.1. A expansão - Área: 4.640 m²;
3.2.2. Os três blocos existentes - Área: 12.418,83 m²;
3.2.3. A quadra esportiva existente - Área: 975 m²;
3.2.4. A guarita existente - Área: 7 m²;
3.2.5. A subestação transformadora existente - Área: 32,50 m².
3.3. A Contratada deverá atentar para o Certificado de Despacho DI-12360/20-DGST, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) através do Processo E27/62654/11210/2019 de 01/11/2019, para o referido Campus. A Contratada deverá projetar e aprovar o Projeto de Segurança Contra Incêndio junto ao CBMERJ, bem como projetar e aprovar o Projeto de Proteção Passiva da Estrutura Metálica, conforme parâmetros técnicos definidos na Nota Técnica NT 2-19 / CBMERJ, atentando que ambos os projetos fazem parte do Projeto de Segurança Contra Incêndio do Campus e deverão ser elaborados, aprovados e apresentados pela Contratada.
3.4. O responsável técnico da empresa contratada que coordenará a elaboração dos projetos em questão será o preposto e interlocutor com a fiscalização da UFF, deverá revisar e compatibilizar os projetos das diferentes disciplinas envolvidas antes da entrega formal em todas as etapas previstas no presente Termo de Referência. Esse responsável técnico deverá ser necessariamente ARQUITETO.
3.5. As fases necessárias para a elaboração de projetos arquitetônicos e seus complementares são definidas conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
3.5.1. A NBR 13531/95, Elaboração de projetos de edificações – atividades técnicas, apresenta as seguintes etapas das atividades técnicas do projeto de edificação e seus elementos, instalações e componentes:
levantamento (LV);
programa de necessidades (PN);
estudo de viabilidade (EV); estudo preliminar (EP);
anteprojeto (AP) ou pré-execução (PR);
projeto legal (PL); projeto básico (PB);
projeto para execução (PE) (ABNT, 1995, p.4).
3.5.2. A NBR 13531/95 define Programa de Necessidades como: “Etapa destinada à determinação das exigências de caráter prescritivo ou de desempenho (necessidades e expectativas dos usuários) a serem satisfeitas pela edificação a ser concebida” (ABNT, 1995, p.4);
3.5.3. Conforme a NBR 13531/95, o Estudo Preliminar é definido como: “Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessárias à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas” (ABNT, 1995, p.4);
3.5.4. A NBR 6492/94, Representação de Projetos de Arquitetura, apresenta três fases distintas de projeto: Estudo Preliminar, Anteprojeto e Projeto Executivo. Segundo essa norma, a fase de Anteprojeto consiste na: “Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.)''. Nesta etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra” (ABNT, 1994, p.5);
3.5.5. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera que as licitações e os contratos na administração pública devem ser realizados a partir de projetos que apresentem, no mínimo, a fase de “Projeto Básico”, além disso, conceitua essa fase como sendo:
[...] o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; (BRASIL, 1993).
3.6. A partir dessas concepções, o presente Termo de Referência estabelece as seguintes diretrizes para o desenvolvimento do projeto contratado:
3.6.1. O Estudo Preliminar objetiva a definição do partido arquitetônico e a compartimentação dos ambientes conforme o Programa de Necessidades desenvolvido junto à Unidade solicitante, o que resulta na concepção e representação das informações técnicas iniciais necessárias à compreensão da configuração da edificação;
3.6.2. No Projeto Básico deve ser desenvolvido o conjunto completo de informações técnicas necessárias para a compreensão da obra em nível máximo de detalhamento que permita o perfeito entendimento dos serviços, sistemas, materiais e equipamentos especificados, objetivando a realização da licitação da obra. Contêm de forma clara, precisa e completa
todas as indicações, informações, custos e detalhes construtivos necessários para a perfeita execução, instalação ou montagem dos serviços, obras e equipamentos relativos ao empreendimento e ao funcionamento do ambiente construído;
3.6.3. No Projeto Básico devem ser solucionadas as interferências entre os sistemas previstos pelos projetos complementares e componentes da edificação, com a apresentação das soluções técnicas;
3.6.4. No Projeto Básico devem ser caracterizadas as condições de execução e o padrão de acabamento dos serviços, e deve ser apresentada a correta indicação do(s) local(is) de aplicação de cada um dos tipos de serviço;
3.6.5. No Projeto Básico devem ser apresentados todo e qualquer tipo de memoriais de cálculo e de desenhos necessários à perfeita caracterização da obra e à elaboração dos orçamentos detalhados por preço unitário de todos os serviços a serem executados;
3.6.6. O Projeto Básico será composto por peças gráficas; memoriais de cálculo; memoriais descritivos com especificações técnicas de materiais, de serviços e de equipamentos, planilhas orçamentárias de quantitativos com preços unitários e globais da obra e um cronograma físico financeiro para a obra como um todo;
3.6.7. O Projeto Legal se inicia com a Consulta Prévia nos órgãos competentes das esferas municipal, estadual e/ou federal, incluindo CBMERJ, pertinentes ao projeto em questão, a fim de verificar os parâmetros a serem atendidos para que esse seja realizado em conformidade com a legislação vigente;
3.6.8. O Projeto Legal inclui a apresentação dos documentos para a Consulta Prévia e Licenciamento, nos órgãos municipais, estaduais e/ou federais pertinentes, incluindo CBMERJ, devidamente adequados às exigências dos referidos órgãos, e se consuma com a apresentação à UFF dos documentos exigidos pelos órgãos supracitados que se fizeram necessários, devidamente aprovados por esses órgãos.
3.7. O Estudo Preliminar de Arquitetura desenvolvido pela empresa CONCEPÇÃO PROJETOS, a Estimativa de Custos de Projeto, o Cronograma físico-financeiro e este Termo de Referência se complementam e deverão ser obedecidos.
3.8. As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaio e padrões, aprovados e recomendados pela ABNT, assim como toda legislação pertinente a obras civis em vigor, em especial no tocante à segurança do trabalho, fazem parte integrante deste Termo de Referência, como se nele estivessem transcritas, bem como as normas internas da UFF.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço técnico de arquitetura/engenharia, a serem contratados mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica.
4.2. Os Projetos Executivos deverão estar devidamente alinhados às Normas Técnicas e também às Notas Técnicas do CBMERJ, bem como deverão apresentar as Planilhas Executivas devidamente especificadas, de forma a possibilitar a contratação de obras futuras.
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Licitação com a natureza de Projeto Básico e Executivo de Arquitetura, Complementares e Projeto Legal de expansão do Polo Universitário de Volta Redonda/RJ – Campus do Aterrado da Universidade Federal Fluminense Volta Redonda/RJ, com área projetada de 5.800m², conforme os documentos anexos a este Termo de Referência: Estudo Preliminar de Arquitetura, Estimativa de Custos de Projeto, e Cronograma físico-financeiro.
5.2. O responsável técnico da empresa contratada, coordenará a elaboração dos projetos em questão, e será o preposto e interlocutor com a fiscalização da UFF, deverá revisar e compatibilizar os projetos das diferentes disciplinas envolvidas antes da entrega formal em todas as etapas previstas no presente Termo de Referência. Esse responsável técnico deverá ser necessariamente ARQUITETO.
5.3. O objeto do contrato deve atender também às diretrizes estabelecidas:
5.3.1. Na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.3.2. Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.3.3. No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP - Projeto”, da Secretaria de
Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
5.3.4. Nas Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais:
5.3.4.1. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ);
5.3.4.2. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, especialmente a NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 3ª edição, 2015 e a Norma Brasileira NBR 16537, Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalações, 1ª edição, 2016;
5.3.4.3. Normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), o que inclui o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014;
5.3.4.4. Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA).
5.3.5. A contratação abrange os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
5.3.5.1. O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas:
5.3.5.1.1. A Lei Federal nº. 8666/93, artigo 3º;
5.3.5.1.2. O Decreto Federal nº 7.746/ 12, que regulamenta o art. 3º “caput”, da Lei nº
8.666/93;
5.3.5.1.3. A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.3.5.1.4. A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.4. A Contratada deverá apresentar, na Licitação, Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do Contrato.
5.5. As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua Proposta Comercial, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente e somente pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução dos serviços será iniciada com o recebimento e a assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”.
7.2. O objeto do contrato deve ser desenvolvido a partir do Estudo Preliminar de Arquitetura, em anexo, elaborado pela empresa CONCEPÇÃO PROJETOS, que teve como base o Programa de Necessidades apresentado pela Unidade usuária.
7.3. O Estudo Preliminar de Arquitetura em anexo, elaborado pela empresa CONCEPÇÃO PROJETOS, contempla a ampliação do Campus do Aterrado e possui 4 pavimentos com 1.160m2 cada pavimento.
7.4. O Projeto Básico, contendo inclusive o estudo de sondagem do solo e cobertura, deve ser formalmente entregue revisado e compatibilizado para análise técnica pela UFF, incluindo os desenhos, planilha de orçamento sintética e analítica e todas as informações que o subsidiaram na forma de um relatório técnico. Após sofrer os ajustes decorrentes da análise técnica da UFF, o Projeto Básico deve retornar à UFF para o devido aceite desta fase.
7.5. No desenvolvimento da fase de Projeto Básico, será necessária a realização de Consulta Prévia para a verificação da necessidade de Licenciamento Ambiental para o empreendimento, conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/86 e nº 237/97 e a Lei Federal nº 6.938/81. Identificada a necessidade de Licenciamento Ambiental, esta demanda deve ser comunicada oficialmente à UFF. Caso seja necessário, devem ser elaborados o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, como parte integrante do trabalho.
7.6. Em paralelo ao desenvolvimento do Projeto Básico, deve ser desenvolvida a segunda fase, Projeto Legal, para que seja iniciado, em tempo hábil, o processo de aprovação nos órgãos públicos pertinentes, das esferas municipal, estadual e/ou federal, CBMERJ e nas concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de infraestrutura, dentro das normas de representação gráfica e parâmetros legais estabelecidos pelos referidos órgãos e concessionárias.
7.7. O objeto do contrato deverá, obrigatoriamente, contemplar todas as atividades, documentos e informações que compõem as fases de Projeto Básico, Projeto Legal e Complementares, conforme definições e detalhamentos contidos em 7.10- Conteúdo dos Documentos.
7.8. A documentação relativa a cada fase de projeto só será considerada ENTREGUE à UFF se contiver todo o conteúdo estabelecido para a respectiva fase, conforme especificado em 7.10– Conteúdo dos Documentos;
7.9. A critério da contratante, poderão ser solicitados maiores detalhamentos e esclarecimentos dos documentos que compõem as fases de projeto, de modo a facilitar a licitação e execução das obras.
7.10. O encerramento do contrato ocorrerá após o aceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao Projeto, e somente após a apresentação dos documentos do Projeto Legal devidamente aprovados pelos órgãos competentes das esferas municipal, estadual e/ou federal, inclusive CBMERJ, bem como a comprovação da aprovação do projeto nas concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de infraestrutura.
7.11. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS:
7.11.1. Projeto Básico: Pranchas de desenhos que traduzam além da configuração formal, e as soluções de conforto ambiental, incluindo luminotécnica, conforto térmico e acústico e o atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/04 e à NBR 9050/2015 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos). As soluções de projeto deverão estar referenciadas nos conceitos de construções sustentáveis, de acordo com a Legislação municipal, estadual e/ou federal relativas à sustentabilidade. Junto a isto, deverão estar de acordo com as demais normas técnicas e legislações vigentes.
7.11.2. Os seguintes documentos impressos e em arquivos digitais deverão ser apresentados nessa fase para a análise técnica da UFF:
7.11.2.1.Relatório técnico apresentando todas as informações que subsidiaram essa etapa, bem como as seguintes informações sobre o entorno da área:
Uso e ocupação do solo (conforme as leis de parcelamento de solo e de zoneamento incluindo informações como, por exemplo, registro de uso, recuos e afastamentos, coeficiente de construção, taxa de ocupação e gabaritos, etc.);
Infraestrutura disponível (serviços públicos como: água potável; esgotos sanitários; escoamento de águas pluviais; energia elétrica em alta ou baixa tensão; iluminação pública; gás combustível; coleta de lixo e pavimentação);
0.00.0.0.Xxxxxxxx Descritivo:
Documento que apresenta uma visão global do empreendimento, com seus elementos constituintes compatibilizados além de todas as informações que subsidiaram a fase de Projeto Básico.
7.11.2.3.Projeto Técnico Geotécnico:
7.11.2.3.1. Relatório completo de sondagem do terreno;
7.11.2.4.Projeto Básico de Arquitetura:
7.11.2.4.1. Planta de Localização na escala de 1:1000 ou 1:2000 contendo:
▪ O conjunto total e o entorno, de modo que se tenha clara definição do local da obra com relação à malha urbana;
▪ Indicação da orientação e dos logradouros existentes com seus nomes. 7.11.2.4.2. Planta de Situação na escala 1:200 ou 1:500 contendo:
■ O conjunto total com as coordenadas geográficas dos pontos notáveis;
■ Eixos da construção cotados em relação às referências (edificações vizinhas e/ou divisas);
■ Indicação de Norte Verdadeiro e de Norte Magnético;
■ Identificação de postes, árvores, calçamentos e demais elementos construídos existentes, a demolir e a construir;
■ Indicação de taludes;
■ Gabarito;
■ Cotas de calçadas e logradouros de acesso;
■ Cota de soleira;
■ Muros e grades de todas as divisas;
■ Meios-fios e guias rebaixadas;
■ Indicação do acesso principal, conforme NBR 6492/94;
■ Indicação de áreas ajardinadas e de árvores a serem mantidas;
■ Local de fossas, sumidouros, cisternas, bueiros e para-raios, quando cabível;
■ Áreas - no quadro de áreas deverão constar as seguintes informações:
○ Área total de construção;
○ Área útil de construção;
○ Área útil total: área dos ambientes descontadas as paredes;
○ Área de projeção;
○ População instantânea: total de usuários admissíveis obtidos em função da disposição do mobiliário, conforme planta humanizada.
7.11.2.4.3. Plantas dos Pavimentos na escala 1:50 contendo:
● A geometria da vista horizontal com cotas totais e parciais;
● Locais de bebedouros, equipamentos sanitários e de copas/cozinhas, quadros elétricos/telefônicos;
● Marcação das descidas pluviais, prumadas de instalação (shafts), etc.;
● Indicação conforme NBR 6492/97 de:
○ Cotas de piso acabado, medidas internas dos ambientes, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, alturas de peitoris;
○ Desníveis;
○ Projeções superiores (marquises, vigas aparentes, alçapões);
○ Vãos;
○ Esquadrias numeradas e identificadas na legenda (dimensão, tipo, acabamento, localização, quantidade);
○ Escadas e rampas com numeração de degraus e indicação do sentido ascendente;
○ Rampas e lajes com indicação de inclinação;
○ Marcação da estrutura (com numeração dos pilares de acordo com o projeto estrutural);
○ Linhas de ruptura, de malhas coordenadas, de direção e posição de planos de seccionamento (planos de corte), de eixos de simetria;
○ Chamadas de detalhes e elevações;
○ Norte verdadeiro;
○ Quadros de acabamentos, de esquadrias e de resumo de áreas, contendo área total e útil do pavimento.
7.11.2.4.4. Planta(s) de Cobertura na escala 1:50 contendo:
▪ A geometria da vista horizontal com cotas totais e parciais;
▪ A indicação de todos os elementos da cobertura: telhados, platibandas, calhas (com sentido de caimento e inclinações), ralos para tubos de queda, rufos, contra rufos, chapins, etc.;
▪ Tipo de telha, com tamanho, elementos de fixação, caimento, ângulo de inclinação;
▪ Lajes impermeabilizadas, com paginação de camada de proteção;
▪ Domus, alçapões, escadas de acesso;
▪ Vista superior de marquises e elementos salientes das fachadas;
▪ Indicação conforme a NBR 6492/94, quando cabível, de:
◦ Cotas de piso acabado, medidas internas de ambientes, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, alturas de peitoris;
◦ Sentido de escoamento de águas;
◦ Desníveis;
◦ Projeções superiores (marquises, vigas aparentes, alçapões);
◦ Vãos;
◦ Esquadrias numeradas e identificadas na legenda (dimensão, tipo, acabamento, localização, quantidade);
◦ Escadas e rampas com numeração de degraus e indicação do sentido ascendente;
◦ Rampas e lajes com indicação de inclinação;
◦ Marcação da estrutura (com numeração dos pilares de acordo com o projeto estrutural);
◦ Linhas de ruptura, de malhas coordenadas, de direção e posição de planos de seccionamento (planos de corte), de eixos de simetria;
◦ Chamadas de detalhes e elevações;
◦ Norte verdadeiro;
◦ Quadros de acabamentos, de esquadrias e resumo de áreas, contendo área total e útil do pavimento.
7.11.2.4.5. Plantas Humanizadas dos Pavimentos na escala 1:100 ou 1:50 contendo:
▪ A geometria da vista horizontal;
▪ Indicação de linhas de ruptura e de eixos de simetria;
▪ A disposição de mobiliário, máquinas e equipamentos que ocupem espaço nos diferentes ambientes;
▪ A população instantânea do pavimento: total de usuários admissíveis obtidos em função da disposição do mobiliário, conforme planta humanizada.
7.11.2.4.6. Cortes transversais e longitudinais na escala 1:50, em número suficiente que permita o perfeito entendimento da edificação, em número mínimo de 2 (dois) e passando, obrigatoriamente, pela(s) escada(s), contendo:
▪ A geometria dessas vistas verticais com cotas totais e parciais devidamente inter-relacionadas em escala às vistas horizontais;
▪ Indicação de corte de terreno;
▪ Indicação de acabamentos, níveis de piso, pisos elevados ou contrapisos rebaixados, forros, sancas, quadros elétricos, elementos estruturais, dutos de ar condicionado;
▪ Indicação conforme a NBR 6492/94:
Cotas de nível, de piso a piso, de forro, pé-direito, espessuras de lajes, dimensionamento de platibandas, altura de vãos, alturas de peitoris, cotas internas e externas;
Linhas de ruptura, de malhas coordenadas, de posição de planos de corte, de eixos de simetria;
Direção de visualização dos cortes transversos ao corte foco da representação;
Chamadas de detalhes.
7.11.2.4.7. Fachadas/Elevações em escala 1:50, sendo obrigatória a apresentação de todas as fachadas (frontal, laterais e posterior), contendo:
▪ A geometria dessas vistas verticais devidamente inter-relacionadas em escala às vistas horizontais;
▪ No caso de fachada contígua com edifício vizinho, representar, pelo menos, 2 (dois) metros da fachada deste com indicação de acabamentos;
▪ Indicação conforme a NBR 6492/94:
Linhas de ruptura e de eixos de simetria; Chamadas de detalhes;
Aberturas, esquadrias, revestimentos, etc.
7.11.2.4.8. Plantas de Teto em escala 1:50 contendo:
▪ A geometria da vista horizontal refletida com cotas totais e parciais;
▪ Indicação da paginação de forro modulado (direção para colocação de placas);
▪ Indicação da localização e especificação de luminárias, difusores, grelhas de insuflamento e retorno, dutos aparentes de ar condicionado, sprinklers e detectores de incêndio; vigas aparentes e mudanças de nível do teto; projeção de vigas embutidas, (para posteriores modificações); marcação de divisórias de piso a teto;
▪ Indicação de linhas de ruptura, malhas coordenadas, planos de corte, e de eixos de simetria, todos conforme a NBR 6492/94.
7.11.2.4.9. Detalhes de Sanitários:
▪ Escala adequada aos detalhes;
▪ Plantas baixas e todas as vistas de sanitários e copas, com representação de louças, metais, bancadas, pias, balcões, divisórias, armários e acessórios (espelho, toalheiro, papeleira, registros, ducha higiênica), cotas das alturas dos equipamentos, paginação de revestimento de pisos e paredes, quadro com especificação de equipamentos, metais e acessórios, caimento de piso e desníveis.
7.11.2.4.10. Detalhes de Escadas:
▪ Escala adequada aos detalhes;
▪ Plantas baixas, cortes e vistas, mostrando arremates, revestimentos de piso e espelho, corrimão, guarda-corpo, bocel, etc.;
▪ Dimensões e fixação de todos os elementos.
7.11.2.4.11. Detalhes de Marcenaria:
▪ Escala adequada aos detalhes;
▪ Divisórias artesanais, armários, bancadas, balcões e esquadrias de madeira;
▪ Apresentar corte de encabeçamentos, miolo, encaixes, altura de ferragens, vidros, prateleiras, rodapés, divisões, tampos, cubas, vedações, etc.;
▪ Quadro de especificação de ferragens.
7.11.2.4.12. Detalhes de Serraria/Vidraçaria:
▪ Escala adequadas aos detalhes;
▪ Grades, alçapões, mastro, abrigo de medidores, quadros elétricos, escadas de marinheiro, corrimãos, guarda-corpos, telas metálicas e esquadrias metálicas;
▪ Apresentar cortes gerais, elevações com sistema de funcionamento, sentido de abertura, encaixe de perfis, vidros e ferragens;
▪ Quadro de especificação de perfis e ferragens.
7.11.2.4.13. Detalhes de Esquadrias:
▪ Escala adequadas aos detalhes;
▪ Detalhes de esquadrias, com indicação de vergas, peitoris, acabamentos, acessórios, etc.
7.11.2.4.14. Detalhes de Jardineiras, espelhos d´agua, etc.:
▪ Escala adequadas aos detalhes;
▪ Planta baixa e corte mostrando revestimentos, impermeabilização, drenos, arremates, chapins, etc.
7.11.2.5.Projeto Básico de Comunicação Visua/Tátil/Sonora:
▪ Relatório contendo o escopo da proposta;
▪ Plantas dos pavimentos em escala 1:100 ou 1:50 com a localização dos elementos projetados, respeitando as exigências do Decreto Federal nº 5.296/04 e da NBR 9050/2015;
▪ Legendas.
▪ Memorial descritivo e explicativo da proposta;
▪ Arte-final dos elementos propostos.
7.11.2.6.Projeto Básico de Estruturas:
▪ Memorial descritivo;
▪ Memória de cálculo;
▪ Planta de formas das fundações em escala 1:50 contendo área de formas e volume de concreto;
▪ Plantas de formas dos pavimentos em escala 1:50 contendo área de formas e volume de concreto;
▪ Planta de formas da cobertura em escala 1:50 contendo área de formas e volume de concreto;
▪ Cortes transversais e longitudinais em escala 1:50;
▪ Plantas de armaduras;
▪ Desenhos de detalhes em escalas ampliadas;
▪ Desenhos de estruturas metálicas com identificação de tipos dos perfis, posição e dimensionamento dos mesmos.
7.11.2.7.Projeto Básico de Instalações Hidráulicas abrangendo água fria e quando pertinente água quente e/ou água salgada, contendo:
▪ Memorial descritivo;
▪ Memorial de cálculo com indicação da pressão da rede de abastecimento de água;
▪ Planta de implantação em escala mínima 1:100 com indicação das ligações às redes existentes, cotas de tampa e fundo e dimensões das caixas, cotas das geratrizes inferiores das tubulações, dimensionamento, indicação de redes existentes e a executar indicação do remanejamento de redes, quando necessário, localização de interferências, assim como árvores, postes, bancos, etc.;
▪ Plantas dos pavimentos em escala 1:50 com o traçado das tubulações e dimensionamento de tubulações;
▪ Planta da cobertura, barrilete e caixa d’água em escala 1:50 com traçado e
dimensionamento de redes e tubulações;
▪ Ampliações em escala 1:20, isométricos gerais e detalhes necessários à perfeita compreensão da obra em escala adequada;
▪ Legendas.
NOTA: 1-Os banheiros destinados ao público devem apresentar equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água, em atendimento à Lei Federal nº 13.647/2018.
7.11.2.8.Projeto Básico de Instalações Sanitárias Prediais, incluindo sistemas passíveis de reuso, contendo:
▪ Memorial descritivo;
▪ Memória de cálculo;
▪ Planta de implantação em escala mínima 1:100 com indicação das ligações às redes existentes, cotas de tampa e fundo e dimensões das caixas, cotas das geratrizes inferiores das tubulações, dimensionamento, traçado de redes existentes e a executar indicação do remanejamento de redes, quando necessário, localização de interferências, assim como árvores, postes, bancos, etc.;
▪ Plantas dos pavimentos em escala 1:50 com o traçado das tubulações;
▪ Ampliações em escala 1:20, isométricos gerais e detalhes necessários à perfeita compreensão da obra em escala adequada;
▪ Legendas.
NOTA: 1-Os banheiros destinados ao público devem apresentar equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água, em atendimento à Lei Federal nº 13.647/2018.
7.11.2.9. Projeto Básico das Instalações Pluviais e Sistemas de Impermeabilização, incluindo sistemas passíveis de reuso, contendo:
▪ Memorial descritivo;
▪ Memória de cálculo;
▪ Planta de implantação em escala mínima 1:100 com indicação das ligações às redes existentes, cotas de tampa e fundo e dimensões das caixas, cotas das geratrizes inferiores das tubulações, dimensionamento, traçado de redes existentes e a executar indicação do remanejamento de redes, quando necessário, localização de interferências, assim como árvores, postes, bancos, etc.;
▪ Plantas dos pavimentos em escala 1:50 com os sistemas de impermeabilização identificados bem como o traçado e dimensionamento das tubulações;
▪ Ampliações em escala 1:20, isométricos gerais e detalhes necessários à perfeita compreensão da obra em escala adequada;
▪ Legendas.
7.11.2.10. Projeto Básico de Instalações Elétricas, inclusive transformador e Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e Projeto de Geração de energia fotovoltaica:
▪ Memorial descritivo;
▪ Memória de cálculo do dimensionamento dos alimentadores principais e as proteções com a apresentação dos critérios, parâmetros e normas adotadas para a elaboração do projeto;
▪ Implantação geral contendo a alimentação da edificação e as instalações externas em escala adequada à perfeita resolução das informações;
▪ Plantas dos pavimentos em escala 1:50 (tomadas, iluminação e infraestrutura) contendo os pontos, o traçado e o dimensionamento das instalações;
▪ Planta de cobertura com SPDA em escala 1:50 contendo os pontos, o traçado e o dimensionamento das instalações;
▪ Planta do térreo com SPDA e aterramento com detalhes específicos em escala 1:50 contendo os pontos, o traçado e o dimensionamento das instalações;
▪ Planta de cobertura em escala 1:50 com o Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica contendo os pontos, o traçado e o dimensionamento das instalações;
▪ Diagrama de quadros;
▪ Legendas.
7.11.2.11. Projeto Básico de Instalações de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), Telefonia, Lógica e Cabeamento Estruturado, elaborado em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/UFF):
▪ Memorial descritivo;
▪ Memória de cálculo;
▪ Planta de implantação contendo as ligações externas em escala adequada à perfeita resolução das informações;
▪ Plantas dos pavimentos em escala 1:50 contendo os pontos, o traçado e o dimensionamento das instalações;
▪ Diagrama de quadros;
▪ Legendas.
7.11.2.12. Projeto Básico de Instalações Mecânicas para área de câmara refrigerada do lixo e demais sistemas cabíveis às peculiaridades da edificação:
▪ Memorial descritivo;
▪ Memória de cálculo (quando pertinente);
▪ Plantas dos pavimentos em escala 1:50 contendo as informações cabíveis ao tipo de instalação;
▪ Legendas.
7.11.2.13. Projeto Básico de Condicionamento e Renovação de Ar:
NOTA: O anteprojeto de condicionamento de ar deve contemplar os ambientes beneficiados com condicionador de ar, e aqueles com ventilação e exaustão.
▪ Memorial de Cálculo de Carga Térmica e de Sistemas Alternativos contendo:
▪ Todos os parâmetros utilizados;
▪ Planilhas de carga térmica por ambiente beneficiado indicando ganho de calor externo por radiação solar e por ar externo de renovação através de vidros, paredes e coberturas; ganho de calor interno por paredes, pessoas, iluminação, e equipamentos. Em função dos dados acima serão dimensionadas as vazões de ar mínimas de insuflamento, retorno e ar externo por ambiente;
▪ Justificativa técnica para a escolha do sistema a ser adotado (água gelada, split- sistem ou outro) através de Tabela Comparativa com pelo menos duas propostas de soluções tecnicamente viáveis de sistemas de condicionamento de ar, incluindo os custos associados e as vantagens/desvantagens de cada sistema;
▪ Memorial descritivo e explicativo;
▪ Memorial de Cálculo indicando todos os parâmetros utilizados e as normas consultadas;
▪ Fluxograma do Sistema mostrando todos os equipamentos envolvidos, suas relações com os ambientes beneficiados;
▪ Condicionadores e ambientes atendidos, traçado de dutos de ar insuflado e de retorno e/ou de exaustão e/ou de ventilação;
▪ Plantas dos pavimentos em escala 1:50 com a posição dos equipamentos e encaminhamentos dos dutos, tubulações frigorígenas (se houver) em escala 1:50;
▪ Listas de materiais e de equipamentos.
7.11.2.14. Projeto Básico de Instalações de Detecção, Prevenção e Combate a Incêndios:
O Projeto Básico de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverá ser elaborado seguindo estritamente as determinações do Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico-COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e suas revisões, bem como as normas técnicas da ABNT e Notas Técnicas do CBMERJ, dentre outras pertinentes.
Os símbolos gráficos presentes no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverão estar de acordo com a NT 1-03 – Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico. 5.3.6 Para definição da classificação das edificações quanto ao risco, deverá ser atendido o previsto na NT 1-04 – Classificação das edificações quanto ao risco de incêndio.
O PSCIP deve apresentar a planta de situação, plantas baixas, cortes, telhado, isométrico e fachada. Na planta de situação, ou prancha 01, deverá estar impresso o Quadro Resumo. O modelo do Quadro Resumo está disponível no Portal do Requerente do CBMERJ.
Os elementos mínimos são:
◦ Plantas de todos os pavimentos, apresentando os traçados das tubulações de incêndio, posição de hidrantes e extintores portáteis, indicação da Sinalização de emergência e Iluminação de Emergência.
◦ Planta de todos os pavimentos indicando as tubulações de Alarme e Detecção de Fumaça, tipos de detectores, módulos, botoeiras, sistema audiovisual e Central de Alarme.
◦ Indicar as Escadas de Emergência e Antecâmara, bem como indicar as Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
◦ As dimensões de Projeto e Escalas de desenho devem seguir os parâmetros definidos nas Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, porém, as dimensões mínimas serão de 395mm (trezentos e noventa cinco milímetros) X 297 mm (duzentos e noventa e sete milímetros) e máximas de 1320mm (um mil trezentos e vinte milímetros) X 891mm (oitocentos e noventa e um milímetros) e serão dobradas de modo a ficar reduzidas ao tamanho de 185mm (cento e oitenta e cinco milímetros) X 297mm (duzentos e noventa e sete milímetros).
O Projeto Básico de PSCIP deverá ser elaborado com base no Projeto Básico de arquitetura, estrutura e instalações, sendo o mesmo enviado para a devida análise técnica de aprovação do CBMERJ. O Projeto Básico deverá apresentar planta de situação, plantas baixas, cortes, telhado, isométrico e fachada. Na planta de situação, ou prancha 01, deverá estar impresso o Quadro Resumo, que está disponível no Portal do Requerente do CBMERJ.
O Projeto Básico a ser apresentado deverá compor as Medidas de Segurança abaixo, bem como àquelas que se fizerem necessárias:
◦ O Projeto de Sinalização de Segurança
◦ Deverá adotar os padrões (símbolos, distanciamentos, dimensões e representações) definidos pela ABNT NBR 16820:2020, bem como os requisitos da Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-05/2019 e suas partes.A implantação do sistema de sinalização de segurança deve estar representada no mínimo por meio dos seguintes documentos:
◦ a) plantas baixas, na escala mínima de 1:125;
◦ b) memorial descritivo;
◦ c) quadro quantitativo (quadro resumo).
O Projeto de Iluminação de Emergência e Balizamento
Deverá ser dimensionado conforme a ABNT NBR 10898:2013, bem como conforme a Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota NT 2-06/CBMERJ. Adota-se a ABNT NBR 10898:2013 - Sistema de iluminação de emergência, no que não contrariar o disposto na NT-2-06/2019. O Fluxo Luminoso e Temperatura de cor adotadas no projeto deverão constar no Memorial de Iluminação de Emergência e nas Pranchas. O Memorial deve conter o tipo de sistema de
iluminação adotado, a especificação técnica dos equipamentos e autonomia do sistema, sendo que o projeto deve estar em escala mínima de 1:125.
O Projeto de Hidrantes e Pressurização
Deverá ser dimensionado conforme a ABNT NBR 13714 e normas complementares de partes e acessórios, assim como alinhado às Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-02/2019 e NT 2- 04/2019.
Na apresentação dos Projetos de Hidrantes e Conjunto de Pressurização, o profissional elaborador deverá estar cadastrado no CBMERJ como autônomo ou como responsável técnico de empresa de projeto ou instaladora. Apresentar a Planta de Situação, Plantas baixas, Cortes, Telhado, Isométrico e Fachada. Apresentar o Memorial Descritivo composto pelo quadro de dispositivos preventivos, memória de cálculo do(s) sistema(s) preventivo(s) fixo(s) e resumo do funcionamento dos dispositivos. Todos os ábacos, tabelas e outras referências técnicas utilizadas no dimensionamento do sistema devem ser relacionados no memorial descritivo e apresentados no projeto de segurança contra incêndio e pânico.
O hidrante de recalque deverá ser dimensionado para o tipo fachada, sendo também dimensionado um abrigo, cujas dimensões serão definidas conforme o Nível de Risco da Ocupação.
Os cálculos hidráulicos para os hidrantes do sistema preventivo deverão ser apresentados atentando para os parâmetros de pressão e vazão, bem como para a pressão máxima prevista. O Memorial descritivo deve conter os cálculos de dimensionamentos dos hidrantes e das bombas de incêndio, bem como dos esguichos e mangueiras a serem adotadas e suas respectivas perdas de carga.
O Projeto de Alarme e Detecção de Fumaça
Deverá ser dimensionados conforme a ABNT NBR ISO 7240-7:2015 e ABNT NBR 17240:2010, bem como alinhado às Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-07/2019 e suas partes. O profissional habilitado cadastrado será o responsável pela elaboração do projeto de detecção e alarme de incêndio, devendo possuir habilitação junto ao respectivo conselho profissional, para a prestação de serviços referente ao sistema em questão. Deverá confeccionar o memorial descritivo específico do projeto, contendo as premissas do sistema, tais como a descrição do sistema de detecção adotado, a Identificação do tipo de detector adotado, em função das condições requeridas para cada ambiente a ser protegido e as condições de interfaces com outros sistemas, lógica de funcionamento e princípio de acionamento.
O Projeto de Subestação de Energia
Deverá ser dimensionado conforme a ABNT NBR 13231:2015, bem como as demais normativas técnicas inerentes a projetos de subestações de energia. Ainda, o projeto deve estar alinhado às Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 3-04/2019 e suas partes. Deverá estar previsto no Projeto o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) dos elementos estruturais da Subestação, assim como as vedações dos cabos contra risco de incêndio ou alastramento de chamas.
O Projeto de Saídas de Emergência
Deverá apresentar indicação das saídas de emergência, dimensionadas de forma a garantir a saída segura da edificação, incluindo escadas, rampas e elevadores, assim como o enclausuramento de escada de emergência, escada com câmara ou antecâmara, escada externa ou a solução para rota de fuga que seja mais eficaz e garanta maior nível de segurança aos usuários. As saídas deverão estar projetadas em planta e atenderam ao número de pavimentos, dimensões em planta e características construtivas. Deverão ser informadas as características das Antecâmaras, Tipo de Portas Corta Fogo, Cálculo de População, e demais informações necessárias, conforme Nota Técnica 2-08/CBMERJ e normas da ABNT.
O Projeto de Compartimentação Horizontal e Vertical
A Compartimentação horizontal destina-se a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal, sendo a Compartimentação vertical destinada a impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos. As Medidas necessárias de compartimentação deverão ser aplicadas em Projeto, caso sejam necessárias, sendo admitidas Barreira Corta-Fogo, Selos Corta-Fogo, Portas Corta-Fogo e Vedadores, caso sejam necessárias na edificação.
O Projeto de Segurança Estrutural
Será necessária a indicação dos Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF), sendo os mesmos aplicados aos elementos estruturais e de compartimentação. Para comprovar o TRRF da edificação, poderão ser utilizadas as metodologias de execução de ensaios específicos de resistência ao fogo em laboratórios, o uso de tabelas elaboradas a partir de resultados obtidos em ensaios de resistência ao fogo, modelos matemáticos (analíticos ou computacionais) devidamente normatizados ou internacionalmente reconhecidos. A Contratada deverá atentar para a escolha do laboratório utilizado para os ensaios. Caso haja a possibilidade de isenção ou redução do TRRF, o mesmo deve ser justificado em Memorial e apresentado à Fiscalização e ao CBMERJ, assim como os cálculos referentes ao Tempo Requerido.
O Projeto de Proteção Passiva das Estruturas Metálicas
Considerando que a tipologia de construção das edificações existentes (blocos A,B e C e suas passarelas de ligação) é de estrutura metálica aparente e que a Expansão Projetada para o Campus também seguirá a mesma linguagem estrutural, a Contratada deverá, na elaboração do Projeto de Segurança Estrutural, desenvolver o Projeto de Proteção Passiva das Edificações e apresentar para aprovação junto ao PSCIP do Campus, em conformidade com a norma ABNT NBR 14432, com o respectivo memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Caberá à Contratada propor a proteção adequada para os Pilares e Perfis Metálicos, atentando para a possibilidade de utilização de Pintura com Tinta Intumescente, com a apresentação da Carta de Xxxxxxxxx.
O Projeto de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento
Na elaboração dos Projetos de PSCIP deverão ser indicados nas plantas baixas e nos seus respectivos cortes, em cada ambiente, por meio de notas específicas, a localização, os
tipos e as propriedades dos materiais empregados, bem como as classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto, forro e cobertura.
O Projeto de Acesso das Viaturas no Campus
O projeto de Segurança Contra Incêndio do Campus deverá estabelecer os critérios para o acesso e parqueamento de viaturas, visando viabilizar o emprego operacional do CBMERJ nos eventos de salvamento e combate a incêndios, regulamentando o previsto no Decreto Estadual nº 42/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP).
OBSERVAÇÕES:
O Projeto de PSCIP deverá indicar na planta de situação, os critérios relacionados ao acesso e parqueamento de viaturas do CBMERJ, de modo a possibilitar a ação operacional nas ocorrências de salvamento e combate a incêndios.
O Projeto de PSCIP deverá garantir a perfeita compatibilidade com os projetos de arquitetura, de estrutura e de instalações no que envolver aspectos estéticos e funcionais, facilidade de manutenção e controle de todo o sistema. O projeto deve especificar materiais e equipamentos que estejam disponíveis no mercado nacional, de boa qualidade, de forma a garantir durabilidade e condições de manutenção, não sendo permitida a utilização de protótipos nos projetos ou sistemas não testados através de metodologias reconhecidamente eficazes.
As diretrizes e descrições relativas ao desenvolvimento dos serviços e dos projetos não são exaustivas. Portanto, a Contratada deverá projetar e detalhar em nível executivo todas as descrições, informações e elementos indispensáveis à correta e completa contratação e execução de todos os projetos.
O Plano de Emergência e Escape Contra Incêndio e Pânico (PECIP) deverá ser elaborado. O Plano de Emergência e Escape deverá ser entregue na forma impressa e meio digital, sendo devidamente assinado pelo Responsável Técnico Elaborador, sendo para tal elaborado conforme os requisitos da norma ABNT NBR 15219:2020, bem como os requisitos das Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-10/2019 e suas partes.
7.11.2.15. Caderno de Especificações
Documento que busca definir a obra, estabelecendo os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para sua execução, especificando todos os materiais de construção a usar, e sua forma de aplicação, bem como a fase da obra em que se aplicam.
Deve conter a identificação de todos os serviços, materiais e equipamentos, necessários à execução da obra, com todas as suas especificações técnicas; e indicação, quando pertinente, de fabricante, cor, textura, linha, padrão, modelo, dimensões e observações de uso de todas as disciplinas de projetos. Junto a isto, deve indicar as normas técnicas aprovadas/recomendadas e métodos de ensaio/verificação, específicos de materiais, elementos, instalações e equipamentos.
7.11.2.16. Orçamento analítico:
Documento que apresenta a avaliação de custo, obtida através do levantamento e estimativa de quantidades de todos os materiais, equipamentos e serviços previstos em todas as disciplinas de projeto e da pesquisa dos respectivos preços. A elaboração do Orçamento Analítico deve basear-se em:
▪ Serviços extraídos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), conforme a Lei Federal nº 10.524/2002 – art. 93, e o Decreto Federal nº 7.982/2013 – art. 3º;
▪ Para os casos de inexistência de algum serviço dentro do Relatório de Serviços do SINAPI, admite-se a utilização da composição deste serviço através de pesquisa em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, conforme a seguinte hierarquia: Boletins e Catálogos de Referência da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Catálogo de itens do Sistema de Custo de Obras da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SCO-Rio), Base de Dados do Informativo SBC (SBC) e mercado. Para tanto, os custos unitários dos insumos e composições auxiliares do SINAPI devem ser incorporados a essas composições;
▪ Estimativa de áreas e quantidades de componentes, fundamentada em dimensões e índices médios de consumo ou aplicação referentes a edificações similares;
▪ Avaliação das taxas de encargos sociais (ou leis sociais) em função das especificidades do Estado do Rio de Janeiro de execução dos serviços, mediante comprovação por demonstrativo de sua composição analítica;
▪ Avaliação da Taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), também conhecida como LDI (Lucro e Despesas Indiretas), em função do volume ou porte dos serviços e do local de execução, mediante comprovação por demonstrativo de sua composição analítica, de acordo com o Acórdão nº 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU), e com o Decreto Federal nº 7.982/2013, que estabelece:
Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
taxa de rateio da administração central;
percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
taxa de lucro.
§ 1o Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.
§ 2o No caso do fornecimento de equipamentos, sistemas e materiais em que o contratado não atue como intermediário entre o fabricante e a administração pública ou que tenham projetos, fabricação e logísticas não padronizados e não enquadrados como itens de fabricação regular e contínua nos mercados nacional ou internacional, o BDI poderá ser calculado e justificado com base na complexidade da aquisição, com exceção à regra prevista no § 1o. (BRASIL, 2013).
Os documentos devem ser apresentados sob a forma de planilha, contendo a descrição dos serviços, especificação e quantificação completa dos materiais e equipamentos, com indicação, quando pertinente, de fabricante, cor, textura, linha, padrão, modelo, dimensões, além de observações de uso, contemplando todas as disciplinas de projetos consideradas, que deverão estar necessariamente compatibilizadas, para a perfeita execução da obra.
Para a execução de obras que sejam planejadas para ocorrer divididas em etapas distintas, as planilhas devem ser apresentadas da seguinte forma:
a) Um orçamento detalhado por preço unitário, referente à primeira etapa de obra, contemplando todos os serviços necessários à execução da mesma, em planilha única, incluindo nos custos apontados em planilha, o fornecimento e adequação de projeto executivo e/ou projetos contendo os “as-built”.
b) Um orçamento detalhado por preço unitário, referente à segunda etapa de obra, contemplando todos os serviços necessários à execução da mesma, em planilha única, incluindo nos custos apontados em planilha, o fornecimento e adequação de projeto executivo e / ou projetos contendo os “as-built”.
c) Um orçamento detalhado por preço unitário, para a obra como um todo, contemplando todos os serviços necessários à execução mesma, em planilha única, incluindo nos custos apontados em planilha, o fornecimento e adequação de projeto executivo e / ou projetos contendo os “as-built”.
NOTAS IMPORTANTES:
1ª - As planilhas orçamentárias deverão conter indicação da fonte oficial de consulta dos preços (insumos SINAPI/Caixa Econômica Federal, conforme Lei Federal nº 10.524/2002 – art. 93 e o Decreto nº 7.982/2013 – art. 3º), bem como mês e ano de referência;
2ª - Os orçamentos detalhados por preços unitários NÃO deverão ter nenhum item cotado em VB (Verba), UR (Unidade de Referência) e SV (serviço);
3ª - Os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização devem ser discriminados na planilha orçamentária como custos diretos, em conformidade com a Lei nº. 8.666/1993 e com o Decreto Federal nº 7.982/2013;
4º - Para a composição do BDI, deve ser utilizado percentual de Imposto sobre Serviço (ISS) compatível com a legislação tributária do município onde serão
prestados os serviços referentes à obra, considerando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal, conforme o Acórdão TCU nº 2.622/2013;
5ª – Deve ser entregue o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao orçamento, e inclusive sobre alterações no mesmo, de acordo com o Decreto nº 7.982/2013.
7.11.2.17. Cronograma Físico-Financeiro:
Documento que apresenta, graficamente, as etapas e os prazos da execução, com porcentagens e valores, de acordo com a planilha orçamentária, nos modelos utilizados pelo setor técnico SAEP / UFF.
7.11.3. Projeto Legal:
O Projeto Legal deverá apresentar todos os elementos gráficos e memoriais necessários à sua aprovação, de acordo com a legislação em vigor, frente aos poderes públicos – Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Órgãos Ambientais, Vigilância Sanitária, entre outros – cuja responsabilidade pelos trâmites, aprovação e recolhimento de taxas e emolumentos caberá inteiramente à Contratada.
7.11.4. Apresentação de Desenhos:
A representação gráfica dos projetos deverá respeitar a NBR afeita a sua disciplina, por exemplo: para projetos de Arquitetura, a NBR 6492/94; para projetos de Instalações Elétricas, a NBR 5444/94, etc. O projetista poderá desenvolver o seu trabalho em qualquer editor gráfico cujos arquivos finais possam ser salvos com o formato *.dwg, compatíveis com o software AutoCAD 2000 e estejam de acordo com as seguintes orientações:
7.11.4.1.Organização das pranchas:
▪ O projeto propriamente dito será desenhado no modelspace, com a unidade de desenho em metros;
▪ As pranchas serão apresentadas nos espaços layouts (antigo espaço denominado paperspace), na escala 1:1, mantida a unidade de desenho default (milímetros);
▪ Em cada prancha constituinte de um espaço layout haverá(ão) janela(s) de visualização do modelspace (“viewports”) para o(s) desenho(s) representado(s) na prancha, numerados e denominados em conformidade com a NBR 6492/94;
▪ A escala do desenho na “viewport” sempre será colocada através do comando “zoomscale”, através da proporção 1000/(escala desejada)XP;
▪ A designação de uma escala deve consistir na palavra ESCALA ou ESC, seguida da indicação da relação:
ESCALA 1:1 para escala natural;
ESCALA X:1 para escala de ampliação (X > 1);
ESCALA 1:X para escala de redução (X > 1);
▪ A escala deve ser indicada na legenda na forma 1:X. O valor de X deve ser igual a 2, 5 ou 10, ou múltiplos destes à razão de 10. Por exemplo, 1:200, 20:1, etc.;
▪ A geometria do objeto representado, respectivas cotas, textos, simbologias e hachuras deverão ser representadas em layers separados, porém, obrigatoriamente contidas no “modelspace”;
▪ Nos espaços layouts serão colocados os formatos de pranchas, carimbos, legendas, textos de especificações de projeto, tabelas com esquemas de plotagem e janelas de visualização do modelspace (viewports). Estas últimas estarão no layer “defpoints” ou em layer específico devidamente congelados (freeze) e bloqueados (lock);
▪ Antes de ser entregue a cópia digital, o arquivo digital deve ser salvo após a
aplicação do comando “purge” para todos os elementos desnecessários.
7.11.4.2.Plotagem:
▪ As pranchas plotadas deverão ser entregues formando conjuntos por disciplina de projeto, devidamente precedidas da lista de pranchas, conforme ordenação estruturada;
▪ A escala de plotagem terá fator 1 mm = 1 unidade de desenho (1=1), tendo em vista que os formatos estão em milímetros, ou seja, um formato A1 medirá sempre 841x594 unidades de desenho;
▪ Os formatos utilizados serão: A0 – 1189x841mm;
A1 – 841x594mm; A2 – 594x420mm; A3 – 420x297mm; A4 – 297x210mm;
NOTA: Não será permitida a utilização de formatos estendidos.
▪ Os carimbos deverão conter pelo menos os seguintes elementos:
Campo contendo o nome e os endereços geográfico e eletrônico da Contratada;
Campo contendo o nome da Universidade e da unidade acadêmica ou órgão administrativo usuário do objeto do contrato;
Campo contendo o endereço do objeto do contrato;
Campo contendo a fase do projeto: Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo, etc.;
Campo contendo a disciplina de projeto: Arquitetura, Estruturas, Instalações Elétricas, etc.;
Campo contendo o número de ordem da prancha no conjunto de desenhos da disciplina de projeto;
Campo contendo o título da prancha: Planta de Situação; Planta Baixa de Arquitetura, Planta Baixa Humanizada, Cortes e Fachadas, etc.;
Campo contendo a escala do(s) desenho(s) ou quando houver mais de um desenho por prancha, a menção: ESCALA INDICADA;
Campo contendo a data e o nome/registro profissional/assinatura do responsável pela autoria do projeto;
Campo contendo a data e o nome/registro profissional/assinatura do responsável pela revisão da prancha;
Campo contendo a data e o nome/assinatura do responsável pela elaboração do desenho;
Nº de ordem e data da versão da prancha.
▪ A tabela de correlação entre espessura de penas e cores das linhas deve respeitar, pelo menos, a seguinte correlação:
Cor 1 – pena 0,1 mm;
Cor 2 – pena 0,2 mm;
Cor 3 – pena 0,3 mm;
Cor 4 – pena 0,4 mm;
Cor 5 – pena 0,5 mm;
Cor 6 – pena 0,6 mm;
Cor 7 – pena 0,1 mm;
NOTA: evitar usar as demais cores.
Os desenhos devem ser impressos/plotados, OBRIGATORIAMENTE, no estilo de plotagem monocromático (somente tinta preta). Não serão aceitas impressões em cores.
7.11.4.3.Padrões gráficos
▪ Não serão aceitas cotas editadas, pranchas desenhadas no modelspace e
hachuras “explodidas”;
▪ Os blocos serão desenhados no layer 0 (zero), sem layers adicionais e sem textos. Dependendo do nível de detalhe, poderão haver linhas com as cores alteradas mas ainda no layer zero. Não é permitido explodir blocos;
▪ As unidades de cotas devem ter no máximo duas casas decimais de precisão, e não podem ser editadas;
▪ Arquivos digitais antigos, cujos desenhos não estejam compatíveis com este padrão, serão convertidos na ocasião de algum desenho, projeto ou “as built”. Mesmo que o arquivo fornecido esteja fora do padrão, o contratado deverá providenciar os ajustes necessários;
▪ Os textos contidos nas pranchas devem ter altura devidamente hierarquizada conforme orientação contida no item A-2 da NBR 6492/94, e devem possuir
estilo de fonte que garanta resolução apropriada, admitindo-se altura mínima do texto plotado igual a 1mm;
▪ As hachuras devem ser aplicadas tanto na vista como na legenda com a mesma escala;
▪ Não são permitidas fontes de texto estranhas ao editor gráfico AutoCAD 2000.
Utilizar preferencialmente o padrão “romans.shx”.
7.11.4.4.XREF:
Poderá ser utilizado XRef (Referência Externa) para os Projetos Complementares, a fim de garantir a integridade dos elementos comuns entre as disciplinas do projeto. Para isto, haverá um arquivo específico de XRef. Os elementos que deverão compor este arquivo são:
▪ Elementos estruturais, como pilares, escadas e poços de elevador;
▪ Elementos de fechamento, como alvenarias, divisórias de piso a teto.
7.11.4.5.Estruturação de Layers:
O nome dos layers será sempre no singular, evitando layers repetidos com nomes parecidos.
7.11.4.6.Entrega dos Arquivos:
Os arquivos deverão ser compatíveis com o software AutoCad 2000.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:
8.1.1. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal da Administração Pública responsável por fiscalizar a CONTRATADA fundamentada pela Lei 8.666/93, pelas determinações do TCU e da AGU e pelo conteúdo do Edital e do Contrato.
8.1.2. FISCALIZAÇÃO: Equipe de profissionais indicados por Determinação de Serviço pela CONTRATANTE como Fiscais do contrato, integrantes da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Patrimônio (SAEP), sendo responsáveis pela aprovação dos serviços e produtos gerados pela CONTRATADA, bem como a definição de diretrizes e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do projeto.
8.1.3. CONTRATADA: Empresa a ser CONTRATADA pela Administração Pública por meio de licitação, a qual tem como função desenvolver o objeto da contratação com a equipe de Fiscalização designada para aprovação.
8.2. A gestão do contrato será realizada por funcionário da Universidade Federal Fluminense designado através de Determinação de Serviço, que deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, realizando o registro das ocorrências verificadas, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Após a assinatura do Contrato, o representante da CONTRATANTE realizará comunicação à CONTRATADA para realização de reunião inicial que objetiva a assinatura do documento Ordem de Início dos Serviços.
8.5. A reunião inicial para a assinatura do documento Ordem de Início dos Serviços será devidamente registrada em ata, e objetiva dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes o representante da CONTRATANTE, os técnicos, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
8.6. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser estabelecida através de endereço eletrônico (“e-mail”), reuniões remotas através de plataformas como o Google Meet e reuniões presenciais, quando necessário.
8.7. A Contratada deve apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a cada disciplina e etapa dos serviços contratados.
8.8. O(s) autor(res) deverá(ão) assinar e carimbar todas as peças que compõem o projeto, sendo em formato digital (PDF) deverão assinar de forma eletrônica, todos os estudos, indicando os números de inscrição e de registro das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART’s) no CREA, nos termos da Lei Federal nº 6.496/77; e/ou os números de inscrição e de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s) no CAU-BR, nos termos da Lei Federal nº 12.378/2010;
8.9. As assinaturas eletrônicas deverão atender a regulamentação da ICP-Brasil, com as definições contidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil.
8.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
■ O prazo previsto para a elaboração de todo o objeto contratado é de 2 (dois) meses, a partir do
recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início de Serviços”.
■ Deverá haver uma entrega parcial, aos 20 (vinte) dias corridos antes do término das fases de projeto, a fim de que a fiscalização possa analisar os documentos, solicitando as revisões/correções, caso estas sejam necessárias, e também que possa haver tempo hábil para a Contratada realizar os ajustes apropriados antes do término do período de tempo atribuído a cada fase de projeto.
■ A documentação relativa a cada fase de projeto deve conter todo o conteúdo estabelecido em 7.13 para a respectiva fase, para então poder ser considerada como entregue, bem como para viabilizar a realização do pagamento da referida fase.
■ Após as revisões e correções que forem necessárias, os documentos corrigidos deverão ser submetidos, pela contratada, aos órgãos municipais, estaduais e federais pertinentes, bem como às concessionárias responsáveis pelo fornecimento de serviços de infraestrutura, para os procedimentos necessários para finalizar a aprovação.
■ A contratada ficará responsável pelo fornecimento/plotagem/impressão de todas as plantas e documentos textuais a serem entregues para análise da fiscalização;
■ Na entrega das fases de projeto, a contratada deverá apresentar 1 (um) jogo do conjunto de documentos exigidos no item 7.13 para as fases de Projeto Básico, além de 3 (três) CD room com os arquivos de todos os documentos (desenhos; memoriais descritivos, memória de cálculo; orçamentos; cronograma físico-financeiro, etc.) gravados.
■ A documentação impressa relativa a cada fase de projeto deve ser entregue à UFF em pastas do tipo arquivo em plástico polionda, em cor preferencialmente conforme relação abaixo:
Projeto Básico – na cor azul; Projeto Legal – na cor verde.
■ Tão logo o objeto seja aprovado pelos órgãos competentes mencionados na fase do Projeto Legal, a contratada deverá apresentar 02 (dois) jogos de plantas de cada um dos Projetos Legais, incluindo 02 (duas) cópias dos documentos que comprovem a aprovação nestes órgãos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de
diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
9.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
10.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência;
10.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
10.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.23. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII –
F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
10.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
10.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
10.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.28. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.29. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.30. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
10.31. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
10.32. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica
referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010);
10.33. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.34. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
10.35. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
10.36. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
10.37.Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de Engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
10.37.1. A elaboração dos projetos deverá partir das soluções desenvolvidas no Estudo Preliminar de Arquitetura constante neste Termo de Referência e seus anexos;
10.38.Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não é permitida à CONTRATADA subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados ou a parcela principal da obrigação
11.2. Entende-se por parcela principal, sendo vedada a sua subcontratação, as etapas relacionadas a coordenação e compatibilização do objeto e o desenvolvimento do projeto de arquitetura em todas as suas etapas.
11.3. É permitida a subcontratação parcial do objeto, com a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, continuando, porém, a CONTRATADA a responder direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais (art. 10º do Decreto 7.581/2011), nas seguintes condições:
11.3.1. Quando permitida a subcontratação, a Contratada deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela do serviço subcontratado;
11.3.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado;
11.3.3. A Contratada não poderá subcontratar os serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados;
11.3.4. Os serviços que estiverem a cargo de empresas subcontratadas serão articulados entre si pela Contratada, de modo a proporcionar andamento harmonioso da obra no seu conjunto;
11.3.5. De nenhum modo a FISCALIZAÇÃO interferirá diretamente junto às empresas subcontratadas. Qualquer notificação ou impugnação de serviço ou material será feita diretamente à Contratada;
11.3.6. A Contratada não poderá alegar a subcontratação ou tentar transferir para as subcontratadas a obrigação e responsabilidade perante a Contratante, de manter e fielmente bem executar o objeto integral contratado.
11.4. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.5. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no Edital, no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.11. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios repositórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. O recebimento do objeto em cada etapa se caracteriza por sua entrega formal e com a devida comunicação pela CONTRATADA, seguida da sinalização de recebimento pela Fiscalização.
14.2. A aceitação pela Fiscalização, por sua vez, ocorre somente após o recebimento, a análise do objeto e a realização de possíveis correções por parte da CONTRATADA. A aceitação se caracteriza, portanto, pelo assentimento expresso por parte da Fiscalização de que o objeto entregue pela CONTRATADA está plenamente de acordo com os requisitos previstos na contratação.
14.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo da etapa, nos termos abaixo:
14.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.3.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
14.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
14.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo da etapa, conforme este Termo de Referência e o Contrato;
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1. o prazo de validade;
15.4.2. a data da emissão;
15.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4. o período de prestação dos serviços;
15.4.5. o valor a pagar; e
15.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
15.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
15.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.15. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.15.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
15.15.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da Contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da Contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
I = (TX) I= | |
365 |
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado do mês da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC - específico para construção civil, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.4. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade igual a vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.11. Será considerada extinta a garantia:
17.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
17.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
17.13. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência, multa, perda de garantia, rescisão de contrato, declaração de
inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, sendo advertida por escrito através do Livro de Ocorrências, sempre que infringir as obrigações contratuais.
18.2.2. Em se tratando da primeira falta de mesma natureza será concedido prazo para sanar as irregularidades.
18.2.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às multas de mora, calculadas conforme previsto nos itens subsequentes, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.2.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.2.4.1.Advertência;
18.2.4.2.multa, incidente por dia e por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da comunicação oficial, através do Diário de Obra, segundo graduação definida nas tabelas nº1 e nº 2 abaixo:
TABELA N° 01
GRAU | MULTA |
01 | 0,2% ao dia sobre o valor total dos serviços |
02 | 0,4% ao dia sobre o valor total dos serviços |
03 | 0,8% ao dia sobre o valor total dos serviços |
04 | 1,6% ao dia sobre o valor total dos serviços |
05 | 3,2% ao dia sobre o valor total dos serviços |
06 | 0,33% por dia sobre o valor total dos serviços |
TABELA Nº 02
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 03 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 01 |
03 | Manter empregados sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de efetuar sua substituição, quando exigido pela Fiscalização, por empregado e por dia; | 02 |
04 | Permitir a execução de serviços sem utilização de EPI/EPC, por profissional e por dia; | 01 |
05 | Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela Fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
06 | Deixar de zelar pelas instalações da UFF ou de terceiros | 01 |
07 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência | 02 |
08 | Não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia; | 01 |
09 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos, ainda que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fiscalização, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Deixar de indicar ou de manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato. | 01 |
11 | Pelo atraso injustificado na inicialização dos serviços objeto da contratação ou pela paralisação dos mesmos | 06 |
18.2.4.3.A aplicação da multa relativa ao item 09, é limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais é causa de rescisão contratual;
00.0.0.0.Xx penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
00.0.0.0.Xx multas previstas anteriormente, não têm caráter compensatório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de glosa ou responsabilidade pelos eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ato seu ou de seus prepostos venham acarretar à CONTRATANTE.
18.2.4.6.A CONTRATADA não incorrerá em multa na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
00.0.0.0.Xx sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
18.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes da cobrança das multas aplicadas, ou
relevada qualquer multa a ele imposta pela CONTRATANTE.
18.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3. Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverão ser apresentados pelo Licitante:
19.3.1. Atestado(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA (OPERACIONAL), que demonstre(m) que a LICITANTE tenha executado para órgão(s) ou entidade(s) da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresas privadas, que não a licitante (CNPJ diferente), a realização de:
00.0.0.0.xx mínimo 2.320m2 (dois mil trezentos e vinte metros quadrados) de elaboração de Projeto Básico de arquitetura para construção de edificação destinadas ao uso escolar ou administrativo;
00.0.0.0.xx mínimo 2.320m2 (dois mil trezentos e vinte metros quadrados) de elaboração de projeto estrutural em perfil metálico, para construção de edificação para uso escolar ou administrativo;
00.0.0.0.xx mínimo 9.000,00m2 (sete mil duzentos e sessenta metros quadrados) de elaboração e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar, de Projetos de Segurança Contra Incêndio de edificação, para uso escolar ou de mesmo grau de risco;
19.3.1.4. no mínimo 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados) de elaboração de projeto de proteção passiva em edificação escolar ou de mesmo grau de risco.
19.3.2. Todos os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil (RFB), e serem registrados no CREA;
19.3.3. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, reservando-se o direito do Pregoeiro(a) de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinentes.
19.3.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
19.3.5. Não será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a
apresentação de atestados de serviços executados por empresa a ser subcontratada, com exceção dos itens 19.3.1.3, 19.3.1.4, os quais poderão ser aceitos Atestados da(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s), desde de que apresentados, no ato da habilitação, documentos de intenção de contrato entre a licitante e a pretensa subcontratada, devendo ser mantida esta relação no decorrer da execução, se for o caso.
19.3.5.1.Deverá ser acompanhada de anuência deste(s) profissional(is) a relação futura na prestação do serviço.
00.0.0.0.Xx caso de alteração posterior à habilitação, a nova subcontratada deverá possuir Atestados iguais ou melhores que a anterior, devendo ser PREVIAMENTE aprovado pela CONTRATANTE
19.4. Atestados de CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que se comprove que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista assinatura do Contrato, profissional(is) de nível superior nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura, devidamente reconhecido pelo CREA, detentor(es) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou CAU através de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para execução de serviço de características semelhantes.
19.4.1. O(s) profissional(ais) indicado(s) pelo Licitante, de acordo com o item acima, deverá(ão) ser o(s) Responsável(is) Técnico(s) da prestação do serviço, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE;
19.4.2. No caso de contrato de prestação de serviços técnicos, o contrato devidamente firmado entre as partes, para vincular a responsabilidade técnica com os profissionais informados na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU;
19.4.3. Admitir-se-á para fins de habilitação técnica, a declaração de que o Licitante contratará, até a data da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) nessa fase, acompanhada de anuência deste(s) profissional(is) em trabalhar na prestação do serviço.
19.4.4. Os atestados deverão ser acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) devidamente registrados e averbados no CREA ou CAU dos profissionais indicados.
19.5. REGISTRO ou INSCRIÇÃO no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da empresa licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados, com prazo de validade em vigor, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente contratação
19.5.1. A empresa licitante e os seu(s) responsável(is) técnico(s) que não sejam registrados/inscritos no CREA ou CAU do Estado do Rio de Janeiro, deverão apresentar DECLARAÇÃO de que, na ocasião da assinatura do contrato, providenciarão os respectivos vistos deste órgão regional.
19.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.6.1. Valor Global: R$ 361.059,38 (trezentos e sessenta e um mil, cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos ).
19.6.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
19.6.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos ao edital.
19.7. O critério de julgamento da proposta está previsto no edital.
19.8. As regras de desempate entre propostas são discriminadas no edital.
19.9. Conforme lei 8.666/93, Art. 48, I, II, § 1º, § 2º, § 3º, serão desclassificadas:
19.9.1. as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
19.9.2. propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
19.9.3. Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
19.9.4. Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
19.9.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
20.2. Tal valor foi obtido a partir de orçamento analítico para serviços de engenharia, conforme o Decreto 7.983, de 2013.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Quanto ao aspecto econômico para a contratação em questão, a unidade solicitante indica que após a aprovação do Projeto Básico a origem dos recursos será indicada pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
22. ANEXOS
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
1. PROJETOS
1.1. Estudo Preliminar da Expansão;
1.2. Áreas que o Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) devem abranger;
1.3. Projeto de Arquitetura Edifícios Existentes;
1.4. Projeto Estrutural Edifícios Existentes.
2. ORÇAMENTO
2.1. Planilha de Orçamentos Sintética;
2.2. Planilha de Composições Analíticas;
2.3. Memória de Cálculo de Composição de BDI;
2.4. Encargos Sociais;
2.5. Cronograma físico-financeiro;
2.6. Planilha de Memória de Cálculo de quantitativos.
Niterói, 14 de junho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista SIAPE: 1994054 | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista SIAPE: 1759897 |