EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021
Processo Administrativo nº 035/2021
Edital de Pregão Presencial para contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de videomonitoramento eletrônico.
Tipo de julgamento: menor preço por item.
O Prefeito Municipal de Herveiras/RS, torna público, que às 08h30min, do dia 17 de setembro do ano de 2021, na sala do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Herveiras, localizada na Rua Germano Winck, 525, Centro, Herveiras/RS se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria no 105/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de acordo com o objeto descrito no Termo de Referência – ANEXO I deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal no 10.520, de 17 e julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e do Decreto Municipal no 1.088, de 26 de maio de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento e instalação de 01 (um) sistema de videomonitoramento eletrônico para o Município de Herveiras, conforme quantidades, condições e especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.1 deverá
ser apresentada fora dos envelopes.
2.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) documento que conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1o, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
I – Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
II – Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.5 A ausência de credenciamento implicará na apresentação da proposta escrita e será considerada como renúncia tácita ao direito de participar na sessão de lances e recorrer contra os atos do pregoeiro.
2.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do ANEXO III, ou, certidão emitida pela Junta Comercial.
I – A não-apresentação da declaração acima indicada implica na renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
2.6.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 1 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de no 1 e no 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE HERVEIRAS | AO MUNICÍPIO DE HERVEIRAS |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021 | EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021 |
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA | ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO |
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA) | PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA) |
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo propostas financeiras e documentos e habilitação.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO II deste edital e
c) comprovar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa dos equipamentos ofertados, marca, modelo, e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
d) catálogo e manual da câmera ofertada, para comprovação das características técnicas do produto.
I - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
II - Inserção de texto na proposta que tenha por objetivo modificar, extinguir ou criar direitos da licitante ou do órgão licitador serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que for compatível com o instrumento convocatório.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das três melhores propostas oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos subitens 6.3 e 6.4.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2o, da Lei Complementar no 123, de 2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.3, “c”, deste edital.
6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 15.8 deste edital.
6.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do envelope no 02, os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do ANEXO IV (Decreto Federal no 4.358, de 5 de setembro de 2002);
7.1.2 Declaração que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, conforme modelo do ANEXO V.
7.1.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS.: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento, poderá ser dispensada a juntada neste envelope.
7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
c) comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
(FGTS);
d) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de capacidade técnica-profissional, através da comprovação da empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional (engenheiro elétrico) responsável técnico pelo serviço, da seguinte forma:
I) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato
social;
II) No caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS);
III) Se contratado, mediante a apresentação de contrato de prestação de serviços em vigor.
7.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
7.2 HABILITAÇÃO CONDICIONADA:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, a habilitação ficará condicionada a regularização posterior.
b) Declarada vencedora do certame, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A dilação do prazo por igual período fica condicionada à solicitação da licitante por escrito e mediante justificativa aceita pela Administração.
7.2.1 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.3 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de validade da proposta, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e seu conteúdo.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado, pela autoridade superior, o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4 Não havendo manifestação para a interposição de recurso, ou após o julgamento deste, se interposto, o pregoeiro concederá o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de nova planilha de quantitativos e preços unitários para adequar-se ao novo preço total proposto após a sessão de lances.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 3 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias consecutivos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de, até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e vigerá por 03 (três) meses.
10.4. O Objeto licitado deverá ser entregue/instalado em até, no máximo, 90 (noventa) dias depois da emissão da ordem de fornecimento (Nota de Empenho).
11 - DO RECEBIMENTO:
11.1. O objeto, se executado de acordo com as condições estabelecidas neste edital, será recebido:
11.1.1 provisoriamente, imediatamente após efetuada a instalação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
11.1.2 definitivamente, após constatado o atendimento de todas as especificações e o efetivo funcionamento.
11.2 Verificada alguma desconformidade a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital e no contrato.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento definitivo do Objeto licitado, e após aprovação da Nota Fiscal pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 advertência escrita.
13.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
13.3 multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
13.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
I – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato ou, na hipótese do subitem 10.2, o valor da proposta apresentada.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e de Trânsito Unidade: 0501 – Gab. Secretário e Órgãos Subordinados
Função: 06 – Segurança Pública
Sub-função: 183 – Informação e Inteligência Programa: 0021 – Segurança do Cidadão
Projeto/Atividade: 1.114 – Aquisição de Equip. de Proteção e Segurança Pública Natureza da Despesa: 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.6 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
15.7 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Herveiras/RS, setor de licitações sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX ou pelos telefones (00) 0000-0000/2004 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre as 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
15.8 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao setor de licitações.
15.9 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.10 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone.
15.11 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.13 O edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Rua Germano Winck, 525, Centro, Herveiras/RS, nos dias úteis, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
15.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO III - Modelo de Declaração de Enquadramento ME/EPP;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Idoneidade; ANEXO VI - Minuta de Termo de Contrato.
Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento.
,
XXXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico, OAB/RS nº 51622
Herveiras/RS, 03 de setembro de 2021.
,
NAZÁRIO RUBI KUENTZER
Prefeito Municipal
ANEXO I - Termo de Referência
Pregão Presencial 08/2021
A | Objetivo: Aquisição de sistema de videomonitoramento eletrônico. | |||
B | Justificativa: Contribuir para proporcionar melhorias na prestação de serviços de segurança pública à comunidade local. | |||
C | Prazo de execução: 90 (noventa) dias após emissão da ordem de fornecimento (Nota de Empenho). | |||
D | Validade da proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias. | |||
E | Local de entrega/instalação: Os equipamentos do sistema de videomonitoramento eletrônico deverão ser entregues/instalados na Rua Germano Winck, com interseção com a Ruas 10 de Outubro e Rua Eugênio Kern, no centro do município de Herveiras/RS, no seguinte ponto geográfico: Lat. 29°27'15.00"S / Long. 52°39'3.53"O. | |||
F | Prazo de pagamento: Até 30 (trinta) dias após instalação e recebimento definitivo. | |||
G | ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | |||
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Valor Unit. |
01 | KIT PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO ELETRÔNICO, CONFORME SEGUE: 1) 01 (Uma) Câmera PTZ - Speed Dome com Zoom Óptico com as seguintes especificações mínimas: a) Câmera IP móvel de alta definição, com dome (globo) e base do tipo pendente, preparada para instalação em ambientes externos; b) A câmera deverá estar em conformidade com índice de proteção IP66; c) A câmera deverá estar em conformidade com o índice de proteção IK10; d) Deverá permitir a operação entre -40°C a 60°C; e) A câmera deve possuir sensor de imagem com pelo menos 1/2,8 polegadas; f) Deverá permitir ajustes remotos de posicionamento por meio de movimentação panorâmica (pan), de sua inclinação (tilt) e também do zoom; g) A movimentação panorâmica deve permitir com giro | 01 | Kit | R$ 49.990,00 |
contínuo de 360°, inclinação de -15° a 90° ou amplitude equivalente, com recurso de auto giro (auto flip), ou equivalente; h) Possuir zoom óptico de 30x; i) Distância focal mínima de 4.5mm (ou inferior) a 135mm (ou superior); j) Deverá possuir velocidade variável de pan sendo o mínimo de 0,1°/s e o máximo de 120°/s, ou superior, em modo de controle manual; k) Deverá possuir velocidade variável de tilt, sendo o mínimo de 0,1 a 120°/s, ou superior, em modo de controle manual; l) Deverá ainda permitir a configuração de 300 pré- posicionamentos; m) Deverá possibilitar 02 ou mais programações de ronda ou patrulhamento; n) Deverá possuir a funcionalidade de rastreamento automático de objetos; o) O conjunto ótico deve ser do tipo varifocal com ângulo de abertura horizontal maior que 64° para zoom aberto e menor que 2,5° para zoom fechado; p) Permitir alimentação via PoE+ (Power Over Ethernet); q) Deverá possuir ao menos 03 certificações das listadas a seguir: FCC; UL; VCCI; CE; C-TICK; CISPR. r) Possuir resolução megapixel mínima de 1920 x 1080p; s) Possuir taxa de atualização de imagem de 60 frames por segundo na resolução FULL HD; t) Trabalhar com os codecs de compressão H.264 e H.265; u) Alcance de faixa dinâmica mínima de 120dB (WDR Forense). Não será aceito DWDR. v) Possuir a função HLC; w) A câmera deverá possuir sensibilidade mínima de 0,015 lux em modo colorido máximo f/1.6; x) Deve possuir filtro de ruído; y) Possuir função de compensação de luz de fundo incorporado à câmera; z) A câmera deverá possuir estabilização eletrônica de imagem; aa) A câmera deverá possuir a função DEFOG; bb) A câmera deverá permitir a detecção de movimento; cc) A câmera deve permitir a detecção de violação (tamper); |
dd) A câmera deve permitir recursos embarcados de análise de vídeo para monitoramento das seguintes situações: cruzamento de linha virtual, intrusão em determinada área, objeto abandonado/retirado; ee) Fornecer no mínimo três streams de vídeo simultâneos. ff) Deve possuir porta RJ-45 para conexão em rede TCP/IP 10/100Mbps; gg) Deve suportar os seguintes protocolos de rede: TCP, UDP, IPv4/IPv6, DNS, DHCP, ICMP, IGMP, HTTP, HTTPS, RTP, RTSP, NTP, SNMP 802.1x, QoS, hh) Suportar streams de vídeo em modo unicast e multicast; ii) Suportar a conexão de no mínimo 14 usuários simultaneamente; jj) A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF, profiles S e G. kk) Deverá possuir no mínimo 02 entradas e 01 saída de alarme para integração com outro sistema; ll) Deverá possiblitar a comunicação de áudio bidirecional; mm) Deverá possuir os codecs G.711 e AAC-LC, no mínimo; nn) Deverá possuir as funções mapa de calor, detecção de face e autotracking (rastreio automático); oo) Deverá possuir proteção contra infiltração: IP67 e proteção antivandalismo: IK10; pp) Deverá ser compatível com o software VMS (Vídeo Management System) proposto; qq) Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo; rr) Deverá ser fornecida com suporte de fixação para poste, do mesmo fabricante da câmera ou previamente homologado por ele; ss) Deverá possuir menu de configuração em língua portuguesa, assim como folha de especificações e manual de instalação. Estes documentos devem estar disponíveis para consulta via página web oficial do fabricante; tt) Deve ser entregue o catálogo e manual para comprovação das características técnicas do produto; uu) Juntamente com a câmera deverá acompanhar fonte de alimentação. |
2) 01 (Uma) Caixa Porta Equipamento com as seguintes especificações mínimas: a) Caixa fabricada em chapa de aço carbono SAE 1010/ 1020, com espessura mínima de 1,5mm; b) Dimensões externas da caixa: (H) 530 mm, (L) 530 mm e (P) 230 mm. c) Laterais com aletas de ventilação tipo veneziana; d) Teto com abertura para ventilação forçada, com dois ventiladores, padrão universal; e) Porta frontal com fechadura e chave tipo miolo YALE; f) Porta frontal com vedação em borracha impedindo a entrada de líquidos; g) Prateleira fabricada em chapa de aço carbono SAE 1010/1020, espessura 1,5 mm, fixada no interior da caixa para instalação de equipamentos; h) Fundo com dois suportes para fixação em poste, através fita de aço metalizada ou abraçadeiras tipo BAP; i) Caixa pintada utilizando tratamento de superfície para proteção e pintura eletrostática em poliéster à pó; j) Cor padrão: Xxxx Xxx-0000; k) Acompanha placa de montagem fabricada em aço SAE 1010/1020, espessura 1,9 mm, com pintura eletrostática à pó, cor: Bege Ral-7035. l) Fornecida com pino cobreado para aterramento; m) Índice de Proteção (IP) – Mínimo IP 65 (selada contra poeira e protegidas contra jatos de água); n) Base com abertura para entrada de cabeamento composta de dois furos com diâmetro 18 mm (1/4”). 3) 01 (Um) Poste de Concreto Cônico com as seguintes especificações mínimas: a) Poste com estrutura circular fabricado em concreto armado; b) Altura total de 9 metros; c) Resistência nominal de 300 daN; d) Deverá atender todas as normas técnicas ABNT pertinentes; e) Não será permitido perfurar o poste sem aprovação do fabricante; f) Toda fixação de produtos e equipamentos no corpo do poste deverá ser feita através de abraçadeiras em aço galvanizado com parafusos de fixação. 4) 01 (Um) Braço Alongador com Suporte para Câmera PTZ com as seguintes especificações mínimas: |
a) Fabricado em aço galvanizado a fogo; b) Pintura epóxi na cor branca com tratamento anticorrosivo; c) Deve possuir articulação para a movimentação da câmera; d) Possuir comprimento mínimo de 1500mm; e) Acompanhar suporte para instalação em poste. 5) 01 (Uma) Entrada de Energia Elétrica com as seguintes especificações mínimas: Conjunto para a conexão à rede de energia elétrica da concessionária local (RGE Sul), monofásico baixa tensão (220V), composto por condutores elétricos, caixa para medidor de energia, disjuntor e dutos, todos dimensionados e com as características técnicas e para medição de consumo de energia dentro das normas exigidas pela concessionária local, para conexão dos dispositivos à rede elétrica, além das normas da ABNT e ANEEL; 6) 01 (Um) Nobreak 1500VA para Ponto de Câmera com as seguintes especificações mínimas: a) Nobreak com porta fusível externo com unidade reserva; b) Forma de onda senoidal pura; c) Potência 1500 VA; d) Fator de potência de saída: 0,65 e) Autoteste ao ser ligado para verificação de todos os circuitos internos do equipamento; f) Com estabilizador interno; g) Formato torre; h) Permitir ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bateria carregada; i) Função MUTE permitindo inibir o alarme sonoro durante alguma anormalidade; j) Recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga, inclusive com o nobreak desligado; k) Autodiagnóstico de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substituída; l) Função TRUE RMS para análise correta dos distúrbios da rede elétrica proporcionando uma proteção precisa; m) Botão liga/desliga temporizado para evitar desligamentos acidentais e/ou involuntários; n) Baterias seladas internas de primeira linha e à prova de vazamento; o) Tensão de entrada bivolt automático 115/127/220V; |
p) Tensão de saída 115V; q) Possuir no mínimo cinco tomadas de saída padrão NBR 14136; r) Proteções do nobreak para sobreaquecimento no transformador e inversor, potência excedida, descarga total da bateria, curto-circuito no inversor; s) Proteções para a carga: queda de rede, ruído de rede elétrica, sobretensão de rede elétrica, subtensão de rede elétrica, surtos de tensão na rede, correção de variação da rede elétrica por degrau. 7) 02 (Dois) Switch/Conversor de Mídia com as seguintes especificações mínimas: a) Deve possuir 1 porta Fast ethernet 10/100/1000 mbps com conector rj-45; b) Deve possuir 1 porta Fast ethernet 100/1000 mbps com conector SC; c) Deve implementar a tecnologia WDM; d) Deve suportar comprimentos de ondas nas faixas (TX:1550nm / RX:1310nm) e seu par (TX:1310NM / RX:1550NM); e) Deve suportar o uso de fibras monomodo; f) Deve ter alcance de 20 km; g) Deve suportar autonegociação de velocidade e auto MDI/MDIX; h) Deve suportar os padrões IEEE 802.3x (controle de fluxo), IEEE 802.3 e IEEE 802.3u; i) Deve implementar a função LFP (detecção de falhas no link); j) Deve possuir fonte de alimentação externa bivolt automática. 8) 01 (Um) Gravador Digital de Vídeo – NVR com as seguintes especificações mínimas: a) Para gravação em rede até 8 canais IP/PoE; b) Compatível com tecnologia H.265+ e suporte à resolução 4K; c) Troughput de rede 88 Mbps; d) 1 Interface de rede Fast Ethernet; e) 1 USB 2.0 (painel frontal), 1 USB 2.0 port (painel traseiro); f) Suporte para HD de alta capacidade; g) LGPD, protocolos de rede, protocolo RTMP; h) Com disco rígido (HD) interno padrão SATA com capacidade de 2 TB. |
9) 01 (Um) Link de Fibra Óptica com as seguintes especificações mínimas: Para atender as necessidades deverão ser respeitados os seguintes requisitos: a) O link do ponto de coleta de imagem deve ser construído em fibra óptica; b) Deve prover a interligação do ponto de coleta de imagem até a sede da Brigada Militar de Herveiras, distante aproximadamente 300 metros, no seguinte ponto geográfico: Lat. 29°27'19.16"S / Long. 52°39'07.50"O; c) Deve possuir capacidade mínima de 15 Mbps no ponto de coleta de imagem. O projeto desta rede deve obrigatoriamente obedecer ao conceito de “multisserviços”, ou seja, oferecer alta disponibilidade e gerenciamento amplo e total do trafego (QoS – Quality of service), permitindo que as condições de features (características de facilidades) exigidas sejam diferenciadas por tipo de aplicação, com funções de prioridade, redundância e qualidade da banda (velocidade) para os serviços que estarão trafegando. 10) 01 (Um) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA com as seguintes especificações mínimas: O sistema deverá ser implantado de acordo com a Norma NBR-5419 e visa à proteção dos equipamentos instalados em poste contra as descargas que atinjam de forma direta. Deve ser composto por no mínimo: a) Captor do tipo aéreo em aço galvanizado a fogo h=∅5/16" x 300mm; b) Haste Copperweld, Ø16mmx3000mm, 254 micras; c) Caixa de inspeção tipo solo de PVC com tampa de ferro fundido reforçada boca Ø300mm; d) Cordoalha de cobre nú 16mm²; e) Todos os acessórios para instalação em poste e conexão do Sistema deverão ser considerados na proposta. Ao final da instalação, deverá ser medida a resistência ôhmica de modo a garantir a estabilidade em qualquer época, cujo valor final medido no circuito não deverá ser superior a 10,0 ohms. Se o valor ficar superior, cravar mais hastes a fim de baixá-lo; Em caso de necessidade de instalação de mais de uma haste de aterramento, estas devem ser interligadas |
entre si através de cabos de alumínio CA 4 AWG “Rose” (aprox. 21mm2), enquanto que as interligações entre este circuito e o equipamentos e/ou estruturas devem utilizar cabos de cobre nu de 10mm2. As conexões são realizadas através de conectores cunha fabricado com liga de cobre estanhado e terminais sapata. 11) 01 (um) Sistema de Proteção Anti Surto com as seguintes especificações mínimas: a) DPS com tecnologia Varistor de Óxido Metálico (MOV). b) Corrente de impulso de 12,5kA. c) Corrente máxima de descarga 60kA. d) Tempo de resposta de 25ns. e) Instalação em trilho DIN. 12) 01 (Uma) Licença de Software de Monitoramento com as seguintes especificações mínimas: a) Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP). b) O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor. c) Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra. d) Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263 H.264 e H.265. e) Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel. f) Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF |
com 15FPS). g) Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema. h) Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador. i) Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente. j) Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados. k) Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos indevidos. l) Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode. m) Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais. n) Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor. o) Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre. p) Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo. q) Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF. r) O software deverá ter suporte a protocolos TCP- IP e UDP (Unicast e Multicast). s) O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda. t) O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL. |
u) Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema. v) Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado. w) O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas. x) Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza. y) Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros. z) O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG. aa) O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC. bb) O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP. cc) Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido. dd) O software proposto deverá ser compatível com a solução de videomonitoramento implantada na Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – SSP/RS, pertence ao fabricante Digifort, de maneira a permitir a perfeita integração. 13) 01 (Um) Serviço de Instalação com as seguintes especificações mínimas: Os serviços e mão de obra deverão ser executados nos níveis mais altos de qualidade, possibilitando um perfeito acabamento. A CONTRATADA se obriga a executar rigorosamente os serviços, obedecendo fielmente aos projetos, especificações e documentos, bem como os padrões de qualidade, resistência, e segurança estabelecidos nas normas recomendadas ou aprovadas pela ABNT, ou na sua falta, pelas normas usuais indicadas pela boa técnica. A etapa de implantação será o momento da |
execução das atividades técnicas, ou seja, quando a contratada instala os equipamentos e dispositivos do sistema de videomonitoramento, incluindo toda a infraestrutura de cabeamento e rede elétrica de alimentação, telecomunicações, e todos os recursos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento. A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os módulos da solução ofertada dentro das premissas exigidas pela própria solução e que garantam seu perfeito funcionamento. Todos os itens devem ser fornecidos instalados. Dentre as atividades de instalação incluem-se: • Instalação e transporte de poste com concretagem da base, no local definido; • Instalação de Ponto de Monitoramento Eletrônico; • Instalação de caixa porta equipamentos, fontes e suportes; • Programação de ativos de rede e dispositivos de captura de imagem; • Ativação total do sistema de videomonitoramento; • Nesta etapa, o sistema deverá ser entregue em funcionamento e operacional; • Relatório fotográfico do ponto instalado. Infraestrutura: Deve ser fornecido com eletrodutos antichamas, curvas, conexões, cabos elétricos, cabos UTP, abraçadeiras de fixação, sistema de aterramento com inspeção, ramais de entrada e demais itens necessários para a plena instalação do ponto de captura de imagem. 14) Demais Exigências: A CONTRATADA deverá emitir e quitar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, em cumprimento a lei n° 6.496, de 07/12/1977 referente a execução do projeto em questão, após o recebimento da ordem de início em um prazo máximo de até 15 dias. A CONTRATADA deverá realizar treinamento operacional técnico e prático básico de configuração, administração e operação, de modo a garantir total entendimento sobre o funcionamento da solução, para os servidores da Brigada Militar de Herveiras, que irão operar o sistema. |
Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior, e na última versão de hardware e software disponíveis no mercado. Não será admitida a utilização e fornecimento de equipamentos, componentes, acessórios, etc. que não sejam originais e de primeiro uso e que não seja a última versão e tecnologia vendida pelo fabricante. Os itens integrantes da solução, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares, deverão apresentar garantia de funcionamento de, no mínimo, 1 (um) ano, a contar da data do recebimento do objeto contratual pela CONTRATANTE. No período de garantia é admitida a troca, sem ônus para o CONTRATANTE, de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior. Durante o período de garantia, a CONTRATADA executará, sem ônus adicionais, correções de eventuais "bugs" de hardware e/ou dos softwares embarcados (firmware). A CONTRATADA assegurará, às suas expensas, quando necessário, a remessa de equipamentos para manutenção ou conserto, garantindo também o retorno do mesmo modo. O procedimento de manutenção corretiva, quando necessário, deverá correr por conta da CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. |
Herveiras/RS, 03 de setembro de 2021.
NAZÁRIO RUBI KUENTZER
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial 08/2021
......................................................................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ
sob n.º ..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
..............................................................................., portador da Carteira de Identidade RG n.º
............................................., inscrito no CPF sob nº , DECLARA, sob as
penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
(Local e data) ..........................................................................................
.................................................................................
(Assinatura do representante legal) Xxxxxxx
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
OU COOPERATIVA
Ref.: Pregão Presencial 08/2021
DECLARAMOS, para fins de comprovação no Pregão Presencial 08/2021, instaurado pelo Município de Herveiras, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que a empresa (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na (endereço completo)
, cidade de , na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme § 1o do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) COOPERATIVA, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00.
Declaramos ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data).
Nome: Contador/Técnico em Contabilidade CRC nº: .................................
Carimbo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
Ref.: Pregão Presencial 08/2021
.................................................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ
n°................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade
no....................................................... e do CPF no , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data) ........................................................................................
........................................................................................
(Assinatura do representante legal) Xxxxxxx
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: Pregão Presencial 08/2021
.................................................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ
n°................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade
no....................................................... e do CPF no , DECLARA, sob as
penas da lei, de que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) ...............................................................................................
........................................................................................
(Assinatura representante legal) Xxxxxxx
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO ELETRÔNICO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2021
O MUNICÍPIO DE HERVEIRAS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
......................................., ................................... (nacionalidade), ..........................................
(estado civil), residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade nº
....................................... e do CPF no ........................................., doravante denominado
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa .............................................., estabelecida em
....................................., na Rua/Av. , inscrita no CNPJ
sob o nº ..................................................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
......................................................, portador da Carteira de Identidade nº
....................................... e do CPF no ........................................., doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente Contrato, conforme especificado no processo administrativo de Pregão Presencial nº 08/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de 01 (um) sistema de videomonitoramento eletrônico para o Município de Herveiras, conforme descrito e especificado no Edital e Anexos do Pregão Presencial 08/2021, que deverá ser entregue devidamente instalado, considerando-se recebido quando estiver em efetivo funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REAJUSTAMENTO
1. O preço total, incluídos todos os custos e encargos pagos ou devidos em decorrências da execução do objeto contratado, é de R$......................... ( ).
2. A execução do Contrato se fará por preços unitários, e os respectivos pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal no Protocolo-Geral da Prefeitura de Herveiras, depois de revisadas e aceitas pela fiscalização nomeada pela CONTRATANTE.
3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Herveiras, com identificação do nº e nome do respectivo convênio (Convênio FPE nº 918/2019), do procedimento licitatório realizado (Pregão Presencial 08/2021), e do contrato firmado (Contrato /2021).
4. A CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal as certidões negativas do FGTS e do INSS da empresa.
5. A nota fiscal protocolada não deverá portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso.
6. O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Servirão de cobertura para o Contrato as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e de Trânsito Unidade: 0501 – Gab. Secretário e Órgãos Subordinados
Função: 06 – Segurança Pública
Sub-função: 183 – Informação e Inteligência Programa: 0021 – Segurança do Cidadão
Projeto/Atividade: 1.114 – Aquisição de Equip. de Proteção e Segurança Pública Natureza da Despesa: 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
1. O Contrato vigerá e será executado pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
2. O objeto, se executado de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato, será recebido:
2.1 provisoriamente, imediatamente após efetuada a instalação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
2.2 definitivamente, após constatado o atendimento de todas as especificações e o efetivo funcionamento.
3. Verificada alguma desconformidade a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato.
4. O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e no Edital de Pregão Presencial 08/2021:
1.1. fornecer o Objeto com elevada qualidade e eficiência;
1.2. fornecer com seus próprios recursos todos os bens relacionados com o Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução;
1.3. apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do Contrato.
1.4. reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
1.5. fornecer todos os bens necessários à execução do Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes;
1.6. cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
1.7. pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do Contrato;
1.8. xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. As questões inerentes aos fornecimentos serão tratadas entre a fiscalização do Contrato e os responsáveis técnicos da CONTRATADA.
3. Todos os materiais e equipamentos necessários para execução do Objeto do contrato deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA no local designado e sem ônus de qualquer espécie para o CONTRATANTE.
4. Se forem constatados problemas que gerem dúvidas quanto à integridade, eficiência e qualidade dos materiais e equipamentos, a fiscalização do Contrato poderá solicitar parecer ou laudo técnico de profissional ou órgão não ligado diretamente ao Contrato, às expensas da CONTRATADA, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os bens afetados.
5. Qualquer dano causado pela CONTRATADA a terceiros será de responsabilidade de sua responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato e no Edital de Pregão Presencial 08/2021:
1.1. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
1.2. efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas no Contrato.
1.3. fiscalizar o objeto deste contrato durante sua vigência, por intermédio do servidor devidamente designado para este fim pela CONTRATANTE, comunicando a CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de sua intervenção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência escrita;
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
1. O presente Contrato vincula-se ao Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 08/2021.
2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato e pelas normas da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto do Contrato, exceto de parte,
nos casos expressamente autorizados pela fiscalização do Contrato.
2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. O Contrato poderá ser rescindido:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
c) Judicialmente.
2. No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993, o direito à:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inc. V do art. 58 da Lei nº 8.666, de 1993;
c) execução de eventual garantia contratual, quando houver, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxxx, ......... de de 2021.
......................................................................
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
......................................................................
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
..................................................................... NOME:
CPF:
..................................................................... NOME:
CPF: