CONTRATO - DISPENSA N° 004/2024 - CÂMARA DE PAUDALHO
CONTRATO - DISPENSA N° 004/2024 - CÂMARA DE PAUDALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0 0 4 / 2 0 2 4 - CÂMARA DE VEREADORES CONTRATO N9 0 0 4 / 2 0 2 4 .
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO E A ANDRADE E & SOUZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLÓGICOS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, com sede à XXX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o ne
08.860.181/ 0001-38, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo limo. Presidente, o Sr XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no C.P.F/ M.F.
n° 000.000.000-00, RG 6.834.024 SDS/ PE, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) XXXXXXX E & SOUZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLÓGICOS, inscrito no CNPJ n 9
42.005 .823 / 0001 -50 estabelecido a Av. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, ne 800, Indianópolis, Caruaru-PE, doravante denominada sim plesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, em presário inscrito no CPF/ MF sob o n° 038.284 .194 -88 , portador do RG ns 6017882 SDS/ PE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo acima mencionado e em observância às disposições da Lei n9 14.133 de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1 .1 . O objeto do presente Contratação de em presa especializada na prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em gestão e fiscalização de contratos e Controle Interno em favor da Câmara Municipal de Paudalho-PE.
1 .2 . Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentem ente de transcrição.
2 . CLÁUSULA SEGUNDA-VIGÊNCIA
2 .1 . O prazo de vigência desta Carta Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com
início na data de 0 9 / 0 1 / 2 0 2 4 e encerram en to em 3 1 / 1 2 / 2 0 2 4 .
3. CLÁUSULA TERCEIRA-PREÇO
3 .1 . 0 valor do presente Contrato é de R$ 4 .5 0 0 ,0 0 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo em 12(doze) meses um total de R$ 5 4 .0 0 0 ,0 0 (cinqüenta e quatro mil reais).
3 .2 . No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
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GAMARA MUNIGRAL DEPAUDALHO
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e com erciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 . CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 .1 . As d esp esas d ecorren tes d este contrato estão program adas em dotação orçam en tária própria, p revista no orçam en to do Município, para o exercício de 2024 , na classificação abaixo:
5. 01 - PODER LEGISLATIVO
6 . 0 1 0 1 0 0 - CORPO DELIBERATIVO DA SECRETARIA
7 . 3 .3 .90 .39 .05 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
8. 0 1 .0 3 1 .0 1 0 1 .2 0 0 2 .0 0 0 0 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. 0 pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebim ento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Considera-se ocorrid o o recebim ento da nota fiscal ou fatura no m om ento em que o órgão con tratan te ate s tar a execução do objeto do contrato.
5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada im procedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebim ento de seus créditos.
5.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.5.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos term os da Lei Complementar n 2 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratam ento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
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concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos m oratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I=índice de com pensação financeira, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
6. CLÁUSULA SEXTA-REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Term o de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA-GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 . CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os prazo e condições para entrega/ execução do objeto do presente instrum ento são aqueles constantes no Termo de Referência e na proposta.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao presente instrumento.
10 . CLÁUSULA DÉCIMA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialm ente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardam ento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. com portar-se de modo inidôneo;
10.1.5. com eter fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
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10.2.2. multa m oratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o lim ite de 30 (trinta) dias;
10.2.3. multa com pensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa com pensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade adm inistrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretam ente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 do Termo de Referência.
10.2.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determ inantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. As sanções previstas nos subitens 10 .2 .1 ,10 .2 .5 ,10 .2 .6 e 10.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntam ente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei ne 14.133, de 2021, as em presas ou profissionais que:
10.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
10.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n Q14.133, de 2021, e subsidiariam ente a Lei ns 9.784, de 1999.
10.6. As multas devidas e/ ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebim ento da comunicação enviada pela autoridade com petente.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor rem anescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8. A autoridade com xxxxxxx, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n Q12.846, de 1Qde agosto de 2013, como ato lesivo à adm inistração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da em presa deverão ser rem etidas à autoridade com petente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação prelim inar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos term os da Lei n e 12.846, de 1Qde agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.11. O processam ento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, conforme inciso II do art. 104 2021 , nas causas previstas no a r t 137, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2. consensualmente, nos term os do a r t 138, inciso II, da Lei n 9 14.133, de 2021.
11.1.3. determinada por decisão arbitrai, em decorrência de cláusula com promissória ou compromisso arbitrai, ou por decisão judicial, os term os do art. 138, inciso III, da Lei n Q14.133, de 2021
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 138, inciso I, da Lei n e 14.133, de 2021.
11.4. O term o de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
A r t 138. A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialm ente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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11.4.3. Indenizações e multas.
12 . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interrom per a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do a r t 124 da Lei ne 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscim os ou supressões que se fizerem necessários, até o lim ite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei ns 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei ns 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. O acompanhamento/ Gestão e fiscalização do presente contrato será realizado por servidor devidamente indicado pelo gestor, por meio de instrum ento próprio, com a finalidade de acom panhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
15.2. Caberá ao gestor do contrato:
15.2.1. Organizar os custos e prazos desse mesmo contrato; Executar de forma mais econômica e;
15.2.2. Controlar o prazo de vigência do instrum ento contratual sob sua responsabilidade, e encam inhar o processo administrativo à unidade de contratos, com a solicitação de prorrogação;
15.2.3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
15.3. Caberá ao fiscal do contrato:
15.3.1. Verificar se a execução do objeto do contrato está ocorrendo conforme as normas e procedim entos previstos no contrato;
15.3.2. Está incumbido o fiscal do contrato ao devido acompanhamento cotidiano da execução do contrato, cabendo-lhe verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado;
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15.3.3. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
15.3.4. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.3.5. Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade com petente para pagamento;
15.3.6. Comunicar à unidade com petente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
15.3.7. Solicitar à unidade com petente esclarecim entos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
15.3.8. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram -se de acordo com o estabelecido no instrum ento contratual;
15.3.9. Comunicar à unidade com petente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
15.3.10. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
16 . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei n s 14.133, de 2021.
17 . CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
17 .1 . É eleito o Foro da comarca do Paudalho - PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 138 da Lei na 14.133 / 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paud alho_09 de xxx xxxx de 2024 .
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CAMARA DE PAUDALHO ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGICOS
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE
P r e s i d e n t e XXXXXXX XXXX
R e p r e s e n t a n t e
Teste M in h as:
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