CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE E A EMPRESA RTD SOLUÇÕES EM IMAGEM LTDA - DIAGNOSE.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE E A EMPRESA RTD SOLUÇÕES EM IMAGEM LTDA - DIAGNOSE.
Processo e-doc 20200007.01384
Pelo presente Instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 05.029.600/0002-87, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual n°. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS n° 1.073/18, em obediência a Lei 13.979/2020 e ao Decreto 9.633/2020 SES, e atendendo ao Ofício 2940/2020 SES, declarada gestora temporária do HOSPITAL DE CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS, estabelecida na Avenida Bela Vista, nº. 2333, CEP: 74.860-260, Parque Acalanto, Goiânia – Goiás, representada por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.550.803/0001-03, estabelecida na Xx xxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00000, xxxx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 22.631-903, por seu representante, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
Considerando:
Que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
E a necessária urgência de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
E considerando ainda:
A PORTARIA Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
O Memorando nº 19 / 2020 – SAIS – 03083 de 12 de março de 2020-03-18 Que solicita a disponibilização de novos leitos de UTI/Enfermaria Novo Coronavírus.
O Decreto 9.633 de 13 de março de 2020
Que Dispõe sobre a decretação de Situação de Emergência na Saúde Pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019- nCov.)
A Portaria nº 507/2020 – SES
Que cuida da implantação, em caráter emergencial, do Hospital De Campanha Para Atendimento De Casos De Coronavírus E/Ou Síndromes Respiratórias Agudas Que Necessitem De Internação.
O DESPACHO Nº 929/2020 – GAB
Que determina a adoção de todas as medidas necessárias e a formalização de Instrumento com a AGIR, e onde a AGIR é declarada gestora temporária do HOSPITAL DE CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS.
O Ofício 2940/2020 SES
Que Determina a adoção de todas as medidas necessárias para o pleno e imediato funcionamento do Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Junior (hospital de Campanha).
A Comunicação Interna da AGIR, datada do dia 14/03/2020, acostada no Processo e-doc nº 20200002.00385;
O Contrato de Gestão nº 012/2020/SES/GO e seu aditivo.
As partes celebram o presente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a implantação, operação e gestão de serviço de Radiologia e Diagnostico por Imagem (radiodiagnóstico, ultrassonografia e tomografia computadorizada, incluindo angiotomografia, ultrassonografia com doppler e
ecocardiograma) em regime 24 horas/dia, em todos os dias da semana, inclusive feriados e dias santificados, assegurando assistência universal e equânime aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo mão-de- obra especializada com emissão de laudos e insumos necessários para operacionalização dos Serviços de Radiologia e Diagnostico por Imagem do HOSPITAL DE CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS,
estabelecido na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e seus respectivos Anexos, naquilo que for aplicável, bem como a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A prestação de serviço(s), objeto do presente contrato, será realizada no endereço da CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional (frete CIF), e deverão atender a todas as exigências e orientações descritas nos ANEXOS deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá prestar os serviços, o objeto do presente contrato, em conformidade com o ANEXO I, o qual detém a DESCRIÇÃODO(S) SERVIÇO(S), QUANTITATIVOS E VALORES.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO II, que trata da DESCRIÇÃO TÉCNICA DE EXECUÇÃO.
Parágrafo Terceiro – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará à mesma sujeita a penalidades.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Xxxxxx – A prestação de serviço(s)aqui contratado(s), poderão ser prestados pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão fiscalizados em sua execução, relativamente ao cumprimento das normas técnicas, padrão de atendimento e normas de
procedimentos, inclusive administrativos, aos quais se submetem a
CONTRATADA e seus prepostos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) atestar a prestação dos serviços e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
c) solicitar à CONTRATADA a substituição imediata de qualquer serviço que apresente defeito;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer intercorrências que comprometam a execução dos serviços objeto do presente contrato;
e) permitir o acesso às suas instalações, o empregado da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
f) fornecer às suas expensas local para a realização dos serviços;
g) manter arquivados pelo prazo legal os prontuários contendo as evoluções, anotações, prescrições e demais medidas curativas e profiláxicas apontadas pelos médicos da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) atender os pacientes/clientes da CONTRATANTE com observância de suas necessidades, cumprindo os agendamentos prévios, privilegiando sempre que solicitado os casos de emergência ou urgência;
b) realizar a prestação de serviço, objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
c) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) fazer com que os seus funcionários, responsáveis pela entrega realização do serviço, estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
e) cumprir e fazer cumprir com fidelidade o cronograma e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade;
f) zelar pela conservação e funcionamento dos equipamentos que lhes forem confiados, informando imediatamente qualquer intercorrência nos equipamentos;
g) manter seu ambiente de trabalho em condições dignas e em perfeitas condições de uso e de higiene, solicitando imediatamente a intervenção da CONTRATANTE sempre que verificar qualquer anormalidade;
h) garantir a qualidade da prestação de serviço contratados durante o período de vigência deste contrato;
i) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
j) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do fornecimento, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
k) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
l) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, nas dependências da CONTRATANTE;
m)não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
n) cumprir e fazer cumprir com todas as demais obrigações constantes nos ANEXOS do presente contrato
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor dos serviços contratados será cobrado em conformidade com o descrito no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, perfazendo o valor mensal estimado em R$ 291.007,27 (duzentos e noventa e um mil, sete reais e vinte sete centavos), sendo o valor total da contratação estimado em R$ 1.746.043,62 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil, quarenta e três reais, e sessenta e dois centavos), incluídos todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato.
Parágrafo Primeiro – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Segundo – Os quantitativos e valores aqui contratados poderão sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo Terceiro – Os valores são fixos e irreajustáveis pelo período de vigência deste contrato, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual ou acordo prévio entre as partes, com base no índice de IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que vier substituí- lo.
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 30 dias após a prestação de serviço.
Parágrafo Primeiro – Para fins de pagamento deverá ser considerado a data de inicio da efetiva prestação de serviço.
Parágrafo Segundo – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Terceiro – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Quarto – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta Corrente |
SANTANDER | 2247 | 13001424-6 |
Parágrafo Quinto – Na ocorrência de glosas e/ou necessidades de correções em razão de divergências de valores, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Sexto – Do pagamento serão descontados os valores eventualmente aplicados em virtude de penalidade por descumprimento do contrato.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá encaminhar junto com o documento de cobrança:
I – A cada pagamento:
a) regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual de Goiás e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195,
§ 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
d) certidão de regularidade emitida pelo sindicato da categoria;
e) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
f) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
g) fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação referentes ao mês de prestação de serviços contemplado na nota fiscal, quando cabível;
II – Anualmente, no mês subseqüente ao da competência legal:
a) pagamento do décimo terceiro salário;
b) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged;
III – No mês subseqüente ao da ocorrência, independente de solicitação:
a) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;
b) ASO de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
c) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
IV – Sempre que solicitado:
a) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;
b) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato;
Parágrafo Oitavo – O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à unidade da prestação do serviço.
Parágrafo Nono – É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.
Parágrafo Décimo – Constituem vícios do documento de cobrança: I – descumprimento de qualquer das exigências dessa cláusula;
II – utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III – inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV – utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
V – existência de rasuras, emendas ou ressalvas;
Parágrafo Décimo Primeiro – No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não havendo incidência
em mora, nem em causa para a suspensão do serviço ou cumprimento parcial do contrato.
Parágrafo Décimo Segundo – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado que os documentos hábeis apresentados para recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento só será realizado após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: “Hospital de Campanha de Enfrentamento do Coronavírus – Portaria SES/GO nº. 507/2020. Processo de Compras E-Doc nº 20200007.01384 e Contrato de Gestão 012/2020/SES/GO”.
CLÁUSULA OITAVA – DA GLOSA
A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I – execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho.
II – inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho.
III – não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada.
IV – descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
Parágrafo Único – Os glosas ocorrerão a partir da verificação da não execução das horas CONTRATADAS, através de análises de escalas e relatórios de produção de informações registradas no ERP/PEP da unidade e/ou outros meios de controle da prestação do serviço contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA.
O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do dia 17/09/2020 a 15/03/2021, podendo ser prorrogado excepcionalmente em caso de comprovada necessidade, conforme preconizado no Decreto 9.633/2020.
Parágrafo Primeiro – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo. Neste caso, tornando inexigível a continuidade do contrato, na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, não resistirá nenhum ônus para as partes, à exceção de saldo residual dos produtos entregues/ serviços prestados.
Parágrafo Segundo – As prorrogações deverão ser previamente ajustadas por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios a vontade das partes devidamente comprovados, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO.
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com exceção da hipótese da extinção do Contrato de Gestão, conforme descrito na cláusula da vigência.
b) Por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) Por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, à qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
Parágrafo Segundo - Do mesmo modo, nos casos de prestação de serviços, nos termos dos artigos 5º C e 5º D da LEI Nº 6.019/74, a CONTRATADA declara ainda, que não possui em seu quadro, empregados, titulares ou sócios, que tenham com a AGIR, e/ou unidades geridas por ela, relação de vínculo empregatício, ou que tenham prestado serviços na qualidade de empregado ou trabalhador sem o referido vínculo nos últimos 18 (dezoito) meses, à exceção dos aposentados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, a infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, além de facultar à parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, obrigará à parte infratora e seus sucessores, reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida como cláusula penal para este fim, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e das demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da lei 12.846/13, regulamentada pelo decreto 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar; aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Os CONTRATANTES elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
XXXXX:89482875168
Goiânia, 16 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX
XXXXX:89482875168
Dados: 2020.09.16 12:23:39 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo/AGIR 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:12436481717
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:12436481717
Dados: 2020.09.16 16:38:06 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:12436483760
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:12436483760
Dados: 2020.09.16 16:39:17 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx Administrador/ RM 000.000.000-00 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Administradora/ RM 000.000.000-00 |
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXXX
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191181
XXXXXX:10167025
Assinado de forma digital por XXXXX NASCENTES XXXXXX:10167025660
-03'00'
XXXXXXX:01976191181 Dados: 2020.09.16 09:42:28
660
Dados: 2020.09.16
09:44:05 -03'00'
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nádia Nascentes Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I
Contratação de empresa especializada para a implantação, operação e gestão de serviço de Radiologia e Diagnostico por Imagem (radiodiagnóstico, ultrassonografia e tomografia computadorizada, incluindo angiotomografia, ultrassonografia com doppler e ecocardiograma) em regime 24 horas/dia, em todos os dias da semana, inclusive feriados e dias santificados, assegurando assistência universal e equânime aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo mão-de-obra especializada com emissão de laudos e insumos necessários para operacionalização dos Serviços. | |
VALOR MENSAL | R$ 291.007,27 |
VALOR CONTRATUAL (ESTIMADO) - 180 DIAS | R$ 1.746.043,62 |
*Tabela de valores em conformidade com a proposta da empresa id 124990.
ANEXO II
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO
1. Especificidades da contratação:
1.1. Evidenciamos que o fechamento do Hospital de Campanha ocorrerá de forma gradual e conforme a demanda. Diante disto não caberá a AGIR a obrigatoriedade de contratação dos serviços na referida quantidade.
1.2. A empresa CONTRATADA deverá constar no campo observações do documento fiscal os dizeres: “Destinado ao Hospital de Campanha de Enfrentamento do Coronavírus – Portaria SES/GO nº. 507/2020”.
1.3. A proposta de preço deverá ser elaborada tendo como base as necessidades como seguem:
1.4. Fornecimento e manutenção de equipamentos
1.4.1. Realizar o Fornecimento de 01 equipamento de Tomografia computadorizada em regime de comodato, a partir de 4 canais com manutenção e peças inclusas.
1.4.2. Disponibilizar 01 equipamento de CR, sua integração e todos os acessórios necessários para seu perfeito funcionamento.
1.4.3. Se necessário, realizar todas as adequação necessárias para atender às recomendações dos fabricantes nas salas dos tomografos da unidade e no disponibilizado pela CONTRATADA.
1.4.4. Realizar a Instalação de câmera nas salas de tomografia;
1.4.5. Realizar a Instalação de link dedicado para internet na internação e na radiologia;
1.4.6. Realizar a Instalação de contingência de internet
1.4.7. Realizar a Instalação de itens de informática necessários
1.4.8. Realizar a Habilitação de rede para internação e radiologia
1.4.9. Realizar a Instalação e manutenção de servidor de imagens (RIS e PACS)
1.4.10. Disponibilizar imagens e laudo online em tempo real
1.4.11. Realizar Armazenamento de imagens e laudos e disponibilizar as imagem para a CONTRATANTE.
1.4.12. Disponibilizar Visualizador de imagens
1.4.13. Disponibilizar Serviço de firewall para segurança da rede
1.4.14. Realizar a Instalação de servidor de impressão
1.4.15. Realizar a Impressão em papel fotográfico
1.4.16. Realizar a Impressão em filme radiológico
1.4.17. Disponibilizar estação de laudo médica adequada a radiologia com monitor de alta definição maior que 28 polegadas.
1.4.18. Disponibilizar Macas
1.4.19. Disponibilizar Lixeiras
1.4.20. Disponibilizar para os seus colaboradores Suprimento de EPI's e EPC's, Material médico e Medicamentos, inclusive contraste.
1.4.21. Disponibilizar 01 equipamento para injeção de contraste.
1.4.22. Realizar Abastecimento de produtos de higiene na radiologia.
1.4.23. Tempo de laudo: até 2 horas para qualquer exame
1.4.24. Tempo entre solicitação e execução do exame: 01 hora para qualquer exame e 30 minutos para urgências.
1.4.25. Medição de satisfação do paciente através de NPS;
1.5. RECURSOS HUMANOS: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar cobertura de 24 horas de Técnicos em radiologia para Tomografia e Raio-X em todos os turnos.
1.5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar cobertura Técnicos de Enfermagem em regime 36 horas semanais em todos os turnos.
1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar cobertura de 1 Enfermeira (o) em horário comercial
1.5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar cobertura de 1 Secretariado em horário comercial
1.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar cobertura de Médico ultrassonografista sob demanda da CONTRATANTE.
1.5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar cobertura de Médico ecocardiologista sob demanda da CONTRATANTE.
1.5.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar cobertura de Responsável técnico para o serviço de imagem.
1.5.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar cobertura de Supervisor de técnicas radiológicas em regime presencial.
1.6. A CONTRATADA DEVERÁ:
1.6.1. Realizar exames de tomografia computadorizada, ultrassonografia, ecocardiograma e radiologia convencional.
1.6.2. Emitir e entregar laudos dos exames realizados, os quais serão emitidos em até 02 (duas) horas, contadas da disponibilização do exame completo juntamente com a documentação necessária para a sua realização no sistema de gestão.
1.6.3. Fornecer toda a equipe médica composta por profissionais especialistas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, responsável técnico com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina; técnicos ou tecnólogos em radiologia com inscrição ativa no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, equipe de enfermagem e colaboradores administrativos necessários, inclusive um coordenador operacional.
1.6.4. Disponibilizar canal de comunicação médica de casos clínicos.
1.6.5. Atender e acolher os pacientes do hospital.
1.6.6. Responsabilizar-se por toda a documentação dos exames e entrega de resultados aos pacientes.
1.6.7. Realizar a gestão dos serviços de imagem e a responsabilidade técnica.
1.6.8. Estruturar os Protocolos de Exames – implantar os protocolos de aquisição, pós processamento e documentação dos métodos de imagem de modo a aumentar produtividade dos equipamentos e a qualidade dos exames, reduzindo o tempo de execução, o desgaste dos equipamentos e a exposição do pacientes a radiação.
1.6.9. Apoiar a implantação e manutenção de selos de acreditação hospitalar, tais como ACSA, ONA e PADI.
1.6.10. Prestar os serviços ora contratados, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.6.11. Implantar os softwares de RIS e PACS.
1.6.12. Armazenar e guardar os exames e seus backups, atendendo integralmente às normas e regulamentações referentes.
1.6.13. Implantar e manutenir o serviço de firewall para segurança da rede.
1.6.14. Disponibilizar, via web, um portal de exames para assistência médica e para pacientes.
1.6.15. Adquirir, instalar e manutenir (manutenção preventiva e corretiva) um equipamento de Tomografia Computadorizada a serem utilizados na execução dos serviços.
1.6.16. Adquirir, instalar e manutenir (manutenção preventiva e corretiva) um equipamento de digitalização de imagens de Radiografia (CR) a ser utilizado na execução dos serviços.
1.6.17. Fornecer todos os insumos necessários e específicos da prestação de serviços, incluindo contrastes, bomba injetora de contrastes e demais materiais e medicamentos.
1.6.18. Fornecer todos os materiais de escritório necessários para a execução dos serviços.
1.6.19. Após o prazo contratual de 60 (sessenta) dias, realizar pesquisa de satisfação com os usuários atendidos ou seus responsáveis, utilizando a metodologia NPS (Net Promoter Score), por meio de ferramenta eletrônica auditável, de modo a garantir a pontuação mínima equivalente à zona de qualidade.
1.6.20. Atender todos os itens elencados no parágrafo terceiro da cláusula segunda do presente contrato.
1.6.21. Participar dos treinamentos institucionais promovidos pela CONTRATANTE.
1.6.22. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu representante, das normas de segurança, conduta e disciplina determinadas pela Instituição e responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus colaboradores, nas dependências da CONTRATANTE.
1.6.23. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de reparação de dano de qualquer natureza, desde que praticada por seus colaboradores durante a execução dos serviços, incluindo terceiros;
1.6.24. Observar as políticas de Segurança da Informação divulgada pela CONTRATANTE, bem como garantir que todos os colaboradores sob seu aparato legal, tomem conhecimento e formalizem, via assinatura, o termo de sigilo confidencial das informações, sejam de paciente ou da Unidade Hospitalar.
1.6.25. Enviar mensalmente o relatório de atividades executadas juntamente com a Nota Fiscal. O pagamento será processado, conforme rotina preconizada na Instituição, somente, após a validação do relatório e aplicação das respectivas glosas, caso houver;
1.6.26. Operar os softwares disponibilizados pela CONTRATANTE, assim como softwares de terceiros que interferem nas rotinas do escopo contratado, no que couber.
1.6.27. Prover a operacionalização de restrito e rigoroso controle de qualidade e respeito às normas e legislações, vigentes, cumprindo inclusive, as exigências preconizadas pelos órgãos certificadores ou acreditadores (International Organization for Standardization - ISO, Organização Nacional de Acreditação - ONA, dentre outros).
1.6.28. Aderir ao Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente, exercendo as atividades de acordo com o padrão da Unidade Hospitalar, bem como Gerenciando Riscos e Planos de Contingências.
1.6.29. Garantir, às suas expensas, que todos os profissionais médicos com papel na assistência, que sejam prestadores dos serviços objeto do contrato, deverão possuir a certificação digital para prontuário eletrônico tipo A1.
1.6.30. Por medida de segurança interna, todos os colaboradores e/ou prepostos da CONTRATADA deverão portar crachá de identificação para acesso às dependências da Instituição, devendo este ser fornecido pela CONTRATADA.
1.6.31. Organizar a escala mensal de profissionais habilitados para atuarem no objeto do contrato, conforme o corpo clínico apresentado, devendo constar o número dos telefones dos médicos e dados do responsável pela escala.
1.6.32. Nomear um profissional médico junto à Direção do Hospital, que assumirá integralmente a responsabilidade técnica do serviço médico objeto do presente contrato, conforme legislação vigente. O médico responsável deverá participar de reuniões em comissões quando convocado pela Direção do Hospital.
1.6.33. Assumir as responsabilidades técnicas, profissionais, civis e criminais pela prestação de serviços, junto a órgãos e poderes competentes (serão exclusivos da CONTRATADA), que, em contrapartida, gozará de ampla liberdade profissional ressalvando-se a abordagem junto ao Diretor Técnico, quanto aos aspectos médicos e éticos que envolvam com a prestação dos serviços, abordagem esta que não implica em qualquer subordinação jurídica de natureza celetista.
1.6.34. Manter atualizado todos os dados cadastrais dos profissionais médicos junto ao Hospital de Campanha de Enfrentamento do Coronavírus portaria SES/GO Nº. 507/2020, e no caso de alterações e substituições deverá comunicar imediatamente a Supervisão Médica da Clínica geral/Gerência de Atendimento Clínico / Diretoria Técnica do Hospital de Campanha de Enfrentamento do Coronavírus portaria SES/GO Nº. 507/2020 para providências de atualização junto aos demais serviços do Hospital.
1.6.35. Cumprir com a carga horária estabelecida em lei, para atuação do profissional médico não aceitando excesso de jornada;
1.6.36. Se responsabilizar por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e sócios, utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria;
1.6.37. Garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se no cumprimento incondicional do número de profissionais médicos e não médicos para o atendimento ao objeto e demais cláusulas do contrato sob as penas da lei;
1.6.38. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, inclusive regimentos internos e fluxos do Hospital de Campanha de Enfrentamento do Coronavírus portaria SES/GO Nº. 507/2020;
1.6.39. Substituir a qualquer momento a seu critério e/ou a pedido da Instituição, por motivos técnicos, éticos ou disciplinares, quaisquer profissionais (médico ou não), na execução dos serviços;
1.6.40. Deverá disponibilizar a participação de todos os profissionais no treinamento introdutório realizado pelo Hospital, sendo assim, pré-requisito para o início das atividades; deverá disponibilizar ainda a participação de todos os profissionais nos treinamentos de educação médica continuada promovida pela instituição.
1.6.41. A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal constando a temperatura e o indice de umidade relativa referente a leitura (3 vezes ao dia).
1.6.42. Cumprir com a carga horária estabelecida em lei, para atuação do profissional médico não aceitando excesso de jornada;
1.6.43. Se responsabilizar por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e sócios, utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria;
1.6.44. Garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se no cumprimento incondicional do número de profissionais médicos e não médicos para o atendimento ao objeto e demais cláusulas do contrato sob as penas da lei;
1.6.45. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, inclusive regimentos internos e fluxos do Hospital de Campanha de Enfrentamento do Coronavírus portaria SES/GO Nº. 507/2020;
1.6.46. Substituir a qualquer momento a seu critério e/ou a pedido da Instituição, por motivos técnicos, éticos ou disciplinares, quaisquer profissionais (médico ou não), na execução dos serviços;
1.6.47. Deverá disponibilizar a participação de todos os profissionais no treinamento introdutório realizado pelo Hospital, sendo assim, pré-requisito para o início das atividades; deverá disponibilizar ainda a participação de todos os profissionais nos treinamentos de educação médica continuada promovida pela instituição.
1.6.48. É vedado à CONTRATADA:
1.6.48.1. Qualquer cobrança direta ou indiretamente ao paciente atendido de quaisquer valores decorrentes dos atendimentos prestados ou a serem prestados, sob pena de rescisão contratual e demais sanções previstas nas legislações e Conselho Regional de Medicina;
1.6.48.2. O uso da imagem e do nome da CONTRATANTE e/ou dados clínicos e estatísticos do Hospital de Campanha de Enfrentamento do Coronavírus portaria SES/GO Nº. 507/2020 em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, sem que haja prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para tal fim;
2. Qualificação Técnica:
2.1. Declaração de sujeição das condições estabelecidas na Carta Cotação e de que todas as informações necessárias para a formulação da proposta foram prestadas pela AGIR, conforme Xxxxx XX.
2.2. Declaração de Ausência de Vínculo, conforme Anexo III.
2.3. A título de qualificação técnica, as empresas deverão apresentar junto à proposta de preço:
2.3.1. Registro do responsável técnico da empresa no respectivo conselho da categoria profissional da prestadora de serviço conforme portarias e resoluções vigentes;
2.3.2. Atestado de Capacidade Técnica na prestação de serviço de profissionais de técnicas radiológicas nos seguintes equipamentos: tomógrafo computadorizado e raio- x.
3. Aspectos Legais:
3.1. Resolução CONTER N° 003/04 - Institui o Código de Processo Ético;
3.2. Resolução CONTER No 002/05 – Institui e normatiza as atribuições dos Profissionais Técnicos em Radiologia, com habilitação em Radiodiagnóstico nos setores de diagnóstico por imagem, revoga as Resoluções CONTER Nº 05, de 25 de abril de 2001 e Nº 11, de 25 de outubro de 2004. (Revogada pela Resolução CONTER No 006/09);
3.3. Resolução CONTER Nº 016/05 - Dispõe sobre a Reformulação do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. (Revoga a Resolução CONTER nº 04, de 30/06/1993 e sua instrução normativa.) (REVOGADA pela Resolução CONTER nº 06, de 25/10/2011); Xx. Xxxxxx x/ Xx. XX-0, xx 000, 00x xxxxx , Xx. Lozandes Corporate Design , Torres Business, – Parque Lozandes, CEP: 74884-
120 Goiânia – Goiás Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 Identificação Armazenamento Proteção/ Acesso Recuperação Retenção Disposição dos registros REG 050-00 p.14/20 Setor Responsável pelo Processo Dentro do processo/ Colaboradores envolvidos no processo Por nº de processo Permanente Não Aplicável Sistema de Gestão da Qualidade CARTA COTAÇÃO
3.4. Resolução CONTER Nº 006/06 - Dispõe sobre a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Revoga a Resolução CONTER nº 01, de 02/12/1987 e seu anexo;
3.5. Resolução CONTER Nº 010/06 [Revogada pela Resolução n.º 11/2011] - Regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no art. 10 da Lei nº 7.394/85 e art. 10 do Decreto nº 92.970/86. (Revoga a Resolução CONTER nº 40/92 e os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CONTER nº 26/2001 e demais disposições em contrário.);
3.6. Resolução CONTER No 012/06 - Regulamenta a inscrição secundária e transferência de Profissionais, no âmbito do SISTEMA CONTER/CRTRs;
3.7. Resolução CONTER No 017/06 - Dá nova redação a Resolução CONTER nº 02/2003 que instituiu novo modelo e validade da Cédula de Identidade Profissional dos inscritos no SISTEMA CONTER CRTR´s, revoga as Resoluções CONTER n°s 003/1988, 003/1996, 003/1998, 03/2003 e suas Instruções Normativas e 10/2005;
3.8. Resolução CONTER Nº 013/08 - Dispõe sobre a impossibilidade de registro nos CRTRs de egressos de cursos de formação de técnicos em radiologia com carga horária de estágio profissional inferior a 400 (quatrocentas) horas;
3.9. Resolução CONTER Nº 006/10 (revogada pela Resolução CONTER n.º 10/2011) - Regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das Técnicas Radiológicas;
3.10. Resolução CONTER Nº 011/10 - Institui e padroniza o Certificado a ser expedido aos Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas cadastrados no Sistema CONTER/CRTRs e dá outras providências;
3.11. Resolução CONTER Nº 012/10 - Dispõe sobre a inscrição no SISTEMA CONTER/ CRTRs de portadores de diplomas de cursos sequenciais;
3.12. Resolução CONTER Nº 010/11 - Regula e Disciplina o Estágio Curricular Supervisionado na Área das Técnicas Radiológicas;
3.13. Resolução CONTER Nº 011/11 - Regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no art. 10 da Lei nº 7.394/85 e art. 10 do Decreto nº 92.970/86.
3.14. Resolução CONTER Nº 015/11 - EMENTA dispões sobre a reformulação do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Revoga a Resolução CONTER nº 06, de 31/05/2006 e seu anexo;
3.15. Resolução CONTER n.º 003/2012 - Institui e normatiza as atribuições, competências e funções do Técnico em Radiologia de Xxxxxxxxxxxx e dá outras providências.
3.16. Resolução CONTER n.º 002/2012 - Institui e normatiza atribuições, competências e funções do profissional Tecnólogo em Radiologia;
3.17. Resolução CONTER n.º 10/2013 - Dispõe sobre a reformulação do Código de Processo Ético-disciplinar do Sistema CONTER/CRTRs, revoga a Resolução CONTER n.º 03/2004 e dá outras providências.
3.18. Resolução CONTER nº 06/2017 - Dispõe sobre a possibilidade de registro, no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, de egressos de cursos técnicos em Radiologia, na modalidade de Educação à Distância (EaD);
3.19. Resolução CONTER nº 07/2017 - Dispõe sobre a possibilidade de registro, no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, de egressos de cursos superiores de tecnologia em Radiologia, na modalidade de Educação à Distância (EaD);
3.20. Resolução CONTER nº 11/2017 - Altera a Resolução CONTER nº 06/2009, que dispõe sobre as atribuições dos profissionais das técnicas Radiológicas.
3.21. Resolução CONTER nº 14/2017 - Regula e normatiza a inscrição de técnicos e tecnólogos em Radiologia no Sistema CONTER/CRTRs;
3.22. Resolução CONTER n.º 15/2018 - Altera o § 39 do Art. 42 da resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas;
3.23. Resolução CONTER n.º 06/2019 - Altera o Art. 4º, § 3º, da Resolução CONTER nº 15/2018, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado. 5.1.24 Normas Regulamentadoras aplicáveis.
4. Glosas:
4.1. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos;
4.2. execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho.
4.3. inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho.
4.4. não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.5. descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
4.6. Os glosas ocorrerão a partir da verificação da não execução das horas CONTRATADAS, através de análises de escalas e relatórios de produção de informações registradas no ERP/PEP da unidade e/ou outros meios de controle da prestação do serviço contratado.
5. Vigência:
5.1. A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão. Desse modo a extinção de um, opera, imediatamente, a qualquer tempo, a extinção do outro. Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, torna-se inexigível a sua continuidade, não resistindo nenhum ônus para as partes à exceção do saldo residual de serviços prestados.