PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020. PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020. PROCESSO Nº 5437-PG/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA REALIZAÇÃO:
17 DE JUNHO DE 2020 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 2.096, de 13 de maio de 2019.
ESCLARECIMENTOS: Departamento de Licitação e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Os(as) Senhores(as) XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX,
respectivamente, Secretária de Economia e Finanças e Secretário de Esportes, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 5437-PG/2019, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU, regida pela
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº
147 de 07 de agosto de 2014, e 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007
alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações na Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida Ata de Registro de Preços, onerarão a seguinte dotação orçamentária para o ano de 2020 e vindouro:
• Ficha 1120 – 02.32.01-278110003-2047/33903999
Salienta-se que a aludida aquisição possui valor global estimado em
R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais).
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1 – A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de aquisição total.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 – Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo
87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 – CREDENCIAMENTO:
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-diretor Estratégico, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor
recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e 155 de 27 de outubro de 2016 deverão apresentar, separada do ENVELOPE Nº 01 e ENVELOPE Nº 02, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
pela Lei Complementares nº 123/2006 que foi alterada pela Leis complementares nº 147 de 7 de agosto de 2014 e nº 155 de 27 de outubro de 2017, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, § 4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preço, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata, ou revogar a licitação.
4.8 - Nos itens identificados como Cota Principal, as licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexo II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/20 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/20
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverá conter a proposta, as marcas dos produtos cotados, contendo a especificação completa dos produtos ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração da ata de registro de preço, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - A proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A proponente garantirá a qualidade dos produtos a serem entregues.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura da ata de registro de preço nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 02) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do da ata de registro de preço, na forma da Lei Complementar nº
123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preço, ou revogar a licitação.
7.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.5.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.5.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futura ata de registro de preço, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1 a 7.5 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexo II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 01 e 02.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma, no caso dos itens da Cota Principal:
8.12.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.12.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas
categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, após o oferecimento das contrarrazões ou após a fluência do prazo para as mesmas sem que tenham sido ofertadas, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
9.8 – Admite-se impugnações e/ou recursos enviados “fac-símile” através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Prxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras.
10 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a emissão de nota de empenho de despesa, após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório.
10.2 – Se, por ocasião da formalização da ata de registro de preço, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a
regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar a referida ata de registro de preço.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a ata de registro de preço, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela classificação, facultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado.
10.6 – A vigência da ata de registro de preço será até 12 meses, contados da data da assinatura do mesmo.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá sua ata rescindida quando:
10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar a rescisão de sua Ata na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar os produtos no prazo estipulado no mesmo, terá sua Ata rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.10 – O(A) Gestor(a) da ata de registro de preço será o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Esporte, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
10.11 – O(A) Fiscal da ata de registro de preço será o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Assessor, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
11 – DO FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
11.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na ata de registro de preço, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas na ata de registro de preço, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 – Para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso injustificado, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
13.1.1 – Advertência;
13.1.2 - Multa diária;
13.1.3 – Multa;
13.1.4 - Rescisão contratual;
13.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As hipóteses de aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula serão definidas na ata de registro de preço.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida Garantia Contratual.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – As obrigações são aquelas constantes da minuta da Xxx, devendo a CONTRATADA assumir exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 – As obrigações do CONTRATANTE são aquelas prevista na minuta da Ata, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
17.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura da ata de registro de preço, pelos licitantes vencedores.
17.7 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
17.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, junto com uma cópia autenticada da ata social e será protocolada no Departamento de Licitações, que enviará a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas
17.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada as providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
17.10 –Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.11 – Integram o presente Edital:
17.11.1 – Anexo I – Termo de Referência.
17.11.2 – Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
17.11.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
17.11.4 – Anexo IV – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
17.11.5 – Anexo V – Tabela de Redução Mínima de Valor de Xxxxx.
17.11.6 – Anexo VI – Declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
17.11.7 – Anexo VII – Minuta da ata de registro de preço.
17.11.8 – Anexo VIII – Termo de Responsabilidade do Gestor/Fiscal da Ata.
17.11.9 - Anexo IX - Modelo de Proposta.
17.11.10 – Anexo X - Termo de Recebimento ou Recusa do Objeto Licitado.
18 - DO FORO
28.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 26 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR SECRETÁRIO DE ESPORTES
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente termo de referência tem por objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
MICRO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 15 LUGARES
VIAGENS ATÉ 150 KM – 10.000 KM
VIAGENS DE 151 KM ATÉ 300 KM – 15.000 KM + 40 DIÁRIAS VIAGENS ACIMA DE 300 KM – 20.000 KM + 60 DIÁRIAS
ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 44 LUGARES
VIAGENS ATÉ 150 KM – 10.000 KM
VIAGENS DE 151 KM A 300 KM – 10.000 KM + 40 DIÁRIAS VIAGENS ACIMA DE 300 KM – 40.000 KM + 50 DIÁRIAS
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Os fretamentos serão para transporte de equipes representativas do município de Jahu nas diversas modalidades a fim de participarem de competições válidas pelas Ligas e Federações, Jogos Regionais, Jogos Abertos e Jogos Regionais e Aberto dos Idosos.
Competições estas que dependem de Classificações de cada equipe, dependem de boletim informativo de cada Federação, boletim informativo do Estado e dos Municípios para que cada modalidade saiba local, data e horário de cada partida ou disputa.
2.2 – A participação das equipes nessas competições envolve uma disputa entre municípios agregando as mais diversas modalidades esportivas e fomentando a participação dos atletas revelados nas escolinhas de iniciação esportiva.
São competições onde cada vencedor é classificado para as rodadas finais, informadas posteriormente pelas Federações pelo Estado e pelos Municípios onde serão realizadas.
2.3 – Os fretamentos dos transportes serão realizados de acordo com os boletins informativos de cada modalidade que informará o local, data e hora da próxima competição.
As diárias serão pagas a empresa que efetuar o transporte de cada modalidade e houver a necessidade de pernoitar na cidade de Competição.
2.4 - Segue abaixo relação de estimativa a ser contratado para atender as necessidades desta Secretaria:
Previsão esta que só poderá ser confirmada após classificação de cada modalidade em cada Campeonato esportivo uma vez que se trata de esportes com fases eliminatórias.
• Modalidade de Atletismo: é disputado nas categorias adulto masculino, feminino e base, totalizando 45 atletas que participarão de Torneios Regionais, Secretaria de Estado e Federação Paulista. Essas competições terão a duração em média de Fevereiro de 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 4.000Km rodados;
• Basquete: também disputarão nas categorias masculino, feminino e base, também com o total de 45 atletas que participarão dos torneios regionais (Liga) e Secretaria do Estado, com duração entre Fevereiro de 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 12.000Km rodados,
• Capoeira: categorias adulto masculino e feminino, totalizando 25 atletas que participarão de Torneios Regionais, Secretaria de Estado e Federação Paulista. Essas competições terão a duração em média de
Fevereiro de 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 4.500Km rodado;
• Damas: categorias adulto misto e base, totalizando 15 atletas que participarão de Torneios Regionais, Secretaria de Estado, Federação Paulista e Confederação Brasileira. Essas competições terão a duração em media de Fevereiro de 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 4.000Km rodados;
• Futsal: categorias adulto masculino e feminino, totalizando 60 atletas que participarão de
Torneios Regionais (Copa | TV | TEM | e Copa TV |
Record, Liga Ferreirense | e | Copa | do Livro), |
Secretaria de Estado. Essas competições terão a duração em média de Fevereiro de 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 15.000Km rodados;
• Handebol: categorias adulto masculino, feminino e base, totalizando 45 atletas que participarão de Torneios Regionais (Liga), Secretaria de Estado. Essas competições terão a duração em média de Fevereiro de 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 10.000Km rodados;
• Hockey: categorias adulto masculino, feminino e base, totalizando 40 atletas que participarão de Federação Paulista e Confederação Brasileira. Essas competições terão a duração em média de Fevereiro 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 9.000Km rodados;
• Judô: categorias adulto masculino, feminino e base, totalizando 45 atletas que participarão de Torneios Regionais, Secretaria de Estado e
Federação Paulista. | Essas competições | terão | a |
duração em média | de Fevereiro de | 2020 | a |
Fevereiro de 2021, com estimativa de 10.000Km rodados;
• Karatê: categorias adulto masculino e feminino, totalizando 44 atletas que participarão de Torneios Regionais, Secretaria de Estado. Essas competições terão a duração em média de Fevereiro 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 4.000Km rodados;
• Natação: categorias adulto masculino, feminino e base, totalizando 40 atletas que participarão de Torneios Regionais (Liga), Secretaria de Estado e Federação Paulista. Essas competições terão a duração em média de Fevereiro 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 7.000Km rodados;
• Tênis de Mesa: categorias adulto masculino e feminino, totalizando 25 atletas que participarão de Torneios Regionais (Liga), Secretaria de Estado. Essas competições terão a duração em média de Fevereiro de 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 6.000Km rodados;
• Vôlei: categorias adulto masculino, feminino e base, totalizando 45 atletas que participarão de Torneios Regionais (Liga), Secretaria de Estado.
Essas competições terão a duração em média de Fevereiro 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 12.000Km rodados,
• Vôlei 3ª idade: categorias adulto masculino e feminino, totalizando 25 atletas que participarão de Torneios Regionais (Liga), Secretaria de Estado. Essas competições terão a duração em média de Fevereiro 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 3.000Km rodados,
• Xadrez: categorias Sub 20 masculino, feminino e base, totalizando 30 atletas que participarão de Torneios Regionais, Secretaria de Estado e Federação Paulista. Essas competições terão a duração em média de Fevereiro 2020 a Fevereiro de 2021, com estimativa de 6.000Km rodados.
Vale Ressaltar que a Kilometragem mencionada acima não são precisas, pois todas as competições dependem de tabelas, classificações e programações de cada modalidade.
Com relação a adequação do valor total reiteramos que a modalidade de contratação será ata de Registro de Preço, por se tratar de imprevisibilidade ou dificuldade na previsão exata para a aquisição do objeto contratado, devido as viagens necessitarem de classificações das equipes em casa fase de competição.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 – A empresa contratada se obriga a prestar serviços de transporte para as cidades de acordo com os pedidos que serão repassados através de ofícios emitidos pela Secretaria Municipal de Esportes, com rígido cumprimento de datas, destinos, horários de saída e locais de saída da cidade de Jahu, que serão encaminhados com no mínimo 7 dias de antecedência.
4 – O VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – O valor médio estimado para contratação de empresa para fretamento de ônibus e micro ônibus é de R$ 693.000,00 (Seiscentos e Noventa e três mil reais).
5- DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DOS SERVIÇOS
5.1 – A Contratada deverá prestar os serviços de transporte, objeto desta licitação, de acordo com o calendário de jogos de cada modalidade, que será repassado a empresa semanalmente através de ofícios emitidos pela Secretaria Municipal de Esportes juntamente com a autorização de fornecimento assinada pela pessoa designada para o tal.
5.2 – A Secretaria de Esportes, encaminhará suas solicitações, com no mínimo com 7 dias de antecedência, indicando o destino com os KM a serem percorridos, a data da viagem, a modalidade esportiva, o horário de saída, a previsão de retorno, o local de saída dentro da cidade, diárias quando houver e a relação nominal dos atletas e comissão técnica.
6 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
6.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o
cumprimento das obrigações constantes neste edital.
6.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação, inclusive quanto ao frete e descarregamento do veículo.
6.4. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
6.5. As despesas com motorista, pedágio, combustível, guincho, serviços mecânicos, estacionamento, ou qualquer outra despesa relacionada à prestação do serviço contratado, bem como alimentação e hospedagem de seus funcionários, serão de sua integral e exclusiva responsabilidade.
6.6. A manutenção geral dos veículos, assim compreendidos os reparos mecânicos, substituição de peças, pneus e outros necessários ao bom funcionamento dos veículos serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, não sendo permitido a interrupção do transporte. Em casos de eventuais ocorrências nesse sentido deverão os veículos ser substituídos imediatamente.
6.7. A empresa vencedora deverá oferecer seguro de passageiros e terceiros e, ainda, condutor habilitado para transporte coletivo de passageiros. Sem prejuízo, a contratada deverá observar e respeitar todas as normas legais atinentes à perfeita prestação do presente serviço.
6.8. A idade da frota deverá ser de, no máximo, 10 (dez) anos.
6.9. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o p ou sobre os serviços contratados, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, estadia e alimentação, correrão por conta exclusiva da empresa contratada.
6.10. A empresa vencedora responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo causados a passageiros ou a terceiros em decorrência dos serviços ora contratados são de total e exclusiva responsabilidade da Contratada, não havendo falar-se em responsabilização solidária ou subsidiária do Contratante.
7 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) – A Prefeitura Municipal de Jahu, através da Secretaria Municipal de Esportes fará o acompanhamento, bem como a fiscalização dos serviços de transporte, verificando a qualidade, e o cumprimento da viagem previamente estabelecido.
b) - Rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados fora das especificações do edital.
c) – Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
8 – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria de Esportes, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O
pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
8.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
8.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
8.5 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência da ata de registro de preços, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
9 – DA GARANTIA
9.1 – O Contratado garantirá ao Município as condições de oferecer os transportes necessários aos atletas, para que os mesmos disputem os campeonatos.
10 – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS.
10.1 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição de contribuinte Estadual ou Municipal, se houve, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ou seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa na União, expedida pela Secretaria de Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando- se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis de trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de Maio de 1943, alterado pela Lei n° 12.440, de
07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST n° 1470/2011;
As certidões requeridas nas alíneas ''c.1'' e ''d'' poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF n° 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n°443, de 17 de outubro de 2014;
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pelo vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessa.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue:
11.1.1 – Advertência por escrito;
11.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da ata de registro;
11.1.3 – Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços objeto da licitação.
11.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da ata de registro de preço, por dia de atraso;
11.1.3.2– Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da ata de registro de preço, por dia de atraso;
11.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da ata de registro de preço, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
11.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
11.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
11.3 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
11.4 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
11.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar os serviços quanto a sua qualidade e o cumprimento do transporte previamente estabelecido.
GESTOR da ata:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior Cargo: Secretário
CPF: 000.000.000-00
Email: pite_jau @xxxxx.xxx.xx / xxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000
FISCALIZAÇÃO da ata:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Assesor
CPF: 000.000.000-00
Email: xxxxxx_xxxxx@xxx.xxx Telefone: 0000-0000
Jahu, 28 de Novembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Esportes
ANEXO I - A DESCRIÇÃO DO OBJETO
MICRO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 15 LUGARES
VIAGENS ATÉ 150 KM – 10.000 KM
VIAGENS DE 151 KM ATÉ 300 KM – 15.000 KM + 40 DIÁRIAS VIAGENS ACIMA DE 300 KM – 20.000 KM + 60 DIÁRIAS
ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 44 LUGARES
VIAGENS ATÉ 150 KM – 10.000 XX
XXXXXXX XX 000 XX X 000 XX – 10.000 KM + 40 DIÁRIAS VIAGENS ACIMA DE 300 KM – 40.000 KM + 50 DIÁRIAS
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
“DECLARAÇÃO”
PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
..........(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
..........., ..... de .............. de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
ANEXO II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
“DECLARAÇÃO”
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis complementares nº 147/2014 e 155/2016.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO”
Ao
Município de Jahu
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de contratar com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
............, ..... de ................ de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(cidade) de de .
Representante legal Nome
Cargo
ANEXO V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR TOTAL DO LOTE
A REDUÇÃO MÍNIMA POR LANCE DEVERÁ SER NO IMPORTE DE 1% DA MELHOR PROPOSTA APRESENTADA E INCIDIRÁ SOBRE O VALOR TOTAL DO LOTE.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3 DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06
“DECLARAÇÃO”
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede na , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura da ata e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura da ata de registro de preços...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
O MUNICIPIO DE JAHU com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado por sua SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX,
brasileira, casada, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, e pelo SECRETÁRIO DE ESPORTES, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 27.442.337-6 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 341 – Xx. Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx/XX, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de
29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº
296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 024/2020, Processo nº 5437-PG/2019, para registro de preços, homologado em XX de XX de 2020 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em XX de XX de 2020, resolve REGISTRAR O PREÇO do(s) fretamento(s) conforme homologação da Pregão Presencial nº 024/2020 – Sistema de Registro de Preço 11/2020, a empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº)– Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado),CEP nº(número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº(nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU:
LOTE Nº
Item | Quantidade | Campeonato | Tempo | Preço Unitário | Preço Total |
1.2 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a DETENTORA DA ATA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a Fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A DETENTORA DA ATA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior desta ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE SERVIÇOS
2.1 – A DETENTORA DA ATA deverá prestar o serviço objeto desta Ata conforme as solicitações encaminhadas pela secretaria requisitante, juntamente com Autorização de Fornecimento (AF) autorizativo.
2.1.1 – A Contratada deverá prestar os serviços de transporte, objeto desta licitação, de acordo com o calendário de jogos de cada modalidade, que será repassado a empresa semanalmente através de ofícios emitidos pela Secretaria de Esportes juntamente com a autorização de fornecimento assinada pela pessoa designada para o tal.
2.1.2 – A Secretaria de Esportes, encaminhará suas solicitações, com no mínimo com 7 dias de antecedência, indicando o destino com os KM a serem percorridos, a data da viagem, a modalidade esportiva, o horário de saída, a previsão de retorno, o local de saída dentro da cidade, diárias quando houver e a relação nominal dos atletas e comissão técnica.
2.2 - A DETENTORA DA ATA deverá emitir nota Fiscal (devendo observar o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer.
2.3 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do serviço, Termo de Recebimento ou Recusa (Anexo X), pelo responsável
determinado para a Fiscalização da Xxx, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.4 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a DETENTORA DA ATA se obriga a reparar a falha e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para o Município.
2.5 - O recebimento definitivo não exime a DETENTORA DA ATA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços realizados.
2.6 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto, conforme modelo do Anexo X.
I) O(s) item(ns) registrado(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e Fiscalização da conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da DETENTORA DA ATA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de Fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
V) A recusa do serviço no processo de Fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VI) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ata.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
3.7 - No caso de rescisão administrativa ficam resguardados os direitos do CONTRATANTE, nos termos do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a DETENTORA DA ATA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a DETENTORA DA ATA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total Da ata.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à DETENTORA DA ATA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva do gestor/fiscal do MUNICÍPIO acima descritos.
Parágrafo sétimo: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura.
4.2 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a ata de registro.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 024/2020, cujos atos encontram-se no Processo nº 5437-PG/2019.
5.2 – Fica vinculado a presente ata ao edital de licitação, bem como à proposta do licitante vencedor, conforme previsto no art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à DETENTORA DA ATA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a DETENTORA DA ATA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - O(A) Gestor(a) da Ata será o Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Esporte, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 – O(A) Fiscal da Ata será o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Assessor, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria de Esportes, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
7.2 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.3 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.4 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência da ata de registro de preços.
7.5 - A Secretaria requisitante, como possível utilizadora da Ata de Registro de Preço resultante desta licitação é a Secretaria de Esporte, dotação orçamentária Ficha 1120 - 02.32.01-278110003- 2047/33903999, para o ano de 2020 e 2021.
7.6 – O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
8.1 - Durante a vigência da Ata, os preços praticados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos detentores da ata.
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
8.2.1 – Convocar o DETENTOR DA ATA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.2.2 – Frustrada a negociação, o DETENTOR DA ATA será liberado do compromisso assumido.
8.2.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o DETENTOR DA ATA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
8.3.1 – Convocar os demais DETENTORES DA ATA visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5 – O cancelamento do registro se dará nas hipóteses previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
8.6 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço Máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
8.7 - Na hipótese do fornecedor não aceitar a redução proposta pela Administração, o preço registrado será cancelado.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O DETENTOR DA ATA terá o seu registro rescindido nas hipóteses previstas no artigo 13 do Decreto Municipal n° 5.866/09, assegurado o
contraditório e a ampla defesa e será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
9.2 – Em qualquer das hipóteses previstas legalmente, concluído o processo, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
9.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
9.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
9.5 - For decretada sua falência, ajuizada ação de recuperação judicial ou insolvência civil.
9.6 - Ocorrer à dissolução da sociedade.
9.7 - Ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata de registro de preços.
9.8 - Sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO, paralisar o fornecimento.
9.9 - A DETENTORA DA ATA poderá solicitar a rescisão do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
10.3 – Efetuar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.4 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
10.5 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.10 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.7 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
10.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.10 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.11 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.12 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese serviços que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
10.13 – Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
10.14 – Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
10.15 - As despesas com motorista, pedágio, combustível, guincho, serviços mecânicos, estacionamento, ou qualquer outra despesa relacionada à prestação do serviço contratado, bem como alimentação e hospedagem de seus funcionários, serão de sua integral e exclusiva responsabilidade.
10.16 - A manutenção geral dos veículos, assim compreendidos os reparos mecânicos, substituição de peças, pneus e outros necessários ao bom funcionamento dos veículos serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, não sendo permitido a interrupção do transporte. Em casos de eventuais ocorrências nesse sentido deverão os veículos ser substituídos imediatamente.
10.17 - A empresa vencedora deverá oferecer seguro de passageiros e terceiros e, ainda, condutor habilitado para transporte coletivo de passageiros. Sem prejuízo, a contratada deverá observar e respeitar todas as normas legais atinentes à perfeita prestação do presente serviço.
10.18 - A idade da frota deverá ser de, no máximo, 10 (dez) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
11.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
11.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
11.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.8 – A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (Cento e Oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir esta ata, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à DETENTORA DA ATA, via fac- símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho.
12.9 - No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao MUNICÍPIO contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e validade, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Esporte
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxxxxxxx Contrato n°(de origem):
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR Cargo: SECRETÁRIO DE ESPORTE
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.442.337-6
Data de Nascimento: 30/10/75
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx/XX
E-mail institucional: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx_xxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR Cargo: SECRETÁRIO DE ESPORTE
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.442.337-6
Data de Nascimento: 30/10/75
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx/XX
E-mail institucional: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx_xxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxxxxxxx Contrato n°(de origem):
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR CARGO: SECRETÁRIO DE ESPORTES RG: 27.442.337-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx - XX - CEP: 00000-000
TELEFONE: (00)0000-0000
E-MAIL: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR DA ATA
PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal da presente ata, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar
qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX,
Secretário de Esporte Gestor da Ata
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX,
Assessor
Cargo do fiscal nomeado
Anexo IX
MODELO DE PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada ao REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU, assumindo
inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os serviços a seguir discriminados:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL DO ITEM | VALOR TOTAL DO LOTE |
MICRO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 15 LUGARES | ||||
1 | 1 | Contratação de empresa para fretamento de 10.000 km de MICRO ONIBUS ATÉ 150 KM | ||
2 | 1 | Contratação de empresa para fretamento de 15.000 km de MICRO ONIBUS DE 151 KM A 300 KM | ||
2 | 40 diárias |
3 | 1 | Contratação de empresa para fretamento de 20.000 km de MICRO ONIBUS ACIMA DE 300 KM | ||
2 | 60 diárias | |||
ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 44 LUGARES | ||||
4 | 1 | Contratação de empresa para fretamento de 10.000 km de ONIBUS ATÉ 150 KM | ||
5 | 1 | Contratação de empresa para fretamento de 10.000 km de ONIBUS DE 151 KM A 300 KM | ||
2 | 40 diárias | |||
6 | 1 | Contratação de empresa para fretamento de 40.000 km de ONIBUS ACIMA DE 300 KM | ||
2 | 50 diárias |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2020.
Assinatura do representante legal
CARIMBO DA EMPRESA
Informações para Assinatura da ata: Nome do representante Legal: Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
ANEXO X
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 5437-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 11/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FRETAMENTO DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ATLETAS EM VIAGENS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram)entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2020.
Fiscal da ata