TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Coordenação de Auditoria de Obras
SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Ed. Soheste, - Bairro SIG, Brasília/DF, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - - xxx.xxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. OBJETO
1.1. Contratação de Pessoa Jurídica para: Contratação dos serviços técnicos de engenharia para
execução de sondagem e avaliação das camadas de asfalto aplicados em pavimentos de vias públicas municipais, estaduais ou federais, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
ITEM | REGIÃO | CATSER | UNIDADE DE FORNECIMENTO | CAMPANHAS (ENSAIOS AVALIAÇÃO DAS CAMADAS DE PAVIMENTO ASFÁLTICO) | ||
QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO REFERÊNCIAL(R$) | VALOR TOTAL (R$)/LOTE | ||||
1 | CENTRO-OESTE | 1341 | Unidade | 6 | 54.541,70 | 327.250,20 |
2 | NORDESTE | 1341 | Unidade | 12 | 54.541,70 | 654.500,40 |
3 | NORTE | 1341 | Unidade | 6 | 56.962,70 | 341.776,20 |
4 | SUDESTE | 1341 | Unidade | 8 | 52.927,70 | 423.421,60 |
5 | SUL | 1341 | Unidade | 6 | 50.506,70 | 303.040,20 |
TOTAIS | 38 | 2.049.988,60 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, enquadrados no Inciso VIII, art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.
1.3. Os quantitativos estimados e os respectivos itens das Campanhas são os descriminados na tabela acima, onde uma "unidade" equivale a uma "campanha".
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução Empreitada por Preço Unitário, sob o Sistema de Registro de Preços.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 meses, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
1.5.1. Conforme § 2º do Art. 12 do Decreto nº 7.892/2013, a vigência do contrato decorrente do Sistema de Registros de Preços não se confunde com a vigência da própria Ata de Registro de Preços, observado o disposto no § 4º do artigo 57 da Lei 8.666/93, em que o contrato deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
1.6. A Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 meses.
1.7. Considerando a necessidade de celeridade na contratação e, pelo reduzido quadro de pessoal da CGU para conduzir procedimento com maior complexidade entende-se pela negativa de adesão na origem, bem como de carona na Ata de Registro de preços.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado no Anexo 02 - Planilha de Preços e Serviço e Anexo 3 - Caracterização dos Ensaios por Campanha, parte indissociável dos Estudos Preliminares, abrange a prestação dos seguintes serviços (escopo):
3.1.1. Planejamento e definição do Plano de Amostragem;
3.1.2. Mobilização e localização dos pontos de coleta das amostras;
3.1.3. Corte e Perfuração de Camada de Concreto Asfáltico;
3.1.4. Coleta de Amostra/Testemunho (Corpo de Prova), extraídas por sonda rotativa;
3.1.5. Coleta de Amostra/Testemunho (Placa ou Tabletes), extraídas por serra disco;
3.1.6. Recomposição do Pavimento, com fechamento do furo de sondagem e/ou placa;
3.1.7. Realização de Ensaios de Laboratório dos Corpos de Prova, extraídos por sondagem rotativa:
3.1.7.1. Determinação de Espessura (DNIT 136/2010-ME);
3.1.7.2. Determinação do Teor de Asfalto (DNIT 158/2011-ME);
3.1.7.3. Determinação da Densidade Aparente (DNER-ME 117/94 e DNIT 428/2020 - ME);
3.1.7.4. Determinação da Resistência à Tração por Compressão Diametral (DNIT 136/2010-ME);
3.1.8. Realização de Ensaios de Laboratório das Amostras de Camada de Pavimento em placas ou tabletes:
3.1.8.1. Teor de Asfalto (DNIT 158/2011-ME);
3.1.8.2. Granulometria (DNER ME 083/98);
3.1.8.3. Densidade Máxima Real Método Rice (ASTM D2041M-11).
3.1.9. Realização de Ensaios de Laboratório das amostras de base cimentadas (solo melhorado com cimento, solo-cimento ou brita graduada tratada com cimento) extraídas por sonda rotativa:
3.1.9.1. Resistência à Compressão Simples (Normas NBR 12025/2012, DNER-ME 201/94, NBR 5739/2007, DNER-ME 091/98).
3.1.10. Elaboração dos Laudos dos Ensaios, com a apresentação da correspondente ART;
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, por lotes, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. c/c art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação;
4.5. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
4.6. Regime de Contratação: PREÇO UNITÁRIO;
4.7. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM;
4.8. Modo de disputa: ABERTO;
4.9. Forma de execução dos serviços: PARCELADA.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. O objeto dos serviços propostos abrange as obras públicas cujas despesas possam ser auditadas e acompanhadas pela Controladoria Geral da União e que venham a necessitar de procedimentos para verificação da qualidade dos revestimentos de concreto asfáltico usinado a quente.
5.3. As obras públicas a serem verificadas serão selecionadas ao longo da vigência do contrato, com base em critérios de materialidade e relevância, dentre as obras que executam obras de pavimentação asfáltica com recursos públicos federais.
5.4. Declaração do licitante classificado em primeiro lugar de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá as seguintes diretrizes:
6.1.1. A quantidade de ações de controle relacionadas às obras rodoviárias e de pavimentação urbana a serem realizadas pela CGU durante o ano seguem um planejamento de demandas, e serão priorizadas conforme disponibilidade de pessoal, volume total estimado dos trabalhos previstos e previsão de início efetivo das viagens.
6.1.2. As ações de controle relacionadas às obras rodoviárias e de pavimentação urbana, para fins do presente Termo de Referência, serão chamadas de campanha.
6.1.3. Para o período de vigência da Ata de Registro de preços estão previstas a realização de 38 (trinta e oito) campanhas, consoante dotação orçamentária.
6.1.4. Cada uma das Campanhas compreende, as fases estabelecidas no quadro a seguir:
1. | FASE PRELIMINAR |
1.1 | Programação e planejamento dos trabalhos: - Serão definidas, em conjunto com a CGU após definida(s), pela CGU, a(s) obra(s) a ser(em) verificada(s), as datas da realização da(s) campanha(s). - A CGU fornecerá os projetos e demais elementos necessários à compreensão da(s) obra(s). Serão avaliados detalhes como quais ruas serão verificadas, sinalização de segurança e demais providências julgadas importantes para garantir a plena execução dos serviços. - Será feito contato prévio pela CGU com o(s) órgão(s) público(s) contratante(s) da(s) obra(s) a ser(em) verificada(s), para que este(s) forneça(m) todos os documentos necessários e possam, se quiser(em), acompanhar a realização dos serviços e ensaios. - Caberá ao órgão contratante dar ciência da realização dos trabalhos à empresa executora. |
2. | FASE EXECUTIVA |
2.1. | ATIVIDADES DE CAMPO |
2.1.1 | Mobilização da equipe técnica e dos equipamentos ao local da obra: - Devem ser previstos custos com o transporte da equipe e de todos os equipamentos necessários, bem como com a hospedagem da equipe técnica durante o período necessário ao pleno cumprimento da programação definida na fase preliminar. |
2.1.2 | Extração de Corpos de Prova: - Antes da realização das sondagens o local deverá ser devidamente isolado mediante sinalização de trânsito com cones e placas, que garanta a segurança da equipe. - Os trabalhos poderão ser acompanhados pelo representante do órgão ou entidade que contratou a execução da obra no âmbito da União, Estado ou Município e/ou pelo representante da empreiteira executora da obra, além de servidor(es) da CGU. - Todos os materiais e equipamentos necessários à realização das sondagens e coleta das amostras são de responsabilidade da empresa contratada. - Coleta das amostras de materiais para realização de ensaios, com a devida acomodação e identificação de cada uma para transporte ao laboratório. - Fechamento dos furos de sondagem com asfalto a frio, compactado manualmente. |
2.1.3 | Desmobilização da equipe e dos equipamentos: - Nesta atividade devem ser previstas o recolhimento dos equipamentos e materiais, bem como a limpeza de eventuais resíduos da realização do trabalho de coleta das amostras. - Deve ser realizado o registro fotográfico da área após a retirada dos equipamentos para evidenciar que foram realizados o fechamento dos furos e a adequada limpeza do local. |
2.2. | ESTUDOS LABORATORIAIS |
2.3 | ANÁLISE DE RESULTADOS |
3. | FASE FINAL |
3.1 | RELATÓRIO TÉCNICO |
4. | AVALIAÇÃO CGU |
4.1 | APROVAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO |
6.1.5. Os resultados dos levantamentos e dos ensaios deverão ser compilados, interpretados e tratados estatisticamente com vistas à verificação do atendimento das solicitações e exigências constantes nos Planos de Gestão de Qualidade - PGQ, assim como dos Editais de Licitação, nos Projetos de Engenharia e nas Especificações de Serviço pertinentes a cada obra.
6.1.6. Devem prestar, quando requisitado, assessoria aos Auditores e Técnicos da CGU por até 12 meses contados da entrega do laudo, a fim de sanar dúvidas surgidas nos contraditórios dos processos que tenham ligação estrita com os relatórios entregues que utilizam os dados dos laudos das campanhas realizadas.
7.
CAMPO
DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES DA FASE EXECUTIVA - ATIVIDADES DE
7.1. A mobilização da equipe técnica e dos equipamentos inclui o transporte e a estadia de todos os recursos materiais e humanos necessários para a realização das atividades de campo no local da obra a ser avaliada. Para efeito de estimativa no orçamento referencial para liquidação de pagamento, será considerado o deslocamento em km, calculado entre a Unidade Regional da CGU, localizado na capital do estado mais próximo a obra até o local em que serão extraídas as amostras. A Mobilização e Desmobilização somente será considerada para DMT superior a 50 km.
7.2. Assim, devem ser previstos custos com diárias e passagens da equipe técnica, com locação e transporte dos veículos e equipamentos, com sinalização de segurança da via, com a recomposição dos furos de sondagem, com abastecimento de água e de energia elétrica, com as ferramentas manuais, com os equipamentos de segurança individuais e coletivos e todos os demais insumos necessários à plena realização dos serviços.
7.3. Os serviços serão realizados em pavimentos executados ou em execução em todo o território nacional e sujeitos à auditoria da CGU.
7.4. As atividades de campo (sondagens, amostragens e recomposição dos furos) serão coordenadas por um engenheiro responsável técnico e operacionalizadas por um técnico de campo, que efetuará a inspeção do local e seguirá o plano de amostragem definido na fase preliminar.
7.5. A execução dos furos com sonda rotativa será realizada por equipe constituída por técnicos e auxiliares, que realizarão também a coleta das amostras e o fechamento dos furos.
7.6. A amostragem observará, pelo menos, a extração de um corpo de prova para cada 7.000 m² de concreto asfáltico, com uma quantidade mínima de 6 extrações por trecho homogêneo, intercalando-se a extração de corpos de prova nos diferentes segmentos da via, sendo estes: o bordo esquerdo, o eixo da pista e o bordo direito, com pelo menos duas extrações em cada bordo e no centro, conforme Procedimento IBR- ROD 101/2016.
7.7. Para cada campanha serão realizadas 28 extrações de corpos de prova (amostras), conforme tabela a seguir:
EXTRAÇÃO DE AMOSTRAS PARA 1 (UMA) CAMPANHA (QUANTIDADES MÍNIMAS) | |
CILÍNDRICA (SONDA ROTATIVA) | PLACA (0,5X0,5)m (MANUAL OU SERRA) |
24 | 4 |
7.8. O Plano de Amostragem deverá ser elaborado para cada obra, sendo desejável que a extração dos corpos de prova se dê nas mesmas estacas e bordos adotados na extração das amostras pela fiscalização, supervisora ou empresa executora, tendo como objetivo a validação dos resultados obtidos no controle da execução da obra constantes do Plano de Gestão da Qualidade - PGQ da obra, se existente.
7.9. Caso a obra de pavimentação não possua PGQ, serão observados os parâmetros:
7.9.1. Execução, a cada 7.000m² de concreto asfáltico de xxxxx xx xxxxxxxxx, xx xxxx xxxxx 0 (xx) xxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx (X = 100 mm) alternando-se a localização entre o eixo e os bordos esquerdos e direitos da pista.
7.9.2. Extração, a cada 42.000m² de concreto asfáltico de pista de rolamento, de 1 (uma) placa de sondagem de 0,50m x 0,50m.
7.9.3. Nos pontos de extração das placas, será feita a medição da espessura da base em campo, caso a mesma seja de material granular, mediante a retirada manual do material para permitir a medição da espessura da camada, com a posterior reaplicação e compactação do mesmo material. Caso a base seja cimentada, a medição da espessura da base será feita na amostra removida por sondagem rotativa junto da placa, caso possível. A aferição da medição da espessura da camada de base deverá ser acompanhada de registro fotográfico a ser apresentado no Laudo Técnico.
7.10. O Plano de Amostragem deve ser preparado previamente por meio de um croqui contendo os estaqueamentos a serem utilizados ao longo das vias, destacando-se as principais coordenadas geográficas - no mínimo, os pontos da estaca inicial e final para os trechos de maior evidência.
7.11. Requer-se especial atenção para pavimentos cujos projetos preveem áreas distintas (áreas fresadas e não fresadas, por exemplo) para misturas com faixas granulométricas e espessuras diferentes em um mesmo trecho.
7.12. O plano de amostragem poderá ser revisto ou alterado durante a realização dos serviços para adequações que se façam necessárias.
7.13. Todos os furos de sondagem devem ser fechados, de modo a recompor o revestimento nas mesmas condições iniciais. Assim, todos os furos, tanto de sonda rotativa quanto de placas, devem ser fechados com massa asfáltica fria, compactada em camadas até o completo fechamento e nivelamento do furo com o pavimento existente, sem sobras nem falta de material após a compactação.
7.14. Todos os cortes feitos no pavimento e que não forem fechados com asfalto a frio deverão ser selados com asfalto de alta plasticidade modificado por polímeros, notadamente nas placas de sondagem.
7.15. Cada amostra recolhida será devidamente identificada, fotografada e acondicionada de modo a garantir a preservação de suas características físicas durante o transporte até o laboratório, onde será submetida aos ensaios.
7.16. Quando da extração das amostras, deverão ser registradas as espessuras dos corpos de prova em campo, e verificada visualmente a aderência entre a base e o revestimento asfáltico. Devem ser registradas, para cada amostra, se houve ou não aderência com a base.
7.17. Ao final das atividades de campo a área de intervenção deve ser limpa e gerado um registro fotográfico evidenciando que foram realizados o fechamento dos furos e a adequada limpeza do local.
8.
DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES DA FASE EXECUTIVA - ESTUDOS
LABORATORIAIS
8.1. Os ensaios serão realizados em laboratório cujo endereço deve ser informado à CGU, que poderá acompanhar esta etapa dos serviços. A equipe que realizará os ensaios deverá ser coordenada por engenheiro responsável técnico e será composta por laboratoristas e auxiliares, com participação eventual e parcial dos técnicos que realizaram os levantamentos de campo, caso necessário.
8.2. Os ensaios a serem realizados nas amostras recolhidas são os relacionados a seguir:
8.2.1. Ensaios a serem realizados em laboratório em cada amostra de CBUQ, extraídas por sonda rotativa:
8.2.1.1. Determinação de espessura (norma DNIT 136/2010-ME);
8.2.1.2. Determinação do Teor de Asfalto (norma DNIT 158/2011-ME);
8.2.1.3. Determinação da Densidade Aparente (norma DNER-ME 117/94);
8.2.1.4. Determinação da Resistência à Tração por Compressão Diametral (norma DNIT 136/2010- ME).
8.2.2. Ensaios a serem realizados em laboratório, em amostras de CBUQ extraídas em placas ou tabletes:
8.2.2.1. Teor de Asfalto (norma DNIT 158/2011-ME);
8.2.2.2. Granulometria (norma DNER ME 083/98);
8.2.2.3. Densidade Máxima Real Método Rice (norma ASTM D2041M- 11).
8.2.3. Ensaios a serem realizados em laboratório, em amostras de base cimentadas (solo melhorado com cimento, solo-cimento ou brita graduada tratada com cimento) extraídas por sonda rotativa:
8.2.3.1. Resistência à Compressão Simples (normas NBR 12025:2012, DNER-ME 201/94, NBR 5739:2007, DNER- ME 091/98).
8.3. Para um plano de amostragem de 42.000 m². Para fins de cada Campanha, individualmente, poderão ser realizadas, no mínimo 28 extrações de corpos prova/amostras cilíndricos ou em placa, conforme quadro a seguir, sendo a coluna “Qtde” exemplificativa:
9. DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES DA FASE DE ANÁLISE DE RESULTADOS
9.1. Será emitido um Laudo Técnico para cada campanha de campo.
9.2. Nele devem conter todos os resultados dos ensaios previstos no Quadro 1.
9.3. A quantidade final de dados a serem apresentados em cada Laudo Técnico variará em função do plano de amostragem, da extensão do trecho e do número de camadas existentes na estrutura avaliada.
9.4. Cada Laudo Técnico dever estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ART, e trazer plantas das ruas indicando o estaqueamento e a posição dos furos de sondagens executados em campo.
9.5. Cada Laudo Técnico deve ainda trazer parecer conclusivo, com base nos resultados encontrados e ante ao que foi previsto nos projetos de cada obra, acerca da adequação ou não:
9.5.1. Da aderência entre as camadas de base e revestimento em CBUQ avaliado;
9.5.2. Da espessura do revestimento em CBUQ avaliado;
9.5.3. Do teor de betume do revestimento em CBUQ avaliado;
9.5.4. Do grau de compactação do revestimento em CBUQ avaliado;
9.5.5. Da resistência à tração do revestimento em CBUQ avaliado;
9.5.6. Da granulometria do revestimento em CBUQ avaliado;
9.5.7. Da espessura da base avaliada;
9.5.8. Da resistência à compressão da base avaliada (quando cimentada);
9.6. Caso a emissão do laudo apresente inconsistências, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização por parte da contratada.
10.
MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1. Para cada item será assinado uma Ata de Registro de Preços (ARP) com a empresa vencedora do item. A partir da assinatura da ARP será(ão) celebrado(s) contratos para a realização das campanhas.
10.2. Cada campanha terá um Cronograma físico das atividades, que terão a duração estimada para cada fase da campanha conforme quadro a seguir
SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE QUALIDADE DE CONCRETOS ASFÁLTICOS PLANO DE ATAQUE - CAMPANHA | ||||
ATIVIDADES/PROFISSIONAIS | QTDE | UNIDADE | DURAÇÃO (DIAS) | |
a | b | c | ||
1 | FASE PRELIMINAR | |||
1.1 | Programação e Planejamento | 1 | Unid. | 3 |
2 | FASE EXECUTIVA | |||
2.1 | ATIVIDADES DE CAMPO | |||
2.1.1 | Mobilização | 1 | Unid. | 1 |
2.1.2 | Extração de Corpos de Prova | 1 | Unid. | 4 |
2.1.3 | Desmobilização | 1 | Unid. | 1 |
2.2 | ESTUDOS LABORATORIAIS | 1 | Unid. | 3 |
2.3 | ANÁLISE DOS RESULTADOS | 1 | Unid. | 3 |
3 | FASE FINAL | |||
3.1 | RELATÓRIO TÉCNICO | 1 | Unid. | 3 |
4 | AVALIAÇÃO CGU | |||
4.1 | APROVAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO | |||
10.3. Após a entrega dos laudos técnicos, os servidores da CGU responsáveis por cada campanha farão a conferência dos dados, e na hipótese da necessidade de correções ou esclarecimentos adicionais, a empresa deverá providenciar os ajustes necessários ao pleno recebimento de cada campanha pela CGU.
10.4. Somente após o aceite do laudo técnico pela equipe de servidores responsáveis pela campanha, será liberado o pagamento de cada campanha.
10.5. Caberá ao engenheiro responsável técnico da contratada revisar os laudos técnicos antes da sua entrega à CGU, de modo a diminuir ou evitar a necessidade de correções após a entrega.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos apresentados pela contratada, os laudos técnicos e resultados de ensaios que darão suporte as avaliações da Controladoria.
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
12.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência, anexos e normas técnica referenciadas..
12.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do
Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
12.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
12.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
12.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
12.28. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
12.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.31. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
12.32. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
12.33. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
12.34. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
12.35. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
12.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos.
12.37. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
12.37.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
12.37.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
12.37.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
12.38. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de
patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
12.39. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
12.40. Apresentar anexo a seus laudos técnicos os certificados de calibração de todos os equipamentos utilizados nos ensaios;
12.41. Prestar todas as informações necessárias em eventual processo judicial ou administrativo que conteste os resultados dos ensaios e/ou conclusões dos laudos realizados.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, limitada exclusivamente à parcela relativa à extração das amostras e recomposição do pavimento (Atividades em Campo), observando-se ainda as seguintes condições:
13.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação;
13.3. É vedada a subcontratação dos serviços relativos à “Análise dos Resultados Laboratoriais” e a “Emissão do Relatório Técnico (Fase Final)”;
13.4. Os trabalhos em campo deverão ser acompanhados pelo Engenheiro Sênior e/ou Responsável Técnico da Contratada, admitindo-se sua substituição por profissional com qualificação equivalente ou superior;
13.5. A qualificação técnica da empresa subcontratada deve atender aos mesmos requisitos da Contratada conforme exigência da jurisprudência majoritária (vide Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU);
13.6. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
13.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
13.8. A empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
15.9.0.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
15.9.0.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
16.1.1. Uma campanha será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela campanha, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
16.1.2. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela campanha da execução contratual, quando for o caso.
16.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.2.1. A contratante realizará avaliação do laudo técnico dos resultados dos ensaios e inspeção dos locais do reparo dos locais de extração dos corpos de prova, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e exigir eventuais correções que se façam necessárias.
16.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os pontos dos pavimentos preenchidos após a retirada das amostras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, assim como refazer a suas expensas ensaios, tratamentos estatísticos e laudos com falhas que comprometam a qualidade das conclusões sobre a qualidade da camada de pavimento sob avaliação cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.2.1.3. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
16.2.1.4. Da mesma forma, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
16.2.2. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.2.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.2.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados,
com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
17.16.1. EM = I x N x VP, sendo
17.16.2. EM = Encargos Moratórios;
17.16.3. N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
17.16.4. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
17.16.5. I = TX/365, sendo TX = Percentual da Taxa Anual = 6%
17.17. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimativo da licitação (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/2001).
17.18. Após o interregno de um ano a contar da da-base do orçamento estimativo da licitação, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, dos indices setoriais indicados na Tabela constante do subitem 17.19, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
17.18.1. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
17.18.2. R = Valor do reajuste procurado;
17.18.3. V = Valor contratual a ser reajustado;
17.18.4. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
17.18.5. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17.19. Os índices a serem utilizados para a aplicação dessa formula estão relacionados na tabela a seguir:
ITEM | REFÊRENCIA | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA (INCISO VIII, ART. 3º DO DECRETO 10.024/2019) | INDICE DE REAJUSTE APLICÁVEL | ||
SISTEMA | ID | FONTE/BASE | ÍNDICE SETORIAL | ||
1 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
1.1 | SICRO | CPU 01 | Mobilização/Desmobilização e Deslocamento da Equipe (DMT>50 Km) | FGV/DNIT (OBRAS RODOVIÁRIAS) | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO |
1.2 | SINAPI | CPU 02 | Retirada e Recomposição do Pavimento com Pré- Misturado a Frio - Placas | FGV/DNIT (OBRAS RODOVIÁRIAS) | PAVIMENTAÇÃO |
1.3 | SINAPI | CPU 02 | Retirada e Recomposição do Pavimento com Pré- Misturado a Frio - Cilindros | FGV/DNIT (OBRAS RODOVIÁRIAS) | PAVIMENTAÇÃO |
2 | ENSAIOS E CAMPANHAS AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DAS CAMADAS DE CONCRETOS ASFÁLTICOS | ||||
2.1 | CGU | CPU 03 | Campanha de Avaliação da Camada de Concreto Asfáltico (PROC. IBRAOP nº PROC–IBR–ROD 100/2017) | FGV/DNIT (OBRAS RODOVIÁRIAS) | CONSULTORIA (SUPERVISÃO E PROJETOS) |
17.20. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.21. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.22. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.23. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.24. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.25. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. Considerando que se trata de contratos derivados de ARP de serviço não continuado, com baixa materialidade e prazo de execução curto, não haverá exigência de garantia contratual da execução a fim de minimizar os custos para as contratadas e Administração.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. cometer fraude fiscal;
19.1.6. não mantiver a proposta.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor
adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas a seguir.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
19.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4, 19.2.5 e 19.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
19.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor, conforme requisitos devidamente registrados no ETP, são detalhados a seguir, onde são definidos os documentos a serem apresentados para a Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade.
21. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
21.1. Registro/Certidão de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da empresa e do responsável técnico indicado no item 21.3, ou no Conselho Profissional competente, que exija
tal inscrição, da região da sede da empresa;
21.2. Para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional a licitante deverá apresentar, ao menos 1 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa tenha executado serviços de características técnicas compatíveis, similares ou superiores aos serviços previstos no objeto da presente licitação. A comprovação da capacidade técnica da licitante poderá ser alcançada mediante a apresentação, não cumulativa, de (1) um dos seguintes serviços para comprovação da aptidão da empresa:
21.2.1. Execução de ensaios de laboratório para obras e serviços de pavimentação;
21.2.2. Execução de supervisão ou coordenação técnica de obras e serviços de pavimentação;
21.2.3. Execução de consultoria técnica na área de projetos, supervisão, acompanhamento e execução de obras de pavimentação;
21.2.4. Elaboração de projetos de dimensionamento de pavimentos de obras de pavimentação;
21.3. Para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, a licitante deverá apresentar ao menos (1) um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico do CREA, demonstrando que o profissional Responsável Técnico indicado no item 21.5 executou serviços de características técnicas compatíveis, similares ou superiores aos serviços previstos no objeto da presente licitação. A habilitação técnico-profissional poderá comprovada mediante a apresentação, não cumulativa, de (1) um dos seguintes serviços para comprovação da aptidão do Responsável Técnico:
21.3.1. Execução de ensaios de laboratório para obras e serviços de pavimentação;
21.3.2. Execução de supervisão técnica de obras e serviços de pavimentação;
21.3.3. Execução de consultoria técnica na área de projetos, supervisão, acompanhamento e execução de obras de pavimentação;
21.3.4. Elaboração de projetos de dimensionamento de pavimentos de obras de pavimentação;
21.4. Declaração de indicação do laboratório, informando o endereço das instalações físicas, declarando ainda que todos os equipamentos e instalações a serem utilizados na prestação dos serviços estão devidamente aferidos, calibrados e certificados pelos órgãos competentes;
21.5. Indicação do Engenheiro Responsável Técnico e do Profissional Laboratorista que executarão os serviços, com nome completo, CPF e qualificação profissional de cada um. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
21.6. A qualificação mínima exigida para os profissionais é a seguinte (conforme metodologia da Tabela de Preços de Consultoria do DNIT):
21.6.1. Engenheiro Responsável Técnico Sénior- Experiência profissional igual ou superior a 10 (dez) anos, a ser comprovada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos, que demonstre a experiência requerida, não sendo aceitos o somatório de períodos concomitantes:
21.6.1.1. Certidão de Registro do Profissional no CREA, onde constem os períodos no qual o profissional atuou como Responsável Técnico ou como membro do Quadro Técnico nas empresas em que trabalhou;
21.6.1.2. Cópia da Carteira Profissional de Trabalho, das páginas onde constam os períodos de trabalho realizado nas empresas onde o profissional atuou como engenheiro;
21.6.1.3. Contratos de prestação de serviços celebrados de acordo com a legislação civil comum, onde constem os períodos nos quais o profissional atuou como engenheiro.
21.6.2. Profissional Laboratorista - T2 - Experiência profissional igual ou superior a 5 (cinco) anos, a ser comprovada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos, que demonstre a experiência requerida, não sendo aceitos o somatório de períodos concomitantes:
21.6.2.1. Certidão de Registro do Profissional no CREA, onde constem os períodos no qual o profissional atuou como Técnico ou como membro do Quadro Técnico nas empresas em que trabalhou;
21.6.2.2. Cópia da Carteira Profissional de Trabalho, das páginas onde constam os períodos de trabalho
realizado nas empresas onde o profissional atuou como técnico;
21.6.2.3. Contratos de prestação de serviços celebrados de acordo com a legislação civil comum, onde constem os períodos nos quais o profissional atuou como técnico.
21.7. Comprovação do vínculo empregatício dos profissionais relacionados acima, mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde constem os nomes dos profissionais. Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
21.8. Declarações individuais por escrito dos profissionais apresentados para atendimento dos requisitos, autorizando suas inclusões na equipe técnica.
22. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
22.1. Os preços unitários das campanhas que a CGU admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, por item e detalhados na tabela a seguir.
LOTE | REGIÃO | CAMPANHAS POR LOTE (AVALIAÇÃO DAS CAMADAS DE CONCRETOS ASFÁLTICOS) | ||
QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR ESTIMADO TOTAL (R$) | ||
1 | CENTRO-OESTE | 6 | 54.541,70 | 327.250,20 |
2 | NORDESTE | 12 | 54.541,70 | 654.500,40 |
3 | NORTE | 6 | 56.962,70 | 341.776,20 |
4 | SUDESTE | 8 | 52.927,70 | 423.421,60 |
5 | SUL | 6 | 50.506,70 | 303.040,20 |
TOTAIS | 38 | 2.049.988,60 |
22.2. Não serão aceitas propostas cujos preços unitários dos itens superem os definidos na tabela do item 22.1;
22.3. O Regime de Execução será de empreitada por preço unitário, sendo assim será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
22.4. A arrematante deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, a Planilha de Preços e Serviços – Anexo 02, ajustada ao valor do lance vencedor. Caso os valores unitários da proposta estejam acima dos unitários fixados no subitem 22.1 haverá negociação com o licitante para adequar seus preços aos correspondentes do orçamento referencial, sem alteração do valor global da proposta, sob pena de desclassificação;
22.5. Não será aceita proposta com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração;
22.6. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
22.7. Regime de Contratação: PREÇO UNITÁRIO;
22.8. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM;
22.9. Modo de disputa: ABERTO;
22.10. Forma de execução dos serviços: PARCELADA.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O valor estimado da contratação é de R$ 2.049.988,60 (dois milhões, quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. Não ocorrerá indicação de dotação orçamentária da contratação por tratar-se de SRP.
25. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
25.1. A empresa vencedora do certame fica ciente de que todos os dados colhidos em cada campanha de campo são de propriedade privativa do CGU/PR, que os divulgará em momento oportuno mediante procedimentos administrativos a serem deflagrados após a conclusão dos trabalhos.
25.2. Assim, fica terminantemente proibida a divulgação de qualquer informação, dado, valor ou qualquer outro elemento que possa frustrar a fiscalização a ser realizada em cada campanha de campo, antes, durante e depois da realização dos trabalhos.
25.2.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo 1 - Proposta de Preço por Item (SEI nº 2531361);
Anexo 2 - Planilha de Preços e Serviços (Detalhamento dos Serviços) - (SEI nº 2531361) ; Anexo 3 - Caracterização dos Ensaios Por Campanha - (SEI nº 2531361);
Anexo 4 – Cronograma Referencial – (Plano de Ataque-Campanha) - (SEI nº 2531361); Anexo 5 – Matriz de Riscos (SEI nº 2448778)
Anexo 6 - Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI nº 2531142)
Anexo 7 - Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013) - (SEI nº 2457203);
Xxxxx 0 - Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - (XXX nº 2457300). Xxxxx 0 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx XXX - (XXX xx 0000000 ) Anexo 10 - Planilha de Estimativa de Campanhas - (SEI nº 2531361 )
Nestes termos propõem-se o encaminhamento para providências.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Integrante Técnico Titular CAOB/DI/SFC/CGU [ASSINATURA ELETRÔNICA]
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Integrante Técnico Substituto CAOB/DI/SFC/CGU
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
De Acordo,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Diretor de Auditoria da Área de Infraestrutura [ASSINATURA ELETRÔNICA]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , Coordenador de Auditoria de Obras, em 11/10/2022, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX , Chefe de Divisão, em 11/10/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , Diretor de Auditoria de Políticas de Infraestrutura, em 11/10/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXX, Especialista de Infraestrutura Sênior , em 13/10/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2549394 e o código CRC 55BDB275