PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 005/2023– SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2023 – PMMC CONTRATO 030/2023-SEMTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 005/2023– SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2023 – PMMC CONTRATO 030/2023-SEMTRAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 005/2023– SEMTRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMTRAS E S O XXXXXXXX XX XXXXX LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Mojuí dos Campos através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Castelo Branco – S/N – Bairro Esperança, inscrita no CNPJ: 42.527.826/0001-53, neste ato representada por seu titular a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, Decreto n° 002/2021, brasileira, casada, Arquiteta Urbanista, portadora do RG n.º 5864264 – PC/PA e CPF nº 007.937.672- 02, residente e domiciliado na rua Estrada de Rodagem, n° S/N, Bairro: Esperança, CEP n° 68129-000 no Município de Mojuí dos Campo. Denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado S O CORDEIRO DE SOUZA LTDA, CNPJ n°: 26.969.797/0001-23, endereços: Rua Amizade - CEP:
68040640 - UF: PA - Município: Santarém- fone (00) 00000-0000, Cidade: Santarém/Pá, E-mail: x.x.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, RG: 3135250 SSP- PA CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | AÇÚCAR CRISTAL, DE 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE POLIETILENO DE 1 KG, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FARDO C/30KG | ITAMARATY | FARD O | 25 | R$ 118,99 | 2.974,75 |
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ 30LT X 400G, INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MINEIRAIS, MALTODEXTRÍNA, VITAMINAS, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA, ANTIOXIDANTE ÁCIDO ASCÓRBICO E AROMATIZANTE. CONTÉM GLÚTEN E CONTÉM TRAÇOS DE LEITE. | MAITÁ | LATA | 40 | R$ 9,42 | 376,80 |
3 | ADOÇANTE SACARINA LÍQUIDO 100 ML INGREDIENTES: ÁGUA, SORBITOL, EDULCORANTES: SACARINA SÓDICA E CICLAMATO DE SÓDIO E CONSERVADORES: ÁCIDO BENZÓICO E METILPARABENO. | ADOCYL 25 | UNID | 12 | R$ 6,14 | 73,68 |
4 | ALHO BRANCO EM CABEÇA, DE PRIMEIRA SEM RÉSTIA, BULBO INTEIRIÇO, DE BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, SEM CORTES, LESÕES, PERFURAÇÕES,PARASITAS E LARVAS. | ROXO | KG | 30 | R$ 17,29 | 518,70 |
5 | ARROZ BRANCO TIPO 1 POLIDO, FARDO C/ 30KG, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG | MIL BOM | FARD O | 40 | R$ 137,99 | 5.519,60 |
7 | AGUA MINERAL SEM GÁS ACONDICIONADA EM COPO DE 200ML , CAIXA COM 48 UNID, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, RÓTULO COM VALIDADE MÍNIMO12 MESES. | CRISTAL DA SERRA | CAIXA | 50 | R$ 46,90 | 2.345,00 |
9 | ÁGUA MINERAL, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, GARRAFÃO CAPACIDADE 20L, MATERIAL PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS, | CRISTAL DA SERRA | UNID | 400 | R$ 27,99 | 11.196,00 |
ADICIONAIS: LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, RÓTULO COM VALIDADE MÍNIMO12 MESES. | ||||||
10 | BATATA PALHA, PACOTE DE 200G. | SULLPER | UNID | 25 | R$ 7,60 | 190,00 |
12 | BATATA DE 1ª QUALIDADE LAVADA FRESCA | PAULISTA | KG | 40 | R$ 7,99 | 319,60 |
13 | BISCOITO TIPO SALGADO, CREAM CRACKER, 400G CAIXA COM 20 PACOTES. | RICOSA | CAIXA | 47 | R$ 75,39 | 3.543,33 |
16 | BEBIDA LÁCTEA ( UNIDADE DE200ML) | FLAMBOAT | UNID | 1000 | R$ 4,98 | 4.980,00 |
18 | BOMBOM RECHEADO SABOR AMENDOIN COM COBERTURA DE CHOCOLATE PCT COM 600G | FOFÃO | PACO TE | 150 | R$ 24,72 | 3.708,00 |
21 | CARNE BOVINA, TIPO LOMBO, COM OSSO E SEM GORDURA, EMBALAGEM PLÁSTICA PACOTE DE 01 KG. | RIBEIRO | KG | 110 | R$ 29,99 | 3.298,90 |
22 | CARNE BOVINA, TIPO CHÃ DE DENTRO, EMBALAGEM PLÁSTICA PACOTE DE 01KG, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. SOB INSPEÇÃO (SIM/ SIE/ SIF) | RIBEIRO | KG | 110 | R$ 48,99 | 5.388,90 |
23 | CARNE MOÍDA, DE PRIMEIRA, CONGELADA, SEM OSSO E SEM GORDURA, EMBALAGEM PLÁSTICA PACOTE DE 01 KG. | RIBEIRO | KG | 125 | R$ 25,49 | 3.186,25 |
24 | CEBOLA BRANCA DE 1° QUALIDADE - TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. | PAULISTA | KG | 60 | R$ 4,74 | 284,40 |
25 | CENOURA DE 1° QUALIDADE , SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. | PAULISTA | KG | 40 | R$ 8,74 | 349,60 |
27 | COOKIES SABOR BAUNILHA COMGOTAS ( 40G) | BAUDUCCO | UNID | 500 | R$ 5,09 | 2.545,00 |
28 | CHOCOLATE AO LEITE , BARRA DE01 KG | SELECTA | BARR A | 10 | R$ 42,95 | 429,50 |
29 | CHOCOLATE MEIO AMARGO, BARRADE 01 KG | SELECTA | BARR A | 10 | R$ 42,99 | 429,90 |
30 | CHOCOLATE BRANCO, BARRA DE 01KG | SELECTA | BARR A | 10 | R$ 44,99 | 449,90 |
31 | COLORAL EMBALAGEM EM POLIETILENOTRANSPARENT E,RESISTENTE, EM PACOTES DE 100G. FARDO COM 10 UNIDADES,TOTALIZANDO 01 KG | DUDELTA | FARD O | 15 | R$ 21,99 | 329,85 |
33 | FARINHA DE MILHO FLOCADA,PESO LIQUIDO 500 G, FARDO COM 30 PACOTES, VALIDADE 12 MESES NO MÍNIMO. | YOKI | FARD O | 20 | R$ 63,89 | 1.277,80 |
35 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO PESO LIQUIDO 01 KG, FARDO COM 10 PACOTES, PRAZO DE VALIDADE 04 MESES NO MÍNIMO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. | MIRELLA | FARD O | 30 | R$ 53,89 | 1.616,70 |
36 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO PESO LIQUIDO 01 KG, FARDO COM 10 PACOTES, PRAZO DE VALIDADE 04 MESES NO MÍNIMO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. | XXXXXXX | XXXX O | 30 | R$ 51,99 | 1.559,70 |
38 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ 100G | APTI | UNID | 15 | R$ 11,89 | 178,35 |
39 | FRANGO CONGELADO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADO, PRAZO DE VALIDADE | AVIS PARÁ | KG | 175 | R$ 10,04 | 1.757,00 |
12 MESES NO MÍNIMO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DAAGRICULTURA. | ||||||
40 | KET CHUP , TRADICIONAL, 380GRAMAS | QUERO | UNID | 20 | R$ 3,95 | 79,00 |
51 | MILHO VERDE EM CONSERVA, EMBALAGEM LATA, PESO LIQUIDO 280 G, CAIXA COM 24 UNIDADES, PRAZO VALIDADE 12 MESES NOMÍNIMO. | QUERO | CAIXA | 25 | R$ 94,87 | 2.371,75 |
53 | OVO DE GALINHA, BRANCO, CLASSEA, TIPO 1, CUBA COM 30 UNIDADES, CAIXA COM 10 CUBAS. | SINOP | CAIXA | 15 | R$ 271,98 | 4.079,70 |
54 | ÓLEO DE SOJA, PESO LIQUIDO 900ML, CAIXA COM 20 GARRAFA TIPOPETI | CONCORDIA | CAIXA | 15 | R$ 194,98 | 2.924,70 |
56 | PEITO DE FRANGO, BANDEIJAC/1KG | AVIS PARÁ | KG | 125 | R$ 17,29 | 2.161,25 |
57 | PIMENTA MOIDA EMBALAGEM EM POLIETILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE, EM PACOTES DE 100G. FARDO COM 10 UNIDADES,TOTALIZANDO 01 KG | MARATA | FARD O | 15 | R$ 23,33 | 349,95 |
58 | PIRULITO SORTIDO PACOTE COM 600 GRAMAS | POP BRINQ | PACO TE | 150 | R$ 18,75 | 2.812,50 |
60 | SAL, MOÍDO, IODADO, PESO LIQUIDO 01 KG, FARDO COM 30KG. | NOTA 10 | FARD O | 10 | R$ 36,99 | 369,90 |
79 | ESPANADOR DE TETO COM CABO | FORTALEZA | UNID | 10 | R$ 21,99 | 219,90 |
84 | INSETICIDA, SPRAY, EMBALAGEM 300 ML, SEM CHEIRO, PARA AMBIENTE RESIDENCIAL, CAIXA COM 12UNIDADES. | MAT | CAIXA | 15 | R$ 114,47 | 1.717,05 |
86 | PAPEL ALUMÍNIO, 7,50CM X 0,45CM | WIDA | ROLO | 50 | R$ 6,35 | 317,50 |
87 | PAPEL FILME 30 CM 1X25 | WIDA | ROLO | 50 | R$ 8,94 | 447,00 |
180,408 8 | PAPEL TOALHA, PACOTE C/ 2 UNIDADES. | ECOTOP | PACO TE | 40 | R$ 4,51 | 180,40 |
90 | RODO PARA PISO, TAMANHO MÉDIO, COM BORRACHA DUPLA, BASE DE POLIPROPILENO, CABO DE MADEIRA. | RIDICON | UNID | 30 | R$ 9,99 | 299,70 |
95 | PAPEL HIGIÊNICO (PACOTE DE 4ROLOS) | LETS | UNID | 100 | R$ 3,77 | 377,00 |
97 | COPO DESCARTÁVEL 180 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES, CAIXA COM 25 PACOTES. | TOTALPLAS T | CAIXA | 100 | R$ 98,44 | 9.844,00 |
99 | COPO DESCARTÁVEL 50ML, PCT C/100 UNID | TOTALPLAS T | PACO TE | 40 | R$ 2,07 | 82,80 |
103 | SACO PARA LIXO 200L PCT 10 UND | PRO LIXO | PACO TE | 30 | R$ 2,84 | 85,20 |
105 | PRATO DESCARTÁVEL FUNDO, DE 14,8 CM, COR BRANCO, PACOTE COM 10 UNIDADES. | TOTALPLAS T | PACO TE | 75 | R$ 2,99 | 224,25 |
VALOR TOTAL R$ 87.770,76 (OITENTA E SETE MIL SETECENTOS E SETENTA REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência e execução será da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93;
2.2 O prazo de entrega dos bens será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMTRAS. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.3 A entrega dos bens objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da SEMTRAS que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4 O local de entrega dos bens/materiais será na sede da SEMTRAS, sito a Av. Castelo Branco, s/n, Bairro Centro, ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas que serão disponibilizados
2.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.6. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
2.7. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus
para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 87.770,76 (OITENTA E SETE MIL SETECENTOS E SETENTA REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FMAS para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
0707 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0003.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16600000 – Transferência de Recurso do FNAS
1616 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 08.241.0003.2.078 – Ações em Assistência Social e Proteção ao Idoso 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
1616 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.243.0003.2.077 - Ações em Assistência Social e Proteção a Criança e Adolescente 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
0707 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0003.2.059 – Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
16600000 – Transferência de Recurso do FNAS
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: Agência: c/c: Banco: SICRED Agência: 0818 Conta Corrente: 37609-7.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como cabeamento de fibra ótica, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
7.7. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.13. Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.14. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.15. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.16. A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.17. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.18. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.19. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
7.20. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.21. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) material (is) entregue (s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMTRAS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMTRAS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTRAS ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará
sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por XXXXX XXXXXXX SEADE, N° 006445-9 Fiscal Titular e JOSIARA DO SOCORROFIGUEREDO CAETANO DE MORAIS N° 005777-0 Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente
instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Mojuí dos Campos – PA, 10 de novembro de 2023.
ADRIELLY LINHARES
Assinado de forma digital por ADRIELLY LINHARES
LIMA:007937672 LIMA:00793767202
02
Dados: 2023.11.14
12:38:43 -03'00'
LTDA:269697970001
S O XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por X X XXXXXXXX XX XXXXX LTDA:26969797000123 Dados: 2023.11.13 11:07:31
ADRIELLY LINHARES LIMA
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social Decreto n° 002/2021.
CONTRATANTE
23 -03'00'
S O CORDEIRO DE SOUZA LTDA
CNPJ n°: 26.969.797/0001-23
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: CI:
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
CI: