EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO- PE.EPE.009/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO- PE.EPE.009/2024
AQUISIÇÃO DE SERVIDORES
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U" Sala 744 – CEP 70.065-900, Brasília, DF e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 pavimentos 2° ao 7° Centro, CEP 20.091-040 Rio de Janeiro – RJ inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: isenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL e base na sistemática operacional definida na Lei 14.133/21.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, nº 7.174, de 12 de maio de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1 Aquisição de 3 (três) servidores de rack, com instalação na infraestrutura da CONTRATANTE, com 5 (cinco) anos de garantia e suporte “on site”, conforme quantidades e requisitos técnicos descritos no termo de referência ANEXO I deste edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx Data: 14 de agosto de 2024
Horário: 10:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 As LICITANTES e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/, utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
0.0.0.Xx informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site e nos órgãos da Administração.
3.2. O credenciamento/cadastramento se dará conforme Instrução Normativa MPDG nº 3/2018.
3.3. O credenciamento no SICAF permitirá a participação da LICITANTE no certame.
3.4. A LICITANTE descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF terá sua chave de identificação (login) e senha do Compras suspensas automaticamente.
3.5. O acesso ao Portal de Compras pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
3.6. Incumbirá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
4.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
4.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
4.2. Para efeito do item 4.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
4.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 4.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
4.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
4.2.4. O disposto no subitem 4.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
4.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
4.4. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
4.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
4.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
5. REGISTRO DO VALOR DA PROPOSTA INICIAL
5.1. As LICITANTES e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/, utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.1.1 As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site e nos órgãos da Administração ou nos telefones das centrais de atendimento do Portal de Compras: 0800 978 9001 e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O credenciamento/cadastramento se dará conforme Instrução Normativa MPDG nº 3/2018.
5.3. O credenciamento no SICAF permitirá a participação da LICITANTE no certame.
5.4. A LICITANTE descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF terá sua chave de identificação (login) e senha do Compras suspensas automaticamente.
5.5. O acesso ao Portal de Compras pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
5.5.1. Caberá a LICITANTE comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Incumbirá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. A participação no pregão dar–se–á exclusivamente por meio eletrônico, módulo SIASG do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx, onde as LICITANTES deverão inserir a proposta de preços exigida no item 6 deste edital. A inserção da proposta de preços deverá ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão, constantes do preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de registro de proposta.
5.7.1. A LICITANTE poderá retirar ou substituir sua proposta até o momento da abertura da sessão.
5.7.2. O encaminhamento da proposta de preços não resulta em ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances/negociação.
5.8. Como requisito para a participação no pregão e envio da proposta, a LICITANTE deverá providenciar, no próprio sistema eletrônico, as declarações que compõem os documentos de habilitação previstos neste Edital, momento em que também deverá se declarar beneficiária da LC 123/06, sob as penas da lei, caso pretenda usufruir de tratamento diferenciado.
5.9. Os documentos que compõem a proposta da LICITANTE melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação, tanto pelo pregoeiro como para as demais participantes, após o encerramento do envio de lances.
5.9.1. A declaração falsa, em campo próprio do sistema, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital terá início a sessão pública deste pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. DA ANÁLISE DO VALOR DA PROPOSTA INICIAL
7.1. O Pregoeiro verificará o valor da proposta cadastrada e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasGov, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Será adotado para este pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 60 da Lei n. 14.133/2021.
8.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro negociará pelo sistema eletrônico, com a licitante detentora do menor lance, para que seja obtida proposta mais vantajosa possível, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.9. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, procedendo juntamente com a área requisitante e comissão de licitação, a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada.
9. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO LANCE FINAL
9.1. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total do(s) objeto(s) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
9.2. A licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
9.3. As declarações mencionadas no subitem 9.2 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
9.4. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
9.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.7. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
9.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.9. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 38 do RLC/EPE.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica e/ou da área requisitante para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Em caso de desclassificação da proposta mais bem classificada e convocação da subsequente caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Xxxxxxx.xxx, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante mais bem classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta mais bem classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Xxxxxxx.xxx, conforme subitem 9.2 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Decreto-Lei 486/69, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica – Todos os eventuais documentos de habilitação e comprovações técnicas, exigidos no Termo de Referência – ANEXO I, (vide item 3 e seus subitens, especialmente 3.2 e 3.2.17 e 3.2.18).
11.8.1. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no item 6 do Termo de Referência - Anexo I
11.9. Quando solicitada a licitante melhor classificada deverá encaminhar à EPE a documentação exigida nos subitens 11.4, 11.7 (que não esteja contemplada no SICAF), e 11.8, juntamente com a Proposta de Preço Ajustada conforme subitem 5.8 das Condições Gerais do Edital, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação do pregoeiro, preferencialmente, por meio do Sistema Xxxxxxx.xxx – opção “Enviar Anexo” ou via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados nos subitens
5.8 e 11.9 deste Edital, SOMENTE para aqueles que, porventura não tenham sido anexados no Xxxxxxx.xxx, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – XX
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2024
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF, e/ou que não possa ser obtida eletronicamente deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por global por item e que cumpra todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, excluído este.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 11.11 de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, excluído este.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
15.2. O procedimento licitatório será homologado após a fase recursal, se houver pela autoridade superior.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos Programas de Trabalho, a serem definidos quando da emissão da respectiva nota de empenho.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e o prazo de vigência do contrato, serão contados a partir da assinatura do instrumento contratual, ficam definidos nos termos do Termo de Referência – Anexo I e ratificados na Minuta Contratual - Anexo III, deste edital.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros legalmente previstos, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, direito de preferência, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; e
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.15. A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 54 do RLC da EPE.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Diretor Substituto de Gestão Corporativa (original assinado eletronicamente)
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência busca definir os critérios e condições para a aquisição de 3 servidores de rack, instalação na infraestrutura da EPE, com 5 anos de garantia e suporte on site.
2. JUSTIFICATIVA
A EPE possui três servidores antigos que ainda executam atividades especializadas na sua infraestrutura de TI, mas que por motivos de segurança ou performance, devem ser físicos e não virtualizados.
Dando seguimento ao planejamento da STI de renovação e atualização da infraestrutura de TI, a fim de aumentar a disponibilidade e a segurança do ambiente computacional da EPE, é necessária a substituição dos três servidores por novos equipamentos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto é o fornecimento de 3 (três) servidores de rack com garantia de 60 meses, incluindo instalação, suporte “on site” englobando atendimento técnico, manutenção corretiva e reposição de peças, durante o período de garantia, conforme itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | REF. |
1 | Servidor de 1U com 2 processadores Intel, 128GB de memória RAM, 2 SSDs de 480GB, controladora RAID, 2 portas de rede 10G Base-T. | 1 | AD |
2 | Servidor de 1U com 2 processadores Intel, 256GB de memória RAM, 2 SSDs de 480GB, controladora RAID, 2 portas de rede 10G Base-T, HBA FC com duas portas de 32Gb. | 1 | FS |
3 | Servidor de 1U com 2 processadores Intel, 128GB de memória RAM, 3 SSDs de 1.92TB, controladora RAID, 2 portas de rede 10G Base-T, HBA FC com duas portas de 32Gb. | 1 | BK |
4 | Serviço de instalação física e lógica do equipamento. | 1 | SV |
Todos os itens devem ser fornecidos pela mesma empresa para que todos os servidores sejam da mesma marca e tenham a mesma interface de gerenciamento, o que irá facilitar a operação do ambiente.
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS 1, 2 E 3
3.2.1. DESCRIÇÃO GERAL
3.2.1.1. Os equipamentos objetos deste Termo de Referência, bom como seus componentes, devem ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamentos) e não podem estar fora de linha de fabricação pelo menos nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes a data de aquisição, comprovados através de declaração do fabricante.
3.2.1.2. Os materiais necessários ao perfeito funcionamento do objeto deste Termo de Referência, tais como cabos, adaptadores e conectores, devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.2.1.3. Os materiais devem ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item (se assim houver).
3.2.1.4. Todos os componentes de hardware da solução devem ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia.
3.2.1.5. Os equipamentos e seus componentes ofertados não devem conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) assegurando
assim que não serão utilizadas substâncias perigosas no processo de fabricação. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou através de declaração de conformidade do fabricante ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.
3.2.2. DESEMPENHO
3.2.2.1. Os servidores fornecidos devem possuir todos os componentes e características do equipamento ofertado no pregão e estar de acordo com as especificações do presente instrumento, sendo aceita substituição de componentes apenas por outros de especificações superiores.
3.2.2.2. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers.
3.2.3. PROCESSADOR
3.2.3.1. Cada servidor deve possuir dois processadores x86 64bits, de modelo conforme tabela abaixo, com capacidade de hyperthreading.
ITEM 1 | ITEM 2 | ITEM 3 | |
MODELO | Intel Xeon Silver 4509Y, com 8C/16T | Intel Xeon Silver 4514Y, com 16C/32T | Intel Xeon Silver 4509Y, com 8C/16T |
3.2.3.2. Poderão ser ofertados outros processadores Xeon que tenham no mínimo a mesma quantidade de núcleos que os processadores indicados acima, e performance superior no índice Passmark (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx).
3.2.3.3. Deve ter tecnologia de fabricação de no máximo 7 (sete) nanômetros e suportar instruções AES.
3.2.4. PLACA-MÃE E CHIPSET
3.2.4.1. A placa mãe deve possuir chipset do mesmo fabricante do processador ofertado.
3.2.4.2. Deve ter capacidade para suportar no mínimo 1TB de RAM na própria placa mãe.
3.2.4.3. Deve possuir no mínimo 1 porta USB 2 e 1 porta USB 3 sem a utilização de hubs.
3.2.4.4. Deve possuir chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, integrado à Placa Mãe em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento.
3.2.5. BIOS
3.2.5.1. BIOS em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI (xxxx://xxx.xxxx.xxx). O fabricante deve comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do sítio xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx.
3.2.5.2. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM ou personalizadas desde que o fabricante possua direito (copyright) sobre o BIOS. Tal direito (copyright) deve ser comprovado através de atestado específico para este termo de referência fornecido pelo fabricante declarando o modelo do equipamento. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no sítio do fabricante.
3.2.5.3. BIOS implementada em flash memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação realizada por software em configuração no setup do BIOS.
3.2.5.4. Deve suportar tecnologia PXE (Pre-Boot Execution).
3.2.5.5. Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o servidor e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup, respectivamente).
3.2.5.6. Deve possuir recurso para diagnóstico de problemas e testes do equipamento, com independência do sistema operacional instalado. O software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla de função (F1...F12).
3.2.5.7. O servidor deverá ter mecanismos para recuperar a versão anterior do BIOS caso alguma atualização venha a corromper o mesmo.
3.2.5.8. O servidor deve permitir a implementação das diretrizes NIST SP 800-147B de proteção da BIOS/UEFI e de proteção da controladora de gerenciamento do servidor autenticando a assinatura no firmware da BIOS/UEFI e no firmware da controladora de gerenciamento com a chave criptografada gravada em Root Of Trust (raiz de confiança) pelo fabricante;
3.2.5.9. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B;
3.2.6. MEMÓRIA
3.2.6.1. A memória instalada em cada servidor deve ser conforme tabela abaixo:
ITEM 1 | ITEM 2 | ITEM 3 | |
ESPECIFICAÇÃO | 4x32 GB DDR5 5600MT/s RDIMMs Dual Rank | 8x32 GB DDR5 5600MT/s RDIMMs Dual Rank | 4x32 GB DDR5 5600MT/s RDIMMs Dual Rank |
3.2.6.2. O equipamento deve ser expansível no mínimo até 512GB sem a necessidade de troca do tipo de memória atual.
3.2.7. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO
3.2.7.1. As unidades de armazenamento devem ser conforme tabela abaixo:
ITEM 1 | ITEM 2 | ITEM 3 | |
ESPECIFICAÇÃO | 2x SSD SATA 480GB | 2x SSD SATA 480GB | 3x 1,92TB SATA SSD |
3.2.7.2. Estas unidades devem ser de igual modelo e capacidade e devem permitir ser substituídos sem desligar ou desmontar o servidor (hot swap).
3.2.7.3. Serão ligados na controladora RAID.
3.2.8. CONTROLADORA RAID
3.2.8.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA;
3.2.8.2. Memória cache de, no mínimo, 4GB (quatro gigabytes).
3.2.8.3. Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60;
3.2.8.4. Suportar expansão de capacidade de forma on-line;
3.2.8.5. Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
3.2.8.6. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
3.2.8.7. Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
3.2.8.8. Suportar migração de nível de RAID;
3.2.8.9. Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART);
3.2.9. INTERFACE GRÁFICA
3.2.9.1. 01 (uma) controladora de vídeo onboard com saída VGA, HDMI ou DP
3.2.10. INTERFACES DE REDE
3.2.10.1. Mínimo de 2 (duas) portas de rede Ethernet 10Gb com conector de saída RJ-45.
3.2.10.2. Suporte ao modo de operação full-duplex (FDX) e suporte à configuração automática de velocidade da interface (autosense).
3.2.10.3. Compatível com o padrão Ethernet IEEE 802.3.
3.2.11. INTERFACES FC
3.2.11.1. Os itens 2 e 3 deverão possuir interface HBA com no mínimo 2 portas Fibre Channel 32Gb compatível com velocidades 16G.
3.2.12. GABINETE
3.2.12.1. Gabinete para rack padrão 19” com 1U de altura.
3.2.12.2. Possuir sistema de ventilação redundante que permita troca a quente (hot swap, sem desligar nem desmontar o servidor) adequado para o gabinete e seus componentes.
3.2.12.3. Deve possuir botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade do disco e do servidor ligado (Power On) na parte frontal do gabinete.
3.2.13. FONTE
3.2.13.1. O equipamento deve possuir ao menos 2 fontes de alimentação redundantes entre si de 800W, permitindo a troca a quente no caso de falha de uma delas, sem desmontar nem desligar o servidor (hot swap).
3.2.13.2. As fontes devem implementar PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência mínima de 90% a 50% de carga.
3.2.13.3. No caso de falha de uma fonte, as restantes devem ser capazes de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos).
3.2.13.4. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC a 50-60 Hz, com ajuste automático.
3.2.13.5. O CPD possui tomadas padrão ABNT de 3 pinos (NBR-14136) para fornecer energia ao servidor. Os cabos para ligar o servidor nestas tomadas devem ser fornecidos também.
3.2.14. SISTEMA OPERACIONAL
3.2.14.1. O servidor deve ser certificado para uso com Windows Server 2022, mas não precisa vir acompanhado da licença. A licença usada no equipamento será da própria EPE.
3.2.14.2. O sistema operacional deve ser integralmente compatível com todos os equipamentos fornecidos.
3.2.14.3. Os softwares e documentações, incluindo os drives, BIOS, firmwares e demais softwares necessários para suportar o hardware fornecido devem poder ser baixados pela EPE no site do fabricante.
3.2.15. GERENCIAMENTO REMOTO
3.2.15.1. Acessível via console remota gráfica (web) independente do sistema operacional estar ou não em funcionamento;
3.2.15.2. A controladora e a placa de comunicação do dispositivo de gerenciamento remoto devem ser integradas à placa mãe do servidor;
3.2.15.3. Acesso a console de gerenciamento com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo;
3.2.15.4. Permitir boot e reboot remoto;
3.2.15.5. Além da console gráfica, deve possuir acesso através de linha de comando;
3.2.15.6. Definição de senhas e criptografia para clientes remotos;
3.2.15.7. Visualização de POST durante a inicialização;
3.2.15.8. Permitir a configuração do BIOS;
3.2.15.9. Possibilidade de utilização de dispositivos virtuais (CD-ROM, Floppy Drive ou USB Key);
3.2.15.10. Permitir a configuração remota do equipamento através de mídia virtual (CD, DVD, etc);
3.2.15.11. Deve ser possível, através da interface de gerenciamento, acessar o servidor através de KVM (Keyboard, Video, Mouse) virtual;
3.2.15.12. O equipamento ofertado deve possuir uma porta de rede dedicada, com conector RJ- 45, para gerenciamento remoto, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas;
3.2.15.13. Deve permitir somente o acesso de usuários autorizados;
3.2.15.14. Mostrar falhas de hardware;
3.2.15.15. Permitir configuração SNMP para envio de traps.
3.2.16. OUTROS ITENS
3.2.16.1. Todas as licenças necessárias para a utilização do equipamento, com exceção do Windows Server 2022, em sua totalidade devem ser fornecidas. Nenhuma funcionalidade do equipamento poderá estar bloqueada por falta de licença.
3.2.16.2. A CONTRATADA deverá fornecer trilhos para fixação em Rack de 19” e braços para arrumação dos cabos.
3.2.17. COMPROVAÇÕES
3.2.17.1. Xxxxxxx ser encaminhadas pela proponente as seguintes comprovações:
3.2.17.1.1. Documentação própria do fabricante, tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica que comprovem que o produto ofertado atende aos itens exigidos na especificação técnica.
3.2.17.2. Não será aceita a simples declaração do licitante como comprovação do item ‘3.2.17.1.1’.
3.2.17.3. A documentação citada no item ‘3.2.17.1.1’ deve ser de domínio público, possível de ser obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator).
3.2.18. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
3.2.18.1. Os componentes do servidor deverão ser homologados e testados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
3.2.18.2. Informar marca e modelo do equipamento e de seus componentes na proposta sob pena de desclassificação.
3.3. ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 4 - Instalação
3.3.1. DESCRIÇÃO GERAL
3.3.1.1. A CONTRATADA deverá fazer a instalação completa dos equipamentos no rack de servidores da EPE, configuração da rede de administração, atualização de firmwares, interligação do equipamento à rede da EPE por 2 cabos de 10Gb (fornecido pela EPE).
3.3.1.2. A instalação deve ser realizada em até 30 dias corridos após a entrega do equipamento.
4. GARANTIA DO PRODUTO
4.1. Os equipamentos devem incluir garantia de hardware, firmware e software.
4.2. Os serviços de garantia poderão ser prestados pela CONTRATADA, pelo fabricante dos equipamentos ou por empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pelo fabricante dos produtos fornecidos, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, incluindo atendimento técnico, manutenção corretiva, reposição de peças e cabos de ligação entre equipamentos (fornecidos pela CONTRATADA) e sua mão de obra, a execução de ajustes, regulagens, reparos e atualizações necessárias ao correto funcionamento do objeto na modalidade on-site e/ou na modalidade remota, conforme o caso.
4.3. A responsabilidade pela prestação do serviço de garantia será sempre da CONTRATADA, independentemente de quem prestar o serviço.
4.4. O prazo de garantia dos bens adquiridos entrará em vigor a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
4.6. A CONTRATADA será responsável ainda pela substituição, troca ou reposição do equipamento se, porventura, for entregue com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste contrato e deste instrumento, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.7. A prestação dos serviços presenciais ocorrerá no Escritório Central da EPE, situado à Xxxxx Xxx X, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
4.8. Em caso de mudança para outro local na cidade do Rio de Janeiro, o atendimento deve continuar sendo prestado nas condições estabelecidas neste Contrato.
4.9. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deve informar a forma e os meios de abertura de chamados técnicos.
4.10. A abertura de chamados poderá ser efetuada por meio de sítio na Internet, por correio eletrônico ou por telefone com número de DDD igual ao da localidade do CONTRATANTE ou por meio de prefixo 0800.
4.11. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deve fornecer um número de registro para acompanhamento do atendimento de cada equipamento.
4.12. Durante o período de garantia, o atendimento deverá ser no padrão 24x7 com solução em 6 horas, ambos os prazos contados a partir da comunicação formal de defeito realizada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.13. Caso a CONTRATADA necessite remover o equipamento de seu local de instalação para reparo ou substituição, ela deve substituir o equipamento (ou o componente defeituoso) por outro com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, até que seja efetuado o reparo ou a substituição do componente defeituoso.
4.14. Os equipamentos substitutos devem ser instalados e ativados no ambiente da CONTRATANTE, de modo a garantir que todas as funções e atividades providas pelo equipamento original estejam totalmente operacionais e ambientadas de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
4.15. É responsabilidade da CONTRATADA a realização de toda e qualquer atividade necessária para o transporte, ativação, ambientação e adaptação dos equipamentos (incluindo a instalação e customização de softwares e migrações de dados), assim como a sua posterior desinstalação e remoção com reinstalação dos itens definitivos.
4.16. A remoção somente será possível mediante justificativa, devidamente aceita pela CONTRATANTE, e assinatura de termo de responsabilidade por parte da CONTRATADA.
4.17. Todas as despesas referentes ao transporte e seguro do equipamento correrão por conta da CONTRATADA, sendo sua exclusiva responsabilidade reparar quaisquer avarias decorrentes deste transporte.
4.18. Considerar-se-á encerrado o atendimento quando o equipamento estiver disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, sujeito ao aceite do Fiscal do Contrato.
4.19. Durante a garantia, a CONTRATATA utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE.
4.20. Caso haja substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais não poderá haver perda de garantia.
4.21. Todas as peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos devem apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do equipamento, sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados.
4.22. A CONTRATADA deve prover recurso disponibilizado através de sítio na Internet ou através de sítio do próprio fabricante que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série.
4.23. A CONTRATADA deve fornecer ou disponibilizar através de sítio na Internet ou através de sítio do próprio fabricante, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas dos softwares e drivers dos equipamentos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5. PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão apresentar os valores de hardware e serviço detalhados e, se for o caso, ao nível do código do produto / SKU do fabricante.
5.2. O valor de instalação e implantação deve ser apresentado separado do valor do equipamento por motivos de pagamento.
6.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
a) Local de entrega:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Praça Xxx X, N° 54, 5º. Andar - Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.091-040 Telefone: (00) 0000-0000
b) Dias e horários: No horário das 09h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exclusive feriados.
6.2. PRAZO DE ENTREGA
6.2.1. O prazo de entrega do objeto será de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual.
6.2.2. Eventuais atrasos na entrega deverão ser formalmente justificados e ficarão sujeitos à aceitação pela EPE.
6.3. RECEBIMENTO
6.3.1. O objeto entregue pela CONTRATADA será recebido pela CONTRATANTE, obedecendo o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma:
6.3.2. Provisoriamente, por meio do canhoto da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência. No caso de bem(ns) importado(s), a contratada deve apresentar, no ato da respectiva entrega, documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos a ele(s) referentes.
6.3.3. Definitivamente, pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 15 (dez) dias após o recebimento provisório.
6.3.4. Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
6.3.5. Caso os produtos sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 10 (dez) dias para os substituir.
6.3.6. A entrega do objeto pela CONTRATADA e o recebimento provisório pela CONTRATANTE, não implicam em sua aceitação definitiva.
6.4. INCIDÊNCIA DE CUSTOS
6.4.1. Todos os custos diretos e indiretos (tais como tributos, fretes, seguros etc.) a serem cobrados pela aquisição já devem estar embutidos no valor final do produto não podendo a CONTRATADA, de maneira nenhuma, alterá-lo após a assinatura do instrumento contratual.
6.4.2. A CONTRATADA deve observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta, no Edital e instrumento contratual, seus anexos e nesse Termo de Referência, devendo ainda se comprometer com a entrega completa de todos os itens solicitados, nas suas quantidades e formas.
6.5. DADOS FISCAIS E BANCÁRIOS
6.5.1. A CONTRATADA deve informar em sua proposta e na Nota Fiscal os dados fiscais (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço) além dos dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente).
7.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sobre as obrigações da CONTRATADA, esta deve obedecer ao seguinte:
7.1. Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
7.2. Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por esta designado.
7.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Garantia, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.4. Responder por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução de suas obrigações por seus agentes ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRANTE.
7.5. Observar e cumprir as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE.
7.6. Não divulgar, sob qualquer pretexto, as caraterísticas dos sistemas, equipamentos, elementos e instalações, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades.
7.7. Manter durante toda a vigência de garantia todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
7.8. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida, e comprová-las a critério da CONTRATANTE.
7.9. Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.10. Ressarcir à EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
7.11. Disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
7.12. Reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do contrato, para tratar de assuntos pertinentes ao perfeito cumprimento do objeto.
7.13. Observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta, no Edital e no instrumento contratual, devendo ainda se comprometer a entregar o objeto atendendo a todos os itens da especificação solicitada, nas suas quantidades e formas.
7.14. O equipamento e seus componentes deverão ser entregues em embalagens adequadas, que utilizem materiais recicláveis, organizadas pela CONTRATADA, de forma a garantir a máxima proteção e proteger o conteúdo contra danos durante o transporte para a EPE, bem como facilitar o armazenamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas em contrato:
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de fiscal designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do objeto, observando-se a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, bem como as regras e condições estabelecidas no Edital do qual este instrumento faz parte.
8.2. Proceder ao recebimento e conferência dos materiais fornecidos.
8.3. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
8.4. Efetuar o respectivo pagamento devido, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.6. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
8.7. Na abertura de chamados técnicos via telefone, a CONTRATANTE deve ter em mãos: Tipo do equipamento, modelo do equipamento, nº de série do equipamento, localidade do equipamento, nome/telefone da pessoa de contato e descrição detalhada do defeito.
8.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente qualquer mudança de endereço de cobrança.
8.9. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos contratados.
8.10. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso, nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (REG-DGC-002) e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, renováveis na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (REG-DGC-002).
11. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente a parcela de entrega do objeto. O pagamento se dará após recebimento do objeto e aprovação da EPE.
11.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade fiscal da CONTRATADA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.
11.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de chegada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à aprovação dela. Será realizado a partir dos seguintes eventos de entrega:
a) Entrega dos equipamentos e garantia (item 1);
b) Instalação e configuração dos equipamentos (item 2 do objeto).
11.4. Caso a cobrança seja feita por meio de Nota Fiscal eletrônica, o envio deverá ser feito para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da EPE.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação, devendo os itens serem entregues e garantidos pela própria CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos do REG-DGC-002, e da Lei n.º 10.520/02, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal e
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
c) Multas compensatórias:
• Em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto no subitem b, será aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
• Em caso de outros descumprimentos em relação às obrigações contratualmente previstas, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
• Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
• A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.5. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.009/2024 AQUISIÇÃO DE SERVIDORES ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 26 de 36 |
(Modelo a ser enviado pela licitante, após solicitação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2024
Prezados Senhores,
1. Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.009/2024, informamos que o Preço Global Proposto negociado durante o pregão por nossa empresa
...............................................................................................(Razão social da empresa com
CNPJ)..............................., para fornecimento do objeto descrito no termo de referência é de R$
.............................................................................................................................. ( valor por extenso),
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados de sua assinatura e consignada abaixo.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados (se aplicável) atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6) Informamos abaixo: nossos dados para contato: (nome, e-mail, telefone, nome, n° “what’s app“)
......................................., ...... de de 2024.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO Nº CT-EPE-036/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 3 (TRÊS) SERVIDORES DE RACK, COM INSTALAÇÃO, GARANTIA E SUPORTE ON SITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 752, Brasília/DF, CEP 70.065- 900 e escritório central na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 12 de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29/01/2024, Seção 1, pág. 46, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX., com domicílio na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.009/2024, com fundamento no art. 54 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE/2023), e no art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.001676/2024-11, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de 3 (três) servidores de rack, com instalação na infraestrutura da CONTRATANTE, com 5 (cinco) anos de garantia e suporte “on site”, conforme proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2024 e Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/016/2024, que integra o presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. O fornecimento e os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/016/2024, do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.009/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº PE.EPE.009/2024, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/016/2024 e à proposta comercial de XX/XX/2024, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato;
b) observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
c) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do adequado cumprimento do contrato;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
e) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o contrato, por sua exclusiva culpa;
g) assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução do objeto discriminado;
h) manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
i) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
j) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à adequada execução do objeto;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
e) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato;
f) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o objeto contratado;
g) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste contrato, no termo de referência e na proposta comercial; e
h) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de entrega dos itens será de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do presente instrumento contratual.
5.1.1. Eventuais atrasos na entrega deverão ser formalmente justificados e ficarão sujeitos à aceitação pela CONTRATANTE.
5.2. A instalação deve ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos.
5.3. O prazo de execução e vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXX (valor por extenso), fixo e irreajustável, conforme proposta da CONTRATADA, após a entrega de todos os itens descritos no objeto e contantes do quadro demonstrativo abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | REF. |
1 | Servidor de 1U com 2 processadores Intel, 128GB de memória RAM, 2 SSDs de 480GB, controladora RAID, 2 portas de rede 10G Base-T. | 1 | AD |
2 | Servidor de 1U com 2 processadores Intel, 256GB de memória RAM, 2 SSDs de 480GB, controladora RAID, 2 portas de rede 10G Base-T, HBA FC com duas portas de 32Gb. | 1 | FS |
3 | Servidor de 1U com 2 processadores Intel, 128GB de memória RAM, 3 SSDs de 1.92TB, controladora RAID, 2 portas de rede 10G Base-T, HBA FC com duas portas de 32Gb. | 1 | BK |
4 | Serviço de instalação física e lógica do equipamento. | 1 | SV |
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. Os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço: Empresa de Pesquisa Energética – EPE, localizado na Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
7.1.1. A entrega deverá ser feita no horário entre 10h30min e 11h50min; e 14h30min e 16h50min, em dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente ao valor referente ao objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste contrato.
8.2.1. Os critérios de recebimento estão estipulados no item 6.3 do Termo de Referência.
8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.5. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.6. O pagamento de cada parcela, caso existente, se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.9. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.10. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.11. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.12. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste contrato.
8.13. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato em título executivo extrajudicial.
8.14. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.15. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.17. Os pagamentos decorrentes deste contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
8.18. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste contrato.
8.19. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste contrato.
8.20. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.21. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.22. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº XXXXX e Natureza de Despesa nº XXXXXX, na Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/20xx, no valor de R$ XXXXX (valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do contrato.
10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a
CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução parcial do contrato;
c) em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto na alínea acima, será aplicada multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual;
d) em caso de outros descumprimentos em relação às obrigações contratualmente previstas, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
f) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3. Também ficam sujeitas à penalidade prevista na alínea “f” do item 11.2 a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 3 (três) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste contrato.
12.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o contrato.
12.6. As alterações deste contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 175 a 180 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução do objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
14.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente e restando condicionada a transferência dos dados à terceiros, mediante expressa autorização da contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
14.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
15.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
15.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na
Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
15.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
15.4. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em consonância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética) e em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
15.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste contrato.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA TÉCNICA
17.1. Os equipamentos devem incluir garantia de hardware, firmware e software, conforme estabelecido no item 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
18.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
18.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MATRIZ DE RISCOS
20.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
23.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
23.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE |
Assinado digitalmente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Testemunhas: Assinado digitalmente |
ANEXO I - DO CONTRATO DE FORNECIMENTO – MATRIZ DE RISCOS
RISCO | DESCRIÇÃO DO RISCO | EFEITOS / CONSEQUÊNCIAS | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Risco quanto à qualidade dos equipamentos. | Equipamentos recebidos fora da especificação do edital. | Equipamentos não suprem as necessidades da EPE. | Recusar o recebimento e aguardar a regularização. Caso não seja regularizado, aplicar sanção conforme estipulado no contrato. | EPE |
Risco quanto ao cumprimento de prazos. | Equipamentos entregues em prazo superior ao previsto no edital. | Atraso no cronograma de atualização do parque de máquinas da EPE. | Composição de sanções contratuais adequadas. | EPE |
Risco quanto a efetividade da garantia técnica. | Não cumprimento do SLA previsto no edital. | Indisponibilidade de equipamentos. | Composição de sanções contratuais adequadas. Fortalecer o acompanhamento dos níveis de serviço/indicadores estabelecidos. Intensificar a comunicação com a Contratada. | EPE |