PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 128/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 128/2019
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 14 horas do dia 13 de Junho de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto à Área do Departamento de Compras e Licitações, a pregoeira e equipe de apoio se reunirão com a finalidade de realizar este Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO MENSAL cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de recolhimento de entulhos no Bairro Várzea Grande e Serra Grande na cidade de Gramado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, do Decreto Municipal n° 088/2003 de 02 de dezembro de 2003 e 129/2007 de 18 de outubro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de recolhimento de entulhos no Bairro Várzea Grande e Serra Grande na cidade de Gramado, em conformidade com o projeto básico em anexo (Anexo 2) e Planilha Orçamentária (Anexo 9).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a docu- mentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
2.2. Como condição para participação neste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
2.2.1 Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006; (caso for beneficiária) Anexo 07;
2.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 08);
2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Representante poderá fazê-las, do próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edi- tal fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5 Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da licita- ção.
2.6 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2.1 a 2.4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de ha- bilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respec- tivamente, como de n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/19
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
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AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/19
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à xxxxxxxxx, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, o qual será confrontado com a documentação de indicação do representante.
3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item “3.1” deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
3.3.1.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.3.1.2 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.3.1.3 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.3.1.4 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática dos demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.3.1.5 Registro comercial, se empresa individual.
3.3.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.3.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa ou entidade outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.3.2.2 Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
3.4 Em ambos os casos (3.3.1 e 3.3..2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da pessoa jurídica.
3.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da pessoa jurídica, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.6 A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.7 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 - PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 Valor mensal para a prestação dos serviços, em conformidade com os Projetos Básicos, onde deverão estar incluídos nos valores propostos, além do lucro, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive relativo acidente de trabalho), fiscais, comerciais ou de qualquer natureza, vale-transporte e refeição, material de limpeza, EPI, uniformes e equipamentos, não se admitindo, a qualquer título, acréscimo sobre o valor proposto.
5.1.2 Indicação do Sindicato(s) representativo(s) da(s) categoria(s) profissional(is) envolvida(s) nos serviços que serão contratadas, bem como o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho destas categorias;
5.1.3 Declaração de que os valores dos salários pagos aos mesmos obedecem ao piso salarial da categoria;
5.2 Deverão constar na proposta os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta-corrente, e o nome do(s) responsável(is) por contratar com o Município de Gramado.
5.3 Na etapa de julgamento da Proposta (6.19) a empresa vencedora da sessão de lances deverá enviar, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas:
5.3.1 Proposta final atualizada;
5.3.2 Planilha de custos e formação de preços por lote e posto de trabalho nos casos em que há mais de uma planilha para o mesmo lote;
5.3.3 Memória de cálculo de cada item constante na planilha;
5.3.4 Planilhas digitais com demonstrativo dos cálculos;
5.4 A licitante vencedora deverá registrar na Planilha de Custos os tributos de forma discriminada, identificando o regime tributário a que está submetida;
5.5 A Planilha deverá ser instruída com as necessárias notas explicativas que permitam o perfeito entendimento de cada um dos valores que a compõe.
5.6 Cada licitante poderá elaborar sua própria planilha, desde que nela constem todos os custos considerados na composição de preços.
5.7 O arquivo referente à planilha de custo e formação de preços, deverá constar de memória de cálculo detalhada com a respectiva fórmula em todos os itens que compõem o referido documento. Sugerimos a elaboração em Excel ou outro compatível a este gratuito.
5.8 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea “6.1”, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens “6.3” e “6.4”.
6.5.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1 Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3 Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Área Departamento de Compras e Licitações deste Município.
6.18 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.19 Concluída a etapa de lances ou a negociação, será aberto prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação formal da:
6.19.1 Proposta final atualizada;
6.19.2 Planilha de custos e formação de preços;
6.19.3 Memória de cálculo de cada item constante na planilha;
6.19.4 Planilhas digitais com demonstrativo dos cálculos editáveis;
6.20 A pedido da empresa e por decisão do Pregoeiro este prazo poderá ser prorrogável.
6.21 A proposta e a planilha deverão atender a todos os requisitos exigidos no edital, bem como abranger além do lucro, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive relativo acidente de trabalho), fiscais, comerciais ou de qualquer natureza, vale-transporte e refeição, EPI, uniformes e equipamentos, não se admitindo, a qualquer título, acréscimo sobre o valor proposto.
6.22 No caso de a proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances, que deverão encaminhar no mesmo prazo os documentos constantes no item 6.19.
6.23 Aceitas as propostas serão os licitantes convocados a comparecer em data e horário previamente estabelecido para abertura do envelope de habilitação do licitante classificado na etapa de lances.
7 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
7.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 06)
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
7.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
Parágrafo único - Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, dos documentos constantes nos itens “7.3.1”, “7.3.2” e “7.3.3” a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.4 REGULARIDADE FISCAL
7.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos
7.4.2 Federais e à Dívida Ativa da União;
7.4.3 Prova de Regularidade Estadual;
7.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
7.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
7.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação.
7.6.1.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Pregoeira a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos.
7.6.2 Declaração da empresa comprometendo-se, caso vencedora, de se estabelecer no Município com no mínimo um escritório, para o bom acompanhamento das atividades, mantendo funcionário no local o qual poderá ser o preposto.
7.6.3 Atestado de visita técnica emitido pelo Município.
7.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
7.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
7.8 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e Trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.8.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.8, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.8.3 O benefício de que trata o item 7.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.8.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
7.8.5 Atestado de visita técnica emitido pelo Município.
7.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 7 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
7.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
7.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 06)
7.9.3 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação.
7.9.4 Declaração da empresa comprometendo-se, caso vencedora, de se estabelecer no Município com no mínimo um escritório, para o bom acompanhamento das atividades, mantendo funcionário no local o qual poderá ser o preposto.
7.10 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.11 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
8- DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito.
9.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5 O recurso será dirigido ao Prefeito, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
9.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 – DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico integrante deste processo.
10.2 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o
Município.
10.3 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto deste edital.
10.4 O licitante vencedor deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
10.4.1 O Preposto não poderá ser funcionário responsável pela execução direta dos serviços, devendo obrigatoriamente desenvolver atividade exclusiva de preposto.
10.5 O licitante vencedor deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
10.6 O vencedor submeter-se-á à apreciação da fiscalização, e acatar as determinações, que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
10.7 O licitante vencedor deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
10.8 Os serviços de zeladoria deverão ser executados em todas os locais constantes no Projeto Básico e mapa da área
10.9 Os serviços deverão ser executados diariamente pelo licitante vencedor, de segunda a sábado, na carga horária mínima de 08(oito) horas diárias.
10.10 As despesas de manutenção do veículo (oficina, pneus, peças de reposição, combustível e óleos lubrificantes), e da regularidade fiscal do mesmo, serão de responsabilidade do(s) licitante(s) vencedor(es).
10.11 Todo o ferramental necessário para a execução dos serviços, tais como roçadeiras, foices, pinceis, vassouras, pás, enxadas, rolos de pintura etc, serão de responsabilidade do licitante vencedor, já devendo estar incluso no valor mensal ofertado.
10.12 O Município de Gramado fornecerá ao licitante vencedor cal de pintura para a pintura trimestral dos meios-fios a ser realizada.
10.13 O licitante vencedor deverá transportar os funcionários em veículo apropriado para o deslocamento;
10.14 O(s) licitante(s) vencedor(es) terão prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto deste edital.
11 – DA VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, com a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pela fiscalização dos serviços.
12.2 Mensalmente será retido do pagamento o valor de 1% (um por cento), calculado sobre o valor mensal líquido do contrato, que será depositado em conta-depósito
vinculada, bloqueada em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, cujos valores sejam liberados somente com a ocorrência dos fatos geradores.
12.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
A despesa com a prestação dos serviços, objeto do presente, Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 9: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade 05: Infraestrutura Municipal
Projeto atividade 1701
33.90.39.96.000000
13 – DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência.
13.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando
o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
13.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
13.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
13.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
13.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
13.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
13.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
13.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
13.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
13.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
13.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
13.10.5 Comportamento inidôneo;
13.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
13.10.7 Fraudar a execução do contrato;
13.10.8 Falhar na execução do contrato.
13.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
14 - DA REPACTUAÇÃO
14.1 A repactuação de preços será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada a data base desses instrumentos.
14.2 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação terá início a partir da data do acordo, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.
14.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada.
14.4 As repactuações envolvendo mão de obra (folha de salários) serão precedidas obrigatoriamente, de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio, coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a avaliação de custos objeto da repactuação.
14.5 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
14.6 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas- base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
14.7 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
15 – DO REAJUSTAMENTO DOS CUSTOS DE INSUMOS E UNIFORMES (EXCETO EQUIPAMENTOS)
15.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação desde que seja observado o interregno mínimo de 1(um) ano da data limite de apresentação das propostas objeto deste instrumento, em relação aos custos com insumos necessários à execução do serviço.
15.2 O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, conforme Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.4 Os reajustes serão procedidos, obrigatoriamente, de solicitação da contratada acompanhada de memorial de cálculo e da apresentação da planilha de custos e formação de preços, conforme a variação de custos do reajuste.
15.5 Não se admite o reajuste dos equipamentos devido ao fato gerador de que os mesmos são depreciados por legislação própria, diferentemente dos insumos que devem ser renovados (adquiridos) mensalmente ou periodicamente.
16 - DA GARANTIA
A licitante vencedora deverá comprovar para a assinatura do contrato a Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. A garantia prestada pelo contrato será restituída após a execução do mesmo, pelo índice da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Gramado, na Área de Compras e Licitações, sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, ou pelos telefones 00-0000-0000, e fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 10 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações.
17.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
17.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
17.5 O proponente que vier a ser contratada ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Gramado, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratada.
17.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
17.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
17.9 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
17.10 Não serão consignadas em ata matéria objeto de recurso.
17.11 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
17.12 O presente Edital poderá ser acessado pela internet através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
17.13 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta de Contrato; Anexo 02 – Projeto Básico; Anexo 03 – Modelo da Proposta;
Anexo 04 – Modelo do Credenciamento;
Anexo 05 – Modelo de Declaração Empregador; Anexo 06 – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo 07 – Modelo de Declaração de Beneficiária;
Anexo 08– Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação; e Anexo 09– Planilha Orçamntária.
Gramado(RS), 28 de Maio de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Anexo 01
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS).
CONTRATO Nº /2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na
, n.° , Bairro , município de / , CEP , neste ato representada pelo(a)
Sr(a). , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial n.º /2019, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, dos Decretos Municipais n°s 088/2003 e 129/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de recolhimento de entulhos no Bairro Várzea Grande e Serra Grande na cidade de Gramado, em conformidade com o projeto básico em anexo (Anexo 2).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 O valor a ser pago à CONTRATADA pelos serviços prestados será de R$ ( ) mensais, a ser efetuado pelo CONTRATANTE em 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
2.2 Mensalmente será retido do pagamento o valor de 1% (um por cento), calculado sobre o valor mensal líquido do contrato, que será depositado em conta depósito vinculada, bloqueada em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, cujos valores sejam liberados somente com a ocorrência dos fatos geradores.
2.3 Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
2.6 A contratada deverá encaminhar a cada mês, anexos à Nota Fiscal/Fatura, os documentos elencadas abaixo, relativos ao mês de competência da prestação dos serviços, sem os quais não será possível o pagamento:
2.6.1 Até 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da execução dos serviços:
2.6.1.1 relação dos empregados;
2.6.1.2 cópia do contrato de trabalho;
2.6.1.3 cópia do registro de empregados;
2.6.1.4 cópia das carteiras de trabalho e Previdência Social; e
2.6.1.5 outros documentos peculiares ao contrato de trabalho;
2.7 Deverão ser entregues junto com o documento fiscal mensal:
2.7.1 Folha de pagamento dos salários, recibo/comprovantes de pagamento dos salários, do mês anterior;
2.7.2 Cópia do controle de ponto dos empregados, cartões ponto, folha ponto ou pro outro meio, correspondente ao mês do pagamento do salário;
2.7.3 Guias de recolhimento de FGTS, Extrato Individual da conta do Fundo de Garantia/FGTS, informações à Previdência Social – GFIP e Relação de Empregados, todos em via original ou cópia autenticada, com autenticação bancária, ou documento hábil que os substituam, na forma da legislação vigente, correspondente;
2.7.4 Guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
– GPS, devendo constar na mesma o CNPJ do contratante e o número, data e valor total das notas fiscais ou notas fiscais faturas às quais se vinculam;
2.7.5 Recibo de vale-transporte e vale-alimentação, individualizados por funcionário terceirizado e com identificação do período a que se referem, correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal/fatura;
2.7.6 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Divida Ativa da União, Certidão de regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, atualizados e validos até o prazo de pagamento estipulado no presente contrato;
2.7.7 Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
2.8 Anualmente e/ou quando ocorrer o evento:
2.8.1 Aviso de férias, devidamente pagas, juntamente do adicional de férias, na forma da lei, correspondente ao mês da Nota Fiscal/Fatura, quando couber;
2.8.2 Recibos e comprovantes do pagamento do 13º salário;
2.8.3 Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
2.8.4 Ficha de Registro de empregado;
2.8.5 Contrato de Trabalho;
2.8.6 Documentos que comprove a concessão de aviso prévio, se houver, trabalhado ou indenizado seja por parte da empresa ou por parte do trabalhador, quando couber;
2.8.7 Pedido de demissão e termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano de serviço prestado na empresa e cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção e contrato por tempo determinado; e
2.8.8 Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A contratada deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, fazer a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.1.1 O Preposto não poderá ser funcionário responsável pela execução direta dos serviços, devendo obrigatoriamente desenvolver atividade exclusiva de preposto.
3.2 A contratada deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.3 A contratada submeter-se-á à apreciação da fiscalização, e acatar as determinações, que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.4 As despesas de manutenção do veículo (oficina, pneus, peças de reposição, combustível e óleos lubrificantes), e da regularidade fiscal do mesmo, serão de responsabilidade da contratada.
3.5 Todo o ferramental necessário para a execução dos serviços, tais como roçadeiras, foices, pinceis, vassouras, pás, enxadas, rolos de pintura etc, serão de responsabilidade da contratada,
já devendo estar incluso no valor mensal ofertado.
3.6 A contratada deverá transportar os funcionários em veículo apropriado para o deslocamento;
3.7 Não poderão os funcionários da empresa contratada, almoçar no refeitório da Secretaria de Obras, assim como não terão direito aos benefícios em vale-transporte e rancho, oferecidos pelo Município;
3.8 Assumir inteiramente a responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e quaisquer outras relativas a seu pessoal, incluindo alimentação e transporte;
3.9 Responder por quaisquer danos causados aos bens pertencentes ao patrimônio público, resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados, prepostos ou terceiros, sejam danos culposos ou dolosos;
3.10 Manter, durante a execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico integrante deste processo.
4.2 A contratada deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
4.3 Os serviços de zeladoria deverão ser executados em todas os locais constantes no Projeto Básico e mapa da área.
4.4 Os serviços deverão ser executados diariamente pela contratada, de segunda a sábado, na carga horária mínima de 08(oito) horas diárias.
4.5 O Município de Gramado fornecerá a contratada cal para a pintura trimestral dos meios-fios, serviço que será executado pela contratada
4.6 Os funcionários da contratada devem trabalhar uniformizados, e com os devidos equipamentos de segurança (EPI) ambos fornecidos pela empresa contratada;
4.7 A contratada deverá ter disponibilidade se necessário de ampliação destes serviços em outras áreas e logradouros do bairro, sempre que houver necessidade;
4.8 A contratada deve disponibilizar de no mínimo 04 (quatro) funcionários para realização do serviço, sendo 1 (um) motorista.
4.9 O Município de Gramado, não se responsabiliza por eventual possível passivo trabalhista da empresa contratada;
CLÁUSULA QUINTA – DOS EPI’s
5.1 A contratada deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto deste instrumento, sendo fiscalizado pelo MUNICÍPIO e demais órgãos federais.
5.2 A contratada deverá apresentar o PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional bem como os atestados de saúde ocupacional de todos os profissionais disponibilizados para a execução deste contrato.
5.3 A contratada deverá também apresentar a comprovação de realização do treinamento efetuado com seus prestadores de serviço conforme NR 6.
5.4 Deverá apresentar o Certificado do treinamento individual da NR6.
5.5 Deverá apresentar a comprovação da entrega dos EPIs a cada prestador de serviço conforme determinação do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas com a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 9: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade 30: Infraestrutura Municipal
Projeto atividade 1701
33.90.39.96.000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência.
7.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
7.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
7.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
7.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
7.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
7.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
7.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
7.10.5 Comportamento inidôneo;
7.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
7.10.7 Fraudar a execução do contrato;
7.10.8 Falhar na execução do contrato.
7.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar- se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a contratada indenização de qualquer espécie quando:
8.1.1 A contratada não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
8.1.2 A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
8.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratadas ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
8.1.4 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
8.1.5 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
A contratada deverá comprovar para a assinatura do contrato a Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. A garantia prestada pelo contrato será restituída após a execução do mesmo, pelo índice da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
10.1 A Contratada deverá no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato encaminhar os seguintes documentos:
10.1.1 Comprovar que possui no mínimo um escritório localizado no Município de Gramado, através de contrato de locação ou de propriedade de imóvel.
10.1.1.1 Estão dispensadas de tal comprovação as empresas com sede no Município, já comprovado dentro do processo.
10.1.2 Cópia do documento do veículo que será utilizado para execução dos serviços objeto deste contrato.
10.1.3 Indicação do nome do Preposto, acompanhado de cópia do documento de vínculo empregatício com a empresa, bem como a informação do seu número de telefone, e-mail e mais dados que sejam entendidos necessários.
10.2 Caso a contratada não encaminhe tal comprovação poderão ser aplicadas as sanções constantes neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
12.1 A repactuação de preços será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada a data base desses instrumentos.
12.2 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação terá início a partir da data do acordo, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.
12.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada.
12.4 As repactuações envolvendo mão de obra (folha de salários) serão precedidas obrigatoriamente, de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio, coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a avaliação de custos objeto da repactuação.
12.5 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
12.6 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas- base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
12.7 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DOS CUSTOS DE INSUMOS E UNIFORMES (EXCETO EQUIPAMENTOS)
13.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação desde que seja observado o interregno mínimo de 1(um) ano da data limite de apresentação das propostas objeto deste instrumento, em relação aos custos com insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
13.2 O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, conforme Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
13.4 Os reajustes serão procedidos, obrigatoriamente, de solicitação da contratada acompanhada de memorial de cálculo e da apresentação da planilha de custos e formação de preços, conforme a variação de custos do reajuste.
13.5 Não se admite o reajuste dos equipamentos devido ao fato gerador de que os mesmos são
depreciados por legislação própria, diferentemente dos insumos que devem ser renovados (adquiridos) mensalmente ou periodicamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DESCONTOS
14.1 A inexecução dos serviços do presente contrato, decorrente do não suprimento de faltas, atrasos ou saídas antecipadas dos empregados da contratada, será descontada do preço estipulado da seguinte maneira:
Desconto = Valor mensal do contrato x número de dias a descontar total de dias do mês x n.º serventes
14.2 Para fins de aplicação desta cláusula, considera-se dia útil aquele em que há previsão de prestação de serviços nos termos deste contratação.
14.3 O demonstrativo com a apuração das faltas ocorridos será, obrigatoriamente, anexado à nota fiscal ou documento equivalente apresentado para que possa ser verificada a sua exatidão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, pertencente ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, devidamente habilitado, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado(RS), de Dezembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Obras e Serv. Urbanos
Contratante
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Matrícula nº
Fiscal Responsável pelo Contrato
CONTRATADA
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
1 OBJETO
Contratação de Serviços de Recolhimento de Entulhos no Bairro Várzea Grande e Serra Grande na Cidade de Gramado - RS.
2 JUSTIFICATIVA
O Município, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, não dispõe de funcionários suficientes para que possa absorver a quantidade de serviços/demandas, de limpeza e conservação das ruas da cidade e/ou município.
Porém, é necessários o cuidado permanente com a infraestrutura da cidade, o que justifica a necessidade de terceirização dos serviços em questão.
3 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
O presente projeto tem como objetivo a contratação de uma empresa para efetuar os serviços de recolhimento de galhos, lixo verde, restos de móveis, metais além de demais materiais aceitos na usina municipal. Tal empresa terá que dispor de, um caminhão com capacidade de carga mínima de 5 (cinco) toneladas além de um motorista habilitado para conduzi-lo acompanhado de funcionário capacitado para fazer o recolhimento manual dos resíduos, limpeza do local e eventualmente ensacar os resíduos que se encontrarem neste local mas não são de sua responsabilidade o recolhimento encaminhando os mesmos para o devido destino.
4 LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Todo o bairro Várzea Grande desde o km 38 da RS 115 até a entrada da Estrada do Moleque pela mesma RS, Vila do Sol, Vila Olímpica, São Luiz, Estrada Xxxxxx Xxxxx, Loteamento Orlandi, Vale Verde, Cantão, Altos da Viação, Montanha Del Fiori, Michaelsen, Loteamento Popular 1 (praça da Miss), Estrada do Quilombo até o final do asfalto, Loteamento Celita, Mazuranna; Serra Grande, Linha Hoerle, Hari Sthal e até o final do asfalta da estrada da Tapera. Toda essa área está especificada no mapa.
5 DA EQUIPE
5.1 Devem trabalhar uniformizados e com equipamentos de segurança (EPI) (jaleco, calça, botinas, luvas, capacete, óculos de proteção, protetor auricular, etc; tudo de
responsabilidade da empresa contratada.
5.2 Atividades diárias da empresa contratada com os seus funcionários: de segunda-feira a sexta-feira, num período de 8 (oito) horas diárias, no horário das 7:30 (sete horas e trinta minutos), até as 11:30 (onze horas e trinta minutos) e das 13 h (treze horas) até as 17 h (dezessete horas).
5.3 Xxxx não trabalhados em razão de impossibilidades com intempéries climáticas deverão ser compensadas aos sábados sempre previamente combinado com o fiscal do contrato.
5.4 Os funcionários devem ser contratados pela empresa no total de 2 (dois) funcionários, sendo 01(um) motorista devidamente habilitado, a CNH com a (categoria) compatível para desempenho de tal atividade.
5.5 A Prefeitura de Gramado, não se responsabiliza por todo e qualquer possível passivo trabalhista da empresa contratada;
5.6 Não poderão os funcionários contratados pela empresa, almoçar no refeitório da Secretaria de Obras;
5.7 Café, água ou outra alimentação correrá por conta da empresa contratada, aos seus funcionários;
5.8 No caso de falta de funcionários, a empresa contratada deverá solucionar a situação de forma imediata, no prazo máximo de 01(uma) hora, não deixando o turno descoberto;
5.9 A empresa contratada deverá apresentar em anexo com a nota fiscal, uma planilha de áreas que foram realizados os serviços elencados no item 1 (um), no decorrer do mês vigente.
5.10 É vedado a empresa contratada a sublocação dos serviços do presente.
5.11 Um funcionário da empresa contratada deverá comparecer diariamente ás 7:30 (sete horas e trinta minutos) na sede da Subprefeitura da Várzea Grande para ser orientados sobre o percurso diário a ser executado o serviço.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Os serviços e atividades deverão ser executados pela empresa contratada, em conformidade com este Projeto Básico, devendo o contratado seguir as instruções do fiscal com relação ao local e forma de execução destes, de forma verbal ou documental emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
7 EQUIPAMENTOS /FERRAMENTAS/VEÍCULOS, FUNCIONÁRIOS E NORMAS:
7.1 Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todos os
equipamentos, ferramentas, veículo e funcionários necessários para a fiel execução dos serviços.
7.2 A empresa contratada deverá disponibilizar 01(um) caminhão com capacidade mínima de 5 (cinco) toneladas de carga e que esteja em condições de uso diário para a execução das atividades, sendo este exclusivo para tal contrato, 01 (um) motorista para operar o caminhão devidamente habilitado com CNH (categoria) compatível para desempenho da função com exclusividade para a tarefa no referido contrato.
7.3 A empresa contratada deverá disponibilizar as ferramentas necessárias para o recolhimento de lixo verde como ancinhos e garfos assim como de vassouras e pás para que após o recolhimento o local fique completamente limpo. É de sua responsabilidade também a disponibilização de sacos de lixo para o recolhimento de resíduos que por ventura necessitar recolher. Também é de sua responsabilidade a sinalização de trânsito compatível com o local e dos equipamentos necessários para tal, como cones, placas, cavaletes, etc.
7.4 A empresa contratada se responsabilizará por deixar o local completamente limpo após o recolhimento dos detritos, inclusive separando e ensacando os que não forem da sua competência recolher.
7.5 A empresa contratada assumirá todas as responsabilidades e tomará as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
7.6 A empresa contratada instruirá seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da contratante (Fiscal do Contrato), inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
7.7 A empresa contratada prestará os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.8 A empresa contratada assegurará que todos os seus funcionários que cometerem faltas disciplinares graves, não serão mantidos nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da contratante. Atenderá de imediato as solicitações da contratante(Fiscal do Contrato) quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.9 A empresa contratada deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais
– com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
7.10 A empresa contratada é a única e exclusiva responsável pelos seus funcionários,
ficando expressamente afastada a existência de qualquer relação de emprego com a contratante.
7.11 A empresa contratada assume integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução de seus serviços e atividades diárias, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento, pela contratante no desenvolvimento dos serviços deste instrumento.
7.12 A empresa contratada terá um prazo de no máximo 10(dez)dias, após a assinatura do contrato para a realização dos trabalhos, para estabelecer-se na cidade do contratante, com um escritório de apoio, devidamente estabelecido com endereço e alvará de localização, fornecido pela contratante e também um preposto que será um elo da empresa contratada com o contratante.
7.13 Os materiais e transporte necessários para execução dos serviços serão igualmente de obrigação do contratado.
8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei n.º 8.666/93.
9 DA FISCALIZAÇÃO
Será responsável pela fiscalização o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx,
Coordenador Geral da Subprefeitura cuja matrícula é 14054.
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado - RS Pregão Presencial Nº /2019
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de zeladoria em diversos bairros do Município de Gramado.
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
MD Pregoeiro e Equipe de Apoio, para prestação dos serviços objeto deste edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Indicação do Sindicato(s) representativo(s) da(s) categoria(s) profissional(is) envolvida(s) nos serviços que serão contratadas, bem como o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho destas categorias;
Declaração de que os valores dos salários pagos aos mesmos obedecem ao piso salarial da categoria;
, de .
Representante Legal
ANEXO 04
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Gramado, na modalidade de Pregão, sob o nº /2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
ANEXO 05
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins
de participação no Pregão Presencial N.º /2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins
de participação no Pregão Presencial N.º /2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
(local e data)
(representante legal)