LICITAÇÃO Nº. 517/2021 PROTOCOLO: 8282/2021
LICITAÇÃO Nº. 517/2021 PROTOCOLO: 8282/2021
MODALIDADE: Convite de Prestação de Serviços FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
O Prefeito de Xxxxxx, Xx. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações torna público para o conhecimento dos interessados do ramo, empresa, instituto, instituição ou associação, em participar do processo licitatório para Contratação de SERVIÇOS VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, DE ESTERILIZAÇÃO, DAS ESPÉCIES CANINA E FELINA, E DE AÇÕES EDUCATIVAS QUANTO À GUARDA RESPONSÁVEL, AO BEM- ESTAR ANIMAL E À SAÚDE PÚBLICA E A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E OFICINAS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS de Ensino Fundamental de Torres/RS, que devem apresentar a documentação e proposta, devidamente envelopados, até às 17h00min do dia 16/11/2021. A abertura dos envelopes será às 17h00min do mesmo dia na sala de abertura de licitações do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Torres, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Certame no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova convocação, e será procedida pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 548/2021. O certame será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, bem como pela Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 4.721/2014. O tipo de licitação será o de Menor Preço Global, consoante às condições estatuídas neste Convite para Prestação de Serviços e seus anexos.
AVISO IMPORTANTE: COVID-19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo Coronavírus. Desta forma salientamos alguns pontos, quanto à abertura dos certames:
Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em turno integral. Das 08hs às 11hs e 30min, e das 13hs às 18hs.
Cabe esclarecer que é de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital.
As autenticações de documentos, CASO NECESSÁRIAS, serão realizadas somente com prévio agendamento, através do fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 15hs, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS PARA A
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, DE ESTERILIZAÇÃO, DAS ESPÉCIES CANINA E FELINA, E DE AÇÕES EDUCATIVAS QUANTO À GUARDA RESPONSÁVEL, AO BEM- ESTAR ANIMAL E À SAÚDE PÚBLICA E A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E OFICINAS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TORRES/RS, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Termo de Referência (Anexo II), minuta contratual (Anexo III), de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Os procedimentos de esterilização cirúrgica deverão atender a Resolução nº 14/2010 do CRMV/RS e demais normativas legais no que couber.
2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Diretoria de Xxxxxxx
e Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Ao Município de Torres Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 79 – Centro Setor de Licitações – 2º Andar CONVITE N° 517/2021 Envelope nº 01 - Documentação Proponente (Nome completo da empresa) fone/e-mail | Ao Município de Torres Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 79 – Centro Setor de Licitações – 2º Andar CONVITE N° 517/2021 Envelope nº 02 - Proposta Proponente (Nome completo da empresa) fone/e-mail |
Observação: Os documentos enviados via correio ou transportadora, são de inteira responsabilidade da licitante, não cabendo ao setor de licitações ou a Administração, a responsabilidade do recebimento dos mesmos em tempo hábil.
2.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) no caso de pessoas jurídicas.
f)Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações, se houver, ou alteração de contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou Registro Comercial no caso de empresa individual
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
h) Certidão Negativa em Materia Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante;
i) Declaração que a empresa licitante não viola as regras do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal
(Anexo III);
j) Comprovação de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, no mínimo 01 (um) profissional de responsabilidade técnica registrados no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária, da seguinte forma:
1k) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços;
l) Licença de Funcionamento da clínica ou do hospital veterinário, vigente, expedida pela Vigilância em Saúde Municipal;
n) Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração não inabilitará a participante, mas implicará na DESISTÊNCIADA da ME ou EPP em usufruir das prerrogativas concedidas pela Lei complementar 123/2006 (Anexo V).
Documentação complementar:
- Cópia autenticada do RG/CPF ou CNH do representante da empresa.
- Declaração de idoneidade e do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 (Anexo VII);
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1. deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante apresentação dos originais e suas cópias. Sendo que os documentos do item 2.1. letras b, c, d, e, f, g, i, poderão ainda serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. Os documentos que não apresentarem data de vencimento serão considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emissão
2.2.1. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz, filial), deverá apresentar, desde logo os documentos de regularidade em nome deste estabelecimento (ou ainda aquelas certidões da Matriz que expresse abrangência as filiais).
2.2.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 2.1. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista.
2.2.3. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.2.4. Os documentos solicitados no item 2.1. estarão sujeitos a comprovação de veracidade, sendo o licitante o responsável por todos os documentos apresentados. Caso o licitante deixe de entregar qualquer dos documentos exigidos neste edital ou apresente documentação falsa, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa, poderá ser desclassificado do certame, sem prejuízo dos demais atos administrativos e judiciais para apuração dos fatos.
2.2.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.2.6. Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, preferencialmente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante.
3. DO REPRESENTANTE DA LICITANTE
3.1. O representante da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
3.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos que serão entregues em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de procuração assinado pelo representante, com firma reconhecida;
b) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante, que comprove essa qualidade.
4. DAS CONDIÇÕE DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível
com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
4.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Torres/RS;
4.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
4.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
5. DO REPRESENTANTE DA LICITANTE
5.1. O representante da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
5.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos que serão entregues em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de procuração assinado pelo representante, com firma reconhecida;
b) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante, que comprove essa qualidade.
6. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
6.1. A proposta deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, não podendo conter ressalvas ou rasuras, em envelope "PROPOSTA - CONVITE N.º 517/2021", e suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante, devendo constar:
a) nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o número do CNPJ e da Inscrição Estadual;
b) o licitante deverá indicar o valor unitário e total para cada item, devendo os preços serem apresentados com apenas 02 (duas) casas após a virgula.
c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
e) nº da conta bancária pessoa jurídica, em nome da contratada;
6.2. – Os envelopes de documentação e proposta deste convite que não forem abertos serão devolvidos após a adjudicação do (s) vencedor (es). Os envelopes que não forem retirados ficarão em poder da Diretoria de Xxxxxxx e Licitações, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. A pós transcorrido esse período, serão inutilizados.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora,
levando em consideração o Menor Preço Global para a contratação dos serviços;
7.2. Esta licitação será processada e julgada com observância no previsto nos artigos 43, 44 e 45 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados será realizado sorteio público para que se identifique a vencedora do certame.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
a) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital,
bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis;
b) não serão aceitas empresas em regime de consórcio;
c) serão desclassificadas as empresas que se encontrem sob falência, dissolução, liquidação.
9. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas
e parágrafos do art. 109 § 6º, da Lei nº 8.666/93, concedendo 02 (dois) dias úteis para recurso.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Poderá impugnar o edital, qualquer cidadão licitante ou não, de acordo com o art. 41 da Lei
8.666/93, em sua redação atual.
10.2. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedira de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.5. As impugnações ao edital poderão ser feitas por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação; e por licitante até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes da licitação.
10.6. A entrega dos envelopes (documentação e proposta), sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implica na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11. DOS PRAZOS
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará
o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
11.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados
pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
12.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento
e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária
conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
13.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
13.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
13.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Torres, por intermédio do servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula nº 10683,
indicado pela SM de Meio Ambiente, tem poder/dever de fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestado, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO |
2.014 | 00.00.00.00/00.00.00.00 |
16. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DO EDITAL E DO CONTRATO
16.1. Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos
compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
I – advertência - nos casos de:
a) atraso injustificado de até 05 (cinco) dias.
II – multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) multa de 0,05% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado está a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contratual;
b) após o 15º dia, multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução total do contratual;
c) multa de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
d) pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. No processo de aplicação de penalidades "é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
16.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação ou descontadas por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poderá ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execução da garantia, esta terá de ser reposta, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.
16.4. Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das penalidades previstas não isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infração cometida, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
16.6. Caso o licitante adjudicatário, injustificadamente, se recuse em assinar o contrato, fornecer o material ou executar o serviço, objeto desta licitação, ficará o mesmo, sujeito às penalidades acima previstas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do
presente edital.
17.2. Em nenhuma hipótese será concedido prorrogação do prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
17.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
17.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata considerações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (artigo 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
17.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 e 79 da Lei 8.666/93.
17.6. O licitante contratado fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, determinado pelo artigo 71 e seus incisos da Lei 8.666/93.
17.7. Fica a empresa contratada ciente que lhe é exigida a manutenção do contrato durante todo o tempo de sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste processo licitatório.
17.8. A celebração do contrato fica condicionada à aprovação, pela Equipe Técnica da Secretaria de Meio Ambiente, do local
17.9. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I - OBJETO DA LICITAÇÃO; ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV- DECLARAÇÃO DO ARTIGO 7º;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EDITAL;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL 8.666/93;
XXXXX XXXX – MODELO DO PLANO DE TRABALHO.
17.10. Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal Fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
17.11. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
17.11. As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Fazenda na Diretoria de Compras e Licitações, fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 18hs, conforme estabelece o Decreto nº 072/2020, artigo 15 e Através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Torres, 04 de Novembro de 2021.
HÉLVIA SANAE MANO
Secretária Municipal de Fazenda Portaria 433/2021
PROPOSTA COMERCIAL, DESCRIÇÃO DOS ITENS, ESTIMATIVAS DE PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL E TERMO DE REFERÊNCIA
Razão Social: CNPJ:
Dados Banco: Agência: Conta Corrente:
Endereço: Telefone: E-mail:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Convite n° 457/2021 e seus anexos, conforme abaixo:
Item | Qtd | Un | Especificação | Valor Unitário máximo aceitável | Valor Total |
01 | 185 | UN | CASTRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE ESTERELIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS E DE AÇÕES EDUCATIVAS QUANTO À GUARDA RESPONSÁVEL, AO BEM-ESTAR ANIMAL E À SAÚDE. | 250,00 | |
02 | 36 | HORAS | EDUCAÇÃO - AÇÕES EDUCATIVAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TORRES RS. | 100,00 | |
Total R$ |
Valor Global Total R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
VALIDADE DA PROPOSTA: _
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
LOCAL e DATA:
CARIMBO/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO II CONVITE 517/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO de empresa, de instituto, de instituição ou de associação prestadora de serviços veterinários de esterilização cirúrgica e de ações educativas quanto à guarda responsável, ao bem-estar animal e à saúde pública. Os serviços de castração e de educação ambiental serão custeados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (SMAURB), através do Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme o projeto intitulado “AÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS, POR MEIO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS EM ASSOCIAÇÃO COM MEDIDAS EDUCATIVAS”. O
presente contratado deverá realizar o montante de 185 (cento e oitenta e cinco) procedimentos de esterilização cirúrgica permanente em cães e gatos de ambos os sexos, sendo que o valor unitário de cada procedimento será de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais) e 36 (trinta e seis) ações educativas em escolas municipais de ensino fundamental em formato de oficinas, que deverão ter duração de no mínimo 120 minutos cada, valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais).
Para desenvolvimento dessas ações educativas a empresa contará com o apoio da Secretaria de Educação, Secretária de Saúde e Canil Municipal de Torres.
Juntamente com o poder público será elaborado um cronograma para execução das atividades que serão realizadas em escolas municipais, tão logo ocorra a normalidade de suas atividades, tendo em vista o cenário mundial de pandemia (COVID-19). Estas atividades compreendem entrega de cartilhas, folders e cartazes, cujo conteúdo informará sobre educação sanitária, responsabilidade sobre o trato com o animal e esterilização de animais. Deverão ser apresentados vídeos educativos sobre a questão do abandono, dos animais presos em correntes, guarda responsável e benefícios da esterilização de animais. As atividades escolares deverão ser desenvolvidas de forma lúdica, com palestras, teatros, dança, oficinas de desenho e pintura.
Nesse contexto, as castrações, que serão disponibilizadas gratuitamente à população de baixa renda residente em Torres, deverão ser executadas pelo sistema de mutirão, visando promover, o mais rápido possível, a redução do ingresso de novos indivíduos nas populações de cães e gatos no município. Já as ações educativas deverão ser executadas no prazo de até 12 (doze) meses após o início do desenvolvimento do projeto, em dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, iniciando um processo educativo na referida temática voltada especificamente para as instituições municipais de ensino fundamental.
2. DA JUSTIFICATIVA:
A Constituição da República prevê expressamente a incumbência do Poder Público em promover a educação ambiental, a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e a proteção da fauna e da flora. Já a lei dos crimes ambientais, Lei n° 9.605/98, deixa explícito que os animais domésticos, como cães e gatos, fazem parte da fauna a ser protegida por lei.
Nesse sentido, o controle populacional de cães e gatos por meio de esterilização cirúrgica permanente, determinado Lei Federal n° 13.426/2017, é considerado uma forma de proteção dessas populações, uma vez que, auxilia na redução de superpopulação e de risco de abandono, promovendo a saúde e o bem-estar animal.
Considerando que o alto potencial de reprodução e de mobilidade de cães e gatos ocasiona rapidamente o aumento de suas populações nas ruas dos centros urbanos e que a superpopulação e o abandono fomentam inúmeros problemas tanto ao bem-estar e à saúde dos munícipes, quanto dos animais em tela. Ainda, considerando o elevado quantitativo de animais errantes e de tutores de baixa renda em Torres, faz-se necessário o estabelecimento de ações em caráter emergencial de
controle de natalidade por meio de esterilização cirúrgica, como a presente, até o estabelecimento de uma política pública continuada de proteção animal.
O sistema de mutirão foi escolhido por melhor atender à necessidade urgente de redução do quantitativo de novos indivíduos ingressantes nas populações destes animais no município. Sendo que se os casos de esterilização fossem distribuídos ao longo de um período de tempo maior, o impacto na população também estaria diluído, já que não reduziria imediatamente a entrada de novos indivíduos nas referidas populações. Importante destacar que o crescimento populacional de cães e gatos ocorre de forma exponencial, levando à incrementos significativos no número de indivíduos em curtos períodos de tempo.
Contudo, mesmo que a curto prazo a esterilização cirúrgica seja sem dúvida o método mais eficaz de controle populacional de cães e gatos, ela não deve ser executada isolada de ações de cunho educativo visando abordar a problemática a médio e a longo prazos. Dessa forma, a educação ambiental para a guarda responsável deve reger um plano de controle populacional, sem desconsiderar a necessidade urgente de controle e de prevenção do aumento dessas populações por meio de esterilização permanente.
Esta ação de proteção animal vem para contribuir com o controle populacional de cães e gatos no município de Torres através da prática de castração animal e de educação ambiental. Isso, porque reduz imediatamente o risco de aumento dessas populações, divulga os conceitos de guarda responsável e doenças transmissíveis por cães e gatos ao homem e sobretudo, desperta a conscientização de que a elevada população de cães e de gatos nas ruas da cidade é responsabilidade de todos nós — população, entidades associativas para o bem-estar animal e órgãos públicos.
Por tudo isso, a necessidade urgente de controle populacional desses animais pelo município de Torres se constitui obrigação legal e ética de preservação do meio ambiente e de bem-estar animal e humano.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES:
3.1. Dos Procedimentos de esterilização cirúrgica:
3.1.1. Os procedimentos de esterilização cirúrgica deverão atender a Resolução nº 14/2010 do CRMV/RS e demais normativas legais no que couber.
3.1.2. Deverão ser realizados 185(cento e oitenta e cinco) procedimentos de esterilização cirúrgica permanente em cães e gatos de ambos os sexos, pelo sistema de mutirão;
3.1.3. Os procedimentos cirúrgicos deverão ser iniciados em até 90(noventa) dias após aprovação do projeto de controle populacional pelo CRMV/RS e deverão ser concluídos até três meses após tal aprovação.
3.1.4. O mutirão de castração poderá ser dividido em até três momentos distintos, desde que não ultrapasse o prazo final de até três meses após aprovação pelo CRMV/RS.
3.1.5. As espécies caninas e felinas deverão ser abordadas de forma que haja completa separação entre as diferentes espécies em todas as etapas, desde a seleção até o transporte final.
3.1.6. Após a seleção da população animal que será submetida à esterilização cirúrgica, os tutores dos animais selecionados deverão participar de ação educativa, verbal e impressa, especificamente, sobre guarda responsável, zoonoses, bem-estar animal, procedimento de castração, vacinação, controle de endo e ectoparasitas e necessidade de eventuais retornos para atendimentos posteriores. Nessa mesma ocasião, os tutores deverão ser orientados, também verbalmente e por escrito, sobre os cuidados pré-operatório (jejum pré-operatório, adequado a faixa etária e espécie animal) e pós- operatório (manejo alimentar, cuidados com a ferida cirúrgica, manutenção de roupa cirúrgica e/ou colar elisabetano, administração de medicação sistêmica) com seus animais e sua responsabilidade frente aos procedimentos cirúrgicos. Eles também deverão preencher e assinar as Fichas de Identificação de Beneficiário e os Termos de Autorização para Procedimento Cirúrgico.
3.1.7. Todos os animais selecionados deverão passar por avaliação clínica por médico veterinário que
os considere aptos aos procedimentos cirúrgicos antes do agendamento das castrações. Tal avaliação deverá ser registrada em fichas clínicas individuais impressas.
3.1.8. Os animais selecionados e considerados aptos serão encaminhados aos procedimentos cirúrgicos, conforme agendamento.
3.1.9. Só os animais considerados aptos deverão ter procedimento cirúrgico de castração agendado.
3.1.10. O procedimento cirúrgico deve ser dividido em pré-operatório, transoperatório e pós- operatório e será realizado por médico veterinário habilitado e em local que esteja autorizado pelos órgãos competentes para tanto.
3.1.11. Nos procedimentos cirúrgicos devem ser respeitadas as técnicas de antissepsia, bem como a utilização de material cirúrgico esterilizado por método químico ou físico, para cada procedimento.
3.1.12. Os procedimentos cirúrgicos consistirão em orquiectomia para os machos e em ovário-salpingo-histerectomia para as fêmeas.
3.1.13. Todos os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente por médico veterinário, conforme previsto na Lei Federal nº 5.517/68.
3.1.14. O local para a realização das cirurgias de castração deve ser em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número de animais a serem atendidos por fase do procedimento.
3.1.15. O local para a realização de mutirão de castração deve contemplar ambientes para pré-operatório, transoperatório, pós-operatório, recepção dos responsáveis pelos animais e sanitários para uso da equipe e do público.
3.1.16. No local onde serão realizadas as castrações, para garantir a execução dos trabalhos de forma ordenada, segura e respeitando as boas práticas em todos os procedimentos deverá ter no mínimo os seguintes equipamentos e materiais: fonte de água tratada; balança para pesagem dos animais; material cirúrgico em número compatível com as necessidades de fornecimento de material estéril para cada indivíduo; material para acondicionamento e descarte dos resíduos, conforme a legislação vigente; equipamento de climatização do ambiente pós-cirúrgico; cilindro de oxigênio; sondas endotraqueais; reanimador manual (ambu); fármacos que atendam às necessidades dos procedimentos, incluindo as situações de emergência; equipamento para esterilização; sistema de iluminação emergencial e mesas cirúrgica e de apoio de fácil higienização.
3.1.17. Para a monitorização transoperatória deverão ser empregados no mínimo os seguintes equipamentos: aparelho de oximetria de pulso e/ou monitor cardíaco
3.1.18. O pré-operatório abrange a seleção de animais clinicamente sadios e submetidos a jejum de acordo com orientação prévia.
3.1.19. O transoperatório deve utilizar práticas anestésicas e cirúrgicas para fins do procedimento de castração, que sejam reconhecidas pela ciência médica veterinária.
3.1.20. O pós-operatório deve contemplar a garantia de assistência e de bem-estar ao animal do momento da cirurgia até a liberação clínica.
3.1.21. Em casos de intercorrências durante o procedimento cirúrgico, se necessário, o médico veterinário deve prescrever a conduta terapêutica específica para o caso.
3.1.22. Deve ser determinado um estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no local definido para realização do mutirão, bem como para as intercorrências que possam acontecer após a entrega dos animais aos seus responsáveis legais, desde que diretamente relacionadas aos procedimentos cirúrgicos e/ou anestésicos.
3.1.23. A liberação dos animais para os tutores, e/ou cuidadores e/ou transporte, deve ser realizada após a constatação, pelo médico veterinário responsável pela cirurgia e/ou anestesia, do restabelecimento clínico do animal.
3.1.24. Todos os tutores e/ou cuidadores devem receber orientação verbal e por escrito sobre as recomendações pós-operatórias, como acomodação e alojamento do animal no período
de recuperação e restabelecimento cirúrgico, cuidados de enfermagem e prescrição terapêutica a critério do médico veterinário.
3.1.25. Aos tutores e/ou cuidadores deverá ser disponibilizado um telefone para contato para orientações no período pós-operatório e marcação de atendimento veterinário, quando necessário.
3.2. Da população animal alvo:
3.2.1. Cães e gatos, de ambos os sexos, que sejam conhecidamente considerados animais comunitários ou de tutores de baixa renda, domiciliados no município de Torres/RS.
3.2.2. O animal a ser submetido à castração deverá: ter no mínimo quatro meses de idade; estar saudável; não estar aparentemente desnutrido; se fêmea, não estar prenha; não apresentar ectoparasitas.
3.2.3. O animal conhecidamente comunitário é aquele que está cadastrado como tal junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo.
3.2.4. O tutor de baixa renda é aquele vinculado a um programa de assistência social oficial e que disponha de Número de Identificação Social (NIS), dados esses disponibilizados pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Direitos Humanos.
3.3. Da identificação dos animais submetidos à esterilização cirúrgica:
3.3.1. Todos os animais castrados deverão ser identificados por meio de identificação passiva por implante subcutâneo (microchip) e por meio de ficha impressa e digital de identificação animal.
3.3.2. As fichas de identificação animal deverão ter no mínimo as seguintes informações: nome e número telefônico do tutor ou se cão comunitário dos cuidadores; endereço; nome do animal; espécie; raça; sexo; pelagem; idade real ou presumida e número do microchip implantado no animal em questão.
3.3.3. As fichas de identificação deverão ser guardadas em arquivo pelo Responsável Técnico pelo Projeto e suas cópias pela SMAURB por pelo menos 5 (cinco) anos.
3.4. Do transporte dos animais:
3.4.1. Todo e qualquer transporte dos cães e dos gatos beneficiados ficará a cargo de seus responsáveis legais.
3.4.2. O transporte dos animais comunitários será realizado pela Prefeitura Municipal de Torres.
3.4.3. Em casos específicos, Prefeitura Municipal e voluntários poderão realizar o transporte dos animais até o local de realização do mutirão e desse para suas residências.
3.5. Das ações educativas:
3.5.1. Deverão ser realizadas 36 (trinta e seis) ações educativas, nas escolas municipais de ensino fundamental do Município de Torres/RS.
3.5.2. As ações educativas deverão iniciar após a aprovação do projeto intitulado “AÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS, POR MEIO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS EM ASSOCIAÇÃO COM MEDIDAS EDUCATIVAS” pelo CRMV/RS e deverão ser concluídas em até 12 (doze) meses após tal aprovação.
3.5.3. As ações educativas deverão ser desenvolvidas para os 1°, 2°, 3° e 4° anos do ensino fundamental.
3.5.4. Cada ação educativa deverá ter duração de no mínimo 120 (cento e vinte) minutos
3.5.5. Cada ação educativa consistirá no mínimo de palestra e de material impresso destinados às crianças da faixa etária que abrange os primeiros 4 (quatro) anos do ensino
fundamental, sendo obrigatória a utilização de métodos e de materiais adequados a compreensão de crianças desta faixa etária.
3.5.6. Poderão ser utilizados outros meios educativos adicionais, como produções audiovisuais, peças teatrais, jogos, dentre outros, desde que atendam a temática e sejam adequados às idades abordadas.
3.5.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA a utilização de método e de materiais adequados a compreensão das crianças dos primeiros 4 (quatro) anos do ensino fundamental. A utilização de tais métodos e materiais dependerá de avaliação da Secretaria Municipal de Educação.
3.5.8. As ações educativas deverão abranger os seguintes temas:
3.5.8.1 Conceitos de responsabilização (deveres) quanto a preservação do meio ambiente, com ênfase na relação dos animais domésticos com tal ambiente;
3.5.8.2. Guarda responsável de cães e de gatos e suas implicações ao equilíbrio do ambiente;
3.5.8.3. Maus-tratos e bem-estar de cães e de gatos;
3.5.8.4. Aspectos sanitários dos animais de estimação (zoonoses, sua prevenção e controle);
3.5.8.5. Segurança pública relacionada a cães perigosos soltos;
3.5.8.6. Aspectos relacionados aos cuidados com os animais e ao comportamento animal.
3.6. Da Anotação de Responsabilidade Técnica:
Segundo a Resolução nº 14, de 30 de setembro de 2010, do CRMV/RS, que dispõe sobre a normatização dos procedimentos de contracepção de cães e gatos em Programas de Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional, é obrigatória a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para a realização de Programas de Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional.
Tal responsável técnico além de garantir o adequado andamento das ações de controle populacional, também deve manter por 5 (cinco) anos arquivo contendo informações dos beneficiários e dados sobre a identificação dos animais submetidos a esterilização cirúrgica. Os modelos das Fichas de Identificação do Beneficiário e do Animal devem conter as informações mínimas exigidas pela resolução n°14/2010 e nesse Termo de Referência.
3.7. Das Considerações Éticas:
O projeto intitulado “AÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS, POR MEIO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS EM ASSOCIAÇÃO COM MEDIDAS
EDUCATIVAS” com o conteúdo do presente Termo de Referência, no que couber, será submetido à apreciação pelo Plenário do CRMV/RS para sua aprovação quanto a realização de Programas de Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional, como determinado pela Resolução nº 14/2010. Somente após a tal apreciação e aprovação, as ações de castração e educação poderão ser iniciadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Atender a todas as determinações expressas no presente Termo de Referência, bem como, no que couber, ao projeto intitulado “AÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS, POR MEIO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS EM ASSOCIAÇÃO COM MEDIDAS EDUCATIVAS”.
4.2. Realizar as 185 (cento e oitenta e cinco) cirurgias de esterilização cirúrgica permanente, de acordo com o presente Termo de Referência e com as normativas legais cabíveis.
4.3. Realizar 36 (trinta e seis) ações educativas de acordo com o presente Termo de Referência.
4.4. Realizar os procedimentos cirúrgicos e as ações educativas dentro do município de Torres/RS.
4.5. Possuir capacidade para realizar o quantitativo proposto de procedimentos previsto em contrato
e para atender possíveis intercorrências relacionadas às cirurgias de esterilização realizadas.
4.6. Fornecer o local adequado para a realização do mutirão de castração. Tal local deverá atender as exigências legais feitas pela Vigilância em Saúde, bem como as exigências legais determinadas pelo CRMV/RS.
4.7. Fornecer, para a realização do mutirão de castração, balança para pesagem dos animais; material para acondicionamento e descarte dos resíduos, conforme a legislação vigente; equipamento de climatização do ambiente pós-cirúrgico; sistema de iluminação emergencial.
4.8. Fornecer os insumos e os medicamentos determinados pelo médico veterinário que executar os procedimentos cirúrgicos – medicações (analgésicos, anestésicas, sedativas, antimicrobiana, anti- inflamatória).
4.9. Fornecer os seguintes materiais, equipamentos e insumos: material cirúrgico em número compatível com as necessidades diárias; cilindro de oxigênio; sondas endotraqueais; reanimador manual (ambu); fármacos que atendam às necessidades dos procedimentos, incluindo as situações de emergência; equipamento para esterilização; mesas cirúrgica e de apoio de fácil higienização.
4.10. Fornecer aparelho de oximetria de pulso e/ou monitor cardíaco para monitorização transoperatória, bem como todos os equipamentos necessários aos procedimentos anestésicos e cirúrgicos que não estejam, expressamente, determinados como obrigação da CONTRATANTE nesse Termo de Referência.
4.11. Fornecer a roupa cirúrgica (apropriada para a espécie, sexo e tamanho do animal) e medicação pós-cirúrgica prescrita pelo médico veterinário responsável pelas castrações para todos os animais esterilizados.
4.12. Responsabilidade pelas orientações verbal e por escrito ao responsável legal pelo animal sobre recomendações pré e pós-operatórias.
4.13. Responsabilidade pela ação educativa destinada aos responsáveis legais dos animais, de acordo com o expresso nesse Termo de Referência.
4.14. Agendar junto aos responsáveis legais pelos animais a serem beneficiados a ação de educação anterior ao mutirão.
4.15. Fornecer todo o material de escritório e educativo necessário ao atendimento do presente Termo de Referência.
4.16. Responsabilidade por todos os tributos inerentes a execução do objeto.
4.17. Apresentar comprovação impressa (cópias das fichas de identificação dos tutores e dos animais, por exemplo) dos procedimentos realizados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo em até 15 (quinze) dias úteis após sua realização.
4.18. Realizar o agendamento dos procedimentos de esterilização, de acordo com a seleção feita pela SMAURB.
4.19. Atualizar o sistema de marcação das cirurgias, confirmando os procedimentos agendados ou sinalizando os faltosos, imediatamente.
4.20. Fornecer Anotação de responsabilidade técnica junto ao CRMV/RS da presente ação de controle populacional.
4.21. Comparecer às reuniões convocadas pelo CONTRATANTE para ajustes administrativos e avaliação do serviço prestado.
4.22. Manter registro atualizado de todo o serviço prestado (fichas de identificação de beneficiário, fichas de identificação animal, número de indivíduos atendidos diretamente pelas ações educativas) pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos para efeito de auditoria;
4.23. Implantar, por via subcutânea, o microchip de identificação individual nos animais e fornecer o respectivo número à CONTRATADA, acompanhado de cópia da autorização para realização do procedimento cirúrgico de esterilização e ficha de identificação animal.
4.24. Identificar cada animal com Ficha de Identificação Animal.
4.25. Notificar à CONTRATANTE animais suspeitos de zoonoses, em especial raiva, leishmaniose e leptospirose.
4.26. Informar aos responsáveis legais pelos animais sobre a técnica cirúrgica utilizada (vantagens e riscos).
4.27. Fazer o tutor do animal beneficiado preencher o Termo de autorização para realização da cirurgia, no qual constará no mínimo as seguintes informações: riscos inerentes ao procedimento anestésico cirúrgico, dados de identificação do beneficiário, dados de identificação do animal e assinatura do beneficiário.
4.28. Cumprir com o protocolo e fluxo administrativo indicado pela CONTRATANTE sob pena de medidas administrativas cabíveis.
4.29. Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado;
4.30. A CONTRATADA deverá comprovar ter experiência de no mínimo um ano na realização de ações educativas nos temas requisitados nesse Termo de Referência. Tal comprovação poderá ser por meio de fotografias de ações educativas com mesma temática, atestados e ou certificados de realização desse tipo de ação educativa.
4.31. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
4.32. Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da prestação dos serviços realizados.
4.33. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
4.34. Fornecer estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento
de ocorrências de urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no local definido para realização do mutirão.
4.35. Responsabilidade por complicações transoperatório, pós-operatório imediato e tardio. Exemplos de complicações que possam ocorrer: hemorrágicas, deiscência de pontos com abertura da ferida cirúrgica, síndrome do ovário remanescente, incontinência urinária, ligadura ou trauma ao ureter, tratos fistulosos e granulomas, piometra de coto uterino, obstrução intestinais entre outras. Caso a complicação pós-cirúrgica seja ocasionada por condutas inadequadas do tutor do animal, não seguindo a orientação fornecida por escrito do médico veterinário responsável pelo
procedimento, a responsabilidade da complicação pós-operatória será do tutor do animal, devendo esse tomar as providências cabíveis para saná-las (transporte, tratamento, etc).
4.36. Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato.
4.37. Fornecer equipe mínima para os trabalhos no mutirão de castração composta obrigatoriamente por dois médicos veterinários e dois auxiliares. É responsabilidade do médico veterinário responsável técnico o treinamento da equipe de trabalho e a adequação do número de pessoas envolvidas as necessidades das atividades desenvolvidas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Fornecer ao mutirão de castração equipe de serviços gerais e material de limpeza, como vassoura, baldes, desinfetante, panos, pá, lixeiras, papel toalha, dentre outros. Tal equipe poderá ser formada por voluntários autorizados pela SMAURB.
5.2. Fornecer local adequado para a ação educativa destinada aos responsáveis legais pelos animais a serem beneficiados.
5.3. Selecionar os animais que serão beneficiados pela esterilização cirúrgica.
5.4. Fornecer a lista de tutores beneficiados à CONTRATADA para agendamento da ação educativa destinada a eles.
5.5. Oferecer o descarte adequado dos despojos oriundos das cirurgias.
5.6. Fornecer à CONTRATADA os implantes de microchip e o instrumental necessário à sua implantação e leitura.
5.7. Transportar os animais comunitários até o local de realização dos procedimentos cirúrgicos de esterilização, em data e horário estipulados conforme agendamento, bem como desse local até os lares temporários onde os animais serão mantidos até o momento da remoção da sutura de pele.
5.8. Realizar em parceria com voluntários os cuidados pós-operatórios dos animais comunitários após a liberação pela CONTRATADA.
5.9. Disponibilizar seus médicos veterinários para a remoção dos pontos da sutura cutânea em até dez dias corridos da cirurgia.
5.10. Fiscalizar a execução dos serviços objeto do Termo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.
6. AS OBRIGAÇÕES DO TUTOR/ RESPONSÁVEL LEGAL PELOS ANIMAIS:
6.1. Transportar seu animal de estimação até o local de realização do mutirão, em data e horário determinados conforme agendamento, para a realização das cirurgias e deste local para suas residências.
6.2. Comparecer, em dia e horário pré-determinados, no local onde será realizada a ação educativa aos responsáveis legais pelos animais, sob pena de perder o direito de castração.
6.3. Atender as determinações preparatórias aos procedimentos cirúrgicos como o jejum alimentar ao qual o animal deverá ser submetido para estar apto a cirurgia, conforme orientação de médico veterinário.
6.4. Entregar, para a equipe de recepção no mutirão, coberta para aquecer seu animal no pós- operatório imediato. Tal coberta deverá ser devolvida acompanhado do animal.
6.5. Seguir fidedignamente a orientação fornecida por escrito do médico veterinário responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto aos cuidados necessários com o animal após a esterilização.
6.6. Responsabilidade por todas as consequências que possam ocorrer por não seguir as orientações pré e pós-operatórias.
6.7. Realizar a contenção física de seus animais para a remoção da sutura cutânea após a cirurgia.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx CRMV 13123 CRMV 12844
ANEXO III
CONTRATO Nº XX/2021 CONVITE 517/2021
CONTRATANTE
Contrato de Prestação de Serviços que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TORRES e a Empresa XXXXX, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
O Município de Torres, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF N.° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n.°000.000.000-00, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
Empresa xxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxx, cidade/estado xxxxx, CEP xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo Sr. xxxxxxxxxxxxx portador do RG xxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato Contratação de serviços veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos, de esterilização, das espécies canina e felina, e de ações educativas quanto à guarda responsável, ao bem-estar animal e à saúde pública, e a realização de palestras e oficinas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Torres/RS em conformidade com o Anexo I constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatório Convite nº 457/2021, Lei 8.666/93.
Item | Qtd | Especificação | un | Preço Un Máximo | Preço Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Os procedimentos cirúrgicos deverão ser iniciados em até 90 (noventa) dias após aprovação do projeto de controle populacional pelo CRMV/RS e deverão ser concluídos até três meses logo após tal aprovação.
2.2. Cada ação educativa nas escolas municipais de ensino fundamental em formato de oficinas, deverão ter duração de no mínimo 120 minutos cada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO TRANSPORTE
3.1. Todo e qualquer transporte dos cães e dos gatos beneficiados ficará a cargo de seus responsáveis legais.
3.2. O transporte dos animais comunitários será realizado pela Prefeitura Municipal de Torres.
3.3. Em casos específicos, Prefeitura Municipal e voluntários poderão realizar o transporte dos animais até o local de realização do mutirão e desse para suas residências.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxx) que será pago conforme execução do objeto, devidamente atestado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, juntamente com a nota fiscal emitida pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria
Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
5.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
5.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
5.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
5.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SETIMA: DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, por quaisquer dos motivos previstos nos Artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo como exposto no Artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente contrato correrão a conta da RUBRICA:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO |
2.014 | 00.00.00.00/00.00.00.00 |
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
I – advertência - nos casos de:
a) atraso injustificado de até 05 (cinco) dias.
II – multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado está a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contratual;
b) após o 15º dia, multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução total do contratual;
c) multa de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
d) pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. No processo de aplicação de penalidades "é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
9.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no Setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação ou descontadas por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poderá ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execução da garantia, esta terá de ser reposta, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.
9.4. Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das penalidades previstas não isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infração cometida, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PRAZO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Torres, por intermédio do servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula nº 10683, indicado pela SM de Meio Ambiente, tem poder/dever de fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestado, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
a) proceder a fiscalização na execução dos serviços pela CONTRATADA, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.
b) Fornecer ao mutirão de castração equipe de serviços gerais e material de limpeza, como vassoura, baldes, desinfetante, panos, pá, lixeiras, papel toalha, dentre outros. Tal equipe poderá ser formada por voluntários autorizados pela SMAURB.
d) Fornecer local adequado para a ação educativa destinada aos responsáveis legais pelos animais a serem beneficiados.
e) Selecionar os animais que serão beneficiados pela esterilização cirúrgica.
f) Xxxxxxxx a lista de tutores beneficiados à CONTRATADA para agendamento da ação educativa destinada a eles.
g) Oferecer o descarte adequado dos despojos oriundos das cirurgias.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA os implantes de microchip e o instrumental necessário à sua implantação e leitura.
i) Transportar os animais comunitários até o local de realização dos procedimentos cirúrgicos de esterilização, em data e horário estipulados conforme agendamento, bem como desse local até os lares temporários onde os animais serão mantidos até o momento da remoção da sutura de pele.
j) Realizar em parceria com voluntários os cuidados pós-operatórios dos animais comunitários após a liberação pela CONTRATADA.
l) Disponibilizar seus médicos veterinários para a remoção dos pontos da sutura cutânea em até dez dias corridos da cirurgia.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
a. A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
b. Atender a todas as determinações expressas no Termo de Referência, bem como, no que couber, ao projeto intitulado “AÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS, POR MEIO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS EM ASSOCIAÇÃO COM MEDIDAS EDUCATIVAS”.
c. Realizar as 185 (cento e oitenta e cinco) cirurgias de esterilização cirúrgica permanente, de acordo com o presente Termo de Referência e com as normativas legais cabíveis.
d. Realizar 36 (trinta e seis) ações educativas de acordo com o Termo de Referência.
e. Realizar os procedimentos cirúrgicos e as ações educativas dentro do município de Torres/RS.
f. Possuir capacidade para realizar o quantitativo proposto de procedimentos previsto em contrato e para atender possíveis intercorrências relacionadas às cirurgias de esterilização realizadas.
g. Fornecer o local adequado para a realização do mutirão de castração. Tal local deverá atender as exigências legais feitas pela Vigilância em Saúde, bem como as exigências legais determinadas pelo CRMV/RS.
h. Fornecer, para a realização do mutirão de castração, balança para pesagem dos animais; material para acondicionamento e descarte dos resíduos, conforme a legislação vigente; equipamento de climatização do ambiente pós-cirúrgico; sistema de iluminação emergencial.
i. Fornecer os insumos e os medicamentos determinados pelo médico veterinário que executar os procedimentos cirúrgicos – medicações (analgésicos, anestésicas, sedativas, antimicrobiana, anti-inflamatória).
j. Fornecer os seguintes materiais, equipamentos e insumos: material cirúrgico em número compatível com as necessidades diárias; cilindro de oxigênio; sondas endotraqueais; reanimador manual (ambu); fármacos que atendam às necessidades dos procedimentos, incluindo as situações de emergência; equipamento para esterilização; mesas cirúrgica e de apoio de fácil higienização.
k. Fornecer aparelho de oximetria de pulso e/ou monitor cardíaco para monitorização transoperatória, bem como todos os equipamentos necessários aos procedimentos anestésicos e cirúrgicos que não estejam, expressamente, determinados como obrigação da CONTRATANTE nesse Termo de Referência.
l. Fornecer a roupa cirúrgica (apropriada para a espécie, sexo e tamanho do animal) e medicação pós-cirúrgica prescrita pelo médico veterinário responsável pelas castrações para todos os animais esterilizados.
m. Responsabilidade pelas orientações verbal e por escrito ao responsável legal pelo animal sobre recomendações pré e pós-operatórias.
n. Responsabilidade pela ação educativa destinada aos responsáveis legais dos animais, de acordo com o expresso no Termo de Referência.
o. Agendar junto aos responsáveis legais pelos animais a serem beneficiados a ação de educação anterior ao mutirão.
p. Fornecer todo o material de escritório e educativo necessário ao atendimento do presente Termo de Referência.
q. Responsabilidade por todos os tributos inerentes a execução do objeto.
r. Apresentar comprovação impressa (cópias das fichas de identificação dos tutores e dos animais, por exemplo) dos procedimentos realizados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo em até 15 (quinze) dias úteis após sua realização.
s. Realizar o agendamento dos procedimentos de esterilização, de acordo com a seleção feita pela SMAURB.
t. Atualizar o sistema de marcação das cirurgias, confirmando os procedimentos agendados ou sinalizando os faltosos, imediatamente.
u. Fornecer Anotação de responsabilidade técnica junto ao CRMV/RS da presente ação de controle populacional.
v. Comparecer às reuniões convocadas pelo CONTRATANTE para ajustes administrativos e avaliação do serviço prestado.
w. Manter registro atualizado de todo o serviço prestado (fichas de identificação de beneficiário, fichas de identificação animal, número de indivíduos atendidos diretamente pelas ações educativas) pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos para efeito de auditoria;
x. Implantar, por via subcutânea, o microchip de identificação individual nos animais e fornecer o respectivo número à CONTRATADA, acompanhado de cópia da autorização para realização do procedimento cirúrgico de esterilização e ficha de identificação animal.
y. Identificar cada animal com Ficha de Identificação Animal.
z. Notificar à CONTRATANTE animais suspeitos de zoonoses, em especial raiva, leishmaniose e leptospirose.
aa. Informar aos responsáveis legais pelos animais sobre a técnica cirúrgica utilizada (vantagens e riscos).
bb. Fazer o tutor do animal beneficiado preencher o Termo de autorização para realização da cirurgia, no qual constará no mínimo as seguintes informações: riscos inerentes ao procedimento anestésico cirúrgico, dados de identificação do beneficiário, dados de identificação do animal e assinatura do beneficiário.
cc. Cumprir com o protocolo e fluxo administrativo indicado pela CONTRATANTE sob pena de medidas administrativas cabíveis.
dd. Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado;
ee. A CONTRATADA deverá comprovar ter experiência de no mínimo um ano na realização de ações educativas nos temas requisitados nesse Termo de Referência. Tal comprovação poderá ser por meio de fotografias de ações educativas com mesma temática, atestados e ou certificados de realização desse tipo de ação educativa.
ff. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
gg. Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da prestação dos serviços realizados.
hh. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
ii. Fornecer estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no local definido para realização do mutirão. Responsabilidade por complicações transoperatório, pós-operatório imediato e tardio. Exemplos de complicações que possam ocorrer: hemorrágicas, deiscência de pontos com abertura da ferida cirúrgica, síndrome do ovário remanescente, incontinência urinária, ligadura ou trauma ao ureter, tratos fistulosos e granulomas, piometra de coto uterino, obstrução intestinais entre outras. Caso a complicação pós-cirúrgica seja ocasionada por condutas inadequadas do tutor do animal, não seguindo a orientação fornecida por escrito do médico veterinário responsável pelo procedimento, a responsabilidade da complicação pós- operatória será do tutor do animal, devendo esse tomar as providências cabíveis para saná- las (transporte, tratamento, etc).
jj. Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato.
kk. Fornecer equipe mínima para os trabalhos no mutirão de castração composta obrigatoriamente por dois médicos veterinários e dois auxiliares. É responsabilidade do
médico veterinário responsável técnico o treinamento da equipe de trabalho e a adequação do número de pessoas envolvidas as necessidades das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal Fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Torres, RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 5 (cinco) vias de igual e forma e teor.
Torres, XXXX de XX de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Em Exercício
Contratado
Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e de acordo com o Decreto n° 4.358, de 05 de setembro de 2.002.
(NOME DA EMPRESA) ........................................................................inscrito no CNPJ n°
............................................... por intermédio de seu representante o(a) Sr.(a).
........................................................ portador (a) da carteira de identidade n° e
do CPF n° ..................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Assinatura do representante e carimbo padronizado da empresa
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (MICROEMPRESA / MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.
Assinatura do representante Carimbo padronizado da empresa
Abertura: 16/11/2021 as 17:00hs
Contratação de serviços veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos, de esterilização, das espécies canina e felina, e de ações educativas quanto à
guarda responsável, ao bem-estar animal e à saúde pública, e a realização de palestras e oficinas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Torres/RS
RECIBO/RETIRADA DE EDITAL
Retiramos através do acesso ao endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data.
Assinatura/carimbo do responsável
OBSERVAÇÃO: No sentido de estabelecer uma melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, a Diretora de Compras e Licitações do Município de Torres - RS solicita a todos aqueles que tenham obtido o Edital por meio de download (via internet) e tenham interesse na participação do referido certame, que, INDISPENSAVELMENTE, forneçam as informações acima qualificadas e as enviem para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou entrega-lo pessoalmente no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Fica esclarecido que, a NÃO REMESSA do recibo de retirada de edital, exime a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, da comunicação de possíveis alterações ocorridas no instrumento convocatório, que se fizerem necessárias, não cabendo posteriormente ao licitante, qualquer reclamação e/ou alegação de desconhecimento pela falta de informações relativas ao procedimento licitatório, àqueles interessados que não confirmarem pelo meio exposto a retirada do Edital.
Assinatura do representante e Carimbo padronizado da empresa
INFORMAÇÕES:
Editais disponíveis pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL 8.666/93
(Local e data)
A Comissão permanente de licitações da Prefeitura municipal de Torres/RS.
A empresa , por meio de seu representante, Sr. (a) , CPF (cargo que ocupa na empresa) DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade de LICITANTE do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres/RS, Processo n° 8282/2021, na modalidade CONVITE Nº 457/2021, que:
a) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
b) não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
Assinatura do representante e Carimbo padronizado da empresa