CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL PARA O SOFTWARE SEMENTES RASTREADAS
CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL PARA O SOFTWARE SEMENTES RASTREADAS
1. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1 O objeto do presente instrumento contratual compreende a licença do software Sementes Rastreadas, juntamente com seus subsistemas e conjunto de ferramentas, composto por pacotes executáveis, arquivos binários, entre outras especificações técnicas, necessárias ao seu correto funcionamento. A seguir, será denominado software Sementes Rastreadas, ou simplesmente software, cuja principal função é o suporte ao controle de processos, desde os campos de produção de sementes até as Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), tratando da gestão de informações e controles de qualidade de todas as etapas da produção.
1.2 O software será utilizado pela CONTRATANTE no padrão Software as a Service - SaaS, sendo a O AGRO a responsável pela estrutura necessária para a disponibilização do sistema, hospedagem e armazenamento de dados em seu servidor próprio.
1.3 A O AGRO declara que possui todos os direitos sobre o software ora licenciado, sendo a única e exclusiva detentora de direitos sobre o mesmo. Declara, ademais, que o software não está sujeito a qualquer fator impeditivo ou limitador à composição deste contrato, e que sobre aquele não recaem quaisquer ônus ou gravames.
1.4 A O AGRO, através deste instrumento:
i) Compromete-se a cumprir integralmente com o quanto determinado na proposta comercial no que não for divergente a este instrumento;
ii) Compromete-se a manter operacional o software Sementes Rastreadas Licenciado, nos termos, prazos e condições definidas neste instrumento;
iii) Compromete-se a licenciar o software à CONTRATANTE impedindo que tal licença venha a sofrer quaisquer interrupções externas, salvo exceções legais;
iv) Declara que o seu sistema se encontra em conformidade com a legislação, sobretudo atendendo as normas tributárias (federal, estadual e municipal);
v) Compromete-se a realizar a manutenção do sistema, remota, local, preventiva ou adicional, conforme restar avençado entre as partes.
1.5 A O AGRO compromete-se a realizar todos os treinamentos necessários relacionados ao software, tal qual descrito na proposta comercial, e a configurá-lo de modo que permaneça plenamente operacional à CONTRATANTE e aos terceiros a que esta chancelar o uso.
1.6 Qualquer bonificação concedida pela O AGRO em favor da CONTRATANTE terá interpretação restritiva, conforme eventuais estipulações que constarem na proposta comercial.
2. DA TITULARIDADE
2.1 A CONTRATANTE reconhece que o software Sementes Rastreadas é exclusivamente licenciado e não vendido, sendo propriedade única e exclusiva da O AGRO, incluindo, mas não se limitando a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, textos e eventuais applets incorporados ao software, bem como os materiais impressos que o acompanham, estando o software protegido pelas leis brasileiras e tratados internacionais relativos aos direitos autorais.
2.2 A O AGRO é a titular exclusiva dos direitos autorais e patrimoniais sobre o software Sementes Rastreadas, objeto do presente contrato de licença de uso, bem como de suas customizações, sejam elas anteriores ou posteriores a este contrato de acordo com proteção conferida pelas normas vigentes, especialmente a Lei nº 9.609/98 (Lei do Software) e Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral).
2.3 A CONTRATANTE, ao adquirir o direito de uso do software Sementes Rastreadas, estará apenas autorizada a utilizá-lo na forma estabelecida no presente instrumento, sendo a ela expressamente vedada a utilização de métodos como engenharia reversa, descompilação, ou quaisquer outros que possibilitem o acesso aos códigos fonte do software.
2.4 A CONTRATANTE reconhece que a metodologia dos trabalhos para a licença contratada e para eventuais prestações de serviços correlatos são de propriedade exclusiva da O AGRO, nos moldes da Lei nº 9.609/98, não podendo, em hipótese alguma, ser revendidos ou repassados a terceiros.
2.5 Todos os manuais, marcas de comércio, de serviço, nomes comerciais, logotipos ou outras palavras ou símbolos identificadores dos produtos ou do negócio da O AGRO, a que se refere este contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com a prévia e expressa anuência da O AGRO.
2.6 A CONTRATANTE se compromete, adicionalmente, a não implementar programa de rastreabilidade de sementes via utilização de QRCode nas etiquetas, tanto através de ferramentas próprias quanto desenvolvidas por terceiros, por no mínimo 2 (dois) anos após o encerramento desse contrato, sob pena de multa conforme mencionado no item 10.6.
3. DA LICENÇA DE USO
3.1 O software Sementes Rastreadas não poderá, sob forma alguma, ser comercializado, comprometendo-se a CONTRATANTE a não comercializar e não permitir acesso ao software a qualquer parte não integrante deste Termo de Licença ou que não esteja adstrita ao seu ramo de negócios.
3.2 A CONTRATANTE não poderá modificar ou copiar as características do software Sementes Rastreadas licenciado, ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma, sem a expressa anuência da O AGRO, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, que por ventura devam ser efetuada no software, só poderão ser operadas pela própria O AGRO ou por pessoa expressamente credenciada pela mesma.
3.4 A CONTRATANTE terá a responsabilidade de garantir o ambiente básico para execução do software Sementes Rastreadas e demais soluções licenciadas, tais como hardware adequado (capacidade de processador, memória, espaço em disco, entre outros), software (sistema operacional, versões ou outros softwares interdependentes) e infra-estrutura de comunicação (links, equipamentos de rede).
3.5 Adicionalmente a CONTRATANTE compromete-se a comunicar imediatamente à O AGRO caso ocorra reprodução do software Sementes Rastreadas por terceiros ou quaisquer outras violações de direitos, em tempo para que possam ser tomadas as medidas cabíveis;
3.6 Qualquer código complementar fornecido para o software Sementes Rastreadas, seja como parte da solução em si ou como parte dos serviços de suporte, deverá ser considerado parte do software, e estará sujeito aos termos e condições deste instrumento contratual.
3.7 Caso haja acerto entre as partes acerca das atualizações mencionadas no item anterior, a atualização de um componente do software Sementes Rastreadas licenciado substitui e/ou complementa o produto que serviu de base para a atualização, razão pela qual a CONTRATANTE deverá utilizar a versão atualizada apenas de acordo com os termos deste contrato.
4. DOS CÓDIGOS FONTE
4.1. Não fazem parte do objeto deste contrato os códigos fonte do software Sementes Rastreadas, mas somente os programas ou arquivos executáveis, gerados a partir dos respectivos códigos fonte.
5. DA BASE DE DADOS GERADA PELO SOFTWARE
5.1 Em virtude da utilização do software no padrão Software as a Service – SaaS, a base de dados gerada será armazenada pela O AGRO.
5.2 No encerramento do contrato, a O AGRO entregará à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, os relatórios com todas as informações desta registradas no sistema, até a data do término da relação contratual.
5.3 A CONTRATANTE concorda que a O AGRO realize auditoria, mediante comunicação prévia, em computadores, rede, e demais equipamentos utilizados para acessar o software, a fim de garantir a segurança deste, facultando-se o acompanhamento por um responsável técnico designado pela CONTRATANTE.
6. DAS RESPONSABILIDADES, GARANTIAS E RESSALVAS
6.1 A O AGRO não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa, sejam eles advindos de alterações indevidas efetuadas pela CONTRATANTE ou por terceiros no software Sementes Rastreadas, oriundos de má operação de equipamentos ou originários de decisões tomadas com base em informações geradas pelo software.
6.2 A O AGRO será responsável por todos os seus atos, de eventuais prepostos ou empregados e, em caso de eventual dano, seja este de qualquer natureza, causado à CONTRATANTE, aos empregados desta ou a terceiros, obriga-se a repara-los de imediato.
6.3 A O AGRO isenta a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade tributária, trabalhista, acidentária do trabalho, secundária, previdenciária ou contratual, presente e futura, relativamente a seus próprios empregados, contratados ou quaisquer outros colaboradores utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato.
6.4 O software Sementes Rastreadas, plenamente operacional e considerado apto pela CONTRATANTE a suprir com a sua demanda, é licenciado "no estado", sendo que a O AGRO resta liberada de qualquer garantia expressa, implícita, estatutária ou advinda do uso comercial, relativa ao software, suas aplicações, operações, usos decorrentes, ou dados gerados.
6.5 A O AGRO não se responsabiliza por qualquer disposição ou interferência oriunda de software de terceiros que eventualmente sejam ou venham a ser utilizados pela CONTRATANTE.
6.6 Em caso de vício oculto relativo especificamente ao software, a O AGRO estará obrigada a realizar o competente reparo, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, nos termos do Código Civil Brasileiro.
6.7 A CONTRATANTE reconhece que examinou o software Sementes Rastreadas e está plenamente ciente da sua sistemática de funcionamento, razão pela qual expressa seu pleno acordo com as disposições retratadas neste instrumento.
6.8 A O AGRO poderá realizar manutenções programadas no software licenciado. Estas manutenções ocorrerão em periodicidade indefinida, mas serão comunicadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e realizadas no período compreendido entre a meia-noite e as 06h, no horário de Brasília. Cada intervenção poderá durar até uma hora e durante a sua realização o software poderá ficar temporariamente offline.
6.9 Excetuados os períodos de manutenção programada, a O AGRO garante que o software estará disponível à CONTRATANTE por 99% (noventa e nove por cento) do tempo, sendo que eventual indisponibilidade poderá ser aferida mediante notificação do cliente ou verificação por ferramentas externas, desde que idôneas. Em caso de indisponibilidade, a CONTRATANTE poderá exigir abatimento proporcional ao excesso de tempo em que o software ficar indisponível.
7. DO SIGILO
7.1 As informações técnicas desenvolvidas mediante as normas deste contrato devem ser guardadas sob sigilo, não podendo ser divulgadas por quaisquer das partes a terceiros nem expostas ao público.
7.2 As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento dos sistemas desenvolvidos, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso o conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos, salvo por
determinação judicial, ou se houver consentimento autorizado específico, prévio e por escrito, da outra parte. Caso qualquer das partes viole o disposto neste item, a parte infratora estará esta sujeita ao pagamento de multa não compensatória à parte lesada, correspondente a 5% (dez por cento) do prejuízo causado, além das perdas e danos.
7.3 A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
7.4 Mesmo depois de encerrado o presente contrato, as partes continuarão obrigadas e responsáveis com relação às disposições sobre sigilo e preservação dos direitos da propriedade intelectual inerentes à O AGRO, bem como com relação ao sigilo das informações disponibilizadas pela CONTRATANTE para os fins deste contrato.
7.5 A O AGRO poderá incluir em seus materiais de divulgação as logomarcas da CONTRATANTE, informando que esta é sua cliente, bem como divulgar a presente relação contratual em cases, não ferindo tal procedimento as obrigações relacionadas à confidencialidade previstas nesta cláusula.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A tolerância ou o não exercício, por qualquer das partes, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na lei em geral, não importará em novação ou em renúncia a qualquer desses direitos, podendo a referida parte exercê-los, a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato.
11.2 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a todos os seus termos e condições.
11.3 Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes, confirmado por escrito, firmando-se Termo Aditivo sempre que conveniente ou necessário. Qualquer implementação ao escopo deste contrato será delimitada através de Termo Aditivo.
11.4 Nenhuma das partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Ressalva-se, entretanto, o direito das partes de ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com este item, não produzindo tal cessão quaisquer efeitos.
11.5 Cada uma das partes arcará individualmente com as despesas inerentes aos procedimentos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações e com o pagamento dos profissionais que contratarem.
11.6 Na hipótese de qualquer dos itens ou cláusulas deste contrato virem a ser declarados nulos, em face de decisão judicial transitada em julgado, por qualquer motivo, eles não afetarão os demais termos e condições deste instrumento, os quais continuarão vigorando entre as partes e produzindo seus respectivos efeitos, inclusive em relação a terceiros.
11.7 As notificações e/ou comunicações a serem enviadas a qualquer das partes em razão do pactuado neste contrato deverão ser formalizadas por escrito e enviadas mediante Correio, com aviso de recebimento, ou através de e-mail com confirmação de entrega e leitura, neste último caso, considerando- se lido o e-mail após 02 (dois) dias a contar do seu envio, caso não confirmada pelo recebedor a leitura da mensagem.
11.8 As partes obrigam-se a comunicar qualquer alteração dos dados relativos a sua razão social, endereço ou representantes legais, por escrito, na forma prevista no item anterior, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas aos endereços antigos.
11.9 Este contrato guarda consonância com a legislação que lhe é aplicável e foi celebrado para ser cumprido segundo as leis brasileiras.
9. DO FORO
12.1 As partes elegem como foro competente, para dirimir qualquer conflito porventura advindo deste contrato, a Comarca de Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Frederico Westphalen/RS, 15 de Junho de 2020.