MINUTA
MINUTA
CONTRATO Nº /2021
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA/F.M.S E DE OUTRO A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXX .
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ sob o
n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA CNPJ: 11.941.767/0001-31 / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.948.192/0001-89, com sede neste Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Xx. XX 00, Xxxxxx Xxxx XX, xx 00, Xxxxxx: Coqueiro, Ananindeua-Pará, CEP: 67.143-810, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Saúde, Dra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade n° 4461709- PC/PA, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx xxx xxxxxxxxxx 0000, condomínio Villa Dei Fiori, apartamento 801- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Belém-PA, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX, neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX - SESAU, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº XXXX– SESAU e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de pregão eletrônico- sistema de registro de preços Nº XXXXX - SESAU, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de insumos laboratoriais pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as descrições, especificações e quantitativos contidos no Termo de Referência.
Parágrafo Único: Este contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao TCM no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014, publicada em diário oficial do estado em 03 de julho de 2014.
LOTE 1 - MATERIAL PARA COLETA DE FLUIDOS BIOLOGICOS
ITEM | PRODUTO E DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL | QUANTITATIVO ANUAL |
1 | TUBO PARA COLETA A VÁCUO TAMPA ROXA: Tubo de coleta a vácuo em plástico contém o EDTA k2 jateado na parede interna do tubo e são aprovados pelo FDA para serem utilizados em bancos de sangue, caixa com 100 unidades com 4 ml. | 13 CX | 156 CX |
2 | TUBO PARA COLETA A VÁCUO COM TAMPA AMARELA: Tubo de coleta a vácuo em plástico contém ativador de coágulo jateado na parede do tubo, que acelera o processo de coagulação, e gel separador para obtenção de soro com a mais alta qualidade, caixa com 100 unidade com 5 ml. | 15 CX | 180 CX |
3 | TUBO PPT PARA COLETA A VÁCUO: Tubos de coleta a vácuo em plástico para plasma com gel ativador de coágulo e anticoagulante EDTA K2 jateado na parede do tubo que acelera o processo de coagulação, caixa com 100 unidades de 4 ml. | 13 CX | 156 CX |
4 | POTE COLETOR PARA ESCARRO: Pote coletor transparentes com 80 ml, estéril, tampa rosqueada, sem pá. Embalado individualmente, pacote com 200 unidades. | 07 PCT | 84 PCT |
5 | POTE COLETOR PARA FEZES: Pote coletor transparente tampa rosqueada, com pá. Embalado individualmente, pacote com 200 unidades. | 02 PCT | 24 PCT |
6 | KIT COLETOR PARA URINA: Kit composto por um copo coletor de urina, um tubo c&s e 2 embalagens de castile soaps (toalha para antissepsia genito-urinária). O copo coletor é plástico com capacidade para 120 ml, estéril e graduado, possui selo de orientação na tampa de cor amarelo e dispositivo integrado para obtenção da amostra através de vácuo. Acompanha tubo a vácuo em plástico com conservante c&s, transparente, medindo 13x75mm, capacidade para 4,0ml de aspiração e rolha de borracha na cor cinza. O tubo c&s é indicado para a coleta e transporte de amostras de urina para cultura e teste de sensibilidade de bactérias. Contém aditivo liofilizado (2,63 mg/ml de ácido bórico, 1,65 mg/ml formato de sódio e 2,08 mg/ml de borato de sódio), que conserva a população bacteriana na amostra por um período de até 48 horas em temperatura ambiente. Tubo etiquetado contendo, número de lote, prazo de validade, número de catálogo. Acompanha 2 embalagens de toalha de papel com sabão para antissepsia, sugeridas para que o paciente limpe a área genito-urinária antes da coleta de urina para urocultura evitando possível contaminação da amostra. Embalagem: saco plástico na cor branca, com informações sobre o conteúdo e instruções de uso. Apresentação: caixa com 50 unidades cada | 4 CX | 48 CX |
7 | TUBO FALCON: Tubo estéril, transparente com 15 ml, tampa rosqueada, pacote com 100 unidades. | 02 PCT | 24 PCT |
8 | PORTA LÂMINA (TUBETE): Porta lâmina em polipropileno, transparente, com tampa rosqueável, comporta três lâminas (26 mm x 76 mm) pacote com 100 unidades. | 26 PCT | 312 PCT |
9 | PIPETA PASTEUR: Descartável, plástica, transparente, com capacidade de 3 ml, pacote com 100 unidades. | 26 PCT | 312 PCT |
10 | SWAB (HASTE PLÁSTICA): Haste flexível, estéril, de 15 cm, embalada separadamente, utilizado em coleta de material biológico, caixa contendo 100 unidades. Haste de plástico, com ponta de algodão. | 26 CX | 312 CX |
LOTE 2 - REAGENTES PARA USO EM EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA
ITEM | PRODUTO E DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL | QUANTITATIVO ANUAL |
1 | ÁCIDO URICO MONOREAGENTE: KIT de automação para dosagem de ácido úrico em amostras de soro ou plasma sanguíneo. Método enzimático colorimétrico. Com 100ml. Contendo reagente enzimático (R1) e Padrão (R2), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
2 | ALBUMINA MONOREAGENTE: KIT de automação para dosagem de albumina em soro ou plasma sanguíneo, método verde de bromocresol, com 250 ml, contendo Reagente de cor (R1) e padrão (R2), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
3 | BILIRRUBINA DIRETA: KIT de automação para dosagem da Bilirrubina em soro ou plasma sanguíneo, método colorimétrico, com 40 ml contendo Padrão (R1) e Reagente de cor (R2), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
4 | BILIRRUBINA TOTAL: KIT de automação para dosagem da Bilirrubina total em soro ou plasma sanguíneo, com 40 ml, método colorimétrico, contendo Reagente Padrão (R1) e Reagente de cor (R2), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
5 | COLESTEROL MONOREAGENTE: KIT de automação para dosagem do colesterol, método enzimático colorimétrico, com 200 ML, contendo reagente enzimático (R1) e reagente padrão (R2), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
6 | CREATININA CINÉTICA: KIT de automação para dosagem da Creatinina em soro ou plasma sanguíneo, método cinético, colorimétrico, com 200 ML, contendo reagente tampão (R1), Reagente ácido pícrico (R2) e reagente padrão (R3), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
7 | GLICOSE MONOREAGENTE: Kit de automação para determinação de glicose em soro, plasma, líquor, líquidos (ascítico, pleural e sinovial), método enzimático colorimétrico, com 250 ml, contendo reagente enzimático (R1) e Padrão (R2), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
8 | HDL DIRETO: Kit de automação para determinação do colesterol HDL em soro e plasma, método enzimático colorimétrico, com (R1) (R2) (R3), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
9 | TRANSAMINASE ALT: Kit de automação para determinação da alanina amino transferase em amostras de soro e plasma, método cinético UV, com (R1) E (R2), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
10 | TRANSAMINASE AST: Kit de automação para determinação do aspartato amino transferase em amostras de soro ou plasm, método cinético UV, com (R1) e (R2), compatível com o equipamento Bioclin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
11 | TRIGLICERIDES: Kit de automação para determinação do triglicerídes em soro, método enzimático colorimétrico com 100 ML, contendo (R1) e (R2), compatível com o equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
12 | UREIA CINÉTICA: Kit de automação para determinação de ureia em soro, plasma e urina, método cinético UV, com 80 ML, contendo (R1) (R2) e (R3), compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 04 KIT | 48 KIT |
13 | BIOCONTROL N: Controle normal para monitorar a exatidão e precisão de testes analíticos em metodologias manuais ou automatizadas (controle multiparamétrico para bioquímica), soro controle liofilizado contendo analitos incorporados em matriz humana, compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 01 UND | 12 UND |
14 | BIOCONTROL P: Controle patológico para monitorar a exatidão e precisão de testes analíticos em metodologias manuais ou automatizadas (controle multiparamétrico para bioquímica), soro controle liofilizado contendo analitos incorporados em matriz humana, compatível com equipamento BioClin 2200 e BIOPLUS 2000. | 01 UND | 12 UND |
LOTE 3 - REAGENTE PARA USO EM EQUIPAMENTO DE HEMOGRAMA
ITEM | PRODUTO E DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL | QUANTITATIVO ANUAL |
1 | DILUENTE M53: Diluente para uso hematológico compatível com equipamento Hematoclin 5.4. | 03 UND | 36 UND |
2 | LH LYSE M53 500 ML: Compatível com equipamento Hematoclin 5.4, solução para analisar a parede das células sanguíneas vermelhas e gerar um complexo de hemoglobina para determinar a HGB, diferencia 2 células sanguíneas brancas de basófilos e outras células sanguíneas brancas, determina a quantidade dessas células sanguíneas brancas. | 03 UND | 36 UND |
3 | LYSE M53 LEO I: Reagente compatível com equipamento Hematoclin 5.4, para uso em conjunto com a solução leo II, para diferenciar células sanguíneas. | 03 UND | 36 UND |
4 | LYSE M53 LEO II 200 ML: Compatível com equipamento Hematoclin 5.4, solução para uso em conjunto com a solução M53- leo I para diferenciar 4 tipos de células sanguíneas brancas. | 03 UND | 36 UND |
5 | M-53 CLEASER 1L: Compatível com equipamento Hematoclin 5.4, usada como solução de limpeza isotônica. | 03 UND | 36 UND |
6 | PROBE CLANSER 50 ML: Compatível com equipamento hematoclin 5.4, solução de uso regular para limpeza dos analisadores hematológicos automáticos. | 03 UND | 36 UND |
LOTE 4 - REAGENTE PARA USO EM IMUNOLOGIA E SOROLOGIA
ITEM | PRODUTO E DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL | QUANTITATIVO ANUAL |
1 | SORO ANTI- A: Anticorpos monoclonais LGM para determinação qualitativa de antígenos A nos eritrócitos para determinação do grupo sanguíneo humano em lâmina, tubo e microplaca por técnica de aglutinação de 50 ml. | 04 UND | 48 UND |
2 | SORO ANTI-B: Anticorpos monoclonais IgM para determinação qualitativa de antígenos B nos eritrócitos para determinação do grupo sanguíneo humano em lâmina, tubo e microplaca por técnica de aglutinação de 50 ml. | 04 UND | 48 UND |
3 | SORO ANTI-D: Reagente composto por anticorpos monoclonais anti-D, de classe IgG e IgM (“Blend”), para determinação qualitativa de Antígenos D (Rho), fator Rh, por técnica de aglutinação em lâmina, tubo e microplaca de 50 ml. | 04 UND | 48 UND |
4 | ANTIGENO VDRL: Suspensão líquida pronta para uso, com 300 titulações, teste não treponêmico utilizado para determinação qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos não treponêmicos (reaginas) presentes no soro ou plasma, utilizado para triagem sorológica da sífilis, somente para uso diagnóstico in vitro, com controles Positivo e Negativo. | 04 UND | 48 UND |
5 | PROTEINA C REATIVA: Sistema para determinação qualitativa e semi-quantitativa da proteína c reativa (PCR) mediante aglutinação de partículas de látex, sem diluição prévia de amostra, 120 titulações, aplicação manual, com controles positivo e negativo, tipo de amostra: soro. | 03 UND | 36 UND |
6 | ANTESTREPTOLISINA O: Determinação qualitativa e semi-quantitativa de anti-estreptolisina o (ASO) mediante aglutinação de partículas de látex, sem diluição prévia da amostra, reagente pronto para uso, tipos de amostra: soro, sensibilidade clínica: 100% contêm controles positivo e negativo, 100 determinações. | 03 UND | 36 UND |
7 | FATOR REUMATOIDE: KIT para determinação dos fatores reumatóides (fr) mediante aglutinação de partículas de látex sem diluição prévia da amostra, reagente pronto para uso. Tipo de amostra: soro, sensibilidade clínica 100%. Teste com 100 determinações contém controles positivo e negativo. | 03 KIT | 36 KIT |
8 | TIRAS REATIVAS PARA BETA HCG: Determinação qualitativa Beta HCG em soro, plasma ou urina. Caixa com 100 testes rápidos. | 05 CX | 60 CX |
LOTE 5 - MATERIAL PARA MICROBIOLOGIA
ITEM | PRODUTO E DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL | QUANTITATIVO ANUAL |
1 | ÁLCÓOL ÁCIDO A 3%: Solução alcoólica de ácido clorídrico para uso microbiológico na técnica microbiológica de ZIEHL para descorar as células que foram coradas pela fucsina, exceto o bacilo de Koch que possui resistência ao álcool ácido, embalagem com 1000 ml. | 07 UND | 84 UND |
2 | AZUL DE METILENO: Solução para uso microbiológico na técnica de coloração de Ziehl para diagnóstico de tuberculose e hanseníase, embalagem com 1000 ml. | 07 UND | 84 UND |
3 | FUCSINA FENICADA PARA GRAM: Solução para uso microbiológico na técnica de coloração de Gram, embalagem com 500 ml. | 07 UND | 84 UND |
4 | FUCSINA FENICADA PARA ZIEHL: Solução para uso microbiológico na técnica de coloração de Ziehl para diagnóstico de tuberculose e hanseníase, embalagem com 500 ml. | 07 UND | 84 UND |
5 | CRISTAL VIOLETA: Solução para uso microbiológico na técnica de coloração de Gram, embalagem com 500 ml. | 04 UND | 48 UND |
6 | ALCOOL ACETONA: Solução de álcool acetona a 30% para uso microbiológico na técnica de coloração de Gram, embalagem com 1000 ml. | 04 UND | 48 UND |
7 | LUGOL PARA GRAM: Solução para uso microbiológico na técnica de coloração de Gram. embalagem com 500 ml. | 04 UND | 48 UND |
8 | TIRAS REATIVAS PARA URINÁLISE: Tiras reagentes para análise uroanalise semiquantitativa de dez (10) parâmetros na urina, leucócitos, Urobilinogênio, Bilirrubina, Hemoglobina, Nitritos, Ph, Densidade Específica, Determinações de Proteína, Glicose e Cetonas, Conservação entre 15 a 30°, caixa contendo 100 tiras reativas. | 7 CX | 84 CX |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total
estimado do contrato é de XXXXXXXXXX, estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos materiais e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: O PAGAMENTO será efetuado após a concreta prestação dos serviços, comprovadamente, em até 30 (trinta) dias, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da CONTRATANTE, e protocolada a tempo, após o correto recebimento, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 196 da Constituição Federal 1988, respeitando as cláusulas contratuais, ao Termo de Referência e ao edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 4.320/64, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
Parágrafo Segundo: O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação;
Parágrafo Terceiro: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Parágrafo Quarto: A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue a Contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens/materiais, devidamente separado do valor dos outros itens/serviços e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a execução do objeto deste Termo de Referência.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, compensação financeira por atraso no
pagamento ou correção monetária.
Parágrafo Sexto: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorre de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Sétimo: O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernente diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas e não estando sujeita a CONTRATANTE a estas obrigações da CONTRATADA em nenhuma hipótese;
Parágrafo Nono: Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa;
Parágrafo Decimo: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão
CONTRATANTE, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA AO TERMO FINAL
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme legislação vigente, podendo ser prorrogado e revisto pela administração por oportunidade e conveniência,
Parágrafo Segundo: Previsão de extinção contratual pela ocorrência de novo procedimento licitatório, uma vez que responde à exigência do art. 2º da Lei nº 8.666/93, bem assim do art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE II – COMPETE À CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
c) Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora em suas dependências para a execução do
contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
g) Proceder à verificação das validades dos produtos fornecidos pela CONTRATADA;
h) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
j) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁSULA QUINTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: A Contratante deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo Segundo: Os materiais a serem fornecidos deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei n°8.078/90 (Código de defesa do consumidor).
Parágrafo Terceiro: Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Parágrafo Quarto: Os materiais ofertados na proposta de preços deverão ter especificações claras, completas e detalhadas.
Parágrafo Quinto: Será verificada a equivalência dos materiais entregues, com as especificações contidas no edital de licitação, sendo confrontadas também, com a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora. Não será aceito material divergente das especificações contidas no edital de licitação.
Parágrafo Sexto: Prazo para sanar os óbices, compreendendo substituições dos materiais, que será no máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da solicitação efetuada.
Parágrafo Sétimo: Os itens adquiridos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega dos produtos.
Parágrafo Oitavo: Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento ou a utilização dos materiais nas finalidades administrativas institucionais, a CONTRATANTE, sustará os processos relativos a pagamentos em nome da contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deve ocorrer no prazo estabelecido neste termo.
Parágrafo Nono: A empresa contratada será responsável pelo transporte seguro, incluindo seus custos, garantindo a integridade de todos os materiais e entrega dos mesmos, desde a sua origem ou local da embalagem até o endereço definido neste termo, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete.
CLÁUSULA SEXTA- DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
Parágrafo Primeiro: É expressamente vedada à licitante vencedora a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste certame;
Parágrafo Segundo: É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLAUSULA SÉTIMA- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
Parágrafo Primeiro: O prazo para a entrega dos materiais é em até 05 (cinco) dias a contar da emissão da nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme especificação da lei n. 8.666/93. Parágrafo Segundo: Os materiais adquiridos deverão ser entregues de acordo com a solicitação da SESAU.
Parágrafo Terceiro: A entrega dos materiais licitados deverá ser realizada, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, situado no Conjunto Guajará, Estrada do Guajará, Rua SN 21, Bairro Guajará, CEP: 67.149-810 – Ananindeua/PA, em conformidade com os quantitativos estabelecidos pelo setor requisitante, no horário de 8:00 às 14:00 horas, em conformidade com as especificações e quantidades solicitadas pela SESAU, verificando a qualidade dos produtos que estão sendo entregues, bem como condições de segurança, sendo facultado ao recebedor o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que informará por escrito ao departamento competente, para as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto: Caso o dia da entrega coincida com sábado, domingo e feriado, a mesma será feita obrigatoriamente no último dia útil antecedente.
CLÁUSULA OITAVA- VIGÊNCIA DO CONTRATO: Os contratos oriundos do presente Termo de Referência vigorarão por até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, condicionando a eficácia de seus atos à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Ananindeua.
CLÁUSULA NONA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro: Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo Terceiro: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo de outras sanções previstas no Instrumento convocatório do EDITAL, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções pelo inadimplemento contratual: Parágrafo Segundo: Ressalvados os casos de força maior, ou fortuito, devidamente comprovados, estará sujeita a CONTRATADA além das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, as seguintes penalidades:
Parágrafo Terceiro: A não observância do prazo de execução do objeto licitado pela CONTRATADA implicará em multa moratória, não compensatória de 0,30% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre 1/12 do valor anual estimado do contrato, independentemente das sanções legais, que possam ser aplicadas, de acordo com os Artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE;
Parágrafo Quarto: Findo o prazo de execução os serviços objeto do contrato pela CONTRATADA e não cumprida a obrigação, sem apresentação de justificativa coerente, o empenho e outros atos expedidos pela Administração Municipal, serão tornados sem efeito;
Parágrafo Xxxxxx: Não havendo mais interesse pela CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Sexto: A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada cláusula deixar de ser cumprida;
Parágrafo Sétimo: As multas estabelecidas serão consideradas dívida líquida e certa e devem ser pagas em até 30 (trinta) dias, contados da sua cobrança, decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente; Parágrafo Oitavo: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá,
além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicarem as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato, e as demais previsões da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Nono: O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, e perante a Administração Municipal nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de pagar ou relevada multa;
Parágrafo Décimo: Se o valor da multa for superior ao valor devido a CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
Parágrafo Xxxxxx Primeiro: A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Xxxxx declaração falsa;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
Parágrafo Décimo Segundo: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; Parágrafo Décimo Terceiro: Qualquer sanção administrativa será aplicada após regular Processo Administrativo, sendo assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO: O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº XXXXXX, que contém o procedimento de Nº XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS: A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/PA, XXXXXX.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
CPF/MF nº
2-
CPF/MF nº
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Data: 15/02/2022 13:34:54 -03:00
.................................................................................................................................................