CONTRATO - CONTRATO Nº 23/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 23/2022/PGJ
CONTRATO Nº 23/2022/PGJ
CONTRATO Nº 23/2022/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR
INTERMÉDIO PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA A L SILVA & D S SANTOS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 19.21.0011.0012322/2022-37.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA A L SILVA & D S SANTOS LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
02.133.017/0001-42, estabelecida no Conjunto Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-660., representada pela Sra. XXX XXXXX XX XXXXX, CPF (MF) nº
***.948.383-**, e Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF (MF) ***.014.203- ** de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 23/2022/PGJ (Dispensa nº 20/2022, Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0012322/2022-37, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições da Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto desta dispensa a contratação direta, conforme art. 24, II da Lei nº 8.666/93, de empresa para o fornecimento de flores, arranjos florais e de coroas fúnebres para suprir as necessidades da
Assessoria de Cerimonial do Ministério Público do Estado do Piauí durante eventos institucionais promovidos pelo órgão ministerial, com empenho de modo global para as devidas solicitações do setor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Empenho: 2022NE00487
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor total do Contrato é de R$ 15.510,00 (quinze mil, quinhentos e dez reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
6.1 Seguem especificados os itens com suas respectivas referências e especificações:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Arranjo floral com rosas nacionais, complemento de folhagem e outros elementos: gypsophila, cipreste, paulistinha e bolas de buxinho, para mesa de honra, medindo 1m (base esponja floral) | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
2 | Arranjo floral com flores nacionais, complemento de folhagem e outros elementos: gypsophila, cipreste, paulistinha e bolas de buxinho, para mesa de honra frente chão, medindo 1,50m (base esponja floral). | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
3 | Arranjo de mesa- com rosas nacionais (cor a definir), complemento de folhagem e outros elementos: gypsophila, cipreste, paulistinha e bolas de buxinho, para mesa de honra, medindo 20 cm (base esponja floral) | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
4 | Ramalhete (bouquet) com 12 rosas nacionais, folhagens e outros elementos: gypsophila, cipestre, paulistinha e tangos. | 20 | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
5 | Botão de rosa nacional embalada com complementos: cipreste, paulistinha e outros | 100 | R$ 12,00 | R$ 1.200,00 |
6 | Coroas de flores com rosas nacionais | 8 | R$ 270,00 | R$ 2.160,00 |
7 | Orquídeas Nacionais | 5 | R$ 130,00 | R$ 650,00 |
TOTAL: R$ 15.510,00 (quinze mil, quinhentos e dez reais) | R$ 15.510,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 Os materiais especificados neste projeto deverão ser entregues na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX), junto à Coordenadoria de Comunicação Social/Assessoria de Cerimonial ou no local do evento a ser realizado (sempre no perímetro urbano da cidade de Teresina).
7.2 No que se refere aos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 7 (arranjos, ramalhete, botões de rosa e orquídeas), discriminados em tabela no tópico 6, a solicitação formal será feita através de requisição, a ser remetida pela Assessoria de Cerimonial à empresa contratada, por meio de e-mail, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, indicando data e horário de entrega.
7.3 No que se refere ao item 6 (coroa de flores), por ser destinado a ocasiões fúnebres (em geral imprevisíveis), a Assessoria de Cerimonial encaminhará a requisição com até 3 (três) horas de antecedência, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 Os materiais, por serem perecíveis, serão recebidos imediatamente, de forma definitiva, por servidor da Assessoria de Cerimonial do MPPI, por meio da lavratura de termo de recebimento apropriado, após conferência da quantidade e qualidade e da adequação à respectiva ordem de fornecimento.
8.2 O fornecimento de produtos fora das especificações e das características descritas no presente projeto básico importará na sua não aceitação, sem prejuízo da aplicação de sanção.
8.3 O aceite/aprovação dos materiais fornecidos não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(ais) ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se à contratada as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Fornecer os materiais dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada no prazo preestabelecido e no local indicado pela PGJ sendo imprescindível a aprovação da PGJ para quaisquer mudanças.
9.2. Comunicar imediatamente à PGJ, através de documento oficial e as devidas justificativas quaisquer motivos que impossibilitem o cumprimento da entrega dos materiais e/ou prazos acordados, com antecedência mínima de 1 dia útil (24 horas).
9.3. Indicar preposto, com poder decisório, para representá-la na execução do contrato.
9.4. Efetuar os materiais de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste projeto básico e no instrumento de vinculação de contratação.
9.5. Garantir que os materiais serão refeitos, sem ônus para a PGJ, caso não estejam de acordo com as especificações, segundo avaliação da PGJ.
9.6. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante o fornecimento dos materiais contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento das obrigações.
9.7. Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à PGJ ou a terceiros, provenientes de culpa ou dolo na execução do material.
9.8. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da PGJ e desde que não afetem a bom fornecimento dos materiais.
9.9. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita entrega dos materiais, observando que as despesas referentes ao fornecimento serão de sua inteira responsabilidade.
9.10. Atender de imediato às solicitações da PGJ para substituição de materiais considerados inadequados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Remeter ao FORNECEDOR as requisições (ordens de fornecimento) de arranjos e buquês de flores com antecedência de 2 (dois) dias úteis, e de coroas de flores no prazo de até 3 (três) horas de antecedência ao horário marcado para o sepultamento ou cremação.
10.2 Promover o pagamento mensal dos valores devidos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do documento fiscal de cobrança, de acordo com o presente projeto básico, não sendo obrigada a solicitar uma quantidade mínima em quaisquer pedidos;
10.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos materiais desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pelo FORNECEDOR com relação ao objeto deste projeto básico.
10.4. Comunicar prontamente ao FORNECEDOR qualquer anormalidade verificada no fornecimento dos materiais.
10.5. Assegurar-se da qualidade dos materiais fornecidos.
10.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
10.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as especificações deste projeto básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do fornecedor será realizado mensalmente, somando-se todas as requisições emitidas no período. Finalizado o mês em que houver fornecimento de material, a empresa deverá emitir nota fiscal com todos os itens requeridos. O setor requisitante terá o prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento da nota fiscal, para encaminhá-la, devidamente atestada, aos trâmites de pagamento. Após o encaminhamento dos documentos, serão contados mais 5 (cinco) dias úteis para efetivação do pagamento pela Procuradoria-Geral de Justiça.
11.2 Para os fins de pagamento (para o caso de empresas) ainda será solicitada a apresentação das Certidões de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, Certidão de Consulta de Regularidade de Empregador (FGTS) e Certidão de Emissão de Comprovante de Inscrição Cadastral, mantendo-se as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência da contratação, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais;
11.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I
= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.7. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto/material não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.8. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos materiais prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.9. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.10. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
I - Advertência
II - Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.1, III
V - Impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
12.2. O atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
12.3 As sanções previstas no item 12.1 - I, III, IV e V poderão ser aplicadas conjuntamente à do item 12.1
- II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
12.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 12.1 - II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
12.5. As sanções previstas no item 12.1 - I e II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
12.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência deverão obedecer ao Ato PGJ 462/2013 e respectivas alterações promovidas pelo Ato PGJ 806/2018.
12.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e, não sendo suficiente será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.8. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.9 Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias úteis.
12.10 As penalidades eventualmente aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O Coordenador de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, o Subprocurador de Justiça Institucional ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
13.2 Caberá ao fiscal do contrato:
13.2.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
13.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
13.2.3 Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
13.2.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
14.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
14.3 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no contrato.
14.4 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato.
14.5 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada.
14.6 A dissolução da sociedade.
14.7 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Contratante, prejudique a aquisição contratada.
14.8 O atraso injustificado na execução dos serviços descritos no contrato após a devida notificação da contratada.
14.9 A paralisação, total ou parcial, do objeto descrito no Contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante.
14.10 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
14.11 A lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços.
14.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaltadas no processo administrativo a que se refere o contrato.
14.13 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da prestação dos serviços.
14.14 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
14.15 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
14.16 A supressão por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretarão modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65 desta Lei.
14.17 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
14.18 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente da prestação dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
14.19 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
14.20 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à prestação dos serviços descritos no contrato.
14.21 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.22 O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina- PI.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
EMPRESA A L SILVA & D S SANTOS LTDA
Representante: Sra. XXX XXXXX XX XXXXX, CPF (MF) nº ***.948.383-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 26/05/2022, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 01/06/2022, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 02/06/2022, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0245068 e o código CRC BD03EF64.
19.21.0011.0012322/2022-37 0245068v8
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Abril
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00487 | Emissão 25/05/22 |
Credor 02133017000142 - X X XXXXX & D S SANTOS LTDA | ||
Valor 15.510,00 (Quinze mil e quinhentos e dez reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2022NR00488 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339030 - Material de Consumo Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 22003028 - fornecimento de flores, arranjos florais e de coroas fúnebres Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal Dispensa nº 20/2022 (Art. 24, II da Lei nº 8.666/93). |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0011.0012322 /2022-37 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Material de Consumo 15 - MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
15.510,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 90.093,02 | Indisponível antes NE 15.510,00 | Valor NE 15.510,00 | Saldo após NE 90.093,02 | |
Pré-Empenhado 15.510,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CCS. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA A L SILVA & D S SANTOS LTDA, CNPJ: 02.133.017/0001-42, REFERENTE O FORNECIMENTO DE FLORES, ROSAS, ARRANJOS FLORAIS E DE COROAS FÚNEBRES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ¿ MPPI, CONFORME DISPENSA Nº 20/2022 (ART. 24, II DA LEI Nº 8.666/93). | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
ARRANJO DE MESA | 50 | UNIDADE | 30,00 | 1.500,00 |
Descrição ARRANJO DE MESA- COM ROSAS NACIONAIS (COR A DEFINIR), COMPLEMENTO DE FOLHAGEM E OUTROS ELEMENTOS: GYPSOPHILA, CIPRESTE, PAULISTINHA E BOLAS DE BUXINHO, PARA MESA DE HONRA, MEDINDO 20 CM (BASE ESPONJA FLORAL).
ARRANJO FLORAL COM FLORES 1,5 M 300 UNIDADE 10,00 3.000,00
Descrição ARRANJO FLORAL COM FLORES NACIONAIS, COMPLEMENTO DE FOLHAGEM E OUTROS ELEMENTOS: GYPSOPHILA, CIPRESTE, PAULISTINHA E BOLAS DE BUXINHO, PARA MESA DE HONRA FRENTE CHÃO, MEDINDO 1,50M (BASE ESPONJA FLORAL).
ARRANJO FLORAL COM ROSAS 1M 300 UNIDADE 10,00 3.000,00
Descrição ARRANJO FLORAL COM ROSAS NACIONAIS, COMPLEMENTO DE FOLHAGEM E OUTROS ELEMENTOS: GYPSOPHILA, CIPRESTE, PAULISTINHA E BOLAS DE BUXINHO, PARA MESA DE HONRA, MEDINDO 1M (BASE ESPONJA FLORAL).
BOTÃO DE ROSA NACIONAL 12 UNIDADE Descrição BOTÃO DE ROSA NACIONAL EMBALADA COM COMPLEMENTOS: CIPRESTE, PAULISTINHA E OUTROS. | 100,00 | 1.200,00 |
COROAS DE FLORES 270 UNIDADE | 8,00 | 2.160,00 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/05/22 às 15:09. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/05/22 às 15:16.
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Identificação | |||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00487 | Emissão 25/05/22 | |
Credor | 02133017000142 - X X XXXXX & D S SANTOS LTDA | ||
Valor | 15.510,00 (Quinze mil e quinhentos e dez reais) |
Descrição | COROAS DE FLORES COM ROSAS NACIONAIS | ||||
ORQUÍDEAS Descrição | ORQUÍDEAS NACIONAIS | 130 | UNIDADE | 5,00 | 650,00 |
RAMALHETE (BOUQUET) | 200 | UNIDADE | 20,00 | 4.000,00 |
Descrição RAMALHETE (BOUQUET) COM 12 ROSAS NACIONAIS, FOLHAGENS E OUTROS ELEMENTOS: GYPSOPHILA, CIPESTRE, PAULISTINHA E TANGOS.
Assinatura
Assinado digitalmente por:
22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
Data de assinatura: 26/05/2022 07:40:41
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx0x0x0xx000x000x0x0xx0xx000000000
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/05/22 às 15:09. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/05/22 às 15:16.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1109 Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2022 Publicação: Sexta-feira, 3 de Junho de 2022
128 e 129, da Constituição Federal de 1988, nela incluída a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Inicialmente, o 1º Distrito Policial foi oficiado para que informasse quais as providências foram tomadas a solicitação deste órgão ministerial para apu- ração dos crimes noticiados.
Compulsando os autos, verifico que o objeto nele carreado já está sendo investigado, conforme registro de Boletim de Ocorrência 7950/2022 para apurar requisição deste Órgão Ministerial.
Assim, até o presente momento, o interesse público, no caso, encontra-se devidamente acautelado, tendo em vista a adequada submissão dos fa- tos ao órgão competente, assim, perdendo seu objeto neste órgão Ministerial Estadual.
Sendo assim, promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato, com fulcro no artigo 4º, I, da Resolução nº 174, do Conselho Nacional do Minis- tério Público.
Com base no exposto, ARQUIVO a presente Notícia de Fato, ao
1 de 2 Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cidade Judiciária. Parnaíba/PI, CEP 64.209-060 Fone: (00) 0000.0000 tempo em que determino à Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaíba que:
encaminhe a decisão de arquivamento para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí; após, arquive-se, informando ao CSMP, via ofício, por meio
eletrônico;
Como esta Notícia de Fato fora encaminhada em face de dever
de ofício, deixo de cientificar o noticiante, conforme art. 4º, §2º, da Resolução 174 do CNMP. Parnaíba, 17 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx de Sá PROMOTOR DE JUSTIÇA
Respondendo pela 8ª Promotoria de Justiça de Parnaíba/PI nos termos da Portaria PGJ/PI nº 3447/2021
3. LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 23/2022, firmado em 02 de junho de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa A L SILVA & D S SANTOS LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.133.017/0001-42;
b) Objeto: Constitui objeto desta dispensa a contratação direta, conforme art. 24, II da Lei nº 8.666/93,de empresa para o fornecimento de flores, arranjos florais e de coroas fúnebres para suprir as necessidades da Assessoria de Cerimonial do Ministério Público do Estado do Piauí durante eventos institucionais promovidos pelo órgão ministerial, com empenho de modo global para as devidas solicitações do setor.;
c) FundamentoLegal: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações ;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0011.0012322/2022-37 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Dispensa nº 20/2022;
f) Vigência: OO prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993;
g)Valor: O valor total do Contrato é de R$ 15.510,00 (quinze mil, quinhentos e dez reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2022.;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30- Nota de Empenho: 2022NE00487;
i) Signatários: pela contratada: Sra. XXX XXXXX XX XXXXX, CPF (MF) nº ***.948.383-**, e Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF (MF)***.014.203- **, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
Item | Descrição | Quantida de | Valor Unitári o | V a l o r Total |
1 | Arranjo floral com rosas nacionais, complemento de folhagem e outros elementos: gypsophila, cipreste, paulistinha e bolas de buxinho, para mesa de honra, medindo 1m (base esponja floral) | 10 | R $ 300,00 | R $ 3.000,00 |
2 | Arranjo floral com flores nacionais, complemento de folhagem e outros elementos: gypsophila, cipreste, paulistinha e bolas de buxinho, para mesa de honra frente chão, medindo 1,50m (base esponja floral). | 10 | R $ 300,00 | R $ 3.000,00 |
3 | Arranjo de mesa- com rosas nacionais (cor a definir), complemento de folhagem e outros elementos: gypsophila, cipreste, paulistinha e bolas de buxinho, para mesa de honra, medindo 20 cm (base esponja floral) | 30 | R $ 50,00 | R $ 1.500,00 |
4 | Ramalhete (bouquet) com 12 rosas nacionais, folhagens e outros elementos: gypsophila, cipestre, paulistinha e tangos. | 20 | R $ 200,00 | R $ 4.000,00 |
5 | Botão de rosa nacional embalada com complementos: cipreste, paulistinha e outros | 100 | R $ 12,00 | R $ 1.200,00 |
6 | Coroas de flores com rosas nacionais | 8 | R $ 270,00 | R $ 2.160,00 |
7 | Orquídeas Nacionais | 5 | R $ 130,00 | R $ 650,00 |
TOTAL:R$ 15.510,00 (quinze mil, quinhentos e dez reais) | R $ 15.510,0 0 |
Xxxxxxxx (PI), 02 de junhode 2022.
3.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2022-FMMPI
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1110 Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2022 Publicação: Segunda-feira, 6 de Junho de 2022
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1832/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0040.0015662/2022-20,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nas audiências de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Barras, no dia 06 de junho de 2022, em substituição ao Promotor de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1833/2022
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDOa previsão de 30 (trinta) dias de férias, no período de 01 a 30 de julhode 2022, conforme escala publicada no DOEMP/PI n° 1005, de 08/12/2022, bem como a conversão de 1/3 de férias em pecúnia, referentes ao 1º período do exercício de 2022, conforme o Ato PGJ/PI nº1186/2022, constantes nos autos do PGEA nº 19.21.0726.0006590/2022-31 e,
CONSIDERANDOo requerimento encaminhado peloPromotorde Justiça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, datado de 01/06/2022,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, o saldo de 20 (vinte) dias de férias doPromotorde JustiçaCARLOS XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Luzilândia, referentes ao 1º período do exercício de 2022, anteriormente previstas para a partir de 01 de julho de 2022,ficando os 20 (vinte) dias remanescentes para usufruto em data oportuna.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1834/2022
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo SEI nº 19.21.0378.0015332/2022-77,
CONSIDERANDO a Portaria PGJ/PI nº 1828/2022, de 02 de junho de 2022, publicada no DOEMP/PI nº 1109, de 03 de junho de 2022, R E S O L V E
EXONERAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 15066, do cargo comissionado de Assessor Jurídico - CC07, junto ao Ministério Público do Estado do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1835/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0249603 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0012322/2022-37,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 15813, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa A L SILVA & X X XXXXXX LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.133.017/0001- 42, (CONTRATO - 23/2022/PGJ), cujo objeto é o fornecimento de flores, arranjos florais e de coroas fúnebres para suprir as necessidades da Assessoria de Cerimonial do Ministério Público do Estado do Piauí durante eventos institucionais promovidos pelo órgão ministerial.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1836/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias doPromotorde Justiça XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Xxxxxxxx Xxxxxx, referentes ao 1º período do exercício de 2022, previstas para o período de 01 a 30 de julho de 2022, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 1005, de 08/12/2021, ficando 30 (trinta) dias para usufruto remanescentes para data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1837/2022
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias do Procurador-Geral de Justiça CLEANDRO ALVES DE MOURA, titular da 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 2022, previstas para o período de 01 a 30 de julho de 2022, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 1005, de 08/12/2021, ficando 30 (trinta) dias para usufruto para data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03de junho de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocuradorde Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 1838/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0012322/2022-37 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
23/2022
nº processo TCE | ||
CW-008038/22 |
objeto | ||
Constitui objeto desta dispensa a contratação direta, conforme art. 24, II da Lei nº 8.666/93, de empresa para o fornecimento de flores, arranjos florais e de coroas fúnebres para suprir as necessidades da Assessoria de Cerimonial do Ministério Público do Estado do Piauí durante eventos institucionais promovidos pelo órgão ministerial, com empenho de modo global para as devidas solicitações do setor. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
X X XXXXX & D S SANTOS LTDA | 02.133.017/0001-42 |
data da assinatura | ||
02/06/2022 |
valor contratado | ||
R$15.510,00 |
data últ. alteração
06/06/2022
data do cadastro | ||
06/06/2022 |
Impresso em: 06/06/2022 09:16