TERMO DE REFERÊNCIA Nº 201/ 2017
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 201/ 2017
Processo n° 2017/
Assunto: Aquisição de equipamentos de som - ASTI.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de som, por solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de som, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 00017 da Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTI, às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Un. | Qtd. |
01 | Mesa de som mixer, entrada 10 canais, saída 02 canais | Unid. | 01 |
02 | Caixa acústica, 50W rms, branca, externa, com fixador de parede | Unid. | 06 |
03 | Microfone S sem fio (2MIC/2A) UHF DIGIT DUPLO | Unid. | 01 |
Especificações:
Item 01: Mesa de som mixer, entrada dez (10) canais, saída dois (02) canais
1.Mesa de som mixer com doze (12) canais;
a) Total de (20) vinte entradas;
b) Eq de 4-Bandas Fixas Nos Canais De Linha Stereo;
c) Eq Gráfico De 9-Bandas Stereo;
d) 4 Mandadas Aux Por Canal: 2 Pre/Post Faders Chaveado;
e) 4-Bus Sub Mixer;
f) Faders De Alta Precisão De 60mm; 2.Interface
a) Áudio USB Para Gravação em Softwares e Monitoração;
b) Voltagem: 100 V - 230 V;
c) Entrada de microfone: Balanceado Eletronicamente;
d) Resposta de frequência: 20 Hz To 20 Khz, +/-1 Db;
e) Distorção (Thdn): <0.03% Em 0 Dbu, 1 Khz;
f) Alcance de ganho: 0 Db Para 50 Db (Mic);
h) Snr (Signal-To-Noise Ratio): 114 Db;
i) Entrada de linha: Balanceada eletronicamente (desbalanceado);
j) Resposta de frequência: 20 Hz Para 20 Khz, +/-1 Db;
k) Distorção (Thdn): <0.03% em 0 Dbu, 1 Khz;
l) Alcance de ganho: -15 Dbu para 35 Dbu;
m) Impedância da entrada de Mic: 1.4 K Ohms;
o) Retorno Channel Insert: 2.5 K Ohms;
p) Outras entradas: 10 K Ohms Ou Maiores;
q) Tape Out: 1 K Ohms;
r) Outras saídas: 120 Ohms;
3. Equalizador
a) Hi Shelving: +/-15 Db @12 Khz;
b) Mid Bell: +/-12 Db @ 100 Hz - 8 Khz;
c) Low Shelving: +/-15 Db @80 Hz;
d) Main Eq: 9 Eq (63 Hz, 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz ,1 Khz, 2 Khz, 4 Khz, 8 Khz, 16 Khz)
+/15 Db;
e) Dsp Seção: Conversores 24-Bit A/D E D/A;
f) Dsp Resolução: 24-Bit;
g) Tipo De Efeitos: Large Xxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, Short; Spring Reverb, Long Spring Reverb, Chamber, Mono Delay, Mono Echo, Stereo Echo,
Flanger, Chorus, Reverb + Chorus, Reverb + Xxxxx, Thickener
h) Presets: 16;
i) Controles: Seletor De Presets De 16-Posições;
j) Mute Switch Com Led Indicador De Pico;
Item 02: Caixa acústica, 50W rms, branca, externa, com fixador de parede
a) Caixas 2 vias compactas ideais para sonorização ambiente;
b) Alto falantes: 6” WO cone PP + 1" TW domo PEI;
c) Impedância: 8 Ohms;
d) Potência: 50W rms \ Voz e musical;
e) Caixa passiva;
f) Cor: branca;
g) Potência Prog. Musical (W):100;
h) Freq. @ - 10 Db;
i) Suporte: Incluído;
j) Parafusos: Incluído Dimensão: ate 35cm x 20cm x 20cm;
Item 03: Microfone S sem fio (2MIC/2A) UHF DIGIT
a) Microfone Sem Fio de Mão Duplo
b) Alimentação: Fonte de 120V ~ 60Hz, 8W / 12V 400mA -< (inclusa)
c) Faixa de operação de RF: UHF (460 a 812MHz)
d) Resposta de freqüência de áudio: 100Hz e 18kHz (±3dB)
e) Duas (02) frequências UHF fixas
f) Uma (01) Fonte Chaveada Bivolt
g) Dois (02) Microfones de mão com Transmissor
h) Duas (02) Pilhas e 1 Case Para Transporte
i) Conector 2XLR (Canal A e B)
j) Uma (01) Base com 2 antenas.
k) Auxiliar P10 (não baleanceada)
l) Chave on/off: Sim
m) Baixo ruído de manuseio
n) Alcance médio: 100 Mts
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de aparelhos de som para instrumentalizar a sala multifuncional.
3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Certidão Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx;
4. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
A Empresa interessada deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, prospectos dos equipamentos ofertados, preferencialmente, em idioma português, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas, apontando, um a um, os itens descritos neste Termo de Referência. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, o concorrente poderá apresentar declaração (ões) do(s) fabricante(s) dos equipamentos ofertados, atestando o atendimento dos requisitos a serem comprovados.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da OVG, no endereço constante do rodapé deste Termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação, observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para a SEDE da OVG, a entrega dos volumes, o desembalar, a verificação visual do produto e um novo embalo, se for o caso.
Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por um profissional da Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTI, conforme procedimentos a seguir:
a) Abertura das embalagens;
b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela Empresa;
c) Colocação do produto em funcionamento, se for o caso;
d) Teste dos componentes, se for o caso;
e) O período de inspeção será de até 04 (quatro) dias úteis;
f) Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
g) Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas condições de recebimento;
Os produtos deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. As embalagens não poderão estar danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionamento.
Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
O transporte, a carga/descarga e a montagem/desmontagem dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
6. DA GARANTIA
A garantia dos equipamentos deverá seguir as especificações de cada item constante deste Termo de Referência. Caso a empresa não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia, expressas neste Termo de Referência para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições.
Os itens listados acima, sendo acessórios e componentes terão garantia mínima de 12 (doze) meses, incluindo 30 (trinta) dias direto com a empresa Contratada.
Durante a vigência da garantia, a Fabricante/Empresa Contratada deverá prover assistência técnica para todos os equipamentos pelo período mínimo estabelecido, com atendimento observando as características descritas na Especificação Técnica de cada produto constante deste Termo de Referência.
O prazo de garantia contará a partir da data do Recebimento Definitivo do(s) equipamento(s).
Caberá à Fabricante/Empresa Contratada a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para OVG, exceto em casos de acidentes ou quedas de responsabilidade da OVG e manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela Contratada.
Os serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica deverão ser realizados diretamente pelo fabricante e/ou empresa por ele expressamente autorizada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da empresa contratada:
a) Garantir a entrega dos equipamentos, bem como a execução dos serviços, nos prazos acordados e conforme estabelecido neste Termo de Referência;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, necessárias para que todos os acordos sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
c) Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações;
d) Cumprir integralmente as cláusulas contratuais;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) Xxxxxx os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da OVG, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
g) Xxxxxx os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da OVG;
h) Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à OVG os esclarecimentos julgados necessários;
i) Comprometer em manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público, recebidas durante e após a prestação dos serviços na OVG, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a ele se referem;
j) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da OVG:
a)Proporcionar à Contratada os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no Contrato, quando executados no ambiente físico da OVG;
b) Xxxxxxxx, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do contrato;
c) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações da OVG;
d) Aprovar e receber os serviços executados pela Contratada, quando de acordo com o Contrato;
e) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à Contratada as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
f) Permitir acesso dos técnicos da Contratada aos equipamentos e à OVG para execução dos serviços de implantação do projeto e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados;
g) Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
9. PENALIDADES
O fornecedor/prestador de serviços que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspenção do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
10. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, salvo estipulação em contrário, em até 30 (trinta) dias, após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 28 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx/ASJUR Titular/ASJUR