Serviço Social do Comércio Administração Regional do Distrito Federal
Serviço Social do Comércio Administração Regional do Distrito Federal
Coordenação de Saúde
1. DO OBJETO.
1.1 A presente solicitação tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviço de UTI Móvel e Posto Médico em ambiente físico para atender os eventos e as Unidades de Prestação de Serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNT. |
1 | UTI Móvel tipo D para atender aos eventos do SESC-AR/DF com a diária mínima de 06 (seis) horas. Equipe composta por, pelo menos, médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, todos com especialização e cursos complementares em urgência/emergência. | HORAS | 1.900 |
2 | Contratação de empresa para prestação de serviço de pronto socorro móvel tipo D de emergência e urgências médicas e orientação telefônica (OMT) para atender unidades operacionais, centro de atividades, unidades móveis e SESC- AR/DF. | MÊS | 12 |
3 | Posto Médico em ambiente físico Com diária mínima de 04 (quatro) horas. Equipe composta, pelo menos de 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) técnico de enfermagem, todos com especialização e cursos complementares em urgência/emergência. | HORAS | 950 |
1.2. O objeto compreende o pronto atendimento do enfermo por equipe médica especializada e o seu transporte para o estabelecimento de preferência sua ou de sua família, ou, na ausência de condições ou localização destes, para atendimento em hospitais oficiais.
1.3. O período de atendimento em área protegida deve ser contínuo, de 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana.
1.4. O quantitativo anual estimado de acionamento da ambulância foi fixado pela média de atendimentos ocorridos durante a vigência do último contrato.
1.5. Os medicamentos e materiais de uso e consumo utilizados em todos os atendimentos deverão estar inclusos no preço ofertado.
1.6. Fará parte do serviço a orientação médica por telefone na ajuda às primeiras providências a serem tomadas durante a identificação da ocorrência.
1.7. Deverá ocorrer pronto atendimento ao chamado em até 30 (trinta) minutos para casos de emergência e até 50 (cinquenta) minutos após a chamada telefônica, salvo em casos de força maior devidamente formalizada pela contratada.
1.8. O atendimento será solicitado pelo SESC-AR/DF para todas as situações que impliquem risco de morte ou requeiram atendimento imediato, como, por exemplo:
1.8.1. Emergências: Parada Cardiorrespiratória, Infarto Agudo do Miocárdio, Insuficiência Respiratória, Acidente Vascular Cerebral, Edema Agudo de Pulmão, Hemorragia Digestiva Aguda, Pancreatite Aguda, Choque Anafilático, Hemorragia Ginecológica Aguda, Emergências Obstétricas, Coma Diabético, Politraumatismo com Perda da Consciência, Afogamento, Intoxicações Agudas Graves, Mal Asmático e toda outra situação que comprometa um ou mais sistemas vitais;
1.8.2. Urgências: Dores abdominais intensas, Cólica Renal e Biliar, Tonturas intensas com perda súbita de equilíbrio ou sonolência, Traumatismo ou Politrauma sem perda da consciência, mas com dificuldade de locomoção, Hipertemia (febre com mais de 39 graus e rebelde aos antitérmicos), Crises Hipertensivas, Crises Convulsivas, Reações Alérgicas Agudas, Cefaleia súbita e intensa não habituais que não cedem com os medicamentos comuns.
1.9. Na execução do contrato, para o item 1 (um) e 2 (dois), devem ser observadas todas as disposições da Resolução n.º 1.671/03 do Conselho
Federal de Medicina e da Portaria n.º 2.048/02 do Ministério da Saúde, especialmente as seguintes:
1.9.1. Materiais e equipamentos da ambulância tipo D:
A ambulância deverá ter, no mínimo, os seguintes materiais e equipamentos (ou similares com eficácia equivalente): sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte, com alarmes de desconexão de circuito, pressão alta em vias aéreas, falha de ciclo, baixa pressão de gás, PEEP até 15 cm de H2O; monitor multiparâmetro ou aparelhos separados contendo, no mínimo, oximetria de pulso, pressão arterial não-invasiva; unidade geradora de marca-passo transvenoso portátil; eletrocardiógrafo capaz de registrar ECG de 12 derivações; monitor cardíaco e cardioversor com marca-passo externo com bateria e instalação elétrica disponível; duas ou mais bombas de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml para insuflar o "cuf"; ressuscitador manual adulto/infantil; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geleia e "spray"; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyl; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; drenos para tórax; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antisséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 4 vias; frascos de solução salina; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; frascos de drenagem de tórax; extensões para drenos torácicos; sondas vesicais; coletores de urina; protetores
para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna.
1.9.2. Medicamentos da ambulância tipo D:
A ambulância deve estar equipada, obrigatoriamente, com os seguintes medicamentos:
a. Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
b. Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato;
c. Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan;
d. Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin;
e. Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C.
1.9.3. Tripulação mínima da ambulância tipo D: 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.
1.9.4. Perfil, competências e atribuições do condutor do veículo de urgência:
Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pela Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048, de 5 de novembro de 2002, como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na citada Portaria.
Requisitos gerais: maior de 21 anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, bem como a recertificação periódica.
Competências e atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
estabelecer contato radiofônico (ou telefônico ) com a central de regularização médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medias de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
1.9.5. Perfil, competências e atribuições do enfermeiro:
Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
Requisitos gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, bem como para a recertificação periódica.
Competências e atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de
Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
1.9.6. Perfil, competências e atribuições do médico
Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002
Requisitos gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em atividades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, bem como para a recertificação periódica.
Competências e atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda, classificação em prioridades de atendimento; seleção de meios para atendimento(melhor reposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias quando indicado, realizando atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade de serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
1.10. A empresa contratada deverá fornecer uma cópia da avaliação médica durante o atendimento pré-hospitalar móvel (APH) e/ou deslocamento de pacientes aos serviços médico e hospitalares de maior complexidade em até 24 horas para a Coordenação de Saúde, que por sua vez, se compromete a resguardar o sigilo da informação e manter o documento em local apropriado.
1.11. A empresa contratada deverá fornecer à contratante, sempre que solicitada, uma cópia do áudio e/ou transcrição do diálogo realizado durante a orientação médica telefônica.
1.12. Caso o médico regulador não identifique a urgência ou emergência, deverá realizar atendimento remoto ao paciente, relatar por meio da avaliação médica e remeter uma cópia à Coordenação de Saúde, conforme descrito no subitem 1.10.
1.13. Para o item 3 (três), Posto Médico em ambiente físico, deverão ser observadas todas as disposições da Resolução n.º 2012 de 22/12/2013 do Conselho Federal de Medicina.
1.13.1. Para o item acima, o SESC-AR/DF irá disponibilizar no ambiente e estrutura física para atendimento, conforme segue:
a) Sala de espera com bancos ou cadeiras apropriadas;
b) Área para registro de pacientes (recepção);
c) Sala de atendimento médico (consultório);
d) Cadeiras para paciente e acompanhante;
e) Cadeira para o médico;
f) Mesa;
g) Lixeiras com pedal;
h) Tenda com estrutura para o local de atendimento.
1.13.2. Os demais materiais e equipamentos para uso deverão ser disponibilizados pela empresa contratada.
1.14. Se houver a necessidade de mudança de equipe, a contratada deverá informar a contratante sobre o ocorrido e enviar a documentação dos profissionais para avaliação.
1.15. Com o objetivo de atender de forma efetiva o planejamento de cada evento, facilitar a gestão de demandas e correlacionar os itens da presente contratação, o critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Ademais, não se observa qualquer comprometimento ao caráter competitivo do certame, uma vez que a formação de grupos visa reunir as particularidades da execução do serviço, e não traz custos variados que possam tornar o grupo menos atrativo aos licitantes interessados.
1.16.A formação de grupos também garante ao Sesc-AR/DF a melhor gestão administrativa e dos resultados, bem como torna a licitação mais compreensível para as licitantes premiando a qualidade e efetividade da disputa, sendo oneroso impor à Entidade o controle de diversas empresas do mesmo segmento em inúmeros eventos distintos que o Sesc-AR/DF realiza, ocasionando prejuízo operacional e administrativo para a equipe.
1.17. Importa mencionar que o agrupamento encontra respaldo com entendimento do Tributal de Contas da União - TCU, no Informativo de Licitações e Contratos nº 173, quanto à adjudicação por grupo: “3. A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A Administração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades administrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, acerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem gerenciados.” xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- einformativos/informativo-de-licitacoes-e-contratos.htm
1.18. Diante do exposto, entende-se pela necessidade de agrupamento dos itens, consoante discriminado neste instrumento, com o consequente critério de julgamento por menor preço global, respectivamente.
2. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E VISITA TÉCNICA
2.1. A Coordenação de Saúde – Coosa do Sesc-AR/DF examinará os documentos encaminhados e procederá com visita técnica ao pátio cuja documentação apresentada estiver de acordo com o Edital.
2.2. Os parâmetros avaliados na visita técnica são os constantes no Termo de Referência – Anexo I.
2.3. A contratante concluirá pela habilitação ou inabilitação dos proponentes, mediante parecer circunstanciado individualizado.
2.4. A pontuação máxima será de 20 (vinte) pontos que equivale a 100% (cem) e será dividido com a seguinte pontuação: 1 – Ruim; 2 – Regular; 3 – Bom; 4 – Muito bom; 5 - Ótimo.
2.5. Será inabilitada a empresa interessada que deixar de apresentar a documentação exigida ou em desacordo com as disposições deste Edital e não atingir a pontuação minima de 14 (quatorze) pontos, ou seja, 70% (setenta por cento) na visita técnica.
2.6. Na visita técnica, o Sesc realizará avaliação da ambulância, estrutura do pátio onde se localizam o objeto desse instrumento, higienização e organização, de acordo com o subitem 1.9 deste Edital.
2.7. Todos os itens serão pontuados e a possível contratada deverá atingir uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento).
3. DAS LOCALIDADES
3.1. Os serviços prestados pela contratada terão abrangência nas seguintes localidades:
ITEM 1 E 3 |
O local e endereço do evento será informado ao contratado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas ao dia do evento, por e-mail e/ou contato telefônico, salvo eventos marcados por urgência do SESC-AR/DF. |
ITEM 2 | |
UNIDADES/ CENTRO DE ATIVIDADES | ENDEREÇO |
SESC PRESIDENTE DUTRA | Setor Comercial Sul, Quadra. 02, Edifício Presidente Xxxxx, Brasília DF |
SESC SEDE | SIA Xxxxxx 0, xxxx 0.000, Xxxxx - Xxxxxxxx XX, Xxx: 00000.000 |
SESC LOGÍSTICA | SIA Trecho 4, Lotes 1.150/1.160/1.170 - Setor de Indústria - Brasília/DF |
SESC GUARÁ | CNB 12, Área Especial 2/3, Taguatinga Norte – DF |
SESC TAGUATINGA NORTE | CNB 12, AE 2/3, Taguatinga Norte DF |
SESC TAGUATINGA SUL | Setor F Sul, AE 03, Taguatinga DF |
EDUSESC TAGUATINGA SUL | CNB 12, Área Especial 2/3, Taguatinga Norte – DF |
SESC CEILÂNDIA | QNN 27, Área Especial - lote B, Ceilândia Norte |
SESC GAMA | Setor Leste Industrial, QI 1 Lotes 620, 640, 660 e 680 Gama – DF |
SESC 000 XXX | X0 Xxx, Xxxxxx 000/000, Xxxxx “X” Xxxxxxxx – XX |
SESC 000 XXX | X0 Xxx, Xx. 713/913, Lote F, Brasília – DF |
SESC ASA NORTE | Setor de Habitações Coletivas e Geminadas Norte 712/912, Conjunto E, Asa Norte-DF - CEP 70.760-700 |
SESC PLANALTINA | Lotes nº 01, Módulo 09, Quadra 18 e nº 01 e nº 02, Módulo 05, Quadra 18, localizados no Setor Mestre D’Armas em Planaltina/ DF. |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. cumprir fielmente todas as condições ora pactuadas;
4.1.2. informar de imediato à CONTRATADA qualquer problema apresentado e que possa causas prejuízos ou colocar em risco seu patrimônio;
4.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.1.6. permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço.
4.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato.
5.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
5.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
5.6. Comunicar à administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.7. Deverá ocorrer pronto atendimento ao chamado em até 30 (trinta) minutos para casos de emergência e até 50 (cinquenta) minutos após a chamada telefônica, salvo em casos de força maior devidamente formalizada pela contratada.
5.8. Possuir Seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, RCF-V (responsabilidade civil facultativa veicular) danos materiais a terceiros, RCF-V - danos corporais a terceiros;
5.8.1. O custo da franquia será responsabilidade da Contratada.
5.9. Trafegarem com a vistoria do DETRAN compatível com o tipo de veículo.
5.10. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao SESC-AR/DF ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços.
5.11. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado.
5.12. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços, e:
a) Contratar SEGURO DE VIDA para todos os funcionários que prestarão serviço ao SESC-AR/DF;
b) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.1. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões (acidente, tramites burocráticos junto ao DETRAN ou legalização, manutenção, etc.), a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado por veículo reserva de características idênticas.
6.2. Os veículos deverão estar sempre limpos para o serviço, devendo ser lavados por dentro e por fora, no mínimo, 1 (uma) vez por semana. Sempre que ocorrer eventualidade do veículo estar sujo, este deve ser limpo imediatamente, com possibilidade de substituição do veículo se necessário. E ainda, os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos, e com a documentação exigida mantida regularizada.
6.3. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as consequências decorrentes de sinistros (roubo, colisão, dano a terceiro e outros) ocorridos com os veículos locados.
6.4. As placas, traseira e dianteira dos veículos, deverão ser confeccionadas conforme normas do Código Nacional de Trânsito.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos da Resolução nº 1.252/2012 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
9.3. O representante do Sesc anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando a Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11. DO REAJUSTE
11.1 O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
11.2. Havendo interesse na renovação, o valor contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a licitante contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
13.1.1. por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao minuto de atraso, até 30 (trinta) minutos, incidente sobre o valor da Ordem de Compra;
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao minuto de atraso, a partir de 30º (trigésimo) minuto, incidente sobre o valor da Ordem de Compra, sem prejuízo da rescisão para atrasos superiores a 1 (uma) hora.
13.1.2. por inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de Compra; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira apresentada no certame, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
13.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da adjudicatária.
13.3. Quando não pagos em dinheiro pela adjudicatária, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo Sesc-AR/DF dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do produto que deixou de ser entregue.
13.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, caracterizar-se-á o
descumprimento total da obrigação assumida e a empresa estará sujeita às penalidades previstas no inciso II do subitem 20.1.
13.5.1. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
1312.6. Em caso de reincidência por atraso injustificado, será a adjudicatária penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1413.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
a. 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação do serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas pré-hospitalares, na modalidade área protegida, por ambulância de suporte avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel, tendo atendido a, no mínimo, 3 (três) chamados ao longo do período de 12 (doze) meses;
b. Licença de funcionamento da pessoa jurídica fornecida pela vigilância sanitária estadual ou municipal;
c. Certificado de inscrição e Certidão de Responsabilidade Técnica do médico responsável técnico e da pessoa jurídica emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal;
d. Certificado de inscrição da pessoa jurídica emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal;
e. Certificado de inscrição da pessoa jurídica emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal;
f. Certificado de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
g. Comprovação de que o profissional médico responsável técnico integre o quadro de pessoal permanente da licitante, entendendo-se por quadro de pessoal permanente o vínculo empregatício, de trabalho, de prestação de serviço ou societário através de documento como cópia do livro ou da ficha de registro de empregados, carteira profissional, contrato de trabalho ou de prestação de serviços, entre outros e no caso de vínculo societário a prova far-se-á por meio de Contrato Social e suas alterações, devidamente arquivado na Junta Comercial.