PROCESSO Nº 035/2019
PROCESSO Nº 035/2019
CONTRATO Nº 011/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
S.A - ABGF E A EMPRESA MIGUEL PASCOAL CAMPANELLA DE SIERVI ME.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
,
,
S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP:70710-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXXXX XXXXXXX,
, , portador do Registro
Geral nº , inscrito no CPF sob o nº xxx.610.228-xx, e por sua
Superintendente Administrativa e Financeira, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
, , , portadora do Registro Geral
nº , inscrita no CPF sob o nº xxx.376.455-xx, ambos domiciliados Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, em Brasília – DF, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX CAMPANELLA DE SIERVI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.080.163/0001-36, com endereço XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000 Xxx Xxxxx – Brasília/DF, CEP: 70712-900, neste ato, representada , ,
, , portador(a) do Registro Geral nº , e
inscrito(a) no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 035/2019-ABGF, Dispensa de Licitação nº 029/2019, e com fundamento na Lei nº 13.303/2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, insumos, material de consumo e mão de obra para realização de serviços eventuais diversos nas instalações da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, unidade Brasília.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 Serviços Básicos:
2.1.1 Quadros de Luz e Força;
2.1.2 Rede elétrica;
2.1.3 Iluminação, lâmpadas e reatores;
2.1.4 Encanamento e ferragens hidro sanitárias;
2.1.5 Tomadas de energia e dados;
2.1.6 Piso elevado;
2.1.7 Ajuste e pintura de paredes e forros;
2.1.8 Cabeamento de rede;
2.1.9 Fechaduras e ferragens de portas e armários.
2.2 Serviços Complementares:
2.2.1 Controle de acesso biométrico e proximidade;
2.2.2 CFTV;
2.2.3 Iluminação de Emergência;
2.2.4 Detecção e Alarme de Incêndio;
2.2.5 Ar condicionado, dutos, grelhas e aparelhos;
2.2.6 Automação e controle de ar condicionado;
2.2.7 Automação e controle de iluminação;
2.2.8 Condicionamento ambiental, temperatura, humidade, pureza do ar;
2.2.9 Serviços de manutenção em geral.
2.3 A cada demanda por serviço deverá ser considerado o valor apresentado na Proposta de Preços, que tem como base no valor da hora normal e da hora extra para realização dos serviços. A hora técnica mínima para a realização do serviço será correspondente a ½ hora.
2.4 A hora normal será computada para os serviços básicos a serem realizados de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 hs, e no sábado, entre 8:00 e 12:00 hs. Para os demais horários deverá ser considerado o valor da hora extra.
2.5 Os materiais, as peças de reposição e outros insumos, serão cobrados em separado, mediante orçamento apresentado para aprovação.
2.6 Os serviços “Complementares” serão objeto de orçamento específico a ser aprovado pela ABGF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços objeto do Termo de Referência, e deeste Contrato serão realizados na Unidade da ABGF em Brasília, localizada no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000 – Ed. Corporate Financial Center.
3.2 Os serviços básicos, que possam ser realizados sem descontinuar a prestação de energia e água, serão realizados preferencialmente em dias úteis de segunda à sexta entre as 8:00 e as 17:00 horas.
3.3 Serviços que demandem a descontinuidade de algum serviço básico, ou que produzam ruídos, odores e poeiras, deverão ser realizados após agendamento e aprovação da ABGF, fora do horário útil e nos finais de semana.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Prestar todas as informações necessárias à execução do Serviço.
4.2 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na realização dos serviços.
4.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados, que se encontrarem em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.4 Efetuar o pagamento pelos bens/materiais/serviços fornecidos, após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo ateste, realizado pelo fiscal.
4.5 Permitir o acesso dos empregados CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega dos bens/materiais/serviços, desde que devidamente identificados com crachá ou documento equivalente.
4.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.
5.2 Seguir princípios de sustentabilidade e economicidade, sem comprometer a qualidade e segurança dos serviços executados.
5.3 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.4 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE.
5.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao Objeto proposto.
5.7 Providenciar às suas expensas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos seus colaboradores, de acordo com os riscos de acidentes de trabalho e legislação em vigor, e exigir a sua utilização no recinto de trabalho.
5.8 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, ou à própria administração, decorrente de sua culpa ou dolo.
5.9 Efetuar a limpeza dos entulhos provenientes de seus serviços, sendo que, deverão já estar removidos todos os entulhos e materiais não utilizados na execução dos serviços contratados.
5.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade do produto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do estabelecido, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
6.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
6.3 O Fiscal ou substituto do Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos produtos em conformidade com este Contrato, assim como a ordem e forma de fornecimento dos produtos de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos
setores da CONTRATANTE.
6.4 O Fiscal ou o substituto deste Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
6.5 O Fiscal ou substituto deste Contrato, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
6.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
6.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou parcial deste Contrato, garantida a prévia defesa, a ABGF poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ABGF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.
7.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da ABGF, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:
a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido deste Contrato.
7.5 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas na alínea “c”, do subitem 7.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ABGF em virtude de atos ilícitos praticados.
7.6 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no item anterior.
7.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo estabelecido no item 7.2.
7.8 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLAÚSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total estimado desta contratação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes das futuras aquisições correrão à conta da Dotação Orçamentária – Programa de Dispêndios Globais – PDG/2019 Rubrica 2.205.900.00 – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Antes do pagamento da fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos as seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
e) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU)
f) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da CONTRATADA.
11.2 Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à
CONTRATADA, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade.
11.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, após a aferição e avaliação dos serviços executados.
11.4 O Fiscal somente atestará e liberará o documento fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, tendo ele o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para fazê-lo ou, no mesmo prazo, devolvê-los à CONTRATADA, motivadamente, para correções.
11.5 Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão de suas Notas Fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
11.6 O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
11.7 Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
11.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
11.9 No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
11.10 Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
11.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da fatura ou nota fiscal e a correspondente ao efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de pagamento indicado no subitem 11.3, deve ser calculado da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
11.12 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
11.13 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
11.14 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 81, da Lei nº 13.303/2016 e na vigente Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017 – Anexo X.
12.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
13.2 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos princípios do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 035/2019-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial da União, ocorrerá na forma do §2º, do art. 51, da Lei 13.303/2016, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
17.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 22 de maio de 2019.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Superintendente Administrativa e Financeira |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome CPF | 2. Nome CPF |
ANEXO I - Ordem de Serviço - OS Ordem de Serviço nº xxx/2019
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
CONTRATADA: |
DESCRIÇÃO DA ENTREGA |
PRAZO DE ENTREGA
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2019.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2019 – ABGF