PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022
CONTRATO Nº 20220168
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA NISSEI SERVIÇOS & COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, xx. x/x, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.448.425/0001-60, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXX XXXX DE JESUS, brasileira, solteira, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua 14 de abril, Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NISSEI SERVIÇOS & COMERCIO LTDA, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.882.208/0001-87, neste ato representada pelo Sr. RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Acesso Quatro, nº. 560, Jardim Independente II, Altamira-PA, CEP 68372-780, doravante denominada CONTRATADA, considerando parecer jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 005/2022., na Forma Eletrônica, processo administrativo n° 030/2022, homologado em 28 de julho de 2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 005/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a Aquisição de Suprimentos de Informática para atender ao Fundo Municipal de Assistência Social de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato terá início 25 de agosto de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
a) Os Suprimentos de Informática, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
5.2. A entrega dos Suprimentos de Informática dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na Ordem de Compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da efetiva solicitação emitida pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx ou por outro servidor por ela designado;
5.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pelo licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.4. Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
011031 | CILINDRO PARA IMPRESSORA DR-520 (ORIGINAL) - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 5,00 | 240,000 | 1.200,00 |
011032 | CILINDRO PARA IMPRESSORA DR-580 (ORIGINAL) - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 270,000 | 1.350,00 |
BROTHER | |||||
011053 | NOBREAK DE 1400VA - Marca.: TS SHARA | UNIDADE | 6,00 | 685,000 | 4.110,00 |
011082 | TONER PARA IMPRESSORA DCP 7065 (TN420/TN450) - Marca .: BROTHER | UNIDADE | 10,00 | 159,000 | 1.590,00 |
original | |||||
011088 | TONER PARA IMPRESSORA M1132 - Marca.: HP | UNIDADE | 10,00 | 149,000 | 1.490,00 |
HP LASERJET MFP, original | |||||
011090 | TONER TN-350 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 10,00 | 298,000 | 2.980,00 |
original | |||||
044335 | TONER 35A/36A-ORIGINAL - Marca.: HP | UNIDADE | 10,00 | 150,000 | 1.500,00 |
044336 | TONER CE285A-85A-ORIGINAL - Marca.: HP | UNIDADE | 10,00 | 145,000 | 1.450,00 |
044339 | TONER TN -420/450-ORIGINAL - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 10,00 | 138,000 | 1.380,00 |
044340 | TONER TN-580-ORIGINAL - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 10,00 | 150,000 | 1.500,00 |
044341 | TONER TN-650-ORIGINAL - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 10,00 | 210,000 | 2.100, |
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Nobreak 6 tomadas de saídas, novo padrão brasileiro de tomadas de acordo com a Norma NBR 14.136; Potência máxima de saída de 1.400 VA; Modelo bivolt automático para entrada 115/127V e saída 115 V; Porta fusível externo com unidade reserva, capaz de informar ao usuário quando a bateria precisa ser substituída; Proteções contra sobrecarga e curto-circuito no inversor; Contra descarga total das baterias; Contra subtensão e sobretensão com retorno automático de rede elétrica e contra surtos de tensão de saída entre fase e neutro; manual/guia do usuário e baterias seladas inclusas.
VALOR GLOBAL R$
20.650,00
O valor deste contrato, é de R$ 20.650,00 (vinte mil, seiscentos e cinquenta reais).
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE
pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
• Exercício 2022 Atividade 1302.082440126.2.078 Manutenção do Fundo Municipal de Trabalho e Promoção Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99;
• Exercício 2022 Atividade 1302.082440126.2.081 Manutenção do Bolsa Família, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, 25 de Agosto de 2022
XXXXXXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX DE
JESUS:839245072 JESUS:83924507287
87
Dados: 2022.08.25 10:16:01
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) n° 17.448.425/0001-60
CONTRATANTE
NISSEI SERVICOS E COMERCIO Assinado de forma digital por
LTDA:23882208000187
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA:23882208000187
NISSEI SERVIÇOS & COMERCIO LTDA CNPJ 23.882.208/0001-87 CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.