CONTRATO LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL
CONTRATO LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL
CAMARA MUNICIPAL DE PIUMA/ES, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ sob o nº 01.102.983/0001-30, com endereço Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx,
x. 00, xxxxxx, Xxxxx/XX; neste ato representado por sua Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, maior, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n. 726.316.947 – 91; no uso das atribuições legais, doravante denominada LOCATÁRIA e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, maior, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob n. 653.924. 347 – 20, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX; doravante denominado LOCADOR, pelo presente instrumento, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cuja MINUTA fora examinada e aprovada pela Procuradoria Legislativa, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel comercial, com as seguintes especificações: loja comercial, identificada como loja n. 28 (vinte e oito), localizada no segundo pavimento do Condomínio do Edifício Centro Empresarial Piúma, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a presente contratação correrá a conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33903600000
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A locação de imóvel, consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, bem como nos documentos constantes do Processo nº 111/2017, além de submeter-se aos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DA FINALIDADE DE LOCAÇÃO
O imóvel objeto da presente locação será destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Piúma, não sendo permitida, sob qualquer pretexto, a sublocação, transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito, qualquer ato praticado com esse fim, sem o consentimento prévio e
por escrito do LOCADOR, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor ajustado entre as partes, para aluguel será de R$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinqüenta reais) mensais, totalizando um valor de R$ 13.800, 00 (treze mil e oitocentos reais) anual.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de deposito bancário, junto ao Banco Banestes - Agencia 153 - Conta corrente 3.095.833, em nome do LOCADOR, até o décimo dia de cada mês, iniciando-se no mês subsequente ao da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
Este contrato continuará em vigor na hipótese de alienação a terceiros, a qualquer título, do imóvel locado, podendo a LOCATÁRIA promover a inscrição deste contrato de locação no registro de imóveis competente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Obriga-se o LOCADOR a dar ciência deste contrato ao futuro adquirente, que deverá respeitar o que foi pactuado no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA DESAPROPRIAÇÃO
No caso de desapropriação do imóvel locado, ficarão a LOCATÁRIA e o LOCADOR
automaticamente desobrigados por todas as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
A LOCATÁRIA fica desde já autorizada a realizar no imóvel locado toda e quaisquer obra e benfeitoria útil para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento do LOCADOR.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Havendo necessidade de realização de benfeitoria necessária, a LOCATARIA, notificará o LOCADOR que decidirá se realizará a benfeitoria às suas expensas ou se autoriza que a mesma seja realizada pela LOCATARIA, com posterior indenização de valores.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria útil removível realizada pela LOCATÁRIA, poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acarrete danos ao imóvel.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As despesas provenientes da realização de quaisquer alterações na estrutura física do imóvel locado, como adaptações para a colocação de aparelhos de ar condicionado, deverão ser custeadas pela LOCATÁRIA, ficando acordado entre as partes que estas adaptações serão retiradas pela mesma quando da entrega do imóvel, sem qualquer custo para o LOCADOR.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Findo o prazo da locação, será o imóvel devolvido o LOCADOR nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, tais como pintura e limpeza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
Além do aluguel mensal, enquanto o imóvel de que trata este contrato estiver sob a responsabilidade da LOCATÁRIA, nas épocas próprias e proporcionalmente ao período locado, pagará diretamente nas repartições arrecadadoras, taxas e tarifas compreendidas, tais como: água e energia elétrica
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As taxas relativas a IPTU e condominial, serão suportadas pelo LOCVADOR. .
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A LOCATÁRIA se obriga a entregar ao LOCADOR, sempre que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamentos das taxas e tarifas mencionadas no caput desta cláusula no prazo máximo de 03 ( três) dias, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Por este instrumento, o LOCADOR obriga-se a:
a) cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento;
b) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade na execução do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Por este instrumento, a LOCATÁRIA obriga-se a:
a) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato;
b) promover os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse de ambas as partes, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
O valor do aluguel será reajustado anualmente com base no indice oficial IGPM, acumulado no período de análise do contrato, ou seja, a cada 12 (doze) meses, conforme disposto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do LOCADOR ou da LOCATÁRIA , enseja o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
A LOCATÁRIA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no atrium e endereço eletrônico da Câmara Municipal de Piúma;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piúma/ES, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Piúma, 03 de abril de 2017
CLEBER DE SOUSA FELIPPE CAMARA MUNICIPAL DE PIUMA/ES
LOCADOR LOCATARIA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura: