Contrato Individual de Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, xxxxxxxxxx, titular do Cartório xxxxxxx, que funciona na Rua xxxxxx, Belo Horizonte -MG, CEP: xxxxxx, que passa a ser simplesmente denominado EMPREGADORA, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxx, residente no endereço xxxx, CEP xxxxx, doravante denominado EMPREGADA, firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – Da Função
A EMPREGADA obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA na função de AUXILIAR, ficando certo e ajustado que poderá exercer funções nos diversos setores da Contratante, sem que isto signifique alteração contratual.
Cláusula Segunda – Da Remuneração
Em contraprestação aos serviços, receberá mensalmente importância pactuada no ato da contratação a ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Cláusula Terceira – Da Jornada de Trabalho
A EMPREGADA cumprirá a seguinte jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro horas semanais), ficando ajustada a possibilidade de compensação de horas, mediante o acréscimo de jornada em determinados dias, para redução em outros.
Parágrafo Primeiro: Dentro da jornada de trabalho acima pactuada, as horas de serviço prestadas à EMPREGADORA pela EMPREGADA poderão ter o início e/ou o encerramento das atividades alteradas de acordo a necessidade da EMPREGADORA.
Cláusula Quarta – Da Duração do Contrato
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.
Cláusula Quinta – Do Cargo de Gestão
A EMPREGADA que passar a exercer cargo de gestão, no decorrer da relação empregatícia, estará inserta na exceção contida no art. 62, Inciso II, da CLT.
Cláusula Sexta – Da Forma de Pagamento
A EMPREGADA autoriza a Contratante a efetuar o pagamento de seu salário, conforme cláusula 2ª, por meio de depósito em conta bancária aberta em seu nome, em conformidade com o artigo 465, da CLT.
Cláusula Sétima – Dos Descontos
A CONTRATADA autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como os descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação, saúde e vale transporte.
Parágrafo Único: A EMPREGADA, sempre que causar algum prejuízo à EMPREGADORA resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigada a ressarcir a EMPREGADORA por todos os danos causados, ficando a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento no § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das responsabilidades da Contratada
A EMPREGADA está ciente das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e assume o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, ou posteriormente a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos, comerciais, e tudo o mais que for relacionado com elementos de caráter confidencial da EMPREGADORA, que, por qualquer forma, venha adquirir em razão dos serviços que prestar, ressalvada a utilização de tais informações ou conhecimentos para desempenho normal de suas funções.
Parágrafo Primeiro: Fica a EMPREGADA advertida e compromissada de que não deve divulgar, não importa por qual meio for, os dados pessoais a que tiver acesso em virtude da função desenvolvida, em respeito à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, salvo mediante expressa autorização da EMPREGADORA ou nas hipóteses previstas em lei ou em normas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais – CGJ/MG.
Parágrafo Segundo: É vedado à EMPREGADA utilizar-se de sua condição no intuito doloso de beneficiar-se de quaisquer favores ou vantagens de distribuidores, clientes ou fornecedores da EMPREGADORA.
Cláusula Nona – Das Disposições Especiais
A EMPREGADA compromete-se também a respeitar o regulamento da EMPREGADORA, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, seguir criteriosamente os procedimentos de segurança no trabalho da EMPREGADORA, bem como utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), quando for necessário, constituindo-se em falta grave a inobservância do quanto aqui estabelecido, além daquelas previstas no art. 482 da CLT.
As partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte para resolver quaisquer divergências relativas a este contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
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CONTRATADO (A)
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CONTRATANTE
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