TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE
7
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE
MANUTENÇÃO ELEVADORES DO PRÉDIO DO TRF2
1 - OBJETO:
Contratação emergencial de empresa, por 90 (noventa) dias, para prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva em 19 (dezenove) elevadores dos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, todos localizados no Centro do Rio de Janeiro, RJ.
1.1 JUSTIFICATIVA: O atual contrato de manutenção (nº 67/2021), objeto do processo TRF2-EOF-2020/234 terá sua vigência expirada em 25/10/2023, e a empresa contratada (TK Elevadores) se recusa à retomar a manutenção dos elevadores modernizados pela empresa contratada VILLARTA através do processo TRF2-EOF-2021/00054, conforme descrito no TRF2-MEM-2023/04101.
Considerando que, segundo a Lei Municipal nº 2.743/99, os elevadores só estão autorizados a funcionar se houver uma empresa responsável pela sua manutenção, no caso de descontinuidade dos serviços de manutenção, os elevadores dos prédios do TRF2 serão paralisados impedindo o funcionamento do prédio. Por este motivo foi determinada pela Direção Geral a contratação emergencial dos serviços de manutenção através do TRF2-DES-2023/38319
1.2 Classificação do Objeto: Serviço comum.
1.3 CÓDIGO SIASG BR 000003557
1.4 METAS FÍSICAS A SEREM CONTRATADAS: Evitar solução de continuidade na manutenção preventiva e corretiva dos elevadores do prédio sede do TRF, do prédio da rua Visconde de Inhaúma para garantir mobilidade e segurança aos magistrados, servidores, terceirizados e público em geral.
2 - DESCRIÇÃO DOS ELEVADORES
2.1 Prédio da xxx xx Xxxx xx 00
2.1.1 Prédio Sede
TRF2INC202302098A
4 (quatro) elevadores modernizados pela Thyssenkrupp, com as seguintes características:
Comando automático em grupo de 4 carros com seleção na subida e descida;
Máquina de corrente contínua (Xxxx);
8
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
Controle microprocessado por conversor estático PWM (modulação por largura de pulso);
Capacidade para 10 passageiros; Velocidade de 3,00 m/s (180 m/min);
20 paradas;
Portas de abertura central com 0,80 m de largura. Operador de porta eletrônico com inversor WEG CFW-10
2.1.2 Prédio Anexo I :
2.1.2.1 Elevadores Privativos 1 e 2:
2 (dois) elevadores modernizados Thyssenkrupp, com as seguintes características: Comando automático em grupo de 2 carros com seleção na subida e descida;
Máquina de corrente alternada assíncrona; Aceleração e frenagem dinâmica (Frequencedyne); Capacidade para 10 passageiros;
22 paradas;
Velocidade de 3,00 m/s (180 m/min);
Portas de abertura lateral com 0,80 m de largura; Comando de botoeira de pavimento por digital.
2.1.2.2 Elevadores Turma 1 e 2:
2 (dois) elevadores Thyssenkrupp com as seguintes características:
Comando automático em grupo de 2 carros com seleção na subida e descida;
Máquina de corrente alternada assíncrona;
Controle por variação de tensão e frequência (VVVF); Capacidade para 10 passageiros;
Velocidade de 3,00 m/s (180 m/min);
(Turma 1) 11 paradas e (Turma 2) 10 paradas; Portas de abertura lateral com 0,80 m de largura.
2.1.2.3 Elevador Copa:
1 (um) elevador Thyssenkrupp, com as seguintes características: Máquina de corrente alternada assíncrona;
Aceleração e frenagem dinâmica (Superdyne); Capacidade para 10 passageiros;
Velocidade de 1,75 m/s (105 m/min);
5 paradas;
Portas de abertura lateral com 0,80 m de largura.
2.1.3 Prédio Penário
TRF2INC202302098A
2.1.3.1 Elevador Deficientes Físicos:
1 (um) elevador Thyssenkrupp, com as seguintes características: Máquina de corrente alternada assíncrona;
Controle por variação de tensão e frequência (VVVF); Capacidade para 8 passageiros;
9
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
Velocidade de 0,75 m/s (45 m/min);
2 paradas;
Portas de abertura lateral com 0,80 m de largura.
2.1.4 Prédio Anexo II:
2.1.4.1 Elevadores público:
5 (cinco) elevadores Thyssenkrupp com as seguintes características:
Comando automático em grupo de 5 carros com seleção na subida e descida;
Máquina de corrente alternada assíncrona;
Controle por variação de tensão e frequência (VVVF); Capacidade para 20 passageiros;
Velocidade de 3,00 m/s (180 m/min);
23 (Elevador 5) e 22 (Elevadores 1, 2, 3 e 4) paradas. Portas de abertura central com 1,10 m de largura.
2.1.4.2 Elevador de Carga
1 (um) elevador Thyssenkrupp com as seguintes características: Máquina de corrente alternada assíncrona;
Controle por variação de tensão e frequência (VVVF); Capacidade para 20 passageiros;
Velocidade de 3,00 m/s (180 m/min);
22 paradas;
Portas de abertura central com 1,10 m de largura.
2.2 Prédio da xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00
2.2.1 Elevadores públicos
2 (dois) elevadores Torkdrive com as seguintes características (Elevadores 1, 2): Motor e máquina sem engrenagem com enconder no eixo de tração do motor, interligado ao quadro de comando para controle do motor por sistema VVVF;
A capacidade de carga do elevador é de 350 kg; Velocidade de 60 m/min;
3 paradas;
Capacidade para 5 passageiros;
Portas metálicas de abertura com eixo vertical com 0,80 m de largura. Operador de porta eletrônico com inversor de freqüência;
2.2.2 Elevador para deficientes
1(um) elevador deficiente Montele com as seguintes características :
TRF2INC202302098A
Motor e máquina sem engrenagem com enconder no eixo de tração do motor, interligado ao quadro de comando para controle do motor por sistema VVVF.
Capacidade de carga de 600 kg Velocidade de 60 m/min
3 paradas
10
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
Capacidade de 8 passageiros (ou 1 cadeirante e mais um usuário) Portas metálicas de abertura lateral automática com 2 folhas com 0,80 m de largura total na abertura
Operador de porta eletrônico com inversor de frequência.
3 PLANO BÁSICO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.1 Objetivo da manutenção: Manter os equipamentos funcionando de acordo com as normas técnicas e as condições originais de projeto, isto é com segurança, confiabilidade e economia; além de evitar falhas em potencial.
3.2 As atividades de manutenção e/ou conservação efetuadas pela contratada deverão satisfazer às leis e posturas, bem como às normas técnicas pertinentes e rotinas pré-estabelecidas pela contratada, devendo ainda satisfazer, no mínimo os procedimentos relacionados neste plano de manutenção.
3.3 A empresa contratada deverá apresentar, ao CONTRATANTE, o plano de manutenção a ser seguido, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. Esse plano será analisado e aprovado pela fiscalização, que poderá ser ampliá-lo com a adição dos itens que o CONTRATANTE entender relevantes.
3.4 No plano de manutenção apresentado pela CONTRATADA, deverão estar relacionados todos os componentes dos elevadores contendo suas especificações, tipo de manutenção para cada componente, funções desses componentes, periodicidade das manutenções e suas finalidades dentro do sistema de elevadores, indicando as suas localizações.
3.5 A manutenção preventiva deverá ser organizada através de fichas de controle e serviço, obedecendo a frequência necessária , devendo a programação das atividades ser entregue por escrito à gestão do contrato impreterivelmente no mês precedente ao da realização das atividades.
3.6 A CONTRATADA fornecerá um manual sobre o uso correto dos elevadores no prazo máximo de um mês a partir da assinatura do instrumento contratual.
3.7 A FISCALIZAÇÃO incluirá, a qualquer tempo, no plano de manutenção, tantos itens de manutenção quantos forem necessários, visando à segurança e à perfeita manutenção dos elevadores objeto desta contratação;
4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Manutenção e Assistência Técnica:
A empresa CONTRATADA devera executar o plano de manutenção preventiva com seu respectivo cronograma de execução, conforme relacionado abaixo:
4.1.1 Manutenção Periódica Planejada:
TRF2INC202302098A
4.1.1.1 Limpar, onde necessário, a unidade principal de acionamento e equipamento de controle, guias e fixações, parte inferior e superior do carro, poço e seus equipamentos, trilhos superiores das portas internas e casa de máquinas;
4.1.1.2 Lubrificar, onde necessário, a unidade principal de acionamento, motor e equipamento de controle, guias e todos os
11
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
trilhos superiores das partes internas e externas, mancais de polias e equipamento de segurança, para evitar possíveis oxidações;
4.1.1.3 Verificar e ajustar todas as partes móveis, corrigindo-as onde for possível;
4.1.1.4 Proceder quando necessário, à realização de testes especiais de segurança, relacionados à instalação específica, seu tipo e freqüência de uso, junto com outras verificações;
4.1.1.5 Verificar os trincos internos e externos das portas de pavimento periodicamente e da operação de segurança de cada porta;
4.1.1.6 Verificar a operação de abertura e fechamento das portas de cada pavimento;
4.1.1.7 Testar a eficiência de todos os circuitos dos dispositivos de segurança;
4.1.1.8 Verificar a correta operação de proteção contra o limite de velocidade de todas as chaves-limite;
4.1.1.9 Verificar a operação de todos os botões, interruptores e quaisquer circuitos e sinais especiais;
4.1.1.10 Examinar o estado das corrediças e as condições dos cabos de tração e outros cabos e correntes;
4.1.1.11 Verificar, manualmente, o movimento livre do aparelho de segurança e o funcionamento das chaves-limite;
4.1.1.12 Sinalizar abundantemente a área utilizada para a realização das manutenções, a fim de evitar acidentes;
4.1.1.13 Deverão também ser executadas, todas as inspeções, verificações, testes, intervenções e serviços pertinentes ao objeto deste contrato;
4.1.1.14 A manutenção preventiva deverá ser organizada através de fichas de controle e serviço, obedecendo a frequência abaixo descrita, devendo a programação das atividades abaixo ser entregue por escrito à gestão do contrato impreterivelmente no mês precedente ao da realização das atividades.
4.1.2 Manutenção Periódica Planejada nas CABINES:
4.1.2.1 TAREFAS MENSAIS
4.1.2.1.1 Verificar luz de emergência;
4.1.2.1.2 Verificar aspectos dos componentes da cabine;
4.1.2.1.3 Verificar funcionamento do painel de chamada da cabine;
4.1.2.1.4 Verificar partida, parada e nivelamento;
TRF2INC202302098A
4.1.2.1.5 Verificar abertura, reabertura e fechamento das portas;
4.1.2.1.6 Verificar sapata de segurança, detetor e foto- célula;
4.1.2.1.7 Verificar funcionamento do ventilador;
4.1.2.1.8 Limpar gotas de óleo no acrílico da cabine e;
12
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
4.1.2.1.9 Lubrificação e ajustes necessários;
4.1.2.1.10 Limpar o teto da cabine;
4.1.2.1.11 Verificar portas dos andares;
4.1.2.1.12 Verificar roldanas e excêntricos das portas;
4.1.2.1.13 Verificar cabinho de aço das portas dos andares;
4.1.2.1.14 Verificar contatos e parafusos das portas;
4.1.2.1.15 Limpar suspensão das portas dos andares;
4.1.2.1.16 Verificar guias e pivô das portas dos andares
4.1.2.1.17 Lubrificação e ajustes necessários.
4.1.3 Manutenção Periódica Planejada nas ÚLTIMAS PARADAS:
4.1.3.1 TAREFAS MENSAIS
4.1.3.1.1 Verificar funcionamento da porta da cabine;
4.1.3.1.2 Limpar suspensão da porta da cabine;
4.1.3.1.3 Verificar roldanas e excêntricos da porta da cabine;
4.1.3.1.4 Verificar contato da porta da cabine;
4.1.3.1.5 Verificar cabinho de aço da porta da cabine;
4.1.3.1.6 Verificar operador de portas, contatos, fixação e caixa DOCB;
4.1.3.1.7 Lubrificação e ajustes necessários.
4.1.3.2 TAREFAS TRIMESTRAIS
4.1.3.2.1 Verificar guias e pivô da porta da cabine;
4.1.3.2.2 Limpar a frente da porta da cabine;
4.1.3.2.3 Realizar teste e ajuste dos pesadores de carga
4.1.4 Manutenção Periódica Planejada nas CASAS DE MÁQUINAS:
4.1.4.1 TAREFAS MENSAIS
4.1.4.1.1 Verificar nível de óleo no motor e máquinas – vazamento;
4.1.4.1.2 Xxxxxx escovas, porta escovas e coletor;
4.1.4.1.3 Limpar o conjunto da máquina e
4.1.4.1.4 Limpar a casa de máquinas.
4.1.4.1.5 Limpar o quadro de comando;
4.1.4.1.6 Verificar chaves, temporização e manobra;
4.1.4.1.7 Verificar fusíveis de controle;
4.1.4.1.8 Verificar o motor;
4.1.4.1.9 Verificar máquinas, folga, coroa-sem-fim e polia;
TRF2INC202302098A
4.1.4.1.10 Xxxxxx, lubrificar e ajustar o freio, para que não haja ruídos;
4.1.4.1.11 Lubrificação e ajustes necessários.
13
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
4.1.5 Manutenção Periódica Planejada nos POÇOS/CAIXAS DE CORRIDA:
4.1.5.1 TAREFAS MENSAIS
4.1.5.1.1 Limpar o poço;
4.1.5.1.2 Xxxxxx e lubrificar componentes danificados no poço.
4.1.6 Manutenção Periódica Planejada nos ANDARES:
4.1.6.1 TAREFAS MENSAIS
4.1.6.1.1 Verificar botões, indicadores de posição e direção;
4.1.6.1.2 Limpar a soleira da cabine e
4.1.6.1.3 Limpar a soleira das portas dos andares;
4.1.6.1.4 Ajustar excêntrico das portas dos andares;
4.1.6.1.5 Ajustar trinco de porta dos andares.
4.1.7 Manutenção Periódica Planejada no SISTEMA DE BIOMETRIA:
4.1.7.1 TAREFAS TRIMESTRAIS
4.1.7.1.1 Verificação das tensões de alimentações;
4.1.7.1.2 Teste e ajuste dos leitores;
4.1.7.1.3 Reconfigurações em Controladoras de Acesso;
4.1.7.1.4 Teste das baterias;
4.1.7.1.5 Limpeza dos equipamentos;
4.1.7.1.6 Identificação de problemas em geral.
4.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE COMPONENTES E MATERIAIS.
Todas as peças e componentes dos elevadores objeto deste contrato ESTARÃO INCLUSAS NO VALOR MENSAL DO CONTRATO, sendo substituídas conforme procedimento descrito abaixo:
4.2.1 As peças/componentes a serem substituídas serão originais. A utilização de peças não originais não será aceita em qualquer hipótese.
TRF2INC202302098A
4.2.2 Os materiais (conectores, solda, material de limpeza, pincéis, buchas estopa, graxa, óleo antirust, etc.) e ferramentas necessários para a execução dos serviços de manutenção preventiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
4.2.3 Todos os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e de acordo com os requisitos destas Especificações, sendo vedado o uso de material improvisado ou peças adaptadas.
4.2.4 As similaridades, de marcas e características dos materiais a serem empregados, deverão ser comprovadas por meio de certificação fornecida por órgão de controle de qualidade reconhecido.
A empresa deverá fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização do objeto do presente. Não será permitida a utilização de
14
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
ferramentas, equipamentos e materiais de limpeza do Tribunal, salvo quando houver autorização do Diretor competente.
5. MÃO DE OBRA
5.1 A empresa deverá fornecer toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços, com experiência comprovada e devidamente capacitada, salientando também a necessidade de atendimento aos chamados do prédio da rua Visconde de Inhaúma. A quantidade de funcionários para atender o plano de manutenção preventiva e os resgates deve ser avaliada pela contratada e apresentada ao gestor de contrato para aprovação e inicio dos serviços.
5.2 O(s) técnico(s) deverá(ão) ter experiência mínima de 2 (dois) anos em manutenção desse tipo de equipamento, e a contratada será obrigada a apresentar a comprovação da capacitação do referido profissional à gestão/fiscalização do contrato para aprovação.
5.3 Atribuição do técnico:
5.3.1 inspecionar diariamente os elevadores antes do expediente normal do Contratante, verificando se os mesmos se encontram em perfeito estado de funcionamento e efetuando, em tempo hábil, os testes, ajustes e/ou substituições de peças que se fizerem necessários, de forma que não haja prejuízo ao atendimento dos usuários.
5.3.2 Executar os serviços de manutenção preventiva durante os dias úteis, preferencialmente no horário compreendido de 07:00 às 10:00 e de 19:00 as 22:00, e em finais de semana e feriados, em horário integral, sem ônus extras para o Contratante.
5.4 A empresa deverá compatibilizar os serviços para atendimento das manutenções preventivas de 07:00 às 10:00 e 19:00 às 22:00 e no intervalo entre esses horários executar os serviços de corretiva.
5.5 A quantidade de funcionários para atender o plano de manutenção preventiva e os resgates deve ser avaliada pela contratada e apresentada ao gestor de contrato para aprovação e inicio dos serviços.
5.6 Os empregados deverão ser capazes de tomar decisões compatíveis com a garantia do cumprimento dos compromissos assumidos.
5.7 Os técnicos que prestarão o serviço de manutenção deverão ter participado do CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE, previsto na NR-10 com apresentação de certificados de conclusão de curso.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
TRF2INC202302098A
6.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Seção de Manutenção e Instalações Mecânicas - SEMMEC do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
6.2 As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 2ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 2ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014;
15
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
6.3 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
6.4 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
6.5 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.3 Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
7.4 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas de segurança institucional. Disponibilizar vestiário e sanitários de uso comum e ramais telefônicos para uso exclusivo dos serviços.
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e os materiais executados/entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência;
7.6 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
7.7 Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.8 Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
7.9 Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do presente Contrato.
7.10 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
TRF2INC202302098A
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Providenciar junto ao CREA/RJ, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhendo a respectiva taxa, no prazo máximo de 10 dias após a assinatura do contrato. O responsável técnico constante da referida ART deverá acompanhar os serviços na medida necessária à garantia da qualidade e ao cumprimento do prazo contratual.
16
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
8.1.1 Caso seja necessária a substituição do responsável técnico durante a vigência do contrato, a contratada comunicará, imediatamente e por escrito, ao gestor do contrato, bem como providenciará a apresentação de nova ART.
8.2 Designar formalmente o preposto, antes do início dos serviços, com capacidade gerencial para tomada de decisões relativas ao contrato.
8.3 Relacionar-se com o TRF durante a execução do contrato, por intermédio do gestor do contrato. A firma só deverá proceder a qualquer alteração na execução do serviço com a autorização do gestor ou co-gestor do contrato.
8.4 Os serviços deverão ser executados de maneira a não interferir nas atividades da Contratante, transferindo para os horários fora do expediente normal, os serviços que venham a causar transtornos ao Tribunal. Os serviços também não deverão colocar em risco a segurança dos servidores, funcionários da empresa, vizinhos e transeuntes.
8.5 Encaminhar ao Contratante, anualmente, o RIA (Relatório de Inspeção Anual), o qual deverá constar as avarias diagnosticadas em identificação por elevador, através de relatório sucinto com providencias a serem adotadas, conforme instrução da lei municipal 2473/99.
8.6 Assumir as despesas com impressos/papéis – formulários, tabelas, memorandos, avisos, cópias etc., pertinentes à execução do objeto deste Termo de Referência;
8.7 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual;
8.8 Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução dos trabalhos, quer com insumos, quer com mão de obra, necessários à plena execução dos serviços contratados, bem como todos os testes e inspeções técnicas necessárias à aceitação e recebimento dos mesmos.
8.9 Responder ainda, integral e exclusivamente, pela idoneidade e comportamento de seus empregados e subordinados, assim como por todos os serviços em tela, afastando ou substituindo, sempre que exigido pela fiscalização, de forma incontinente, qualquer empregado que seja considerado inconveniente ou insatisfatório ao bom andamento do escopo do contrato ou ao interesse público.
8.10 Os empregados da Contratada, quando prestando serviços no Tribunal, estarão sujeitos às suas normas disciplinares, mas em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com o TRF2, pois que manterão contrato de trabalho com a empresa Contratada, a qual, como tal, responderá sempre única e exclusivamente perante as repartições respectivas, por todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos causados por seus empregados ao TRF ou a terceiros, durante ou em consequência da execução dos serviços contratados, mesmo que praticados involuntariamente, o que propiciará o desconto do valor correspondente no faturamento do mês subsequente, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
TRF2INC202302098A
8.10 Manter o Tribunal a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do presente Contrato.
8.11 Responderá a Contratada por qualquer acidente que venha a ocorrer com seus empregados.
8.12 Responsabilizar-se por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução deste Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos,
17
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
que sobrevenham em prejuízo da Contratante ou de terceiros, reparando, ou quando isto for impossível, indenizando, sem quaisquer ônus para o Tribunal.
8.13 Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;
8.14 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, os serviços ou materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.15 Permitir o livre exercício da fiscalização credenciada pelo Tribunal, o que não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
8.16 Facilitar a inspeção dos materiais e serviços por parte da fiscalização, facultando a esta o acesso aos depósitos ou qualquer outra dependência que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto do contrato.
8.17 Responsabilizar-se pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive a remoção de toda a sucata, porventura produzida;
8.18 A CONTRATADA não transferirá, não subcontratará para outra firma, nem no todo nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este Termo de Referência é parte integrante, sem a devida anuência por escrito do CONTRATANTE;
8.19 A Contratada deverá cientificar aos seus empregados a observância obrigatória às disposições contidas na Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça, de 28/10/2020, que institui a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual, e de todas as formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
8.19.1 Aplica-se a Resolução mencionada no item anterior a todas as condutas de assédio e discriminação no contexto das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
8.20 Respeitar a legislação federal, estadual e municipal, especialmente aquela que interfira diretamente na execução dos serviços, bem como acordos, convenções coletivas, sentenças ou acórdãos normativos vigentes, relacionados com a mão de obra que prestará serviços nas dependências do contratante, observando e cumprindo fielmente suas determinações.
TRF2INC202302098A
8.21 Todos os procedimentos legais exigidos pelos órgãos públicos como aprovações, licenças, aceitações e franquias necessárias aos serviços que contratar, serão providenciados e de responsabilidade da contratada, pagando os emolumentos previstos e observando todos os regulamentos e posturas referentes às obras e segurança pública, bem como, atender ao pagamento de seguros de pessoal e de riscos de engenharia, despesas decorrentes de leis trabalhistas e impostos que digam respeito diretamente aos serviços contratados.
8.22 Pagar em dia seus empregados, nos termos da legislação aplicável à matéria, assumindo a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
18
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
8.23 Segurança do Trabalho Sustentabilidade:
8.23.1 Observar a integralidade das disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE relativas a matéria;
8.23.2 Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I.’s);
8.23.3 Oferecer na execução dos trabalhos a plena proteção contra riscos de acidentes (incluindo EPI’s convencionais e demais materiais de segurança necessários), ao seu próprio pessoal e a terceiros, independente de transferência daqueles riscos às companhias ou institutos seguradores.
8.23.4 A contratante poderá paralisar a execução dos serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da execução correrá por conta da contratada, inalterado o prazo contratual.
8.23.5 Retirar das dependências do Contratante, os entulhos e refugos de materiais substituídos, em decorrência da prestação dos serviços e responsabilizar-se por seu descarte responsável de modo a evitar prejuízos ao meio ambiente e à saúde das pessoas, atendendo as normas vigentes de descarte de resíduos ambientais.
8.23.6 Adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade estabelecidas no artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/10 - SLTI/MPOG, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão;
9 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – OBRIGAÇÕES TÉCNICAS
9.1 A manutenção corretiva necessária, nos 19 (dezenove) elevadores, deverá ser executada quando detectada pela CONTRATADA, com a devida comunicação à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
9.2 Na substituição de peças a CONTRATADA deverá utilizar componentes originais do fabricante, realizando os reparos somente após a aprovação do setor responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato;
9.3 Manter sempre em perfeita condições todos os componentes dos elevadores, incluindo o cabeamento utilizado para comunicação entre os interfones das cabines dos elevadores e as respectivas casas de máquinas, estando estes serviços incluídos no valor contratual;
9.4 Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
TRF2INC202302098A
9.5 Adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos de segurança quando da execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nos elevadores:
9.5.1 Paralisar o elevador objeto da manutenção;
9.5.2 Afixar, no andar térreo, uma placa indicativa informando que o elevador está em manutenção;
9.5.3 Xxxxxxx, dentro da cabina, um "cavalete" com os dizeres "ELEVADOR EM MANUTENÇÃO";
19
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
9.5.4 Manter as portas dos elevadores dos andares trancadas, de forma a impedir sua abertura e a entrada de usuários em qualquer andar;
9.5.5 Manter os avisos, cavaletes e travamentos durante todo o período de execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva dos elevadores, liberando-os somente após a realização dos devidos testes pelo mecânico responsável.
9.6 Atender, no intervalo máximo de 10 (dez) minutos, às chamadas para liberação de passageiros presos (resgates) ou acidentes, e no intervalo máximo de 60 (sessenta) minutos para atender chamados para sanar outras irregularidades. Horário entre 22:01 às 06:59 do dia seguinte, nos fins de semana, ou demais dias sem expediente o atendimento deverá ser feito conforme disponibilidade de técnico, sendo que, no caso de passageiro preso ou acidentado dentro do elevador o atendimento deverá ser feito em até 30 minutos. O não atendimento a qualquer chamada, mesmo em caso de greve do pessoal da CONTRATADA, poderá ocasionar a aplicação das penalidades contratuais;
9.7 As casas de máquinas não devem ser usadas para guarda de materiais em geral, exceto os estritamente necessários para a conservação dos elevadores;
9.8 A parte superior das cabinas não deve servir para depósito de materiais de qualquer tipo.
9.9 No caso de eventuais serviços executados por terceiros, tais como instalações de câmeras, alto-falante, sistemas de iluminação ou ventilação, que necessitem o acesso às instalações do elevador (caixa de corrida, parte superior da cabina, casa de máquinas), a Contratada deverá acompanhar a execução dos mesmos e, quando for o caso, orientar quanto à melhor maneira de executá-los, de modo que não haja a possibilidade de danos às instalações sob sua responsabilidade, além da necessidade de autorização prévia da contratada para a execução do serviço pertinente, conforme determinação da GEM-RIO LUZ.
9.10 Caso a contratada utilize, eventualmente, mão-de-obra terceirizada na execução dos serviços pertinentes ao presente Contrato, ficará obrigada a comunicar este fato ao Contratante com pelo menos 72(setenta e duas) horas de antecedência, ficando a critério do Contratante concordar ou não com o procedimento, dependendo do tipo de serviço a ser realizado.
9.11 Manter no Tribunal ou no seu estabelecimento mais próximo um estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição, obrigando-se a encomendar ao fabricante, imediatamente após ter ciência da necessidade, aquelas de uso menos frequente, para fornecimento.
9.12 Informar, antecipadamente, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, todos os testes de segurança que serão realizados nos elevadores e as datas de suas realizações;
TRF2INC202302098A
9.13 As instalações do sistema (casa de máquinas, caixas de corrida, poços, parte superior das cabinas) deverão ser mantidas absolutamente limpas e ordenadas, sendo que: os serviços a serem executados fora do expediente normal do técnico residente, deverão ser agendados com a gestão do contrato, devendo ser enviada a lista de funcionários, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início dos serviços, para a liberação da entrada dos mesmos. A contratada será responsável
20
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
pelo transporte horizontal e vertical dos materiais, equipamentos, ferramentas e funcionários necessários à execução dos serviços.
9.14 A periodicidade dos serviços/verificações/inspeções é mensal e/ou diária, e onde forem encontradas vulnerabilidades, estas deverão ser sanadas o mais rápido possível (tempo de execução).
9.15 A contratada não deverá alterar, modificar ou substituir nenhum circuito elétrico constante do projeto original nos sistemas de elevadores sem a prévia autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
9.16 Para segurança dos usuários dos elevadores, a liberação de passageiros presos na cabine, só poderá ser feita pela firma CONTRATADA, ou em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros (ou órgão da Defesa Civil que o substitui);
9.17 Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo todo ônus do não comparecimento às reuniões;
9.18 Fornecer a todos os seus empregados alocados nas dependências do CONTRATANTE, crachás de identificação, contendo os dados pessoais do funcionário, fotografia recente e função. Os crachás serão de uso obrigatório
9.19 Durante a vigência do contrato, os elevadores deverão manter os índices de desempenho relacionados na tabela abaixo:
Item | Descrição dos índices de desempenho dos elevadores | Valores Referenciais |
1 | Tempo de abertura de portas | 1,8/2,2 s |
2 | Tempo de fechamento de portas | 2,0/2,5 s |
3 | Tempo de viagem entre andares consecutivos, considerando-se um fechamento de portas, break to break e ¾ da abertura de portas no andar seguinte. (altura pé direito: 3 m) | 8,0/9,5 s |
4 | Quantitativo defeitos apresentados por elevador | 0 |
5 | Sistema de pré-abertura de porta no andar | 0,8/1,0 s |
6 | Variação percentual da velocidade nominal (%) | < 5,0 % |
7 | Aceleração / desaceleração máxima (m/s²) | 1,0/1,5 m/s2 |
8 | Jerk máximo (m/s³) | 1,0/1,5 m/s3 |
9 | Tolerância nivelamento andar (mm) | < 5,0 mm |
10 | Nível máximo de ruídos no interior da cabine (db) | 60 dB |
11 | Vibração Vertical na viagem | 10 mg |
12 | Vibração Horizontal Lateral na viagem | 15mg |
13 | Vibração Horizontal Lateral na viagem | 25 g |
TRF2INC202302098A
10 - PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 60 dias nos termos da legislação vigente.
21
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
11 - FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento do serviço será mensalmente, através de ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do devido atesto na Nota Fiscal, por parte do servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
11.2 A nota fiscal deverá ser entregue na Subsecretaria de Controle de Custos de Compras e Contratos (SCON) situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 12 às 17 horas, devendo também ser enviado eletronicamente ao e-mail xxxx@xxx0.xxx.xx, na primeira semana do mês subsequente à prestação dos serviços, acompanhada do seguinte documento:
11.2.1 Relatório Mensal de Manutenção aprovado pelo setor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, e que será condição para viabilizar o atesto e o pagamento da fatura de serviços.
O relatório mensal deverá conter as seguintes informações:
- Identificação do elevador;
- Data e horário de início e término do serviço;
- Profissionais envolvidos;
- Solução adotada;
- Peças/materiais/equipamentos substituídos;
Mensalmente o relatório deverá constar as medições dos itens 1 a 4 da tabela do subitem 9.19, e trimestralmente a medição dos índices de desempenho da tabela, itens 4 a 13;
11.3 Será descontado do item referente à manutenção mensal de cada elevador, constantes da planilha, o índice de defeitos do respectivo elevador, que é definido pela seguinte fórmula:
Índice de Defeitos (Id):
I = Σ nd
d
d
u
Onde: nd = nº de defeitos;
du = nº de dias úteis do mês.
11.4 Será considerado 1 (um) defeito a ocorrência de qualquer falha que impeça o funcionamento normal do elevador por mais de 1 (uma) hora. Caso ocorra um novo defeito no mesmo dia e no mesmo elevador, somente será contabilizado 1 (um) defeito.
11.5 Os passageiros não poderão ficar presos dentro dos elevadores, em virtude de falha no comando eletrônico ou nos sistemas mecânicos do equipamento. Na ocorrência de paralisação de elevador por defeito com passageiro preso, será descontado 5% (cinco por cento) do valor mensal de manutenção do respectivo elevador, a cada paralisação.
TRF2INC202302098A
11.6 Caso a liberação do(s) passageiro(s) preso(s) não ocorra nos prazos estabelecidos no item 9.6 descontado, cumulativamente do estabelecido no item acima, 5% (cinco por cento) do valor mensal de manutenção do respectivo elevador a cada 10 minutos de atraso.
11.7 O TRF – 2ª Região poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de execução defeituosa dos serviços.
22
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
11.8 Considerando a contratação de empresa para modernização de 9 (nove) elevadores do prédio, através de procedimento licitatório próprio, o contratante poderá efetuar a redução do valor mensal de manutenção referente ao número de elevadores que estiverem sob o encargo da contratada para o desempenho das atividades de modernização.
11.8.1 A redução do valor mensal de manutenção ocorrerá em duas situações decorrentes da execução dos serviços de modernização de 9 (nove) elevadores do prédio:
11.8.1.1 - Durante o período de modernização de cada elevador já que o mesmo não estará em funcionamento.
11.8.1.2 - Nos casos em que não for possível a individualização do acesso, na casa de máquinas, ao elevador que está sendo modernizado, quando a empresa contratada para a modernização dos elevadores ficará responsável pela manutenção do elevador contíguo ao elevador que está sendo modernizado.
11.8.2 O prazo máximo previsto para a modernização de cada elevador é de 90 (noventa) dias.
12 – GARANTIA:
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE.
13 – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
13.1 Certidão de Pessoa Jurídica expedida ou visada pelo CREA, comprovando a habilitação na área de engenharia mecânica e o seu atual quadro de responsáveis técnicos;
13.2 Comprovante de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os do objeto da presente licitação mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica, devidamente registrado no CREA, que ateste que a licitante executou serviços similares de complexidade operacional equivalente ou superior aos do objeto da presente licitação em características, quantidades e prazos tendo referência à:
13.2.1 Manutenção de Elevadores para 20 passageiros ou 1400 kg, com no mínimo 22 paradas, velocidade de 180 m/min, monitorados e controlados remotamente por sistema de supervisão predial.
TRF2INC202302098A
13.2.2 - As características técnicas referidas nos tópicos acima poderão ser comprovadas através da apresentação de atestados distintos, sendo considerados semelhantes no que se refere ao porte dos elevadores, números até 20% (vinte por cento) menores de passageiros, paradas e velocidade.
13.3 Comprovação de que a licitante possui vínculo contratual com 01 (um) profissional de nível superior na área de engenharia mecânica, detentor de atestado de responsabilidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
23
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
devidamente certificado pelo CREA por execução de serviço similar de complexidade operacional equivalente ou superior às dos equipamentos e instalações, cujas parcelas de maior relevância, sejam conforme o item anterior.
13.3.1 O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro da empresa na data da entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social, o administrador ou diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante.
13.3.2 No decorrer da execução dos serviços o (s) profissional (ais) de que trata este subitem poderá (ão) ser substituído (s), nos termos do § 10º do art. 30 da Lei nº 8.666/93, por profissional (ais) de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja autorizada pela Administração.
13.4 Apresentação de comprovante de experiência mínima de 3 (três) anos no mercado na prestação de serviços de manutenção de elevadores semelhantes aos do objeto do presente Edital. (Xxxxxxx 2.939/2010 Plenário TCU).
13.5 Registro emitido pela gerência de engenharia mecânica - GEM, da RIOLUZ, comprovando que a licitante está habilitada para manutenção de equipamentos objeto desta licitação, conforme exigência contida art. 45, caput, da Lei Municipal nº 2.743, de 7 de janeiro de 1999.
JUSTIFICATIVA PARA NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Em se tratando de
serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores existente no prédio do TRF2, com características e quadro de controles específicos, é imprescindível a qualificação técnica das empresas nesse tipo de equipamento para que possa ser efetuada a adequada manutenção nos equipamentos sem risco de danos, acidentes e/ou impossibilidade de utilização do mesmo, que é utilizado pelos magistrados, servidores e pelo público.
A escolha da parcela de maior relevância para fins de comprovação de capacitação técnica-operacional foi determinada pelo fato de serem os serviços técnicos objeto desta contratação que detêm maior complexidade técnica, tornando-se o fator determinante para a qualificação das empresas para a execução dos serviços objeto do presente Termo.
TRF2INC202302098A
14 - Atestado de Visita Técnica
24
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura do Edital, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, sanar todas as dúvidas técnicas e tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertencentes aos serviços a serem executados.
As visitas serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 12:00 às 16:00, devendo ser previamente agendadas com a Seção de Manutenção Instalações Mecânicas (SEMMEC), pelo tel 0000- 0000 ou pelo e-mail xxxxxx@xxx0.xxx.xx.
A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços supre a necessidade de visita técnica.
15. SANÇÕES
De acordo com o Anexo II da Portaria T2-PTP-2017/00110, as sanções previstas
são:
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e
contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. fraudar a execução do contrato;
1.3. comportar-se de modo inidôneo;
1.4. cometer fraude fiscal;
1.5. fizer declaração falsa;
1.6. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
1.7. não mantiver a proposta.
2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5”, “6”, e nas tabelas 2 a 3 abaixo, com as seguintes penalidades:
3.1. advertência;
TRF2INC202302098A
3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por prazo não superior a dois anos;
3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
25
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. No caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação de multa de até 20% do valor do contrato.
5. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
6. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
6.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; ou
6.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
7. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens “6.1” e “6.2” acima, a contratada poderá ser sancionada com multa de até 5% do contrato.
8. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar-se em pelo menos uma das situações previstas na tabela abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1.
16 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – ANS
O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS, o qual define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento.
O não atendimento do ANS e a consequente redução do valor a ser faturado não inibe a aplicação das demais penalidades previstas no Edital e anexos.
TRF2INC202302098A
Ocorrerá, ainda, a retenção ou glosa no pagamento devido à Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. A aplicação do percentual de redução do valor a ser faturado por não atendimento do ANS obedecerá às tabelas 1 e 2, abaixo.
Tabela 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% sobre o valor total do serviço prestado no mês |
2 | 1,0% sobre o valor total do serviço prestado no mês |
3 | 1,5% sobre o valor total do serviço prestado no mês |
4 | 2,0% sobre o valor total do serviço prestado no mês |
5 | 3,5% sobre o valor total do serviço prestado no mês |
Tabela 02 | ||
ITEM | INFRAÇÃO - Descrição | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Não enviar substituto em decorrência de afastamento de qualquer funcionário residente ou enviar substituto sem a qualificação exigida no contrato, por empregado e por dia; | 5 |
4 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo ou mau apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 1 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 5 |
6 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do contratante, por empregado e por dia; | 3 |
7 | Encaminhamento de peças com defeito, sem a devida certificação de fabrica do adequado funcionamento das mesmas. | 5 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
9 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 5 |
10 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 2 |
11 | Fornecer peças para substituição, produtos ou equipamentos nas quantidades suficientes para a execução dos serviços em prazo superior a 3(três) dias úteis; | 3 |
12 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 3 |
13 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações a contratada; | 2 |
14 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 3 |
26
F
F
l
e
a
d
n
e
o
r
i
a
g
l
e
R
l
a
n
u
b
i
r
T
o
ã
i
g
e
TRF2INC202302098A
R
ª
2
-
l
J
a
u
r
s
e
t
i
d
ç
e
a