PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG, mediante o pregoeiro devidamente designado pela Portaria nº SAAE-TPO-002/2014 de 08 de janeiro de 2014, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL; do tipo MENOR PREÇO GLOBAL; a fim de selecionar proposta objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 08 horas e 30 minutos, do dia 15 DE SETEMBRO DE 2015, na sala de licitações do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981 – Centro, na cidade de Três Pontas/MG, CEP: 37.190-000, quando deverão ser apresentados, no inicio, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO (conforme estipulado no Titulo 3), E DOS ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL (conforme estipulado no Titulo 4) E DOCUMENTAÇÃO (conforme estipulado no Titulo 6), do edital. Caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei nº 10.520/02, subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 3.721 de 16 de outubro de 2002; e pelas demais normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas neste edital.
I – OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para implantação e locação de Sistema de Informações Geográficas no Saneamento; que possua interface para integração com softwares legados, relacionados aos serviços de saneamento; envolvendo importação de dados, comprovação de sua consistência, treinamento e capacitação técnica dos usuários, manutenção mensal, implantação definitiva do sistema, fornecimento dos equipamentos de informática para suporte à execução do software dentro da estrutura física da companhia de saneamento do SAAE de Três Pontas/MG, e atualizações de versões de acordo com as especificações técnicas e características mínimas detalhadas no Termo de Referencia do ANEXO I deste edital e descrições abaixo:
LOTE ÚNICO:
ITEM | QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | CODIGO SAAE | DISCRIMINAÇÃO (Etapa I) |
01 | 01 | SERVIÇO | 8562 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADAPTAÇÃO DO SISTEMA, BEM COMO OS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OPERAÇÃO, REALIZAÇÃO DE TESTES DE VALIDAÇÃO DE TODO O SISTEMA E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA OPERAÇÃO. |
DISCRIMINAÇÃO (Etapa II) | ||||
02 | 12 | SERVIÇO | 8563 | LOCAÇÃO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA DOS APLICATIVOS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES). |
03 | 72 | HORA | 9247 | SUPORTE TÉCNICO COM TREINAMENTOS ADICIONAIS E VISITA IN-LOCO. |
Observações:
a) Especificações com a Descrição Geral do objeto conforme ANEXO I.
b) A contratada deverá incluir em seus valores todas as despesas para execução dos trabalhos, tais como, despesas de viagens, de estadias, de combustível, de manutenção, de deslocamento do veículo e refeição.
1.2 - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de licença de uso temporário do SOFTWARE de SISTEMA DE SANEAMENTO DE INFORMAÇÕES GEOGRAFICAS, para um número ilimitado de usuários, bem como serviços de instalação/implantação, customização, atendimento, suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, bem como as atualizações de versões do sistema adquirido, conforme especificações constantes na Descrição Geral para todos os itens, referente a todos os softwares a serem contratados, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos de cada software, conforme descrito no Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
1.3 – O sistema de Saneamento de Informações Geográficas deverá ter integração com o Sistema Integrado de Controle Operacional e Administrativo das ETA’s (atualmente da empresa Tecla Informática Ltda.); e também com o Sistema de Gestão Comercial do SAAE (atualmente da empresa GESTCOM INFORMATICA LIMITADA), para transmissões de arquivos, para consolidação de dados.
1.4 - VISITA TÉCNICA: OPCIONAL – NÃO OBRIGATÓRIA. A VISITA TÉCNICA do licitante ao SAAE
Três Pontas - MG deverá acontecer até o dia anterior à sessão pública, devendo ser agendada na Seção de ▇▇▇▇▇▇▇ e Patrimônio da autarquia, pelo telefone: ▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ – Contato: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
1.4.1 – A visita técnica será realizada com os representantes/responsáveis credenciados das licitantes, que se dirigirão juntamente com o(s) representante(s) da autarquia, para o local destinado à execução dos serviços objeto desta licitação.
1.5 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
1.6 – É parte integrante deste edital os ANEXOS I e II, os Modelos I, II, III, IV e V e Minuta de Contrato.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país do ramo de atividade do objeto da licitação e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexo.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no Título 4 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória
da habilitação solicitada no Título 6 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial 028/2015.
Processo Licitatório nº 074/2015.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO”
Pregão Presencial nº 028/2015. Processo Licitatório nº 074/2015.
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Suspensa ou por esta tenha sido declarado inidôneo; e
2.3.3 – estrangeiras que não funcionam no país.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os interessados e seus representantes no credenciamento deverão estar munidos de Cédula de Identidade e instrumento público de procuração autenticada, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e deverá apresentar para realização do credenciamento:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa (caso a cópia não esteja autenticada, apresentar original).
c) Cópia autenticada Registro Comercial em caso de Empresa Individual (caso a cópia não esteja autenticada, apresentar original).
d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação (modelo II).
3.1.1 – As empresas que enviar seus envelopes pelo Correios deverão apresentar (fora dos envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO), para realização do credenciamento:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa.
c) Cópia autenticada Registro Comercial em caso de Empresa Individual.
d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação (modelo II), caso a referida Declaração não seja enviada, a licitante será desclassificada e os respectivos envelopes, consequentemente, não serão abertos.
3.2 – No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada também na ocasião do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, atualizada, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada às ME e EPP. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
3.3 - A Certidão da Junta Comercial apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pelo Pregoeiro como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar 123/06.
3.4 – Após o credenciamento dos participantes o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes os envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO.
3.5 – Iniciada a abertura dos envelopes Proposta, fica cessado o ingresso de novos licitantes.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) A proposta deverá ser preenchida constando especificação clara e completa, valores unitários e totais, conforme descrição do objeto licitado, conforme especificação constante na Planilha/Proposta Comercial do ANEXO II; em conformidade com as especificações e demais características do Anexo I – Termo de Referência, ou a indicação do Termo de Referência ou objeto; sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
e) Prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) Prazo para a implantação do sistema não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data assinatura do respectivo contrato, de acordo com o cronograma detalhado de implantação contemplando todas as funcionalidades e características descritas no Anexo I deste edital;
g) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto deste edital; inclusive de visitas presenciais quando necessárias decorrentes da impossibilidade da solução do problema pela via eletrônica.
h) DECLARAÇÃO de garantia ON-SITE de peças e mão-de-obra, de no mínimo 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo dos equipamentos constantes do objeto desta licitação, com atendimento durante todo o horário comercial.
i) DECLARAÇÃO de que a licitante se obriga a reparar qualquer defeito de fabricação no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Administração.
4.1.1 – A licitante poderá acrescentar em sua proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.5 - O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem oferta de preço para algum dos itens licitados.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das propostas será o disposto na LC nº 123, de 14 de dezembro de 2.006.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no Título 17 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.5.1 – A empresa classificada em primeiro lugar deverá, no prazo máximo de 3 dias úteis para fazer apresentação do sistema para demonstrar o atendimento a todas as funcionalidades descritas nos requisitos deste edital.
5.5.2 – Caso na apresentação das funcionalidades seja verificado o não atendimento a todos os requisitos, a licitante será desclassificada; e convocadas as licitantes subsequentes na ordem de classificação até a apuração de uma que atenda a todas as especificações do Edital.
5.6 – Sendo aceitável a oferta e satisfatória a demonstração do sistema, será designada data para continuidade da sessão, para a qual todos os licitantes serão convocados; será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante classificado em primeiro lugar, quando, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no presente edital.
5.9 – Das reuniões lavrar-se-ão ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.13.1 – Ocorrendo empate, será aplicado o disposto no art. 45, I e III, § 3º, da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006, que reza:
I “a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – “não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC 123 de 14 de dezembro de 2.006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC 123 de 14 de dezembro de 2.006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 3º no caso de Pregão, a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 ( cinco ) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.14 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.15 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.16 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.17 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.18 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.19 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.20 - A empresa vencedora deverá fazer a demonstração técnica dos requisitos descritos no Título V do Anexo I – Termo de Referência, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da Sessão.
5.20.1- Serão desclassificadas as ferramentas que:
a) Não atendam às exigências e às características mínimas exigidas;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar e /ou impedir o julgamento claro e objetivo das soluções.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, assinada pelo representante legal; conforme Modelo I em anexo.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Registro Comercial em caso de Empresa Individual.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente (INSS).
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
k) Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
m) Declaração de não Ocorrência de Fato Impeditivo, conforme MODELO III em anexo.
n) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais até a data de apresentação da proposta.
n.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, inclusive com demonstrações contábeis a contar do balanço de abertura.
n.2) A comprovação exigida nas alíneas “n” e “n.1” deverá ser feita da seguinte forma:
n.2.1) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados em jornal de circulação no Estado ou, se houver, do município da sede da empresa;
n.2.2) No caso de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
n.2.3) O licitante deverá apresentar comprovação da boa situação financeira, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a 1,00 (um), de acordo com aplicação das fórmulas contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade.
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
n.2.3.1) A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referenciados na alínea anterior “n.1”, quando de sua habilitação, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor da adjudicação, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em lei.
n.2.3.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
o) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa devidamente identificada e qualificada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o serviço licitado. O Atestado ou ▇▇▇▇▇▇▇▇ deverá ser apresentado em papel timbrado, devidamente assinado, contendo a data da emissão, indicação da empresa emitente e do representante que o subscreve, a descrição detalhada do serviço e o período da prestação dos mesmos.
p) Declaração de Disponibilidade de Pessoal Técnico, conforme MODELO V, em anexo, que serão responsáveis pela execução do objeto, os quais deverão ser integrantes do quadro societário ou do quadro permanente de funcionários da proponente, sendo considerado permanente aquele que exerce atividade não eventual;
q) Declaração de Disponibilidade Tecnológica, conforme MODELO IV, em anexo.
6.1.1 - Os responsáveis técnicos de que trata as alíneas “o” e “p” do item 6.1 deste Título, deverão fazer parte do quadro técnico permanente de funcionários da proponente; em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita através do Contrato Social em vigor, devidamente registrado; tratando-se de empregado, a comprovação deverá ser feita através da CTPS, Ficha de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, de forma a demonstrar o vínculo não eventual com a licitante.
6.1.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) Se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item;
d) A Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.1.3 – Os documentos relacionados nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subtítulo 6.1, não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam apresentados os originais para conferência pelo pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
6.3 – A ME ou EPP deverá apresentar no envelope de documentação, toda documentação exigida no subtítulo 6.1, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conferido no artigo 43 da lei 123/2006.
6.4 – Na abertura da sessão, depois de declarado o vencedor, caso seja apresentada pela ME ou EPP toda a documentação exigida no subtítulo 6.1, “havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme § 1º do art. 43, da Lei complementar 123/06.
6.5 – A autenticidade dos documentos retirados por meio eletrônico poderá ser conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato.
6.6 – As certidões que não apresentarem data de validade terão a validade considerada por 90 (noventa) dias, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.7 - Na hipótese da apresentação de documentos originais não acompanhados pelas respectivas cópias, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.8 - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.1.1 - A impugnação deverá ser em original e protocolada no escritório sede do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) situado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇.
7.1.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
7.1.4 – O SAAE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item 7.1.1, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados com o Pregoeiro e Equipe de Apoio, localizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente que ofertou menor valor, esta será declarada vencedora, e inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o respectivo objeto, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
9.2 - Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até que se encontre uma licitante que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto da licitação.
9.3 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.4 - A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação.
10 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – A licitante vencedora e o SAAE de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante deste edital, quando assim a lei o exigir.
10.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Seção de ▇▇▇▇▇▇▇ e Patrimônio, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato ou retirada de documento equivalente, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste edital.
10.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.2.2 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
10.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á o SAAE de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
10.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o SAAE de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
10.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o SAAE de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei 10.520/2002.
10.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.
10.6 – O Contrato oriundo do presente Pregão deverá vigorar pelo prazo de 24 meses, a contar da sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, até 48 (quarenta e oito) meses (Artigo 57, Inciso IV, da Lei 8.666/93).
10.7 – Durante a vigência do Contrato a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação exigidas para a participação na licitação.
10.8 – Os signatários do Contrato deverão possuir poderes expressos para o ato.
10.9 – A CONTRATADA fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
10.10 – No período que medeia a homologação e a contratação, sem nenhum custo adicional a adjudicatária implementará ações demonstrativas da operacionalização do sistema aos usuários, visando igualmente customizar o seu uso de modo a não gerar prejuízos quando da efetiva contratação, em quantidade suficiente que garanta regular utilização, sem prejuízo dos encargos assumidos no contrato.
10.11 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do SAAE de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato oriundo desta licitação poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
12 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93;
12.2 - O valor poderá ser reajustado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, nas extensões anuais, até o limite previsto no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, tendo por início de prazo a data que o contrato entrar em vigência; após decurso do prazo legal e mediante solicitação da contratada.
12.3 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
17 512 0611 8.010 – 339039 – ficha 39
14 – FISCALIZAÇÃO
14.1 - O SAAE de Três Pontas - MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas – MG, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
14.3 - Será designada uma Comissão para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazos, proposta e condições deste contrato, e ainda observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
14.5 - A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe contratada, mediante justificativa.
14.6 - O recebimento dos serviços se fará mediante recibo e a cada mês.
15 – DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
15.1 – Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no Anexo I do presente Edital, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado conforme inciso IV, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, e alterado quanto a qualquer de suas cláusulas, nos pontos e limites legais permitidos.
15.2 – A Contratada terá homologada a prestação do serviço, de acordo com o previsto no Anexo I do presente Edital, atestada pela Autarquia do SAAE de Três Pontas - MG.
15.3 – O SAAE de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4 - A contratada é obrigada a refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.5 - Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do edital de origem do processo licitatório supracitado, e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
15.6 - O atendimento para o suporte e manutenção dos programas será efetuado da seguinte forma:
15.6.1 - A Contratada garante a contratante o atendimento nos seguintes horários: de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 ás 18:00 horas (horário de Brasília) de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e recessos locais.
15.6.2 - Na ausência do analista de sistemas responsável pelo atendimento, a contratada deverá indicar o telefone onde tal analista poderá ser encontrado, e quando em trânsito, indicar a hora prevista de sua chegada no telefone indicado, seu roteiro e a data/hora prevista para seu retorno.
15.6.3 - Nas férias do analista responsável, outro deverá sempre ser apresentado para absorver os atendimentos à contratante.
15.7 - Obrigações da contratante:
15.7.1 - Permitir livre acesso dos empregados da contratada às instalações onde serão executados os serviços, independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços.
15.7.2 - Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
15.7.3 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
15.7.4 - Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
15.7.5 - Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
15.7.6 - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas, incluindo:
15.7.6.1 - Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
15.7.6.2 - Manter backup adequado para satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
15.7.7 - Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação dos sistemas.
15.7.8 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
15.7.9 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma pactuada neste contrato.
15.8 - Obrigações da contratada:
15.8.1 - Instalar os sistemas de sua propriedade autorizados formalmente pelo SAAE de Três Pontas/MG no prazo máximo declarado, a contar do recebimento da autorização emitida pelo SAAE de Três Pontas/MG.
15.8.2 - Entregar, configurar e efetuar os testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento dos serviços licitados.
15.8.3 - Refazer, sem qualquer ônus para o SAAE de Três Pontas/MG, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas do setor fiscalizador da mesma. As indicações de procedimentos serão formalizadas com antecedência pelo SAAE de Três Pontas/MG.
15.8.4 - Atualizar e/ou melhorar os sistemas locados, de forma a atender a legislação Federal, Estadual e/ou Municipal, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado, sempre que necessário ou solicitado pelo SAAE de Três Pontas/MG.
15.8.5 - Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
15.8.6 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à
CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade da contratação.
15.8.7 - Responder pelos encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais, comerciais e todas as demais despesas resultantes da execução deste contrato.
15.8.8 - Desenvolver todas as atividades constantes neste instrumento, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo.
15.8.9 - Prestar suporte técnico na forma e nos prazos estabelecidos neste instrumento.
15.8.10 - Atender às solicitações formais de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos produtos e serviços, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE.
15.8.11 - Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas do SAAE de Três Pontas/MG e, bem assim, daquelas que venha a levantar ou conhecer durante execução do contrato, as quais não poderão ser utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto licitado.
15.8.12 - Cuidar para que os elementos/dados utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos recebam tratamento sigiloso por todos e quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, obrigando-se ainda a não reproduzi-los ou cedê-los sem prévia e escrita autorização do SAAE de Três Pontas/MG.
15.8.13 - Responder por danos causados diretamente ao SAAE de Três Pontas/MG ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou o acompanhamento pelo SAAE de Três Pontas /MG.
15.8.14 - Dar todo suporte à CONTRATANTE ou a quem por ela apontada, compreendendo informações, senhas, apoios administrativos, bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão deste contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por parte da Contratante, com vista a evitar solução de continuidade dos serviços objeto deste ajuste, em razão de sua imprescindibilidade.
15.8.15 - Manifestar-se, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência do vencimento do contrato e de seus aditamentos de prorrogações, caso não tenha interesse em prorrogar sua vigência para novo período, sob pena da multa prevista no título dezessete, subsubtítulo 17.1.2, alínea “d”; caso não concorde em prorrogá-lo sem a manifestação prevista.
15.8.16 - O software deverá ser constantemente atualizado mediante disponibilização da contratada e necessidade do cliente em caso de ajuste solicitado.
15.8.17 - Ministrar treinamento em face à substituição de programas.
15.8.18 – DISPONIBILAR O BANCO DE DADOS DO SISTEMA, SEM ONUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA; E PRINCIPALMENTE APÓS ENCERRAMENTO DO CONTRATO.
XVI – PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será realizado através de crédito em conta bancária ou boleto bancário; mediante aceitação, atesto do responsável pelo recebimento do objeto e apresentação das provas de regularidade fiscal (cnd’s) da seguinte forma:
a) O pagamento da ETAPA I (INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÕES, ADAPTAÇÃO, EQUIP. DE INFO. E TREINAMENTO) serão divididos em 03 (três) parcelas, conforme cumprimento do cronograma
proposto; da seguinte forma:
a.1) 1º Pagamento: correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, será pago 60 (sessenta) dias, após assinatura do contrato.
a.2) 2º Pagamento: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, será pago 60 (sessenta) dias, após o 1º Pagamento.
a.3) 03º Pagamento: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, será pago 10 (dez) dias, após entrega do sistema e Aceite da Autarquia.
b) O pagamento referente à ETAPA II (LOCAÇÃO, LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO MENSAL) será efetuado mensalmente, até o 10° (décimo) dia, de cada mês subsequente ao mês de prestação dos serviços. Este valor remunera o uso do sistema, manutenção (corretiva, evolutiva e legal) e suporte técnico (telefone, fax, internet), tendo início no mês subseqüente ao término da Etapa I.
c) O pagamento da ETAPA II (SUPORTE TECNICO) será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias.
Observações:
a) Devendo para isto a empresa vencedora apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação.
c) A fiscalização e aprovação do sistema implantado e dos serviços prestados estarão a cargo da Autarquia do SAAE, atestando através dos Termos de Aceite.
16.1.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, CNPJ n.º 25.269.069/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
16.1.3 – A nota fiscal eletrônica correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, que atestará a entrega do objeto e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
16.2 – Havendo erro na nota fiscal eletrônica ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas.
16.3 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta em nome da empresa, onde informamos que a cidade de Três Pontas/MG, possui os seguintes bancos: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BRADESCO S/A, BANCO ITAÚ UNIBANCO.
16.4 - Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes do serviço tais como: mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo o material para realização do serviço, impostos, taxas,
enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
16.5 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
16.6 - Em caso de irregularidade (s) na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
16.8 - O pagamento fica condicionado a que a contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
XVII – SANÇÕES
17.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativos aceitos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
17.1.1 – advertência,
17.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual, no caso de descumprimento, se a contratada não dispensar todas as informações, senhas, apoios administrativos, bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão do contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por parte da Contratante.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor total referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital e/ou contrato;
17.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.2.1 – Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto nas cláusulas penais, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal estipulada acima como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
17.3 – A multa deverá ser efetuada mediante boleto bancário, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas.
17.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, devidamente justificado.
17.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
17.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA PELO VENCEDOR
18.1 - A empresa vencedora; como condição para homologação do procedimento, deverá realizar demonstração do sistema para que seja verificado o atendimento aos requisitos mínimos exigidos Título V do Anexo I – Termo de Referência.
18.2 - A avaliação e o julgamento serão realizados por uma Comissão especialmente designada para este fim.
18.3 - A empresa vencedora será convocada no prazo de 03 dias úteis para fazer apresentação do sistema para identificar o atendimento a todas as funcionalidades descritas nos requisitos deste edital, como precedente para convocação de assinatura do contrato, que deverá ocorrer nos prazos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
18.4 – A Comissão Técnica de Avaliação verificará o atendimento às especificações técnicas do
SISTEMA DE SANEAMENTO DE INFORMAÇÕES GEOGRAFICAS, constantes no Anexo I do Edital:
a) A Comissão Técnica de Avaliação poderá, durante a demonstração do sistema, intervir ou não, com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá, através do(s) expositor(es), responder de imediato;
b) A Comissão Técnica de Avaliação reunir-se-á secretamente para a avaliação do sistema e emitirá pareceres, com base nas especificações técnicas contidas no Anexo I, confrontadas com a demonstração realizada pela empresa proponente classificada em primeiro lugar, encaminhando-os posteriormente ao Pregoeiro;
18.5 – Para a demonstração do sistema, a licitante classificada em primeiro lugar deverá trazer os equipamentos necessários e todos os módulos do sistema devidamente instalados e configurados para comprovação do atendimento às especificações técnicas do Termo de Referência.
18.6 – De acordo com os pareceres técnicos, o Pregoeiro, verificará a comprovação da veracidade das
informações prestadas pela licitante. Sendo comprovadas, a licitante será declarada vencedora do certame. Caso a licitante não comprove as especificações técnicas do Sistema, o Pregoeiro convocará a nova licitante na ordem de classificação, para respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior.
18.7 - O licitante vencedor deverá estar munido dos equipamentos e base de dados necessários para a respectiva demonstração, sendo disponibilizado pelo SAAE de Três Pontas/MG; acesso à Internet, caso necessário.
18.8 - Ao final da demonstração o SAAE de Três Pontas/MG emitirá parecer técnico motivado aprovando ou não o sistema avaliado.
18.9 - A reprovação do sistema implicará a desclassificação da proponente, sem indenização, e a aplicação das penalidades previstas no Edital.
18.10 - Havendo reprovação do sistema será convocada a licitante classificada em 2º (segundo) lugar e assim sucessivamente, até o atendimento pleno e adequado dos requisitos descritos no Título V do Anexo I – Termo de Referência.
XIX - DOS PRAZOS DE INÍCIO, LOCAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 - O início da prestação dos serviços, incluindo prazo para experimento do sistema informatizado oferecido pela licitante, não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, condicionada sua eficácia a publicação do extrato do contrato nos sites ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”) e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. A organização da implantação e início da prestação dos serviços deverá obedecer ao Anexo I - Termo de Referência;
19.2 - O sistema será instalado e configurado nas repartições do SAAE (ponto concentrador), localizada na Avenida Ipiranga, nº 981 ou na Eta Paraíso, localizada na Estrada Paraíso, s/n°.
19.3 - O SAAE de Três Pontas/MG poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
XX - DO TREINAMENTO
20.1 - O treinamento dos servidores se dará de acordo com o disposto no Anexo I – Termo de Referência.
XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira.
b) For envolvida em escândalo público e notório.
c) Quebrar o sigilo profissional.
d) ▇▇▇▇▇▇▇▇, em benefício próprio ou de terceiras informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas.
e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
21.2 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
21.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
21.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
21.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.7 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
21.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.10 – Será firmado Termo de Contrato com vigência de 12 (doze) meses; prorrogáveis, conforme necessidade da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93; contados da data de sua assinatura.
21.11 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”) e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
21.11.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, informar sua razão social e seu e-mail.
21.12 – Este edital será fornecido pela comissão de apoio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, a qualquer interessado, no escritório situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro, na cidade de Três Pontas – MG.
21.13 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
21.14 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
21.15 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
21.16 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
21.17 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Planilha/ Proposta Comercial.
Modelo I - Modelo de Declaração de Empregador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
Modelo II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
Modelo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato superveniente Impeditivos à Habilitação. Modelo IV – Modelo de Declaração de Disponibilidade Tecnológica.
Modelo V – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Pessoal Técnico. Minuta de Contrato.
21.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
XXII – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
22.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, na Seção de ▇▇▇▇▇▇▇ e Patrimônio, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) e das 13:00 (treze) às 16:00 (dezesseis) horas.
Três Pontas - MG, 24 de agosto de 2015.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
I - DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para implantação e locação de Sistema de Informações Geográficas no Saneamento; que possua interface para integração com softwares legados, relacionados aos serviços de saneamento; envolvendo importação de dados, comprovação de sua consistência, treinamento e capacitação técnica dos usuários, manutenção mensal, implantação definitiva do sistema, fornecimento dos equipamentos de informática para suporte à execução do software dentro da estrutura física da companhia de saneamento do SAAE de Três Pontas/MG, e atualizações de versões de acordo com as especificações técnicas e características mínimas detalhadas no Termo de Referencia do ANEXO I.
II. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação dos serviços é para suprir às necessidades dos setores desta Autarquia, cujo objetivo de coletar, armazenar, recuperar, manipular, visualizar e analisar dados referenciados a um sistema de coordenadas técnicas voltadas para o saneamento.
2. O Sistema de Informação Geográfica será um importante elemento para a melhoria dos procedimentos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelas áreas afins, por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar em observar quesitos técnicos mínimos que a isso nos assegure, usando metodologia e critérios estabelecidos pelo Setor de Operação, Manutenção, Expansão e Técnico da Autarquia.
3. O Sistema de Informação Geográfica separa a informação em diferentes camadas temáticas e armazena- as independentemente, permitindo trabalhar com elas de modo rápido e simples, permitindo ao operador ou utilizador a possibilidade de relacionar a informação existente através da posição e topologia dos objetos, com o fim de gerar nova informação.
III. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. Os serviços contratados deverão dispor de características específicas dos sistemas com seus respectivos módulos (Softwares) e equipamentos de informática:
LOTE ÚNICO |
1.1. Sistema de Saneamento de Informações Geográficas: Características Técnicas Funcionais Características Técnicas Não Funcionais |
Arquitetura Integração Autenticação e Autorização Navegação Consulta Edição Anotações Calculo de Vazão |
Comunicação Equipamentos de Informática |
2. O Sistema de Saneamento de Informações Geográficas deverá ter integração com o Sistema Integrado de Controle Operacional e Administrativo das ETA’s (atualmente da empresa Tecla Informática Ltda.); e também com o Sistema de Gestão Comercial do SAAE (atualmente da empresa GESTCOM INFORMATICA LIMITADA), para transmissões de arquivos, para consolidação de dados.
3. O sistema e módulos mencionados no item e subitens anteriores receberam os referidos nomes para meros efeitos de atribuição de uma noção lógica de suas funcionalidades, bem como constarem neste edital, sendo aceito que as licitantes ofereçam sistemas cujos nomes sejam diferentes, desde que observadas às funcionalidades e características técnicas que deles se esperam.
5. O sistema mencionado acima, os quais compõem em seu conjunto o objeto deste edital, encontram-se detalhados, em suas funcionalidades e características essenciais, no Título V deste anexo.
IV. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES AO SISTEMA SOLICITADO
1. Durante o período de conversão, implantação e treinamento dos usuários a hora técnica correrá por conta da contratada. Durante este período a contratada deverá manter no mínimo 2 técnicos na sede do SAAE de Três Pontas/MG até que sejam concluídos os trabalhos desta etapa I, e que serão liberados, mediante atestado emitido pelo SAAE de Três Pontas/MG certificando a conclusão desta etapa I.
2. O sistema deverá ser fornecido sem limite de usuários, sendo que, atualmente estima-se um total de 15 operadores.
3. O sistema proposto deverá utilizar gerenciador de banco de dados capaz de suportar com eficiência o volume de dados da base existente e não poderá representar custos adicionais ao SAAE de Três Pontas/MG. Deverá ser disponibilizada versão para instalação em todos os equipamentos que forem necessários, sem necessidade de compra de licenças de uso ou qualquer outro tipo de direito sobre o software.
4. O custo de aquisição, manutenção e atualização do banco de dados será por conta da contratada, não gerando nenhum ônus para o SAAE de Três Pontas/MG.
5. O Sistema com seus respectivos módulos deverão possibilitar sua execução nos sistemas operacionais Windows XP e versões posteriores, visto que o SAAE de Três Pontas/MG já possui um ambiente tecnológico composto por estas plataformas Windows.
6. A licitante será responsável em prover todas as rotinas para o controle e realização do backup dos dados do sistema durante a execução do contrato.
7. O Sistema deverá possuir a ferramenta de auditoria operacional, registrando todas as modificações realizadas no sistema, contendo no mínimo as seguintes informações: data e hora, nome do operador, tipo da operação realizada e para os casos de alteração e exclusão a situação anterior e atual dos campos modificados.
8. Manter site onde divulgará suas informações técnicas e oferecer download (de acesso restrito ao cliente) das versões atualizadas do sistema contratado.
9. A Implantação consiste na carga dos dados, instalação e disponibilização do software nos servidores e estações de trabalho disponibilizadas pelo SAAE de Três Pontas/MG.
10. A Conversão de dados consiste na migração para os respectivos softwares da base de dados existente, contendo todas as informações/dados cuja integridade serão validadas pela mesma.
11. O Suporte Técnico, as Atualizações e o Atendimento Técnico, consistem em: Assessoria na aquisição de equipamentos, montagem de estrutura lógica de rede, instalação de servidores e softwares; Adequação do software; Serviços técnicos que demandam profissionais especializados nas áreas em que atue o licitante, consistindo em respostas verbais ou por escrito de questionamentos formulados pelo SAAE de
Três Pontas/MG, relacionados à adequação de casos concretos aos recursos do software, para que os mesmos possam atingir o objetivo desta licitação.
12. O Treinamento dos servidores dos módulos descritos deverá ser efetuado com a transferência de conhecimento tecnológico a serem implantados nesta etapa. O conhecimento tecnológico deverá ser repassado aos servidores designados pelo SAAE de Três Pontas/MG, a fim de que possam acompanhar todas as fases de implantação dos referidos software´s e habilitados a executar as tarefas de operação e gestão do sistema. O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como os cálculos e processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise. Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação do sistema, compreenderão o papel das funções do sistema e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso do sistema. Durante a operação assistida, os usuários entenderão na prática o uso do sistema podendo realizar atividades reais do seu dia-a-dia acompanhado de um técnico de treinamento para a realização de ajustes e solução de dúvidas. Formulários de avaliação dos treinamentos deverão ser preenchidos pelos usuários treinados e pelo profissional responsável pelo treinamento. Os mesmos deverão ser entregues ao gestor do contrato.
V. DA DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS DETALHADAS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DO SISTEMA.
1. Neste tópico, estão apresentados, detalhadamente, todas as funcionalidades e recursos exigidos dos sistemas e respectivos módulos a serem contratados. Os proponentes deverão analisar detidamente cada aspecto requerido, pois, os mesmos, deverão, em momento oportuno, atender todas as funcionalidades e características requeridas.
1) CARACTERISTICAS TECNICAS FUNCIONAIS
1. Criar e manter base cartográfica digital contendo os dados relevantes para manutenção, operação e planejamento dos serviços de saneamento, de dentro do próprio software, dispensando assim a necessidade de aquisição de softwares de terceiros para realizar operações de edição;
2. Integrar, de forma transparente, o sistema de informação geográfica com os sistemas legados, relevantes para os serviços de saneamento;
3. Garantir que todas as interações com o usuário se dê de dentro da própria aplicação, através de uma interface única, a ser acessa via web browser, excluindo a necessidade de instalação e acesso a outros módulos fora da interface principal;
4. Controlar o acesso ao software através de autenticação e autorização;
5. Permitir, de maneira intuitiva, a criação de consultas tabulares e espaciais;
6. Permitir, de maneira intuitiva, a navegação pelas camadas que compõem a base cartográfica;
7. Permitir, de maneira intuitiva, a configuração de anotações para camadas que compõem a base cartográfica pela própria interface do sistema, via web browser;
8. Permitir a edição das camadas, que compõem a base cartográfica, pela própria interface do sistema, via web browser;
9. Permitir calcular a vazão de uma determinada região, através da seleção de um polígono existente ou desenhado;
10.Permitir a seleção dos clientes contidos, em polígono existente ou desenhado pelo usuário, e enviar-lhes mensagens, via serviço de mensagens curtas (SMS), contendo a informação desejada.
2) CARACTERISTICAS NÃO FUNCIONAIS:
O sistema deverá atender aos parâmetros estabelecidos nesta sessão para as características não funcionais listadas abaixo:
1. Desempenho
Sistema deverá suportar acesso de até 15 usuários simultâneos;
Sistema deverá suportar a efetivação da edição de uma feição no máximo em 5 segundos; Sistema deverá carregar o mapa padrão da aplicação em até 15 segundos no máximo; Sistema deverá realizar a exibição das tabelas de atributos em no máximo 5 segundos;
2. Usabilidade
O Sistema deverá possuir os seguintes critérios de usabilidade:
Facilidade de operar o sistema após treinamento; Possuir um diálogo simples e natural;
Deverá possuir descrição do nome das funcionalidades (botões de comando); Mensagens de falhas precisas e construtivas;
Prevenção de erros através de tratamentos de dados e inconsistências;
Documentação completa e consistente para que o usuário possa consultar a qualquer momento;
3. Confiabilidade
O Sistema deverá ter a disponibilidade de uso 24x7, ou seja, 24 horas e 7 dias na semana;
Sistema deverá possuir tratamento de dados obrigatórios e consistentes, não permitindo que tabelas estejam sem dados e/ou com dados inconsistentes com as regras de negócio;
Sistema deverá possuir a opção de desfazer e refazer a alterações em feições geográficas quando em edição;
Sistema deverá permitir a realização do backup e restauração do banco de dados
3) ARQUITETURA
A arquitetura a ser utilizada para o desenvolvimento da solução deve ter por base uma abordagem corporativa, que permita a criação de serviços de negócio interoperáveis que possam facilmente ser reutilizados, e, compartilhados entre outras aplicações e departamentos.
É fundamental, por tanto, que as ferramentas a serem desenvolvidas possam ser disponibilizadas na forma de serviços permitindo serem conectados através de interfaces, ou contratos, acessíveis através de web services ou outra forma de comunicação.
4) SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO
Os serviços de integração deverão ser executados de forma transparente para os usuários da aplicação, eles devem trabalhar como serviços do Windows, e executar ações em intervalos determinados de tempo:
4.2.1 - Integração de Ordens de Serviço:
Objetivo: Manter a base espacial atualizada em relação ás Ordens de Serviço geradas pelo software de gestão legado.
Ações: Georreferenciar e inserir as novas ordens de serviço e atualizar os status das ordens de serviço já importadas com relação às ações executadas no software de gestão legado.
Intervalo: O serviço deverá ser executado em intervalos 30 segundos.
4.2.2 - Integração de Cliente/Ligações:
Objetivo: Manter a base espacial atualizada em relação aos Clientes/Ligações gerados pelo software de gestão legado.
Ações: Georreferenciar e inserir os Clientes/Ligações cadastrados no software de gestão legado. Intervalo: O serviço é executado em intervalos 30 segundos.
4.2.3 - Integração de Ordens de Serviço Online:
Objetivo: Realizar o acompanhamento das equipes de campo no mapa base do sistema de informação geográfica.
Ações: Solicitar o posicionamento espacial das equipes ao sistema de OS Online e armazená-los na base de dados espacial, ficando estes disponíveis para consulta em tempo real pela interface do sistema de informação geográfica.
Intervalo: O serviço é executado em intervalos 150 segundos.
4.2.4 - Integração dos dados alfanuméricos de mapeamento urbano:
Objetivo: Manter atualizadas no sistema de informação geográfico as informações relacionadas aos dados alfanuméricos de mapeamento urbano do sistema de gestão legado.
Ações: Atualiza as tabela do sistema de informações geográficas de acordo com as alterações realizadas no sistema de gestão legado.
Intervalo: O serviço é executado em intervalos 120 segundos.
5) AUTENTICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Deverá ser disponibilizada uma interface para gerenciamento de usuários e controle de acesso destes ao sistema.
O controle de acesso deverá possuir mecanismos de autenticação e autorização. A autenticação deverá validar as credencias dos usuários, enviadas do cliente para o servidor em formato criptografado, usando um protocolo de autenticação, e, depois de autenticados os usuários deverão passar por um processo de autorização para garantir que cada usuário possua acesso apenas aos serviços e funcionalidades definidas para o perfil definido para estes no sistema.
5.3.1 - Gerenciamento de usuários:
Descrição: Serviço que deverá permitir, ao usuário com perfil de administrador, através de uma interface web, dentro do sistema, a inclusão, alteração, exclusão, definição de perfil, e, reset da senha dos usuários.
5.3.2 - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:
Descrição: Esse serviço deverá ser disponibilizado, em uma interface web, dentro do sistema, para possibilitar aos usuários autenticados a alteração da senha.
5.3.3 - Login:
Descrição: Serviço que deverá ser disponibilizado pelo sistema, via interface web para autenticar os usuários, validando as credencias destes, que deverão ser enviadas do cliente para o servidor em formato criptografado, usando um protocolo de autenticação.
5.3.4 - Logout:
Descrição: Serviço que deverá ser disponibilizado pelo sistema, via interface web para realização de logout dos usuários, autenticados no sistema. O serviço deverá encerrar a sessão ativa dos usuários, que deverão realizar login novamente para acessar qualquer serviço do sistema.
6) FERRAMENTAS DE NAVEGAÇÃO
Estes serviços devem fornecer ferramentas que permitam a fácil navegação dos usuários pelas feições do mapa:
6.4.1 - Zoom extensão total do mapa:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para exibir a maior extensão das camadas do mapa. Interação como usuário: Clique único sobre o ícone da ferramenta.
6.4.2 - Zoom In:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para aproximar as feições do mapa em determinada área.
Interação como usuário: Clicar sobre a ferramenta Zoom In e desenhar um quadrado sobre a área que desejar obter mais detalhes.
6.4.3 - Zoom Out:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para afastar as feições do mapa em determinada área.
Interação como usuário: Clicar sobre a ferramenta Zoom Out e desenhar um quadrado sobre a área que desejar obter do mapa uma visão com menos detalhes. Um quadrado menor retornará uma área maior do mapa, e, um quadrado maior retornará uma área menor do mapa.
6.4.4 - Zoom Anterior:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para retornar as feições do mapa a um determinado nível de proximidade, exibido anteriormente. Esta ferramenta só deverá ser habilitada quando houver alguma alteração de proximidade no mapa.
Interação como usuário: Clique simples sobre a ferramenta Zoom Anterior.
6.4.5 - Zoom Posterior:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para retornar as feições do mapa a um determinado nível de proximidade, exibido anteriormente a execução da ferramenta de zoom anterior. Esta ferramenta só deverá ser habilitada quando a ferramenta zoom anterior for utilizada.
Interação como usuário: Clique simples sobre a ferramenta Zoom Posterior.
6.4.6 - Zoom para coordenada:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para levar o usuário direto para o ponto representado para as coordenadas informadas. As coordenadas deverão ser digitadas no formato de graus decimais.
Interação como usuário: Clique simples sobre a ferramenta Zoom para coordenada e inserção do par de coordenadas XY.
6.4.7 - Panorâmica do Mapa (Pan):
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para mover o mapa na direção desejada pelo usuário.
Interação como usuário: Clique simples sobre a ferramenta Pan, clicar sobre o mapa e sem soltar o botão esquerdo do mouse arrastá-lo para a direção desejada.
7) FERRAMENTAS DE CONSULTA
Estes serviços devem ter por objetivo facilitar a localização de feições nas camadas do mapa, e exibir de forma amigável os atributos alfanuméricos que compõem cada feição:
7.5.1 - Identificador:
Descrição: Esta ferramenta deverá ser utilizada para exibir os valores dos atributos alfanuméricos de uma determinada feição.
Interação como usuário: Clique simples sobre o ícone da ferramenta Identify e clique no mapa sobre a feição desejada.
7.5.2 - Tabela de atributos:
Descrição: A tabela de atributos é um recurso utilizado em vários softwares de informação geográfica para exibição dos dados alfanuméricos de uma camada específica. Este recurso deverá permitir a realização de filtros, ordenar a tabela pelo atributo desejado, e, exibir no mapa a feição relacionada com os atributos alfanuméricos.
Interação como usuário: Clique com o botão direito sobre o nome da camada e seleção da opção Tabela de Atributos.
7.5.3 - Filtro por atributo:
Descrição: Esta ferramenta será utilizada para realizar filtros mais elaborados em uma determinada camada. O filtro executado por essa ferramenta deverá se refletir nas feições geográficas e na tabela de atributos. Para desfazer um filtro bastará abrir novamente a ferramenta, e solicitar desfazer o filtro aplicado.
Interação como usuário: Clique simples sobre o ícone da ferramenta: Filtrar por atributos, selecionar a camada que deseja filtrar, montar a consulta, e, aplicar o filtro.
8) FERRAMENTAS DE EDIÇÃO
Os serviços desta ferramenta deverão facilitar a manutenção dos dados de rede de água e esgoto que comporão o mapa padrão, respeitando os requisitos de uma rede geométrica. As ferramentas devem permitir aos usuários incluir novas feições, editar feições existentes e excluir feições indesejadas ou incorretas.
8.6.1 - Iniciar edição:
Descrição: Este serviço deverá ser utilizado para iniciar uma sessão de edição em uma camada, que comporá o mapa padrão, e, será informada pelo usuário, habilitando as ferramentas de edição correspondentes ao tipo da geometria.
Interação como usuário: Aproximar o mapa para a área onde será realizada a edição, escolher a camada que deseja editar, e, iniciar a edição.
8.6.2 - Ferramenta para incluir feições:
Descrição: Esta ferramenta deverá possibilitar aos usuários desenhar novas feições a serem inseridas na camada selecionada no início da edição. A ferramenta deverá habilitar o desenho da geometria de acordo com o tipo das feições da camada selecionada para edição que poderão ser: Pontos, Linhas ou Polígonos. Após o desenho realizado, deverá ser exibido um formulário onde o usuário deverá informar os atributos alfanuméricos para a feição desenhada.
Interação como usuário: Clique simples sobre a ferramenta de desenho, iniciar o desenho da geometria com um clique, e, terminá-lo com dois cliques no caso de linha e polígono. Informar os atributos alfanuméricos na interface web e concluir a edição.
Observação: Quando da inclusão de trechos de rede de água ou trechos de esgoto, ao terminar a edição dos trechos o sistema incluirá nós no inicio e ou no final dos trechos para garantir as regras de topologia da rede geométrica.
8.6.3 - Ferramenta para editar feições:
Descrição: Esta ferramenta deverá possibilitar aos usuários editar as feições existentes na camada selecionada no início da edição.
Interação como usuário: Clique no mapa sobre a feição que será modificada. Depois de selecionada a feição os vértices que a compõem deverão ficar em destaque facilitando aos usuários movê-los da maneira que desejar.
Observação: Ao mover nós de água ou de esgoto, os trechos conectados a estes também deverão ser movidos para garantir as regras de topologia da rede geométrica.
8.6.4 - Ferramenta para editar atributos alfanuméricos:
Descrição: Esta ferramenta deverá possibilitar aos usuários a edição dos atributos alfanuméricos de uma determinada feição da camada selecionada no início da edição. A ferramenta deverá permitir a seleção da feição, a qual se deseja alterar, e exibir um formulário contendo as informações alfanuméricas disponíveis para edição. O sistema deverá validar os valores informados pelo usuário com relação aos domínios de valores definidos para cada campo da camada em edição.
Interação como usuário: Clique simples sobre a ferramenta de edição de atributos alfanuméricos, seleção da feição a ser editada e após a seleção, exibição de um formulário onde o usuário deverá informar os atributos alfanuméricos.
8.6.5 - Ferramenta para excluir feições:
Descrição: Esta ferramenta deverá possibilitar aos usuários realizar a exclusão de feições existentes na camada selecionada para edição.
Interação como usuário: Clique simples sobre a ferramenta de exclusão e clique sobre a feição que deseja excluir da camada em edição.
Observação: Quando da exclusão de trechos de rede de água ou trechos de esgoto, o sistema excluirá juntamente com o trecho os nós desconectados.
8.6.6 - Ferramentas para Desfazer/Refazer:
Descrição: Estas ferramentas deverão possibilitar aos usuários desfazer e refazer as alterações realizadas na geometria das feições editadas.
Interação como usuário: Clique simples sobre a ferramenta de fazer e refazer as alterações realizadas na sessão de edição.
9) ANOTAÇÕES
Os serviços para manter as anotações das camadas que comporão o mapa padrão devem permite aos usuários configurar os textos que serão exibidos sobre cada feição, podendo conter, além dos atributos da camada, textos livres. Para cada camada do mapa deve haver a possibilidade de ligar e desligar a exibição das anotações.
9.7.1 - Configurar anotação:
Descrição: Este serviço deverá exibir uma tela para configuração dos textos informativos sobre as feições para cada camada que comporão o mapa padrão.
Interação como usuário: Clique simples sobre o ícone da ferramenta de configurar anotação, selecionar a camada que desejada, definir a expressão, e salvar.
10) FERRAMENTAS DE CÁLCULO DE VAZÃO
Este serviço deverá possibilitar o cálculo da vazão micro medido de uma determinada área. Esta área poderá ser desenhada pelo usuário, ou um polígono já existente em uma das camadas que comporão o mapa padrão.
10.8.1 - Cálculo de vazão:
Descrição: Após a determinação da área desejada para o cálculo de vazão, o sistema deverá exibir um formulário onde o usuário possa entrar com os valores para os parâmetros: K1, K2, K3, Relação Habitante/Domicílio e Índice de perdas. Após o fornecimento das informações o sistema deverá informar um relatório com os dados calculados de População, Área, Densidade, Vazão Média, Cota percapita, Vazão Média com perdas, Vazão Máxima, Vazão Mínima, Vazão Máxima Horária.
Interação como usuário: Clique simples sobre o ícone do cálculo de vazão, determinar a área desejada, informar os valores para os parâmetros na interface web e solicitar a execução dos cálculos.
11) FERAMENTAS DE COMUNICAÇÃO
O serviço de comunicação deverá permitir o envio de mensagens de texto via SMS (Short Message Service) para os clientes em determinada área.
11.9.1 - Envio de mensagens de texto:
Descrição: Os clientes que estiverem contidos em uma determinada área, e, possuírem um número de celular válido, poderão receber uma mensagem sobre os serviços da companhia de saneamento. Após a determinação da área desejada, o sistema deverá exibir um formulário onde o usuário possa entrar com a mensagem a ser enviada.
Interação como usuário: Clique simples sobre o ícone da ferramenta de comunicação, determinar a área desejada, informar o texto para a mensagem, e, solicitar o envio via SMS.
12) ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Micro computador 1 ssd sata 6gb/s de 128 gigas, 1 hd sata de 500 GB; 16GB RAM 1600 mhz ou superior; placa de vídeo 512 MB; 4ª geração do processador intel core i7 minimo clock 3.4Ghz e 8mb de cachê. | 1 |
2 | Micro computador 1 hd sata de 500 GB; 8GB RAM 1600 mhz ou superior; placa de video para videowall com 6 saidas hdmi; 4ª geração do processador intel core i5 minimo clock 3.2Ghz e 6mb de cachê. | 1 |
3 | Monitor VGA de 19”. | 1 |
4 | Impressora multifuncional jato de tinta: Capacidade de entrada de papel de 100 folhas velocidade de impressão 31PPM(p&b) 15 PPM (cor). | 1 |
5 | Nobreak de 600va ou acima. | 1 |
6 | Software Microsoft Windows 8.1. | 1 |
7 | Software Microsoft Windows 2012 R2 server Essentials. | 1 |
VI. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor valor total, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VII. DOS CRONOGRAMAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
1. O prazo para execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto no inciso IV, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2. As conversões/implantações dos dados dos sistemas ofertados no presente certame terão que ser efetuados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e da entrega do banco de dados atual contendo todos os dados utilizados na operacionalização dos sistemas hoje em uso.
3. O Treinamento para os servidores do SAAE de Três Pontas/MG, referente aos sistemas deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados à partir do término da instalação definitiva, conforme plano abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. Carga horária | 80 horas |
2. Quantidade mínima de participantes | 02 servidores do SAAE de Três Pontas/MG |
3. Quantidade máxima de participantes | 05 servidores do SAAE de Três Pontas/MG |
4. Local de treinamento | Nas dependências da sede do SAAE de Três Pontas/MG |
5. Horário de treinamento | De 08:00 às 11:00 h e de 13:00 às 17:00 h. |
3.1. Este plano se aplica ao Sistema de Saneamento de Informações Geográficas com seus respectivos módulos descritos nos subitens do título V do Anexo I – Termo de Referência, sendo que a carga horária se refere a ambos os sistemas e a quantidade mínima e máxima de participantes se refere a cada um dos módulos.
4. A licitante, durante o processo de conversão/implantação dos dados, deverá dispor de um computador servidor para a realização de testes e adequações necessárias até que seja viabilizada a instalação definitiva nos servidores do SAAE de Três Pontas/MG, haja vista que todos os servidores do SAAE de Três Pontas/MG trabalham atualmente em modo de produção com outros aplicativos e serviços. Caso necessário deverá a licitante locar espaço virtual, correndo todos os ônus e custos sob suas expensas.
5. Os padrões de qualidade no âmbito desta contratação serão aferidos com base no atendimento dos serviços realizados, e de acordo com os requisitos estabelecidos pelo SAAE de Três Pontas/MG neste Edital.
6. Quaisquer serviços prestados ao SAAE de Três Pontas/MG pela gestão do contrato que não atendam aos padrões de qualidade serão rejeitados, não sendo objeto de faturamento e sujeitando-se ainda, a CONTRATADA as penalidades correspondentes a atrasos nos cronogramas citados neste Item.
7. Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado nas dependências do SAAE de Três Pontas/MG.
7.1. Refazer serviços nos prazos estabelecidos, quando eles apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos no edital, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7.2. Manter os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
7.3. Credenciar junto à CONTRATANTE os profissionais da CONTRATADA autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como daqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas suas dependências.
7.4. Possuir técnicos disponíveis para atendimento, suporte remoto e/ou assistido, manutenção e atualização do sistema. Em caso de urgência ou quando não for possível o suporte remoto e/ou assistido, o atendimento deverá ser mediante visita técnica, no prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação, sem ônus para o SAAE de Três Pontas/MG.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O rol dos serviços e sistemas tratados nos subitens do titulo V deste anexo, conforme a necessidade do contratante poderá ser ampliado ou reduzido parcialmente, nos termos do §1º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
2. O número de estações de trabalho para cada módulo poderá aumentar de acordo com as necessidades do SAAE de Três Pontas/MG. Neste caso, não haverá custos para as novas estações de trabalho.
3. Constituem obrigações acessórias do objeto da licitação a Implantação, Treinamento, Suporte Técnico, Suporte Técnico Remoto, Atualizações e Assessoria Técnica no SOFTWARE, Licença de Uso, Manutenção, Customização, Conversão de Bancos de Dados e garantia sendo:
3.1. Entende-se por Implantação: a carga dos dados, a instalação e disponibilização do SOFTWARE nos servidores e estações de trabalho disponíveis na ADMINISTRAÇÃO e treinamento dos servidores.
3.2. Entende-se por Treinamento: Aquisição sistemática de conhecimentos, conceito, regras ou habilidades necessárias à operacionalização do SOFTWARE que é objeto da presente licitação.
3.3. Entende-se por Suporte Técnico: Instalação dos servidores e “SOFTWARE´s” aplicativos, parecer técnico na aquisição de equipamentos e na montagem de estrutura lógica de rede.
3.4. Entende-se por Suporte Técnico Remoto: serviços técnicos de INFORMÁTICA limitados à operacionalização do SOFTWARE, sempre realizado à distância.
3.5. Entende-se por Atualizações: Adequação do SOFTWARE às alterações das legislações federal, estadual e municipal.
3.6. Entende-se por Assessoria Técnica: Serviços técnicos que demandam profissionais especializados nas áreas em que atue o licitante, consistindo em respostas verbais ou por escrito de questionamentos formulados pelos diversos setores do contratante, relacionados a adequação de casos concretos aos recursos do SOFTWARE, para que o mesmo possa atingir o objeto em licitação.
3.7. Entende-se por Licença de uso: Cessão do direito de uso ao SAAE de Oliveira dos softwares a serem instalados em sua rede de computadores, integrados, independente da quantidade de estações de trabalho da rede.
3.8. Entende-se por Manutenção: Correção de erros e adequação no funcionamento dos programas, mediante necessidade do SAAE ou ajustes necessários feitos pela Contratada.
3.9. Entende-se por Customização: Alteração dos programas com o objetivo de personalizar e adaptar os programas às necessidades especifica e individuais do SAAE.
3.10. Entende-se por Conversão da Base de Dados: Busca de dados disponíveis e acessíveis de outros programas antigos para o banco de dados dos programas a serem contratados com as devidas conversões necessárias.
3.11. Entende-se por Garantia: A contratada será inteiramente responsável por erros ou vícios dos programas, que ocasionarem danos ou ilegalidade nos procedimentos administrativos do SAAE, garantindo a correção e adequação dos programas.
4. Sempre que possível, as atividades técnicas necessárias para o perfeito funcionamento dos programas serão realizados na sede da contratante.
5. Os profissionais e o departamento técnico da contratada de suporte ao usuário deverão estar disponíveis para os atendimentos necessários aos usuários do SAAE no horário comercial em dias úteis da seguinte forma: Suporte, manutenção e atualizações através de telefone ou internet imediatamente após a solicitação do SAAE ou necessidade da contratada; Suporte in loco em tempo hábil, conforme a necessidade do SAAE; Customizações em até 10 dias após a solicitação, desde que seja em tempo hábil; Conversão da base de dados: durante o período de instalação e implantação.
6. Os serviços de instalação, implantação e conversão da base de dados deverão ser iniciados após a assinatura do termo de contrato, estando o SAAE disponível para fornecer as informações necessárias.
7. Os atendimentos serão feitos primeiramente e preferencialmente via telefone ou internet (assistência remota, MSN, e-mail e outros recursos) ou ainda, se desse modo impossível, na sede do SAAE.
8. O treinamento inicial dos servidores indicados pelo SAAE que irão operar os programas deverá iniciar-se imediatamente após a instalação dos dados devendo ser este obrigatoriamente na sede do SAAE em tantos dias forem necessários para a satisfatória aprendizagem dos servidores.
9. Os demais treinamentos que se fizerem necessários devido à mudança ou atualizações ou customizações dos programas poderão ser preferencialmente na sede do SAAE, sem custo para o mesmo, ou na sede da contratada, sendo que neste caso o SAAE arcará apenas com a hospedagem e transporte de seus servidores.
10. Os programas deverão disponibilizar backup diário e os servidores do SAAE também deverão ser treinados para os procedimentos necessários à geração de cópias de segurança diários.
11. O acesso ao banco de dados deverá estar sempre disponível, mesmo após a rescisão contratual, por parte do SAAE ou da contratada.
12. O controle de acesso de usuários dos programas deverá ser personalizado por meio de código e senha de acesso, podendo ser bloqueado ou liberado conforme a competência e autoridade credenciadas aos usuários.
13. Os programas deverão ser perfeitamente compatíveis com a infraestrutura tecnológica de informática existente no SAAE.
14. A contratada prestará os serviços técnicos remotos ou in loco para montagem e adequação da estrutura lógica da rede, instalação do servidor e seus periféricos, instalação de programas de rede e configurações, instalação e customização das estações de trabalho, instalação de impressoras e outros dispositivos necessários para a perfeita e satisfatória execução do objeto.
15. Os programas poderão apresentar outros recursos adicionais não citados pelo SAAE sem custo adicional.
16. A empresa deverá atender integralmente a legislação vigente e estar legalmente constituída e habilitada para a prestação dos serviços solicitados.
17. As despesas de viagens relativas ao deslocamento da CONTRATADA, pertinentes aos serviços que não puderem ser executados à distância correrão por conta da CONTRATADA, durante o período compreendido em contrato.
18. O prazo de implantação e instalação do sistema não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
19. O sistema deverá ter ferramenta de backup diário, programável de cada modulo e do sistema geral.
20. A contratada prestará os serviços de importação de dados geográficos existentes em formato digital, comprovação de sua consistência, treinamento de usuários e implantação definitiva do sistema.
21. A contratada prestará os serviços de montagem dos equipamentos/hardware indicados para operação do software.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - MODELO PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL MENOR PREÇO GLOBAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO CNPJ/MF Nº
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº OU MUNICIPAL Nº
TELEFONE: FAX: E-MAIL: BANCO AGENCIA CONTA-CORRENTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação e locação de Sistema de Informações Geográficas no Saneamento; que possua interface para integração com softwares legados, relacionados aos serviços de saneamento; envolvendo importação de dados, comprovação de sua consistência, treinamento e capacitação técnica dos usuários, manutenção mensal, implantação definitiva do sistema, fornecimento dos equipamentos de informática para suporte à execução do software dentro da estrutura física da companhia de saneamento do SAAE de Três Pontas/MG, e atualizações de versões de acordo com as especificações técnicas e características mínimas detalhadas no Termo de Referencia do ANEXO I deste edital e descrições abaixo:
LOTE ÚNICO:
ITEM | QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | CODIGO SAAE | DISCRIMINAÇÃO (Etapa I) | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | SERVIÇO | 8562 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADAPTAÇÃO DO SISTEMA, BEM COMO OS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OPERAÇÃO, REALIZAÇÃO DE TESTES DE VALIDAÇÃO DE TODO O SISTEMA E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA OPERAÇÃO. | ||
DISCRIMINAÇÃO (Etapa II) | ||||||
02 | 12 | SERVIÇO | 8563 | LOCAÇÃO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA DOS APLICATIVOS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES). | ||
03 | 72 | HORA | 9247 | SUPORTE TÉCNICO COM TREINAMENTOS ADICIONAIS E VISITA IN-LOCO. | ||
VALOR GLOBAL | ||||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO para os devidos fins legais, que nos preços acima propostos estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto desta licitação; inclusive de visitas presenciais quando necessárias decorrentes da impossibilidade da solução do problema pela via eletrônica.
DECLARO para os devidos fins que os equipamentos ofertados possuem garantia ON-SITE de peças e mão-de- obra, de no mínimo 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto desta licitação, com atendimento durante todo o horário comercial.
DECLARO para os devidos fins que a ( empresa licitante ) se obriga a reparar qualquer defeito de fabricação no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA: Até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data assinatura do respectivo contrato, de acordo com o cronograma detalhado de implantação contemplando todas as funcionalidades e características descritas no Anexo I do edital.
Local e Data.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8. 666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9. 854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ,inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório em epigrafe, nos termos do artigo 4º inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
............................................................................................., estabelecida na
................................................, inscrita no CNPJ nº .........................................................., neste ato
representada pelo..............................................................., portador da Carteira de identidade nº
......................................................e CPF nº ......................................................., no uso de suas atribuições
▇▇▇▇▇▇, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da ▇▇▇, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidôneo e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
Local e Data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TECNOLÓGICA
Declaramos que a Empresa (nome da Empresa), CNPJ N. º oferecerá, durante o período de implantação do sistema oferecido, as condições para que a comunicação com os sistemas utilizados pelo SAAE de Três Pontas/MG ocorra, permitindo que todas as demonstrações feitas para comprovação dos quesitos obrigatórios do sistema, sejam realizadas em seu funcionamento oficial.
Assume assim, a responsabilidade de rescisão unilateral do contrato, por parte da Contratante, caso o sistema não atenda, nos primeiros 60 (sessenta) dias, as condições de interface requeridas.
Local e Data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
MODELO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir pessoal técnico capacitado e qualificado para a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe, sendo os responsáveis técnicos pela execução do objeto proposto, os seguintes, que integram o quadro permanente da empresa:
Local e Data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº SAAE–TPO-==========.
Referência:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015.
Entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS PONTAS/MG, autarquia municipal criada pela Lei n° 533/66, inscrita no CNPJ sob o nº 25.269.069/0001-46, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, na cidade de Três Pontas/MG, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ adiante designada CONTRATANTE, representada neste ato pela Senhora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Basílio de Brito, diretora do SAAE, no uso da sua atribuição legal, e a empresa ================, inscrita no CNPJ sob o nº =================, situado a ==============, nº
=========, bairro ============, na cidade de ===============, CEP ============= designada
CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor(a) ==================, brasileiro, comerciante, RG n°
============ e CPF n° ==========, tendo em vista o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 028/2015 – Processo nº 074/2015, homologado em ========, na dotação orçamentária n°17 512 0611 8.010 – 339039 – ficha 39.
Fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas posteriores alterações e Lei n° 10.520/02; nos termos das seguintes cláusulas e condições; e integram o presente contrato todos os documentos constantes no Processo nº 074/2015, com as inclusas condições gerais contidas, assim como as propostas de preços para o fornecimento, firmadas pela CONTRATADA, naquilo que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – Contratação de empresa especializada para implantação e locação de Sistema de Informações Geográficas no Saneamento; que possua interface para integração com softwares legados, relacionados aos serviços de saneamento; envolvendo importação de dados, comprovação de sua consistência, treinamento e capacitação técnica dos usuários, manutenção mensal, implantação definitiva do sistema, fornecimento dos equipamentos de informática para suporte à execução do software dentro da estrutura física da companhia de saneamento do SAAE de Três Pontas/MG, e atualizações de versões de acordo com as especificações técnicas e características mínimas detalhadas no Termo de Referencia do ANEXO I deste edital e descrições abaixo:
LOTE ÚNICO:
ITEM | QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | CODIGO SAAE | DISCRIMINAÇÃO (Etapa I) | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | SERVIÇO | 8562 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADAPTAÇÃO DO SISTEMA, BEM COMO OS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OPERAÇÃO, REALIZAÇÃO DE TESTES DE VALIDAÇÃO DE TODO O SISTEMA E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA OPERAÇÃO. | ||
DISCRIMINAÇÃO (Etapa II) | ||||||
02 | 12 | SERVIÇO | 8563 | LOCAÇÃO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA DOS APLICATIVOS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES). | ||
03 | 72 | HORA | 9247 | SUPORTE TÉCNICO COM TREINAMENTOS ADICIONAIS E VISITA IN-LOCO. | ||
1.2 - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de licença de uso temporário do SOFTWARE de SISTEMA DE SANEAMENTO DE INFORMAÇÕES GEOGRAFICAS, para um número ilimitado de usuários, bem como serviços de instalação/implantação, customização, atendimento, suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, bem como as atualizações de versões do sistema adquirido, conforme especificações constantes na Descrição Geral para todos os itens, referente a todos os softwares a serem contratados, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos de cada software, conforme descrito no Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
1.3 – O sistema de Saneamento de Informações Geográficas deverá ter integração com o Sistema Integrado de Controle Operacional e Administrativo das ETA’s (atualmente da empresa Tecla Informática Ltda.); e também com o Sistema de Gestão Comercial do SAAE (atualmente da empresa GESTCOM INFORMATICA LIMITADA), para transmissões de arquivos, para consolidação de dados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica estimado o valor global do presente contrato em R$... (...).
2.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, quando então, havendo prorrogação do contrato, poderão ser reajustado de acordo com base na variação do IPCA/IBGE, acumulado de 12 (doze) meses ou outro índice que o substitua em caso de extinção, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será realizado através de crédito em conta bancária ou boleto bancário; mediante aceitação, atesto do responsável pelo recebimento do objeto e apresentação das provas de regularidade fiscal (cnd’s) da seguinte forma:
a) O pagamento da ETAPA I (INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÕES, ADAPTAÇÃO, EQUIP. DE INFO. E TREINAMENTO) serão divididos em 03 (três) parcelas, conforme cumprimento do cronograma proposto; da seguinte forma:
a.1) 1º Pagamento: correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, será pago 60 (sessenta) dias, após assinatura do contrato.
a.2) 2º Pagamento: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, será pago 60 (sessenta) dias, após o 1º Pagamento.
a.3) 03º Pagamento: correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total, será pago 10 (dez) dias, após entrega do sistema e Aceite da Autarquia.
b) O pagamento referente à ETAPA II (LOCAÇÃO, LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO MENSAL) será efetuado mensalmente, até o 10° (décimo) dia, de cada mês subsequente ao mês de prestação dos serviços. Este valor remunera o uso do sistema, manutenção (corretiva, evolutiva e legal) e suporte técnico (telefone, fax, internet), tendo início no mês subsequente ao término da Etapa I.
c) O pagamento da ETAPA II (SUPORTE TECNICO) será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias.
Observações:
a) Devendo para isto a contratada apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação.
c) A fiscalização e aprovação do sistema implantado e dos serviços prestados estarão a cargo da Autarquia do SAAE, atestando através dos Termos de Aceite.
3.1.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior à contratada deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, CNPJ n.º 25.269.069/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.1.3 – A nota fiscal eletrônica correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, que atestará a entrega do objeto e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
3.2 – Havendo erro na nota fiscal eletrônica ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas.
3.3 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta em nome da empresa, onde informamos que a cidade de Três Pontas/MG, possui os seguintes bancos: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BRADESCO S/A, BANCO ITAÚ UNIBANCO.
3.4 - Consideram-se incluídas nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes do serviço tais como: mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo o material para realização do serviço, impostos, taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
3.5 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.6 - Em caso de irregularidade (s) na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
3.8 - O pagamento fica condicionado a que a contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93.
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
17 512 0611 8.010 – 339039 – ficha 39 CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O SAAE de Três Pontas - MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas – MG, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
6.3 - Será designada uma Comissão para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazos, proposta e condições deste contrato, e ainda observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
6.5 - A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe contratada, mediante justificativa.
6.6 - O recebimento dos serviços se fará mediante recibo e a cada mês.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 – Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no Anexo I do presente Edital, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado conforme inciso IV, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, e alterado quanto a qualquer de suas cláusulas, nos pontos e limites legais permitidos.
7.2 – A Contratada terá homologada a prestação do serviço, de acordo com o previsto no Anexo I do Edital, atestada pela Autarquia do SAAE de Três Pontas - MG.
7.3 – O SAAE de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 - A contratada é obrigada a refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5 - Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do edital de origem do processo licitatório supracitado, e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
7.6 - O atendimento para o suporte e manutenção dos programas será efetuado da seguinte forma:
7.6.1 - A Contratada garante a contratante o atendimento nos seguintes horários: de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 ás 18:00 horas (horário de Brasília) de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e recessos locais.
7.6.2 - Na ausência do analista de sistemas responsável pelo atendimento, a contratada deverá indicar o telefone onde tal analista poderá ser encontrado, e quando em trânsito, indicar a hora prevista de sua chegada no telefone indicado, seu roteiro e a data/hora prevista para seu retorno.
7.6.3 - Nas férias do analista responsável, outro deverá sempre ser apresentado para absorver os atendimentos à contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Permitir livre acesso dos empregados da contratada às instalações onde serão executados os serviços, independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços.
8.2 - Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
8.3 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
8.4 - Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
8.5 - Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
8.6 - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas, incluindo:
8.6.1 - Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
8.6.2 - Manter backup adequado para satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
8.7 - Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação dos sistemas.
8.8 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
8.9 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma pactuada neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Instalar os sistemas de sua propriedade autorizados formalmente pelo SAAE de Três Pontas/MG no prazo máximo declarado, a contar do recebimento da autorização emitida pelo SAAE de Três Pontas/MG.
9.2 - Entregar, configurar e efetuar os testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento dos serviços licitados.
9.3 - Refazer, sem qualquer ônus para o SAAE de Três Pontas/MG, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas do setor fiscalizador da mesma. As indicações de procedimentos serão formalizadas com antecedência pelo SAAE de Três Pontas/MG.
9.4 - Atualizar e/ou melhorar os sistemas locados, de forma a atender a legislação Federal, Estadual e/ou Municipal, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado, sempre que necessário ou solicitado pelo SAAE de Três Pontas/MG.
9.5 - Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
9.6 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade da contratação.
9.7 - Responder pelos encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais, comerciais e todas as demais despesas resultantes da execução deste contrato.
9.8 - Desenvolver todas as atividades constantes neste instrumento, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo.
9.9 - Prestar suporte técnico na forma e nos prazos estabelecidos neste instrumento.
9.10 - Atender às solicitações formais de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos produtos e serviços, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE.
9.11 - Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas do SAAE de Três Pontas/MG e, bem assim, daquelas que venha a levantar ou conhecer durante execução do contrato, as quais não poderão ser utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto licitado.
9.12 - Cuidar para que os elementos/dados utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos recebam tratamento sigiloso por todos e quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, obrigando-se ainda a não reproduzi-los ou cedê-los sem prévia e escrita autorização do SAAE de Três Pontas/MG.
9.13 - Responder por danos causados diretamente ao SAAE de Três Pontas/MG ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou o acompanhamento pelo SAAE de Três Pontas /MG.
9.14 - Dar todo suporte à CONTRATANTE ou a quem por ela apontada, compreendendo informações, senhas, apoios administrativos, bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão deste contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por parte da Contratante, com vista a evitar solução de continuidade dos serviços objeto deste ajuste, em razão de sua imprescindibilidade.
9.15 - Manifestar-se, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência do vencimento do contrato e de seus aditamentos de prorrogações, caso não tenha interesse em prorrogar sua vigência para novo período, sob pena da multa prevista na cláusula décima primeira, subsubtítulo 11.1.2, alínea “d”; caso não concorde em prorrogá-lo sem a manifestação prevista.
9.16 - O software deverá ser constantemente atualizado mediante disponibilização da contratada e necessidade do cliente em caso de ajuste solicitado.
9.17 - Ministrar treinamento em face à substituição de programas.
9.18 – DISPONIBILAR O BANCO DE DADOS DO SISTEMA, SEM ONUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA; E PRINCIPALMENTE APÓS ENCERRAMENTO DO CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento Aditivo, passando a dele fazer parte.
10.2 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei 8.666/93.
10.3 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativos aceitos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
11.1.1 – advertência,
11.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual, no caso de descumprimento, se a contratada não dispensar todas as informações, senhas, apoios administrativos, bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão do contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por parte da Contratante.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor total referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital e/ou contrato;
11.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.2.1 – Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto nas cláusulas penais, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal estipulada acima como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil.
11.3 – A multa deverá ser efetuada mediante boleto bancário, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas.
11.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, devidamente justificado.
11.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
11.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
12.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal nº 3.721/02.
13.2 – Aplicam-se integralmente a este instrumento, e especialmente aos casos omissos as disposições constantes do Capítulo III, Seções I a V da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, e supletivamente, a legislação civil vigente.
CLÁUSULA DECIMA QUATORZE – DA DECLARAÇÃO
14.1 - A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - O extrato do presente instrumento será publicado no átrio do SAAE de Três Pontas/MG e no Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”, por conta do órgão público CONTRATANTE, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DISPOSITIVO LEGAL
16.1 - Este contrato constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE
17.1 - Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA antes e durante a presente contratação serão de sua exclusiva propriedade, devendo o CONTRATANTE respeitar quaisquer direitos autorais e materiais sobre os mesmos.
17.2 - Por ocasião da rescisão do presente contrato, em qualquer modalidade ou forma possível, a CONTRATANTE terá direito à propriedade e posse tão somente do banco de dados onde estão armazenadas as informações de suas operações e expedientes. Reconhece e aceita que tão somente os dados constantes do referido banco constituem sua integral e exclusiva propriedade. Cessado o contrato, cessa também o direito de uso do sistema contratado, restando impossível a utilização do mesmo, ainda que para simples consulta, sem que para isso haja ajuste de pagamento entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
18.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG,
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Diretora do SAAE – Três Pontas/MG Contratante | NOME DA EMPRESA CNPJ Nº Contratado |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
