PROJETO DE LEI Nº 50, DE 08 DE JUNHO DE 2021
LEI
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 08 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o município de Itapoá a conceder subvenção social por meio de convênio, visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde para atendimento ao coronavírus no município, em decorrência da Pandemia da COVID-19.
Art. 1º Fica o Município de Itapoá autorizado a conceder subvenção social por meio de convênio, para prestação de serviços assistenciais à saúde, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para contribuir com a qualidade nos atendimentos decorrentes da Pandemia da COVID-19 do Município de Itapoá, prezando assim por melhores condições principalmente quanto a custos, pagamentos, execução de atividades e atendimento à população.
§1º O convênio será celebrado em conformidade com a minuta constante no anexo I da presente Lei.
§2º Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo o Município de Itapoá repassará à entidade, através de subvenção social, o valor global de até R$474.600,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais), em 06 (seis) parcelas sucessivas no valor de R$79.100,00 (setenta e nove mil e cem reais), nos termos consignados no plano de trabalho apresentado pela entidade conveniada.
§3º O repasse da parcela de cada mês está condicionado à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior nos moldes da IN 14/2012 TCE/SC e das normas fixadas pela Controladoria Interna do Município de Itapoá.
§4º A vigência do convenio será de 06 (seis) meses, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, cujos valores nas possíveis renovações serão corrigidos pelo INPC.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por Xxxxxx, 08 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
NEUBER:909610489 NEUBER:90961048972
72
Dados: 2021.06.11 12:12:37
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:09473918941
XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO N° XX/2021 – SMS
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) E A ASSOCIAÇAO DE REDEH DE BENEFICIENCIA CRISTÃ
O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 81.140.303/0001-01, com sede na Mariana Michels Borges, nº 201, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000- 000, neste ato representado pelo Prefeito de Itapoá o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, juntamente com a Secretária de Saúde, a senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Ordenadora do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 11.485.410/0001-96 e a ASSOCIAÇAO DE REDEH DE BENEFICIENCIA CRISTÃ ,
com sede na cidade de Taió – Santa Catarina, na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 86.324.860/0001-04, neste ato representado por seu presidente, senhor Xxxxxxx xx Xxxxx, resolvem por mútuo acordo, e em conformidade com o Artigo 199 da Constituição Federal, com a Lei 8.080 e a Instrução Normativa Nº 05/2013, firmar o presente Termo de Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Este Convênio objetiva o repasse de subvenção social a ASSOCIAÇAO DE REDEH DE BENEFICIENCIA CRISTÃ visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Atendimento a COVID-19 do município de Itapoá.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 Repassar, através do Fundo Municipal de Saúde, a ASSOCIAÇAO DE REDEH DE BENEFICIENCIA CRISTÃ o montante de R$474.600,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais) em 06 (seis) parcelas sucessivas no valor de R$79.100,00 (setenta e nove mil e cem reais) cada, compreendendo liberações a partir do mês de junho de 2021 até o dia 10 de cada mês na conta corrente indicada pela Associação e aberta exclusivamente para movimentação dos recursos deste convênio.
2.2 Receber e fiscalizar a prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇAO DE REDEH DE BENEFICIENCIA CRISTÃ, ficando a liberação, a partir da segunda parcela, condicionada à aprovação da prestação de contas do mês anterior através do formulário TC 28, que deverá ser apresentado até o dia 05 (cinco) de cada mês.
3. DESTINAÇÃO DO REPASSE
3.1 Conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste convênio.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
4.1 Cumprir as metas do Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste convênio.
4.2 Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
Descrição | Código | Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ | FR | Subelemento |
Saúde | 376 | 14 | 001 | 010 | 0301 | 013 | 2200 | 1020100 | 3335 |
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O presente convênio terá vigência de 06 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renunciado por qualquer das partes mediante comunicado formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo ser alterado por aditamento, com anuência do Conselho Municipal de Saúde.
8. DO FORO
8.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Itapoá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir questões que oriundas do presente Termo de Colaboração que não puderem ser resolvidas pelas partes juntamente com Conselho Municipal de Saúde.
E assim por estarem justos e de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor, junto com as testemunhas.
Itapoá (SC), xx de xxxxxxx de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito de Itapoá
Xxxxxxx Xx Xxxxx
Presidente da Redeh de Beneficência Cristã
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Testemunha 1: JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO:00000000000
Nome:
CPF:
Testemunha 2: Nome:
CPF:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 50/2021, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL POR MEIO DE CONVÊNIO, VISANDO FIRMAR PARCERIA EM PROL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS À SAÚDE PARA ATENDIMENTO AO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19.
Trazemos ao conhecimento dessa ilustre Casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o município de Itapoá a conceder subvenção social por meio de convênio, visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde para atendimento ao coronavírus no município, em decorrência da Pandemia da COVID-19.
Estamos vivendo um momento único na história da humanidade. A pandemia de COVID-19 está alterando a vida e a rotina de todas as pessoas ao redor do mundo.
O Estado de Santa Catarina, bem como a nossa regional de saúde, vem enfrentando um dos momentos mais críticos de toda a pandemia, pois estamos classificados como risco gravíssimo na Matriz de Avaliação de Risco Potencial (vermelho). Todas as regiões encontram-se em alerta máximo para a ocupação de leitos de UTI e enfermarias e a espera pela liberação de um leito hospitalar está muito grande.
Infelizmente a intubação de pacientes está ocorrendo constantemente. Só em nosso Pronto Atendimento já houve paciente que permaneceu 6 dias intubado e outros casos em que a espera para a transferência durou até 11 dias por falta de leito hospitalar.
A manutenção destes pacientes é complexa e demanda atenção constante, tanto da equipe médica quanto de enfermagem. Até o momento conseguimos reforçar a equipe de enfermagem com a contratação emergencial de profissionais, porém estamos com 2 editais abertos para credenciamento de médico (Edital 011/21- médico 20 horas e Edital 013/21 - médico 40 horas) há quase um mês (09/03/2021) e até o momento não tivemos inscritos.
Atualmente o atendimento ao COVID-19 está sendo realizado exclusivamente no Pronto Atendimento do município em decorrência do aumento da demanda e principalmente pelo fato de não termos médico exclusivo para este atendimento. Assim, com o redirecionamento do fluxo, as unidades de saúde estão absorvendo a demanda de atendimento de urgência e dos pacientes sem risco de morte, e este aumento desmesurado está dificultando o agendamento de consultas e os acompanhamentos preconizados pelo Ministério da saúde para a ESF.
Itapoá, por receber uma grande quantidade de turistas de todas as regiões do país, torna-se extremamente vulnerável à disseminação do COVID-19, o que a difere da maioria dos municípios do Estado com menor população flutuante. Desta feita, a Secretaria de Saúde vem trabalhando em diversas frentes para combater esta pandemia que assola o mundo.
A testagem foi ampliada e agilizada, foram adotadas medidas restritivas para conter a disseminação do vírus, foram expandidas as ações de fiscalização, houve mais investimento em equipamentos e insumos para facilitar a assistência, também houve reforço nos estoques de medicamentos e oxigênio e a aquisição de equipamentos de proteção individual para os funcionários, além de reforçar a equipe de enfermagem.
Contudo, ainda existe a necessidade urgente de reforçar a equipe médica, para que possamos oferecer à população um atendimento exclusivo para os sintomáticos respiratórios leves e moderados, sem que haja prejuízo do atendimento das demais demandas da saúde.
Para conseguirmos realizar a manutenção com maior qualidade e segurança, em especial dos pacientes em estado de maior gravidade internados no P.A., precisamos ofertar exames laboratoriais de maior complexidade para acompanhamento até a liberação de uma vaga hospitalar.
Por estas razões, solicitamos aos nobres vereadores que deliberem esta proposta em REGIME DE URGÊNCIA, pedindo ainda que esta seja aprovada nos termos regimentais, legais e constitucionais.
Atenciosamente,
NEUBER:90961048 972
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:90961048972 Dados: 2021.06.11 12:21:10
XXXXXX XXXXXXX
-03'00'
Itapoá, 08 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:09473918941
XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se
consultar o site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
PLANO DE TRABALHO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, PLANO DE APLICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM PRODUZIDOS OU ADQUIRIDOS BEM COMO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ
PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |||
DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE PROPONENTE | |||
Nome: Associação da Redeh Beneficência Cristã | CNPJ: 86.324.860/0001-04 | ||
Endereço: Rua 04 de Outubro, 115 – Centro – Taió – Santa Catarina – XXX 00000-000 | |||
DDD/Telefone: (00) 0000-0000 | |||
DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL (PRESIDENTE) DA ENTIDADE | |||
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
Nº Carteira de Identidade, órgão expedidor e UF: 2.628.823 SSP/SC | |||
Endereço de Domicílio: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | |||
DDD/Telefone: (00) 0000-0000 | |||
DADOS CADASTRAIS DA CONTA CORRENTE DO CONVÊNIO | |||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | Praça de Pagamento: |
Artigo 3º - A REDEH tem como objetivos:
I - Desenvolver e prestar atividades assistenciais, no âmbito da saúde, de natureza médico-hospitalar, diagnóstica e/ou ambulatorial, a todas as pessoas que delas necessitam, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou religião, no âmbito do Sistema único de saúde, gratuitamente ou não;
II – Desenvolver e prestar atividades de atendimento e promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou com necessidades especiais;
III – Manter a REDEH e Maternidade Xxxx Xxxxxxx e demais instalações da REDEH, bem como, gerenciar ou assessorar outros hospitais, centros de promoção, prevenção e assistência à saúde e unidades afins;
IV – Contribuir para o estabelecimentos de políticas públicas e programas visando garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão, podendo firmar convênios, contratos, parcerias e demais instrumentos jurídicos com outras instituições de natureza, pública e/ou privada, nacional a/ou internacional, de ensino, de pesquisa e/ou de assistência à saúde;
V – Colaborar com atividades das Escolas de Medicina e de Enfermagem das Universidades do país e outras entidades relacionadas à área da saúde;
VI – Prestar serviços e consultorias, desenvolver, assessorar e gerenciar serviços, unidades e sistemas de saúde e/ou de educação, de natureza pública ou privada e, elaborar, planejar e/ou assessorar projetos arquitetônicos, ambientais e de infraestrutura em áreas físicas ou imóveis destinados à assistência, ao ensino e /ou à pesquisa na área da saúde;
VII – Promover e manter o ensino e a pesquisa, nas áreas das ciências da saúde, apoiando a investigação cientifica, contribuindo para a qualificação profissional, bem como desenvolver atividades de ensino na área de assistência à saúde, à tecnologias em saúde e gestão de organização e sistemas de saúde, em todos os níveis;
OBJETIVOS SOCIAIS DA ENTIDADE
VIII – Promover e ministrar cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios e conferências, produzir e disponibilizar material didático e científico, assim como, tecnologia na área das ciências da saúde;
IX – Desenvolver e publicar métodos pedagógicos de ensino e de educação nas áreas de atuação;
X – Promover o cuidado espiritual e a religiosidade, respeitando a confessionalidade do local administrado pela REDEH.
XI - Promover o acesso ao atendimento em urgências e emergências, a especialidades médicas e odontológicas, e ainda a realização de cirurgias eletivas de baixa, média e alta complexidades;
XII - Participar de forma complementar para efetivar a atenção básica como porta de entrada do cidadão no SUS (Sistema Único de Saúde), promovendo a articulação com os demais órgãos da saúde, de modo a garantir a integralidade do atendimento gratuito;
XII - Incorporar, promover, aperfeiçoar e consolidar, na forma da lei, a assistência e gestão de outras entidades hospitalares, UPA’s – Unidades de Pronto Atendimento, Emergências, Clínicas de Especialidades, de modo a efetivar a administração profissionalizada, aprimorando os processos progressivos de recursos, contribuindo para o atendimento segundo as necessidades e demandas locais e regionais de saúde;
- Encontro de Gestantes
- Pedágio Solidário
- Natal Solidário
- Venda de Pizzas
- Bazar da Receita Federal
- Mais de 40 mil atendimentos em Pronto Socorro
- Mais de 1000 atendimentos em Ortopedia
- Mais de 3200 exames e diagnósticos
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
DADOS DO PROJETO | |
TÍTULO DO PROJETO: Assistência à Saúde em Urgência, Emergência, Covid e Exames laboratoriais | |
PERÍODO DE EXECUÇÃO PREVISTO | |
Início: 01/05/2021 | Término: 31/10/2021 |
Nº de pessoas beneficiadas com o projeto por ano: 40.000 (quarenta mil) | |
JUSTIFICATIVA DO PROJETO | |
O presente projeto tem por objeto a prestação de serviços médicos de pronto socorro em urgência e emergência, por equipe do ASSOCIAÇÃO DA REDEH, seja do seu quadro social, seja preposto, mantendo na unidade de Pronto Socorro do Município de Itapoá, no âmbi to do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizando os seguintes serviços: a) A disponibilidade de 01 (um) médico 12 horas todos os dias, inclusive finais de semana e feriados para atendimento do COVID pelo período do dia 01/05/2021 a 31/10 /2021 b) equipamento de Gasometria contrato de aluguel que será pago pelo convenio. c) Insumos para realização dos exames de Gasometria, Cálcio, Potássio, Sódio, (Sobreaviso de Laboratório); que será pago pelo convênio |
Considerando que o presente Xxxxxxxx prevê uma série de responsabilidades da ASSOCIAÇÃO DA REDEH na hipótese de deficiências, falhas, danos e/ou prejuízos na prestação dos serviços conveniados, inclusive prevendo graves sanções/repercussões civis, penais e administrativas, exigir-se-á por parte da ASSOCIAÇÃO DA REDEH, um constante, intenso e oneroso trabalho de orientação, apoio, coordenação, fiscalização, aperfeiçoamento e assessoramento aos profissionais que atuarem nestes serviços. Para execução do presente projeto, caberá ainda a utilização de assessoria contábil, assessoria jurídica, responsáveis técnicos, coordenadores das equipes de trabalho, coordenadores das escalas, controle e fiscalização do ambiente, materiais e demais requisitos necessários para realização do trabalho, serviços estes que serão realizados diretamente pela ASSOCIAÇÃO DA REDEH ou por terceiros. Todos os serviços acima descritos não poderão ultrapassar o valor máximo previsto no convênio.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO | |||||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | AÇÕES E METAS | PRAZO DE CUMPRIMEN TO DA AÇÃO | PARÂMETRO DE ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INICIO | TÉRMINO | ||||
1. A disponibilidade de 01 (um) médico 12 horas todos os dias, inclusive finais de semana e feriados para atendimento do COVID pelo período do dia 01/05/2021 a 31/10/2021 | a) Atender todos os pacientes do SUS com os quais o MUNICÍPIO se relacionar, pacientes encaminhados pelos bombeiros e outros serviços de urgências ou emergências COVID da região, conforme a necessidade do município. | Imediato | Número de atendimentos mensais no Pronto Socorro | 01/05/2021 | 31/10/2021 |
2. Exames laboratoriais, em regime de sobreaviso, contemplando: a) Gasometria, Cálcio, Potássio, Sódio. | a) Realizar todos os exames clínicos aos pacientes do SUS com os quais o MUNICÍPIO se relacionar, pacientes encaminhados pelos bombeiros e outros serviços de urgências ou emergências da região | Imediato | Número de exames clínicos realizados no mês no Pronto Socorro | 01/05/2021 | 31/10/2021 |
3. Prestação de serviço de gestão do serviço diretamente ou por intermediação de pessoa jurídica, referentes ao Convênio que compreende: - Seleção e contratação das equipes médicas; - Direção, coordenação e orientação das atividades dos médicos; - Supervisão da execução das atividades deste corpo de médicos; - Organização das escalas de plantão previstas no Convênio; - Responsabilização pelo preenchimento em eventuais lacunas nas escalas de plantão. | a) Seleção e contratação das equipes médicas; b) Visitas periódicas para avaliação dos serviços prestados; c) Disponibilização das escalas de plantão e sobreaviso. | a) Imediato; b) Até último dia do mês; c) Até último dia do mês anterior a escala. | a) Escalas de serviços; b) Relatório mensal; c) Escalas de serviços. | 01/05/2021 | 31/10/2021 |
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$) | |||||
SERVIÇOS | DESPESAS CORRENTES | DESPESAS DE CAPITAL | TOTAL | ||
CONCEDENTE | PROPONENTE | CONCEDENTE | PROPONENTE | ||
a) A disponibilidade de 01 (um) médico 12 horas todos os dias, inclusive finais de semana e feriados para atendimento do COVID pelo período do dia 01/05/2021 a 31/10/202; b) equipamento de Gasometria contrato de aluguel; c) Insumos para realização dos exames de Gasometria, Cálcio, Potássio, Sódio, (Sobreaviso de Laboratório); - Seleção e contratação das equipes médicas; -Direção, coordenação e orientação das atividades dos médicos; - Supervisão da execução das atividades deste corpo de médicos; - Organização das escalas de plantão previstas no Convênio; - Responsabilização pelo preenchimento em eventuais lacunas nas escalas de plantão. | 474.600,00 | - | - | - | 474.600,00 |
TOTAL | 474.600,00 | - | - | - | 474.600,00 |
CRONOGRAMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS (R$) | |||||||
PARCELA | 1ª PARCELA MAIO/2021 | 2ª PARCELA JUNHO/2021 | 3ª PARCELA JULHO/2021 | 4ª PARCELA AGOSTO/2021 | 5ª PARCELA SETEMBRO/2021 | 6ª PARCELA OUTUBRO/2021 | |
CONCEDENTE | 79.100,00 | 79.100,00 | 79.100,00 | 79.100,00 | 79.100,00 | 79.100,00 | |
PARCELA | 7ª PARCELA NOVEMBRO/2021 | 8ª PARCELA DEZEMBRO/2021 | 9ª PARCELA JANEIRO/2022 | 10ª PARCELA FEVEREIRO/2022 | 11ª PARCELA MARÇO/2022 | 12ª PARCELA ABRIL/2022 | TOTAL |
CONCEDENTE | 474.600,00 | ||||||
TOTAL GERAL DE RECURSOS (R$) | 474.600,00 |
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM PRODUZIDOS OU ADQUIRIDOS E DOS SERVIÇOS A SEREM CONVENIADOS |
RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS |
CONCEDENTE: - Todos os Insumos relativos às atividades do Termo de Colaboração. - Todos os exames serão remunerados, diretamente ao prestador. - Materiais permanentes de uso nas dependências do da prestação dos serviços. |
PROPONENTE: |
RELAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PELA ENTIDADE |
O presente projeto tem por objeto a prestação de serviços médicos de pronto socorro em urgência e emergência, por equipe do ASSOCIAÇÃO DA REDEH, seja do seu quadro social, seja preposto, mantendo na unidade de Pronto Socorro do Município de Itapoá, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizando os seguintes serviços: a) A disponibilidade de 01 (um) médico 12 horas todos os dias, inclusive finais de semana e feriados para atendimento do COVID pelo período do dia 01/05/2021 a 31/10/2021; b) equipamento de Gasometria, contrato de aluguel. c) Insumos para realização dos exames de Gasometria, Cálcio, Potássio, Sódio, (Sobreaviso de Laboratório); Considerando que o presente Convênio prevê uma série de responsabilidades da ASSOCIAÇÃO DA REDEH na hipótese de deficiências, falhas, danos e/ou prejuízos na prestação dos serviços conveniados, inclusive prevendo graves sanções/repercussões civis, penais e administrativas, exigir-se-á por parte da ASSOCIAÇÃO DA REDEH, um constante, intenso e oneroso trabalho de orientação, apoio, coordenação, fiscalização, aperfeiçoamento e assessoramento aos profissionais que atuarem nestes serviços. Para execução do presente projeto, caberá ainda a utilização de assessoria contábil, assessoria jurídica, responsáveis técnicos, coordenadores das equipes de trabalho, coordenadores das escalas, controle e fiscalização do ambiente, materiais e demais requisitos necessários para realização do trabalho, serviços estes que serão realizados diretamente pela ASSOCIAÇÃO DA REDEH ou por terceiros. Todos os serviços acima descritos não poderão ultrapassar o valor máximo previsto no convênio. |
Taió/SC, 08 abril de 2021.
ASSOCIAÇÃO DA REDEH DE BENEFICIÊNCIA CRISTÃ
Xxxxxxx xx Xxxxx
Rua 04 de Outubro, 115 – Centro – Taió – Santa Catarina – XXX 00000-000 – CNPJ 00.000.000/0001-04 Fone /Fax (00) 0000.0000 / 3562.0227 / 3562.2179