CONTRATO Nº 20200129
CONTRATO Nº 20200129
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1014, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.419.894/0001-75, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretário de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XX XXXX X/X, e de outro lado a firma J M FRANCO - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 00.562.364/0001-65, estabelecida à XX. XXXX XX XXXX, Xx 0000, XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, residente na XXX XXXX XX XXXX, Xx 0000, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxx xxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 021/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de medicamentos no interesse do Fundo Municipal de Saúde de Medicilândia.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011115 | CONTRACTUBEX CREME - Marca.: Biolab | TUBO | 30,00 | 65,000 | 1.950,00 |
021747 | EBASTEL 10 MG 10 COMP - Marca.: Eurofarma | CAIXA | 50,00 | 5,000 | 250,00 |
025454 | ERITROMICINA500 MG - Marca.: Prati | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,590 | 1.180,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX 500MG - Marca.: Sanoffi | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 3,950 | 15.800,00 |
025461 | GENTAMICINA SULFATO 5MG/G POMADA OFTÁLMICA - Marca.: | TUBO | 150,00 | 11,100 | 1.665,00 |
Legrand | |||||
025462 | GENTAMICINA SULFATO 5MG/ML COLÍRIO - Marca.: Allerga | FRASCO | 150,00 | 11,200 | 1.680,00 |
025471 | HIDROCORTISONA 1% CREME - Marca.: Teuto | TUBO | 500,00 | 7,850 | 3.925,00 |
025488 | LOPERAMIDA 2MG - Marca.: NeoQuimica | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,320 | 1.280,00 |
025494 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETADO DE 10MG - Marca.: Wyeth | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 2,100 | 6.300,00 |
025512 | OMEPRAZOL 10 MG - Marca.: Medley | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,290 | 1.160,00 |
025516 | PASTA D'ÁGUA (FN) - Marca.: Cifarma | FRASCO | 50,00 | 4,000 | 200,00 |
025521 | PIRIMETAMINA 25MG - Marca.: Farmoquim | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 1,080 | 2.160,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXXX 100 MG - Marca.: Biolab | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,790 | 2.370,00 |
000000 | XXXXXXXXXX, SULFATO 100 MG/DOSE AEROSOL - Marca.: Te | FRASCO | 200,00 | 8,100 | 1.620,00 |
025544 | SULFATO DE ATROPINA 1% COLÍRIO - Marca.: Allergan | FRASCO | 150,00 | 9,950 | 1.492,50 |
025548 | TIABENDAZOL 50MG/ML SUSP.ORAL - Marca.: Uci Farma | FRASCO | 2.000,00 | 21,000 | 42.000,00 |
025550 | TIMOLOL,MALEATO 0,25% COLÍRIO - Marca.: BioSintetica | FRASCO | 150,00 | 3,300 | 495,00 |
025551 | TIMOLOL, MALEATO 0,5% COLÍRIO - Marca.: E M S | FRASCO | 150,00 | 4,780 | 717,00 |
025570 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG - Marca.: Teuto | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,160 | 960,00 |
025590 | BACLOFENO 10 MG - Marca.: Teuto | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,290 | 580,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 03 MG - Marca.: Teuto | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,120 | 360,00 |
025597 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,390 | 1.560,00 |
025601 | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,740 | 740,00 |
025604 | CLORIDRATO DE PAROXETINA DE 30 MG - Marca.: Supera | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 4,700 | 14.100,00 |
000000 | XXXXXXXXX DE 02 MG - Marca.: E M S | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,150 | 150,00 |
025625 | OXCARBAZEPINA DE 300 MG - Marca.: UniãoQuimic | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,580 | 1.160,00 |
025639 | VALPROATO DE SÓDIO CR DE 300 MG - Marca.: Abott | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 1,100 | 2.200,00 |
025649 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 10 MG - Marca.: Eurofarma | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 2,350 | 4.700,00 |
026162 | ACEBROFILINA ADULTO XAROPE - Marca.: Teuto | FRASCO | 300,00 | 5,600 | 1.680,00 |
026165 | ACETONIDO FLUOCILONA/HIDROQUINONA/TRETINOINA 15G - M | BISNAGA | 50,00 | 27,000 | 1.350,00 |
arca.: E M S | |||||
026166 | ACICLOVIR 400MG - Marca.: Merck | COMPRIMIDO | 500,00 | 1,200 | 600,00 |
026169 | ADALAT SUB LINGUAL 10MG CAPSULA MOLE COM 60 UNID - M | FRASCO | 30,00 | 38,000 | 1.140,00 |
arca.: Bayer | |||||
026175 | AMINOFILINA 200 MG - Marca.: Hipolabor | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,140 | 420,00 |
000000 | XXXXXXXxXXXXXXXXXXXXXxXXXXXXXXXXXxXXXXXXXXXXX 125+50 | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,240 | 240,00 |
+300+30MG - Marca.: E M S | |||||
026242 | CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250MG - Marca.: Prati | COMPRIMIDO | 200,00 | 0,950 | 190,00 |
026262 | DIOSMINA 450+HESPERIDINA 50 MG - Marca.: NeoQuimica | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,750 | 1.500,00 |
026266 | DOXAZOSINA, MESILATO 4 MG - Marca.: Sandoz | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,700 | 1.400,00 |
026411 | ETINILESTRADIOL+ACETADO DE CIPROTERONA 0,035+2MG CX, | CAIXA | 20,00 | 5,500 | 110,00 |
C/21 - Marca.: Mabra | |||||
026413 | ETORICOXIBE 90MG - Marca.: Merck | COMPRIMIDO | 300,00 | 8,000 | 2.400,00 |
026416 | FERRIPOLMALTOSE + ACIDO FÓLICO - Marca.: Takeda | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 1,900 | 1.900,00 |
026423 | FLUTICASONA 250MG SPRAY C/ 60 DOSE - Marca.: G S K | FRASCO | 20,00 | 99,000 | 1.980,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX 25MG CX, C/30 - Marca.: Apsem | CAIXA | 40,00 | 25,000 | 1.000,00 |
026449 | ISSORBIDA, DINITRATO 5MG SUBLINGUAL - Marca.: Sigma | COMPRIMIDO | 500,00 | 0,350 | 175,00 |
026460 | MELILATO DE DOXASOSINA 1MG CX C/20 - Marca.: Apsem | CAIXA | 20,00 | 55,000 | 1.100,00 |
026471 | NARATRIPTENO, CLORIDRATO 2,5MG - Marca.: Novaquimic | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 1,400 | 2.800,00 |
026475 | NIMESULIDA 50MG GOTAS - Marca.: UniãoQuimic | FRASCO | 500,00 | 1,250 | 625,00 |
026480 | NUTRAPLUS CREME 10% TUBO C/60G - Marca.: Galdena | TUBO | 28,00 | 32,000 | 896,00 |
026488 | PICOSSULFATO SODICO 7,5MG/ML LAXANE 20ML(FEET ENEMA) FRASCO | 100,00 | 8,700 | 870,00 |
- Marca.: Natulab | ||||
026489 | PIRACETAM 1G/5ML - Marca.: Sanofi AMPOLA | 1.000,00 | 2,430 | 2.430,00 |
000000 | XXXXXXXXX 800MG - Marca.: Sanofi COMPRIMIDO | 500,00 | 1,000 | 500,00 |
026493 | POLIVITAMINICO+POLIMINERAIS - Marca.: Globo COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,200 | 400,00 |
026496 | QUELATO DE FERRO 300MG+ACIDO FOLICO 5MG+CIANOCOBALAM FRASCO | 200,00 | 41,000 | 8.200,00 |
INA 15MG, C/60COMP - Marca.: Elofar | ||||
026501 | SECNIDAZOL 450 MG/15ML SUSPENSÃO ORAL - Marca.: E M FRASCO | 400,00 | 4,800 | 1.920,00 |
026503 | SILDELAFINA 25MG CX C/04 - Marca.: NeoQuimica CAIXA | 1.000,00 | 1,700 | 1.700,00 |
000000 | XXXXXXXXXXxXXXXXXXXXXXX DE HOMATROPINA 20ML - Marca. FRASCO | 100,00 | 7,500 | 750,00 |
: Legrand | ||||
026521 | TRETINOINA 0,05% CREME 30G - Marca.: G S K TUBO | 20,00 | 42,000 | 840,00 |
026533 | LANSOPRAZOL 30MG - Marca.: Prati COMPRIMIDO | 300,00 | 0,500 | 150,00 |
026534 | VITAMINA A-Z - Marca.: Bionatus COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,220 | 660,00 |
032390 | DACTIL-OB COMPRIMIDO - Marca.: Sanofi COMPRIMIDO | 500,00 | 0,600 | 300,00 |
032392 | MELOXICAM INJ. 15 MG - Marca.: Eurofarma AMPOLA | 1.000,00 | 2,900 | 2.900,00 |
033831 | GLIMIPIRIDA 6MG - Marca.: Sanofi COMPRIMIDO | 500,00 | 3,300 | 1.650,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXxXXXXXXXXXXXX 0,165+5+5+2MG XAROPE PEDIÁT FRASCO | 200,00 | 9,500 | 1.900,00 |
RICO 120ML - Marca.: Legrand | ||||
061547 | CARVÃO VEGETAL - Marca.: UniãoQuimic COMPRIMIDO | 500,00 | 0,900 | 450,00 |
061560 | ALPRAZOLAM 1mg - Marca.: Teuto COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,250 | 500,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXX 400mg - Marca.: Teuto COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,400 | 4.000,00 |
061568 | GLIMIPIRIDA 4 MG - Marca.: Cimed COMPRIMIDO | 400,00 | 0,230 | 92,00 |
061573 | CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10mg - Marca.: Sandoz COMPRIMIDO | 200,00 | 1,960 | 392,00 |
061575 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 75mg - Marca.: Novarts COMPRIMIDO | 1.000,00 | 2,180 | 2.180,00 |
061578 | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 20mg - Marca.: Novarts COMPRIMIDO | 1.000,00 | 8,850 | 8.850,00 |
061579 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10mg - Marca.: Novarts COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,900 | 3.600,00 |
061580 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25mg - Marca.: Eurofarma COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,370 | 1.480,00 |
000000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX 50 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 M CAIXA | 75,00 | 6,500 | 487,50 |
G CX C/ 30 COMPRIMIDOS - Marca.: Medley | ||||
061582 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50mg - Marca.: Medley COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,600 | 1.800,00 |
061591 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG - Marca.: Cristalia COMPRIMIDO | 3.000,00 | 6,500 | 19.500,00 |
061597 | DICLORIDRATO DE PRAMIPEIXOL 0,750mg - Marca.: Eurofa COMPRIMIDO | 3.000,00 | 2,100 | 6.300,00 |
061599 | FENITOÍNA DE 100MG - Marca.: Teuto COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,180 | 360,00 |
061600 | FLURBIPROFENO SÓDICO 0,3MG COLIRIO - Marca.: Allerga FRASCO | 30,00 | 25,000 | 750,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXX 250mg - Marca.: U C B COMPRIMIDO | 2.000,00 | 1,750 | 3.500,00 |
061608 | FLUOCINOLONA + SULF. DE POLIMIXINA B + SULF. DE NEOM FRASCO | 20,00 | 4,500 | 90,00 |
ICINA + CLORID. DE LIDOCAINA - Marca.: E M S | ||||
061613 | OXALATO DE ESCITALOPRAM 15mg - Marca.: Libbs COMPRIMIDO | 2.000,00 | 3,600 | 7.200,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 1% - Marca.: Sanofi FRASCO | 200,00 | 10,300 | 2.060,00 |
061624 | VALPROATO DE SÓDIO + ACIDO VALPROICO 300mg - Marca.: COMPRIMIDO | 1.000,00 | 1,100 | 1.100,00 |
Torrent | ||||
000000 | XXXXXXXXXXX 500mg - Marca.: Sanofi COMPRIMIDO | 1.000,00 | 5,200 | 5.200,00 |
061630 | SUSPENSÃO EM SPRAY NASAL BUDESONIDA 64 DOSES - Marca FRASCO | 100,00 | 23,000 | 2.300,00 |
.: Legrand | ||||
061639 | JANUVIA 100 MG - Marca.: Merck COMPRIMIDO | 500,00 | 8,400 | 4.200,00 |
061642 | PEN-VE-ORAL SOLUÇÃO 60 ML - Marca.: Supera FRASCO | 20,00 | 24,000 | 480,00 |
063200 | CAVERDILOL COMPRIMIDO 6,25 MG - Marca.: E M S COMPRIMIDO | 4.000,00 | 0,150 | 600,00 |
063201 | CEFALEXINA SÓDICA OU CEFALEXINA, CLORIDRATO DE, 50 M FRASCO | 2.000,00 | 7,450 | 14.900,00 |
G/ML SUSPENSÃO ORAL - Marca.: Teuto | ||||
063232 | IPRATRÓPIO BROMETO 0,02MG/DOSE AEROSSOL - Marca.: Bo FRASCO | 100,00 | 28,000 | 2.800,00 |
ehringer | ||||
063256 | NITROFURANTÓINA CÁPSULA 1000MG - Marca.: Teuto CÁPSULA | 2.000,00 | 0,380 | 760,00 |
063264 | POLIVITAMÍNICO - Marca.: Mediquimica COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,090 | 450,00 |
ÁCIDO ASCÓRBICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, BIOTINA, ÁCIDO |
FÓLICO, ÁCIDO NICOTÍNICO OU DERIVADOS,PIRIDOXINA, RIBOFLAVINA, TIAMINA, VITAMINA A, VITAMINA D, VITAMINA E.
063272 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE, 10MG COMPRIMIDO - Marca. | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,120 | 240,00 |
: Medley | |||||
063279 | VARFARINA SÓDICA COMPRIMIDO 5MG - Marca.: Teuto | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,170 | 510,00 |
063280 | VERAPAMIL,CLORIDRATO DE 120MG COMPRIMIDO - Marca.: S | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 1,450 | 4.350,00 |
xxxxx | |||||
000000 | DIGOXINA ELIXIR 0,05MG/ML - Marca.: Prati | FRASCO | 350,00 | 6,000 | 2.100,00 |
063347 | OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO 60MG/ML - Marca.: UniãoQuimi | FRASCO | 300,00 | 21,500 | 6.450,00 |
063348 | HIALURONATO DE SÓDIO 2MG/ML COLÍRIO - Marca.: UniãoQ | FRASCO | 20,00 | 59,000 | 1.180,00 |
uimic | |||||
063360 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 10MG. - Marca.: Eurofarma | COMPRIMIDO | 3.700,00 | 0,760 | 2.812,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 273.454,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. O objeto será recebido em remessa parcelada pelo Fundo Municipal de Saúde com entrega não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho.
2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 01 (um) ano, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
3. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço: Setor almoxarifado com entrada na Rua Benedito do Vale, Portão de acesso para o estacionamento dos carros, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
4. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os produtos serão fornecidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
2. Os itens em desconformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta deverão ser retirados pelo fornecedor no endereço: Setor almoxarifado com entrada na Rua Benedito do Vale, Portão de acesso para o estacionamento dos carros, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor.
3. Na hipótese de a verificação a que se refere o item 1 “b“ desta cláusula não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 273.454,00 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 021/2019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 021/2019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 16 de Março de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Providenciar os pagamentos à Contratada no prazo de até trinta dias das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos cau sados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3. Encaminhar para o Setor Financeiro do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MEDICILÂNDIA as notas de
empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supres sões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Portaria nº. 058/2020/SMS designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1014.103010140.2.050 Manutenção do Teto Municipal d a Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de cons umo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 163.839,50, Exercício 2020 Atividade 1014.103010140.2.048 Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 109.614,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO, CNDT e o FGTS.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do
CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 021/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 16 de Março de 2020
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:83438068249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:83438068249
Dados: 2020.03.16 11:54:27 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.419.894/0001-75
CONTRATANTE
J M Assinado de forma digital por X X
XXXXXX:00562364000165
XXXXXX:00562364000165
Dados: 2020.03.16 11:55:00 -03'00'
X X XXXXXX - ME CNPJ 00.562.364/0001-65 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.